ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA – UNILA E A FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY.
De um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA - UNILA, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia federal, instituída pela Lei n.º 12.189 de 12 de janeiro de 2010, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.806.275/0001-33, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇: 85.867-970, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pela sua Magnífica Reitora ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portadora da Carteira de Identidade n.° **57955**, expedida pelo Detran/RJ, doravante denominada simplesmente UNILA; Do outro lado, a FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Foz do Iguaçu, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ “▇”, inscrita no CNPJ n.º 00.304.148/0001-10, ora representada por seu Diretor Superintendente ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Brasileiro, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade n.º
*.367.658 -* SSP/PR e inscrito no CPF nº ***.959.259 -* e por seu Diretor Técnico ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, divorciado, médico, CRM 15174/PR, portador da cédula de identidade nº **29111 -* SESP/PR e inscrito no CPF nº ***.292.609 -**.
No uso das atribuições legais que lhe conferem seus Estatutos, respectivamente, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente instrumento, observando os preceitos e princípios de Direito Público, e no que couber o contido na Lei Federal n.ºLei n.º14.133/21 e Decreto n° 11.531/2023, suas alterações posteriores e Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, tendo entre si justas e acordadas as seguintes condições:
a) O artigo 207 da Constituição Federal, que estabelece a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
b) A portaria interministerial 285 de 18 de março de 2015, que redefine o Programa de
Created in Master PDF Editor
Certificação de Hospitais de Ensino (HE);
c) a FUNDAÇÃO é instituição com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública e beneficência social, tendo como objetivo atuar de forma integrada e de acordo com as políticas municipal, estadual e nacional de assistência à saúde e estabelecer parcerias de cooperação técnica com o objetivo de cumprir sua finalidade e contribuir para o desenvolvimento da atenção à saúde, realizando atividades em consentâneo com sua finalidade e institucional;
d) A Lei n.º 14.133/21, especificamente no seu artigo 184, base legal dos convênios administrativos, notadamente no que diz respeito ao conteúdo que deve ter o instrumento bem como o Decreto n°11.531/23;
e) Os interesses convergentes das partes na execução de planos de trabalhos comuns em educação, pesquisa e extensão na área de saúde, visando a análise e criação novas tecnologias para o SUS;
f) A inexistência de interesses lucrativos por parte de ambas as partes;
g) A UNILA tem por objeto social o ensino superior, interagindo, para esses fins, com entidades públicas e privadas, acadêmicas e de pesquisa, de fomento e de produção;
h) Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
i) O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando;
j) O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
Created in Master PDF Editor
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho; e
k) As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
l) A Resolução COSUEN No. 015 de 26 de novembro de 2015, que institui e regulamenta os Estágios nos cursos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e
m) A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
As partes acima qualificadas serão referidas isoladamente como “PARTE”, e em conjunto como “PARTES” e resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme as normas vigentes e nas condições das cláusulas a seguir que, mutuamente, outorgam e aceitam.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação técnica, científica e cultural, entre os partícipes visando o desenvolvimento e execução de programas e planos de trabalhos de cooperação técnica, o intercâmbio em assuntos de ensino, pesquisa, extensão, estágios obrigatórios e não- obrigatórios, conforme necessidades e o estabelecimento de mecanismos para sua realização.
CAPÍTULO II – DA COOPERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A Cooperação definida na Cláusula Primeira poderá ocorrer na forma de:
1. Intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnico-científicas;
Created in Master PDF Editor
2. Desenvolvimento de cursos, programas, planos de trabalhos e eventos de interesse comum, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão universitária;
3. Uso conjunto das bibliotecas e laboratórios de ambas as instituições;
4. Concessão de campo para prática de atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde, podendo compreender todos os componentes curriculares, estágios obrigatórios e não obrigatórios, internato médico, residência médica, residência multiprofissional, residência profissional e educação permanente;
5. Desenvolvimento de ações conjuntas para a operacionalização de programas aos estudantes que estejam regularmente matriculados e nos cursos regulamentados pela UNILA, propiciando o aprimoramento técnico científico em sua formação e maior proximidade com as condições reais de trabalho por intermédio de práticas afins com a natureza e especificidade do curso, nas estruturas da FUNDAÇÃO.
Parágrafo único. O uso dos recursos humanos e estruturais está condicionado à disponibilidade dos mesmos e, ainda, à observância das normas internas de cada uma das instituições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROGRAMAS E PLANOS DE TRABALHOS ESPECÍFICOS
Programas e planos de trabalhos específicos serão organizados em conjunto e executados mediante protocolo do plano de trabalho, pela UNILA, perante a Diretoria Técnica e Superintendência da FUNDAÇÃO, contendo os seguintes elementos Básicos:
1. Identificação do plano de trabalho (título, local, período, participantes, abrangência, etc.);
2. Objetivos a atingir;
3. Atividades e programação;
4. Responsabilidades e atribuições das partes;
5. Metodologia e cronograma de execução das atividades;
Created in Master PDF Editor
6. Formas de transferência dos resultados à comunidade e sua publicação; e
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após o protocolo do plano de trabalho, devidamente instruído, o mesmo será encaminhado pela Diretoria Técnica e Superintendência, ao Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP) da FUNDAÇÃO. A sua aprovação se dará mediante assinatura do Termo de Compromisso entre a UNILA e FUNDAÇÃO, onde constarão os termos específicos de cada atividade e o prazo de vigência do plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A FUNDAÇÃO não fica obrigada a aprovar o plano de trabalho encaminhado pela UNILA, podendo autorizar e firmar os programas e planos de trabalhos que assim deseje, a seu livre critério.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÃO DE CAMPO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
A FUNDAÇÃO é operadora do HOSPITAL ITAMED, localizado em Foz do Iguaçu, sendo que concederá, nas instalações do mencionado hospital, campo para a prática de atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentro de suas possibilidades estruturais e técnicas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Mediante este termo de cooperação, desde já as partes estabelecem que as atividades de cooperação serão desenvolvidas especificamente para os cursos de graduação e pós- graduação ofertados pela UNILA, sendo que a execução dessas atividades será condicionada à aprovação e assinatura de planos de trabalho que detalham as áreas de atuação e as atividades a serem desenvolvidas
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS NO CAMPO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
A fim de garantir o acompanhamento diário dos alunos inscritos nas práticas de ensino, pesquisa e extensão, a serem desenvolvidas nas dependências da FUNDAÇÃO, por docente orientador e/ou supervisor/preceptor, estabelecem as partes que:
Created in Master PDF Editor
a) Quanto aos componentes curriculares práticos: os estudantes de graduação quando em atividades, deverão ser acompanhados por professor da UNILA responsável pelo componente curricular e/ou pelo supervisor/preceptor;
b) Quanto ao estágio supervisionado (Internato): os estudantes de graduação inscritos em programas de estágio supervisionado serão diariamente supervisionados por um supervisor/preceptor da Fundação e quando necessário pelo docente orientador vinculado à UNILA, para cada estágio realizado pelos alunos, enquanto estiverem em campo;
c) Quanto ao programa de residência: será formalizado plano de trabalho complementar e termo de compromisso específico para esse fim;
d) Quanto aos projetos de pesquisa: será formalizado plano de trabalho complementar e termo de compromisso específico para esse fim; e
e) Quanto aos projetos de extensão: será formalizado plano de trabalho complementar e termo de compromisso específico aos projetos de extensão.
Parágrafo Primeiro: O docente orientador é o profissional que faz parte do corpo docente da universidade. Sua atividade se estende por um período longo de tempo, que atravessa diferentes fases de interação, tendo como objetivo principal desenvolver o desempenho clínico como um todo. Tem ainda a função de programar e avaliar as atividades que serão desenvolvidas, orientar os estagiários na sua área de atuação, prestar auxílio ao discente na elaboração de documentos e relatórios durante o estágio, realizar visitas aos campos de estágio, avaliar relatórios de atividades, zelar para que o estagiário não preste serviços em desacordo com o plano de estágio e manter contato com os agentes envolvidos no estágio para o aprimoramento do processo e a resolução de possíveis problemas.
Parágrafo Segundo: O supervisor ou preceptor é o profissional que, no ato de supervisão ou preceptoria, faz parte dos quadros funcionais ou presta serviços terceirizados ao serviço cedente do estágio e que atua dentro do ambiente de trabalho e de formação, estritamente na área e no momento da prática clínica. Sua ação se dá por um curto período de tempo onde tem, então, a função primordial de desenvolver habilidades clínicas do profissional em formação e participar da elaboração do plano de estágio, orientar o discente estagiário no local de desenvolvimento das atividades, bem como designar espaço físico a ser utilizado pelos discentes para o desenvolvimento de suas
Created in Master PDF Editor
atividades com vistas ao cumprimento do plano de estágio e comunicar à UNILA quaisquer irregularidades decorrentes das atividades de estágio.
CLÁUSULA SEXTA - REGRAS PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
As partes consentem que os estágios supervisionados se deem mediante a observação da Lei 11.788/2008, Lei do Estágio e a observação das regras do presente termo de cooperação, estabelecendo, também o quanto segue:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Das obrigações da UNILA:
I - Encaminhar as solicitações e o plano de atividades de estágio supervisionado obrigatório pretendido para o campo de estágio à FUNDAÇÃO, com prazo hábil;
II - Estabelecer os critérios de orientação, carga horária, duração e avaliação do estágio supervisionado obrigatório, de comum acordo com o setor responsável pelos estágios da FUNDAÇÃO, assumindo inteira responsabilidade pelas atividades curriculares de seus alunos;
III - Providenciar identificação (crachá) para o estagiário;
IV - Inserir o estágio curricular obrigatório nos projetos político-pedagógicos;
V - Fornecer à FUNDAÇÃO todas as informações sobre os regulamentos e determinações em relação aos estágios;
VI - Controlar a frequência dos alunos no campo de estágio, avaliando o estagiário;
VII - Encaminhar à FUNDAÇÃO relação nominal dos alunos que participarão do estágio supervisionado com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do início do mesmo.
VIII - Fornecer, conforme disponibilidade orçamentária da UNILA e conforme as especificações técnicas estabelecidas pela FUNDAÇÃO, EPIs e materiais descartáveis indispensáveis para a prática do Estágio Curricular Obrigatório;
IX - É vedada à UNILA qualquer cobrança de taxa do estagiário referente a providências administrativas para a obtenção e realização do estágio;
X - Coordenar os Estágios Curriculares Obrigatórios não remunerados; e
XI - Contratar seguro de acidentes pessoais para os alunos durante o período de estágio curricular obrigatório ou conforme legislação vigente (Lei n.° 11.788/2008).
XII - Assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
Created in Master PDF Editor
PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações do estagiário:
I - Desenvolver, obrigatoriamente, as atividades planejadas pela UNILA, sob orientação do professor/orientador, nos setores estabelecidos pela FUNDAÇÃO para estágio curricular obrigatório nas dependências do Hospital Itamed;
II - Assinar o Termo de Compromisso para Realização de Estágio; e
III - Observar e obedecer às normas da FUNDAÇÃO e da UNILA, conduzindo-se na ética profissional, respondendo pelas perdas e danos consequentes de sua inobservância;
IV - Zelar pelas instalações, equipamentos, móveis e materiais da FUNDAÇÃO, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos;
V - Utilizar, obrigatoriamente EPI’s, como, por exemplo, luvas de procedimento, máscara, avental e propé;
VI - Permanecer ou se movimentar nas dependências do Hospital Itamed somente nos locais e horários constantes em cada plano de trabalho, definidos conjuntamente entre a FUNDAÇÃO e a UNILA, não podendo ingressar em áreas que não são afetas ao estágio; VII - Não dar conhecimento a terceiros ou aos meios de comunicação, de quaisquer situações relacionadas aos atos ou fatos relacionados ao funcionamento do Hospital Itamed;
VIII - Se identificar quando do início e fim do estágio diário para quem recepcionar na FUNDAÇÃO ou já nas dependências do Hospital Itamed;
IX - Se apresentar com boa aparência, asseio, roupas discretas e aventais;
X - Não utilizar indevidamente o celular, em especial para registro de vídeo e imagens; XI - Respeitar e se fazer cumprir as normativas internas da FUNDAÇÃO, em especial as Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO – São obrigações da FUNDAÇÃO:
I – Conceder estágio, de acordo com as disposições destes Termos de Cooperação Técnica, nos termos da legislação vigente, conforme disponibilidade de vagas e aprovação do plano de atividades, observando a correlação direta com área de formação escolar do estagiário;
II – Assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
III – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal ou que presta serviços à concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
Created in Master PDF Editor
simultaneamente
IV – Controlar e arquivar a documentação que lhe cabe do estágio curricular obrigatório;
V – Controlar a frequência dos alunos no campo de estágio, avaliando o estagiário; VI – Intervir junto ao Professor/Orientador quando as atividades dos estágios estiverem causando prejuízo ao setor;
VII – Articular e providenciar o trâmite da documentação referente à solicitação de campo de estágio encaminhada pela UNILA;
VIII – Analisar, avaliar e acompanhar, sistematicamente, a condição da estrutura dos campos de estágio e estagiários nas dependências da concedente;
IX – Oferecer ao estagiário condições para o desenvolvimento das atividades de estágio;
X – Solicitar à UNILA a dispensa do estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio na FUNDAÇÃO, entregando Termo de Realização de Estágio;
XI – Informar o número máximo de estagiários a serem admitidos em cada semestre, tendo em vista a plena consecução dos objetivos propostos no presente termo, em face de um melhor aproveitamento das atividades pelo Estagiário; e
PARÁGRAFO QUARTO – Da extinção do estágio
A UNILA obriga-se a informar imediatamente a FUNDAÇÃO caso ocorra algum evento que prejudique a execução do programa de estágio, comunicando qualquer alteração da situação acadêmica do aluno, responsabilizando-se totalmente pela inobservância do ora estabelecido, devendo desligar o aluno do estágio na FUNDAÇÃO nas situações abaixo descritas, sem prejuízo de outras não previstas, sendo extinto automaticamente o estágio, quando:
a) O aluno concluir o curso no qual se encontrava matriculado;
b) O aluno efetuar o cancelamento ou trancamento do curso, deixar de frequentar o curso, reprovar ou se desligar da instituição de ensino por qualquer outro motivo;
c) A FUNDAÇÃO solicita à UNILA a dispensa do aluno por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, e mediante justificativa por escrito, não for considerado apto a continuar suas atividades no Hospital Itamed.
Created in Master PDF Editor
PARÁGRAFO QUINTO – Do termo de compromisso
Para a realização de cada estágio, em decorrência do presente TERMO, será celebrado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, entre o estudante, a Fundação e a UNILA, com interveniência obrigatória do Orientador de Estágio, nos moldes do artigo 16, da Lei n.º 11.788/2008.
a) O termo de compromisso, vinculado ao presente ▇▇▇▇▇▇▇▇, ao qual será anexado posteriormente, terá por função básica, em relação a cada estágio, particularizar a relação jurídica entre o estagiário e a FUNDAÇÃO;
b) O estágio realizado com o escopo do presente ▇▇▇▇▇, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício entre o estagiário e a FUNDAÇÃO e sem pagamento de bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação financeira por parte da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O presente instrumento não gera ônus financeiros recíprocos para qualquer dos partícipes, nem obriga a transferência de recursos entre eles. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta dos partícipes, conforme suas responsabilidades assumidas neste instrumento e nos eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Os partícipes designarão Coordenadores responsáveis pelo acompanhamento, anotações e registros de ocorrências, cabendo a cada um o dever de orientar as atividades na sua respectiva esfera de atuação e manter as condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica.
Parágrafo primeiro: Poderá haver, a qualquer tempo, substituição temporária ou definitiva dos gestores de qualquer um dos partícipes, bastando a comunicação aos outros partícipes.
Parágrafo segundo: Todas as comunicações entre os partícipes serão formalizadas por escrito, encaminhadas aos Coordenadores designados e protocoladas no ato do recebimento.
Created in Master PDF Editor
CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Qualquer divulgação ou publicação de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Convênio, somente poderá ser feita com a anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à cooperação ora acordada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigerá pelo período de cinco(05) anos a partir da data de sua assinatura, conforme o disposto na Lei n.º 14.133/21, Artigo 106, podendo ser alterado ou renovado de comum acordo entre os partícipes mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Nos termos da legislação vigente, as atividades de ensino do presente ▇▇▇▇▇▇▇▇ NÃO criam vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Aluno, a UNILA e/ou a FUNDAÇÃO, desde que observados os requisitos estabelecidos pelos incisos I, II e III do Art. 3º da Lei nº 11.788/08, bem como o estabelecido no respectivo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Na mesma linha, não cria vínculo empregatício entre os servidores, funcionários, representantes e prepostos da UNILA para com a FUNDAÇÃO, assim como entre os servidores, funcionários, representantes e prepostos da FUNDAÇÃO para com o UNILA;
A Instituição de ▇▇▇▇▇▇ se compromete-a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor de cada estagiário, correlato ao estágio obrigatório, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do Art. 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Convênio de Concessão de Estágio o poderá ser extinto por:
a) rescisão, em caso de inadimplemento total ou parcial das cláusulas deste
Created in Master PDF Editor
instrumento jurídico ou condições pactuadas no Plano de Trabalho;
b) resolução, por ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a sua execução;
c) resilição, por vontade de qualquer dos partícipes e independente da sua aceitação pelo(s) outro(s).
Constitui motivo para a rescisão deste Convênio de Concessão de Estágio, independentemente de prévia notificação, o inadimplemento, ainda que parcial, de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas;
a) A rescisão será notificada previamente e por escrito ao(s) outro(s) parceiro(s), com indicação da ocorrência verificada e da cláusula e/ou condição pactuada que foi infringida, além de descrever a situação atual da execução do objeto do Convênio de Concessão de Estágio, e das providências que serão adotadas pelos parceiros para o seu encerramento;
b) A rescisão se dará por ato unilateral, assinalando prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação do(s) parceiro(s), após o que será expedido o ato formal pelo interessado que decidirá sobre a rescisão do Convênio de Concessão de Estágio, e das providências materiais para o seu encerramento material;
c) Se a inadimplência causar prejuízo, aquele que deu causa indenizará os danos comprovadamente sofridos pelo partícipe inocente, o que será resolvido em processo administrativo instaurado para essa finalidade.
O término do Convênio de Concessão de Estágio por resolução será formalizado no processo administrativo por ato que informe o caso fortuito ou de força maior ocorrido e a extensão de seus efeitos, seguido do reconhecimento da ocorrência pelos demais partícipes;
a) Ato contínuo, serão adotadas as providências necessárias para o encerramento do Convênio de Concessão de Estágio.
Independentemente de motivo declarado e da concordância dos demais, qualquer dos
Created in Master PDF Editor
mediante notificação dos demais, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
a) Essa solicitação não dispensa o partícipe retirante do dever de conclusão de atividade que já tenha iniciada a sua execução, segundo o estágio verificado do cronograma do Convênio de Concessão de Estágio, salvo se permitido nesse sentido pelos parceiros remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelecem ainda, as seguintes condições gerais:
a) O estudante pertencente ao quadro de colaboradores da FUNDAÇÃO, não poderá realizar o estágio curricular obrigatório no horário de trabalho, sendo que o mesmo, ao ser realizado, não terá validade para contagem de tempo de serviço;
b) O colaborador da FUNDAÇÃO que possuir vínculo de professor com instituições de ensino que estiverem realizando estágio curricular obrigatório nas dependências do Hospital Itamed
c) não poderá exercer atividade de orientador de estágio curricular obrigatório durante seu turno de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO NOS ÓRGÃOS OFICIAIS
A eficácia do presente acordo fica cond icionado à divulgação do seu inteiro teor nos sítios eletrônicos dos partícipes, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura, nos termos do art 9° da portaria SEGES MGI 1605/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO – Os partícipes comprometem-se a submeter à conciliação eventuais controvérsias decorrentes do presente Ajuste, que será promovida pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), no âmbito da Advocacia Geral da União, nos termos do Art. 109, I da Constituição Federal, do Decreto 7.392, de 13 de dezembro de 2010 e da Portaria AGU 1.281, de 27
Created in Master PDF Editor
PARÁGRAFO ÚNICO – Não logrando êxito a conciliação, o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, caso não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109, inciso I e §2º, ambos da Constituição Federal.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, datado e assinado eletronicamente,
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (Mar 3, 2025 13:05 GMT-3)
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Reitora
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Superintendente
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (Mar 3, 2025 08:47 GMT-3)
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Técnico
TDFG
TDFG
VM
VM
14
Created in Master PDF Editor
Signature:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Signature:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (Feb 24, 2025 14:16 GMT-3)
Email:
▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Email:
Signature:
Email:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (Feb 24, 2025 14:24 GMT-3)
▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Created in Master PDF Editor
itor
Acordo de Cooperação Fundação - Unila
Ed
Created:
2025-02-21
By: Status:
Transaction ID:
Contratos e Habilitações - Fundação de Saúde Itaiguapy (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) Signed
CBJCHBCAABAAx2SNWUGyzzwnH5j9vYtAf8YB5oCAb5hv
Final Audit Report 2025-03-03
"Acordo de Cooperação Fundação - Unila" History
Document created by Contratos e Habilitações - Fundação de Saúde Itaiguapy (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
2025-02-21 - 5:09:58 PM GMT
Document emailed to ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ for signature
2025-02-21 - 5:25:10 PM GMT
Email viewed by ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
2025-02-24 - 5:08:13 PM GMT
Signer ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ entered name at signing as ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
2025-02-24 - 5:09:02 PM GMT
Document e-signed by ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
Signature Date: 2025-02-24 - 5:09:04 PM GMT - Time Source: server
Document emailed to ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) for signature
2025-02-24 - 5:09:06 PM GMT
Email viewed by ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
2025-02-24 - 5:15:26 PM GMT
Document e-signed by ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
Signature Date: 2025-02-24 - 5:16:20 PM GMT - Time Source: server
Document emailed to ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) for signature
2025-02-24 - 5:16:21 PM GMT
Email viewed by ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
2025-02-24 - 5:24:04 PM GMT
Document e-signed by ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
Signature Date: 2025-02-24 - 5:24:22 PM GMT - Time Source: server
Created in Master PDF
Document emailed to ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ for signature
2025-02-24 - 5:24:23 PM GMT
Email viewed by ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
2025-03-03 - 11:47:23 AM GMT
Signer ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ entered name at signing as ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
2025-03-03 - 11:47:49 AM GMT
Document e-signed by ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
Signature Date: 2025-03-03 - 11:47:51 AM GMT - Time Source: server
Document emailed to ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) for signature
2025-03-03 - 11:47:52 AM GMT
Document e-signed by ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇)
E-signature obtained using URL retrieved through the Adobe Acrobat Sign API
Signature Date: 2025-03-03 - 4:05:46 PM GMT - Time Source: server
Agreement completed.
2025-03-03 - 4:05:46 PM GMT
Created in Master PDF Editor
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 14/03/2025
MINUTA Nº 11/2025 - DICONI (10.01.05.26.01.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/03/2025 19:24 )
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DICONI (10.01.05.26.01.04)
Matrícula: ###646#9
Visualize o documento original em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ informando seu número: 11, ano: 2025, tipo:
MINUTA, data de emissão: 14/03/2025 e o código de verificação: 715944bcf3
Created in Master PDF Editor
