PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL/SP PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2022
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX/XX PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2022
PROCESSO N° 2.830/2022 EDITAL Nº 67/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços na área da saúde em Psiquiatria, para atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Mental, no Município, conforme especificações constantes no Termo de Referência, por tempo determinado.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS CADASTRAR PROPOSTAS E ANEXAR DOCUMENTOS NA PLATAFORMA: A partir
das 14h00 do dia 22/08/2022 até às 14h00 do dia 01/09/2022.
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: A partir das: 14h01min até às 14h15min, do dia 01/09/2022.
INÍCIO PREGÃO (Fase Competitiva): A partir das 14h16, do dia 01/09/2022, por decisão da Pregoeira.
TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 10 (dez) minutos. Se algum lance tiver sido oferecido nos últimos 2 (dois) minutos, o tempo é prorrogado por outros 2 (dois) minutos e assim sucessivamente.
LOCAL: Na Plataforma Eletrônica no site: xxx.xxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”. Para todas as referências de tempo será observado o horário Oficial de Brasília (DF).
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
As impugnações, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados por meio de requerimento eletrônico, em aba específica na plataforma “Bllcompras” ou protocoladas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas na Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP, no Protocolo Geral, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx - XX, no horário das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., e serão respondidos pelo subscritor do Edital ou Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
Aceitação Tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta do termo de contrato.
A XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX - XX, torna público,
para conhecimento dos interessados que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico denominado “Bolsa de Licitações do Brasil - BLL”,
com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal 2.321 de 20 de dezembro de 2005, do Decreto Municipal nº 3.748, de 09 de setembro de 2015, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal 4.022 de 24 de janeiro de 2017, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada em R$ 302.220,00 (Trezentos e dois mil, duzentos e vinte reais), onerará o recurso orçamentário, reservado na Funcional Programática: Manutenção do Bloco Atenção Básica - 3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros - Ficha 157 - Aplicação 301.0000 - Fonte 01, e do(s) orçamento(s) futuro(s).
1 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços na área da saúde em Psiquiatria, para atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Mental, no Município, conforme especificações constantes no Termo de Referência, por tempo determinado.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas na BLL, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição na referida BLL.
2.1.1 - O registro na BLL, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BLL.
2.1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro na BLL, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx ou Fone (0XX41) 3097- 4600.
2.2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BLL, declare, mediante assinalação no campo próprio, que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2.3 - O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5 - O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
2.7 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Cooperativas;
g) Organizações Sociais - O.S.
3 - PROPOSTA
3.1 - As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
3.2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
3.2.1 - Preço Unitário e Preço Total do(s) Item(ns), em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de até 04 (quatro) casas decimais.
b) Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
c) Havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o valor por extenso.
3.3 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4 - O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação.
3.5 - O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Declaração formal em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa que em se sagrando vencedor da licitação apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, o nome do profissional (Xxxxxx Xxxxxxxxxx) compatível com a quantidade prevista no item adjudicado em seu favor, com a respectiva qualificação específica na forma prevista na legislação aplicável (Diploma, Certificados, etc.).
b) Declaração formal em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa que, em se sagrando vencedor da licitação, apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo profissional na execução do
contrato, relação assinada, constando nome completo, CPF, endereço residencial, C.R.M. e telefone do profissional colocado à disposição da Administração.
4.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.5.1 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao Município de Santa Fé do Sul, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pela Imprensa Oficial ou ainda no Sítio Eletrônico Oficial do Município, conforme alínea “e” do item 01 do Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” a Minuta do Contrato;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Declaração subscrita por representante legal do licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo mostrado no Anexo V deste Edital, afirmando que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
4.5.2 - Declaração subscrita por representante legal do licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Município de Santa Fé do Sul aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.6.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5 - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1 - No dia e horário previstos neste Edital, a Pregoeira dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) apresentar preço para o item superior ao orçado pelo Município, constante do Anexo I, a ser verificado no momento do exame de aceitabilidade da proposta após encerramento da fase de lances, e;
d) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação, nos termos do item 06 deste edital, inclusive comprovação de regularidade, qualificação técnica ou prazo de execução.
5.2.2 - A desclassificação se dará por decisão motivada da Pregoeira.
5.2.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas, conforme Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2 - A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3 - No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1 - Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6 - Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pela Pregoeira, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda, no caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei;
5.6.2 - Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3 - Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.1 - A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Município de Santa Fé do Sul, juntada aos autos;
5.8.2 - A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a Pregoeira ao julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.9.1 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 - Na fase de habilitação:
a) A Pregoeira verificará os documentos indicados no Item 4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no sistema não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro diligenciará junto ao (s) licitante (s) verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, inclusive no que tange aos documentos fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações e sítios eletrônicos oficiais, como saneamento da falta de comprovação juntos aos documentos de habilitação previsto na cláusula 4 deste edital;
b.1). Tal verificação será certificada pela Pregoeira na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de
documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada;
d) Este Município de Santa Fé do Sul não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados deverão ser apresentados por meio do de Correspondência, Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Pregoeira, A/C da Seção de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, com o número do Pregão Eletrônico e do Processo administrativo, sita na Avenida Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.616, Centro, CEP: 15.775-000;
e.1) Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.2) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio) mediante solicitação de agendamento encaminhada para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
e.3) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f. 1). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Santa Fé do Sul, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
6.2 - Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço de acordo com o último preço admitido de cada licitante, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 - Divulgado o vencedor, a Pregoeira informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo de 15 (quinze) minutos, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.1.1 - Havendo interposição de recurso, a Pregoeira, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nesta Seção de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância Turística sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - Xxxxx Xx xx Xxx - XX.
7.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos preferencialmente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xxx.xx, e caso necessário a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, poderá será efetuada ser encaminhado via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, A/C Pregoeira e Equipe de Apoio, mencionando no campo assunto, a palavra “Recurso” e o nº do Processo Administrativo e da Licitação a que se refere, podendo ainda ser protocolado, no Setor de protocolo geral desta Prefeitura, localizado no Paço Municipal, na Avª Cons. Xxxxxxx Xxxxx, nº 1616 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Xx xx Xxx/XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.1.1.
7.3 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6 - A adjudicação será feita por item.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2 - A desconexão do sistema eletrônico com a Pregoeira, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1 - Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2 - Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Município de Santa
Fé do Sul, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, cabe ao licitante apresentar documentação atualizada ou ainda podendo o setor competente do Município de Santa Fé do Sul verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3 - Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
c) Prestação de Caução em Garantia: Este Município de Santa Fé do Sul não exigirá da
CONTRATADA garantia relativa à execução dos serviços objeto do contrato.
10 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 - Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a(s) adjudicatária(s):
a) Se recusar(em) a assinar o contrato ou quando convocada(s) à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender(em) a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista, nos termos da Lei Complementar no 123/2006 e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar(em) de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas na SEÇÃO DE LICITAÇÕES, quando assim for solicitado, no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2 - A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.3 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Município de Santa Fé do Sul e no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
10.4 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA (modelo Anexo VI)
11.1 - Na proposta final a empresa vencedora deverá APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao valor ofertado na fase competitiva e deverá ser encaminhada no prazo de 05 (cinco) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser dispensada caso as informações inseridas na plataforma sejam suficientes, ou ainda caso a licitante via e-mail, e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Especificação completa dos materiais/serviços com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação (se houver), conforme descrito no ANEXO I, deste Edital, marca, fabricante e procedência (se houver);
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) preço unitário e o preço total do item/lote em moeda corrente nacional, em algarismo, em até 4 casas decimais, com a Declaração de que estão incluídos todos os encargos e despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação e indicação da marca (se houver).
d.1) Os valores dos impostos, bem como todos os custos e despesas diretas e indiretas, e encargos inerentes aos itens já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
e) O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
f) Dados da licitante: Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da Ordem de Fornecimento/Serviços e/ou documentos correlatos;
g) Dados de representante legal com poderes para assinar o contrato;
h) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
12 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
12.1 - As disposições sobre a execução dos serviços e pagamento estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
13 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Termo de Referência e na Minuta Contratual que são anexos deste Edital.
13.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio.
14.2 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para a Pregoeira, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
14.3 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados na Imprensa Oficial do Município de Santa Fé do Sul e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3.1 - As decisões, notificações, convocações e demais atos referentes a este Certame Licitatório, serão comunicados aos interessados mediante publicação na imprensa oficial do Município (Diário Eletrônico Municipal) e no sítio eletrônico desta municipalidade, podendo ainda ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
14.4 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira e, as questões relativas ao sistema, pela Bolsa de Licitações do Brasil: xxx.xxx.xxx.xx.
14.5 Havendo divergência entre o edital e seus anexos, e os dados informados no sistema “Bllcompras”, prevalecerá o que estiver estabelecido no Instrumento Convocatório.
14.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul - Estado de São Paulo.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX
- XX, 18 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX MURA
Prefeito
DESCRITIVO DOS ITENS (para proposta comercial)
Item | Quant. | Especificações dos Serviços | Requisito Mínimo | Unit. | TOTAL 12 Meses | Carga horária (Semanal) |
01 | 01 | Prestação de serviços Médicos de Psiquiatria – Ambulatorial e demais demandas da CONTRATANTE. | - Nível Superior Completo em Medicina. Registro Profissional no Conselho da Classe. Especialização completa em Psiquiatria | R$ 12.592,50 | R$ 151.110,00 | 20 horas Sendo de segunda a sexta feira, das 13:00h as17:00h |
01 | 01 | Prestação de serviços Médicos de Psiquiatria no CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL e demais demandas da CONTRATANTE. | - Nível Superior Completo em Medicina. Registro Profissional no Conselho da Classe. Especialização completa em Psiquiatria | R$ 12.592,50 | R$ 151.110,00 | 20 horas Sendo de segunda a sexta feira, das 07:00h as11:00h |
TOTAL GERAL R$ | 302.220,00 | ///// |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM 1 - MÉDICO PSIQUIATRA - AMBULATORIAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços voltados ao atendimento na área da Saúde, por tempo determinado, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Item | Quant. | Especificações dos Serviços | Requisito Mínimo | Unit. | TOTAL 12 Meses | Carga horária (Semanal) |
01 | 01 | Prestação de serviços Médicos de Psiquiatria – Ambulatorial e demais demandas da CONTRATANTE. | - Nível Superior Completo em Medicina. Registro Profissional no Conselho da Classe. Especialização completa em Psiquiatria | R$ 12.592,50 | R$ 151.110,00 | 20 horas Sendo de segunda a sexta feira, das 13:00h as17:00h |
TOTAL GERAL R$ | 151.110,00 | ///// |
* Valor Estimado para 12(Doze) Meses: - R$ 151.110,00 (centro e cinquenta e um mil e cento e dez reais) e para o exercício de 2.022, para o período (Agosto a Dezembro) - R$ 62.962,50 (sessenta e dois mil e novecentos sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
OBS:- A vigência do Contrato, será de 12 (doze) meses, contados a partir da Assinatura.
- A prestação dos serviços Médicos se iniciará imediatamente após a CONTRATADA ser oficializa por escrito e/ou e-mail pela Secretaria Municipal de Saúde, informando sobre a data de início dos serviços.
1.1 - Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271/1.997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.2 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os profissionais da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.3 - São atribuições do cargo de Medico Psiquiatra atendimento Ambulatorial, e descrição das tarefas básicas:
a) - Realizar consultas médicas em saúde mental e atividades em grupo conforme agendamento e quantidade predeterminados pela administração Municipal;
b) - Realização de visitas domiciliares para consultas e/ou procedimentos médicos, inclusive avaliação de pacientes com relatório pertinente;
c) - Registro das atividades/atendimentos em prontuário médico e/ou demais impressos ou sistemas informativos oficiais determinados pela administração municipal ou Ministério da Saúde, obedecendo à legislação vigente;
d) - Cumprimento integral da carga horária determinada conforme contrato;
e) - Registros dos horários de entrada e termino da jornada diária de prestação dos serviços em impresso da fornecido pela CONTRATANTE;
f) - Encaminhar quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
g) - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar, clinicas especializadas ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário;
h) - Contribuir realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
i) - Participar em reuniões, palestras, treinamentos, seminários ou cursos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde (dentro do horário da prestação de serviços);
j) - Realizar outras atividades pertinentes à função de Médico Psiquiatra Ambulatorial;
k) - Fazer relatório de consulta mensal assinado pelo Gestor do contrato;
l) - Se o Município tiver convênio de estágio com qualquer instituição pública ou privada para qualquer nível de supervisão de estágio, realizar preceptorias, assim como assinar os documentos dos referidos estágios ou preceptorias, sem custo para a CONTRATANTE;
m) - Uso obrigatório de biometria para acompanhamento de cumprimento de carga horária por parte da CONTRATADA;
n) - Uso obrigatório de vestimentas que caracterizem a identificação do profissional médico e bom anseio quanto a imagem física;
o) - Em caso de mal relacionamento com a equipe ou pacientes por parte da
CONTRATADA, após 03 (três) notificações o contrato será encerrado;
p) - Por ser uma empresa a CONTRATADA não possui direito a férias, afastamento, atestado médico e licença maternidade;
q) - Em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças entre outras providenciadas pela CONTRATADA aos seus colaboradores, o profissional posto a serviço da CONTRATANTE, deverá ser substituído, tendo em vista que a CONTRATADA deverá apresentar para Secretaria Municipal de Saúde os documentos do profissional substituto com 07 (sete) dias de antecedência e aguardar a aprovação da mesma;
r) - Realizar demais atividades inerentes a prestação de serviço como Médico Psiquiatra
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a contratação dos referidos Profissionais Médicos:
2.1.1 - Médico Psiquiatra, com intuito de dar continuidade aos atendimentos ambulatoriais em saúde mental, com demanda espontânea e/ou referenciada pela Rede Municipal de Saúde, realizando tratamento especifico, medicações e demais procedimentos pertinentes ao atendimento. A referida contratação visa o atendimento integral de toda a Municipalidade de acordo com área de abrangência determinada para cada uma das Estratégias de Saúde da Família com a população
atualmente cadastrada no sistema oficial do Ministério da Saúde e SUS de 11.142 famílias com
29.104 pessoas (este número apresenta mudanças diárias conforme inserção ou supressão de cadastro).
2.2 - Os serviços de saúde, elencados nos subitens acima, compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, além das legislações correlatas, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197, da Carta Magna:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.“e demais Legislação pertinente à Saúde Mental ”.
2.3 - Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional pertencente à seguinte categoria de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO:
CENTRO DE ANTENÇÃO PSICOSSOCIAL | ||
ATIVIDADE OU SERVIÇO | CÓDIGO | OCUPAÇÃO |
Médico | 2251-33 | Médico Psiquiatra |
3- CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
3.1- Os serviços a ser contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, do Decreto n° 3.555/2.000 e do Decreto 5.450/05.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação do profissional necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.1.2 - Cumprir os horários predeterminados pela Administração;
4.1.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão do profissional contratado, dolosa ou culposamente, resultante de suas atividades previstas no termo contratual;
4.1.4 - Utilizar profissional habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.1.5 - Instruir seu profissional, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) - Viabilizar o acesso de seu profissional, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
b) - Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os profissionais;
c) - Oferecer todos os meios necessários ao seu profissional para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
4.1.6 - Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, relação assinada com reconhecimento de firma, constando nome, completo, CPF, endereço residencial, C.R.M.e telefone do profissional colocados à disposição da Administração;
4.1.7 - Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o profissional posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
4.1.8 - Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
4.1.9 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
4.1.10 - Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
4.1.11 - Não permitir que seus profissionais realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da carga horaria semanal descrito no presente Termo;
4.1.12 - Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição do profissional alocado, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
4.1.13 - Instruir seu profissional quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
4.1.14 - Instruir seu profissional a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.1.15 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.1.16 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.17 - Indicar, por escrito, no prazo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato, preposto contendo nome, formação, telefone, e endereço eletrônico para fins de registro durante a execução do contrato e relacionamento com o fiscal quanto a fiel execução do objeto. O preposto será notificado, pessoalmente ou por meio de endereço eletrônico, eventuais falhas, vícios ou imperfeições durante a execução do contrato valendo tais notificações para todos os fins de direito. O preposto deverá atender a todos os chamamentos do fiscal do contrato, inclusive para reuniões onde serão, se for o caso, lavrada ata.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
5.1.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas Contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5 - Não permitir que o profissional da CONTRATADA realize horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da carga horária do Termo de Referência;
5.1.6 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
5.1.7 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.8 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) - Exercer o poder de mando sobre os profissionais da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
6 - AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1- Valor Estimado para 12 (Doze) Meses é de R$ 151.110,00 (centro e cinquenta e um mil e cento e dez reais) e para o exercício de 2.022, para o período de Agosto a Dezembro o estimado é de R$ 62.962,50 (sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser empenhado na Ficha de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 01
- Bloco de Atenção Básica, do Orçamento vigente e dos Orçamentos posteriores.
6.2 - O custo estimado da contratação foi apurado mediante formação de preços através de pesquisas de preços orçados por profissionais do mercado como também consulta a extrato de contrato análogo vigente.
7 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1 - Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8 - CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A Secretaria Municipal da Saúde deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70, da Lei nº Federal 8.666/93.
8.4 - A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
8.4.1 - Para Medico Psiquiatra
a) - Visitas às Unidades de Saúde da Família se for necessário e solicitado pela CONTRATANTE, observando o limite de carga horaria semanal da CONTRATADA ;
b) - Conferência da folha ponto, verificando a veracidade das informações;
c) - Conferência mensal do mapa de produção e atividades do atendimento de Saúde Mental Ambulatorial
d) - Elaboração de relatório mensal apresentando registro de ocorrências quando houver.
9 -GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
9.1 - O Gestor do Contrato é a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- Secretária Municipal de Saúde, para fiscal do Contrato referente ao Medico Psiquiatra do Centro de Atenção Psicossocial é a Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
10 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. 1 -As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/2.002, no Decreto nº 3.555/2.000 e no Decreto nº 5.450/2.005. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
a) - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de xxxxxxx;
b) - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
d) - Apresentar documentação falsa;
e) - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) - Comportar-se de modo inidôneo;
i) - Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MUNICIPALIDADE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 10.1, conforme detalhado nas Letras “a” até “i”.
10.3 -A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 10.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
10.4 -Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a
CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas
fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
10.4.1 -Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
10.4.2 -Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
10.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
10.5 - As sanções previstas nos itens 10.2 e 10.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com a de multa.
10.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.4.
10.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.8 - O percentual de multa previsto no item 10.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
10.9 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10.10 - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
10.11 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
10.12 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
10.13 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - O início da prestação dos serviços se dará imediatamente após a CONTRATADA ser oficializada por e-mail com Ordem de Início dos Serviços, na qual contará também o local onde se dará a prestação dos serviços diariamente. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à Prorrogação Contratual.
11.3 - O contrato não poderá ser Prorrogado quando:
11.3.1 - A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
11.3.2 - Para tanto, a CONTRATANTE consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429/92.
11.3.3 - A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3.4 - A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
11.4 - A Prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo de Prorrogação Contratual.
ITEM 2 - MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS
1 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços voltados ao atendimento na área da Saúde, por tempo determinado, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Item | Quant. | Especificações dos Serviços | Requisito Mínimo | Unit. | TOTAL 12 Meses | Carga horária (Semanal) |
01 | 01 | Prestação de serviços Médicos de Psiquiatria no CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL e demais demandas da CONTRATANTE. | - Nível Superior Completo em Medicina. Registro Profissional no Conselho da Classe. Especialização completa em Psiquiatria | R$ 12.592,50 | R$ 151.110,00 | 20 horas Sendo de segunda a sexta feira, das 07:00h as11:00h |
TOTAL GERAL R$ | 151.110,00 | ///// |
* Valor Estimado para 12(Doze) Meses: - R$ 151.110,00 (centro e cinquenta e um mil e cento e dez reais) e para o exercício de 2.022, para o período (Agosto a Dezembro) - R$ 62.962,50 (sessenta e dois mil e novecentos sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
OBS:- A vigência do Contrato, será de 12 (doze) meses, contados a partir da Assinatura.
- A prestação dos serviços Médicos se iniciará imediatamente após a CONTRATADA ser oficializa por escrito e/ou e-mail pela Secretaria Municipal de Saúde, informando sobre a data de início dos serviços.
1.1 - Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271/1.997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.2 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os profissionais da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.3 - São atribuições do cargo de Médico Psiquiatra do CAPS I, e descrição das tarefas básicas:
a) - Realizar consultas médicas em saúde mental e atividades em grupo conforme agendamento e quantidade predeterminados pela administração Municipal;
b) - Realização de visitas domiciliares para consultas e/ou procedimentos médicos, inclusive avaliação de pacientes com relatório pertinente;
c) - Registro das atividades em prontuário médico e/ou demais impressos ou sistemas informativos oficiais determinados pela administração municipal ou Ministério da Saúde, obedecendo à legislação vigente;
d) - Cumprimento integral da carga horária determinada conforme contrato;
e) - Registros dos horários de entrada saídos para refeição retornam as atividades e termino da jornada diária de prestação dos serviços em impresso da empresa;
f) - Encaminhar quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
g) - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar, clinicas especializadas ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário;
h) - Contribuir realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
i) - Participar em reuniões, palestras, treinamentos, seminários ou cursos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde (dentro do horário da prestação de serviços);
j) - Realizar outras atividades pertinentes à função de Medico do CAPS I;
k) - Fazer relatório de consulta mensal assinado pelo médico e enfermeiro(a) responsável pela Unidade de Saúde;
l) - Se o Município tiver convênio de estágio com qualquer instituição pública ou privada para qualquer nível de supervisão de estágio, realizar preceptorias, assim como assinar os documentos dos referidos estágios ou preceptorias, sem custo para a CONTRATANTE;
m) - Uso obrigatório de biometria para acompanhamento de cumprimento de carga horária por parte da CONTRATADA;
n) - Uso obrigatório de vestimentas que caracterizem a identificação do profissional médico e bom anseio quanto a imagem física;
o) - Em caso de mal relacionamento com a equipe ou pacientes por parte da
CONTRATADA, após 03 (três) notificações o contrato será encerrado;
p) - Por ser uma empresa a CONTRATADA não possui direito a férias, afastamento, atestado médico e licença maternidade;
q) - Havendo necessidade ou em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o profissional posto a serviço da CONTRATANTE, deverá ser substituído, informo que a CONTRATADA deverá apresentar para Secretaria Municipal de Saúde os documentos do profissional substituto com 07 (sete) dias de antecedência e aguardar a aprovação da mesma;
r) - Realizar demais atividades inerentes a prestação de serviço como Médico Psiquiatra
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a contratação dos referidos Profissionais Médicos:
2.1.1 - Médico Psiquiatra, com intuito de dar continuidade aos atendimentos em saúde mental do CAPS I, com demanda espontânea e/ou referenciada pela Rede Municipal de Saúde, realizando tratamento especifico, medicações e demais procedimentos pertinentes ao atendimento. A referida contratação visa o atendimento integral de toda a Municipalidade de acordo com área de abrangência determinada para cada uma das Estratégias de Saúde da Família com a população atualmente cadastrada no sistema oficial do Ministério da Saúde e SUS de 11.142 famílias com
29.104 pessoas (este número apresenta mudanças diárias conforme inserção ou supressão de cadastro).
2.2 - Os serviços de saúde, elencados nos subitens acima, compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, além das legislações correlatas, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197, da Carta Magna:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.“e demais Legislação pertinente à Saúde Mental ”.
2.3 - Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional pertencente à seguinte categoria de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO:
CENTRO DE ANTENÇÃO PSICOSSOCIAL | ||
ATIVIDADE OU SERVIÇO | CÓDIGO | OCUPAÇÃO |
Médico | 2251-33 | Médico Psiquiatra |
3- CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
3.1- Os serviços a ser contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, do Decreto n° 3.555/2.000 e do Decreto 5.450/05.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação do profissional necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.1.2 - Cumprir os horários predeterminados pela Administração;
4.1.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão do profissional contratado, dolosa ou culposamente, resultante de suas atividades previstas no termo contratual;
4.1.4 - Utilizar profissional habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.1.5 - Instruir seu profissional, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) - Viabilizar o acesso de seu profissional, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
b) - Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os profissionais;
c) - Oferecer todos os meios necessários ao seu profissional para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
4.1.6 - Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, relação assinada com reconhecimento de firma, constando nome, completo, CPF, endereço residencial, C.R.M.e telefone do profissional colocados à disposição da Administração;
4.1.7 - Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o profissional posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
4.1.8 - Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
4.1.9 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
4.1.10 - Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
4.1.11 - Não permitir que seus profissionais realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da carga horaria semanal descrito no presente Termo;
4.1.12 - Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição do profissional alocado, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
4.1.13 - Instruir seu profissional quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
4.1.14 - Instruir seu profissional a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.1.15 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.1.16 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.17 - Indicar, por escrito, no prazo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato, preposto contendo nome, formação, telefone, e endereço eletrônico para fins de registro durante a execução do contrato e relacionamento com o fiscal quanto a fiel execução do objeto. O preposto será notificado, pessoalmente ou por meio de endereço eletrônico, eventuais falhas, vícios ou imperfeições durante a execução do contrato valendo tais notificações para todos os fins de direito. O preposto deverá atender a todos os chamamentos do fiscal do contrato, inclusive para reuniões onde serão, se for o caso, lavrada ata.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
5.1.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas Contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5 - Não permitir que o profissional da CONTRATADA realize horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da carga horária do Termo de Referência;
5.1.6 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
5.1.7 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.8 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) - Exercer o poder de mando sobre os profissionais da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
6 - AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1- Valor Estimado para 12 (Doze) Meses é de R$ 151.110,00 (centro e cinquenta e um mil e cento e dez reais) e para o exercício de 2.022, para o período de Agosto a Dezembro o estimado é de R$ 62.962,50 (sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser empenhado na Ficha de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 01
- Bloco de Atenção Básica, do Orçamento vigente e dos Orçamentos posteriores.
6.2 - O custo estimado da contratação foi apurado mediante formação de preços através de pesquisas de preços orçados por profissionais do mercado como também consulta a extrato de contrato análogo vigente.
7 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1 - Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8 - CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A Secretaria Municipal da Saúde deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70, da Lei nº Federal 8.666/93.
8.4 - A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
8.4.1 - Para Médico Psiquiatra
a) - Visitas às Unidades de Saúde da Família se for necessário e solicitado pela CONTRATANTE, observando o limite de carga horaria semanal da CONTRATADA;
b) - Conferência da folha ponto, verificando a veracidade das informações;
c) - Conferência mensal do mapa de produção e atividades do atendimento de Saúde Mental Ambulatorial
d) - Elaboração de relatório mensal apresentando registro de ocorrências quando houver.
9 -GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
9.1 - O Gestor do Contrato é a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- Secretária Municipal de Saúde, para fiscal do Contrato referente ao Médico Psiquiatra do Centro de Atenção Psicossocial é a Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
10 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. 1 -As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/2.002, no Decreto nº 3.555/2.000 e no Decreto nº 5.450/2.005. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
a) - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de xxxxxxx;
b) - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
d) - Apresentar documentação falsa;
e) - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) - Comportar-se de modo inidôneo;
i) - Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MUNICIPALIDADE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 10.1, conforme detalhado nas Letras “a” até “i”.
10.3 -A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 10.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
10.4 -Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
10.4.1 -Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
10.4.2 -Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
10.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
10.5 - As sanções previstas nos itens 10.2 e 10.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com a de multa.
10.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.4.
10.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.8 - O percentual de multa previsto no item 10.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
10.9 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10.10 - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
10.11 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
10.12 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
10.13 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - O início da prestação dos serviços se dará imediatamente após a CONTRATADA ser oficializada por e-mail com Ordem de Início dos Serviços, na qual contará também o local onde se dará a prestação dos serviços diariamente. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à Prorrogação Contratual.
11.3 - O contrato não poderá ser Prorrogado quando:
11.3.1 - A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
11.3.2 - Para tanto, a CONTRATANTE consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429/92.
11.3.3 - A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3.4 - A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
11.4 - A Prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo de Prorrogação Contratual.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE EM PSIQUIATRIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE DE SAÚDE MENTAL, NO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, POR TEMPO DETERMINADO.
CONTRATO Nº /2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 - PROCESSO Nº 2.830/2022
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pela XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX - XX, situada na Avenida Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.616, Centro, CNPJ. (MF) nº 45.138.070/0001-49, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, RG. nº 27.645.812-6-SSP/SP, CPF. (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, xxxxx, xx xxx em diante designado CONTRATANTE, e a empresa
(em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu contrato social e ou Procuração, o(a) Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 23/2022, doravante denominada CONTRATADA, nos Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, Decreto Federal nº 10024/2019 e no Decreto Municipal nº 2321 de 2005, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 com alterações posteriores, firmam o presente contrato, nos autos do Processo nº 2.830/2022, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços na área da saúde em Psiquiatria, para atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Mental, no Município, conforme especificações constantes no Termo de Referência, por tempo determinado.
1.2 - Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2022 e seus anexos;
b) Proposta de de _ de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 23/2022.
1.3 - O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: a Secretaria de Saúde indicará o local onde se dará a prestação dos serviços diariamente, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
2.2 - O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de assinatura do termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
2.3 - A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Secretária de Saúde, por servidor designado pelo CONTRATANTE, sendo que o início dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a CONTRATADA ser oficializada por email com Ordem de Início dos Serviços, na qual contará também o local onde se dará a prestação dos serviços diariamente.
2.4 - As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
2.5 - A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.6 - Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pela Secretária de Saúde designada, podendo para isso:
3.1.1 - Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
3.1.2 - Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
3.1.3 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
3.1.4 - Examinar a Carteira Profissional do funcionário colocado a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
3.1.5 - Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato.
3.2 - A Gestora do contrato tem poderes para glosar a fatura de serviços decorrentes de inexecução parcial, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste termo.
3.3 - A Secretaria Municipal da Saúde deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
3.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se:
4.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação do profissional necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.2 - Iniciar imediatamente após a CONTRATADA ser oficializada por e-mail com Ordem de Início dos Serviços, na qual contará também o local onde se dará a prestação dos serviços diariamente;
4.3 - Cumprir os horários predeterminados pela Administração;
4.4 - Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, relação assinada com reconhecimento de firma, constando nome completo, CPF, endereço residencial, C.R.M. e telefone do profissional colocados à disposição da Administração.
4.5 - Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
4.6 - Designar formalmente, na assinatura deste contrato, supervisor com poderes de representante para responder pelo gerenciamento dos serviços, caso não seja o responsável pela assinatura deste termo ou o representante legal da Contratada.
4.7 - Efetuar a reposição de pessoal, de imediato, em eventual ausência. A Contratada deverá substituir imediatamente, às suas expensas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o profissional posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato, de maneira a evitar a interrupção dos serviços.
4.8 - Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior
4.9 - Comunicar à Secretária de Saúde toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
4.10 - Instruir seus profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da Secretária de Saúde, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e os horários predeterminados pela Administração.
4.11 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
4.12 - Apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos, sempre que solicitado pelo departamento competente.
4.13 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão do profissional contratado, dolosa ou culposamente, resultante de suas atividades previstas no termo contratual.
4.14 - Utilizar profissional habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.15 - Instruir seu profissional, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) - Viabilizar o acesso de seu profissional, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
b) - Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os profissionais;
c) - Oferecer todos os meios necessários ao seu profissional para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
4.16 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
4.17 - Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
4.18 - Não permitir que seus profissionais realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da carga horária semanal descrito no Termo de Referência.
4.19 - Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição do profissional alocado, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
4.20 - Instruir seu profissional quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
4.21 - Instruir seu profissional a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
4.22 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.23 - Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.24 - Indicar, por escrito, no prazo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato, preposto contendo nome, formação, telefone, e endereço eletrônico para fins de registro durante a execução do contrato e relacionamento com o fiscal quanto a fiel execução do objeto. O preposto será notificado, pessoalmente ou por meio de endereço eletrônico, eventuais falhas, vícios ou imperfeições durante a execução do contrato valendo tais notificações para todos os fins de direito. O preposto deverá atender a todos os chamamentos do fiscal do contrato, inclusive para reuniões onde serão, se for o caso, lavrada ata.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ ( ).
5.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários reservados na seguinte Dotação Orçamentária, a saber: 02.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (Manutenção do Bloco Atenção Básica) - 3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros
- Ficha 157 - Aplicação 301.0000 - Fonte 01, e do(s) orçamento(s) futuro(s).
5.3 - Os originais das notas fiscais/faturas (emitidas em conformidade com as medições e após os Atestados de Realização dos Serviços da Secretária de Saúde) deverão ser apresentados em até 03 (três) dias úteis da autorização de faturamento à Secretária de Saúde, juntamente com os seguintes comprovantes, quando aplicável:
a) Prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que deverão
corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da seguinte forma:
a.1) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
a.2) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
a.3) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
a.4) Relação de Tomadores/Serviços/Obras - RET;
a.5) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
b) Prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
c) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
c.1) Nomes dos segurados;
c.2) Cargo ou função;
c.3) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
c.4) Descontos legais;
c.5) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
c.6) Totalização por rubrica e geral;
c.7) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
d) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
d.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
d.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
5.4 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.5 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.6 - A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.7 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal, acompanhada dos documentos referidos nas cláusulas anteriores, sejam protocoladas junto à Secretária de Saúde no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização dos serviços.
5.8 - A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato pela Secretária de Saúde, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93. É dever da Contratante exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3 - Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.4 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
6.5 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas Contratuais e os termos de sua proposta.
6.6 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.7 - Não permitir que o profissional da CONTRATADA realize horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da carga horária do Termo de Referência.
6.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
6.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.10 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) - Exercer o poder de mando sobre os profissionais da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b) - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias, adiantamentos, hospedagens e passagens.
CLÁUSULA SÉTIMA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1 - Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1 - Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos depois de decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá
comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que poderão passar por analise contábil/jurídica de servidores designados pela Prefeitura Municipal.
8.1.1 - A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta pela empresa CONTRATADA.
8.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro.
8.2.1 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Fica nomeada como gestora do contrato, a Senhora Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Saúde, CPF: 000.000.000-00.
9.1.1 - No desempenho de suas atividades é assegurado a gestora do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente contrato em todos os termos e condições.
9.2 - Fiscal do Contrato é a Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF nº 301.685.248- 99.
9.3 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70, da Lei nº Federal 8.666/93.
9.4 - A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
9.4.1 - Para Médico Psiquiatra
a) - Visitas às Unidades de Saúde da Família se for necessário e solicitado pela CONTRATANTE, observando o limite de carga horária semanal da CONTRATADA;
b) - Conferência da folha ponto, verificando a veracidade das informações;
c) - Conferência mensal do mapa de produção e atividades do atendimento de Saúde Mental Ambulatorial;
d) - Elaboração de relatório mensal apresentando registro de ocorrências quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - A CONTRATADA não poderá realizar subcontratação total ou parcial, sem anuência da Prefeitura Municipal, sob pena de rescisão. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
10.2 - O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO E SANÇÕES
11.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a
rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto Federal 10024/2019 e no Decreto Municipal nº 2321 de 2005, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
11.3 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5 - A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.6 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.7 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.8 - Ficará impedido de licitar e contratar com este Município, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
a) - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de xxxxxxx;
b) - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
d) - Apresentar documentação falsa;
e) - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) - Comportar-se de modo inidôneo;
i) - Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.9 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MUNICIPALIDADE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 11.8, conforme detalhado nas Letras “a” e “i”.
11.10 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 11.8, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
11.11 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
11.11.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
11.11.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.11.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
11.12 - As sanções previstas nos itens 11.9 e 11.10 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
11.13 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 11.9, 11.10 e 11.11.
11.14 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.15 - O percentual de multa previsto no item 11.11 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
11.16 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência da rede bancária indicada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento expedida pelo Departamento competente.
11.17 - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11.18 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
11.19 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
11.20 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 - O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da Comarca de Santa Fé do Sul/SP.
12.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santa Fé do Sul, em de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
RG Nº RG Nº
ANEXO A DO CONTRATO - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
CONTRATADA:
CONTRATO Nº /2022.
OBJETO:
ADVOGADO: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA - OAB/SP Nº 309.428.
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul - SP, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF. (MF) nº 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO B DO CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx - XX.
CONTRATADA:
OBJETO:
ASSINATURA: de _ de 2022.
VALOR: R$ global, para o item , do Anexo I. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº /2022 - Processo nº /2022. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) Meses, a partir da assinatura do Contrato.
Santa Fé do Sul - SP, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX MURA
Prefeito
ANEXO C DO CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
CNPJ. (MF) Nº 45.138.070/0001-49
CONTRATADA:
CNPJ. (MF) Nº CONTRATO N° /2022
DATA DA ASSINATURA: de de 2022.
VIGÊNCIA: Até 12 (doze) Meses, a partir da assinatura do Contrato.
OBJETO: “ ”.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Santa Fé do Sul - SP, em de de 2022.
Nome: XXXXXXX XXXXXX MURA
Cargo: Prefeito
e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBS. Os anexos do contrato (A, B e C) serão elaborados pela Seção de Licitação por ocasião da assinatura do Termo Contratual, e serão assinados somente pela empresa vencedora do certame.
MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Eletrônico nº 23/2022, realizado pelo Município de Santa Fé do Sul, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao Município de Santa Fé do Sul, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Imprensa Oficial do Município de Santa Fé do Sul, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
g) Declaração formal em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa que em se sagrando vencedor da licitação apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, o nome do profissional (Xxxxxx Xxxxxxxxxx) compatível com a quantidade prevista no item adjudicado em seu favor, com a respectiva qualificação específica na forma prevista na legislação aplicável (Diploma, Certificados, etc.).
h) Declaração formal em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa que, em se sagrando vencedor da licitação, apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, relação assinada, constando nome completo, CPF, endereço residencial, C.R.M. e telefone do profissional colocado à disposição da Administração.
Santa Fé do Sul, em _ de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Eletrônico nº 23/2022, realizado pelo Município de Santa Fé do Sul, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Santa Fé do Sul, em _ de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 23/2022, realizado pelo Município de Santa Fé do Sul.
Santa Fé do Sul, em _ de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
XXXXX XX - MODELO PROPOSTA READEQUADA (SOMENTE PARA EMPRESA VENCEDORA)
(papel timbrado da empresa)
- , aos de de .
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
Ref.: Proposta Comercial ao Pregão Eletrônico nº 23/2022 - Processo nº 2.830/2022.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |
Nome da Empresa: | |
CNPJ. (MF) nº | |
Inscrição Estadual nº | |
Endereço Completo (incluir o nº da Rua) | |
Telefone Fixo / Celular da Sede da Empresa | |
Endereço Completo para onde o Contrato deverá ser despachado p/ Assinatura (c/ Cep.) | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome Completo do Responsável Legal pela assinatura do Contrato | |
Cargo | |
RG nº - (Órgão Expedidor) | |
CPF (MF) nº | |
Estado Civil | |
Data Nascimento | |
Endereço Residencial Completo (c/ Cep.) | |
Endereço de e-mail da Empresa | |
Endereço de e-mail Pessoal | |
Telefone Pessoa - Fixo / Celular c/ o DDD |
Prezado(s) Senhor(es),
Em atendimento à solicitação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº 23/22, apresentamos abaixo nossa proposta financeira atualizada, para contratação da empresa para prestação de serviços na área da Saúde em Psiquiatria, para atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Mental, no Município, conforme especificações constantes no Anexo I, por tempo determinado, abaixo especificado:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | REQUISITO MÍNIMO | CARGA HORÁRIA (SEMANAL) | Valor Unit. R$ | Valor Total* R$ |
Obs.: Incluir quantos itens forem necessários
- Página 01 da Proposta -
01 - PREÇO UNITÁRIO DO ITEM - R$ ;
02 - PREÇO GLOBAL PARA O ITEM : - R$ ( ).
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: - Conforme Cláusula da Minuta do Futuro Contrato.
04 - PRAZO DE VIGÊNCIA: Conforme Cláusula da Minuta do Futuro Contrato.
05 - VALIDADE DA PROPOSTA: - 90 (Noventa) dias a contar da apresentação desta.
06 - REAJUSTE:- Conforme Cláusula da Minuta do Futuro Contrato.
07 - DADOS BANCÁRIO:- Banco , Agência nº , Conta Corrente nº .
08 - DECLARAÇÕES: - Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos do Edital Completo do Pregão Eletrônico nº /2022 - Processo nº /2022.
- Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas e lucro.
Atenciosamente,
Nome do REPRESENTANTE:
CPF. (MF) nº
RG. nº
Assinatura do representante