R E S U M O D O I N ST R U M E N T O C O N V O C A T Ó R I O
R E S U M O D O I N ST R U M E N T O C O N V O C A T Ó R I O
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RASTREAMENTO VEICULAR.
I. OBJETO:
SECRETARIA DE SAÚDE
II. Repartição interessada e setor:
III. Número de ordem: | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO: | |
CONVITE Nº 017/2019 | 059/2019 |
( ) Por Item
( ) Por Lote
( X )Global
( ) Homem Hora
Menor Preço
V. Tipo de licitação:
Anexo I – Especificações/objeto, Termo de referencia.
Anexo II – Documentos para Habilitação
Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
Anexo V - Informações- Nota Fiscal eletrônica quando no caso de compra.
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de
Declaração de enquadramento de “ME ou EPP”
Anexo VIII – Modelo de Proposta;
Anexo IX – Minuta do Contrato.
VI. Anexos do Edital
VIDE ANEXO I
VII. Forma de execução:
12 (doze) meses.
VIII. Prazo de vigência do contrato
IX. Local, data e horário para início da licitação: | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx XX. | |
Data 17/04/2019 | Horário: 15:00 Horas |
X. Dotação orçamentária: |
Recursos Orçamentários e Financeiros: Orçamento 2019 – Reserva de dotação nº 3534 – 02.11.01- 103010035.2.077000-3.3.90.39.99 (3034).
EDITAL CONVITE 017/2019 PREÂMBULO
Interessada: SECRETARIA DE SAÚDE.
Recursos Orçamentários e Financeiros: Orçamento 2019 –Reserva de dotação nº 2123534– 02.11.01- 103010035.2.077000-3.3.90.39.99 (3034).
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RASTREAMENTO VEICULAR.
Tipo de Licitação: Empreitada por preço unitário. Julgamento: Menor Preço GLOBAL.
Local: Departamento de Licitações e Compras, situado na Prefeitura do Município de Leme/SP à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx.
Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, que no Departamento de Licitações, encontra-se aberto o presente processo licitatório, na modalidade convite, cujo objeto encontra-se explicitado no ANEXO I, o qual, para todos os efeitos é parte integrante deste, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e regulamentações:
INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO
A empresa que tomar conhecimento deste processo licitatório, por meio de sua publicação poderá participar desde que, seja cadastrada nesta Prefeitura e demonstre seu interesse por meio de OFICIO endereçado ao Departamento de Licitações através do email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em até 24 horas antes da abertura das propostas, conforme artigo 22 § 3º da Lei 8666/93. Junto ao Oficio deverá ser anexado copia do CRC (Certificado de Registro Cadastral) desta Municipalidade.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As empresas participantes deverão ser EXCLUSIVAMENTE MEI, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), por força do inciso I, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
Em não havendo o interesse de participação nesses lotes, de, no mínimo, 03 (três), ME’s ou EPP’s, será admitida a participação de outras empresas, aplicando-se, outrossim, os critérios de desempate previstos para as MEI, ME’s e EPP’s, pela LC. 123/06 e 147/14.
1 - Dos envelopes:
1.1 - Os envelopes dos proponentes interessados no presente certame, lacrados e indevassáveis, deverão ser entregues até a data de encerramento do presente convite, junto a Coordenadoria de Licitações e Gestão de Contratos da Prefeitura do Município de Leme, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx XX, e deverão conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
1.1.1 - INVÓLUCRO Nº 01 - Parte frontal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME
Convite nº 017/2019 Documentos para Habilitação
EMPRESA PROPONENTE:
Data de Encerramento: 17/04/2019 às 15:00 Horas
1.1.2 - INVÓLUCRO Nº 02 - Parte frontal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME
Convite nº 017/2019 Proposta Comercial EMPRESA PROPONENTE:
Data de Encerramento: 17/04/2019 às 15:00 Horas Artigo 43, III- 8.666/93 – item 2.2.4
1.2 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa ainda, indicação da razão social e endereço completo do proponente.
1.3 – A ausência dos dizeres no envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
1.4 - Os envelopes poderão ser entregues junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Leme, ou diretamente no local de abertura dos envelopes, desde que o façam dentro do horário estabelecido para abertura, e deverão ser entregues somente por:
a) representante legal da empresa;
b) procurador;
c) representante credenciado da empresa;
1.4.1 - As pessoas acima mencionadas deverão se apresentar munidas, respectivamente de:
a) RG, acompanhado de cópia autenticada do contrato social da empresa, ou outro documento equivalente;
b) Procuração, ou
c) Carta Credencial e RG;
1.4.1.1 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário constar da carta de credenciamento, menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e desistência de recursos. O mesmo se aplica nos casos de apresentação de procuração.
1.4.1.2 - A não apresentação dos documentos exigidos neste subitem, não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela Comissão de Licitações.
1.5 - Conteúdo dos envelopes:
1.5.1 - Envelope nº 01 - Documentos para habilitação - No envelope de nº 01, deverá (ao) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s), em original, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
- VIDE ANEXO II;
1.5.1.2 - Todas as empresas participantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar os documentos exigidos na fase (envelope) de HABILITAÇÃO, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei complementar 147/14, art. 43).
1.5.1.3 – Poderá (ao) ser apresentado(s) documento(s) extraído(s) via internet (com data da pesquisa recente), o(s) qual(is) poderá(ão) ter sua validade comprovada no ato de análise da fase de habilitação, se necessário;
OBS: Se a proponente não apresentar o documento supra referido, ou apresentá-lo em desconformidade com o acima explicitado, será inabilitada, e não será aberto seu envelope de nº 02 - Proposta Comercial, permanecendo o mesmo junto ao presente processo licitatório, até que se transponha a fase de interposição de recursos quanto à habilitação, após a qual, poderão ser retirados mediante recibo.
1.5.2 - Envelope nº 02 - Proposta Comercial - As propostas deverão ser elaboradas em original, redigidas em português, devidamente assinadas pelo responsável legal, sem rasuras ou entrelinhas e deverão conter:
a) Nome ou razão social, endereço, CNPJ do Licitante, nome do signatário e sua função ou cargo ocupado, tudo de modo bem legível;
b) Preço unitário e global, em Real, com impostos inclusos, sem a inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionaria.
c) Caso existam outras determinações no Anexo I ou Anexo II, as mesmas prevalecem em relação a essas;
2 - ATO DE ABERTURA
2.1 - A abertura dos envelopes será realizada em ato público, pela Comissão de Licitações, na sala do Departamento de Licitações, sessão da qual, será lavrada ata circunstanciada, sendo facultada a assinatura da mesma pelos Licitantes, e assinada pela Comissão de Licitações. A abertura dar-se-á em duas etapas distintas pela Comissão de Licitações:
1ª ETAPA: HABILITAÇÃO
2ª ETAPA: JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.1.1 - Não se passará de uma etapa à outra, sem prévia divulgação do resultado das verificações e avaliações da etapa anterior, o que será feito através da afixação da respectiva ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Leme.
2.2 - 1ª ETAPA - HABILITAÇÃO
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
2.2.1 - A comissão procederá à abertura do envelope de nº 01 - Documentação - examinará e rubricará folha por folha. Após examinados pela Comissão, os documentos serão franqueados aos licitantes, que após a rubrica, poderão, nesta oportunidade, fazer observações ou impugnações que serão registradas na ata.
2.2.2 - Após, a Comissão examinará as referidas observações e impugnações, deliberará sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, comunicando o resultado na mesma sessão pública, ou então através da afixação da respectiva ata, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos em apartado, sendo que o resultado será afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.4 - Não havendo impugnações ou observações e, caso todos os licitantes renunciem expressamente em ATA, ao direito de recurso relativamente à fase de habilitação, a Comissão poderá, na mesma sessão, abrir os ENVELOPES DE Nº 02 - PROPOSTA. Em caso negativo, os proponentes serão cientificados da data de abertura dos mesmos através da afixação da ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, após a decisão final sobre a Habilitação;
2.2.5 - Somente passarão para a etapa seguinte as licitantes que estiverem habilitadas nesta 1ª Etapa.
2.2.6 - Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresente na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito a contratação (Lei Complementar nº 147/14, art. 43,
§ 1º e 2º).
2.3 - 2ª ETAPA - PROPOSTAS ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02
2.3.1 - A abertura dos envelopes de nº 02 será realizada em ato público pela Comissão de Licitações, no mesmo local de abertura dos envelopes de nº 01, sessão da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
2.3.2 - Iniciada a abertura dos envelopes, as propostas nele contidas serão rubricadas por todos os licitantes presentes.
2.3.3 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo permitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas no presente convite.
2.3.4 - Serão desclassificadas as propostas que contiverem emendas ou rasuras, e ainda, pelos motivos elencados no artigo 48 e seus incisos, da Lei Federal 8.666/93.
2.3.5 - Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas no presente convite, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
2.3.6 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer declarações ou impugnações, que constarão obrigatoriamente em ata.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 - A presente licitação é do tipo menor preço GLOBAL.
3.1.1 - Sagrar-se-á(ão) vencedora(s) do certame, a(s) proposta(s), classificada(s), que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) GLOBAL.
3.2 - Fica reservado à Prefeitura do Município de Leme, o direito de, o seu critério exclusivo:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
b) Aumentar ou diminuir a quantidade do material ou do serviço/obra requisitado, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente.
3.3 - O resultado do julgamento, constante da respectiva ata, será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Leme;
3.4 – Persistindo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á nos termos das disposições constantes do § 2º do artigo 3º, da Lei 8.666/93. Permanecendo o empate, far-se-á a classificação por sorteio, em ato público, na presença dos licitantes.
3.5 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que deram ensejo à inabilitação ou desclassificação.
4 - A falta de entrega dos envelopes será considerada como desinteresse da licitante.
5 - O presente Convite representa mera cotação de preços, não se consistindo, portanto, em compromisso ou autorização tácita de fornecimento ou prestação de serviço.
6 - Os reajustes de preços, quando couberem, somente serão permitidos nos termos da legislação vigente.
7- As intimações das deliberações e julgamentos da comissão de licitações da Prefeitura Municipal de Leme dar-se-ão pela afixação das referidas atas no quadro de avisos do Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura.
8 - As atas serão afixadas nas datas de suas lavraturas, para que os interessados possam tomar ciência das deliberações e julgamentos, correndo, independentemente de outras intimações o prazo para interposição de qualquer recurso.
9 - A presente proposta deverá ser enviada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
10 - O prazo para fornecimento dos materiais e/ou execução do serviços/obra:
VIDE ANEXO I, e/ou minuta contratual, a qual prevalece em relação ao aqui exposto;
11 - Os fornecedores que se tornarem inadimplentes, ou cuja justificativa não seja aceita pela administração, estarão sujeitos as seguintes sanções, conforme estabelece a Lei n. 8666/93:
a) Advertência:
Aplicada a penalidade de advertência e caso persista o atraso na entrega ou execução do objeto do convite, a Administração aplicará a imposição de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
b) Se após o contido no sub-item anterior, ainda persistir o atraso na prestação, poderá a administração, a seu critério, cancelar o fornecimento ou execução do objeto licitado, adjudicando-o aos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, sujeitando-se o fornecedor faltoso, ainda, às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos e, declaração de inidoneidade para licitar, tudo a critério da Administração.
c) Caso existam determinações na minuta contratual, as mesmas prevalecerão em relação às previstas acima;
12 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS OU OBRAS:
12.1 - O objeto do presente convite deverá ser entregue/executado, da seguinte forma:
Vide Anexo I.
12.2 - Em qualquer fase do processo desta licitação, a Prefeitura do Município de Leme se reserva no direito de solicitar, aos licitantes, esclarecimentos necessários a um perfeito juízo e entendimento da Documentação e Proposta apresentadas.
12.3 - O local de entrega dos materiais ou da realização dos serviços/obra será indicado no ANEXO I.
12.4 - O preço cotado deverá prevalecer para a entrega no(s) local(is) indicados no ANEXO I do presente convite.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O material ou serviço/obra será recebido provisoriamente no ato de entrega junto ao local indicado no ANEXO I, para efeito de verificação.
13.2 - Definitivamente, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade, e se estiver de acordo com a especificação do objeto requisitado.
13.3 - O(s) servidor(es) responsável (is) pelo recebimento do objeto concluído, após o seu recebimento definitivo, encaminhará para aprovação da autoridade competente para pagamento.
13.4 – Conforme artigo 67 da Lei 8.666/93, O Agente Fiscalizador do Contrato, indicado pela Secretaria, será o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
13.5 – Caso existam outras determinações diversas as aqui estabelecidas, nos anexos do presente edital, estas últimas prevalecem em relação às retro citadas.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
14.1 - As despesas com a presente licitação correrão por conta de recursos consignados em Orçamento 2019 – Reserva de dotação nº 3534 – 02.11.01-103010035.2.077000-3.3.90.39.99 (3034).
15 - DOS PAGAMENTOS:
15.1 - O(s) pagamento(s) decorrente(s) do fornecimento do material e/ou execução do(s) serviço(s)
/obra será (ão) efetuado(s) da seguinte forma: VIDE ANEXO I
15.2- Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação do documento hábil para pagamento junto à Tesouraria da Prefeitura do Município de Leme, devidamente aprovado pela secretaria requisitante.
15.3 – As licitantes vencedoras deverão enviar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica para o email: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, onde a nota será analisada pelo sistema VARITUS.
16 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 - Das decisões da Administração cabem recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei Federal de Licitações, com prazos contados da intimação ou publicação do ato, sendo esta considerada, com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme:
16.2 - O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior que praticou o ato recorrido, através desta, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo legal, ou encaminhá-lo a autoridade superior.
16.3 - O recurso deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal, e deverá indicar em seu preâmbulo:
- endereçamento à autoridade que praticou o ato recorrido;
- nome e qualificação da firma licitante;
- referência completa do ato administrativo a que o Licitante está recorrendo;
- razões do recurso
16.4 - Outros recursos legalmente cabíveis poderão ser apresentados dentro do mesmo prazo retro mencionado;
17 - IMPUGNAÇÕES
17.1 - Impugnações ao Edital Licitatório poderão ser apresentadas através do Protocolo Geral, de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou seja, qualquer cidadão será parte legítima para impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias antes da data fixada para abertura do certame licitatório e de até 02 (dois) dias, se for licitante.
18 - DO SUPORTE LEGAL
18.1- Esta Licitação reger-se-á pela LEI nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações tendo em ênfase o art. 22 § 3º, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2.014, instrução, termos e condições contidas neste edital e seus anexos.
19 – DO FORO
19.1 - Fica indicado o foro da Comarca de Leme, como único competente para dirimir toda e qualquer questão relacionada com a presente licitação.
20 – ANEXOS
20.1 - Anexos que fazem parte integrante do presente:
(X) Anexo I - Especificações/objeto, memorial descritivo
(X) Anexo II - Documentos para Habilitação
(X) Anexo III - Modelo de Declaração de Idoneidade
(X) Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
(X) Anexo V- Informações- Nota Fiscal eletrônica quando no caso de compra
(X) Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento
(X) Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento de “ME ou EPP”
(X) Anexo VIII – Modelo de Proposta;
(X) Anexo IX – Minuta do Contrato.
21 – Caso existam determinações divergentes entre as constantes deste Edital e seu Anexo I, as do último prevalecem;
22 – Demais informações e esclarecimentos referentes ao presente convite, poderão ser obtidos junto a Coordenadoria de Licitações e Gestão de Contratos da Prefeitura do Município de Leme, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 289, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas. Telefone/Fax – (0xx19) – 3572-1881 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Leme, 09 de Abril de 2.019
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
CONVITE Nº 017/2019 – ANEXO I - PARTE 1 ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
OBJETO LICITADO: Contratação de empresa para serviços especializados de rastreamento veicular.
JUSTIFICATIVA REFERENTE AO OBJETO/SERVIÇO SOLICITADO: A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos, bem como suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto destina-se também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário público, de outra feita, o objeto em questão destina-se também a um maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Rastreamento/Localização, aumentando assim a produtividade e economicidade na gestão da frota.
GESTOR FISCALIZADOR DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
a) Objeto: Prestação de serviços especializados de rastreamento veicular.
b) Prazo de vigência do contrato: 12 (doze), a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, dentro do limite de até 60 (sessenta) meses, previsto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Lote Único
Item | Quant | Unid. | Descritivo | Valor Unit. máximo | Valor Total máximo |
01 | 12 | mês | Serviço especializado em comodato de monitoramento e rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS e pacote de dados mínimo de 20MB (megabytes) com fornecimento de equipamentos e software via web integrando logística – gerenciamento de frota (mensal por veículo). Vide anexo para especificações técnicas. | R$ 3.750,00 | R$ 45.000,00 |
02 | 50 | serv | Mão de obra de instalação (única por veículo). | R$ 69,6666 | R$ 3.483,33 |
03 | 50 | peça | Identificador de condutor automatizado – I-Button ou Cartão RFID (único por condutor). | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
Valor Global R$ 50.483,33 |
• Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários e totais, acima dos valores limites aqui fixados.
Item 01: Valor unitário do Serviço de Rastreamento e Monitoramento = Valor Monitoramento mensal por Veículo X 50 veículos.
c) Detalhamento técnico:
Contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via GPS e GSM(GPRS/SMS), implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de 50 (cinquenta) veículos e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota da Secretaria Municipal da Saúde de Leme, incluindo o fornecimento de equipamentos novos (sem uso anterior) a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, manutenção, capacitação e treinamento (com emissão de certificado), suporte técnico e garantia de funcionamento, destinados à frota de veículos (carros, vans, ônibus e micro-ônibus) da Secretaria Municipal da Saúde de Leme.
Treinamento para gestores e sub gestores (gradativo, conforme cronograma) – máximo de 10 pessoas
OBS: Apresentar Homologação da ANATEL dos equipamentos ofertados.
1- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
- Prazo de instalação de hardware, software, configuração de rede é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do pedido de fornecimento.
- Local e horário de instalação: Av. Visconde de Nova Granada nº. 630, das 07:00 às 17:00 hs., de segunda à sexta feira.
- A empresa a ser Contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição da Secretaria Municipal da Saúde de Leme pessoal habilitado à realização dos serviços contratados. No mínimo 05 (cinco) rastreadores por dia deverão ser instalados.
- A empresa vencedora deverá apresentar a da Secretaria Municipal da Saúde de Leme, a ferramenta de monitoramento, bem como demonstrar funcionalidades, de forma que venha a promover o aprendizado na utilização das facilidades oferecidas pelo sistema. A empresa deverá apresentar relatórios de dados constando o posicionamento do veículo monitorado, rotas realizadas, pontos em que o veículo permaneceu em situação estacionária, bem como o tempo decorrido e a forma como este e em que este permaneceu durante a mesma (desligado ou com motor em marcha lenta).
- A empresa deverá ainda disponibilizar a Contratante, meios de acompanhamento do monitoramento e rastreamento dos veículos de sua frota, bem como o acesso total à ferramenta de trabalho dos relatórios oferecidos pela mesma, ou seja, planilhas em configurações que possam vir a ser utilizadas de maneira aberta pela Secretaria da Saúde, a fim de facilitar a manipulação da planilha e a conferência dos dados apresentados.
- Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS com software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência.
- Ministrar treinamento presencial e gradativo (conforme finalização das instalações dos veículos) aos gestores e sub-gestores referente ao sistema de rastreamento, fornecendo certificação. Os treinamentos deverão ocorrer em local a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Leme, devendo ocorrer obrigatoriamente dentro do município e em horário comercial/durante o expediente.
- A empresa vencedora deverá treinar e capacitar os mecânicos, eletricistas e demais servidores da oficina mecânica da Secretaria Municipal de Saúde de Leme no correto manuseamento do equipamento e fiações, a fim de evitar que procedimentos realizados em outros serviços mecânicos não afetem a instalação do equipamento instalado. Deverá possuir equipe de suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia.
- Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade da empresa a ser contratada.
- O técnico deverá realizar juntamente com a supervisão do responsável técnico indicado pela Prefeitura, um check-list completo do veículo antes e após a instalação de cada equipamento, devendo ficar documentado e fotografado antes e após a realização do serviço para garantia de não danificação das funcionalidades do veículo.
- As instalações nos veículos deverão possuir um checklist previamente ao serviço, informando estado da lataria, luzes, painel e conferência pós-serviço assinada por responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde. A empresa deverá armazenar fotos do serviço antes e depois da realização (fiação, local da instalação, foto interna do veículo e externa).
- Após as instalações, a empresa contratada deverá disponibilizar check-list assinado pelo responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde, de todo serviço realizado.
- O equipamento deverá ser ocultado conforme local designado pelo responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo padrão de um local específico, podendo ser instalado em diferentes locais do veículo.
- O técnico da empresa contratada deverá prezar pela organização da fiação do veículo, mantendo-a em
segurança, organizada e não deixar fios ou sujeira após a execução do serviço, devendo registrar todo o procedimento com fotografia. Todo o processo de instalação deverá ser acompanhado por responsável técnico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
- Todo o processo de cadastramento das informações para inserção no sistema de rastreamento, monitoramento e gestão de frota, bem como, dados dos veículos (placa, prefixo, marca, modelo, média de consumo (km/l), fotografia, odometro, dentre outros) e dados de condutores (nome, data de nascimento, categoria CNH, validade CNH, validade de cursos adicionais, fotografia da CNH) deverá ser cadastrada pela empresa contratada. As informações a serem cadastradas deverão ser repassadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
- A contratada deverá realizar os serviços de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos supracitados dentro do Município de Leme em local e horário a ser designado pela contratante.
- No caso de substituição de veículo por parte da Secretaria Municipal de Saúde a Contratada deverá transferir o modulo de rastreamento, sem ônus para a contratante.
- A Contratada deverá prestar os serviços descritos 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por
semana.
- Os compromissos básicos assumidos pela Contratada são:
a) Operar como uma organização completa e independente;
b) Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à contratada;
c) Executar os serviços ao nível de interesse da contratante;
d) Orientar a contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
e) Manter técnicos próprios em serviço com qualidade técnica;
f) Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
g) Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato;
h) Possuir central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, com número de telefone gratuito (0800), celular e identificador de e-mail para abertura de chamados, suporte e plantão aos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados.
i) Possuir equipe técnica no município ou Região (em um raio de até 100km de Leme) de forma que a Contratada possa cumprir o prazo estabelecido no contrato de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento de chamados.
j) Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço contratado a Contratada deverá saná- lo no prazo máximo de 04 (quatro) horas após a abertura do chamado.
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
- A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento do equipamento, instalação dos mesmos, do software utilizado, configuração, treinamento e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente termo.
- Os equipamentos disponibilizados a título de comodato deverão estar em estado de novo, sem nenhum tipo de uso anteriormente, cabendo a CONTRATADA a sua substituição incondicional (por outro equipamento novo), quando solicitado assistência técnica no local, sempre no modo presencial no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura de chamado. Caberá à contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos.
- A Contratada, em relação aos equipamentos entregues, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se pela origem dos equipamentos cedidos a Contratante, os mesmos deverão ser Equipamentos Homologados pela ANATEL;
b) Providenciar vistoria, quando necessário;
c) Providenciar a manutenção ou substituição por outro equipamento novo (sem uso), em casos de equipamentos danificados em decorrência de eventos atmosféricos e causas inerentes ao manuseio da Contratante, sem ônus adicional, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data em que for comunicada.
- Poderão ser adicionados ou suprimidos a este contrato e a qualquer tempo, veículos que vierem a integrar a Frota Municipal, bem como os que forem subtraídos da mesma, dentro do limite de até 25% (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 65, inciso II, parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
- A empresa deverá garantir que os equipamentos disponibilizados pela contratada, tenham proteção contra intervenções não autorizadas, garantindo proteção contra inversão de polaridade e identificação dos equipamentos não
cadastrados no sistema e que requisitem conexão nos servidores de rastreamento.
- A empresa vencedora deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Entidade Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
- A Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, através da Secretaria Municipal de Saúde, sendo a mesma realizada individual ou conjuntamente para todos os efeitos.
2- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
b) As dúvidas técnicas poderão ser esclarecidas com a Central de Ambulâncias do Município de Leme, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
3-DOS CATÁLOGOS
a) Junto ao envelope de PROPOSTA, as licitantes deverão ser apresentados catálogos técnicos contendo o descritivo dos equipamentos ofertados e funções desempenhadas pelo software de monitoramento, comprovando as especificações técnicas do edital, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
4- “DA AMOSTRA”
a) A empresa que ofertar o menor preço, deverá fornecer inicialmente todo equipamento, instalação e assistência técnica necessária para teste a serem feitos pela Secretaria de Saúde, sem custos, em 02 (dois) veículos que serão definidos pela Secretaria, por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data fixada pela comissão de licitações na sessão em que for considerada vencedora, para que se possa comprovar as especificações técnicas do edital, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento.
b) Após parecer da Secretaria de Saúde, atestando que o equipamento e serviços atendem as exigências do edital, será designada sessão para continuidade de julgamento, e adjudicação.
c) Em não cumprindo ao que exige o edital, será a licitante desclassificada, convocando-se a segunda colocada para o mesmo procedimento, e assim sucessivamente, até que se obtenha uma proposta classificada.
5- DA ENTREGA
a) Prazo de entrega dos equipamentos é de 15 (quinze) dias uteis, a contar da ordem expedida pela Secretaria de Saúde.
b) Local e horário de entrega:
Av. Visconde de Nova Granada nº. 630, das 07:00 às 16:30 hs., de segunda à sexta feira.
c) Se for constatada qualquer alteração na integridade dos equipamentos, a contratada se compromete a trocá-los sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação.
6- DOS PAGAMENTOS
a) O pagamento dos identificadores de condutor é único e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento e conferência dos equipamentos e da Nota Fiscal.
b) As instalações dos equipamentos nos veículos serão liquidadas mensalmente de acordo com a quantidade de equipamentos instalados no respectivo mês, em até 10 dias a contar do recebimento da nota fiscal junto a Secretaria de Finanças, devidamente acompanha das medições aprovadas pela Saúde.
c) O valor mensal do serviço de monitoramento e rastreamento veicular será calculado com base no número de veículos ativos no mês (Valor do serviço x Nº de veículos ativos).
d) Em caso de sinistros ou durante manutenções por parte da contratante em veículos que acarretem na paralisação de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias, a empresa contratada deverá suspender a cobrança da mensalidade do serviço de monitoramento e rastreamento do mesmo, pelo tempo que se fizer necessário e/ou até mesmo a retirada do equipamento se for o caso cabendo a Contratante pagar o valor parcial referente aos dias utilizados no mês em questão.
7- DAS GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a) A garantia dos serviços deverá ser pelo período total do contrato.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. A empresa deverá atestar sua qualificação operacional de serviço compatível ao objeto da presente licitação junto a órgãos públicos ou privados com uma quantidade mínima de 40% (quarenta por cento) do total requerido nessa licitação, previsto na súmula nº 24 do TCESP. (Vide Anexo II).
Leme, 09 de abril de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Secretario de Saúde
CONVITE Nº 017/2019 – ANEXO I- PARTE 2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE RASTREAMENTO VEÍCULAR
O Sistema de Rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento em tempo real dos veículos via Internet em Website seguro (https) e Aplicativo para Android e IOS, através de senha e login específicos.
Estrutura de tráfego e armazenamento de dados criptografados em redundância.
Permitir a configuração de pelo menos 02 (dois) IP(s) endereçando os dados dos veículos para no mínimo 02 (dois) servidores distintos, em áreas geográficas diferentes, assegurando a redundância de comunicação de dados do sistema.
Fornecer todo o material para o funcionamento pleno do serviço de monitoramento.
A comunicação de dados entre o veículo e o Sistema de Rastreamento deverá ser realizada através do serviço de telefonia celular digital com tecnologia GSM, prioritariamente através do canal de dados GPRS e contingência com comunicação DTMF pelo canal de áudio GSM e/ou viamensagem SMS, com pacote de dados mínimo de 20MB (megabytes) e atualização de posicionamento de no máximo 15 (quinze) segundos.
O sistema de rastreamento deverá ser composto por um MÓDULO AVL/GPS/GSM, em estado de novo (sem uso), no qual será instalado nos veículos da frota.
1. O equipamento deverá oferecer os seguintes serviços:
1.1. Localização por GPS;
1.2. Comunicação por GPRS;
1.3. Identificador de condutor automatizado;
1.4. Identificação automatizada de aceleração e frenagem brusca;
1.5. Equipamento fixo, não sendo permitida a entrega de tomadas OBD;
1.6. Sirene.
2. Especificações:
2.1. Cada rastreador - MÓDULO AVL/GPS/GSM, deverá conter seu respectivo gabinete com modem Quadriband, GPS Supersense, antena GPS/GPRS, corte de combustível, Identificador de condutor automatizado, entrada para alarme automotivo, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos.
2.2. O gerenciamento será via Web, com tecnologia GPS e GSM/GPRS, permitindo LBS (LocationBased Service), conforme os seguintes requisitos:
a) Web site seguro (https);
b) Acesso via login e senha, ilimitados e hierarquizados;
c) Visualização dos veículos em mapas e fotos georreferenciadas;
d) Serviço disponível 24 horas.
e) Possuir Central de Relacionamento 24 horas para realização de bloqueio e desbloqueio de veículo, manutenções nos veículos e suporte para usuários do sistema.
f) O sistema deverá possuir as seguintes ferramentas de Controle:
- Velocidade com envio programado de e-mails, violação do percurso, através da visualização do veículo no mapa, excesso de velocidade;
- Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não pode sair ou não pode entrar).
- Pontos de Referência e ou Interesse.
- Xxxxxx Xxxxx (tempo em que o veículo ficou ligado com velocidade zero).
- Início e final do turno de trabalho.
- Tempo parado no turno de trabalho.
- Distância percorrida no turno de trabalho.
- Sistema de proteção de ponto de referencia;
- Controle de entrada e saída;
- Distância percorrida fora do horário de trabalho;
- Controle e Identificação automatizada de condutor via i-button ou cartão RFID, devendo ser totalmente configurável, de acordo com a permissão de cada condutor para utilização de determinado veículo;
- Controle de aceleração e frenagem brusca;
- Controle de multas e pontuação de condutores.
- Controle da validade de CNH dos condutores;
- Controle da validade de cursos de transportes específicos de condutores.
- Controle de histórico de posições do veículo contendo: classificação alfanumérica de paradas, contador de odometro ou horimetro, data, hora, velocidade do veículo, endereço e identificação do condutor, permitindo a localização automática no mapa, ao clicar na posição desejada.
g) Armazenamento de histórico em tempo real por no mínimo 12 meses e em banco de dados (via sistema) por no mínimo 60 meses.
h) Permitir relatórios gerenciais, tais como: cerca eletrônica, telemetria, eventos, histórico de posições, histórico de utilizações, resumo diário, referenciais, resumo de viagem, km rodado, comandos, irregularidades, dentre outros que se fizerem necessários.
i) Criação de referências ilimitadas.
j) Permitir acesso e gerenciamento de rastreamento por celular, via aplicativo para Android e IOS.
k) Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para gerar por veículos e também por condutores, independente de estar vinculado a um veículo especifico.
l) Painel de controle com comandos de atuadores e sensores liberados na Web para envio imediato de comandos de bloqueio e desbloqueio do veículo.
m) Homologado pela Anatel e atender a norma IP67, através de comprovação via laudo emitido pela fabricante do produto;
n) Possuir bateria backup;
o) Possuir capacidade mínima de 200 (duzentas) cercas virtuais;
p) Capacidade de operação qualquer operadora GSM/GPRS presente no Brasil;
q) Rele de bloqueio em caso de roubo;
3. O software deverá possuir mapa Google com tecnologia do Google Street View para trabalho logístico.
4. O sistema deve possuir as seguintes visualizações principais:
a) Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;
b) Idioma do sistema em Português;
c) Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
d) Total de rastreadores ativos;
e) Ícone do veículo onde rastreador se encontra, permitindo personalização visual e descritiva;
f) Status de ignição ligado/desligado;
g) Status GPS ligado/desligado;
h) Descrição do veículo;
i) Latitude/longitude;
j) Localização atual com endereço ou ponto de referencia;
k) Odometro;
l) Velocidade;
m) Data e hora da última atualização;
n) Placa;
o) Direção imagem;
p) Direção texto;
q) Envio de comandos ao veículo;
r) Informações dos eventos;
s) Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido;
t) Gestão de frota;
u) Identificação das entradas e saídas de áreas;
v) Identificação do motorista;
x) Atualização de posicionamento a cada 15 segundos; y). Direcionamentos para envios de comandos;
5. O sistema deve apresentar os seguintes itens para Cadastramento:
a) Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Chassi; Consumo médio km/l, Odometro, Fotografia, Pergunta de segurança e Resposta.
b) Condutores: Situação: Ativo ou Inativo; Nome Completo; CPF; RG; CNH; Vencimento da CNH; Cursos adicionais,
Validade de cursos adicionais, Data de Nascimento; Endereço completo; Cidade; Estado; CEP; Telefones de contato: fixo e celular; Código do Cartão de Telemetria; Pergunta de segurança e Resposta, Observação e Procedimentos.
c) Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, e-mail, liberação de tipos de acesso, como: cadastro de cerca, motorista, ponto/referência, rota, teclado, troca de rotas/cercas, usuários, envio de comandos, monitoramento de rotas, relatórios envio e recebimento de mensagens, telemetria, gráficos, tempos referências, viagens e tela de rastreamento online. Deverá ser permitida a criação ilimitada de sub-usuários, com permissão de limitação de funcionalidades do sistema e visualização de veículos específicos.
d) Pontos/Referências: Informa sobre a chegada/saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro/fora da área marcada, contendo ferramenta pesquisa no mapa, satélite e híbrido, com as informações Latitude/Longitude do endereço, limite do ponto digitando o raio em metros para controlar tempos, descrição e assim podendo ter a geração dos relatórios em “Entre Referências”, “Parado em referência” e “Ponto-a-ponto”.
e) Jornada de Trabalho: O sistema deverá permitir a criação de um perfil para controle de jornada de trabalho, onde o sistema, através do rastreador veicular, irá apresentar ao gestor a rotina do colaborador, informando horários de início e fim (com endereços) e horário de almoço diariamente.
f) Grupo de visualizações: O sistema deverá permitir separar os veículos por grupos ilimitados, facilitando a identificação de um agrupamento de veículos que pode ser por porte, região ou qualquer outra categoria.
g) Parâmetros: O sistema deverá possuir uma pré configuração de jornada de trabalho, ociosidade, km percorrida fora do horário de trabalho, onde caso algum dos parâmetros forem descumpridos, ser gerado informativo ao gestor para tratativas. Os parâmetros deverão ser por veículo e também ser permitido ser realizado para motoristas, independentemente de estar vinculado a um veículo.
h) Multas: Este módulo exclusivo para controlar multas deverá permitir ao gestor realizar os lançamentos, controlar o histórico de multas já sofridas, além de poder identificar os motoristas mais infratores e total em reais gastos em um determinado período e por tipo de infrações.
6. O sistema deve apresentar os seguintes Eventos:
a). Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;
b) Ignição Ligada/desligada;
c) Botão Antifurto;
d) Violação da Antena GPS;
e) Violação da antena GSM;
f) Ligar/desligar sinalizadores;
g) Tensão Baixa da Bateria;
h) Antifurto Violado;
i). Posição Solicitada da Central de Rastreamento;
j) Modo Sleep;
k) Posições de Rastreamento;
l) Posições de Rastreamento no Modo Sleep;
m) Sinal GSM Fraco;
n) Tensão Baixa da Bateria Backup;
o) Defeito na Bateria Backup;
p) Fim da Vida Útil da Bateria Backup;
q) Curto circuito nas entradas;
r) Curto Circuito nas Saídas;
s) Velocidade Excedida;
t) Mudança de Curso;
u) Número de Satélites GPS;
v) Veículo fora e dentro da cerca;
x) Bateria desconectada;
w) Vencimento da carteira de habilitação dos condutores;
y) Informações transmitidas no envio da mensagem junto com o evento deverão ser: Data e Hora do GPS; Latitude, Longitude; Direção do GPS; Velocidade Via GPS; Qualidade do sinal GPS; Data e Hora do evento; odometro.
7. O sistema deve apresentar as seguintes opções em Cerca Eletrônica:
a) Delimitar certa área na qual o veículo pode ou não transitar;
b) Aviso pela central de rastreamento por e-mail e/ou aplicativo quando o motorista ultrapassar tal limite;
c) Criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
d) Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
e) Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado;
f) Disponibilizar via web lista por descrição, raio e cliente, com opção de tipo de busca, alterar dados, visualização no mapa e excluir cadastro.
8. O sistema deve possuir as seguintes funcionalidades de Rotas:
a) Criar rota diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
b) Aviso pela central de rastreamento por e-mail e/ou aplicativoquando o motorista desviar o caminho;
c) Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
d) Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado.
9. O sistema deve permitir envio dos seguintes Comandos:
a) Solicitação de Posição;
b) Ligar/desligar o bloqueador Ignição;
c) Configuração odometro por GPS e por sistema;
d) Reset do odometro;
e) Configurar tempos de transmissão ligado/desligado;
f) Configurar tempos de transmissão para economia de energia;
g) Configuração e atualização do firmware;
h) Configuração velocidade máxima e tempo Sleep.
10. O sistema deve possuir as seguintes funcionalidades de Logística:
a) Busca por veículo próximo do local desejado, podendo esses locais ser demarcado através de endereços, veículos ou pontos. Mostrar distância entre a área escolhida aos automóveis, o ID do Veículo, em ranking dos veículos mais próximos aos mais distantes;
b) Verificar no mapa, rotas e caminhos desejados. Funcionalidade de alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade. Número; Em “veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto”, poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;
c) Cadastramento de Múltiplos Pontos: Informar o melhor caminho a ser percorrido entre eles. Ao selecionar duas ou mais localidades, o software demarca a distância entre os mesmos esclarecendo qual é o melhor caminho desejado automaticamente.
d) Roteirização: Traçar rotas no Maps via web entre “Endereço”, “Veículo” e “Ponto” e calcular a distância e tempo entre eles, com opção alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade e Número; Em “Veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto” funcionalidade poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;
e) Mapa: Possuir botão que permite abrir um arquivo de localização; salvar em formato JPEG a imagem que está sendo mostrada no momento e que também permite salvar um arquivo de localização dessa imagem; salvar: permite guardar um atalho do local que está sendo visualizado. Basta dar um nome a esse atalho e procurá-lo no recurso Lugares.
f) Acesso às opções de visualização, entre elas, desativar/ativar as barras de ferramentas, alterarem a resolução, desativar e ativar grades, entre outros;
g) Ferramentas: permitem alterar as configurações do mapa e acessar recursos adicionais, como a régua, que permite traçar um caminho ou medir a distância entre dois pontos;
h) Visualização em 3D permite, por exemplo, alterar a resolução, a quantidade de cores (high color ou true color), o tamanho dos rótulos e a relação de zoom;
i) Permite a adição de marcadores às localizações encontradas no mapa.
j) Pasta: Agrupar as localizações por meio de uma classificação, por exemplo, podemos usar a classificação “localidade” e agrupar todos os veículos que estão na cidade de São Paulo, Americana, Limeira, ou qualquer outra que venha ao caso;
k) Marcador: essa opção permite marcar os lugares de seu interesse;
l) Xxxxxxx que permite traçar um caminho sobre a imagem;
m) Utilização de polígonos para definir marcações mais detalhadas;
n) Deverá possuir função do Google Street View dentro do sistema fornecido;
o) Link da rede: permite adicionar ao programa um link que aponte para um arquivo local, em rede ou na internet que contenha parâmetros de uma determinada localização;
p) Manual com links para tutoriais e dicas, verificar atualizações do programa, descobrir a sua versão;
q) Lugares: localização de um determinado ponto como, uma cidade, digitando seu nome na caixa Pesquisar;
r) Deverá possuir a função mapa de calor, que demonstrará a intensidade dos dados em pontos geográficos do mapa, devendo ser filtrada tanto por veículo quanto por condutor.
11. Relatórios: O sistema deve apresentar os seguintes relatórios:
a) Relatórios com visualização pelo Maps via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa.
b) Simples: informações do veículo durante um período pré-determinado com hora/data, Status Ignição e GPS ligado/desligado; localização do veículo com endereço, além de possuir a localização no mapa com 03 (três) tipos visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo ser realizado o acionamento do zoom; direcionamento para a tela de “Cadastro de Ponto Referência”; Informações velocidade e direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa.
c) Detalhado: informações do veículo durante um período pré-determinado; Status Ignição e GPS ligado/desligado; Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude, Localização do Veículo com endereço, odometro, Direção com imagem; Velocidade, Data e Hora das Posições, direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa, visualização controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora.
d) Informações de eventos, como: Ignição ligada/desligado, botão antifurto, violação da antena GPS e GSM, ligar/desligar sinalizadores, tensão baixa da bateria, antifurto violado, modo manobra ativado, posição solicitada da central de rastreamento, modo sleep, posições de rastreamento, posições de rastreamento no modo sleep, sinal GSM fraco, tensão baixa da bateria backup, defeito na bateria backup, fim da vida útil da bateria backup, reset, curto circuito nas entradas e saídas, velocidade excedida, mudança de curso, número de satélites GPS, veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, vencimento da carteira de habilitação e cursos adicionais de condutores.
e) Deslocamento/parada: Informação de forma detalhada a localização inicial e final de um veículo de acordo com a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
f) Controle de combustível: Informação de consumo e gasto com base na distância percorrida e com dados inseridos na tela. Km/Litro: quantos quilômetros o veículo percorre com um litro do combustível utilizado. Valor do combustível: preço atual do combustível utilizado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
g) Eventos/Sensores: Informa sobre fatos ocorridos com o veículo e registrados nesse período de tempo determinado. Mostra a localização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido onde o equipamento enviou o evento para a central. Considerando eventos maiores e menores que certo tempo em segundos.
h) Entre referências: Informa dados sobre a movimentação entre as referências que já foram cadastradas. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de viagens, média, menor e maior tempo das viagens, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão com data e hora de processamento. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
i) Parado em referências: Informa caso o veículo tenha saído da sua área de referência previamente determinada, mostra a movimentação do veículo. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de paradas, média, menor e maior tempo das paradas, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
j) Ponto a ponto: Informa detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento, data/hora, velocidade média e máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório. Mostra movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido. Disponibilizando consulta como: Origem e destino, tempo parado origem, tempo de viagem, tempo parado destino, distancia percorrida, Velocidade média e máxima, início e fim da viagem. Disponibilizando arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Mapa via web com imagem satélite/mapa/híbrido. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
l) Com Gráficos: Relatório Gráfico de linhas eixo horizontal com divisão do tempo em dias, e no eixo vertical os
valores km sobre o trajeto percorrido pelo veículo em certo período de tempo determinado “Velocidade média”, “Km percorrido” podendo alterar o gráfico para o veículo desejado contendo as seguintes informações adicionais: dia, KM mínimo e máximo, Média percorrida.
m) Acesso ao Sistema: Informa os usuários que acessaram o sistema durante certo período pré- determinado. Informará o IP do usuário, horário de entrada e saída, além da duração do acesso. Será também informado qual foi à maneira utilizada para acessar o sistema, via SITE ou WAP.
n) Comandos: Informa aos usuários os tipos de comandos enviados com hora e data de envio: pelo sistema, pela rede GSM/GPRS e pelo recebimento no equipamento. Com número de tentativas enviadas pela rede GSM/GPRS e status de confirmado ou não confirmado pelo equipamento com informações do usuário que enviou os comandos.
o) Controle de Visitas: O módulo deverá exibir locais visitados em tempo real, data inicial, final e duração em cada visita.
p) Controle de Entregas: O módulo deverá exibir em tempo real os compromissos pré-agendados, se foi cumprido, se foi realizado na hora correta e se não foi realizado.
q) Controle de Despesas: O módulo deverá permitir o controle financeiro com despesas como pedágios, alimentação, estacionamento, controlar multas e histórico de ocorrências, sinistros e abastecimentos, podendo consultar histórico de data, horário local, quantidade de litros, custo em reais, responsável do abastecimento e permitir buscar estas informações no sistema sem limitação de tempo (1, 2, 3, 10 anos...).
r) Todos os relatórios devem permitir a opção de visualização em forma de gráficos, comparativos ou não, seja por veículo ou por condutor.
12. Relatórios emitidos pela Central de Rastreamento:
a) Os relatórios deverão estar disponíveis para visualização via web e download nos formatos: PDF, XLS, dentre outros que se fizerem necessários.
b) Atendimento: Acesso a todas as informações atuais do veículo. Localização exata latitude/longitude, inclusive, disponível a visualização pelo mapa, imagem de satélite, híbrido e terreno. Além dos dados do condutor como: nome, CPF, endereço completo, contato cadastrado e etc. E dados do veículo tais como placa, velocidade, modelo, data de habilitação e o número do cartão SIM do dispositivo no automóvel, além de dados do periférico se houver e etc.
c) Monitorar Eventos: visualiza cada veículo que está ou esteve recentemente sob influência de algum evento. Encontra a localização e a data/hora do inicio e término do ocorrido. Recebe informações para saber se o veículo já está recebendo o atendimento para que resolva o problema. Informa ao usuário o cadastrado do responsável pelo automóvel. Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, Botão Antifurto, Violação da Antena GPS e GSM, ligar/desligar sinalizadores, tensão baixa da bateria, antifurto violado, modo manobra ativado, posição solicitada da central de rastreamento, modo sleep, posições de rastreamento, posições de rastreamento no modo sleep, sinal GSM fraco, tensão baixa da bateria backup, defeito na bateria backup, fim da vida útil da bateria backup, reset, curto circuito nas entradas e saídas, velocidade excedida, mudança de curso, número de satélites GPS, veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, informação chuva, vencimento da carteira de habilitação e cursos adicionais dos condutores.
d) Veículo X Transmissão: visualiza o tempo no qual o veículo ficou sem transmitir, ou seja, informa que o veículo não envia sinal desde a última transmissão. Data/Hora é o momento da ultima transmissão além de estarem presentes na tela os dados como: Equipamento, veículo, placa, tempo sem transmitir ser visualizado.
e) Tipo de Monitoramento: Informa a quantidade de veículos que possuem na frota e qual é o pacote de serviços adicionado a cada veículo.
f) Relatórios: Emissão de todos os relatórios possíveis sobre o funcionamento e consumo do veículo;
g) Saídas: Detalhamento sobre saídas dos veículos, ficando especificado: Identificação do automóvel, data e hora de saída e retorno, tempo gasto, quilometragem rodada em quanto tempo, motorista e mapa contendo: rota, localização, data/hora e velocidade do veículo.
h) Disponibilizar sistema de busca de dados de motorista, com opção de tipo de busca sendo: motorista, CPF/CNPJ, telefone, celular, CNH e validade CNH, listando as mesmas opções de todos os motoristas quando não especificado o tipo de busca via web, podendo alterar dados e excluir cadastro.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1º Mês | ||
Unid. | Qtde . | |
Fornecimento dos identificadores de condutor | Peças | 50 |
Treinamento dos mecânicos, eletricistas e demais servidores da oficina mecânica | Pessoas | 03 |
Treinamento dos Gestores e Sub-gestores | Pessoas | 06 |
Quantidade aproximada de instalação dos rastreadores conforme disponibilidade dos veículos | Veículos | 50 |
Quantidade aproximada de monitoramento veicular | Veículos | 50 |
2º Mês em diante... | ||
Unid. | Qtde . | |
Quantidade aproximada de monitoramento veicular | Veículos | 50 |
Leme, 09 de Abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
CONVITE Nº 017/2019 - ANEXO II
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet com a autenticação correspondente (via site ou pelo Cartório de Notas). Poderão ainda apresentar cópias simples dos documentos, desde que apresentem na mesma oportunidade, os originais para conferência.
01 - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
b) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, a Declaração constante do Anexo VII, acompanhada de um dos seguintes documentos comprobatórios:
f.1) - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial (relativa ao ano calendário MÍNIMO 2018);
02. Regularidade Fiscal e Trabalhista
02.01 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos, mediante prova idônea.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
b.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue:
c.1) A regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (a presente Certidão deverá ter sido emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFP nº 1751, de 02 de outubro
de 2014).
c.2) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
c.2.1) Por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado fora do Município de Leme.
c.2.2) Por Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem expedida pela Fazenda Pública Municipal de Leme, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de Leme.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet.
e) Prova de inexistência de débitos devidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei n.12.440/11
02.02 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado para sua regularização, o disposto no art. 43, § 1º e 2º, da Lei Complementar 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar 147/14.
02.03 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nas hipóteses em que houver previsão legal.
02.03.01- Para os fins tributários, considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
03 – Capacitação Técnica
03.01. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Declaração de idoneidade assinada por representante legal da licitante, conforme Xxxxx XXX;
b) A empresa deverá atestar sua qualificação operacional de serviço compatível ao objeto da presente licitação junto a órgãos públicos ou privados com uma quantidade mínima de 40% (quarenta por cento) do total DE CADA ITEM requerido no Anexo I, (súmula nº 24 do TCESP), saber:
SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado
04 – Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede (matriz) da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.OBS: As empresas que estiverem em recuperação judicial, devem apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
05 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar:
a) Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
06 – Prazos De Validade
As licitantes deverão apresentar documentos dentro de suas respectivas vigências e, somente para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
CONVITE Nº 017/2019 - XXXXX XXX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA)
À Prefeitura Municipal de Leme-SP. Modalidade Convite Nº. 017/2019. (Proponente)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONVITE Nº 017/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Leme-SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Leme, ........... de de 2019.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONVITE Nº 017/2019 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo), declara que não possui, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei nº 8666/1993.
(local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: 1)Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente ou carimbo do mesmo. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
CONVITE Nº 017/2019 - ANEXO V - Informação de Nota Fiscal Eletrônica
CONVITE Nº 017/2019 Anexo VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
REFERENTE CONVITE 017/2019.
O abaixo assinado, , carteira de identidade RG n.º , na qualidade de responsável legal pela empresa , vem, pela presente, informar que o Sr.
, carteira de identidade RG nº é pessoa designada por nós, para acompanhar a sessão de abertura da Documentação de Habilitação e Propostas, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrente a que se referir a licitação em epígrafe.
Outorgamos ainda a pessoa mencionada, amplos poderes para acordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes à empresa, renunciar ao direito a interposição de recursos, enfim, agir em nome e por conta da própria empresa que representar.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por nosso representante.
(Local) , (data) / /2019.
ASSINATURA
Obs. A presente deverá ser assinada pelo Responsável Legal da empresa, com firma reconhecida em cartório.
CONVITE Nº 017/2019 - ANEXO VII
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU
(Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade Convite nº 017/2019, que estou (amos) sob o regime de tributação de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
(local e data)
(assinatura do Responsável Legal da empresa proponente)
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA A PREFEITURA DE LEME
REF: CONVITE Nº 017/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RASTREAMENTO VEICULAR. À
Prefeitura de Leme
Apresentamos nossa proposta para participação no certame, conforme segue:
DADOS DO PROPONENTE | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
C.N.P.J. | |
INSC. ESTADUAL: | |
CIDADE / CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL / FONE: | |
NOME DO RESP. | |
RG / Nº | |
CPF / MF Nº | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE / CEP | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
DATA DE NASCIMENTO: | |
DADOS BANCÁRIOS EMPRESA: | |
BANCO: | |
AGENCIA: | |
CONTA CORRENTE: |
Lote Único
Item | Quant | Unid. | Descritivo | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 12 | mês | Serviço especializado em comodato de monitoramento e rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS e pacote de dados mínimo de 20MB (megabytes) com fornecimento de equipamentos e software via web integrando logística – gerenciamento de frota (mensal por veículo). Vide anexo para especificações técnicas. | ||
02 | 50 | serv | Mão de obra de instalação (única por veículo). |
03 | 50 | peça | Identificador de condutor automatizado – I-Button ou Cartão RFID (único por condutor). | ||
Valor Global |
Estamos cientes e apresentamos junto a esta proposta:
3-DOS CATÁLOGOS
Catálogos técnicos contendo o descritivo dos equipamentos ofertados e funções desempenhadas pelo software de
monitoramento, comprovando as especificações técnicas do edital, sob pena de desclassificação pelo não
cumprimento. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
Estamos ciente e cumpriremos, sob pena de desclassificação:
4- DA AMOSTRA
a) empresa que ofertar o menor preço, deverá fornecer inicialmente todo equipamento, instalação e assistência técnica necessária para teste a serem feitos pela Secretaria de Saúde, sem custos, em 02 (dois) veículos que serão definidos pela Secretaria, por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data fixada pela comissão de licitações na sessão em que for considerada vencedora, para que se possa comprovar as especificações técnicas do edital, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento.
b) Após parecer da Secretaria de Saúde, atestando que o equipamento e serviços atendem as exigências do edital, será designada sessão para continuidade de julgamento, e adjudicação.
c) Em não cumprindo o que exige o edital, será a licitante desclassificada, convocando-se a segunda colocada para o mesmo procedimento, e assim sucessivamente, até que se obtenha uma proposta classificada.
Assinatura
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
-CONVITE Nº 017/2019-
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LEME E A EMPRESA --.
Contrato registrado sob nº /2.019
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE LEME, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Avenida 29 de Agosto, nº 668 – Centro, com CNPJ/MF nº 46.362.661/0001-68, através de sua secretaria de Saúde, neste ato representado pelo Sr. ------------e de outro lado a empresa ,
empresa estabelecida a Rua -----------------------------, cidade e comarca de --------/SP, com CNPJ/MF -------------------
-----, neste ato representado pelo Sr. ---------------------, portador do RG sob o nº --------- e CPF/MF sob o nº. --------
-----------------, têm entre si, justo e contrato através do Procedimento Administrativo de licitação/Convite nº. 017/2019, o seguinte:
Clausula 1º DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RASTREAMENTO VEICULAR, de acordo com as especificações, e demais documentos integrantes do convite nº 017/2019, a qual passa a fazer parte integrante o presente, independente de transcrição;
1.2 O Contrato administrativo se vincula ao Convite nº 017/2019 identificado no preâmbulo e à proposta vencedora;
1.3 Que integram o presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Convite nº 017/2019 a proposta de preço e documentos de habilitação apresentados pela contratada.
Clausula 2º
Do preço GLOBAL, do valor do contrato e da forma de pagamento.
2.1 Vigorarão para o presente contrato, os preços constantes da proposta da contratada apresentada no Procedimento Administrativo de Licitação/Convite nº 017/2019, que passa fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, independente de transcrição.
2.2. Os preços serão expressos em reais.
2.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pela devida execução dos serviços.
2.4. O valor deste contrato é de R$------- ( ), sendo os preços unitários, os seguintes:
Item | Quant | Unid. | Descritivo | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 12 | mês | Serviço especializado em comodato de monitoramento e rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS e pacote de dados mínimo de 20MB (megabytes) com fornecimento de equipamentos e software via web |
integrando logística – gerenciamento de frota (mensal por veículo). Vide anexo para especificações técnicas. | |||||
02 | 50 | serv | Mão de obra de instalação (única por veículo). | ||
03 | 50 | peça | Identificador de condutor automatizado – I-Button ou Cartão RFID (único por condutor). | ||
Valor Global |
2.5. Da Forma de Pagamento:
2.5.1 - Os pagamentos serão efetuados nos termos da seguinte forma:
a) O pagamento dos identificadores de condutor é único e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento e conferência dos equipamentos e da Nota Fiscal.
b) As instalações dos equipamentos nos veículos serão liquidadas mensalmente de acordo com a quantidade de equipamentos instalados no respectivo mês, em até 10 dias a contar do recebimento da nota fiscal junto a Secretaria de Finanças, devidamente acompanha das medições aprovadas pela Saúde.
c) O valor mensal do serviço de monitoramento e rastreamento veicular será calculado com base no número de veículos ativos no mês (Valor do serviço x Nº de veículos ativos).
d) Em caso de sinistros ou durante manutenções por parte da contratante em veículos que acarretem na paralisação de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias, a empresa contratada deverá suspender a cobrança da mensalidade do serviço de monitoramento e rastreamento do mesmo, pelo tempo que se fizer necessário e/ou até mesmo a retirada do equipamento se for o caso cabendo a Contratante pagar o valor parcial referente aos dias utilizados no mês em questão.
2.5.2 - No caso de ocorrência de verificação, por parte da Fiscalização da contratante, de vícios ou defeitos decorrentes dos serviços empregados pela Contratada, o valor correspondente ao serviço viciado será descontado na Nota Fiscal, encaminhada para pagamento.
2.5.3 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço viciado será interrompido, até que a contratada corrija o defeito.
2.5.4 – O pagamento do valor referido no subitem anteriores será feito mediante a aprovação da secretaria responsável.
2.5.5 - Nos preços contratados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas como tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, e outras previstas em lei e no Edital de Convite nº 017/2019.
Cláusulas 3º
Do reajustamento
3.1 Os valores do presente contrato não serão reajustados.
3.2 Em caso de fato superveniente, decorrente de alteração da Legislação Federal, Estadual ou Municipal, os preços unitários, índices e a periodicidade do reajustamento poderão ser revistos, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Clausula 4º
Do prazo de Vigência do Contrato
4.1 O prazo de execução do total contratado é de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses de acordo com o Art. 57, II, da lei 8.666/93. O cronograma de execução dos serviços é o seguinte, a contar da assinatura do presente.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1º Mês | ||
Unid. | Qtde. | |
Fornecimento dos identificadores de condutor | Peças | 50 |
Treinamento dos mecânicos, eletricistas e demais servidores da oficina mecânica | Pessoas | 03 |
Treinamento dos Gestores e Sub-gestores | Pessoas | 06 |
Quantidade aproximada de instalação dos rastreadores conforme disponibilidade dos veículos | Veículos | 50 |
Quantidade aproximada de monitoramento veicular | Veículos | 50 |
2º Mês em diante... | ||
Unid. | Qtde. | |
Quantidade aproximada de monitoramento veicular | Veículos | 50 |
4.2 Os serviços contratados deverão ser executados imediatamente após a emissão da ordem de serviço solicitada pela Secretaria de Saúde .
Cláusula 5º Da rescisão
5.1. A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigável, deduzida o termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
5.2 O presente contrato poderá ser rescindindo pela Contratada somente mediante decisão judicial;
5.3 Quando a rescisão fundar-se com base nos inícios XII a XVII do artigo 78 do referido estatuto, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
5.4 Quando a rescisão fundar-se nos termos do artigo 77, a contratada reconhece todos os direitos da Administração constantes do procedimento licitatório respectivos, a lei ou regulamento.
Clausula 6º
Das penalidades
6.1 O atraso injustificado na execução do cronograma dos serviços acarretará nas seguintes penalidades;
Atraso de até 05 dias – advertência;
Atraso de 05 a 10 dias – multa do valor de 0,5% do contrato por dia de atraso;
Atraso de 10 dias a 20 dias – multa no valor de 1% do valor do contrato por dia de atraso;
Atraso acima de 20 dias – multa no valor de 5% do valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, findo o qual será caracterizada inexecução contratual, com aplicação das penalidades que se seguem;
6.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, à imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, podendo a administração, a seu critério, aplicar às penalidades de suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar.
Clausula 7º
Das obrigações e responsabilidades
7.1 Da contratada:
7.1.1. Executar a prestação de serviços de acordo com as especificações constantes do edital e demais documentos integrantes do Procedimento Administrativo de licitação/convite nº 017/2019.
7.1.2 Permitir que a Contratante fiscalize os serviços através da Secretaria Municipal de Saúde;
7.1.3 Obrigações constantes do Convite nº 017/2019, e seus anexos;
7.1.4 A contratada é responsável única e exclusivamente pela imperfeição dos serviços prestados, ainda que verificadas após sua aceitação pela prefeitura, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Código Civil Brasileiro.
7.1.5 manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 – Da Contratante:
7.2.1 Fornecer as orientações suficientes e necessárias para a contratada;
7.2.2 Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido no presente contrato;
7.2.3 Demais obrigações constantes do edital e seus anexos do Convite nº 017/2019.
Clausula 8º
Das Alterações do Contrato
8.1. À contratada obriga-se a aceitação nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que lhes fores determinado, nos termos da Lei.
Cláusula 9º
Do suporte legal
9.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações e regulamentações, e pelo Procedimento Administrativo de Licitação/Convite nº 017/2019.
Clausula 10º
Da dotação Orçamentária
10.1 As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da Dotação: Orçamento 2019 – Reserva de dotação nº 3534 – 02.11.01-103010035.2.077000-3.3.90.39.99 (3034).
Clausula 11º
Do Agente Fiscalizador do Contrato
11.1 O Agente Fiscalizador do Contrato, indicado pela Secretaria, será o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Cláusula 12º
Das Disposições Gerais e Finais
12.1 A contratada, na vigência do contrato, fica a única responsável pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos, excluída a municipalidade de quaisquer reclamação e indenizações. Não excluirá ou reduzira essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos serviços pela contratação. Serão de inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais e pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
Clausula 13º Do foro
13.1 As partes elegem desde já, explicitamente, o foro da Comarca de Leme, para deslinde de qualquer questão oriunda do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes deste Contrato, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Leme, de de 2019.
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Representante da empresa
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2019
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RASTREAMENTO VEICULAR. ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Leme, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): ()
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: // Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Município de Leme CONTRATADA:
Nome | |
Cargo | |
RG n.º | |
CPF n.º | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
CONTRATO N.° OBJETO:
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
E-mail Institucional |
Leme/SP,
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Município de Leme CNPJ n.º 46.362.661/0001-68 CONTRATADA:
CNPJ n.º CONTRATO Nº
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR :
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas.
Leme/SP,
Resumo do Edital
A Prefeitura do Município de Leme comunica que se encontra instaurado e disponível no Departamento de Licitações e Contratos, o processo abaixo;
CONVITE: 017/2019; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RASTREAMENTO VEICULAR; EDITAL NA ÍNTEGRA: (XXX.XXXX.XX.XXX.XX - ENTRAR NO LINK - LICITAÇÕES - GRATUITO); DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A PARTIR DE 09 DE ABRIL DE 2019; RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: DIA 17/04/2019, ATÉ AS 15:00 HORAS; ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/04/2019, AS
15:01 HORAS; LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Leme, 09 de Abril de 2.019
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE