EDITAL
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0PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DPE003/2023
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2023
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de audiovisual, sonorização e móveis para atender para atender as demandas dos programas educacionais – VAAT - conforme Portaria INEP nº 276 de 28 de julho de 2021, e as demandas da Secretaria Municipal de Educação, do município de Itapebi.
EDITAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DPE003/2023
O MUNICÍPIO DE ITAPEBI– Estado da Bahia, através do presidente da COPEL e membros da equipe, por determinação do Exmº. Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, prefeito municipal, a torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizará DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2023, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. A Dispensa será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
IMPORTANTE:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de audiovisual, sonorização e móveis para atender para atender as demandas dos programas educacionais – VAAT - conforme Portaria INEP nº 276 de 28 de julho de 2021, e as demandas da Secretaria Municipal de Educação, do município de Itapebi.
Limite para Envio de Propostas: até às 08:30 horas do dia 27/12/2023 Horário da Disputa: 08:45 horas do dia 27/12/2023.
Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
Forma de participação: Através da plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Informações sobre o processo de compras: Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
A empresa ARREMATANTE do Lote deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexar na plataforma eletrônica do sistema a Proposta Comercial completa, bem como toda a documentação de habilitação exigida neste Edital, até 02 (duas) horas da data do encerramento da disputa.
1. DA PARTICIPAÇÃO:
1.1 Poderão participar desta Dispensa os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste processo.
1.2. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema (pelo valor global do lote), durante o período definido neste edital como “Acolhimento de propostas”, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
1.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
1.4. Ao primeiro classificado caberá a imediata apresentação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ATÉ 2 (DUAS) HORAS APÓS O TÉRMINO DO CERTAME, da proposta comercial conforme modelo Anexo II e dos documentos de Habilitação listados no ITEM 2, bem como seus subitens, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital.
1.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
2. DA HABILITAÇÃO:
2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
2.1.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
2.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
2.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
2.1.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
2.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
2.2 DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
VI) Documentos de identificação dos sócios.
2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1)caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
b) Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, compatível em características técnicas, quantidades e prazos com o objeto licitado.
c). Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e o período da contratação.
d) Xxxx o atestado apresentado não demostre os elementos de identificação exigidos no item anterior, o licitante deverá informa-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
e) Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
2.5.1. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global por lote após fase de lances, observada as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital.
4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1. A PREFEITURA poderá aplicar à FORNECEDORA multa de:
a) 1/3 (um terço) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso de inexecução total do pedido;
b) 1/3 (um terço) sobre o valor total do material não entregue, no caso de inexecução parcial do pedido;
c) 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso na entrega.
4.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
5. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
5.1. Homologada a dispensa pela autoridade competente, o setor responsável elaborará a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
5.2. A recusa injustificada do vencedor em retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados da data do recebimento da convocação ensejará a aplicação de multa de 1/3 (um terço) do valor total do pedido e, ainda, da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 . OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de audiovisual, sonorização e móveis para atender para atender as demandas dos programas educacionais – VAAT - conforme Portaria INEP nº 276 de 28 de julho de 2021, e as demandas da Secretaria Municipal de Educação, do município de Itapebi/BA.
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2 . JUSTIFICATIVA
2.1. Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Itapebi é adquirir Equipamentos eletrônicos, informática, eletrodoméstico, imobiliários, e brinquedos, que seguem relacionados, para atender as demandas dos programas educacionais – VAAT -Valor Aluno Ano Total para Educação Infantil conforme Portaria INEP nº 276 de 28 de julho de 2021.
2.2. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos serviços ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda
2.3. Os equipamentos que serão adquiridos por este processo, são imprescindíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, especificamente para a Educação Infantil bem como a melhoria de atendimento ao cidadão que necessita dos serviços ofertados pela referida secretaria, bem como à otimização de processos governamentais voltados às boas práticas de gestão e governança;
2.4. Os equipamentos contidos neste termo de referência, além do caráter estratégico, também visam atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino através da melhoria da qualidade da gestão de rede pública de ensino, otimizando seus processos organizacionais e proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores municipais da educação.
3. QUANTITATIVO
3.1. Serão contratados os produtos discriminados abaixo:
LOTE I - EQUIPAMENTOS PARA SONORIZAÇÃO | ||
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE |
1 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 300RMS - Tipo de alto-falante: woofer. Possui conectividade Bluetooth. Potência de 300W RMS. Com Microfone e controle remoto incluso | 2 |
2 | MICROFONE WIRELESS PRETO - Especificações: - Distância entre o transmissor e o receptor: > 10 m - Padrão polar: Cardioide - Resposta de frequência: 65 Hz a 15 kHz - Relação sinal-ruído (S/N): 60 dBA - Banda de frequência UHF: 470–960 MHz (depende do SKU)(EU 657–662 MHz) - THD: 0,5%, típico - Alcance dinâmico: 100 dB, ponderação A, típico - Potência do transmissor: <10 mW, típica - Entrada do receptor: 1/4" (6,3 mm) não balanceada - Nível máximo de saída do receptor: -13 dBV, típico - Bateria recarregável do receptor: polímero de íon de lítio 3,7 WH (equivalente a 3,7 V, 1000 mAh) - Tempo de carga do receptor: 2 horas a 5 V, 1 A - Bateria do receptor Tempo de reprodução: até 6 horas - Bateria do microfone: 4 alcalinas AA (incluídas) | 4 |
3 | CAIXA DE SOM BLUETOOTH 250W - Tipo de alto-falante: woofer. Adequado para uso ao ar livre. Possui conectividade Bluetooth. Possui luzes LED. Função de karaokê integrada. Diferentes efeitos de voz. Bateria recarregável e carregador incluído. Potência de 250W. Conector de entrada: Plug, Miniplug, USB. Lugar de colocação: o piso. Dimensões: 29cm de largura, 44cm de altura e 25cm de profundidade. Ideal para escutar as suas músicas favoritas. Tempo de carga da bateria: 3h. | 4 |
LOTE II – EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL | ||
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE |
1 | PROJETOR 3400 LUMENS COR BRANCO 110V/220V - Especificações • 3.400 lumens de brilho em cores e 3.400 lumens brilho em branco. • Zoom digital de 1.0-1.35x, ±30 graus de correção keystone horizontal e vertical, e slider horizontal. • Conectividade HDMI • Lâmpada de longa duração até 12.000 horas em Modo ECO. • Alto-falante integrado de 5W Especificações Técnicas • Sistema de projeção: Tecnologia 3 LCD de 3 chips • Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto • Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3 • Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400 lumens • Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens • Razão de aspecto: 4:3 • Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA) • Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+) • Tipo de lâmpada: 210 W UHE • Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas / Modo Normal: Até 6.000 horas • Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 (Zoom: Tele) • Distância de projeção/ tamanho da tela: 30" a 350" (0,76 a 10,34 m) • Correção de Keystone: Automático: Vertical: ±30 graus / Slider: Horizontal: ±30 graus • Plug and Play USB • Projetor compatível com computadores PC e Mac. • Razão de contraste: Até 15 000:1 • Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores Energia • Voltagem: 100 – 240VAC ±10%, 50 / 60Hz AC • Consumo de energia: Modo ECO: 235 W / Modo Normal: 345 W / Em Espera: Máx. 2W Itens Inclusos • Projetor | 3 |
• Cabo de energia • Cabo HDMI (1,8 m) • Controle remoto do projetor • Pilhas • CD com softwares • Folha de instalação rápida • Cartão de garantia Garantia • 36 meses | ||
2 | TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA 100 POLEGADAS (152CM X 260CM) - RETRÁTIL - TELÃO - Polegadas: 100" (4:3) e 92" (16:9) Formato: 4:3 (100") e 16:9 (92") Cor das bordas: Preta Cor do produto: Branca Voltagem: 220V Acompanha controle remoto com fio e sem fio Cor da área de projeção: Branca Tecido: Matte White (verso preto) Medidas da área de projeção: mínimo 203 (C) x 152 (A) cm | 1 |
3 | SMART TV 43'' LED FULL HD ANDROID HDR WI-FI E BLUETOOTH INTEGRADOS - Resolução Full HD - 1920 x 1080 pixels Potência de áudio total (RMS) 2*10 W Entrada áudio e vídeo Sim Conexão p/ fone de ouvido Sim Taxa de atualização 60 Hz Consumo de energia 75 W Dimensões s/ base (LxAxP) mm 967 x 570 x 86 Classificação de consumo (Selo ENCE) A Peso s/ base (kg): 6,8 Dimensões c/ base (LxAxP) mm 967 x 620 x 190 Tensão/Voltagem bivolt Conteúdo da embalagem - TV - Controle Remoto - Bateria para controle - Cabo de força - Manual | 1 |
Garantia 12 meses |
LOTE III - MOVEIS | ||
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE |
1 | ARMARIO DE AÇO 04 GAVETAS - DESCRIÇÃO - Arquivo de Aço Junior com 4 gavetas para pasta suspensa. - Gavetas que deslizam sobre patim de nylon. - Cor: Cinza texturizado. - Fechamento por chave. - Espessura: chapa 26 (0,40mm). - Puxador de plástico poliuretano cinza (cromado opcional). - Medidas Gavetas Frente: 425mm x 290mm - Medidas Corpo Gaveta: Altura: 73mm x Largura 380mm x Profundidade 390mm - Medidas: altura 1335mm x largura 460mm x profundidade 460mm. - Cada gaveta suporta até 10kg. - Pés metálicos com sapatas reguláveis. - Tratamento anticorrosivo com fosfatização a ferro. - Pintura texturizada eletrostática a pó. | 1 |
LOTE IV - ESTANTE CONCERT | ||
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE |
1 | ESTANTE CONCERT PARA PARTITURA DE MÚSICA MODELO MS20 Ou similar - Fabricado em metal resistente na cor preta com altura máxima de 145 cm e altura mínima de 81 cm, o Estante Concert é ajustável. | 1 |
4. DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
SECRETARIA | PROGRAMA | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Secretaria de Educação | GESTÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO | 2021 2013 | 44.90.52.00 | 1.541.1070.00 1.542.1070.00 |
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS 6.1Recebimento dos PRODUTOS
6.1.1 Não serão aceitos os produtos diferentes do apresentado na proposta, salvo se de melhor qualidade, a ser verificado a critério do órgão recebedor;
6.1.2 Não serão aceitos os produtosque apresentarem vícios de qualidade ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação.
7. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos serão entregues na sede do município de Itapebi/BA no será de no prazo de 48 horas a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo de servidor a ser designado pela Administração Municipal, no documento contratual.
8.2 A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Márcia de Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 003/2023 | PROCESSO Nº DPE003/2023 | OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de audiovisual, sonorização e móveis para atender para atender as demandas dos programas educacionais – VAAT - conforme Portaria INEP nº 276 de 28 de julho de 2021, e as demandas da Secretaria Municipal de Educação, do município de |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
LOTE I - EQUIPAMENTOS PARA SONORIZAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRITIVO | QTDE | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 300RMS - Tipo de alto-falante: woofer. Possui conectividade Bluetooth. Potência de 300W RMS. Com Microfone e controle remoto incluso | 2 | |||
2 | MICROFONE WIRELESS PRETO - Especificações: - Distância entre o transmissor e o receptor: > 10 m - Padrão polar: Cardioide - Resposta de frequência: 65 Hz a 15 kHz - Relação sinal-ruído (S/N): 60 dBA - Banda de frequência UHF: 470–960 MHz (depende do SKU)(EU 657–662 MHz) - THD: 0,5%, típico - Alcance dinâmico: 100 dB, ponderação A, típico - Potência do transmissor: <10 mW, típica - Entrada do receptor: 1/4" (6,3 mm) não balanceada - Nível máximo de saída do receptor: -13 dBV, típico - Bateria recarregável do receptor: polímero de íon de lítio 3,7 WH (equivalente a 3,7 V, 1000 mAh) - Tempo de carga do receptor: 2 horas a 5 V, 1 A - Bateria do receptor Tempo de reprodução: até 6 horas - Bateria do microfone: 4 alcalinas AA (incluídas) | 4 |
3 | CAIXA DE SOM BLUETOOTH 250W - Tipo de alto-falante: woofer. Adequado para uso ao ar livre. Possui conectividade Bluetooth. Possui luzes LED. Função de karaokê integrada. Diferentes efeitos de voz. Bateria recarregável e carregador incluído. Potência de 250W. Conector de entrada: Plug, Miniplug, USB. Lugar de colocação: o piso. Dimensões: 29cm de largura, 44cm de altura e 25cm de profundidade. Ideal para escutar as suas músicas favoritas. Tempo de carga da bateria: 3h. | 4 |
LOTE II – EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL | |||||
ITEM | DESCRITIVO | QTDE | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PROJETOR 3400 LUMENS COR BRANCO 110V/220V - Especificações • 3.400 lumens de brilho em cores e 3.400 lumens brilho em branco. • Zoom digital de 1.0-1.35x, ±30 graus de correção keystone horizontal e vertical, e slider horizontal. • Conectividade HDMI • Lâmpada de longa duração até 12.000 horas em Modo ECO. • Alto-falante integrado de 5W Especificações Técnicas • Sistema de projeção: Tecnologia 3 LCD de 3 chips • Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto • Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3 • Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400 lumens • Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens • Razão de aspecto: 4:3 • Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA) • Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+) • Tipo de lâmpada: 210 W UHE • Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas / Modo Normal: Até 6.000 horas • Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 (Zoom: Tele) • Distância de projeção/ tamanho da tela: 30" a 350" (0,76 a 10,34 m) • Correção de Keystone: Automático: Vertical: ±30 graus / Slider: Horizontal: ±30 graus • Plug and Play USB • Projetor compatível com computadores PC e Mac. • Razão de contraste: Até 15 000:1 • Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores | 3 |
Energia • Voltagem: 100 – 240VAC ±10%, 50 / 60Hz AC • Consumo de energia: Modo ECO: 235 W / Modo Normal: 345 W / Em Espera: Máx. 2W Itens Inclusos • Projetor • Cabo de energia • Cabo HDMI (1,8 m) • Controle remoto do projetor • Pilhas • CD com softwares • Folha de instalação rápida • Cartão de garantia Garantia • 36 meses | |||||
2 | TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA 100 POLEGADAS (152CM X 260CM) - RETRÁTIL - TELÃO - Polegadas: 100" (4:3) e 92" (16:9) Formato: 4:3 (100") e 16:9 (92") Cor das bordas: Preta Cor do produto: Branca Voltagem: 220V Acompanha controle remoto com fio e sem fio Cor da área de projeção: Branca Tecido: Matte White (verso preto) Medidas da área de projeção: mínimo 203 (C) x 152 (A) cm | 1 | |||
3 | SMART TV 43'' LED FULL HD ANDROID HDR WI-FI E BLUETOOTH INTEGRADOS - Resolução Full HD - 1920 x 1080 pixels Potência de áudio total (RMS) 2*10 W Entrada áudio e vídeo Sim Conexão p/ fone de ouvido Sim Taxa de atualização 60 Hz Consumo de energia 75 W Dimensões s/ base (LxAxP) mm 967 x 570 x 86 Classificação de consumo (Selo ENCE) A Peso s/ base (kg): 6,8 Dimensões c/ base (LxAxP) mm 967 x 620 x 190 Tensão/Voltagem bivolt | 1 |
Conteúdo da embalagem - TV - Controle Remoto - Bateria para controle - Cabo de força - Manual Garantia 12 meses |
LOTE III - MOVEIS | |||||
ITEM | DESCRITIVO | QTDE | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | ARMARIO DE AÇO 04 GAVETAS - DESCRIÇÃO - Arquivo de Aço Junior com 4 gavetas para pasta suspensa. - Gavetas que deslizam sobre patim de nylon. - Cor: Cinza texturizado. - Fechamento por chave. - Espessura: chapa 26 (0,40mm). - Puxador de plástico poliuretano cinza (cromado opcional). - Medidas Gavetas Frente: 425mm x 290mm - Medidas Corpo Gaveta: Altura: 73mm x Largura 380mm x Profundidade 390mm - Medidas: altura 1335mm x largura 460mm x profundidade 460mm. - Cada gaveta suporta até 10kg. - Pés metálicos com sapatas reguláveis. - Tratamento anticorrosivo com fosfatização a ferro. - Pintura texturizada eletrostática a pó. | 1 |
LOTE IV - ESTANTE CONCERT | |||||
ITEM | DESCRITIVO | QTDE | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | ESTANTE CONCERT PARA PARTITURA DE MÚSICA MODELO MS20 Ou similar - Fabricado em metal resistente na cor preta com altura máxima de 145 cm e altura mínima de 81 cm, o Estante Concert é ajustável. | 1 |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa a DISPENSA ELETRÔNICA 003/2023, cujo valor Global é de R$ (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nesta DISPENSA ELETRÔNICA, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapebi assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
ANEXO III
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPEBI E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, COM BASE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DPE003/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE ITAPEBI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.634.993/0001-03, neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, portador da cédula identidade do RG nº 44.082.283-50 SSP/BA, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, domiciliado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Município de Itapebi, Estado da Bahia, e doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxx, Apto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Centro, Município de xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade de nº RG nº xxxxxxxxxxxx SSP/xx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, e doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato de fornecimento, fazendo-o segundo as seguintes cláusulas:
DA FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2023, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. DPE003/2023, em conformidade com o Artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133 de 01 de Abril de 2021, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto e seus elementos característicos; (Art. 92, I – Lei Federal 14.133/2021)
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de
audiovisual, sonorização e móveis para atender para atender as demandas dos programas educacionais – VAAT - conforme Portaria INEP nº 276 de 28 de julho de 2021, e as demandas da Secretaria Municipal de Educação, do município de Itapebi/BA, obedecendo às condições oferecidas na Proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DPE003/2023, que independente de transcrição integra este instrumento.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Vinculação e Legislação Aplicável (art. 92, II e III – Lei Federal 14.133/2021)
Este Contrato vincula-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DPE003/2023, o qual originou o
PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2023, cujo a Proposta faz parte deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
Parágrafo Único – Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 14.133/2021, especialmente quanto aos casos omissos.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
II - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; III - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de Execução (art. 92, IV – Lei Federal 14.133/2021)
O presente contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado de acordo com a necessidade da administração, conforme proposta apresentado pela Contratada, constante dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DPE003/2023, que independente de transição integra este instrumento.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º.O presente contrato tem valor global estimado de R$ 00000 ($$$$$$$$$$$$$$$$$$$$).
§ 2º. Os preços globais de compra haverão de ser pagos em até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrega dos produtos, mediante a apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, segundo seus preços unitários e as quantidades efetivamente recebidas mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
1) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
2) Prova de regularidade junto ao FGTS.
3) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
4) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho.
§ 3º. A composição do preço global é determinada de acordo com os produtos constantes da planilha anexa ao contrato, conforme a proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DPE003/2023, que independente de transcrição integra este instrumento.
§ 4º.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos (art. 92, VII – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. O presente instrumento de Contrato terá VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, VIGORANDO DE xx/0x/2023 ATÉ xx/xxx/xxx2024
§ 0x.Xx partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de termo aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual especifica sobre o assunto, assim como prorrogá- lo quando do seu vencimento, mediante convenção das partes.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos Financeiros (art. 92, VIII – Lei Federal 14.133/2021) As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária, consignadas no Orçamento em vigor:
SECRETARIA | PROGRAMA | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Secretaria de Educação | -GESTÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 2021 2013 | 44.90.52.00 | 1.541.1070.00 1.542.1070.00 |
§ 2º. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
CLÁUSULA SÉTIMA – Matriz de risco (Art. 92, IX – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato;
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IX – a matriz de risco, quando for o caso;
CLÁUSULA OITAVA – Prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços (Art. 92, X – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato;
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
X – o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
CLÁUSULA NONA – Prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro (Art. 92, XI – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato;
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI – prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia (art. 92, XII – Lei Federal 14.133/2021) A CONTRATANTE não exigirá a prestação de garantias para a o fornecimento de produtos descrito na clausula primeira deste contrato, uma vez que a mesma não fora prevista no ato convocatório, conforme estabelece o art. 96 da Lei de LCC.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Prazo de garantia mínima do objeto (art. 92, XIII – Lei Federal 14.133/2021)
Os produtos oferecidos deverão ter garantia mínima de 01 ano
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII – o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Direitos e Responsabilidades das Partes e Penalidades cabíveis (Art. 92, XIV – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e
da CONTRATADA perceber o valor ajustado no prazo convencionado.
§ 2º. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Garantir condições para que a CONTRATADA execute satisfatoriamente o objeto do presente CONTRATO, assegurando-lhe a necessária autonomia no desenvolvimento de suas ações;
b) Xxxxxx informada e esclarecida a CONTRATADA, de forma a orientá-la para correto fornecimento de produtos pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, assim como lhe dar ciência de qualquer alteração do presente Contrato;
c) Fiscalizar a efetiva e correta execução do objeto do presente CONTRATO, emitir relatórios quando verificada irregularidades sanáveis ou não, e se reincidentes ou graves proceder à rescisão do mesmo conforme legislação em vigor.
§ 3º – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os fornecimentos acordados com a CONTRATANTE, nas condições estabelecidas;
b) Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos concernentes ao objeto deste instrumento, quando solicitados;
c) Apresentar junto com a Nota Fiscal a descrição formal de todos os produtos fornecidos no período correspondente;
§ 4º. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - executar o contrato com atraso injustificado, multa de mora nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, por cada dia subsequente ao trigésimo.
III - o valor das multas será deduzido do pagamento da fatura da locação eventualmente existente; III - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de até 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Condições de importação e a Data e a Taxa de Câmbio para Conversão, quando for o Caso; (art. 92, XV – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
CLÁUSULA ONZE – Condições de habilitação (art. 92, XVI – Lei Federal 14.133/2021) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Exigências de reserva de cargos prevista em lei; (art. 92, XVII – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato;
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XVI - obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Gestão do contrato; (Art. 92, XVIII – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. § 1º. A CONTRATANTE manterá fiscalização sobre a execução do presente contrato através da servidora municipal, XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 4406
Art. 92. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: XVIII – Gerir/fiscalizar-lhes a execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Extinção (art. 92, XIX– Lei Federal 14.133/2021) O presente contrato poderá ser extinto por qualquer uma das partes, pelos motivos legais previstos nos arts. 137 e 138 da lei 14.133/2021, ou quando convier às partes desde que comunicado à outra, com 30 dias de antecedência, cabendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento deste período ou a CONTRATADA prestar os serviços sem remuneração do mesmo, deste período, conforme o caso, nos seguintes termos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIX – os casos de extinção;
CLÁUSULA SÉTIMA – Foro (Art. 92 § 1º - Lei Federal 14.133/2021) Fica eleito o foro da Comarca de Eunápolis/BA, com renúncia a outro por mais especial que seja, para dirimir dúvidas ou questões relativas ao presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
ITAPEBI/BA, XX DE XXXXXXXXXXXXX DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI
xxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ:00.000.000/000x-0x
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF - RG - | 2 - CPF - RG - |