PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Área Demandante: Setor de Recursos Humanos - SRH
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço, sob demanda, de confecção e fornecimento de crachás para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Diante da impossibilidade de renovação do último contrato e considerando a Decisão Cofen nº 115/2015, que regulamenta o uso obrigatório de crachá de identificação nas dependências do Conselho Federal de Enfermagem, é que se justifica a presente contratação.
2.2. Cumpre informar que, nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, foram emitidos, aproximadamente, 141 (cento e quarenta e um), 68 (sessenta e oito), 40 (quarenta), 15 (quinze) e
58 (cinquenta e oito) crachás, respectivamente. Assim, a quantidade estimada leva em consideração uma margem de segurança em caso de novas admissões de servidores e/ou estagiários, para Conselheiros nomeados, emissão de segunda via em caso de perda, roubo, dano físico, bem como reposição dos crachás de visitante e provisório.
2.3. Tendo em vista a dificuldade na entrega dos crachás pela última empresa contratada, localizada em São Paulo, que argumentou que as quantidades solicitadas de crachás não compensariam o frete, acredita-se que uma empresa com produção no Distrito Federal possivelmente viabilizaria uma melhor execução do serviço, com prazos de entrega mais curtos e pronto atendimento das demandas, tendo em vista que a localização geográfica se mostrou indispensável para a execução satisfatória do contrato.
2.4. Para estabelecer um critério de seleção de cunho geográfico é necessário que seja compatível com o princípio da proporcionalidade, portanto passa-se a evidenciar que a fixação do critério geográfico é indispensável à satisfação da necessidade objeto da contratação, visto que o histórico das contratações do Cofen demonstra que é inviável a baixa demanda de crachás do Cofen ser atendida por empresas distantes do Cofen, em razão do custo de frete que essas empresas devem arcar. Além disso, a fixação de critério geográfico está sendo realizada de modo a assegurar a mais ampla participação de potenciais interessados.
2.5. Salienta-se que é devido à fragilidade e pouca resistência do crachá impresso em papel, à necessidade de uso diário do crachá por todos os presentes nas dependências do Conselho Federal de Enfermagem e em cumprimento aos procedimentos de segurança de acesso, no que tange à identificação, assegurando a tranquilidade no ambiente de trabalho para a realização das atividades essenciais de competência do Cofen, além do cumprimento dos objetivos institucionais desta Autarquia, que se faz necessária a contratação de serviços de confecção e fornecimento de crachás em PVC, para identificação funcional e acesso de servidores, estagiários, colaboradores e demais visitantes.
2.6. Por fim, ressalta-se que a escolha do material a ser utilizado se deu pela necessidade de se manter o padrão existente, já que os crachás atualmente em uso também são de PVC. Além disso, esse tipo de material possui flexibilidade, facilidade de impressão e boa durabilidade.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Quantidade estimada de 200 (duzentos) crachás confeccionados em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado de 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm, de acordo com a norma internacional ISO 2894- 1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética, sob demanda.
3.2. A arte elaborada pela Assessoria de Comunicação e já aprovada pelo Plenário, será encaminhada pela Divisão de Gestão de Pessoas à Contratada, bem como os dados para impressão que são variáveis;
3.3. O método de impressão deverá ser por sublimação de tinta/transferência térmica em resina, com cores até 16,7 milhões/256 nuances por pixel;
3.4. A resolução deverá ser tom contínuo a 300 dpi (11,8 pontos/mm);
3.5. A área de impressão no CR-80 deverá ser borda a borda (85,3 mm [C] x 53,7 mm [L]);
3.6. Impressão da foto por baixo da lâmina na parte da frente;
3.7. Corte ovoide na parte superior para colocação do clipe (tipo jacaré);
3.8. A Contratada submeterá amostra do objeto para análise da Divisão de Gestão de Pessoas e da Assessoria de Comunicação do Cofen, com a finalidade de aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
3.9. A entrega do objeto deverá ser feita na Sede do Cofen, sempre que for solicitada a confecção de novos crachás.
4. QUANTITATIVO
4.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Projeto Básico se trata de estimativa baseada em histórico acrescida de margem de segurança, contudo não há previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, os serviços de confecção e fornecimento dos crachás serão feitos sob demanda, bem como o pagamento durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade da Divisão de Gestão de Pessoas e do Setor de Recursos Humanos.
4.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
5. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. A ordem de serviço será emitida pelo Cofen por e-mail ou ofício;
5.2. O prazo de entrega dos crachás é de, no máximo, 10 (dez) dias contados da data de emissão da ordem de serviço;
5.3. Os crachás deverão ser entregues na sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
5.4. Os crachás deverão ser novos e embalados em pacotes individuais e transparentes, além disso, devem estar perfeitamente adequados ao que foi pactuado, tanto em relação à arte final, quanto em relação aos dados fornecidos pelo Cofen;
5.5. Constatado o fornecimento incompleto ou má qualidade dos produtos (inconformidade no serviço ou matéria prima), a Contratada será informada e deverá realizar a complementação ou substituição em 5 (cinco) dias, contados da data em que foi informada, por escrito, pelo Cofen;
5.6. Falhas como: dados incorretos (nome, matrícula, cargo etc.), impressão de foto trocada, fotos desfocadas, cortadas e outros que comprometam a correta apresentação do identificado serão de responsabilidade da Contratada e os respectivos Crachás deverão ser substituídos quando constatadas tais falhas;
5.7. O(s) custo(s) da(s) substituição(ões) do(s) crachá(s) rejeitado(s) correrão exclusivamente por conta da Contratada;
5.8. A inobservância dos prazos de entrega sujeitará a Contratada às sanções legais cabíveis;
5.9. O recebimento provisório será realizado após conferência da quantidade e da embalagem para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes na nota fiscal;
5.10. O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação da conformidade com a especificação constante neste Projeto pela Divisão de Gestão de Pessoas em até 2 dias úteis.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Contrato e do Projeto Básico;
6.1.2. Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e pontualidade, em conformidade com os termos do Projeto Básico e do Contrato e com o que for declarado na proposta da contratada que exceda e não prejudique o que for especificado no projeto básico;
6.1.3. Executar as cláusulas do Contrato, tanto quantitativamente quanto qualitativamente, ga- rantindo a conformidade dos serviços com o objeto do projeto básico, prestando as informa- ções cabíveis quando forem constatadas não conformidades com as respectivas cláusulas;
6.1.4. Identificar e anotar em formulários apropriados as não conformidades existentes na execução das cláusulas do Contrato, as falhas ou defeitos ocorridos durante a prestação dos serviços, as providências e soluções adotadas, informando por escrito ao fiscal do contrato;
6.1.5. Garantir o pleno cumprimento do Contrato, praticando as melhores técnicas administra- tivas e operacionais na execução dos serviços, adotando e implementando as orientações for- necidas pela fiscalização do Contratante;
6.1.6. Entregar os serviços ao Contratante em total acordo com as cláusulas contratuais, com os respectivos documentos legais, nos quais fique descrito o que foi executado, os quantitati- vos fornecidos, a qualidade e as respectivas características técnicas relevantes;
6.1.7. Realizar todas inspeções requeridas pela Fiscalização do Contratante que possibilitem verificar a qualidade, a confiabilidade, a solidez, a garantia, a segurança e as especificações constantes neste Projeto Básico e seus anexos;
6.1.8. Acatar os resultados das inspeções realizadas a pedido do Contratante, providenciando na maior brevidade os reparos, os ajustes e/ou as substituições necessárias ao bom cumprimento dos serviços;
6.1.9. Apresentar as notas fiscais/faturas ou documentos equivalentes preenchidos com informações identificadoras dos serviços prestados e o montante para pagamento no prazo contratado, após aceitação do objeto pelo Cofen;
6.1.10. Acatar a notificação emitida pelo Cofen quanto ao não atendimento de cláusulas contratuais firmadas, quanto a providências técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas, quanto a responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades;
6.1.11. Esclarecer por escrito os fatos apontados como motivadores da notificação, suas causas, suas consequências e as implicações legais, ao fiscal do contrato do Cofen que acatará ou não as justificativas apresentadas;
6.1.12. Providenciar, no mais breve espaço de tempo, a regularização das cláusulas contratuais não cumpridas, das solicitações de garantia, reparo, assistência técnica ou substituição, anteriormente notificadas;
6.1.13. Refazer os serviços, sem ônus ao Cofen, tantas vezes quantas necessárias, sempre que apresentarem incompatibilidade com o serviço descrito neste Projeto ou em desacordo com as orientações apresentadas pela Fiscalização do Cofen;
6.1.14. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen e/ou a terceiros, provocados por imperícia, ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo também pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na prestação dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que forem constatados, independentemente do controle e da fiscalização exercidos pelo Licitante;
6.1.15. Apresentar, independente de solicitação formal do Cofen, os documentos próprios que comprovem as respectivas regularidades jurídicas, fiscais e trabalhistas, assim como, a qualificação da respectiva equipe técnica, no ato da assinatura do Contrato ou quando solicitado pelo fiscal do Contrato;
6.1.16. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do Contrato, sem ônus para o Cofen;
6.1.17. Manter equipe adequada e qualificada durante toda a execução do objeto;
6.1.18. Informar por escrito os nomes dos profissionais que representarão a Contratada nas
instalações do Cofen na vigência do Contrato, se for o caso, informando nome, número de te- lefone e e-mail do responsável pelos serviços, a fim de atender as solicitações do Cofen;
6.1.19. Cumprir os prazos estabelecidos neste Projeto, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Cofen;
6.1.20. Reproduzir quaisquer manuais e demais documentos técnicos e informativos escritos que descrevam os serviços prestados e disponibilizá-los ao Cofen;
6.1.21. Apresentar nota fiscal, licenciamento ou documento equivalente sobre todos os produtos e serviços utilizados para a execução do objeto desse Projeto Básico que confiram à Contratada o seu direito de uso, quando for o caso;
6.1.22. Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
6.1.23. Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato;
6.1.24. Não atribuir ao Contratante qualquer ônus ou responsabilidade, quer pela via administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do presente Projeto;
6.1.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.26. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
6.1.27. Cabe à Contratada prestar informações a respeito das medidas necessárias para melhor conservação dos Crachás.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação a Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as especificações deste Projeto;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Projeto Básico e dos termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
7.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Projeto Básico;
8.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do item deste Projeto.
9. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
9.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
9.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
9.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
9.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
9.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
9.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
9.6. Os valores contratados decorrentes do presente projeto são fixos e irreajustáveis.
10. SANÇÕES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
10.2.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
10.3.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
10.4. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
10.4.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
10.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | Correspondência % do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da Contratante por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a | 2 | Por item e por |
exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | ocorrência. | ||
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
10.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
10.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato decorrente deste Projeto terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
12. PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A proposta de preços deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
12.1.1. Ter prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
12.1.2. Conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Projeto e seu Anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
12.1.3. Conter os preços unitários e o preço total dos itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;
12.1.4. Conter os valores unitários expressos em moeda nacional, incluindo todos os custos, impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro), sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas;
12.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
compatíveis com os preços de mercado.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
13.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste projeto correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2022 e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
13.2. A despesa total estimada para o objeto deste Projeto será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 73/2020 do Ministério da Economia.
14. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em partici- par do certame licitatório:
14.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parci- al) e da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
14.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
14.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
14.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administra- tiva e inelegibilidade;
14.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
14.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
14.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A com- provação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
14.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade em- presária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
14.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
14.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado para a presente contratação;
14.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
14.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
14.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que te- nham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da con- tratada.
15. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
15.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº
1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
15.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
15.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
15.1.3. Que os materiais devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
15.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
15.2. A comprovação do disposto no subitem 14.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.
15.3. Também no caso de obras e serviços de engenharia, a referida IN deve ser observada, no que couber.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste Projeto, sejam mantidas as demais clausulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste Projeto e ainda haja anuência do contratante à continuidade do contrato.
17. CRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
17.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
17.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
17.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
17.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os serviços especificados neste Projeto Básico não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
18.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
18.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
18.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente projeto básico será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações;
18.5. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
19. ANEXOS
19.1. É parte integrante deste Projeto:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços Elaborado por Detec/ Cofen:
Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2022.
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Item | Descrição (para maiores detalhes, vide item 3 – especificação do objeto) | Quantidade Estimada | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Crachá: confeccionado em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética, sob demanda. | 200 | UN | 2,50 | 500,00 |
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Quantidade estimada de 200 (duzentos) crachás, confeccionados em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado de 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com norma internacional ISO 2894- 1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética, sob demanda.
4.2. A arte elaborada pela Assessoria de Comunicação e já aprovada pelo Plenário, será encaminhada pela Divisão de Gestão de Pessoas à Contratada, bem como os dados para impressão que são variáveis;
4.3. O método de impressão deverá ser por sublimação de tinta/transferência térmica em resina, com cores até 16,7 milhões/256 nuances por pixel;
4.4. A resolução deverá ser tom contínuo a 300 dpi (11,8 pontos/mm);
4.5. A área de impressão no CR-80 deverá ser borda a borda (85,3 mm [C] x 53,7 mm [L]);
4.6. Impressão da foto por baixo da lâmina na parte da frente;
4.7. Corte ovoide na parte superior para colocação do clipe (tipo jacaré);
4.8. A Contratada submeterá amostra do objeto para análise da Divisão de Gestão de Pessoas e da Assessoria de Comunicação do Cofen, com a finalidade de aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
4.9. A entrega do objeto deverá ser feita na Sede do Cofen, sempre que for solicitada a confecção de novos crachás.
5. QUANTITATIVO
5.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Projeto se trata de estimativa baseada em histórico acrescida de margem de segurança, contudo não há previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, os serviços de confecção e fornecimento dos crachás serão feitos sob demanda, bem como, o pagamento durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade da Divisão de Gestão de Pessoas e do Setor de Recursos Humanos;
5.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
6. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. A ordem de serviço será emitida pelo Cofen por e-mail ou ofício;
6.2. O prazo de entrega dos crachás é de no máximo 10 (dez) dias, contados da data de emissão
da ordem de serviço;