EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 - SRP
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS/SE, CNPJ sob o nº. 13.111.679/0001-38,
por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. 001/2017, de 02 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017, através do SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, para aquisição dos produtos/serviços constantes no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
DATA DE ABERTURA: 01 DE JUNHO DE 2017 |
HORÁRIO: 08:00 (oito horas) |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. |
1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar Municipal nº 908/2012 de 12 de dezembro de 2012 e os Decretos Municipais n. 043/2014 de 01 de abril de 2014 e 044 de 01 de abril de 2014, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES; ANEXO VI – MODELO DA CARTA PROPOSTA;
XXXXX XXX – PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE;
XXXXX XXXX – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL EM VIAS PÚBLICAS DA SEDE E POVOADOS DESTE MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital;
2.2. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto.
3.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
4.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
4.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A referida declaração poderá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital, ou ser feita oralmente e reduzida a termo na ata da sessão;
4.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
4.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, que fizerem uso da prerrogativa descrita nos subitens 8.3.6 a 8.3.6.1.2 deste Edital, deverão apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno mediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, emitida no ano em curso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
5. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
5.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2017
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2017
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
5.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, por meio eletrônico ou similar;
5.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
5.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Neópolis/SE, observadas as prescrições da legislação específica.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
6.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto legalmente estabelecido, devendo estar indicado as marcas dos produtos que estão sendo ofertados para venda;
6.1.2. Os preços serão apresentados de preferência, em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
6.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
6.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
6.1.5. Prazo para entrega de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data solicitação por parte da Prefeitura Municipal, nas quantidades indicadas por o mesmo;
6.1.6. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, em moeda corrente nacional, de preferência, em algarismo e por extenso, devendo ser utilizadas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
6.2. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
7.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
7.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3. DA REGULARIDADE FISCAL
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
7.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.3.5. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo domicílio ou sede do licitante;
7.3.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
7.3.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 7.3.1 a 7.3.6 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
7.3.6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Neópolis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negati va, conforme disposto no
Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147, de 07 de agosto de 2014;
7.3.6.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.7.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
7.4. DECLARAÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO
7.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo V deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
7.4.2. Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
7.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1. Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da proponente.
7.5.2. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo vir acompanhado(s) da CAT – Certidão de Acervo Técnico, ou seja, registrado no CREA da respectiva região onde os serviços foram executados pela empresa ou profissional constante do seu quadro técnico indicado para atendimento do item 7.5.1, do Edital, que comprove ter a empresa ou profissional integrante do seu quadro técnico executado serviços de características técnicas compatíveis ou similares com o objeto da presente licitação;
7.5.2.1. A demonstração da vinculação do profissional técnico deverá ser através de uma das opções abaixo:
– Anotações na CTPS;
– Contrato de prestação de serviços;
– Pré-contrato onde o profissional demonstra sua intenção de acompanhar os serviços ora licitado.
– Caso o profissional integrante no seu quadro técnico seja sócio ou sócio administrador da empresa a vinculação dar-se-á por uma das opções:
– Contrato Social em vigor ou Certificado Simplificado da Junta Comercial da sede do licitante que comprove o vínculo profissional com a empresa e que o mesmo esteja na Certidão de Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA/SE
7.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
7.7. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
7.9. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
8.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
8.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
8.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para execução dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
8.4. Serão qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço;
8.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes, ou,
conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 8.5.1 a 8.5.3 deste Edital;
8.5.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
8.5.2. Para efeito do disposto no subitem 8.5.1 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço, para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.5.2.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.5.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.5.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
8.5.1 acima, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.5.2.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens
8.5.1 a 8.5.2.3 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.5.3. O disposto nos subitens 8.5.1 a 8.5.2.4 acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 8.5.1 a 8.5.3 deste Edital;
8.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 8.3 a 8.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
8.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
8.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
8.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
8.11. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, ao final da fase de lances.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 8.8;
8.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
8.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s) superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
8.15. A(s) microempresa(s) e a(s) empresa(s) de pequeno porte mais bem classificada(s) será(ão) convocada(s) para apresentar(em) nova(s) proposta(s), no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no §3º, art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.16. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de maior desconto, com vistas o acréscimo do desconto.
8.17. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
8.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
8.19. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
8.20. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
8.21. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro (e Equipe de Apoio, se necessário) e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
8.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
8.23. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
8.24. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; e
8.25. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeiro;
8.26. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
8.27. Para fins de julgamento das propostas deverão ser considerados os preços referentes ao Anexo I deste Edital;
8.28. A adjudicada deverá apresentar a nova proposta com o valor vencedor, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.4. Os recursos e as contra razões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Neópolis, no prazo estabelecido no item 9.1, das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
9.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente;
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
9.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar será(ao) convocada(s) para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.1.1. Os convocados selecionados deverão providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após convocação do Município.
10.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificável aceito pelo Município.
10.1.3. A assinatura da Ata de Registro de Preços realizar-se-á na sede da Prefeitura Municipal de Neópolis, no Departamento de Licitações e Contratos da Administração, na cidade de Neópolis, podendo a Administração determinar a realização de Sessão Pública específica para tal fim.
10.1.4. O(s) fornecedor(es) selecionado(s) deverá(ao) indicar representante(s), às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2. O fornecedor que não providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo acima perderá o direito a ter seus preços registrados, sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor.
10.3. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, independentemente da aplicação das sanções prevista na legislação em vigor.
10.3.1. As licitantes remanescentes deverão comprovar previamente toda a documentação de habilitação exigida no edital, para a assinatura da Ata.
10.3.2. Caso o licitante remanescente não comprovar a habilitação, convocar-se-ão os demais, observada a ordem de classificação.
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação com a Administração Pública Municipal, onde se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas.
11.2. A Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos e entidades do Município a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação; sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
11.4. O(s) preço(s) registrado(s) e o(s) respectivo(s) fornecedor(es) são divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.5. O fornecimento dos produtos/serviços será efetuado mediante termo de contrato e/ou expedição da Nota de Empenho, da qual constarão à data de expedição, especificações dos produtos/serviços, quantitativos(s), prazo, local e preços unitários e totais e ainda a juntada da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.6. Os produtos/serviços deverão ser entregues nos locais indicados pela(s) Secretaria(s) solicitante(s);
11.7. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos/serviços ofertados, nas quantidades indicadas em cada Nota de Empenho, observando também, eventual cronograma de entrega a ser informado pela Secretaria Solicitante;
11.8. A Secretaria Solicitante não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do produto/serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de adquirir.
11.8.1. Os quantitativos totais expressos no Anexo 01 são estimativos e representam previsões da(s) Secretaria(s) Solicitante(s) para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses;
11.9. A existência do preço registrado não obriga a Secretaria Solicitante a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada
a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
11.10. Os produtos serão devolvidos na hipótese do mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituídos pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
12. DAS CONTRATAÇÕES
12.1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, poderão ser firmadas contratações dentro do prazo de validade do Registro.
12.2. As Contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços formalizar-se-ão mediante a assinatura de Instrumento de Contrato - Anexo IX, firmado entre o Município de Neópolis e os detentores do registro.
12.3. As cláusulas contratuais observarão as especificações do objeto e condições definidas na legislação vigente, neste edital e anexos, na Ata de Registro de Preços, e nas propostas vencedoras, independentemente de transcrição.
12.4. As contratações pelo sistema de Registro de Preços podem ser formalizadas enquanto vigente a Ata de Registro de Preços.
12.4.1. O contrato firmado durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços produz efeitos até o total cumprimento das obrigações pelas partes, mesmo após o término da vigência da Ata.
12.5. O licitante deverá comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato.
12.6. Decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento oficial do comunicado para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
12.7. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para a assinatura do contrato no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado, garantida prévia defesa, a penalidade de suspensão de licitar com o Município de Neópolis pelo prazo de 2 (dois) anos, com a consequente convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada e registrada, obedecidas as exigências de habilitação constantes deste Edital.
12.8. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.
12.9. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
13. DO REAJUSTE, DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. O preço será fixo e irreajustável.
13.2. Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Compete à Contratante efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato - Anexo IX.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO CANCELAMENTO DOS REGISTROS
16.1. Os preços poderão ser revistos na forma do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 044, de 01 de abril de 2014.
16.2. Os registros poderão ser cancelados, conforme artigo 17 do Decreto Municipal n.º 044, de 01 de abril de 2014.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação pelo Município ou em assinar o CONTRATO, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso, o Município poderá aplicar as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Termo de Referência – Anexo 1.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos da art. 15°, do Decreto Municipal nº 043/2014, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
18.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Neópolis, no horário das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
18.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Neópolis, no horário das 07:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelos telefones (000) 0000-0000, ou ainda pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
18.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com §1°, art. 15°, do Decreto Municipal n° 043/2014;
18.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
18.1.5. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
18.1.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
18.1.7. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Neópolis, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
18.1.8. A adjudicatária, quando Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos fornecimentos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes, o qual será efetuado mediante Termo de Rerratificação.
18.2. Não haverá subcontratação.
18.3. É vedada à sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total deste Contrato, porquanto a CONTRATANTE não pode contratar com terceiros estranhos ao procedimento licitatório ou fora da ordem de classificação das propostas do Pregão Presencial n° 018/2017.
18.4. Para a execução do Contrato, a CONTRATANTE designará, por ato de sua titular, ao qual esse se vinculará, um seu representante, com a competência de Gestor de Contrato do Município, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato do Município solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
18.5. O contrato a ser firmado que é regido por este Edital poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
18.5.1 Unilateralmente pelo Município:
18.5.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
18.5.2. Por acordo das partes:
18.5.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
18.5.2.2. Quando necessária à modificação do modo de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
18.5.2.3. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de serviços;
18.5.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do Município para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
18.6. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Neópolis, Estado de Sergipe, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.9. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços com a(s) licitante(s) vencedora(s), a documentação das demais licitantes ficará a disposição para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o qual será dilacerada sem quaisquer formalidade.
18.10. Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes no Município de Neópolis.
18.11. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.12. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.14. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial.
18.15. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
18.16. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão presencial.
18.17. O Edital completo poderá ser obtido gratuitamente, a partir de sua publicação, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, no horário das 07:00 às 13:00 horas, em dias de expediente na Prefeitura Municipal, ou ainda, através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, demais informações pelos telefones (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
18.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Neópolis/SE.
Neópolis/SE, 18 de maio de 2017.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL EM VIAS PÚBLICAS DA SEDE E POVOADOS DESTE MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A efetivação do certame licitatório se faz necessário para suprir a demanda da Secretaria de obras deste município e Órgãos participantes, nos próximos exercícios alcançados, sendo o sistema de registro de preço mais adequado neste caso, haja vista a natureza dos bens/serviços pretendidos.
2.2. Os serviços licitados serão executados pela secretaria de obras nas diversas vias, localizadas na Sede e nos povoados diversos, durante o desempenho das atividades de rotina comuns a este Município.
2.3. Por tratar-se de objeto, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, considera-se que a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei 10.520 de 2002.
2.4. Caso a contratação não aconteça dentro do exercício alcançado, a falta do mesmo trará transtornos ao funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Municipais e Órgãos participantes, no que se refere ao atendimento como um todo.
2.5. Os quantitativos previstos representam uma projeção estimada e exemplificativa para consumo do exercício alcançado, feita com base no consumo verificado em nos últimos exercícios, e são intercambiáveis entre si, isto é, poderão ser requisitados para mais ou para menos, desde que não ultrapasse a quantidade solicitada.
3 – ESPECIFICAÇÕES (MEMORIAL DESCRITIVO) DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E PREÇOS MÁXIMOS DOS ITENS
3.1. (CONFORME ANEXO);
3.2. As solicitações dos serviços serão feitas por telefone por escrito e deverão ser iniciados num prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
4. FISCALIZAÇÃO
4.1. Os serviços objeto do Contrato a serem executados pela CONTRATADA serão fiscalizados pela CONTRATANTE e/ou pelos seus prepostos credenciados, que terão acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direito da CONTRATANTE.
4.2. A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros.
4.3. São obrigações da Fiscalização:
4.3.1 Acompanhar a análise do serviço e Material sendo lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da CONTRATANTE.
4.3.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato;
4.3.3. Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato;
4.3.4. Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
4.3.5. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pela CONTRATANTE;
4.3.6. Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
4.3.7. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos às quantidades e especificações dos serviços objeto deste Contrato;
4.3.8. Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da Fiscalização sejam atendidas pela CONTATADA.
4.3.9. Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes de situação regular da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como de quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem à realização dos Fornecimentos objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
4.3.10. Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro dos Fornecimentos objeto deste Contrato.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento de cada fatura não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1.1. Serão efetuadas medições dos serviços executados de acordo com os parâmetros estabelecidos até o último dia em questão e a eles, aplicados os preços unitários constantes da planilha de orçamentos;
5.1.2. Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço ou de parcela deste, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de cobrança.
5.2. Para pagamento das faturas atinentes aos fornecimentos/serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, respectivamente, a seguinte documentação:
5.2.1. Com relação ao primeiro faturamento:
5.2.1.1. Nota Fiscal e Xxxxxx/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
5.2.1.2. Verificação dos quantitativos dos serviços, devidamente assinado pelo Fiscal de Contrato da CONTRATANTE e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;
5.2.1.3. Cópia da matrícula da CONTRATADA no Cadastro junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
5.2.1.4. Cópia da Ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE;
5.2.1.5. Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
5.2.1.6. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
5.2.1.7. Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio-Gerente e pelo Contador, de que possui Contabilidade formalizada.
5.2.2 Com relação aos demais faturamentos:
5.2.2.1. Nota Fiscal e Xxxxxx/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
5.2.2.2. Verificação dos quantitativos dos serviços, devidamente assinado pelo Fiscal de Contrato da CONTRATANTE e da CONTRATADA, identificando, além dos executados, o seu período de execução;
5.2.2.3. Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
5.2.2.4. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
5.2.2.5. Prova de regularidade dos tributos de competência estadual, fornecido pelo órgão competente, bem como, comprovação do recolhimento do ICMS referente aos fornecimentos do mês anterior;
5.3. Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período anterior à data limite do recolhimento da previdência social e do fundo de garantia por tempo de serviço, a CONTRATANTE deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal. Neste caso, quando a CONTRATADA comprovar os recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor retido lhe será devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de forma antecipada, comprovando junto à CONTRATANTE o seu recolhimento.
5.4. No caso de serviços cujo pagamento da GPS – Guia de Previdência Social tenha sido identificado pelo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes ou pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a CONTRATADA deverá se dirigir ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e requerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para o CEI – Cadastro de Empresa Individual, hipótese em que esse fato deverá gerar um documento por parte do INSS atestando a veracidade dessa operação.
5.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado através da rede bancária, sob pena de incidência das taxas de serviços para pagamento por Ordem Bancária em outras praças.
5.6. Sendo o regime de execução dos serviços contratados por EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, os pagamentos serão efetuados mediante medição dos quantitativos efetivamente executados, consoante às especificações qualitativas constantes da Planilha de Preços da CONTRATADA, integrante de sua proposta comercial.
5.7. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
5.7.1. Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 5.2, 5.3 e 5.5 desta Cláusula;
5.7.2 Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, em razão da inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato;
5.7.3 Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições estabelecidas no Contrato;
5.7.4 Erro ou vício das faturas.
5.7.4.1 Na ocorrência da hipótese prevista no item 7.7.4 acima mencionado, as faturas serão devolvidas para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação.
5.8. Fica vedado a CONTRATANTE pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
5.9. Os faturamentos dar-se-ão de acordo com os serviços efetuados dentro do mês, ou seja, aqueles serviços que venham a ser realizados entre o primeiro e o último dia do mês, até a conclusão dos serviços objeto deste Contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Dentre outras estabelecidas, são obrigações da CONTRATADA:
6.1.1 Cumprir as determinações, bem como resolver as soluções que vierem a ser exigidas junto aos órgãos de fiscalização e controle do meio-ambiente;
6.1.2 Manter, no local dos e serviços um preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, na qualidade de Gerente de Contrato da CONTRATADA;
6.1.3 Fornecer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos de Materiais efetuados com vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, salvo quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela CONTRATANTE;
6.1.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do desenvolvimento dos serviços pela CONTRATANTE;
6.1.5 Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não onerando a CONTRATANTE quaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer por via administrativa ou judicial. Sua inadimplência, com referência a esses encargos, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.1.6 Assegurar livre acesso aos locais dos serviços para que a Fiscalização possa exercer integralmente suas funções.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste Contrato;
III - suspensão temporária de participar em licitação da CONTRATANTE pelo prazo de 2 (dois) anos.
7.2. Pelo não cumprimento do prazo contratual, a CONTRATANTE aplicará à Contratada a multa monetária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela Fiscalização da CONTRATANTE. Caberá, ainda, a aplicação desta multa nos seguintes casos:
a) Não executar os serviços perfeitamente de acordo com as especificações e normas técnicas vigentes na CONTRATANTE;
b) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
c) Informar inexatamente à Fiscalização da CONTRATANTE sobre os serviços executados.
7.2.1. Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, a CONTRATANTE se limitará a aplicação de valores correspondentes ao percentual máximo de 20% do saldo do valor contratual.
7.2.1.1. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.2.1 anterior, essa situação consistirá em motivo para que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no item 7.1, desta Cláusula.
7.3. A multa a que se refere o item 7.2. anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 7.1, desta Cláusula.
7.4. A multa será descontada dos pagamentos deste Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5. Se a multa aplicada for superior ao valor do pagamento prestado, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada pela CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
7.6. As sanções previstas nos incisos I e III do item 9.1, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
Neópolis/SE 18 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Obras
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017
(PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, IDENTIDADE E CPF OU NOME E
QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE - com poderes para tal) , por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante procurador ( NOME E QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO, ENDEREÇO, IDENTIDADE E CPF) , com
amplos poderes para representar ( NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA E CNPJ) , junto a Prefeitura Municipal de Neópolis, podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão Presencial n° 018/2017.
(local e data)
(assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Nº 018/2017 da Prefeitura Municipal de Neópolis.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
*Observações:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
b) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017
A empresa , inscrita no CNPJ
, por intermédio do seu representante legal
, declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017
A , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 ANEXO VI
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS
PRAÇA MONSENHOR XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 106, CENTRO NEÓPOLIS – SERGIPE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° 018/2017
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à apreciação de X.Xxx. nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
a) Executaremos o objeto da licitação em epígrafe, pelo preço de R$ ..........................
(por extenso), no prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo, à critério, exclusivo, desse Município ser este prazo prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, contado a partir da data da assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Mobilização a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Neópolis, ao tempo em que assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta;
b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
c) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos fornecimentos, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização da Prefeitura Municipal de Neópolis;
d) Na execução dos fornecimentos/serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões da Prefeitura Municipal de Neópolis.
Atenciosamente,
........................................, ... de ............... de .........
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 ANEXO VII
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | |||||
2 | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTOA R$ |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 XXXXX XXXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS/SE, com sede na Praça Monsenhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 106, centro, Neópolis – Sergipe – CEP 49.980-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 13.111.679/0001-38, a seguir denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXX DE FRANÇA, brasileiro, portador do RG nº 186.059 – SSP/SE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx X. Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 49.980-000, e a empresa (NOME), CNPJ nº (Nº), sediada na (ENDEREÇO), a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada por (REPRESENTANTE), CPF nº (Nº), resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos dos os Decretos Municipais nº 043/2014 e 044/2014 e conforme o Pregão Presencial n° 018/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1.1- O objeto da presente é “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL EM VIAS PÚBLICAS DA SEDE E POVOADOS DESTE MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS, ATRAVÉS DE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS” conforme descrições constantes no quadro demonstrativo a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | |||||
2 | |||||
VALOR TOTAL DA ATA SRP R$ |
I - DO PRAZO:
1 - O FORNECEDOR terá 02 (dois) dias úteis para retirada da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, contados da convocação quando efetiva a contratação.
II – DA VIGÊNCIA:
1 - O Registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - Realizada a entrega dos produtos/serviços o FORNECEDOR emitirá a fatura, sendo que o Município terá até 30 (trinta) dias após a entrega do documento fiscal para efetuar o pagamento do fornecimento/serviços, o que será feito pelo Secretario Municipal de Finanças do Município de Neópolis/SE, por processo legal.
2 - O FORNECEDOR deverá encaminhar as notas Fiscais ao Departamento de Compras que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços com sua exata especificação constante do anexo 01 do edital, da proposta apresentada, bem como da comprovação da quantidade e qualidade dos objetos, mediante recibo.
3 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do comprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR sem que este apresente, previamente, a certidão de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada.
5 - Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
IV - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA:
1 - A entrega dos produtos/serviços requisitados deverá ser PARCELADA e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo 01 deste Edital.
2 - É facultada á comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos produtos/serviços, a promoção de diligencia e/ou solicitação de amostra dos produtos licitados, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
3 – A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os produtos/serviços desta licitação, é o Departamento de Compras, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
V - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Neópolis para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Neópolis, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
1.5 Fica facultado ao Município de Neópolis realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica da Prefeitura Municipal de Neópolis, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município Neópolis.
1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, O Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
1 - Fornecer os produtos/serviços registrados, nas quantidades indicadas pela Secretaria requisitante em cada “Pedido de Material/Serviço”.
2 - Fornecer o produto/serviços em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, do Pedido de Material no local indicado pela Contratante.
3 - Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento.
4 - Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro de preços.
VII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1- Receber os produtos/serviços e realizar sua analise quanto a quantidade e qualidade; 2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
3 - Informar ao FORNECEDOR o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento/serviço, pela conferencia e analise do produto.
VIII – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à CONTRATANTE, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/serviço, sem prejuízos dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE.
4 - As aquisições/serviços ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
5 – O quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, na forma Presencial, n° 018/2017, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos fornecedores as sanções previstas no item 17 do presente Edital.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n° 018/2017, e a proposta da empresa:........................................., classificada em 1º lugar, empresa:
........................................., classificada em 2º lugar e da empresa ,
classificada em 3º lugar (se houver e quiserem, ao preço do 1º colocado, assinar à ata).
XI - DO FORO:
1 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes, o foro da Comarca de Neópolis, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Xxx que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Neópolis / SE, ........... de ............................. de .........
XXXX XXXX DE FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ORGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
TESTEMUNHAS:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS/SE, E, DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO Nº 018/2017 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
/ .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS/SE, com sede na Praça Monsenhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 106, centro, Neópolis – Sergipe – CEP 49.980-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 13.111.679/0001-38, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXX XXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 186.059 – SSP/SE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx X. Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 49.980-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , localizada à , inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr. , têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado, em razão do resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / , e
conforme determinações contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, regente a nível nacional de licitações e contratos dos entes da administração pública, e que rege também este contrato administrativo de fornecimento, diante das clausula abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL EM VIAS PÚBLICAS DA SEDE E POVOADOS DESTE MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS, ATRAVÉS DE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão n° 018/2017 e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº / , e proposta da Contratada, em conformidade com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
Os produtos/serviços serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$
( ).
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS
- CRF.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§7° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até de de 20 , podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso
IV, da Lei n° 8.666/93)
Os produtos/serviços, objeto deste contrato, serão entregues á medida que solicitados, de forma parcelada, mediante solicitação deste Município e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único - O fornecimento/serviços deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por serem meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Neópolis para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos.
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento/serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
• Fornecer os produtos/serviços de acordo com as disposições do edital do Pregão Presencial nº 018/2017 e Ata de Registro de Preços nº / que são parte integrante do presente contrato.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão nº 018/2017 e Ata de Registro de Preços nº / que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público.
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, ficam designados os servidores
e , para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Neópolis, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Neópolis/SE, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I - II -