CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1102/2020
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1102/2020
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1102/2020, que entre si
celebram, a UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE -
SUPRG e a SAGRES Operações Portuárias Ltda, na forma abaixo:
A Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande, doravante denominada SUPRG, Autarquia criada pela Lei Estadual n.o 10.722, de 18 de janeiro de 1996, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/nº, Bairro Getúlio Vargas, cidade de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, neste ato representado pelo Diretor/ Superintendente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, na cidade do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, neste ato representado pelo seu Diretor/Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, XXX. 96217-080, – Senandes – Rio Grande/RS, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG nº 1025471838 SSP/RS tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos ANTAQ nº 50300.005638.2016-04, 50300.000995.2015-97, 50300.006469.218-83 e 50300.010948.2018-02 e SUPRG nº
17/0000-0000000-0 e 18/0000-0000000-0, resolvem celebrar o presente Contrato de Transição, com fundamento no art. 46, da Resolução Normativa Nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, o qual sujeita as partes às normas disciplinares contida na Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.987, de 13 de
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fevereiro de 1995, nos demais atos normativos de regência, e ainda, mediante as seguintes e condições:
I. Considerando a delegação dada pelo Poder Concedente, in casu a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, à SUPRG para a celebração do presente contrato, nos termos do consignado no despacho GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, bem como o Ofício nº 848/2014/SPP/SEP/PR;
II. Considerando a extinção do Contrato de Uso Temporário nº 597/2012, celebrado entre a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA e a SUPRG se mantém a necessidade da manutenção das operações e atividades de apoio às operações realizadas nas áreas consignadas no presente contrato, visando não acarretar prejuízos às atividades operacionais realizadas no Porto Novo em especial as operações de madeira, celulose, carga geral, projetos e rodantes;
III. Considerando a autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviário para a assinatura de contrato de transição com o presente ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, a qual foi concedida pela ANTAQ em âmbito do expediente administrativo nº 50300.000995/2015-97;
IV. Considerando o teor da Nota Técnica nº 66/2017/GPO/SOG, bem como, os esclarecimentos prestados pela autarquia através do Of. n° 513/17- Gab., datado de 18 de outubro de 2017;
V. Considerando que as áreas objeto do presente Contrato estão inseridas no rol de áreas licitáveis pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura;
VI. Considerando o disposto no Capítulo IV – DA TRANSIÇÃO, da Resolução Normativa Nº 7, de 30 de maio de 2016;
VII. Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Transição, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Dos Anexos Do Contrato
1.1 - Integram este Instrumento os seguintes ANEXOS:
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ANEXO I: Planta de Localização da Instalação Portuária Arrendada Transitoriamente.
ANEXO II: Relação dos Bens Integrantes da Instalação Portuária Arrendada.
ANEXO III: Termo de Arrolamento de Bens.
Cláusula Segunda – Do Objeto, da Área e do Prazo do Contrato
2.1 - Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento transitório pela SUPRG à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, das áreas e instalações indicadas no parágrafo 2.2 desta cláusula, para sua exploração, em caráter transitório, nos termos previstos neste Contrato.
2.2 - As áreas e instalações referidas no item 2.1 encontram-se dentro da área do Porto Organizado de Rio Grande, no Porto Novo, sob a administração da SUPRG, conforme delimitações e identificação na planta nº 3085, constante do Anexo I, correspondendo ao total de 13.026,60 m², abaixo discriminados, destinado à armazenagem e movimentação de mercadorias tipo carga geral e áreas de apoio operacional.
Armazém A6, medindo 2.000,00 m² Armazém B1, medindo 2.086,60 m² Armazém B5, medindo 4.000,00 m² Armazém C2, medindo 2.400,00 m² Central GLP, medindo 120,00 m²
Rampa de Lavagem, medindo 870,00 m² Fundos do Armazém B6, medindo 1.550,00 m²
2.3 - O prazo do presente Instrumento é de até 180 (centro e oitenta) dias improrrogáveis, contados a partir de 22/12/2020 e término em 20/06/2021, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, cabendo à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA adotar todas as providências necessárias à desocupação da instalação portuária ao fim do prazo contratual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do presente contrato, caso não seja vitoriosa no processo licitatório, sob pena de incidência
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das cominações regulatórias previstas neste Contrato e nas normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
2.4 - O contrato será rescindido, sem ônus, com a conclusão do certame licitatório do objeto arrendado, caso em que a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA será notificada para devolver o objeto do arrendamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cláusula Terceira – Do modo, forma e das condições da exploração do objeto do Contrato
3.1 - A instalação portuária objeto do presente Contrato deverá ser operada, conservada e explorada por conta e risco da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, e mediante os termos da Lei nº 12.815/2013 referentes ao trabalho e à pré- qualificação de operador portuário.
Cláusula Quarta – Dos parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada
4.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a manter os padrões de qualidade implantados no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste Instrumento Contratual.
4.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a imediata efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC) de 6.000 (seis mil) toneladas por mês, durante a vigência deste Contrato.
4.3 - Caso não seja atingida a MMC prevista no item 4.2 deste contrato, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá pagar, mensalmente, o valor correspondente à diferença entre o valor total por ela recolhido à SUPRG a título de arrendamento variável e o valor correspondente a MMC.
4.4 - Será considerada movimentação a quantidade de mercadoria que der
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entrada e/ou saída passando pela(s) área(s) objeto do presente instrumento. A ARRENDATÁRIA deverá informar mensalmente a movimentação efetuada, comprovando-a através da apresentação física ou virtual da documentação pertinente, exigida pela SUPRG.
4.5 - A ARRENDATÁRIA declara que tem conhecimento das áreas arrendadas e dos equipamentos nela instalados, bem como que são eles suficientes para o cumprimento da obrigação de Movimentação Mínima Contratual (MMC) prevista no parágrafo 4.2.
Cláusula Quinta – Do valor do contrato, das tarifas praticadas e dos critérios de revisão
5.1 - Dá-se ao presente Instrumento o valor global estimado de R$ 380.718,25 (Trezentos e oitenta mil, setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 06 (seis) vezes o valor mensal.
5.2 - Por força do presente Instrumento, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pagará mensalmente à SUPRG, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, os preços a seguir estipulados.
5.2.1 – Pelo arrendamento das áreas e/ou instalações portuárias a que se refere o parágrafo 2.2:
a) O valor de R$ 2,37 (Dois reais e trinta e sete centavos), por metro quadrado, equivalente a parcelas mensais R$ 30.873,04 (Trinta mil, oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos).
b) O valor de R$ 5,43 (Cinco reais e quarenta e três centavos) por tonelada movimentada, a título de arrendamento variável (movimentação).
5.3 - Visando incrementar novas cargas junto ao Porto Novo, as mercadorias exportadas e importadas, estas após a nacionalização, armazenadas nas áreas não consignadas neste contrato, serão tarifadas por tonelada movimentada, nos
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moldes do parágrafo 5.2.1, até o limite máximo de 60 dias, caso as mercadorias
permaneçam armazenadas por mais de 60 dias, incidirá a tarifa pública em relação aos dias subsequentes ao sexagésimo.
5.4 - Os valores estipulados nos parágrafos 5.2.1 serão cobrados mediante procedimentos e prazos mensais de cobranças estipulados pela SUPRG.
5.5 – No caso de ocorrer novas contratações sobre o mesmo objeto, por parte da presente arrendatária transitória, os valores dos novos contratos serão estipulados mediante o reajuste dos preços praticados no contrato nº 933/2017, calculados pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado/IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tomando como “data base” o mês de sua assinatura.
5.5 - Na hipótese de suspensão, extinção e/ou vedação do uso do IGPM, como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
5.6 - Ocorrendo atraso na liquidação de qualquer obrigação pecuniária estabelecida neste Instrumento, o débito apurado, corrigido pela variação do IGP-M, será acrescido do valor correspondente a 10% (dez por cento) de multa, mais juros de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou regulamentos específicos.
5.7 - Excetuando a existência de tarifas de serviço, os valores cobrados dos Usuários como contrapartida às atividades prestadas, poderão ser livremente estabelecidos pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, sendo vedada qualquer cobrança abusiva ou discriminatória ou que possa configurar infração da ordem econômica.
5.8 – A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA compromete-se a pagar todas as despesas contraídas a título de fornecimento de serviços de água, energia elétrica, esgoto e outros que venham a ser necessários.
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5.9 – Caso não tenham medidores de consumo de água, energia elétrica e força instalados nos locais objetos do presente contratos, elencados no item 2.2, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá providenciar suas instalações no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento contratual, ficando o pagamento destas instalações e dos respectivos consumos, por conta única e exclusiva da mesma, que não terá direito a qualquer indenização ou reembolso ao término de vigência deste contrato.]
5.9.1 - Caso os medidores estejam em nome da SUPRG, esta efetuará a cobrança propriamente, sendo o consumo medido mensalmente por servidor da SUPRG, com base na leitura anterior e atual. As cobranças dos consumos de água e energia elétrica acima mencionada serão efetuadas mediante a apresentação de “conhecimento de cobrança” por parte da SUPRG, uma vez que, tanto a água como a energia elétrica, neste caso, serão disponibilizados pela SUPRG.
Cláusula Sexta – Dos Investimentos
6.1 - Os recursos necessários à exploração da instalação portuária arrendada, como despesas necessárias à manutenção da instalação portuária ou bens integrantes que ocorrerem durante o prazo de vigência deste Contrato, deve ser aplicado por conta e risco da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, não cabendo indenização.
6.2 - Mediante prévia autorização da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/Ministério da Infraestrutura, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA poderá realizar investimentos emergenciais necessários para atender às exigências de saúde, segurança ou ambientais impostas por determinação regulatória, hipótese em que a ANTAQ indicará os parâmetros para o cálculo de eventual indenização em face da não depreciação do investimento no prazo de vigência contratual.
Cláusula Sétima – Dos Direitos e Deveres dos Usuários
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7.1 - São diretos dos usuários:
a) Receber serviço adequado a seu pleno atendimento, livre de discriminação e de abuso do poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme definido nas normas da ANTAQ.
b) Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha entre prestadores do porto organizado;
c) Receber da SUPRG e da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
d) Levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização competentes às irregularidades de que tenham conhecimento, na execução deste contrato;
e) Ser atendidos com cortesia pelos prepostos da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA e pelos agentes de fiscalização e da SUPRG e ANTAQ.
f) Receber da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA informações acerca das características dos serviços, incluindo os seus preços.
7.2 - São deveres dos Usuários:
a) Atuar com urbanidade no tratamento com o prestador de serviços;
b) Pagar os valores cobrados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das responsabilidades da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA perante a SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS/MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, ANTAQ, SUPRG e a Terceiros
8.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, ambientais, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste Contrato e/ou de seu objeto, bem como responderá nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados à SUPRG à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/Ministério da Infraestrutura, à ANTAQ e a terceiros no exercício da execução das atividades decorrentes da exploração portuária, não sendo imputável à SUPRG, à ANTAQ ou à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/Ministério da Infraestrutura qualquer responsabilidade, direta ou indireta.
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Cláusula Nona – Dos Direitos e das Obrigações da ANTAQ e da SUPRG
9.1 - Incumbe à SUPRG e à ANTAQ fiscalizar de forma permanente, conjunta e individualmente, o fiel cumprimento das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, no aplicável ao arrendamento, às leis, aos regulamentos do Porto, às normas editadas pela ANTAQ e ao Contrato;
9.2 - Incumbe ainda à SUPRG, conforme Art. Nº 34, XII, da Instrução Normativa n.º 7-ANTAQ, de 06 de junho de 2016:
a) Manter as condições de acessibilidade às áreas e instalações portuárias designadas no presente contrato;
b) cumprir e impor o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis aos serviços prestados e atividades desenvolvidas em decorrência do presente contrato;
a) encaminhar à ANTAQ e ao Poder Concedente cópia do presente contrato e seus eventuais instrumentos de aditamento, no prazo de trinta 30 (trinta) dias contados da data de sua celebração;
b) cumprir e impor o cumprimento das exigências relativas à segurança e à proteção do meio ambiente;
e) prestar, no prazo estipulado, as informações requisitadas pela ANTAQ no exercício de suas atribuições.
Cláusula Décima – Dos Direitos e das Obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA
10.1 - Sem prejuízo do cumprimento das garantias comprometidas, incumbe à
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA:
a) Observar as condições de conservação, manutenção, recuperação e reposição dos equipamentos e bens associados ao arrendamento, bem como seu inventário e registro, que deverão ser devidamente atualizados;
b) adotar e cumprir as medidas necessárias à fiscalização pela SUPRG, ANTAQ e pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de polícia e demais autoridades com atuação no Porto;
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c) garantir amplo acesso às instalações portuárias, pelas autoridades do Porto, pela ANTAQ, Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/Ministério da Infraestrutura e demais autoridades que atuam no setor portuário;
d) prestar informações de interesse da SUPRG e das demais autoridades no porto, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;
e) fornecer os dados e informações de interesse da ANTAQ e das demais autoridades com atuação no Porto;
f) dar ampla e periódica divulgação dos preços regularmente praticados de atividades inerentes, acessória, complementares e projetos associados aos serviços prestados nas suas instalações portuárias, na forma ou veículo a ser estabelecido pela SUPRG;
g) submeter-se à arbitragem da ANTAQ em caso de conflitos de interpretação e execução deste Contrato;
h) adotar medidas visando evitar, fazer cessar, mitigar ou compensar a geração de danos ao meio ambiente em decorrência da implantação ou exploração do empreendimento;
i) contratar seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a SUPRG, os usuários e terceiros, bem como seguro do patrimônio arrendado;
j) manter a integridade dos bens patrimoniais afetos ao arrendamento, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em condições normais de funcionamento, limpeza e conservação;
k) prestar contas dos serviços à SUPRG à ANTAQ e aos demais órgãos públicos competentes;
l) fornecer, à SUPRG e à ANTAQ, a lista de serviços regularmente oferecidos e submeter, para aprovação, aqueles não previstos no contrato de transição, com as respectivas descrições e preços de referência;
m) prestar serviço adequado aos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico;
n) manter as condições de segurança operacional, de acordo com as normas em vigor, bem como comprovar o cumprimento do ISPS-Code;
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o) garantir a prestação continuada do serviço, salvo interrupção causada por caso fortuito ou força maior, comunicado imediatamente a ocorrência do fato à SUPRG;
p) oferecer aos usuários todos os serviços prestados no contrato de transição;
q) fornecer, à SUPRG e à ANTAQ, quando solicitados, os dados e informações relativos à composição dos custos dos serviços;
r) assumir a responsabilidade pela inexecução ou execução deficiente dos serviços prestados;
s) assumir a integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades previstas neste Contrato ou por ela desempenhadas na instalação portuária objeto deste arrendamento;
t) respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho;
u) cumprir todas as normas da ANTAQ sobre a prestação dos serviços portuários.
v) à observação da programação aprovada pela administração do porto para a atracação das embarcações, respeitando-se o regulamento de exploração do porto;
w) à responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato.
x) Prestar apoio necessário aos agentes da SUPRG e da ANTAQ, permitindo- lhes o exame de todas informações, operacionais e estatísticas, concernentes a prestação dos serviços vinculados ao arrendamento;
y) deverá ser encaminhado a SUPRG informações de todas mercadorias movimentadas com periodicidade mensal;
10.2 – Obriga-se ainda a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA apresentar quando solicitado:
a) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores com mandato em vigor, registrados no órgão competente;
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c) Manifestação de conformidade com a legislação municipal (alvará), relativa à exploração do terminal portuário;
d) Licença ambiental cabível emitida pelo órgão competente, que contemple a atividade portuária;
e) Comprovantes de regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica,
f) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Concordata, expedida pelos distribuidores de sua sede;
g) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelos distribuidores de sua sede;
h) Certidão Negativa de Registro de Interdições e Tutelas dos diretores ou administradores titulares da pessoa jurídica ou de seus representantes legais;
i) Prova de situação regular quanto aos débitos trabalhistas (CNDT - Lei 12.440/2011 e Resolução TST 1.470/2011);
j) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
k) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
l) Prova de situação regular perante o Programa de Integração Social (PIS);
m) Descrição de sua estrutura de instalações no local, recursos humanos e equipamentos, próprios e contratados, vinculados à sua atividade;
n) Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros quanto à segurança das instalações do terminal, abrangendo as áreas de atividade portuária;
o) Relatório de manutenção periódica dos equipamentos e instalações do terminal portuário, referente aos procedimentos realizados nos últimos 12 meses;
Cláusula Décima Primeira – Da reversão dos Bens
11.1 - Os bens vinculados ao presente Contrato de Transição que se encontrem nas áreas referidas no Parágrafo 2.2, da Cláusula Segunda, sofrerão o encargo da reversibilidade nos mesmos moldes do Contrato anteriormente em vigor, de modo que aqueles que porventura carreguem a mácula de reversibilidade, por
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força legal ou contratual, serão do mesmo modo considerados no âmbito do presente Contrato.
11.2 - Os bens integrantes da instalação portuária, incluindo aqueles mencionados do “caput”, serão transferidos à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA mediante a assinatura de Termo de Arrolamento – Anexo III, concomitantemente à celebração deste Contrato, de modo que ao fim de sua vigência os bens reversíveis serão devolvidos à SUPRG, gratuita e automaticamente.
11.3 - Os bens reversíveis deverão ser entregues em perfeito estado, exceto pelo resultado normal do processo de deterioração, pois, caso contrário a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA indenizará a SUPRG pelos prejuízos causados, devendo a indenização ser calculada nos termos legais.
Cláusula Décima Segunda – Da possibilidade de alteração do objeto contratual
12.1 - O objeto do presente Contrato não poderá ser alterado, expandido ou modificado sem a prévia autorização da ANTAQ ou do Poder concedente.
Cláusula Décima Terceira – Da forma de fiscalização
13.1 - A SUPRG e a ANTAQ exercerão, por meio de seus órgãos competentes, em caráter permanente, a fiscalização do fiel cumprimento deste instrumento, na forma de Lei nº 10.233/01, Decreto nº 8.033/13 e demais dispositivos pertinentes.
13.2 - Além da fiscalização prevista nas demais disposições deste Contrato, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA ficará sujeita à fiscalização exercida pelas Autoridades Aduaneiras, Fluviais, Sanitárias, Ambientais e de Saúde, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Cláusula Décima Quarta – Dos seguros e das garantias
14.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à SUPRG,
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no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação de prestação de garantia em alguma das modalidades admitidas em direito, da seguinte forma:
a) Com relação ao arrendamento: o correspondente a 03 (três) vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 190.359,12 (Cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e nove reais e doze centavos);
14.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento – bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SUPRG e ANTAQ cópias das referidas apólices.
14.3 - Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente.
14.4 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá dar ciência às Companhias Seguradoras do Teor desta Cláusula que exime a SUPRG, a ANTAQ e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/Ministério da Infraestrutura de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro.
14.5 - Na escolha da modalidade de garantia de cartas de fiança e seguro- garantia, os respectivos documentos e apólices deverão ter vigência mínima de
240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de celebração deste instrumento, sendo de inteira responsabilidade da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo contratual.
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14.6 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato, ou executá-las em desconformidade com o aqui estabelecido;
b) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas;
c) Nos casos de devolução dos bens reversíveis ao arrendamento em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato.
d) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar.
Cláusula Décima Quinta – Das responsabilidades pela inexecução das atividades
15.1 - A inexecução total ou parcial deste Instrumento ensejará a sua rescisão unilateral pela SUPRG, sem direito a indenização, ressalvado o disposto no Parágrafo 6.2, sem prejuízo das penalidades prevista no presente Contrato, na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.815/13 e nas Resoluções da ANTAQ.
15.2 - A inexecução do Instrumento, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe, de fato da Administração ou de interferências imprevistas que retardem ou impeçam a execução parcial ou total do ajuste, exonera a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA de responsabilidade relativa ao descumprimento das obrigações emergentes do Instrumento, assim com aos pagamentos emergentes do Contrato, desde que tais fatos sejam devidamente justificados e aceitos pela SUPRG.
Cláusula Décima Sexta – Das hipóteses de extinção do contrato
16.1 - A SUPRG poderá rescindir este Instrumento, após consulta à ANTAQ, em casos de violação grave, contínua e não sanada ou insanável das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, bem como nos demais casos aqui previstos e nas seguintes situações:
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a) Desvio de objeto da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;
b) Dissolução da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;
c) Subarrendamento;
d) Atraso de 2 (dois) pagamentos pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, mensais e sucessivos;
e) Declaração de falência ou requerimento de recuperação judicial;
f) Interrupção da execução do Contrato sem causa justificada;
g) Operações portuárias realizadas com infringência das normas legais e regulamentares aplicáveis;
h) Descumprimento pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA de decisões judiciais inerentes ao objeto do Contrato;
i) Ocupação e/ou utilização de área, além daquela estabelecida neste instrumento;
j) Ocorrência do estabelecido na Cláusula de Inexecução;
k) Imprecisões nas quantidades informadas pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA
relativas às movimentações de mercadorias;
l) Pela conclusão do processo licitatório da área em questão.
16.2 - Quando da extinção do presente Contrato e da devolução do objeto contratual, a área arrendada deverá estar livre e desembaraçada de qualquer outro bem que não seja afeto à instalação portuária e se encontrar em perfeitas condições de conservação, comprovada por atestado técnico da SUPRG.
Cláusula Décima Sétima – Da Obrigatoriedade de prestação de informações
17.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve prestar todas as informações solicitadas pelos agentes da SUPRG da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/Ministério da Infraestrutura, da ANTAQ, e demais autoridades que atuam no setor portuário, permitindo-lhes o exame de todas as informações, operacionais e estatísticas, concernentes à prestação dos serviços vinculados ao arrendamento.
Cláusula Décima Oitava – Do Acesso às Instalações Portuárias
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18.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá permitir o acesso às instalações portuárias objeto do presente Contrato aos agentes da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/Ministério da Infraestrutura, da ANTAQ, e das demais autoridades que atuam no setor portuário, que por força de suas atividades funcionais necessitem promover alguma vistoria ou inspeção local.
18.2 - A ANTAQ poderá disciplinar a utilização em caráter excepcional, por qualquer interessado, da instalação portuária objeto do contrato, assegurada a remuneração adequada ao seu titular.
Cláusula Décima Nona – Das penalidades
19.1 - Qualquer descumprimento por parte da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA a este Instrumento Contratual ensejará aplicação das normas específicas de fiscalização da ANTAQ.
Cláusula Vigésima – Das Vedações
20.1 - É vedado a ARRENDATÁRIA transferir o arrendamento ou por qualquer modo realizar qualquer negócio jurídico que vise a atingir idênticos resultados, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto nesta Cláusula.
Cláusula Vigésima Primeira – Da Eficácia
21.1 – A SUPRG publicará súmula do presente contrato e de toda e qualquer alteração deste junto ao Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e ao Diário Oficial da União, de forma a dar ampla publicidade dos fatos, conforme preceitua a legislação.
21.2 - O presente contrato terá sua plena eficácia após publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial da União.
Cláusula Vigésima Segunda – Do Foro
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22.1 - Fica eleito a comarca de Rio Grande/RS, como foro, para discussão de quaisquer ações judiciais, ficando desde já expressa a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Terceira – Das Disposições Gerais
23.1 – A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA concorda expressamente e reconhece o direito da SUPRG de encerrar o Contrato de Transição previamente ao prazo de vigência previsto ou ainda a finalização do processo licitatório, caso constate omissões ou atos relacionados a este contrato de transição que importem em prejuízo da necessária celeridade do processo licitatório em questão, sem ônus para quaisquer das Partes.
23.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA obriga-se a nomear preposto para tratar dos assuntos pertinentes ao presente contrato, informando através de ofício, em até
10 dias a contar da assinatura deste instrumento, o nome do contato, nº de telefone e seu endereço eletrônico para correspondências oficiais entre as partes.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Rio Grande, de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Superintendência do Porto de Rio Grande Sagres Operações Portuárias Ltda. Testemunhas:
CPF: CPF:
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 11/12/2020 14:30:10 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 11/12/2020 15:41:12 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
SUPERINTENDENCIA DO PORTO DO RIO GRANDE 14/12/2020 10:11:25 GMT-03:00 01039203000154 Assinatura válida Responsável: XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA 48459186091
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GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1102/2020
ANEXO I - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA ARRENDADA
O presente anexo contém:
- Planta Nº 3085
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Superintendência do Porto de Rio Grande
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sagres Operações Portuárias Ltda.
Testemunha:
CPF:
Testemunha:
CPF:
LPF
Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x - XXX 00.000-020 – Rio Grande/RS Divisão de Contratos – Fone (00) 0000.0000 – Ramais 2119 - 2120
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 11/12/2020 14:30:40 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 11/12/2020 15:41:33 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
SUPERINTENDENCIA DO PORTO DO RIO GRANDE 14/12/2020 10:11:26 GMT-03:00 01039203000154 Assinatura válida Responsável: XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA 48459186091
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CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1102/2020
XXXXX XX - RELAÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA ARRENDADA
A Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande, doravante denominada SUPRG, Autarquia criada pela Lei Estadual n.o 10.722, de 18 de janeiro de 1996, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/nº, Bairro Getúlio Vargas, cidade de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, neste ato representado por seu DIRETOR, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000- SSP/RS, e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, na cidade do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada ARRENDATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, XXX. 96217-080, – Senandes – Rio Grande/RS, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG nº 1025471838 SSP/RS tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos 50300.005638.2016-04, 50300.000995.2015-97, 50300.006469.218-83 e
50300.010948.2018-02 e SUPRG nº 17/0000-0000000-0 e 18/0000-0000000-0.
Considerando que:
a) A Arrendatária celebrou o Contrato de Transição nº 1102/2020;
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b) O prazo do Contrato de Transição é de 180 (cento e oitenta) dias;
c) É parte integrante deste Contrato de Transição nº 1102/2020 a Relação de Bens indicada na tabela abaixo, os quais são de propriedade a SUPRG:
DESCRIÇÃO DO BEM | DESTINAÇÃO / CARACTERÍSTICAS | LOCALIZAÇÃO | SITUAÇÃO DE CONSERVAÇÃO | |
1 | Armazém A6 | Armazém em alvenaria medindo 2.000m² | P.Novo | Muito bom |
2 | Armazém B1 | Armazém em alvenaria medindo 2.086,60m² | P.Novo | Muito bom |
3 | Armazém B5 | Armazém em alvenaria medindo 4.000m² | P.Novo | Muito bom |
4 | Armazém C2 | Armazém em alvenaria medindo 2.400m² | P.Novo | Muito bom |
5 | Central GLP | Área 120 m² | P.Novo | Muito bom |
6 | Rampa | Lavagem de equipamentos | P.Novo | Muito bom |
7 | Fundo Armazém B6 | Área 1.550m² | P.Novo | Muito bom |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Superintendência do Porto de Rio Grande Sagres Operações Portuárias Ltda.
Testemunhas:
CPF: CPF:
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 11/12/2020 14:31:05 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 11/12/2020 15:41:41 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
SUPERINTENDENCIA DO PORTO DO RIO GRANDE 14/12/2020 10:11:27 GMT-03:00 01039203000154 Assinatura válida Responsável: XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA 48459186091
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CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1102/2019
ANEXO III - TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
A Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande, doravante denominada SUPRG, Autarquia criada pela Lei Estadual n.o 10.722, de 18 de janeiro de 1996, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/nº, Bairro Getúlio Vargas, cidade de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, neste ato representado por seu Diretor/Superintendente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, na cidade do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada ARRENDATÁRIA, neste ato representado por seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, XXX. 96217- 080, – Senandes – Rio Grande/RS, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG nº 1025471838 SSP/RS tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos 50300.005638.2016-04, 50300.000995.2015-97, 50300.006469.218-83 e 50300.010948.2018-02 e SUPRG nº 17/0443-0001831-
7 e 18/0000-0000000-0.
Considerando que:
a) A Arrendatária celebrou o Contrato de Transição nº 1102/2020;
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b) prazo do Contrato de Transição é de 180 (cento e oitenta) dias;
c) é parte integrante deste Contrato de Transição nº 1102/2020 a Relação de Bens indicada no ANEXO II deste Instrumento;
Celebram o presente Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, para utilização nas instalações localizadas conforme Anexo I do presente Contrato, para armazenamento e movimentação de carga, conforme listados no ANEXO II do mencionado Instrumento.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Superintendência do Porto de Rio Grande Sagres Operações Portuárias Ltda.
Testemunhas:
CPF: CPF:
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 11/12/2020 14:31:31 GMT-03:00 71905464053 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 11/12/2020 15:41:51 GMT-03:00 47178922087 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
SUPERINTENDENCIA DO PORTO DO RIO GRANDE 14/12/2020 10:11:25 GMT-03:00 01039203000154 Assinatura válida Responsável: XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA 48459186091
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 238, segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
539.091,75 (quinhentos e trinta e nove mil, noventa e um reais e setenta e cinco centavos), e HOMOLOGAR o referido procedimento licitatório.
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2020 ASSINAM:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado dos Transportes do Piauí
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 19/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AA.319.1.001163/20-69
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 5.040 M² NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE/PI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI torna público para conhecimento dos interessados o mapa dos licitantes que participaram da TOMADA DE PREÇOS N° 019/2020 - SETRANS/PI. A empresa CONSTRUIR CONSTRUCAO , LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
EIRELI (CNPJ N° 10.525.283/0001-49) foi VENCEDORA por cumprir todas as exigências do instrumento convocatório.
Ressalta-se, nos termos do art. 109, inciso I, alínea a, da Lei n° 8.666/93 que o prazo legal para interposição de eventual recurso administrativo contra a decisão proferida, que poderá ser encaminhado por via eletrônica (email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) inicia-se a partir da publicação da mesma na imprensa oficial deste ente público.
Informa-se que a íntegra da decisão se encontra a disposição dos interessados perante a Comissão de Licitações da SETRANS/PI, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Administrativo, Bloco "G", 1° andar em Teresina/PI, ou disponível por via eletrônica mediante solicitação (email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), em dias úteis e no horário de expediente.
Teresina-PI, 11 de dezembro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente Interino da CPL/SETRANS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Membro da CPL/SETRANS
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Membro da CPL/SETRANS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DOS TRANSPORTES SUPRG SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO N° 1102/2020
CONTRATANTES: Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento transitório pela SUPRG, das seguintes áreas e instalações do Porto Novo: Armazém A6, Armazém B1, Armazém B5, Armazém C2, Central GLP, Rampa de Lavagem, e Fundos do Armazém B6, medindo um total de 13.026,60 m², destinados à armazenagem, movimentação de mercadorias e áreas de apoio operacional. DOS VALORES: O valores do presente contrato são R$ 2,37 (dois reais e trinta e sete centavos) por m² contratado e R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos) por tonelada movimentada. DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 180 (cento e oitenta dias), iniciando-se em 22/12/2020. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 18/0000-0000000-0, à disposição na SUPRG. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 686/2020
A Subsecretária da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, no uso de suas atribuições, homologa o procedimento licitatório, processo administrativo n° 20/0000-0000000-0, conforme segue: Lote 01 Adjudicado à empresa PRIMAX DISTRIBUIDORA LTDA EPP pelo valor de R$ 696.000,00. Os dados necessários da referida licitação estão disponíveis na página inicial dos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre-RS, 11 de dezembro 2020.
MARINA FASSINI DACROCE
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2020
CONVENIO MAPA/SFA/ADERR 902747/2020.
O Pregoeiro da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 2929.467-E, de 13/10/20, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 18302.000493/2020.09, cujo objeto é a Eventual Aquisição de veículos mistos e motocicletas para auxiliar nas atividades de fiscalização agropecuária desenvolvidas pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.), tendo como participante apenas o órgão originário, conforme fornecedor e valores, em Real (R$), discriminados a seguir: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008 - empresa: SPEEDY REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS EIRELI -CNPJ 36.544.507/0001-53; item 02, Quant: 8; valor unit = 69.500,00
totalizando R$ 556.000,00; perfazendo o valor global do Registro de Preços de R$ 556.000,00 válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data desta publicação. As demais informações encontram-se disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG nº 926425 ou Acesso Livre - Consultas
- Resultado de Licitações - Código da UASG nº 926425.
Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2020.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A CPL/RR torna público aos interessados que o pregão supracitado, oriundo do Processo nº 19101.002205/2020.71, da SESP, cujo objeto é a aquisição de aparelho GPS/GLONASS, foi declarado FRACASSADO, em razão das empresas concorrentes do certame não terem aceitado reduzir seu preço para pelo menos o valor estimado do edital. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Código da UASG n° 936001.
Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2020. WELLINGTON FEITOZA DOS SANTOS
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 22/2020
PROCESSO N. 21101.000668/2020.41 EDITAL: CONCORRÊNCIA N.º 022/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR INFRAESTRUTURA ELÉTRICA - CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA MONOFÁSICA 7,96kv INCLUINDO SUBESTAÇÕES PARA ATENDER VICINAL 8 PA TABOCA COM ACESSO PELA RR 207 (TRONCO TABOCA-CTA 319) E VICINAL MAPARAIMA ACESSO PELA VICINAL 09 LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO CANTÁ-RR.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF torna público aos interessados o ADENDO MODIFICADOR ao edital acima especificado em virtude de antecipação do Ponto Facultativo de Nossa Senhora da Conceição.
Onde se lê: Data de abertura: 07/12/2020 às 10:30h horário local Leia-se: Data de abertura: 14/12/2020 às 10:30h horário local
Ficam mantidas as demais exigências contidas no Edital, inicialmente elaborado, bem como nas demais peças que o integram.
Boa Vista-RR, 3 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM
Presidente da CSL SEINF
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 24/2020
PROCESSO N.º 21101.001050/2020.06 EDITAL: CONCORRÊNCIA N.º 024/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR ELETRIFICAÇÃO RURAL INCLUINDO INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA EM TECNOLOGIA LED EM VILAS E DISTRITOS NO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ-RR.
Na publicação do AVISO DE LICITAÇÃO, divulgada no Diário Oficial da União nº 236 de 10/12/2020- pg- 191 e, AVISO, publicado no Diário Oficial da União n 237 de 11/12/2020 pg-208; onde se lê: TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2020 leia-se: CONCORRÊNCIA
- EDITAL Nº 24/2020 permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
Boa Vista-RR, 11 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM
Presidente da CSL SEINF
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 129/2020 //Base legal: Lei 13.303/2016 //Contratada: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX //Objeto: Prestação de Serviços para o desenvolvimento do Projeto Social (PTS). //R$ 149.827,73 //Prazo: 180 dias //PAC - Contrato de Financiamento 413.181- 29/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE - SEDURBS
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16/2020
Contratação de Empresas de Engenharia, para Manutenção em Unidades Habitacionais em Municípios do Estado de Sergipe, divididos em três lotes, no âmbito do Programa Novo Lar. DATA: 14 de janeiro de 2021. HORA: 9 horas. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Aracaju-SE, 10 de dezembro de 2020.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 017/2019, PROCESSO: 2018/27000/006008, CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTES, CONTRATADA: MOEDA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 02.330.587/0001-22
OBJETO: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 017/2019, por mais 120 (cento e vinte) dias, conforme Parecer Técnico DIEO nº 154/2020 - fl. 1.132 e Justificativa nº 79/2020 - fl. 1.150. VIGÊNCIA: São acrescidos mais 120 (cento e vinte) dias na vigência do Contrato nº 017/2019, ficando prorrogado de 30 de novembro de 2020 a 30 de março de 0000.XXXX DA ASSINATURA: 30/11/2020
Palmas, Tocantins 30/11/2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Representante Legal da Contratante Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Representante Legal da Contratada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020121400194
194
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretaria da Educação, Juventude e Esportes.
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE
XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Divisão de Contratos
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Contratos
Protocolo: 2020000497693
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Logística e os Transportes
SUPRG
SÚMULA DO CONVÊNIO N° 1101/2020
CONTRATANTES: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e o Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO/Porto Alegre. DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o estabelecimento do procedimento previsto no art. 17 da Portaria nº 46, de 8 de maio de 2020, do Ministério da Infraestrutura, para o ressarcimento, pela SUPRG, por intermédio do OGMO/Porto Alegre e com a interveniência e anuência da Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul, arrendatários de instalações portuárias e operadores portuários dos valores por eles despendidos a título de indenização aos trabalhadores portuários avulsos, de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 945, de 4 de abril de 2020.
DO PRAZO: A vigência do presente Convênio é a partir da publicação da súmula deste instrumento no Diário Oficial do Estado, estendendo-se pelo prazo que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos do estabelecido pelo Parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 14.047, de 24 de agosto de 2020. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 20/04.43-0001005-3, à disposição na SUPRG. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Rio Grande, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente - SUPRG
Protocolo: 2020000497694
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Logística e Transportes SUPRG
CONTRATO DE TRANSIÇÃO N° 1102/2020
CONTRATANTES: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento transitório pela SUPRG, das seguintes áreas e instalações do Porto Novo: Armazém A6, Armazém B1, Armazém B5, Armazém C2, Central GLP, Rampa de Lavagem, e Fundos do Armazém B6, medindo um total de 13.026,60 m², destinados à armazenagem, movimentação de mercadorias e áreas de apoio operacional.
DOS VALORES: O valores do presente contrato são R$ 2,37 (dois reais e trinta e sete centavos) por m² contratado e R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos) por tonelada movimentada.
DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 180 (cento e oitenta dias), iniciando-se em 22/12/2020.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 18/0000-0000000-0, à disposição na SUPRG. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Rio Grande, 11 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Contratos
Protocolo: 2020000497759
Assunto: Contrato Expediente: 20/0489‑0002023‑0
CONTRATO N.º DRC ¿ 182/2020
CONTRATANTE: DAER/RS, SEDE AV. XXXXXX XX XXXXXXXX, 1555, POA/RS, CNPJ 92.883.834/0001‑00. CONTRATADA: PROCERGS " CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., C/ SEDE NA PRAÇA DOS AÇORIANOS/N.º, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS, CNPJ N. 87.124.582/0001‑04. OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTINUADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DE ENSINO À DISTÂNCIA COM O SOFTWARE MOODLE ‑ MOO, QUE É OPERADO PELA PROCERGS, NAS SUAS DEPENDÊNCIAS. PRAZO: 48 MESES CONTADOS DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS. VALOR MENSAL: R$ 1.490,74. EMPENHO: 20004031033, UE 35.01.800, SUB: 3506.00007, REC. 8030, NAT. 3.3.90.40.4013. FUNDAMENTO: ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI N° 8.666/1993. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FORMA E PRAZO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO MENSALMENTE, APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS DA APRESENTAÇÃO/PROTOCOLIZAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE COBRANÇA PELA PROCERGS, QUE DEVERÁ CONTER O DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO N.º 10.963 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DAER/RS, NO EXPEDIENTE 20/0489‑002023‑0, QUE SE ENCONTRA A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO DAER/RS.
Assunto: Contrato Expediente: 19/2200‑0002416‑4
SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO
XXXX XXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x x 00x xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90119-900
Gabinete do Secretário
XXXX XXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x x 00x xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90119-900
Contratos
Protocolo: 2020000497695
Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2019/021384
CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Habitacao; CONTRATADO: Inviolavel Xxxxxxx Xxxxxx Epp, CNPJ: 09.429.734/0001‑65; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Alarmes e Monitoramento Eletrônico 24 horas em regime de comodato, do imóvel sede da 15ª CROP ‑ Coordenadoria Regional de Obras, na cidade de Erechim/RS.; OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12(doze) meses a contar de 16/12/2020,; PRAZO: 16/12/2019 até 16/12/2021; ORÇAMENTÁRIO: UO: 22.01 Projeto: 6089 Natureza Despesa: 3.3.90.92 Recurso: 0001
Protocolo: 2020000497696
Assunto: Contrato Expediente: 19/2200‑0002217‑0
Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2019/021399
CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Habitacao; CONTRATADO: Force Seguranca Eletronica Eireli Me, CNPJ: 10.898.905/0001‑84; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de alarme e monitoramento eletrônico 24 horas, no imóvel sede da 21ª CROP, na cidade de Santo Antônio da Patrulha.; OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12(doze) meses a