CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE SOFTWARE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE SOFTWARE
A MG CONTABIFACIL CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.915.165/0001-42 e
CRC 0XX000000/0-4, com sede na Xx. Xxxx Xxxx, 00X - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX CEP: 06764-045 apresenta os termos do contrato de prestação de serviços, no qual, uma vez lido e aceito pela CONTRATANTE, através do click disponibilizado no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, passará a regular a relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, juntamente com a Política de Privacidade que consta dentro deste documento.
1. OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto regular o fornecimento, pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, dos seguintes serviços.
a. Serviço de abertura de empresas (se contratado) e/ou;
b. Serviços mensais de contabilidade, departamento pessoal e fiscal.
1.2. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados através do Site MG Contabifácil, utilizado para a coleta, armazenamento e gerenciamento das informações fornecidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA (“Plataforma MG Contabifácil”).
1.3. A CONTRATANTE irá realizar seu cadastro na Plataforma MG Contabifácil através do Site, informando seus dados cadastrais e demais informações solicitadas. A CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas à CONTRATADA são válidas, verdadeiras e autoriza a CONTRATADA a acessar e fazer uso dessas informações para todos os fins previstos neste Contrato e na política de privacidade. A CONTRATADA, por sua vez, se compromete a não compartilhar as informações da CONTRATANTE com terceiros, a CONTRATADA compromete-se apenas para fazer o uso exclusivo dessas informações para prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
1.3.1. Depois de realizado o cadastro, a CONTRATANTE receberá em seu e-mail, um login e uma senha provisória, na qual deverá, obrigatoriamente, ser alterada para uma senha de seu exclusivo conhecimento.
1.4. TODA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA MG CONTABIFÁCIL, POR E-MAIL E/OU WHATSAPP, sendo que o e-mail da CONTRATADA será inicialmente o seguinte xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da CONTRATANTE o e-mail fornecido por ela, quando da realização do seu cadastro na Plataforma MG Contabifácil.
1.5. A CONTRATADA será responsável pela coleta e processamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE, através da Plataforma MG Contabifácil e outros procedimentos administrativos relacionados à prestação de serviços.
1.6. A Plataforma MG Contabifácil será acessada por meio do usuário e senha criados pela CONTRATANTE, sendo que o acesso às informações disponibilizadas na Plataforma MG Contabifácil deverá ser gerenciado exclusivamente pela CONTRATANTE, que será a única responsável pelas informações constantes na Plataforma MG Contabifácil e pelo acesso às mesmas. A CONTRATADA não se RESPONSABILIZA pelo acesso das informações, da CONTRATANTE, por outras pessoas que não são usuários habilitados na Plataforma da MG Contabifácil.
2. SERVIÇO DE ABERTURA DE EMPRESAS
2.1. Todas as obrigações previstas nesta Cláusula se aplicam unicamente a CONTRATANTE dos serviços de abertura de empresas. As obrigações previstas nesta Cláusula não se aplicam as empresas já existentes, portadoras de CNPJ, que contratem unicamente os serviços mensais de contabilidade, departamento pessoal e fiscal, previstos na Cláusula 3 deste contrato.
2.2. A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os seguintes serviços:
2.2.1. CONSULTA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
i. Realização da consulta prévia de localização na Prefeitura;
ii. Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial do Estado.
2.2.2. ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
i. Contrato Social para empresas MEI, LTDA, EIRELI, S/A, EI, SLU, SS;
ii. Requisição de Empresário para empresas de natureza jurídica e/ou Empresário Individual;
iii. Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal;
iv. Demais documentos obrigatórios para registro na Junta Comercial e Prefeitura;
v. Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional (válido apenas para empresas que possuem atividades permitidas ao enquadramento).
2.2.3. DOS SERVIÇOS NÃO INCLUSOS
i. Protocolo de documentos e processos na Junta Comercial do Estado;
ii. Protocolo de documentos e processos na Prefeitura;
iii. Registro da empresa e/ou sócios em órgãos representativos de classe (exemplo: CRA, CRC, CREA, CRQ, OAB, etc.);
iv. Coordenação ou acompanhamento de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos;
v. Projeto técnico para obtenção do alvará e emissão de licença de alvará de funcionamento;
vi. Demais serviços ou atividades não descritas nos itens 2.2.1 e 2.2.2;
vii. Quaisquer diligências em repartições públicas.
2.3. A CONTRATANTE ASSUME TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE NA DESCRIÇÃO DE SUAS PRÓPRIAS ATIVIDADES E RECONHECE QUE AS ATIVIDADES DESCRITAS EM CONTRATO SOCIAL SERÃO ALI ACRESCIDAS APÓS MERA SUGESTÃO DA CONTRATADA, CONFORME CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE E MEDIANTE APROVAÇÃO DA CONTRATANTE.
2.4. CONSIDERANDO QUE A ABERTURA DA EMPRESA DEPENDE DE APROVAÇÕES DA JUNTA COMERCIAL, PREFEITURA E/OU OUTROS ÓRGÃOS, A CONTRATADA NÃO É RESPONSÁVEL PELOS PRAZOS UTILIZADOS POR TAIS ÓRGÃOS PARA APROVAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATANTE RECONHECE QUE A ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO PODERÁ SER EXERCIDA ANTES DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 966 DO CÓDIGO CIVIL. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER INVESTIMENTOS OU CUSTOS OBTIDOS PELA CONTRATANTE PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ANTES DA CONCLUSÃO E APROVAÇÃO DO REGISTRO EMPRESARIAL, TAMPOUCO POR QUAISQUER PERDAS E DANOS DIRETOS OU INDIRETOS, LUCROS CESSANTES, RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS, CUSTO DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS, TAMPOUCO POR CUSTO COM PARALISAÇÕES, OU QUALQUER FATO FORA DE SEU CONTROLE RAZOÁVEL.
2.6. Além dos Serviços descritos nos itens 2.2.1. e 2.2.2., a CONTRATADA poderá MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE REALIZAR OS SERVIÇOS DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS PERANTE A JUNTA COMERCIAL E PREFEITURA (alínea “i” e “ii” da cláusula 2.2.3.).
2.7. A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO EXTRA SERÁ FEITA PELA CONTRATANTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA MG CONTABIFÁCIL. A CONTRATADA COBRARÁ VALOR ADICIONAL e este serviço estará disponível mediante consulta.
2.8. O Serviço EXTRA é opcional e adicional ao serviço de abertura de empresa descrito nos itens 2.2.1. e 2.2.2., sendo que a CONTRATADA não presta tal serviço à empresa que não seja CONTRATANTE dos serviços previstos nos itens 2.2.1 e 2.2.2. NESSE SENTIDO, A CONTRATANTE DECLARA CIENTE QUE A CONTRATADA NÃO É EMPRESA DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE.
2.9. O SERVIÇO EXTRA SE LIMITA A REALIZAÇÃO DE PROTOCOLO NA PREFEITURA E NA JUNTA COMERCIAL, COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DA EMPRESA. Caso haja necessidade de protocolos em órgãos representativos de classe ou qualquer outro que não esteja previsto em contrato, tal responsabilidade será da CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATANTE compromete-se a entregar TODOS os documentos solicitados na forma, local e prazo indicados pela CONTRATADA, não podendo tal prazo superar 30 (trinta) dias a contar do recebimento destes.
2.11. A CONTRATANTE pagará pelos Serviços de Abertura de Empresa conforme tabela vigente: (i) através de débito em cartão de crédito informado pela CONTRATANTE no momento da realização do seu cadastro; ou, (ii) através de boleto bancário, conforme a escolha da CONTRATANTE.
2.12. A relação contratual entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, especificamente para os serviços de abertura de empresas terá vigência de 6 (seis) meses a contar a data de aceite do presente contrato junto à Plataforma MGContabifácil.
2.13. NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO NA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO CASO A CONTRATANTE MANTENHA-SE INERTE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA CLÁUSULA 2.10 e/ou 7.8, POIS TAIS OBRIGAÇÕES SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA A CONCLUSÃO DA ABERTURA DE EMPRESA. APÓS O PRAZO NÃO RESTARÁ A CONTRATADA QUALQUER OBRIGAÇÃO QUANTO À CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE EMPRESA SEM QUE HAJA NOVA
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO OU PAGAMENTO DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS ITENS 2.14 E/OU 2.15.
2.14. Caso ocorra a rescisão pela CONTRATANTE:
A. Antes da CONTRATADA executar os itens 2.2.1, ela se compromete a realizar o reembolso do valor pago, descontado a taxa administrativa de R$ 20,00 (vinte reais);
B. Após a CONTRATADA executar os itens 2.2.1 e/ou 2.2.2, ela cobrará uma taxa administrativa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), desde que antes de efetuada a requisição DBE (documento básico de entrada). Caso o DBE já tenha sido requisitado, a CONTRATANTE deverá pagar o valor dos serviços de abertura de empresa na integralidade.
2.15. Caso a CONTRATANTE solicite qualquer ajuste no processo de abertura de empresa após a aprovação desta, por meio da Plataforma MG Contabifácil e ANTES da prestação dos serviços descritos no item 2.2.2, a CONTRATADA cobrará uma taxa administrativa de R$ 49,00 (quarenta e nove reais).
2.16. CASO O PROCESSO DE ABERTURA TENHA DE SER REINICIADO POR SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE APÓS O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRITOS NO ITEM 2.2.2, POR PRAZO VENCIDO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU POR QUALQUER OUTRA RAZÃO QUE ESTEJA FORA DO CONTROLE DA CONTRATADA, SERÁ COBRADA TAXA ADMINISTRATIVA DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
2.17. A partir da aceitação e adesão ao presente Contrato, a CONTRATANTE compromete-se a:
A. Enviar a documentação para a CONTRATADA através do e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), necessária para elaboração das consultas e documentos descritos na cláusula 2.2, cuja impressão será realizada pela CONTRATANTE;
B. Realizar o protocolo do processo de abertura de empresa e eventuais documentos nos órgãos públicos, salvo se houver contratação do Serviço extra, observadas todas as obrigações acerca de tal serviço;
C. Realizar o registro da empresa nos órgãos reguladores, caso necessário;
D. Respeitar todos os prazos indicados na Plataforma MG Contabifácil;
E. O CLIENTE COMPROMETE-SE A REALIZAR O PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NO 2.2.2 NOS ÓRGÃOS COMPETENTES, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DO ENVIO. A NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO SUPRAMENCIONADO ACARRETARÁ COBRANÇA DA TAXA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ITEM 2.15.
2.18. É obrigação da CONTRATANTE realizar a contratação de profissional para a escrituração contábil desde a data da emissão do CNPJ, tendo em vista a necessidade de atender a todas as normas contábeis de escrituração. Caso a CONTRATANTE tenha realizado a contratação dos serviços mensais de contabilidade, departamento pessoal e fiscal prestados pela CONTRATADA, O VALOR MENSAL PARA ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADO A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DO CNPJ.
2.19. A CONTRATANTE DECLARA CIENTE ACERCA DA NECESSIDADE DE ATENDER A TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A ABERTURA DE EMPRESA E COMPROMETE-SE A ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS sempre que necessário e solicitado por quaisquer órgãos públicos, mesmo que não previstas neste instrumento.
3. SERVIÇOS MENSAIS DE CONTABILIDADE, DEPARTAMENTO PESSOAL E FISCAL
3.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE de forma eletrônica os seguintes serviços: Departamento Pessoal (i) elaboração de contratos de experiência de empregados; (ii) processamento de folha de pagamento e recibo de pagamento; (iii) cálculo e recolhimento de FGTS e INSS; (iv) elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhistas; (v) elaboração de recibos de férias; (vi) emissão de Guia de Contribuição Sindical de Empregado; (vii) emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador; (viii) assessoria de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista;
(ix) cálculo e emissão de guias de impostos, pró-labore, transmissão das obrigações acessórias através do E-social.
3.2. A CONTABILIDADE, por sua vez, prestará à CONTRATANTE de forma eletrônica os seguintes serviços de contabilidade obrigatórios: (i) Escrituração Contábil: classificação da
contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço anual e demais demonstrações contábeis obrigatórias; (ii) Elaboração da declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF).
3.2.1. A CONTABILIDADE FISCAL, por sua vez, prestará à CONTRATANTE de forma eletrônica os seguintes serviços referentes à escrituração fiscal obrigatória: (i) escrituração dos registros fiscais de todos os livros obrigatórios perante o governo federal, municipal e estadual; (ii) elaboração e guias de recolhimento de tributos: DARF referente de imposto de renda retido na fonte, (iii) elaboração e recolhimento de guias fiscais: DAS (Simples Nacional), DARM (INSS), ISS (Imposto Sobre o Serviços Relativo a Serviços Tomado), GARE (ICMS), GARE (substituição tributária), GARE (diferencial e alíquota); (iv) elaboração da declaração eletrônica de serviço (DES); (v) elaboração e transmissão da declaração do Simples Nacional-SP (DSN-SP).
3.3. Além dos Serviços descritos nas Cláusulas 3.1 e 3.2, a CONTRATADA poderá, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE, PRESTAR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO INCLUÍDOS NOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, DEPARTAMENTO PESSOAL E FISCAL. A SOLICITAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS SERÁ FEITA PELA CONTRATANTE, ATRAVÉS DA PLATAFORMA MG CONTABIFÁCIL E MEDIANTE PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL, CONFORME DEFINIDO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS. Exemplificativamente são considerados serviços extraordinários: (i) a constituição de sociedades; (ii) a elaboração de contratos sociais e suas respectivas alterações; (iii) a obtenção de certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; (iv) declaração de ajuste de imposto de renda de pessoa Física; (v) preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; (vi) remissão de guias de imposto; (vii) declaração de faturamento; (viii) consultoria; (ix) planejamento tributário; (x) cálculo, emissão e recebimento de Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA; (xi) solução de pendências de meses anteriores ao início da responsabilidade da CONTABILIDADE; (xii) solicitação de parcelamentos para quitação de impostos (REFIS) e processos administrativos, dentre outros; (xiii) acompanhamento de empregado do contrate em processo de homologação em sindicato ou DRT (xiv) Preenchimento de cadastro, propostas de financiamentos e pesquisas relativas a dados não contábeis; (xv) elaboração de contratos, instrumento, termos ou documentos de qualquer natureza de terceiros; (xvi) processo de compensação e ou ressarcimento de tributos, contribuições e taxas de qualquer natureza quando não motivado pela contratada; (xvii) REDF Registro declaratório eletrônico exigido pelo programa da NF paulista.
3.4. A CONTRATANTE declara ciente que os serviços prestados pela CONTRATADA limitam- se aos descritos nas cláusulas 3.1. e 3.2., os quais serão prestados através da Plataforma MG Contabifácil. TODA VERIFICAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE DA CONTRATANTE E/OU QUE DEVA SER FEITA PESSOALMENTE JUNTO A QUAISQUER ÓRGÃOS PÚBLICOS É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, quando empresas de COMÉRCIO, os mesmos serviços descritos nas cláusulas 3.1 e 3.2, sob as mesmas condições, desde que a CONTRATANTE SEJA (i) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (ii) EMITA NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NFC-e e NF-e) e (iii) TENHA A INSCRIÇÃO ESTADUAL ATIVA.
3.6. A EMPRESA DE COMÉRCIO DECLARA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA A QUALQUER VEDAÇÃO QUANTO AO INGRESSO/MANUTENÇÃO NO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. UMA VEZ VERIFICADA QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL, A CONTRATADA RESERVA-SE O DIREITO DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO.
3.7. A CONTRATADA RESERVA-SE O DIREITO DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO NO CASO DE REVISÃO DO FATURAMENTO DA CONTRATANTE (SE EMPRESA DE COMÉRCIO), CASO ESTE ULTRAPASSE AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES MENCIONADAS NA CLÁUSULA 3.12 QUANTO AO PRAZO DE NOTIFICAÇÃO.
3.8. A CONTRATANTE DECLARA CIENTE QUE A CONTRATADA NÃO PRESTA SERVIÇOS A EMPRESAS:
A. Que tenham filiais;
B. De comércio que exerçam atividades de importação e exportação. DESSA FORMA, A
CONTRATANTE DECLARA NÃO REALIZAR ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO;
C. Cuja remuneração do funcionário seja computada em horas (horistas) ou puramente comissões;
D. Que estejam enquadradas no simples nacional e atuem com regime de caixa.
3.9. CASO A CONTRATADA VENHA A IDENTIFICAR QUALQUER FATO DESCRITO ACIMA, ESTA RESERVA-SE O DIREITO DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO.
3.10. A relação contratual entre a CONTRATANTE e CONTRATADA é especificamente para os serviços mensais de contabilidade, departamento pessoal e fiscal.
3.11. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante notificação com 60 (sessenta) dias de antecedência da data em que a parte desejar rescindir o Contrato. Serão devidos pela CONTRATANTE todos os pagamentos vencidos e também aqueles que vierem a vencer entre a data da comunicação do interesse em rescindir o Contrato até a data da efetiva rescisão.
3.12. A Parte que rescindir o Contrato sem enviar a notificação prévia para a outra, prevista na Cláusula 3.11 acima, ficará obrigada a pagar uma multa compensatória no valor equivalente a 2 (duas) parcelas mensais no valor vigente à época.
3.13. A CONTRATANTE pagará pelos serviços mensais de contabilidade, departamento pessoal e fiscal da CONTRATADA os valores definidos no momento da contratação, através da tabela vigente, junto à Plataforma MG Contabifácil, no qual passará a integrar o presente contrato.
3.13.1. A mudança de qualquer condição da CONTRATANTE que afete a formação dos honorários conforme critérios previstos neste instrumento alterará também o valor da presente prestação de serviço. A CONTRATANTE DECLARA CIÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE TAL MUDANÇA, NA QUAL SERÁ INFORMADA PREVIAMENTE E SERÁ SUBMETIDA À SUA CONCORDÂNCIA JUNTO À PLATAFORMA MG CONTABIFÁCIL.
3.14. O valor a ser pago pela CONTRATANTE será devido nos termos deste contrato, em razão dos serviços prestados.
3.15. O valor previsto no momento da definição do plano poderá ser acrescido de valores adicionais conforme previsto nas Cláusulas 3.3 e 3.13.1 deste Contrato.
3.16. A CONTRATADA e a CONTABILIDADE emitirão mensalmente para a CONTRATANTE, notas fiscais com a descrição dos serviços prestados e com o valor devido pela CONTRATANTE. Os valores
devidos pela CONTRATANTE serão pagos (i) através de débito em cartão de crédito informado pela CONTRATANTE no momento da realização do seu cadastro ou através de boleto bancário, conforme a escolha da CONTRATANTE. Independente da forma de pagamento escolhida, os valores devidos deverão ser pagos sempre até o dia 15 de cada mês. Os pagamentos mensais serão feitos sempre de forma adiantada e serão referentes aos serviços a serem prestados no mês seguinte àquele em que o pagamento foi feito.
3.17. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA pode terceirizar o processo de cobrança do valor mensal, contudo, transferir à CONTRATANTE os custos pelos serviços de cobranças e autoriza, desde já, que todas as informações fornecidas para a CONTRATADA sejam transferidas à empresa terceira, unicamente, com o fim ora previsto, sem prejuízo das previsões deste contrato e política de privacidade.
3.18. Os honorários da CONTRATADA poderão ser reajustados anualmente e automaticamente no mês de agosto, de acordo com a variação do índice IGP-M ou salário mínimo nacional ou então pelo reajuste da categoria prevalecendo o que for maior. Considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
3.19. A inatividade da CONTRATANTE não rescinde automaticamente o Contrato nem cessa a obrigação de pagamento, na qual continuará obrigada a efetuar o pagamento mensal acordado, tendo em vista que serão mantidas as obrigações da CONTRATANTE perante os órgãos municipal, estadual, além da federal e a CONTRATADA continuará a prestar à CONTRATANTE os serviços para mantê-la regular. Caso a CONTRATANTE não tenha a intenção de prosseguir com a prestação de serviços deverá comunicar A CONTRATADA conforme prevista na Cláusula 1.4, respeitadas as disposições das Cláusulas 3.11 e 3.12.
3.20. A CONTRATANTE reconhece e concorda que o não pagamento pelos serviços mensais configura causa de rescisão contratual, gerando à CONTRATADA o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo da cláusula 3.12.
3.21. A CONTRATANTE CONCORDA COM O ENVIO DE AVISO SOBRE ATRASO DE PAGAMENTO VIA SMS OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO QUE FACILITE A COBRANÇA DO PAGAMENTO.
3.22. O não pagamento do valor mensal tornará a parte CONTRATANTE inadimplente. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1 % ao mês ou fração.
3.23. O INADIMPLEMENTO DA CONTRATANTE QUANTO AO PAGAMENTO DE 1 (UMA) MENSALIDADE GERA RESCISÃO AUTOMÁTICA DO PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ITEM 3.11. A CONTRATADA NÃO RESPONDE POR QUALQUER PREJUÍZO GERADO PELO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, BEM COMO A CONTABILIDADE NÃO PERMANECERÁ COM A RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELOS SERVIÇOS CONTÁBEIS EM PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA.
3.24. Caso após a rescisão da CONTRATANTE pelo motivo previsto no item 3.22, esta pretenda realizar novo contrato de prestação de serviços, este poderá ser firmado mediante regularização dos períodos em que a CONTRATANTE ficou sem contador responsável, através de pagamento dos valores inerentes aos serviços necessários à regularização. A CONTRATANTE declara ciente que os valores referentes à regularização são referentes à prestação de serviços e não contemplam possíveis multas decorrentes da não realização de obrigações acessórias pelo período em que a CONTRATANTE possivelmente manter-se-á sem contador responsável.
3.25. A CONTRATADA RESERVA-SE O DIREITO DE REALIZAR, A QUALQUER TEMPO, SEM NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ITEM 3.11, A RESCISÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TODA E QUALQUER CLÁUSULA DO PRESENTE CONTRATO, INCLUSIVE POR INDÍCIOS DE ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO EMPRESARIAL E QUE IMPEÇAM A ATUAÇÃO DO CONTADOR DE ACORDO COM AS NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, a partir do início da vigência do presente contrato, compromete-se a:
4.1.1. Prestar com zelo os serviços descritos nas Cláusulas 2 e 3, bem como quaisquer outros que venham a ser prestados pela CONTRATADA.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A partir da aceitação e adesão ao presente Contrato, a CONTRATANTE compromete-se a:
5.1.1. Coletar documentos físicos ou digitais com o contador responsável pelas competências anteriores e enviar em formato digital à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias da adesão ao presente Contrato. NA FALTA DO ENVIO DOS DOCUMENTOS, a CONTRATADA poderá oferecer serviços adicionais para regularizar a contabilidade da CONTRATANTE referente ao período anterior à presente contratação, sempre mediante solicitação através da Plataforma MG Contabifácil ou e-mail da CONTRATADA.
5.1.2. Enviar, no prazo de 30 (trinta dias), todos os documentos e informações necessários ao início da prestação dos serviços, ciente de que a responsabilidade técnica terá início quando da conclusão dos documentos enviados e de acordo com orientação da CONTRATADA. O NÃO ENVIO DOS DOCUMENTOS NO PRAZO GERA A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DA PRIMEIRA MENSALIDADE.
5.1.3. Providenciar, MENSALMENTE OU QUANDO SOLICITADO PELA MG CONTABIFÁCIL, a documentação fiscal-contábil descrita abaixo, que deverá ser digitalizada e encaminhada pela Plataforma MG Contabifácil, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL DE CADA MÊS: (i) a CONTRATANTE que emitir NF devera salvar o arquivo XML das referidas notas no caminho definido pela CONTRATADA e CONTRATANTE, e fica obrigada a informar qualquer alteração no caminho utilizado; (ii) importar para a Plataforma MG Contabifácil o extrato bancário mensal, no formato ofx; (iii) encaminhar, através da Plataforma MG Contabifácil, os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas; e, (iv) As NF’s de serviços tomado fora do município da CONTRATANTE deverá ser encaminhada via e- mail ou na plataforma MG Contabifácil.
5.1.3.1. A indisponibilidade da Plataforma MG Contabifácil não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE de enviar os documentos, devendo os mesmos ser remetidos para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A utilização do e-mail será apenas em casos excepcionais de indisponibilidade da Plataforma MG Contabifácil.
5.1.4. No Departamento Pessoal, para folhas de pagamento com vencimento no 5º dia útil do mês a admissão poderá ocorrer entre os dias 1 a 25 de cada mês, e a planilha da folha mensal deverá ser importada na plataforma MG Contabifácil até o dia 26 de cada mês. Já para os clientes com folha de pagamento com vencimento no dia 30 do mês da admissão poderá ocorrer entre os dias 1 a 20 de cada mês, e a planilha da folha mensal deverá ser importada até o dia 21 de cada mês.
5.1.5. Atender a toda solicitação da CONTRATADA acerca de documentos e informações referentes a movimentações financeiras que possam impactar nas informações contábeis, sob pena de rescisão contratual. Os profissionais da CONTRATADA não responderão tecnicamente pela escrituração gerada quando ausente qualquer informação financeira solicitada pela CONTRATADA.
5.1.6. Fornecer os usuários e senhas de acesso da CONTRATANTE nos sistemas da Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis da empresa junto aos sistemas dos respectivos órgãos.
5.1.7. Entregar todos os documentos em formato digital na Plataforma MG Contabifácil.
5.1.8. Respeitar todos os prazos indicados na Plataforma MG Contabifácil e e-mail enviados pela CONTRATADA para viabilizar a correta prestação dos serviços contábeis ou pagar os valores referentes a processos de “reabertura” de prestação de serviços pelo não cumprimento de prazo;
5.1.9. Utilizar a Plataforma MG Contabifácil como meio de comunicação entre as partes;
5.1.10. Fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme artigo 2º da Resolução n.º 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual será disponibilizada junto à Plataforma MG Contabifácil para leitura e aceite;
5.1.11. ADQUIRIR CERTIFICADO DIGITAL MODELO A1 PARA POSSIBILITAR OS SERVIÇOS DA CONTRATADA. A falta de certificado NO MODELO A1 impossibilita a prestação de serviços contábeis e, consequentemente, impede a entrega de declarações. Dessa forma, as multas geradas pela ausência de entrega de declarações em razão da falta de certificado digital não são de responsabilidade da CONTRATADA e não gera à CONTRATANTE o direito à restituição/indenização de qualquer valor;
5.1.12. Acessar a Plataforma para verificação das informações referentes à empresa, bem como cumprir com todos os requisitos dos termos assinados junto à Plataforma MG Contabifácil;
5.1.13. Realizar junto à Plataforma MG Contabifácil o processamento de folhas de pagamento de funcionários. A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir ao presente contrato caso o processamento da folha de salário seja realizado por terceiros, sem prejuízo de multas previstas no presente contrato.
5.1.14. Responsabilizar-se pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas.
6. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1. No ato da aceitação e adesão ao presente Contrato, o representante legal da CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
6.2. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações enviadas para a CONTRATADA. Sendo de sua exclusiva responsabilidade a procedência e idoneidade de todo e qualquer documento a ser contabilizado e/ou escriturado pela CONTRATADA não cabendo a segunda qualquer responsabilidade pelas informações constante da mesma.
6.3. A CONTRATANTE declara não existirem quaisquer fatos ocorridos no período base que afete ou possa afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE declara que não realizou e nem realizará nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; bem como não viola leis, normas ou regulamentos
cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.
6.5 A CONTRATANTE, com a assinatura do presente está ciente e concorda que fica proibida de oferecer de proposta de trabalho e/ou contratar quaisquer funcionários da CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento e ainda no período de 12 meses a contar da rescisão do presente instrumento independente do motivo, sob pena prevista de multa dos últimos 12 honorários pagos ou a pagar pela CONTRATANTE.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATANTE declara ser uma empresa devidamente registrada junto aos órgãos do município onde está localizada, junto à Receita Federal e prestar somente os serviços que está autorizada a prestar em razão do seu objeto social.
7.2. Em caso de rescisão deste Contrato os documentos e Livros Contábeis da CONTRATANTE serão a ela disponibilizados para entrega a responsável técnico, e será da CONTRATANTE a responsabilidade de entrega de tais documentos, não cabendo responsabilidade técnica aos profissionais da CONTABILIDADE na data da rescisão, nos termos da Resolução CFC 987/2003.
7.3. As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e do pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão de responsabilidade desta.
7.4. A CONTRATADA fica isenta do pagamento da multa prevista na Cláusula acima, caso a mesma seja decorrente de atraso na entrega de documentos e declarações por parte da CONTRATANTE ou entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou a CONTRATADA não estiver de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade, considerando tempo hábil o prazo mínimo de 72 (setenta e duas horas).
7.5. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS ENTENDIMENTOS/INTERPRETAÇÕES QUE POSSAM SER DADOS POR QUALQUER CONSELHO REPRESENTATIVO DE CLASSE OU ÓRGÃO REGULATÓRIO QUANTO ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CONTRATANTE.
7.6. TODOS OS VALORES GASTOS COM MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, TAIS COMO LIVROS, CORREIOS, CARIMBOS, PASTAS DE ARQUIVOS, CDS, CÓPIAS E ETC, SERÃO ANTECIPADOS PELA CONTRATADA E REEMBOLSADOS PELA CONTRATANTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES.
7.7. A CONTRATANTE declara estar ciente que os valores descritos no presente contrato não abrangem as taxas da junta comercial, prefeitura e/ou qualquer outro órgão necessário ao regular o funcionamento da empresa. Nesse sentido, A CONTRATANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE TODA E QUALQUER TAXA A SER PAGA PERANTE TODO E QUALQUER ÓRGÃO SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.
7.8. AS DILIGÊNCIAS JUNTO A XXXXXXXXX E ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO ESTÃO INCLUSAS NO PRESENTE CONTRATO E PODERÃO SER CONTRATADAS SEPARADAMENTE, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE. Este serviço estará disponível mediante consulta.
7.9. A CONTRATANTE RESPONSABILIZA-SE PELO PAGAMENTO DO ENVIO DE DOCUMENTOS SEMPRE QUE NECESSÁRIO, RESERVANDO-SE A CONTRATADA O DIREITO DE COBRAR ANTECIPADAMENTE PELOS CUSTOS REFERENTES AO ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR APROXIMADO UTILIZADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS DE TELÉGRAFOS, DE ACORDO COM TABELA VIGENTE.
7.10. Caso haja diferença entre os valores cobrados pela CONTRATADA e o real custo do envio de documentos, a diferença será devolvida ou cobrada da seguinte forma:
a. Através de crédito na fatura mensal do contrato de prestação de serviços ou, para o caso de cobrança a menor, a diferença será cobrada na fatura, juntamente com os serviços mensais, no caso de contratação de serviços mensais de assessoria contábil, departamento pessoal e fiscal; ou
b. Através de crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATANTE ou, para o caso de cobrança a menor, deverá ser paga pela CONTRATANTE (i) através de débito em cartão de crédito informado no momento da realização do seu cadastro ou (ii) através de boleto bancário, conforme escolha da CONTRATANTE, caso esta contrate unicamente os serviços de abertura de empresas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
E, por estarem de pleno acordo, xxxxxx e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no Site após o aceite e cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA.
TABOÃO DA SERRA, DE DE .