REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 52/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2024
REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 52/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2024
A Prefeitura Municipal de Ponte Alta, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, na cidade de Ponte Alta, inscrito no CNPJ sob o nº 83.755.850/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de credenciamento nº 52/2024, processo administrativo n.º 51, RESOLVE registrar as empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) neste deital, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
Forma de julgamento: menor preço
Recebimento dos envelopes das propostas: 20/06/2024 às 07:00h ao dia 31/08/2024 às 09:00h.
Abertura dos envelopes: 31/08/2024 às 09:00
Referência de tempo: Horário de Brasília (DF)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA/SC DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 52/2024 PMPA
XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX XXXXXX XXX 00.000-000 – XXXXX XXXX - XX
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereços:
1. DO OBJETO E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
1.1 O objeto deste Edital é a contratação de empresas para fornecimento de alimentação para atletas do município de ponte alta, quando da participação em eventos esportivos fora da sede do municipio, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos pelo período de 6 (seis) meses.
2. DAS EXIGÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Poderá se credenciar toda e qualquer Pessoa Jurídica que satisfaça todas as exigências estabelecidas neste edital, em observância aos requisitos mínimos expostos no Termo de Referência;
2.1.2. Os valores máximos para contratação estão demonstrados no Termo de Referência.
3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. O pedido de credenciamento, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no item 4 deste Edital.
3.1.1 O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ouem desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e, caso não seja passível
a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentá-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidos as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitações.
3.2 A apresentação do pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos, assim como na legislação aplicável. A forma de credenciamento será paralela e não excludente, conforme art. 79 inciso I.
3.3 O local de entrega dos envelopes contendo os documentos será na Prefeitura Municipal de Ponte Alta/SC, Setor de Contratos e Licitações sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,000 Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000.
3.4 Este edital ficará aberto até dia 31/12/2024, podendo os interessados credenciarem-se a qualquer tempo.
3.5 O credenciamento está lançado para acolher propostas de vários prestadores de serviços, no entanto somente será contratado o de menor preço existente por Municipio em que os atletas de Ponte Alta forem participar de eventos.
3.6 Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 20/06/2024, podendo ser inseridos diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx, via sedex ou correios em evelopes lacrados , assim como todos os documentos necessários para a efetivação do credenciamento.
3.7 Poderão participar do presente credenciamento todas as pessoas jurídicas que satisfaçam integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência, as quais poderão solicitar seu credenciamento durante todo o período de vigência.
3.8 Nada impede que, a critério da gestão, e, a qualquer tempo, seja realizado novo Credenciamento para os procedimentos constantes no objeto deste Edital.
3.9 Os interessados em atender o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.10Após análise conduzida pela Comissão de Seleção, estarão aptas as empresas que cumprirem todas as exigências contidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
3.11 Estar de acordo com o Art.16 da Lei nº 14.133/2024.
3.12 Não poderão participar pessoas jurídicas que:
3.12.1 Tenham sido declarados inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
3.12.2 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
3.12.3 Estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual,com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.12.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
3.12.5 Um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros da Prefeitura Municipal de Ponte Alta;
3.12.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
3.12.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.6 Além destas condições gerais deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital, especialmente àquelas relacionadas à qualificação técnica.
3.7 A Comissão de Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação.
3.8 O credenciamento terá vigência de 6 (seis) meses.
3.9 Estar dentro de algum critério do Art.14 da Lei nº 14.133/2024.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. O interessado em credenciar-se deverá apresentar a documentação elencada no tópico de Habilitação descrito no Termo de Referência, de acordo com sua natureza jurídica.
5. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO E DOS RECURSOS
5.1. O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento e no termo de referência, será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado, encontrando-se apto a assinar o termo de credenciamento e prestar os serviços aos quais se candidatou;
5.1.1. Os resultados das pré-qualificações serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, na pré- qualificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultadono Diário Oficial do Estado;
5.2.1. Os recursos referidos no item 5.2 deste Edital serão recebidos por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e dirigidos a Comissão de Licitações que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar à autoridade superior, que decidirá acerca do recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, devendo publicar a sua decisão em 02 (dois) dias úteis, no Diário Oficial do Estado.
5.3. Durante a vigência deste Edital, incluídas as suas republicações, a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, de acordo com sua demanda, poderá convocar por meio do e-mail informado na ficha decredenciamento os credenciados para nova análise de documentação, a qual deverá ser confirmada como regular para fins de prestação dos serviços e de pagamento. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado;
5.3.3. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 5.3, com documentação regular, participarão normalmente das demandas;
5.3.4. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Prefeitura Municipal de Ponte Alta em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a autarquia poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e demais situações previstas na legislação pertinente, sem prejuízo docontraditório e da ampla defesa;
5.3.6 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Regulamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações dos credenciados:
6.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
6.1.2 Manter todas as condições de pré-qualificação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
6.1.3 Comunicar a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
6.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
6.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Prefeitura Municipal de Ponte Alta ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7 Relatar a Prefeitura Municipal de Ponte Alta toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.8 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço objeto deste Edital.
6.2 São obrigações da Contratante:
6.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no termo de referência;
6.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
6.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
6.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
7. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
7.1.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.1.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.1.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.1.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.1.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.1.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.1.7 Fiscalização Administrativa
7.1.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.1.9 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.2 Gestor do Contrato
7.2.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 960/2024).
7.2.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 960/2024).
7.2.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 960/2024).
7.2.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 960/2024).
7.2.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 960/2024).
7.2.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 960/2024).
7.2.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contrato para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. PENALIDADES E DESCREDENCIAMENTO
7.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital.
7.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, pode acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.3 A advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento dos serviços, incluindo-se o não atendimento de convocação em apresentação de justificativa.
7.4 A suspensão temporária do credenciamento será de até 02 (dois) anos e será aplicada ao credenciado que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual;
c) deixar de apresentar a documentação de atualização requerida;
d) ter recebido três advertências.
7.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Prefeitura Municipal de Ponte Alta ou a terceiros, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
7.6 As penalidades previstas no item 7.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
7.7 Na hipótese de aplicação de quaisquer das penalidades caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, dirigida a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
7.8. O credenciado, conforme item 5.3.6, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
9. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 A prestação do serviço além de respeitar as especificações mínimas, deverá observar a forma de organização requerida pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta.
8.1.2. Para a prestação de serviço será assegurada as especificações constantes do Termo de Referência.
8.2. Da participação dos credenciados:
8.2.1. Concluída a pré-qualificação, os credenciados estarão habilitados e serão convocados de acordo com a demanda em observância aos critérios de rotatividade.
8.2.2. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil após a solicitação de previa por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, competindo a Comissão de Licitações em conjunto com o setor responsável pela execução das atividades, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada;
8.2.2.1. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita, poderão ser aplicadas penalidades previstas neste edital.
8.2.2.2 Os credenciados deverão firmar termo de credenciamento, anuindo com todas as obrigações relativas a prestação de serviços, os quais terão sua formalização, com indicação de valores, por meio de emissão de ordem de serviços emitida na Prefeitura Municipal de Ponte Alta – setor de compras.
10. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Quando solicitada a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de formalização de termo de credenciamento ou emissão de ordem de serviços;
9.2. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da Prefeitura Municipal de Ponte Alta e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento;
9.3. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964 todas as contratações advindas do presente edital de credenciamento ficam adstritas a disponibilidade orçamentária e ao empenho prévio.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento
Os serviços serão prestados provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes da prestação provisória, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis, após a emissão da Nota Fiscal.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• O prazo de validade;
• A data da emissão;
• Os dados do contrato e do órgão contratante;
• O período respectivo de execução do contrato;
• O valor a pagar; e
• Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice a ser avaliado pela contadora do munícipio sobre correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DAS RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS
12.1. Nenhuma responsabilidade caberá a Prefeitura Municipal de Ponte Alta com relação a terceiros em decorrência de compromissos firmados entre esses e os credenciados contratados, não ensejando o credenciamento e eventual contratação em vínculo empregatício entre a Prefeitura Municipal de Ponte Alta e os credenciados prestadores de serviços.
13. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:
13.1. As impugnações ao presente ato convocatórias deverão ser dirigidas e protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta situada na Rux Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.755.850/0001-27, no horário das 07:00h às 13:00h ou por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DA PUBLICIDADE
O Edital estará à disposição das interessadas no site da Prefeitura (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) e no Diário Oficial (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxx/xxxxxx&xx&xxx&xxxxxxxxxx&xxxxXxxxxxxx00%0X00%0X 2024&dataFinal=11%2F06%2F2024&excluiTermos=&codigoEntidade=203).
Mensalmente serão publicados em diário oficial os novos credenciados ou descredenciados em casos de novos credenciados ou descredenciados, cuja relação completa será mantida no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
15.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça o cumprimento de qualquer prazo, este será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
15.3 É facultada a Comissão de Licitações a promoção de diligência destinada a esclarecerou a complementar a instrução do processo.
15.4 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do interessado.
15.5 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
15.6 Os documentos deverão ser apresentados digitalizados em pdf, de forma legível, e na hipótese de qualquer dúvida poderá ser requerida à apresentação dos originais ou porqualquer processo de cópia autenticada.
15.7 A Comissão de Licitações poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo dos documentos, assim como poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, inclusive solicitar pareceres.
15.8 O desencadeamento deste edital não implica necessariamente na contratação total ou parcial, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.9. Os credenciados poderão a qualquer momento denunciar irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
15.10 Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta, com base na legislação em vigor;
15.11 O foro competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Instrumento e do termo contratual será o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx – SC.
15.12 O credenciamento está lançado para acolher propostas de vários prestadores de serviços, no entanto somente será contratado o de menor preço existente por Municipio em que os atletas de Ponte Alta forem participar de eventos.
Ponte Alta, 20 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária da Administração
ANEXO II
MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Ponte Alta Comissão de Licitações
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – 52/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO – 51/2024
Edital de Credenciamento n.º 52/2024
Prezados Senhores,
A Empresa (razão social e de fantasia, se houver), (preencher de acordo com a situação da empresa), CNPJ/MF nº , com sede em , fone , fax
,celular e e- mail , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresento pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordo plenamente, declarando que possuo capacidade para a execução dos serviços ora propostos.
Comprometo-me a fornecer a Prefeitura Municipal de Ponte Alta quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração que influencie nas minhas condições de qualificação.
Estou ciente de que a qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Ponte Alta poderá cancelar o credenciamento e que não há obrigatoriedade de contratação.
(Identificação e assinatura do representante legal da instituição) (CPF da pessoa física)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Ponte Alta- SC, na Rux Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, centro, torna público por meio do Prefeito Municipal Edson Xxxxx Xxxxxxxx inscrito no CPF: nº 907.743.459,34 para conhecimento dos interessados que será realizado CREDENCIAMENTO do tipo MENOR PREÇO, a ser processado e julgado pelo pregoeiro e a Comissão de Licitação, conforme condições estabelecidas no presente Edital. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133 de 2021. Decreto Municipal: 960 de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Credenciamento tem como objeto o credenciamento para execução de credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de alimentação para os Atletas do Municipio de Ponte Alta durante o projeto ou evento esportivo, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento n.º 52/2024, parte integrante e indissociável deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 6 (seis) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações dos credenciados:
3.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
3.1.2 Manter todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
3.1.3 Comunicar a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
3.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
3.1.6 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Prefeitura Municipal de Ponte Alta ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
3.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, cujas reclamações se obrigam a atender.
3.1.8 Relatar a Prefeitura Municipal de Ponte Alta toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.2 São obrigações da Contratante:
3.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
3.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
3.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
4.1 Fica responsabilizado pelo acompanhamento e fiscalização do presente Termo de Credenciamento o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxx, RG n.º , ao qual compete avaliar o cumprimento das metas traçadas para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
5.1 Não se estabelece, por força do presente Termo de Credenciamento, nenhum vínculo
empregatício entre a Prefeitura Municipal de Ponte Alta e os prestadores de serviços relacionados para execução do objeto do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1 Os partícipes serão responsáveis, individualmente, pela ação de medidas de segurança necessárias à execução deste Termo de Credenciamento, preservação de pessoas, bens e interesses próprios e de terceiros, assumindo total responsabilidade perante a outra parte e/ou terceiros por qualquer pedido de indenização, reclamação, ação administrativa ou judicial, prejuízos, custos, despesas, ou perdas decorrentes de danos diretos ou indiretos que tenham se originado da má execução, inexecução ou descumprimento deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
7.1 Nenhuma dos partícipes será responsabilizado ou considerado faltoso por descumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Credenciamento, se impedida de desempenhar suas funções por motivo de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES
8.1 O presente Termo de Credenciamento pode ser alterado e/ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que serão parte integrante para todos os efeitos deste termo.
CLÁUSULA NONA – DESCREDENCIAMENTO
9.1 Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo.
9.2 São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Paraná Esporte, independente da obrigação
do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Além dos motivos previstos em lei e neste Edital, e anexos, poderão ensejar o descredenciamento e aplicação de multa:
g) Alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
h) Prestar informações inexatas à Paraná Esporte ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
i) Envolvimento do credenciado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência;
j) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
k) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
l) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
9.3 Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
Poderão ainda ser aplicadas as penalidades previstas no edital de credenciamento, as quais são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e ocontraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1 A Publicação resumida do presente Termo de Credenciamento será efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca da Região de Xxxxxx Xxxxx, do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ouvenha a ser.
E por estarem plenamente de acordo com o ajustado, os partícipes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições, para que produza os efeitos legais.
Ponte Alta, 20 de junho de 2024.
Diretor
Credenciado
Testemunha RG nº Testemunha RG nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 52/2024
A empresa , (razão social e de fantasia, se houver)
(preencher de acordo com a situação da empresa), CNPJ/MF nº , com sede em
, fone , fax , celular ( ) e e-mail _
aqui apresentada pelo Senhor (a) , portador da Cédula de Identidade RG nº inscrito no CPF sob nº
, residente e domiciliado na , para fins de participação no Credenciamento n.º 52/2020 da Prefeitura Muncipal de Ponte Alta, declaro sob as penas da Lei, que até a data de abertura do Credenciamento, não existem fatos impeditivos para minha participação no Credenciamento, em especial a inexistência de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, reconhecendo, desde já, como obrigatória, a comunicação a Prefeitura Municipal de Ponte Alta sobre a existência de qualquer fato superveniente que venha comprometer minha idoneidade, inclusive durante à atuação como Credenciado.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente. (Local), de de 202 .
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI FEDERAL Nº 9.854/99)
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 52
A Empresa (razão social e de fantasia, se houver),
(preencher de acordo com a situação da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.
8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, e da Lei Estadual nº 145.608/07 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz. (Local), de de 201
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física e CNPJ/MF da instituição)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
2. Relatório de Acompanhamento de Serviços de Fornecimento de Alimentação
Edital de Credenciamento n.º XX/XXXXEvento: XXXXXXXXXX
Município Sede: XXXXXXXXX Data de Realização: XXXXXXXXXFiscal do Contrato: XXXXXXXXX
Dia 01 | Dia 02 | Dia 03 | Total | Unitári o | Total | |
Café da Manhã | ||||||
Janta | ||||||
Total do Dia | ||||||
TOTAL |