CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º06/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2021 - FMAS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021 - FMAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º06/2021
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Caçador, SC, inscrita no CNPJ sob nº 11.583.495/0001-45, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Habitação, Sr. JANUÁRIO ATANÁSIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador, SC.
CONTRATADA: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.195.733/0001-90, com sede na cidade de Erechim, RS, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob n°000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Erechim, RS.
Nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2021, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021, bem como, das normas da Lei 10.520/02, e 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES
O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS A CASA DE PASSAGEM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTE
O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), conforme segue:
Item | Material/Serviço | Unid. med | Quant | Valor (R$) |
2 | 58669 - Máquina de lavar roupas automática Item 445414- Máquina de lavar roupas tipo automática. Funções: lava, enxágua e centrifuga. Abertura: superior. Capacidade de lavagem: 16 kg. Programas de lavagem: 12. Classificação energética: A. Dispenser: detergente, amaciante e alvejante. Ciclos de lavagem: roupas coloridas, roupas escuras, enxágue e centrifugação, delicadas, rápido, lavagem econômica com reutilização de água, panos de limpeza, roupas brancas. Níveis de água: extra baixo, baixo, médio e alto. Voltagem: 220 V. Garantia de 1 ano. | UN | 1 | 2.150,00 |
Parágrafo Único. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do equipamento e apresentação da Nota fiscal, atestada por servidor responsável, na Diretoria de Compras do Município, de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º. A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 2º. Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões quanto a regularidade fiscal, constantes da habilitação, dentro
Assinado de
ROSELAI forma digital
NE DE
por XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Dados:
ALMEIDA PERICO
17:59:45 -03'00'
Xxxxxxxxx xx XxxxxxxXXXXXXXxxx00x00.o11.03
Procuradora Municipal
do prazo de validade, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII, da Lei de Licitações, ou cópia do CRC atualizado.
§ 3º. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
§ 4º. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 5º. Constatando-se, a situação de irregularidade do CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
§ 6º. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 7º. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
§ 8º. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária do CONTRATADO, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
§ 9º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
A proponente deverá entregar o produto, objeto desta licitação, conforme solicitação, imediatamente após emissão da Autorização de Fornecimento (AF), com tolerância máxima de 05 (cinco) dias, na Casa de Passagem São Francisco de Assis, localizada na xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000.
I - Objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual procederá a verificação da qualidade e conformidade com a especificação, mediante emissão de certificação pelo fiscal do contrato, gerando o recebimento DEFINITIVAMENTE.
II - Caso não ocorra o procedimento de recebimento PROVISÓRIO, esses serão considerados realizados, e desta forma o objeto DEFINITIVAMENTE recebido.
III - Caso os equipamentos não correspondam ao exigido pelo Edital, o CONTRATADO deverá providenciar, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes, Lei n.º 10.520/02, e demais legislações aplicáveis.
§ 2o. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Diretoria de Compras do MUNICÍPIO, sendo que a entrega do equipamento e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento.
§ 3o. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 4o. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto deste contrato.
§ 5o. O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo Contratado e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente Contrato tem o prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 03 de novembro de 2021 e findando em 03 de novembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária do exercício de 2021:
• Número: 4.791
• Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Assistência Social
• Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN
• Função: 8 – Assistência Social
• Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
• Programa: 29 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
• Ação: 2.102 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
• Despesa: 364 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
• Fonte Recurso: 335 – Superávit Transferências SUAS/União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
I - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Efetuar a entrega dos materiais e produtos, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital;
b) Arcar com todas as despesas referente a materiais utilizados para a plena entrega dos materiais e produtos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas na minuta de contrato;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
g) A presente contratação não gera nenhum tipo de vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e seus subordinados, sendo da responsabilidade dela o pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação.
h) O prazo de garantia dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega à requisitante.
ROSELA Assinado de
INE DE
forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXX
2021.11.03
Xxxxxxxxx xx XxxxxxxX XxxXxxxxxx:o Procuradora MPuERnICiOci1p8:00a:03 l-03'00'
II - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebimento do equipamento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no equipamento, fixando prazo para efetuar a troca;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição do equipamento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato fica inteiramente vinculado ao PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2021, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021, regendo-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se se necessário for de forma subsidiária o contido na legislação civil pertinente, e demais normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
2. Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
3. Fiscalizar lhe a execução;
4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADA ou licitante, aplicar as sanções dispostas no Art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93, quais sejam:
I - Advertência;
II – Multa, na forma moratória e/ou compensatória;
III – Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração Pública; IV – Declaração de Inidoneidade;
§ 1º. Quando da aplicação da penalidade multa, deverá ser observado o que segue:
a) Pelo atraso injustificado por parte do CONTRATADA na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 5% (cinco por cento) do montante.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeito à pena de multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
c) Pela rescisão contratual imotivada, a CONTRATADA estará sujeito à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
§ 2º. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato considerado rescindido.
§ 3º. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
Assinado de
ROSELAI forma digital
NE DE
por XXXXXXXXX XX XXXXXXX
§ 4º. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
§ 5º. As multas por ventura aplicadas serão consideradas dívidas liquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento para garantir o cumprimento do contrato.
§ 6º. Em havendo garantia, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
§ 7º. As penas previstas no § 1º. poderão ser aplicadas de forma cumulativa em caso de CONTRATADA ou licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
§ 8º. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
§ 9º. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 10. A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O Município poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1o. O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento pela CONTRATADA implicará na sujeição às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 20% (vinte centos) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo.
§ 2o. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do servidor abaixo mencionado: Lais Suellen Nascimento dos Santos.
Parágrafo Único. Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
b) Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
c) Fiscalizar lhe a execução;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
ROSELAI Assinado de
NE DE
forma digital por XXXXXXXXX
As partes elegem o foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Caçador, 03 de novembro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE | GRIEBLER E GRIEBLER LTDA CONTRATADO |
Testemunhas: | |
1ª | 2ª |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |
ROSELAI Assinado de
NE DE
forma digital por XXXXXXXXX