PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9.2023-01SEMED
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9.2023-01SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 250401/23SEMED
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 07.234.357/0001-83, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e de outro lado a firma A G AZEVEDO DE ARAÚJO COM DE ALIMENTOS., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 18.558.006/0001-44, estabelecida à AV. MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX, 00, CENTRO, Concórdia do Pará-PA, CEP 68685-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, residente na , Concórdia do Pará-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 9.2023-01SEMED e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 250401/23SEMED - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010241 ALHO - Marca.: IN NATURA QUILO 800,00 18,000 14.400,00
Alho: Graúdo do tipo comum, cabeça inteiro
fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados,
compactos e firmes, sem danos mecânicos ou causado
por pragas de acordo com a resolução 12/78 da
CNNPA.
010321 CARNE BOVINA SEM OSSO - Marca.: QUALITY BEEF QUILO 9.000,00 22,000 198.000,00
Carne Bovina Sem Osso: Carne Bovina Sem Osso, aspecto
próprio, firme, congelada, não pegajosa, cor vermelho
vivo e sem manchas esverdeadas, odor:
característico,
sabor: próprio, apresentar-se livre de parasitas e de
qualquer outras substancia contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, eliminada de cartilagem e de excesso de gordura. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro em cada
embalagem, mantida sob congelamento a
-18ºc
devem estar de acordo com as exigências do
ministério da agricultura, pecuária e abastecimento e
Decreto nø9.013, de 29 de março de 2017. O produto
deve conter data de fabricação de até 30 dias
anteriores a data de entrega.
011458 Carne Bovina Moída - Marca.: QUALITY BEEF QUILO 14.000,00 14,000 196.000,00
Carne Bovina Moída: Carne bovina moída de Primeira
congelada, obtida de massas musculares de cortes
traseiro, abatidos sob inspeção veterinária,
manipulado sobe rígidas condições de higiene, tipo
Carne Patinho. Apresenta se aparada, eliminada de
cartilagem e de excesso de gordura.
Primaria: O
produto deve está embalada a vácuo em embalagem
plástica, flexível, atóxica, resistente, transparente em
pacote de 1 kg. Secundária: embalada
em caixa de
papelão lacrada com rótulo. Rotulagem:
Deve
apresentar-se com aparência própria, sabor próprio,
cor vermelha brilhante sem manchas esverdeadas e
odor característico. Com etiquetas de identificação
(validade, peso, procedência, número do registro em
cada embalagem, mantida sob congelamento a
-18ºc.
Devem estar de acordo com as exigências do
ministério da agricultura, pecuária e abastecimento,
com obrigatoriamente o registro do SIF em cada
embalagem. O produto deve conter data de
fabricação de até 30 dias anteriores entrega. | a data de | |
011466 COLORAU - Marca.: XXXXXX | XXXXXX 4.000,00 2,750 11.000,00 | |
Colorau: O Calorífico deve | ser constituído | de |
matéria
prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor,
cheiro e sabor característico do produto.
Contendo no
máximo 10% de sal, de acordo com as normas
vigentes. Deverá conter a validade de no mínimo 06 a
01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação.
Registro no MS. De acordo com a RDC n›276/2005.
Apresentação: pacote com 100g.
011495 Tomate - Marca.: IN NATURA QUILO 7.000,00 4,740 33.180,00
Tomate: Serem suficientemente desenvolvidos, com o
tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie, não
estarem danificados por quaisquer lesões de origem
física ou mecânica que afetem a sua aparência, estar
livre de enfermidades, estarem livres da maior parte
possível de terra aderente à casca, não apresentarem
rachaduras ou cortes na casca, a polpa deverá estar
intacta e limpa de acordo com a resolução 12/78 da
CNNPA. Entrega deve ser diária.
025877 Carne Bovina tipo Charque - Marca.: UNIÃO QUILO 3.000,00 28,000 84.000,00 Carne Bovina tipo Charque: Pacote de 01 kg.
1ª
Qualidade (no máximo 10% de gordura), embalada em
saco plástico vácuo transparente e atóxico, limpo, não
violado, resistente, que garanta a integridade do
produto até o momento do consumo, acondicionado em
caixas lacradas. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote, data de validade, quantidade do
produto, número do registro no Ministério da
Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF.
O produto deverá apresentar validade mínima de 30
(Trinta) dias a partir da data de entrega na unidade
requisitada.
025881 Leite em Pó integral 200g - Marca.: CCGL PACOTE 17.000,00 6,200 105.400,00
Leite em Pó integral 200g: Leite em pó integral,
informações nutricionais acima ou igual, proteína
6,7g, Cálcio acima 23mg, sódio abaixo 110 mg
. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, quantidade do produto, número do
registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e
carimbo de inspeção do SIF.
Deverão atender as
especificações técnicas da Portaria nº 369 de
04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e do Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal
do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10
(dez) meses a partir da data de entrega.
064379 Filé de Pescada Branca - Marca.: COSTA SUL QUILO 1.500,00 27,000 40.500,00
Filé de Pescada Branca: Congelado com aspecto e cheiro
próprios, sem manchas. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente,
Contendo 1
kg, identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
076283 Extrato de Tomate 340gr - Marca.: XXX XXXXXX 4.000,00 1,620 6.480,00
Extrato de Tomate 340gr: Extrato de Tomate
tradicional, concentrado, isentos de peles e sementes,
íntegro, resistente, vedado e limpo.
Embalagem
sache, deverá conter externamente os dados de
identificação e procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de validade, quantidade do
produto. Deverá apresentar validade
mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado de 340g | |||||
087670 | Biscoito Salgado SEM/ZERO LACTOSE - Marca.: SCHAR | UNIDADE | 300,00 | 5,650 | 1.695,00 |
Biscoito Salgado SEM/ZERO LACTOSE: BISCOITO | |||||
SALGADO | |||||
TIPO ÁGUA E SAL ZERO LACTOSE, | |||||
produzido com material | |||||
prima de primeira qualidade, | |||||
com farinha de trigo | |||||
enriquecida com ferro e ácido | |||||
fólico e isento de | |||||
lactose. Embalagem contendo | |||||
identificação do produto, | |||||
marca do fabricante, prazo | |||||
de validade e peso líquido. | |||||
Pacotes de 350g até 400g. | |||||
Prazo de Validade mínima de | |||||
10 meses a partir da | |||||
data de entrega | |||||
087671 | Biscoito Doce tipo Maisena SEM/ZERO LACTOSE - Marca. | UNIDADE | 300,00 | 5,850 | 1.755,00 |
: BRANDINI | |||||
Biscoito Doce tipo Maisena SEM/ZERO LACTOSE: | |||||
BISCOITO | |||||
DOCE TIPO MAISENA ZERO/SEM LACTOSE, | |||||
produzido a partir | |||||
de matérias primas sãs e limpas. | |||||
Isento de lactose. |
São rejeitados os biscoitos mal assados, queimadas de características organolépticas anormais. Não poderá
apresentar umidade ou | ||
biscoitos com mais de 10% | ||
quebrados. Pacotes de | ||
350g até 400g, contendo 3 | ||
pacotes individuais, com | ||
data de fabricação e prazo de | ||
validade expressos na | ||
Embalagem. Prazo de Validade: | ||
mínimo de 06 meses | ||
a partir da data de entrega | ||
087687 Salsicha Tipo Hot Dog - Marca.: SEARA | QUILO 8.000,00 8,100 64.800,00 | |
Salsicha Tipo Hot Dog: SALSICHA | TIPO | HOT |
DOG
Congelada, pacote de 3 kg embalagem em saco
plástico a vácuo, devera consta data de fabricação,
prazo de vencimento, nø do registro no ministério da
agricultura, SIF/SISP/DISPOA, número do lote, e
demais dados do produto exigido pela legislação em
vigor, Carne mecanicamente separada de aves, carne
suína, açúcar, sal, miúdo de suíno coração. Valor
energético 100g contendo mais ou igual, carboidratos
1,6g, Proteína 6,7g, fibras alimentares 0,7g, igual ou
menor de sódio 509mg. Não contendo Glúten.
VALOR GLOBAL R$ 757.210,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 757.210,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dez reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 9.2023-01SEMED são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 9.2023-01SEMED, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Abril de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários
b) seguros de acidentes
c) taxas, impostos e contribuições
d) indenizações
e) vales-refeição
f) vales-transporte
e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário
e 1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 9.2023-01SEMED.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência
e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato
1.2 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1820.123061005.2.043 Programa de Alimentação Escolar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente
2.3 - comportar-se de modo inidôneo
2.4 - fizer declaração falsa
2.5 - cometer fraude fiscal
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato
2.7 - não celebrar o contrato
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 9.2023-01SEMED, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VISÉGIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CONCÓRDIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, 25 de Abril de 2023
SANTIAGO:2685
CARMEM LUCIA Assinado de forma
GUIMARAES
digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
7928215
SANTIAGO:26857928215 Dados: 2023.04.25
15:56:54 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 07.234.357/0001-83 CONTRATANTE
A G AZEVEDO DE ARAUJO COM DE
Assinado de forma digital por A G AZEVEDO DE ARAUJO COM DE
ALIMENTOS:1855800600014 ALIMENTOS:18558006000144
4 Dados: 2023.04.25 17:06:36 -03'00'
A G AZEVEDO DE ARAÚJO COM DE ALIMENTOS CNPJ 18.558.006/0001-44
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.