CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
As partes (“Partes”), LOJAS RENNER S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 92.754.738/0001-62 e suas sociedades subsidiárias todas representadas na forma dos seus estatutos/contratos sociais e, em conjunto, denominadas “Compradora”; , registrada no CNPJ sob o nº , inscrição estadual sob o nº
, com sede na ora representada na forma de seu contrato social, denominada “Vendedora; considerando que:
(i) a Compradora atua no comércio de roupas, calçados, assessórios, cosméticos e perfumaria para público feminino, masculino e infantil; (ii) a Vendedora atua na fabricação e/ou comercialização de produtos de beleza, cosméticos, perfumaria, aromatizadores de ambiente e correlatos; (iii) a Vendedora tem interesse em vender seus produtos para Compradora, enquanto esta tem interesse em comprá-los para posterior revenda em suas lojas; resolvem firmar o presente contrato de compra e venda de mercadorias (“Contrato”), mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO
1.1. Pelo Contrato, a Vendedora se compromete a manufaturar e vender seus produtos (“Produtos”) à Compradora e suas sociedades subsidiárias relacionadas no Anexo 1 (“Relação de Sociedades Subsidiárias”), as quais se comprometem a adquiri-los, de acordo com o presente Contrato.
1.2. A cada alteração de parte Compradora, um novo Anexo Padrão de Sociedades Subsidiárias deverá ser emitido e subscrito pelas Partes no mesmo formato do modelo ora anexado, sob pena de não gerar efeito entre as Partes. A emissão de novo anexo dessa forma dispensará a assinatura de aditivo contratual, sendo que, na hipótese de divergências entre o disposto nos Anexos e no Contrato, deverão prevalecer as regras contidas no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ORDEM DE COMPRA
2.1. O Produto será demandado através de ordem de compra a ser emitida pela Compradora (“Ordem de Compra” ou “OC”), na qual serão previstos o tipo de Produto, quantidade, preço, condições de pagamento e prazo de entrega.
2.2. A OC será disponibilizada à Vendedora através de programa de computador da Compradora, no qual a Vendedora terá acesso (“Portal”) e através de intercâmbio eletrônico de dados (EDI) ou envio de mensagem eletrônica (email) da Compradora para Vendedora. No caso de alteração de OC já emitida, este mesmo procedimento será utilizado para ciência da Vendedora.
2.3. A Compradora poderá cancelar, integral ou parcialmente, a OC a qualquer tempo, desde que com no mínimo 07 (sete dias úteis antes do faturamento dos Produtos.
2.4. A Vendedora deverá acessar o Portal Renner regularmente, não podendo depender do envio de email conforme acima, para manter atualizada das OC’s em vigor.
2.5. Caso não possa cumprir a OC (em parte ou integralmente) ou entregar o Produto acordada entre as Partes, a Vendedora deverá, em até 10 dias contados da emissão da OC, informar essa situação por escrito à Compradora, justificando-a. Não havendo manifestação no prazo apontado, a OC será considerada automaticamente como cancelada ficando a Compradora liberada de quaisquer responsabilidades com relação à referida OC.
2.6. Os termos deste Contrato se aplicam, no que couber, às
OC’s emitidas antes da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
3.1. O prazo de pagamento dos Produtos será de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de entrega no Centro de Distribuição da Compradora ou equivalente, salvo se previsto prazo distinto na OC. Caso a data de pagamento seja sábado, domingo ou feriado, o prazo será automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente.
3.2. A Compradora, a qualquer momento mediante notificação à outra Parte, poderá deduzir montante referente a qualquer crédito da Vendedora, do valor devido pelos Produtos
3.3. O pagamento do valor devido pela compra dos Produtos será efetuado exclusivamente através de crédito em conta corrente de titularidade da Vendedora na data de vencimento estabelecida. Para tanto, a Vendedora deverá cadastrar, junto à Compradora uma conta corrente bancária de uma instituição financeira cadastrada na Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN.
3.4. Será considerada quitada pela Vendedora, a OC cujos valores forem depositados pela Compradora e compensados na conta corrente cadastrada pela Vendedora.
3.5. Se a Vendedora tiver necessidade de antecipar o recebimento do preço decorrente de fornecimento realizado à Compradora, poderá fazê-lo sujeito a desconto financeiro e desde que previamente aprovado pela Compradora.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da Vendedora, além das demais previstas neste Contrato:
a. cumprir com todos os termos da OC e do código de conduta para fornecedores Lojas Renner S.A. (“Código de Conduta”);
b. acessar o Portal regularmente, comprometendo-se a cumprir com todas as orientações ali disponibilizadas, incluindo, mas não se limitando a normas, manuais e comunicações;
c. cumprir com toda legislação aplicável a sua atividade e ao presente Contrato, em especial, as condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho, limite de jornada de trabalho, idade de empregados e demais questões trabalhistas e previdenciárias;
d. não transferir, a terceiros e sem prévia e escrita anuência da Compradora, qualquer de suas obrigações ou direitos previstas neste Contrato e na OC, exceto nos casos de reorganização societárias, fusões, aquisições ou incorporações dentro do mesmo grupo econômico;
x. xxxxx para que terceiro eventualmente contratado para manufatura dos Produtos cumpra com toda legislação aplicável, aos termos do presente Contato e do Código de Conduta do Fornecedor, no que couber;
f. apresentar, sempre que solicitado pela Compradora com
5 (cinco) dias de antecedência, todo e qualquer documento que evidencie o cumprimento de suas obrigações legais e contratuais;
g. não usar sem a devida autorização: patentes, marcas comerciais, design, nome comercial, direito autoral ou qualquer outro direito de propriedade intelectual de titularidade da Compradora ou de terceiros;
h. manter seus dados bancários atualizados junto à Compradora;
i. quando determinado pela Compradora, deverá obter, às suas expensas, as certificações necessárias que a Compradora indicar;
j. fornecer os Produtos estabelecidos na OC;
k. manter regularidade na comercialização de Produtos;
l. quando determinado pela Compradora, deverá disponibilizar, às suas expensas, promotoras para apoio na divulgação dos Produtos, conforme acordado entre as Partes, na forma do Anexo 2 (“Anexo Padrão de Ações Cooperadas”);
x. xxxxxxx, às suas expensas, com todos os termos do Anexo 2, na hipótese de as Partes acordarem a realização de ações cooperadas. A ação cooperada será regida nos termos do Anexo 2, sob pena de não gerar efeito entre as Partes;
n. para Produtos fabricados para uso exclusivo de Marcas registradas da Compradora, a Vendedora também será responsável por: (i) não alterar a composição de nenhum Produto, exemplificadamente, mas não exaustivamente: fórmula, especificações, procedimentos de fabricação, tamanho da embalagem ou forma, sem prévio consentimento, por escrito, da Compradora e de acordo com a legislação em vigor; (ii) seguir as fórmulas e especificações aprovadas pela Compradora na fabricação de cada Produto; (iii) disponibilizar Amostras dos Produtos em embalagem original para experimentação do consumidor nas lojas da Compradora, no prazo acordado entra as Partes, devidamente formalizado por e-mail; (iv) inventariar e entregar para a Compradora, ao final do trabalho, todas as vias originais dos dados, registros, conclusões, sugestões e quaisquer outros documentos elaborados ou compilados pela Vendedora no desempenho das atividades estabelecidas neste Contrato, que serão de propriedade exclusiva da Compradora; e
o. sempre que houver tratamento de dados pessoais: (1) atender toda e qualquer legislação referente a tratamento e proteção de dados aplicável às suas obrigações previstas neste Contrato; (2) caso tenha acesso a dados pessoais através da Compradora, e sempre que solicitado por essa última: (i) eliminar os dados; (ii) devolver os dados à Compradora (ou à pessoa de sua escolha), não mantendo qualquer cópia dos mesmos; (iii) submeter-se à auditoria da Compradora para fins de verificação do atendimento das obrigação previstas nesta cláusula; (iv) notificar imediatamente à Compradora caso ocorra qualquer incidente de segurança, como vazamento, acesso indevido e/ou perda de dado pessoal, ou qualquer outro fato que possa acarretar dano relevante aos titulares dos dados; (v) auxiliar a Compradora no cumprimento de suas obrigações legais; (p) acessar o Portal regularmente, não podendo depender do envio de e-mail para se manter atualizada da(s) Ordem(ns) e comprometendo-se a cumprir com todas as orientações ali disponibilizadas, incluindo, mas não se limitando a normas, manuais e comunicações.
4.2. São deveres da Compradora, além de outras previstas neste Contrato: (a) informar à Vendedora os dados indispensáveis à execução deste Contrato; e (b) pagar, na forma prazo estipulado neste instrumento, a quantia devida à Compradora pela compra dos Produtos.
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. A Vendedora reconhece que, por este Contrato, não terá qualquer direito sobre as Xxxxxx Xxxxxx ou sobre as Marcas Licenciadas/Renner. E, por outro lado, a Compradora reconhece que, por este Contrato, não terá qualquer direito sobre as Marcas Licenciadas/ Vendedora.
5.2. A Vendedora se compromete a informar imediatamente, à Compradora, sobre eventual perda, suspensão ou cancelamento parcial ou total do direito de utilizar as Marcas Vendedora ou as Marcas Licenciadas/Vendedora.
5.3. As Partes reconhecem que os Produtos fabricados para o uso exclusivo de Marcas registradas da Compradora: (i) terão sua titularidade, marca e a arte dos rótulos pertencentes à Compradora, que pode usufruir por si ou através de seus fornecedores, a seu exclusivo critério., (ii) deverão ser vendidos à Compradora com exclusividade absoluta e irrestrita, no Brasil ou exterior, sob pena de imposição de multa contratual de 30% (trinta por cento) sob o valor de todas as compras já realizadas pela Compradora, sem prejuízo de responder pelas perdas e danos causados; (iii) a Compradora concede à Vendedora uma licença não exclusiva e gratuita limitada à vigência deste Contrato para uso da Marca e da arte dos rótulos nos Produtos fabricados sob este Contrato,; (iv) a Vendedora se compromete a manter a exclusividade da fragrância da fórmula da Compradora por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA – DEVOLUÇÃO
6.1. No caso de descumprimento comprovado deste Contrato, a Compradora poderá, a seu exclusivo critério: (a) cancelar total ou parcialmente a OC, avisando a Vendedora com antecedência mínima de 7 (sete) dias do faturamento; e (b) determinar o recolhimento, pela Vendedora e às suas custas, dos respectivos Produtos no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir de comunicado nesse sentido (“Devolução”).
6.2. Em relação a qualquer Produto devolvido pela Compradora, observada a cláusula 6.1., a Vendedora deverá arcar com seu valor de custo (restituindo a Compradora se esta já tiver pago) e com todas as despesas incorridas para desembalar, examinar, reembalar, armazenar, embarcar, transportar, desembarcar e estocar o Produto.
6.3. Sem prejuízo do acima exposto, a Compradora poderá decidir pela não Devolução do Produto, determinando sua destruição ou doação a terceiros,
6.4. A Compradora poderá, a seu critério, inspecionar os Produtos antes de seu recebimento.
6.5. No caso de Produto com data de validade e que for entregue em data posterior à data de validade mínima de 18 (dezoito) meses, a Vendedora compromete-se a trocá-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da comunicação da Compradora nesse sentido. Caso a Xxxxxxxxx assim não o faça, deverá indenizar a Compradora por todos os custos e despesas que venha a incorrer para troca do Produto.
6.6. No caso de Produto passível de assistência técnica e que apresente defeito de fabricação ou advindo de seu transporte, a Compradora avaliará as seguintes opções: (i) a Vendedora deverá consertar/trocar em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da comunicação da Compradora nesse sentido e, caso assim não o faça, deverá indenizar a Compradora por todos os custos e despesas que venha a incorrer para troca do Produto ou (ii) a Vendedora deverá indenizar a Compradora pelos produtos com defeito, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação da Compradora nesse sentido.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE QUALIDADE
7.1. A Vendedora se compromete a: (a) entregar o Produto em atendimento aos termos da respectiva OC; e (b) não inserir publicidade ou informação falsa no Produto, o qual deve sempre estar devidamente rotulado, etiquetado e/ou acondicionado de acordo com legislação aplicável.
7.2. A Vendedora declara que todos os Produtos fabricados se encontram devidamente registrados junto à autoridade sanitária competente, e que os registros estarão válidos e atualizados conforme a legislação em vigor, enquanto o contrato estiver vigente.
7.3. A Compradora se reserva o direito de inspecionar, através de equipe própria ou de terceiros, as instalações onde o Produto é armazenado, com vistas averiguar a regularidade legal e contratual da Vendedora e/ou seus subcontratados no que se refere à manufatura dos Produtos (“Inspeção da Compradora”).
7.4. A Inspeção da Compradora, quando for executada por terceiro contratado para tanto, os respectivos custos serão arcados pela Vendedora.
7.5. Para Produtos fabricados para uso exclusivo de Marcas registradas da Compradora, a Vendedora também será responsável: (i) pela compra de todo e qualquer material necessário para a fabricação e a embalagem dos Produtos; (ii) por realizar, às suas expensas, testes de controle de qualidade nos materiais utilizados nos Produtos, conforme necessário, para garantir sua conformidade com as suas especificações técnicas e normas de qualidade e aceitabilidade; (iii) substituir, às suas expensas, todo material considerado inadequado pela Compradora para a fabricação ou embalagem; (iv) manter um programa de controle de qualidade nos mesmos padrões de qualidade exigidos pelas Boas Práticas de Fabricação e legislação aplicável; (v) disponibilizar a ficha técnica dos Produtos, contendo a especificação e os parâmetros de qualidade destes, bem como arcar com os custos para análise dos Produto junto aos órgãos responsáveis; (vi) manter amostras de todos os lotes de materiais e Produtos acabados, pelo período de 01 (um) ano da data do vencimento do produto fabricado; (vii) quando solicitado pela Compradora, encaminhar amostras dos Produtos, trabalhos em progresso e/ou materiais, em quantidades suficientes para teste (“Amostras”); (viii) pelo reprocessamento e/ou destruição, às suas custas, dos Produtos ou trabalhos em andamento que não atendam às especificações de qualidade exigidas neste Contrato e/ou pela legislação aplicável; (ix) pela colocação dos rótulos nas embalagens dos Produtos.
7.5.1. A Compradora poderá, ainda, submeter os Produtos fabricados para análise físico-química, microbiológica e demais parâmetros que possam assegurar a sua qualidade.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE LOGÍSTICA
8.1. Em relação à entrega dos Produtos, a Vendedora deverá agendar o dia e hora para a efetiva entrega do Produto no Portal ou, não havendo esta opção, através de mensagem eletrônica (e-mail), sob pena do Produto não ser recebido e ser considerado como não entregue para fins deste Contrato.
8.2. O Produto deve ser entregue já completamente finalizado, pronto para ser vendido nas lojas da Compradora.
8.3. A Vendedora obriga-se a entregar os Produtos em porções que conterão determinada quantidade de cada Produto, conforme orientação da Compradora.
8.4. Caso assim estabelecido na OC, o Produto deve ser entregue nas caixas padrão da Vendedora, pelo que já deve ser
transportado em veículo que o acomode já dessa forma, conforme OC.
8.5. A Vendedora é responsável pelo correto acondicionamento do Produto, garantindo sua integridade até sua entrega à Compradora, conforme definido no Manual de Produto.
CLÁUSULA NONA –RESPONSABILIDADE
9.1. Cada uma das Partes é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis ao seu negócio e das obrigações previstas neste Contrato, pelo que deverá indenizar e/ou compensar a outra Parte por quaisquer perdas e danos (incluindo despesas com advogados e custas judiciais) que a outra Parte incorra em razão de descumprimento dessas obrigações tanto por própria Parte quanto por de seus funcionários, administradores, sócios, representantes e consultores, bem como por parte de qualquer terceiro contratado pela Vendedora.
9.2. Os tributos e as contribuições que incidam ou que venham a incidir sobre as importâncias pagas em decorrência direta ou indireta deste Contrato serão suportados por seu contribuinte, assim definido na legislação que os instituir e/ou regular.
9.3. Caso uma Parte seja acionada administrativa ou judicialmente para responder por descumprimento de obrigação legal ou contratual de responsabilidade da outra ou das pessoas listadas acima, esta (outra) deverá imediatamente ingressar no referido procedimento, requerendo a imediata exclusão da Parte acionada, arcando e assumindo a defesa no caso, indenizando-a e/ou compensando-a conforme o item 9.3 acima.
CLÁUSULA DÉCIMA– VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
10.1. A contar da data de sua assinatura, o Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência.
10.2. Não obstante o acima exposto, o Contrato poderá ser rescindo caso ocorra qualquer das seguintes hipóteses:
a. subcontratação de terceiro e/ou cessão pela Vendedora, no todo ou em parte, das obrigações ora previstas sem a prévia e escrita anuência da Compradora;
b. paralisação dos serviços da Vendedora por prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado;
c. descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas e não saneadas no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento de notificação pela Parte infringente;
d. se a Parte der início a processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
e. se houver decretação de processo de falência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS
11.1. A Vendedora concorda em receber OC, enviar cópia de faturas e trocar informações por meios eletrônicos, quer seja através do Portal, quer seja por EDI (Transmissão Eletrônica de Dados). Para tanto, a Vendedora receberá uma senha exclusiva e sua utilização será caracterizada como assinatura nos documentos. Assim, a Vendedora não poderá contestar a validade e a obrigação de cumprimento do documento assim produzido.
11.2. Uma vez fornecida à Vendedora, esta será a única responsável pela utilização da senha.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONFIDENCIALIDADE
12.1. No âmbito deste Contrato, as Partes poderão disponibilizar, à outra, informações sobre suas atividades comerciais, inclusive e sem limitação, documentos, gráficos, cronogramas de produção, informações relativas ao volume de produção, vendas, importações e exportações, estratégias e material de marketing, amostras, desenhos, informações sobre outros fornecedores no Brasil e ao redor do mundo, etc (“Informações Confidenciais”).
12.2. Em relação às Informações Confidenciais, as Partes se compromete a: (a) mantê-las sob sigilo e não as divulgar a terceiro por qualquer meio; (b) tomar as medidas necessárias para mantê-las como confidenciais, com, no mínimo, o mesmo grau de zelo que mantém suas próprias informações confidenciais; (c) usá-las exclusivamente para a execução deste Contrato; (d) repassá-las apenas às pessoas envolvidas na execução deste Contrato, se responsabilizando pela obrigação de confidencialidade por parte dessas; e (e) tomar todas as medidas necessárias para garantir que seus
14.5. Caso o Contrato e seus Anexos sejam assinados eletronicamente, as Partes reconhecem que estão devidamente vinculadas aos seus termos, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para conhecer de quaisquer questões que eventualmente se originarem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de pleno acordo, assinam o presente instrumento, se na forma física, em 02 (duas) vias de igual teor e, se assinado eletronicamente, em 01 (uma) via, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, de de .
Pela Compradora:
funcionários e de seus subcontratados as manuseiem em
conformidade com esta cláusula.
12.3. As obrigações desta cláusula permanecerão válidas mesmo após o término deste Contrato.
Nome: CPF:
12.4. A obrigação de confidencialidade não se aplicará às
Informações Confidenciais que: (a) sejam ou tornem-se de conhecimento público de qualquer forma antes, durante ou após a vigência do Contrato sem que o Fornecedor tenha descumprido os termos desta cláusula; (b) por determinação legal devam ser divulgadas a terceiro ou ao público em geral;
Nome:
CPF:
Pela Vendedora:
(c) sejam de propriedade do Fornecedor; ou (d) sejam obtidas
pelo Fornecedor junto qualquer outra pessoa autorizada a divulgá-las sem qualquer obrigação de confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
13.1. As Partes obrigam-se a observar, cumprir e/ou fazer
Nome: CPF:
Testemunhas:
cumprir, por si, suas afiliadas (entidades controladoras,
controladas, coligadas ou sob controle comum) e representantes (diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou
Nome: CPF:
prestadores de serviços) toda e qualquer lei aplicável referente
a práticas anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Contrato revoga e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos, comunicações ou contratos que por xxxxxxx possam ter sido celebrados pelas Partes anteriormente com relação ao fornecimento dos Produtos, sejam verbais ou escritos, estando no presente consubstanciados todos os entendimentos vigentes entre as Partes, vinculando as mesmas e seus respectivos sucessores a qualquer título.
14.2. A eventual renúncia de qualquer direito ora estabelecido de uma Parte somente será considerada válida através de sua declaração escrita nesse sentido.
14.3. As Partes não podem ceder os seus direitos ou delegar suas respectivas obrigações nos termos deste Contrato, salvo se autorizado por escrito pela Compradora e nas hipóteses de reorganização societária, fusões, aquisições ou incorporações dentro do mesmo grupo econômico.
14.4. Se uma ou mais disposições deste Contrato forem consideradas inexequíveis e/ou ilegais sem que a execução do Contrato seja inviabilizada, as demais disposições permanecerão válidas e obrigatórias.
Nome: CPF:
ANEXO 1
MODELO PADRÃO – RELAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS
Compradora: LOJAS RENNER S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.754.738/0001-62, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 e suas sociedades subsidiárias.
Vendedora: , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na cidade de , à , nº , conjunto .
Compradora e Vendedora neste ato celebram o presente ANEXO 1, objetivando estabelecer para quais empresas controladas da Lojas Renner S/A os Serviços poderão ser prestados, considerando as condições estabelecidas no Contrato nº , bem como os subsequentes Termos Aditivos, conforme quadro abaixo:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ Nº | ENDEREÇO |
MAXMIX COMERCIAL LTDA (CAMICADO) | 03.002.339/0001-15 | Xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (YOUCOM) | 17.574.231/0001-01 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX |
LOJAS RENNER URUGUAY S.A. | RUT nº 217737800019 | Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxxxx/XX. |
LOJAS RENNER TRADING URUGUAY SOCIEDAD ANÓNIMA | RUT nº 218335730014 | Rota 0 XX 00,0, Xxxxxxxx X0, Xxxxx X, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. |
As condições acima são validas a partir de .
Porto Alegre, de de 20 .
Pela Compradora:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
Pela Vendedora
Nome: CPF:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
Documento Padrão:
( ) Sim ( ) Não
ANEXO 2
MODELO PADRÃO DE AÇÃO COOPERADA
Compradora: LOJAS RENNER S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.754.738/0001-62, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 e suas sociedades subsidiárias.
Vendedora: , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na cidade de / , à Rua/Avenida , nº .
COMPRADORA e VENDEDORA, neste ato, celebram a presente Ação Cooperada, considerando as condições estabelecidas no Contrato nº firmado entre as Partes e de acordo com os seguintes termos:
1) Nome da Ação:
2) Período da ação:
3) Tipo da Ação:
a) Páginas em Catálogos;
b) Páginas na Revista Renner;
c) Lâminas para encarte em catálogos;
d) Ambientações/ Vestimentas/ vitrines na área da perfumaria;
e) Ações de borrifação, animação, cadeira de maquiagem e promoções com brindes na área de venda das lojas;
f) Ações de borrifação, animação, cadeira de maquiagem e promoções na administração;
g) Participação em eventos Renner (Shows, peças de teatro, Preview, inauguração de loja, desfiles) com entregas de brindes e ações de borrifação e maquiagem;
h) Participação em projetos especiais para os clientes do Cartão Renner (presentes para clientes SHU (Super Heavy User) no final do ano;
i) Ações de CRM (mala direta, e-mail marketing, eventos, café da manhã e etc.);
j) Concurso cultural no site da Renner;
k) Peças de divulgação no site da Renner;
l) Confecção de campanhas completas: com confecção de vitrines, catálogos específicos, sinalizadores de arara, brindes e mídia;
m) Adesivos no provador;
n) Adesivos no balcão;
o) Entrega de amostras nos caixas (sampling);
p) Materiais de PDV: testeiras, sinalizadores, cartazetes;
q) Outras ações que vierem a ocorrer.
r) Catálogos on –line
4) Descrição da ação:
5) Abrangência da ação / lojas:
6) Valor total do investimento:
7) Forma de pagamento: mediante desconto no pagamento do valor devido pela compra dos Produtos.
8) Data para desconto do Investimento:
Porto Alegre, de de 20 .
Pela Compradora:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Pela Vendedora
Nome:
CPF:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: