TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DO NATAL (SETURN), inscrito no CNPJ sob o nº02. 967.096/0001-97 com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Condominio Empresarial Trade Center, Salas 06 e 07, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Natal/RN, neste ato representado pelo gerente administrativo, o Sr. xxxxxxxxxxxx, administrador de empresa, CPF nº xxxxxxx, Identidade nº xxxxx SSP/PB e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXX. Natal/RN, neste ato representado pelo proprietário, o Sr. XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, Identidade nº XXXXXXX, celebram a presente PARCERIA para a concessão de descontos aos usuários dos cartões NatalCard, conforme as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira: XXXXXXXXXX compromete-se a oferecer descontos nos seus serviços aos beneficiários/usuários da Carteira de Identificação Estudantil (CIE vigente), Cartão Funcionários (NATALCARD) e o Cartão Crachá VTE (NATALCARD).
Cláusula Segunda: A XXXXXXXX concederá aos usuários que apresentarem os cartões descritos na Cláusula Primeira, o desconto de xxxxxxxxxxx.
Cláusula Terceira: A concessão dos descontos referidos na cláusula segunda ficará condicionada à apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE vigente) pelo próprio estudante.
Cláusula Quarta: XXXXXXX concederá o benefício nas suas unidades localizada na XXXXXXXX.
Cláusula Quinta: São obrigações do SETURN
a) Divulgar a parceria firmada e os benefícios dela decorrentes entre seus funcionários e usuários, assim como nas centrais de atendimento;
b) Divulgar a logomarca da XXXXXXXXX, juntamente com seu telefone e endereço, no site do NatalCard (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e nas mídias sociais, assim como nos demais informativos a respeito dos benefícios Carteira de Identificação Estudantil (CIE vigente)
c) Divulgar os serviços da XXXXXXXX da parceria firmada para o seu banco de dados, desde que enviado material de divulgação pela xxxxxx.
Cláusula Sexta: São obrigações da XXXXXXXXX
a) Informar aos clientes sobre a parceria com os cartões NatalCard;
b) Aceitar os cartões NatalCard e oferecer os descontos previstos na cláusula segunda deste contrato;
c) Colocar adesivos, cartazes ou banners expostos para divulgação da parceria nas lojas de vendas;
d) Treinar todos os funcionários e deixá-los cientes das parcerias passando a informação para o atendimento;
e) Informar mensalmente ao SETURN o quantitativo de clientes que foram beneficiados com descontos decorrentes da presente PARCERIA.
f) Divulgar nas redes sociais (caso tenha), a parceria com os clientes.
Cláusula Sétima: O SETURN, desde já, autoriza o uso de sua imagem, nome e logotipo pela XXXXXXXX para fins de divulgação da parceria em Guias de Descontos impressos ou não, mídias impressas, faladas e televisivas, sites, além de Clubes de Descontos; durante a vigência
deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente convênio terá validade indefinida e por tempo indeterminado, vigorando enquanto houver interesse de ambas as partes, bastando, para seu término, que uma delas se pronuncie formalmente para que, a contar da data do recebimento da comunicação pela parte comunicada inicie-se o processo de conclusão da parceria em até, no máximo 30 dias.
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, se as partes:
• Praticarem atos que importem em descrédito comercial;
• Falirem ou requererem recuperação judicial;
• Descumprirem com as obrigações contidas nesse instrumento;
• Ocorrer a paralização de suas atividades por qualquer motivo;
• Ocorrer fato legal, tributário ou econômico que implique na alteração dos preços dos serviços prestados pela xxxxxxxxx, impossibilitando a prática da política de descontos proposta.
Parágrafo Segundo-O SETURN poderá rescindir a parceria quando ocorrer reincidências de registros de insatisfação dos usuários, sem que haja por parte da xxxxxxxx após ser notificado e no prazo estipulado, o devido esclarecimento.
Parágrafo Terceiro- A parte que agir com culpa, ocasionando prejuízos à outra, responderá pelos danos.
Cláusula Nona: A presente Parceria não implica em nenhum ônus para o SETURN.
E por se acharem justos e acordados, SETURN e a xxxxxxxxxxx por seus representantes legais, firmam o presente Termo de Parceria em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, juntamente com duas testemunhas, que a tudo viram e se declaram presentes.
NATAL /RN, xx de xxxxxxxxxx de 2019
SETURN
xxxxxxxxxxxxxx