01- DAS PARTES:
TERMO DE CONTRATO No 023/2023 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA BIOANALISE LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
01- DAS PARTES:
Contrato de prestação de serviços de saúde que entre si celebram o Município de SANTO ANTÔNIO DO LESTE, inscrito no CNPJ sob nº 04.214.362/0001-90 com sede nesta cidade na Av. Goiás, 367 – Jardim Santa Inês, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BIOANALISE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob No.
06.135.637/0001-71, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 78850-000, neste ato representado por seu sócio proprietário, Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG n°. 10212248 SJ/MT, inscrito no CPF no. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo n° 011/2023, gerado pelo Edital de credenciamento n° 001/2023, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas em anexo;
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e demais normas legais pertinentes.
2- DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializado de laboratório, na realização de exames preconizados pelo Ministério da Saúde.
3- DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços especializados credenciados o ADERENTE/CONTRATADO receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Santo Antônio do Leste-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
ITE M | CÓD. TCE | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO |
01 | 273344-7 | 1000 | ANTIBIOGRAMA | R$ 36,28 | R$ 36.280,00 |
02 | 0000478 | 200 | BACILOSCOPIA DIRETA P/BAAR TUBERCULOSE (CONTROLE ) | R$ 42,26 | R$ 8.452,00 |
03 | 0000478 | 200 | BACILOSCOPIA DIRETA P/BAAR TUBERCULOSE(DIAGNOSTICA) | R$ 42,26 | R$ 8.452,00 |
04 | 0000477 | 200 | BACILOSCOPIA DIRETA P/BAAR (HANSENIASE) | R$ 32,86 | R$ 6.572,00 |
05 | 303071-7 | 200 | Bacterioscopia (Gram) | R$ 27,75 | R$ 5.550,00 |
06 | 302022-3 | 500 | COOMBS DIRETO | R$ 19,12 | R$ 9.560,00 |
07 | 302023-1 | 500 | COOMBS INDIRETO | R$ 19,92 | R$ 9.960,00 |
08 | 292798-5 | 1000 | COPROCULTURA | R$ 39,00 | R$ 39.000,00 |
09 | 303094-6 | 1000 | CULTURA DE URINA C/CONTAGEM DE COLONIAS | R$ 34,04 | R$ 34.040,00 |
10 | 0003411 | 1000 | TESTE DE COVID ANTIGENO | R$ 130,00 | R$ 130.000,00 |
11 | 00037835 | 1000 | TESTE DE COVID RT-PCR | R$ 230,00 | R$ 230.000,00 |
12 | 00037159 | 1000 | TESTE DE COVID IGG/IGM | R$ 103,33 | R$ 103.330,00 |
13 | 00028724 | 200 | Dosagem de Acido Urico | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
14 | 00035861 | 250 | Dosagem de Colesterol HDL | R$ 16,75 | R$ 4.187,50 |
15 | 00020332 | 250 | Dosagem de Colesterol LDL | R$ 19,97 | R$ 4.992,50 |
16 | 00035862 | 250 | Dosagem de Colesterol Total | R$ 14,50 | R$ 3.625,00 |
17 | 00035863 | 200 | Dosagem de Creatinina | R$ 17,33 | R$ 3.466,00 |
18 | 302544-6 | 250 | Dosagem de Trigliceridios | R$ 15,00 | R$ 3.750,00 |
19 | 385690-9 | 200 | Dosagem de Ureia | R$ 16,92 | R$ 3.384,00 |
20 | 00035860 | 200 | Dosagem Cálcio | R$ 17,45 | R$ 3.490,00 |
21 | 00020808 | 500 | Dosagem Sodio | R$ 18,50 | R$ 9.250,00 |
22 | 00035869 | 500 | Dosagem Potassio | R$ 18,92 | R$ 9.460,00 |
23 | 293010-2 | 1000 | Dosagem de Hemoglobina Glicosilada | R$ 34,54 | R$ 34.540,00 |
24 | 302283-8 | 200 | Dosagem DE DESIDROGENASE LATICA | R$ 15,67 | R$ 3.134,00 |
25 | 302496-2 | 500 | Dosagem de Proteina C Reativa QUANTITATIVA | R$ 18,25 | R$ 9.125,00 |
26 | 279101-3 | 1000 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | R$ 44,84 | R$ 44.840,00 |
27 | 273638-1 | 200 | Dosagem de Transaminase Glutamico-oxalacetica (TGO) | R$ 19,70 | R$ 3.940,00 |
28 | 273642-0 | 200 | Dosagem de Transaminase Glutamico-Piruvica (TGP) | R$ 19,70 | R$ 3.940,00 |
29 | 00010745 | 200 | Dosagem de Gama-Glutamil-Transferase (GAMA-GT) | R$ 18,80 | R$ 3.760,00 |
30 | TCEMT0000 121 | 200 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | R$ 18,80 | R$ 3.760,00 |
31 | 273375-7 | 200 | Dosagem de ferritinina | R$ 36,34 | R$ 7.268,00 |
32 | 273394-3 | 200 | Dosagem de ferro serico | R$ 17,50 | R$ 3.500,00 |
33 | 273361-7 | 200 | Dosagem de Creatinofosfoquinase (CPK) | R$ 22,75 | R$ 4.550,00 |
34 | 00022814 | 200 | Dosagem de Creatinofosfoquinase (CPK MB) | R$ 28,33 | R$ 5.666,00 |
35 | 273622-5 | 1000 | Dosagem de Magnésio | R$ 17,96 | R$ 17.960,00 |
36 | 00037164 | 200 | Determinação de Fator Reumatoide | R$ 19,76 | R$ 3.952,00 |
37 | 0006707 | 500 | Determinação Direta e Reversa de Grupo ABO | R$ 22,75 | R$ 11.375,00 |
38 | 304403-3 | 250 | Dosagem de proteinas totais | R$ 19,67 | R$ 4.917,50 |
39 | 273625-0 | 500 | Dosagem de proteinas totais e fraçoes | R$ 26,76 | R$ 13.380,00 |
40 | 302546-2 | 200 | Dosagem Glicemia pos pradial | R$ 21,16 | R$ 4.232,00 |
41 | 292998-8 | 200 | Dosagem de Glicose | R$ 14,25 | R$ 2.850,00 |
42 | 273608-0 | 500 | Dosagem de Fosfatase Alcalina | R$ 17,60 | R$ 8.800,00 |
43 | 273345-5 | 250 | Dosagem de Amilase | R$ 17,86 | R$ 4.465,00 |
44 | 00029110 | 500 | Dosagem de 25 hidroxivitamina D | R$ 53,58 | R$ 26.790,00 |
45 | 279088-2 | 1500 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | R$ 33,70 | R$ 50.550,00 |
46 | 261247-0 | 1500 | DOSAGEM DE CORTISOL | R$ 28,50 | R$ 42.750,00 |
47 | 302828-3 | 1500 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | R$ 34,72 | R$ 52.080,00 |
48 | 279117-0 | 1500 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | R$ 31,16 | R$ 46.740,00 |
49 | 385304-7 | 1500 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ 34,94 | R$ 52.410,00 |
50 | 292970-8 | 1500 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO- ESTIMULANTE (FSH) | R$ 33,17 | R$ 49.755,00 |
51 | 293032-3 | 1500 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | R$ 33,37 | R$ 50.055,00 |
52 | 310173-8 | 1500 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | R$ 37,50 | R$ 56.250,00 |
53 | 293033-1 | 1500 | DOSAGEM DE PROLACTINA | R$ 36,86 | R$ 55.290,00 |
54 | 284932-1 | 1500 | DOSAGEM DE ZINCO | R$ 38,79 | R$ 58.185,00 |
55 | 302812-7 | 1500 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | R$ 28,29 | R$ 42.435,00 |
56 | 00019426 | 1500 | Determinação de Tempo e Atividade da Protrombrina (TAP) | R$ 35,05 | R$ 52.575,00 |
00 | 00000000 | 0000 | Determinação de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada(TTPA) | R$ 16,67 | R$ 25.005,00 |
58 | 0000496 | 500 | Detecção de Sífilis VDRL | R$ 16,56 | R$ 8.280,00 |
59 | 302665-5 | 200 | Determinação de Velocidade de Hemos(VHS) | R$ 15,88 | R$ 3.176,00 |
60 | 0006707 | 200 | Determinação Direta e reversa de grupo ABO | R$ 20,75 | R$ 4.150,00 |
61 | 00037164 | 200 | Determinação de Fator reumatoide | R$ 20,33 | R$ 4.066,00 |
62 | 279099-8 | 500 | Pesquisa de Antigeno de Superficie do Virus da Hepatite(HBSAG) | R$ 27,33 | R$ 13.665,00 |
63 | 273342-0 | 500 | Pesquisa de Albumina | R$ 18,60 | R$ 9.300,00 |
64 | 383062-4 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 37,02 | R$ 55.530,00 |
65 | 383064-0 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 46,58 | R$ 69.870,00 |
66 | 293053-6 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 39,29 | R$ 58.935,00 |
67 | 293052-8 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 37,19 | R$ 55.785,00 |
68 | 00020803 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | R$ 43,25 | R$ 64.875,00 |
69 | 273387-0 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | R$ 36,88 | R$ 55.320,00 |
70 | 385905-3 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG LEISHMANIAS | R$ 49,66 | R$ 74.490,00 |
71 | 293047-1 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE C (HCV) | R$ 40,70 | R$ 61.050,00 |
72 | 293039-0 | 1500 | PESQUISA DE ANTICORPOS DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE A(HAV-IGG/IGM) | R$ 43,93 | R$ 65.895,00 |
73 | 424157-6 | 250 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA QUAMTITATIVO (HCG,BETA HCG) | R$ 38,00 | R$ 9.500,00 |
74 | 293051-0 | 250 | Teste Rapido para Detecção de Infecção pelo HIV | R$ 62,43 | R$ 15.607,50 |
75 | 304744-0 | 1500 | FATOS ANTINUCLEO FAN | R$ 28,17 | R$ 42.255,00 |
76 | 279873-5 | 500 | DIMERO D | R$ 96,14 | R$ 48.070,00 |
77 | 273627-6 | 200 | DOENÇA DE CHAGAS | R$ 40,38 | R$ 8.076,00 |
78 | 293037-4 | 1500 | SOROLOGIA DE DENGUE | R$ 52,00 | R$ 78.000,00 |
79 | 0004088 | 1500 | SOROLOGIA DE CHIKUNGUNYA | R$ 310,00 | R$ 465.000,00 |
80 | 0002073 | 1500 | SOROLOGIA DE ZIKA | R$ 240,40 | R$ 360.600,00 |
81 | 279878-6 | 200 | TESTE DE FTA-ABS PARA DIAGNOSTICO DE SIFILIS | R$ 38,75 | R$ 7.750,00 |
82 | 279118-8 | 30 | DOSAGEM TRACONINO | R$ 104,20 | R$ 3.126,00 |
83 | 284888-0 | 200 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | R$ 14,39 | R$ 2.878,00 |
84 | 319522-8 | 201 | IGE TOTAL | R$ 30,70 | R$ 6.170,70 |
3.2. O valor total da contratação será de R$ 3.182.045,70 (três milhoes cento e oitenta e dois mil quarenta e cinco reais e setenta centavos), não ficando a Contratante obrigada a realizar todos os serviços previstos neste termo.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato;
3.4. O ADERENTE/CONTRATADO deverá indicar no corpo da Nota Fiscal a descrição do serviço realizado, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
3.5. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao contratado, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Notas Fiscais;
3.6. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da prefeitura municipal de Santo Antônio do Leste – MT.
3.7. Durante a vigência do contrato o Contratado deverá estar com os comprovantes de regularidade com as Fazendas (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual; Certidão Negativa de Débitos Municipal), em dias.
3.8. O CONTRATANTE não se obriga a realizar toda a quantidade dos serviços descritos neste contrato, nos termos do § 2º, inciso II do art. 65 da Lei 8666/93.
4- DA VIGÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO
4.1. A vigência do presente Termo de Adesão será de até 12 (doze) meses, com início em 05/05/2023 até o dia 05/05/2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, observando-se o disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
5 - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
5.1. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC – Saúde e cuidados pessoais/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Santo Antônio do Leste- MT.
6- DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Secretaria Municipal de Saúde realizará a distribuição dos serviços às Credenciadas de forma equitativa (rodizio), de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação. O rodizio será entre as empresas credenciadas no Processo de Credenciamento n° 001/2023.
6.2. A distribuição dos serviços às credenciadas observará a ordem precedente, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde, sempre respeitando a equitatividade;
6.3. No caso de solicitação de dois profissionais/pessoas distintas, o chamamento obedecerá à ordenação preestabelecida na fila criada;
6.4. A Secretaria Municipal solicitante fornecerá Autorização de Serviço preenchida manualmente, informando a descrição completa dos serviços a serem realizados;
6.5. A confirmação da aceitação do serviço pelo ADERENTE/CONTRATADO é automática ao recebimento da comunicação para prestação do serviço.
6.6. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções.
7- DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE/CONTRATADO
7.1 Os serviços a serem prestados a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que forem encaminhados pelo CREDENCIANTE, dentro do quantitativo definido, com finalidade de bem atender a demanda de exames, tanto de rotina, quanto de urgência/emergência, gerada nas Unidades Ambulatoriais de Saúde do Município.
7.2 Fornecer aos pacientes todos os recursos necessários para seu atendimento, tais como avaliação médica, orientações técnicas, encaminhamentos, assinaturas em termos e protocolos, internamento, acompanhamento, realização de exames, procedimentos diagnósticos e outros procedimentos necessários ao serviço;
7.3 Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
7.4 Solicitar a realização de exames diagnósticos subsidiários (radiológicos, laboratoriais e eletro diagnósticos) ou efetuá-los e interpretar os resultados sempre que necessário;
16.5 Realizar atividades de demanda espontânea/emergência, pequenas urgências clínico- cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
7.6 Comprometer-se pela apresentação mensal de listagem de pacientes que realizaram agendamento e não compareceram para feitura do exame.
7.7 Indenizar danos causados aos usuários, aos órgãos dos SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo credenciado, ficando-lhe assegurado o total acesso às formas de defesa;
7.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Credenciamento;
7.9 Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações e atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
7.10 Informar à Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, eventuais alterações de sua razão social, controle acionário, mudança de endereço, inclusive alteração de responsável técnico, devendo apresentar ao Departamento de Licitações e Compras, cópia de todos os documentos que sofreram alteração.
7.11 Manter-se, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7.12 Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo MS, Agência Nacional de Saúde e Conselho FEDERAL DE MEDICINA, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e todas as exigência desde que pautada na legalidade.
7.13 Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados.
7.14 A contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, ou comercial, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
7.15 Não poderá haver por parte da contratada qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.16 A produção dos serviços prestados pela contratada deverá ser registrada e apresentada mensalmente até o ultimo dia útil de cada mês subseqüente para a conferência pelo setor responsável;
7.17 Para fins da conferencia a contratada deverá apresentar as solicitações médicas devidamente autorizadas pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde bem como apresentar em anexo cópia do laudo do procedimento realizado devidamente assinado e datado e comprovado o recebimento pelo paciente ou representante;
7.18 A eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeito à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal;
7.19 A contratada deverá apresentar a relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número da inscrição nos respectivos conselhos profissionais, quando for o caso;
7.20 Apresentar também cópia autenticada do certificado de especialidade devidamente reconhecido pelo CRM, RG e CPF do responsável técnico pelo serviço contratado.
8-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido;
8.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
8.3 – Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitado os direitos do contratado;
8.4 – Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
8.5 – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.6 – A Fiscalização do contrato decorrente do presente processo será realizada pelos servidores designados que compõem as unidades setoriais de controle interno, cabendo a cada unidade setorial fiscalizar os contratos de suas respectivas secretarias, bem como a fiscalização conjunta do Controle Interno do município em todos os contratos e dos secretários das Pastas.
9- DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. O presente contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro do CONTRATADO com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.
10- DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por parte do ADERENTE/CONTRATADO, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento, desde que devidamente formalizada.
10.2. Será motivo para descredenciar:
a) Se a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
b) Se a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Se ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
e) Em razão de caso fortuito ou força maior;
f) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
10.3. Será proibido o ADERENTE/CONTRATADO cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.4. O ADERENTE/CONTRATADO não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento, sob pena de descredenciamento e aplicação das demais penalidades, a ser apurado através de processo administrativo instaurado imediatamente.
10.4.1. Apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, será aberto o processo administrativo, assegurando ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções.
10.6. A partir de três denúncias na ouvidoria pública, que seja essas denúncias comprovadas, será o ADERENTE/CONTRATADO descredenciado.
10.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, ou inexecução parcial ou total deste contrato, poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE, nos termos do art. 86 e art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei 8.666/93, mediante publicação em Jornal Oficial, as seguintes penalidades:
a) multa moratória equivalente ao valor de 5 (cinco) exames não realizados referente ao atraso de até 05 (cinco) dias após o prazo concedido nos itens 5.10 e/ou item 5.13;
b) multa moratória equivalente ao valor de 10 (dez) exames não realizados referente ao atraso de até 10 (dez) dias após o prazo concedido nos itens 5.10 e/ou item 5.13;
c) acima de dez dias de atraso, será aplicada multa equivalente ao valor de 100 (cem) exames não realizados, além do imediato descredenciamento após o prazo concedido nos itens 5.10 e/ou item 5.13.
11.2. A multa prevista neste item poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3. b;
11.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial na execução dos serviços, a Administração poderá aplicar ao Credenciado, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 100 (cem) exames ou procedimentos não realizados;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4. Se o Credenciado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que o Credenciado possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC.
12.1. Correrão por conta exclusiva do ADERENTE/CONTRATADO:
I. Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela Contratante, devidamente expressas no edital e neste contrato.
13- DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE designará o fiscal de contrato, que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste Instrumento, em todas as suas fases, ao qual deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes ao presente Contrato, para ATESTO, CIÊNCIA ou outras observações que julgar necessárias para o cumprimento INTEGRAL das cláusulas contratadas
14- DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA:
Dotação: Unidade | 05 | Secretaria de Saúde |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 305 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Serviços de terceiros -pessoa jurídica |
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE, providenciará a publicação do seu extrato na imprensa oficial, conforme Lei n. 8.666/93.
15.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.
II. O ADERENTE/CONTRATADO obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Termo de Referência seus anexos e a proposta do contratado;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
16- DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT como competente para dirimir as questões oriundas na execução do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede do contratante, na forma do art. 60, da Lei no 8.666, de 21/06/93.
Santo Antônio do Leste - MT, 05 de maio de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL