CONTRATO Nº 051/2017– PMM-PP-SESAU
CONTRATO Nº 051/2017– PMM-PP-SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O FUDNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA F. CARDOSO & CIA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL, CNPJ 10.299.375/0001-58, sediada na xxx Xxxx Xxxxx XX, x/x,
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Marituba-Pa, denominada CONTRATANTE, representada por sua Secretária Municipal,
Sr.ª XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, RG 2593554-SSP/PA e CPF 000.000.000-00, domiciliada e
residente na Xxx 00 xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, e do outro lado, a empresa F. CARDOSO & CIA LTDA, CNPJ Nº 04.949.905/0001-63, instalada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000- 000 - Xxxxx/XX, denominada CONTRATADA, representada pela Sr.ª XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, paraense, viúva, RG Nº 4077885 SSP/PA e CPF (MF) Nº 000.000.000-00, domiciliada e residente na Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Residencial Grenn Ville I, Q - 18, L - 12 bairro Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxx/XX, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Material de Consumo (Medicamentos), para atender as demandas da Assistência Farmacêutica, para distribuição gratuita aos beneficiários do serviço municipal de saúde, para aprovisionar o consumo de medicamentos na Diretoria de Assistência a Saúde, por meio da Atenção Básica, Especializada e Programa de Saúde Mental (CAPS) do Município de Marituba-PA. Objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial 002/2017-PMM-PP/SESAU. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos fornecimentos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial 002/2017 - PMM-PP/SESAU, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
O valor global deste contrato é de R$ 2.019.692,48 (dois milhões dezenove mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde pelo seu fiscal designado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Coordenador de Assistência Farmacêutica;
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
5.2.2. Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.3. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.4. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.6. Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA;
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO:
6.1. O prazo do referido será da assinatura do contrato será de 12 (doze) meses. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Lei, art. 65, da lei 8.666/93 e suas alterações;
6.2 A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
6.3. O CONTRATO poderá ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
7.2. As despesas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária 2017:
Ficha nº 793
Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Funcional Programática: 10.302.0004.2093.0000 – Atenção De Média e Alta Complexidade Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Fonte de Recurso: 0.1.29 – Transferência de Recursos do SUS
Ficha nº 759
Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Funcional Programática: 10.301.0004.2096.0000 – Manutenção da Farmácia Básica Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Fonte de Recurso: 0.1.29 – Transferência de Recurso do SUS
Ficha nº 760
Classificação Institucional: 02.03.03 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Funcional Programática: 10.301.0004.2096.0000 – Manutenção da Farmácia Básica Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo
Fonte de Recurso: 0.1.41 – Transferência de Recurso do SUS
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
O prazo de garantia dos medicamentos não poderá ser inferior a 18(dezoito) meses, a contar do recebimento dos medicamentos.
CLÁUSULA IX - DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. Todos os materiais e custos necessários ao devido fornecimento ficarão por conta da contratada, inclusive o transporte e a entrega;
9.2. Os fornecimentos dos produtos serão sempre em conformidade com o quantitativo solicitado. A entrega será precedida de Ordem de Fornecimento emitida pela SESAU;
9.3. Quando da Entrega dos produtos, a SESAU examinará os produtos fornecidos e informará a existência de falhas;
9.4. Todos os produtos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme o que determina a legislação, no prazo estipulado no item 8.1.
CLÁUSULA X - CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA.
10.1. A partir da data de fabricação do medicamento até a data de entrega no almoxarifado da SESAU, a data de validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 18 (dezoito) meses;
10.2. Cada item deverá estar acompanhado pelo respectivo protocolo resumido de produção e controle de qualidade, onde terá que constar todos os ensaios de controle; (acompanhados dos respectivos resultados) das etapas de produção e produto final;
10.3. O protocolo de produção e controle deverá estar escrito em português;
10.4. O transporte do produto deverá assegurar a qualidade, evitando exposição as intempéries como variação à temperatura e luz solar;
10.5. O medicamento a ser adquirido deverá estar de acordo com as normas padronizadas pelas seguintes legislações:
10.5.1. Resolução RDC n° 210 de 4/08/2003 que determina a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para Fabricação de Medicamentos, conforme o Anexo I da Resolução;
10.5.2. Portaria nº 802 de 08/10/1998 – institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia de produtos farmacêuticos;
10.5.3. Resolução RDC 168, de 10/06/2002 – normaliza as exigências relativas aos padrões de rotulagem de medicamentos, quando adquiridos diretamente do Ministério da Saúde para uso em programas de saúde pública;
10.5.4. Resolução RDC 140 de 29/05/2003 – estabelece regras das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde;
10.5.5. Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 – dispõe sobre rotulagem de medicamentos e outras providências;
10.6. A entrega dos materiais deverá ser realizada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, sito a Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº, ao lado da Câmara Municipal de Marituba, Bairro Xxx Xxxxxxxxx, Marituba, PA, de segunda a quinta-feira de 08h00min às 12h00min;
10.7. Não será permitida a entrega de produtos fora dos horários especificados acima, nem nos dias em que não houver expediente.
CLAÚSULA XI - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Efetuar entrega dos medicamentos em perfeitas condições, no prazo e local preteritamente indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as especificações contidas no Item 6.23 deste Termo de Referência;
11.2. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
11.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da validade dos medicamentos prevista;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes de produtos em desacordo com o estabelecido neste Termo, em consonância ainda com os arts. 12, 13, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/1990;
11.5. Se após recebimento definitivo do produto for identificado algum desacordo com o especificado no Anexo I deste Termo, o prazo para substituição do referido item será de acordo com o estabelecido no Item 6.21 deste Termo;
11.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável pelo atendimento das solicitações desta Secretaria, bem como para qualquer eventualidade que se fizer necessária na vigência do fornecimento;
11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a, pessoal, fretes, taxas, seguros, encargos Sociais e Trabalhistas e demais despesas que se fizerem necessárias à efetiva entrega dos itens solicitados;
11.8. Dispor dos meios de transportes necessários para a devida entrega dos medicamentos nos prazos, locais e horário estabelecidos neste instrumento;
11.9. Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus empregados e/ou prepostos;
11.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.11. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.12. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XXXXXXXX XXX – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRANTE
12.1. Permitir a Contratada o acesso ao local de entrega dos produtos, colaborando para as operações de entrega e retirada dos produtos solicitados observadas as normas de segurança;
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado no Item 6.24 deste Termo, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e seu aceite;
12.4. Informar a Contratada sobre qualquer irregularidade apresentada no fornecimento dos materiais solicitados;
12.5. Efetuar o devido empenho da despesa, garantindo o Pagamento das obrigações assumidas;
12.6. Efetuar o pagamento das Aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de atesto do recebimento definitivo;
12.7. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o lote de produtos entregues cujos materiais venham a apresentar percentual de vícios superior a 5% (cinco) por cento, ou ainda, que não atendam as especificações
constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua substituição nos Termos do Item 6.21 do termo de referência, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA XIII – FISCALIZAÇÃO:
13.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário;
13.2. Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo objeto deste Contrato, a Contratante através do fiscal do contrato o Sr.º Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
CLÁUSULA XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/Pa por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
14.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Marituba/Pa.
CLÁUSULA XV - DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da SESAU, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
15.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial da União, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
15.2.1. Advertência, por escrito;
15.2.2. Multa de meio por cento sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para a entrega do material previsto nos subitens 5.1 e 5.2 deste Contrato;
15.2.3. Multa de vinte por cento sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Termo de Referência;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos;
15.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
15.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 15.2.3, bem como a rescisão contratual;
15.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da SESAU, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
15.5. As sanções estabelecidas nos itens 15.2.1, 15.2.4 e 15.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 15.2.2 e 15.2.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
15.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União – DOU;
15.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
15.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
15.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVII - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
17.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XIX - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
19.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios.
19.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/Pa, 13 de novembro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
GUIMARAES BEGOT:37403842200
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:37403842200
Dados: 2017.12.07 17:02:08 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Marituba/PA/Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE
F. CARDOSO & CIA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2.
CPF CPF
ANEXO AO CONTRATO Nº 051/2017– PMM-PP-SESAU
ITEM | PRODUTOS / ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VLR.UNIT | XXX.XXXXX | MARCA |
1 | Aciclovir 200 mg | Comprimido | 12000 | R$ 0,27 | 3.240,00 | U. QUIMICA |
4 | Acido fólico 5 mg | Comprimido | 180000 | R$ 0,04 | 7.200,00 | NATULAB |
5 | Albendazol 400 mgmastigavel | Comprimido | 60000 | R$ 0,40 | 24.000,00 | GREEN PHARMA |
11 | Carbidopa+ levodopa 250 mg | Comprimido | 18000 | R$ 0,92 | 16.560,00 | CRISTALIA |
12 | Cefalexina 500 mg | Comprimido | 300000 | R$ 0,44 | 132.000,00 | U. QUIMICA |
13 | Cetoconazol200 mg | Comprimido | 24000 | R$ 0,14 | 3.360,00 | PRATI |
14 | Ciprofloxacino 500 mg | Comprimido | 60000 | R$ 0,23 | 13.800,00 | PRATI |
21 | Glibenclamida5 mg | Comprimido | 24000 | R$ 0,03 | 720,00 | MEDQUIMICA |
23 | Ibuprofeno 600 mg | Comprimido | 180000 | R$ 0,09 | 16.200,00 | PRATI |
25 | Losartanapotassica 50 mg | Comprimido | 24000 | R$ 0,03 | 720,00 | PRATI |
27 | Metformina 850 | Comprimido | 24000 | R$ 0,06 | 1.440,00 | PRATI |
29 | Metoclopramida 10 mg | Comprimido | 12000 | R$ 0,09 | 1.080,00 | HIPOLABOR |
33 | Paracetamol 500 mg | Comprimido | 240000 | R$ 0,05 | 12.000,00 | PRATI |
35 | Prometazina 25 mg | Comprimido | 12000 | R$ 0,08 | 960,00 | TEUTO |
42 | Sulfato ferroso 40 mg | Comprimido | 60000 | R$ 0,04 | 2.400,00 | BELFAR |
44 | Albendazol 40 mg/ml susp 10 ml | Frasco | 24000 | R$ 1,14 | 27.360,00 | PRATI |
48 | Azitromicina 200 mg / 5ml 15 ml | Frasco | 36000 | R$ 4,38 | 157.680,00 | PRATI |
54 | Complexo B gotas 30 ml | Frasco | 24000 | R$ 2,66 | 63.840,00 | NATULAB |
57 | Dipirona sódica 500 mg/ 5 ml 10ml | Frasco | 24000 | R$ 0,63 | 15.120,00 | NATULAB |
61 | Metoclopramidacloridrato 4 mg/ml 10 ml | Frasco | 12000 | R$ 0,54 | 6.480,00 | MARIOL |
62 | Nimesulida gts 50 mg/ ml 15 ml | Frasco | 36000 | R$ 1,04 | 37.440,00 | VITAPAN |
63 | Paracetamol 200 mg/ 5 ml 15 ml | Frasco | 24000 | R$ 0,63 | 15.120,00 | SOBRAL |
68 | Colagenase + clorafenicol pomada 30 g | Bisnaga | 6000 | R$ 9,07 | 54.420,00 | CRISTALIA |
69 | Dexametasona 0,1 % | Bisnaga | 120000 | R$ 0,84 | 100.800,00 | PRATI |
71 | Metronidazol creme vag 10 aplicadores | Bisnaga | 24000 | R$ 3,75 | 90.000,00 | PRATI |
75 | Sulfadiazina de prata 10 mg /50 g | Bisnaga | 2400 | R$ 4,13 | 9.912,00 | PRATI |
76 | Ácidovalproíco 250 mg | Comprimido | 120000 | R$ 0,30 | 36.000,00 | BIOLAB |
77 | Amitriptilina 25 mg | Comprimido | 180000 | R$ 0,11 | 19.800,00 | TEUTO |
78 | Biperideno2 mg | Comprimido | 180000 | R$ 0,16 | 28.800,00 | CRISTALIA |
79 | Carbamazepina 200 mg | Comprimido | 300000 | R$ 0,12 | 36.000,00 | TEUTO |
80 | Carbonato de Lítio 300 Mg | Comprimido | 180000 | R$ 0,27 | 48.600,00 | HIPOLABOR |
81 | Clonazepan2 mg | Comprimido | 180000 | R$ 0,07 | 12.600,00 | CRISTALIA |
82 | Clorpromazina 100 mg | Comprimido | 60000 | R$ 0,17 | 10.200,00 | U. QUIMICA |
83 | Diazepan5 mg | Comprimido | 300000 | R$ 0,03 | 9.000,00 | U. QUIMICA |
85 | Fenobarbital 100 mg | Comprimido | 300000 | R$ 0,15 | 45.000,00 | CRISTALIA |
87 | Haloperidol1 mg | Comprimido | 60000 | R$ 0,16 | 9.600,00 | CRISTALIA |
88 | Haloperidol5 mg | Comprimido | 180000 | R$ 0,07 | 12.600,00 | U. QUIMICA |
89 | Imipramina 25 mg | Comprimido | 120000 | R$ 0,31 | 37.200,00 | CRISTALIA |
90 | Levomepromazina 100 mg | Comprimido | 120000 | R$ 0,85 | 102.000,00 | CRISTALIA |
91 | Levomepromazina 25 mg | Comprimido | 120000 | R$ 0,48 | 57.600,00 | CRISTALIA |
92 | Risperidona2 mg | Comprimido | 120000 | R$ 0,13 | 15.600,00 | U. QUIMICA |
94 | Fentanila 0,5mg/ml | Ampola | 6000 | R$ 2,11 | 12.660,00 | CRISTÁLIA |
95 | Haloperidol (decanoato)50 mg/ml cx 50 amp | Ampola | 6000 | R$ 4,95 | 29.700,00 | U. QUIMICA |
96 | Lanexat 0,5 mg/5 mL | Ampola | 2880 | R$ 11,50 | 33.120,00 | BIOCHIMICO |
97 | Midazolam 5mg/ml cx/50 amp | Ampola | 6000 | R$ 1,07 | 6.420,00 | TEUTO |
99 | Midazolan 50mg/10mlcx/50 amp | Ampola | 6000 | R$ 2,48 | 14.880,00 | TEUTO |
100 | Narcan Injetável (solução) 0,4 mg/1 mL | Ampola | 2880 | R$ 7,48 | 21.542,40 | CRISTALIA |
101 | Tramadolclor. 50 mg/ml cx/100 amp | Ampola | 60000 | R$ 0,79 | 47.400,00 | TEUTO |
102 | cloridrato de naloxona 1 ml | Ampola | 2880 | R$ 6,67 | 19.209,60 | HIPOLABOR |
103 | Carbamazepina 20 mg/ml | frasco | 12000 | R$ 5,18 | 62.160,00 | U. QUIMICA |
104 | Clorpromazina 40mg/ml | frasco | 12000 | R$ 4,83 | 57.960,00 | CRISTALIA |
105 | Clonazepan 2,5 mg/ml | frasco | 6000 | R$ 2,25 | 13.500,00 | PRATI |
106 | Fenobarbital 40 mg/ml | frasco | 6000 | R$ 3,00 | 18.000,00 | CRISTÁLIA |
107 | Haloperidol2 mg/ml 4 % | frasco | 6000 | R$ 1,93 | 11.580,00 | U. QUIMICA |
108 | Acido valproico 250 mg/ml | frasco | 12000 | R$ 2,91 | 34.920,00 | TEUTO |
110 | Acido tranexâmico 50 mg/ml cx/100 amp | Caixa | 128 | R$ 161,00 | 20.608,00 | BLAUSIEGEL |
111 | Agua p/injeção cx/200 amp | Caixa | 816 | R$ 25,30 | 20.644,80 | ISOFARMA |
112 | Aminofilina 24g cx/100 amp | Caixa | 80 | R$ 66,70 | 5.336,00 | HIPOLABOR |
113 | Ampicilina 1g sol/injcx/50 amp | Caixa | 128 | R$ 183,43 | 23.479,04 | BLAUSIEGEL |
114 | Atropina 0,25 c/120 ampolas | Caixa | 33 | R$ 35,88 | 1.184,04 | ISOFARMA |
116 | Xxxx.xx butilescopoloaminacx/100amp de1ml | Caixa | 636 | R$ 98,30 | 62.518,80 | HIPOLABOR |
118 | Cedilanide 200mg/ 2 ml | Ampola | 80 | R$ 1,32 | 105,60 | U. QUIMICA |
123 | Clexane 20 Mg | Ampola | 80 | R$ 10,35 | 828,00 | BIOCHIMICO |
125 | Clopedogrel 75mg | Comprimido | 120 | R$ 0,69 | 82,80 | BIOLAB |
127 | Cloridrato de etilefrina 10mg cx/06 amp1ml | Caixa | 48 | R$ 6,14 | 294,72 | U. QUIMICA |
130 | Dexametazona 4mg 2,5 cx/100 | Caixa | 960 | R$ 53,50 | 51.360,00 | FARMACE |
132 | Dipirona sódica de 500mg cx/120 amp2ml | Caixa | 960 | R$ 44,16 | 42.393,60 | SANTISA |
137 | Gentamicina 40mg cx/50 amp | Caixa | 132 | R$ 40,25 | 5.313,00 | NOVAFARMA |
140 | Hidralazina 20 Mg/ml | Ampola | 120 | R$ 5,18 | 621,60 | CRISTALIA |
141 | Isordil 10 ml | Ampola | 168 | R$ 2,13 | 357,84 | BIOLAB |
143 | Metronidazolintrav.100ml cx/40 | Caixa | 168 | R$ 75,90 | 12.751,20 | FRESENIUSK |
144 | Nipride 50 mg/5 ml | Ampola | 84 | R$ 9,72 | 816,48 | HYPOFARMA |
145 | Noradrenalina 4Ml | Ampola | 84 | R$ 2,88 | 241,92 | HIPOLABOR |
146 | Omeprazol 40 | Ampola | 240 | R$ 5,23 | 1.255,20 | BLAUSIEGEL |
148 | Prometazina 25mg/ml cx/50 amp | Caixa | 240 | R$ 118,50 | 28.440,00 | CRISTÁLIA |
149 | Quetamina Inj - fc ampola de 10 ml | Unidade | 120 | R$ 40,25 | 4.830,00 | BIOCHIMICO |
150 | Solução de manitol cx/24 | Caixa | 84 | R$ 71,76 | 6.027,84 | FRESENIUSK |
155 | Soro fisiológico de 9% 500 ml cx/24 frc | Caixa | 960 | R$ 51,89 | 49.814,40 | FRESENIUSK |
160 | Succinilcolina 500 mg | Ampola | 180 | R$ 16,02 | 2.883,60 | UNIÃO QUIMICA |
Marituba/Pa, 14 de novembro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Marituba/PA/Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR PRONOVA, cn=F CARDOSO E CIA LTDA:04949905000163 Date: 2017.11.16 11:45:16 -03'00'
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CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2.
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