CHAMADA PÚBLICA PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS
CHAMADA PÚBLICA PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
CPP 001/2023
Programa Certificado pela
ISO 9001
A EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de
direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de “EDP SÃO PAULO”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06 e Inscrição Estadual nº 115.026.474.116, com sede na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxx – XXX 000000-000 – Xxx Xxxxx – XX vem, pela presente, comunicar aos interessados sobre a realização de CHAMADA PÚBLICA, a fim de selecionar propostas de projetos que tenham como objetivo a conservação e o uso racional da energia elétrica para que integrem o seu Programa de Eficiência Energética, em cumprimento ao seu Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/98 (“Contrato de Concessão”), à legislação vigente e às Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aplicáveis, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e suas alterações e a Resolução Normativa nº 920, de 23 de fevereiro de 2021, bem como as demais normas aplicáveis que vierem a alterá-las ou substituí-las.
ÍNDICE
3 PROPONENTES E CONSUMIDORES PARTICIPANTES 5
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS 6
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA 7
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL 7
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA 8
8.1 Condições para as propostas de projetos 8
8.2 Parâmetros definidos para materiais e equipamentos 11
8.3 Requisitos sobre custos e orçamentos 14
8.4 Valores limite para as propostas de projetos 15
8.5 FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA -FCP 15
8.6 FATOR DE UTILIZAÇÃO – FU 16
8.7 Aquecimento solar de água 16
8.8 Medição e Verificação de Resultados 16
8.8.1 Estratégia de Medição e Verificação 17
8.8.2 Plano de Medição e Verificação 18
8.8.3 Relatório de Medição e Verificação 18
9 DO NÃO ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS DA ANEEL 19
15 AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO 21
16 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 21
17 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA 22
18 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 23
20 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO 26
20.1 Documentação para Habilitação 27
22 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS 30
27 CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS 32
28 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 32
29.1 Esclarecimentos e informações adicionais 33
29.2 Confirmação de informações prestadas nos projetos 33
29.3 Saldo dos recursos financeiros 34
29.4 Propriedade Intelectual 34
29.7 ALTERAÇÃO DOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA 36
29.9 Desclassificação das Propostas 37
ANEXO B - CARTA DE APRESENTAÇÃO 42
ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 43
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO 46
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FINANCEIRO 47
XXXXX XX – CRITÉRIOS PARA PROJETOS COM CONTRATO DE DESEMPENHO 48
ANEXO V - FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA 49
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDOR 51
XXXXX XXX – LAUDO DE LEVANTAMENTO TÉCNICO 52
ANEXO VIII – MODELO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 53
ANEXO IX – ITENS DE SEGURANÇA 56
1 INTRODUÇÃO
O Programa de Eficiência Energética - PEE da EDP SÃO PAULO é executado anualmente em atendimento ao seu Contrato de Concessão e à legislação vigente.
Em cumprimento à legislação federal de energia elétrica e da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em especial à Lei n°9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n°13.280/16, Lei n°14.120/2021, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, o valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de sua receita operacional líquida anual (ROL) no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, por meio de Projetos executados em instalações de seus consumidores.
Conforme disposto na Lei nº 9.991/2000, 80% do recurso destinado ao programa de eficiência energética devem ser aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme estabelecido pela ANEEL, sendo os outros 20% devendo ser destinado ao PROCEL.
De acordo com a referida Lei, a partir de setembro de 2020, os recursos a serem aplicados devem observar o limite mínimo de 70% (setenta por cento) do valor total disponível. Segundo submódulo 5.6 - PESQUISA e DESENVOLVIMENTO – P&D e EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – EE dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, as distribuidoras devem observar a divisão dos valores a serem investidos conforme imagem a seguir
Figura 1- Percentuais de aplicação da ROL
Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa à ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021, e nas normas que porventura venham substitui-la, complementá-la ou alterá-la.
2 OBJETIVO
A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objeto selecionar Projetos de Eficiência Energética no uso final de energia elétrica, voltados para unidades consumidoras localizadas na área de concessão da EDP SÃO PAULO, em cumprimento a legislação vigente.
3 PROPONENTES E CONSUMIDORES PARTICIPANTES
Sem prejuízo as demais exigências desta CHAMADA PÚBLICA, poderão ser contemplados os Projetos que tenham como alvo os consumidores que observarem, cumulativamente, os critérios estabelecidos abaixo:
a) Ser titular de unidade consumidora que se encontra localizada na área de concessão da EDP SÃO PAULO;
b) Autorizar previamente a empresa proponente a realizar o Projeto conforme ANEXO B;
c) Estar ciente das regras constantes nesta CHAMADA PÚBLICA, cumprindo-as naquilo que couber;
d) Estar adimplente com suas obrigações legais e contratuais, perante a EDP SÃO PAULO, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento tempestivo e integral de todas as faturas referentes ao consumo de energia elétrica, sob pena de desclassificação do Projeto;
e) Manter, caso o Projeto seja aprovado, adimplente junto à EDP SÃO PAULO, incluindo o pagamento tempestivo das faturas de energia elétrica, sob pena de cancelamento do Projeto;
f) Ser consumidor cativo ou livre, desde que esteja conectado ao sistema da EDP SÃO PAULO, com Contrato de Uso do Sistema de Distribuição vigente e com prazo de vigência superior ou igual ao do Projeto, estando devidamente adimplente.
Sem prejuízo as demais exigências desta CHAMADA PÚBLICA, poderão apresentar Projetos as empresas que observarem, cumulativamente, os critérios estabelecidos abaixo:
a) Estar devidamente constituída de acordo com a legislação brasileira;
b) Observar, rigorosamente, o Código de Conduta do Fornecedor, disponibilizado no site da EDP SÃO PAULO;
c) Não apresentar mais de um Projeto por unidade consumidora;
d) Não possuir Projetos não concluídos, anteriores a CHAMADA PÚBLICA 001/2022. Tem-se por não concluído, aqueles que não entregaram a versão final dos Relatórios de Medição e Verificação e Relatórios Finais. Exceção para os projetos em que se necessita a medição de 12 meses dos sistemas de Geração Incentivada e desde que a única pendência seja a própria medição ou para projetos em que houve paralisação a pedido da distribuidora.
Quando se tratar de consumidor ou proponente integrante da administração pública direta ou indireta, esta, ao participar da CHAMADA PÚBLICA declara e garante que está devidamente autorizada por lei e demais atos administrativos inerentes, a cumprir integralmente com as disposições constantes nesta CHAMADA PÚBLICA e no PROPEE até a efetiva conclusão do Projeto, arcando, inclusive, com as consequências inerentes a eventuais glosas pela ANEEL.
4 RECURSOS FINANCEIROS
O valor disponibilizado para esta CHAMADA PÚBLICA é de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), contemplando as tipologias de Projetos relacionadas no item 5.
Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do PEE, nos termos da legislação aplicável, poderão ser aprovadas Projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA.
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS
Observadas as definições, especificações e exigências constantes no PROPEE, serão aceitos projetos nesta CHAMADA PÚBLICA, das seguintes tipologias:
AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | TIPOLOGIA (S) | RECURSOS |
Melhoria de instalação | Iluminação Pública | R$ 1.000.000,00 |
Melhoria de instalação (Iluminação, Refrigeração, Aquecimento Solar ,Geração com Fonte Incentivada e Demais usos finais ) | Hospitais e Entidades beneficentes (Necessário ser caracterizado como Hospital Público em CNPJ e/ou conter a certificação CEBAS) | R$ 800.000,00 |
Melhoria de instalação (Iluminação, Refrigeração, Motriz, Aquecimento Solar, Geração com Fonte Incentivada e Demais usos finais) | Demais Tipologias (Comércio e Serviços, Serviços Públicos, Poder Público e Industrial) | R$ 400.000,00 |
Para que não restem dúvidas, não serão aceitos Projetos de Gestão Energética Municipal, Residencial, Educacional ou Baixa Renda.
Os projetos serão avaliados nas tipologias pertinentes e para fins de resultado será considerado um único ranqueamento com a nota atingida para cada projeto.
Para Proposta de Projetos, a Empresa Proponente e/ou consumidor deverão, sem prejuízo às demais exigências constantes nesta CHAMADA PÚBLICA, observar o seguinte critério: Não possuir quaisquer débitos perante a EDP São Paulo.
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
Nesta seção estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes para a seleção dos Projetos no âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, conforme quadro abaixo.
DATA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
13/11/2023 | Abertura da CHAMADA PÚBLICA |
16/11/2023 | Workshop online da Chamada Pública de Projetos |
13/11/2023 a 20/11/2023 | 17h00 - Prazo limite para solicitação de esclarecimentos |
09/02/2024 | Pontuação Extra: Submissão dos Projetos 17h00 - Prazo limite para garantir pontuação extra (*) |
16/02/2024 | 17h00 - Prazo limite para submissão dos Diagnósticos Energéticos |
Verificação da adimplência dos consumidores beneficiados (clientes inadimplentes serão desclassificados automaticamente) | |
- | A divulgação preliminar dos resultados será em até 42 dias corridos após a conclusão do prazo de submissão dos projetos |
- | O prazo limite para interposição de recursos será de 4 dias corridos após a publicação dos resultados |
- | A divulgação do resultado final desta Chamada Pública será realizada em até 24 dias após a finalização do prazo de interposição dos recursos. |
(*) O projeto submetido não poderá ser alterado após o envio para garantir a pontuação extra.
A realização do Workshop será para esclarecimento do sistema utilizado na CPP e detalhamento do Edital.
As datas de publicação dos resultados da CHAMADA PÚBLICA e o início das contratações poderão ser alterados à critério exclusivo da EDP SÃO PAULO, com a devida comunicação no portal desta CHAMADA PÚBLICA.
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL
Os Projetos, sem exceções, deverão obedecer, obrigatoriamente, todas as disposições constantes no documento PROPEE, elaborado pela ANEEL, conforme a versão vigente à época da submissão dos projetos na CHAMADA PÚBLICA.
REGULAMENTAÇÃO VIGENTE– ANEEL | VERSÃO VIGENTE |
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE | REN n°920/2021 |
Critérios de seleção para chamadas públicas de projeto | 02/07/2015 |
Guia de medição e verificação | 29/07/2014 |
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
A EDP SÃO PAULO define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração dos Projetos.
8.1 CONDIÇÕES PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
a. Na hipótese de contemplar mais de uma unidade consumidora, os Projetos deverão detalhar, por unidade consumidora, os resultados esperados.
b. Para Projetos Industriais de bônus de motores elétricos, deverá ser considerado o benefício máximo de 40% (quarenta por cento) para os consumidores.
c. Para Projetos residenciais de bônus de eletrodomésticos, deverá ser considerado o benefício mínimo de 50% (cinquenta por cento) para os consumidores, além dos custos de mão de obra de terceiros (logística, descarte, relatório de M&V, relatório final, treinamento e marketing) não podendo ser superior a 30% (trinta por cento) do valor total do Projeto
d. Para Projetos na tipologia Residencial que contemplarem substituições de lâmpadas com base E-27 (incandescentes, fluorescentes compactas, halógenas, etc.), a média ponderada das potências das lâmpadas substituídas não poderá ser superior a 40W.
e. Caso sejam enviados Projetos que beneficiem simultaneamente unidades consumidoras com fins lucrativos e sem fins lucrativos, o Projeto será classificado automaticamente como com fins lucrativos.
f. Uma mesma unidade consumidora não poderá integrar mais de 01 (um) Projeto. Caso sejam apresentados 02 (dois) ou mais Projetos, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora, será considerado somente o Projeto mais bem classificado de acordo com os critérios estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA, ficando os demais automaticamente desclassificados.
g. Somente serão aceitos Projetos que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes desde que utilizem somente de energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás ou energéticos fósseis.
h. Os Projetos que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitos, desde que, também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.
i. Para Projetos que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, conforme definição dada pelo artigo 11º da Resolução Normativa ANEEL nº 1059, de 07 de fevereiro de 2023 e pela Lei 14.300/2022 ,, serão aceitos somente aqueles que contemplarem a inclusão de geração de energia em instalações que estiverem sendo eficientizadas, dentro desta CHAMADA PÚBLICA, ou já tiverem sido eficientizadas, conforme comprovação, por meio do diagnóstico energético/projeto executivo, incluindo registro
fotográfico dos sistemas mencionados. Além disso, não serão aceitas propostas de projetos nesta modalidade para Consumidores Livres e/ou Especiais.
j. Os Projetos deverão contemplar, no item avaliação, a Medição e Verificação dos resultados em conformidade com o Guia de Medição e Verificação da ANEEL, obedecendo os requisitos mínimos estabelecidos no item 8.8.
k. Os Projetos deverão prever em Diagnóstico Energético envio de relatório mensal de acompanhamento todo dia 05 de cada mês contendo resumo executivo do projeto, ações previstas e realizadas com porcentagem, ações planejadas para o mês, cronograma físico e financeiro, desvios e ajustes.
l. O orçamento apresentado no Projeto relativo ao recurso disponibilizado do PEE – Programa de Eficiência Energética não poderá sofrer nenhuma alteração superior ao valor apresentado nesta CHAMADA PÚBLICA, sob pena de ser considerado desclassificado, sem a possibilidade de apresentação de qualquer recurso.
m. Os orçamentos deverão ser apresentados contendo as mesmas quantidades descritas no escopo do projeto, com assinatura do responsável pela emissão do documento. Não serão aceitas páginas da internet e orçamentos agrupados. A não apresentação do orçamento no formato solicitado ensejará a desclassificação do Projeto.
n. Para Projetos de Iluminação Pública, é necessário atualizar a base de dados no formato estabelecido pela EDP SÃO PAULO (de/para), após conclusão física do Projeto para atualização da base cadastral, caso a base não seja enviada no formato exigido pela EDP SÃO PAULO, a empresa proponente ficará impedida de participar das 2 (duas) próximas CHAMADAS PÚBLICAS de Projetos promovidas pela EDP São Paulo.
o. O valor máximo a ser considerado para projeto na tipologia de Iluminação Pública é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo que aqueles que apresentarem valores superiores serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso.
p. Para Projetos de Iluminação Pública, se a base de substituições não estiver de acordo com o instalado em campo, após inspeção e análise da EDP SÃO PAULO, a proponente não estará apta a participar das 02 (duas) próximas CHAMADAS PÚBLICAS.
q. Deverão ser priorizados para os Projetos de Iluminação Pública a substituição das vias que contêm luminárias de maior potência do município.
r. Para projetos em que seja considerado a eficientização no uso final iluminação, deverá ser considerado o equipamento com o fator kelvin de no mínimo 4.000K.
s. Para projetos contemplados na tipologia Iluminação Pública, deverá ser previsto a conexão do terra das luminárias na rede secundaria de distribuição ou em sistema equivalente, bem como os materiais necessários para conexão.
t. No Diagnóstico Energético, para Projetos de Iluminação Pública, deverá ser informada a porcentagem do parque do município a ser eficientizado.
u. Serão aceitos apenas um Projeto de Iluminação Pública por município, no caso do recebimento de duas ou mais propostas, apenas o Projeto com melhor pontuação poderá ser contemplado.
v. É obrigatório a realização de Contrato de Desempenho para os projetos classificados nas tipologias: Industrial e Comércio e Serviços para clientes que não
possuem a Certificação de Entidades Beneficentes. Utilizando como premissa a utilização do PROPEE aprovado pela Resolução Normativa nº 920, de 23 de fevereiro de 2021, conforme critérios do ANEXO IV.
w. A aplicação dos recursos do PEE a título de fundo perdido, somente será possível se o consumidor estiver classificado nas seguintes tipologias: Serviços Públicos (desde que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta), Poder Público, Residencial, Iluminação Pública.
x. Em Projetos da tipologia Comércio e Serviços poderão ser aplicados recursos do PEE a fundo perdido somente em instituições públicas (federais, distritais, estaduais ou municipais) ou em consumidores reconhecidos como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, com a Certificação de Entidades Beneficentes, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021, se comprometendo a mantê-lo vigente durante todo o Projeto, sob pena de serem aplicadas as mesmas regras constantes no Contrato de Desempenho ou desclassificado o Projeto.
y. As informações e dados fornecidos através do portal da CHAMADA PÚBLICA devem ser condizentes com os documentos comprobatórios apresentados, assim como os descritos no Diagnóstico Energético. Caso haja divergência entre esses informes, o Projeto será desclassificado, não cabendo recurso.
z. Os Projetos cuja publicação seja feita em tipologias que não correspondem a unidade consumidora beneficiada serão desclassificados, não cabendo recurso
aa. A tipologia da Unidade Consumidora constante no Projeto deverá estar aderente àquela constante no cadastro da EDP SÃO PAULO;
bb. As informações cadastradas no portal/sistema da CHAMADA PÚBLICA deverão estar exatamente iguais àquelas constantes nos documentos incluídos e/ou anexados no mesmo portal/sistema, sob pena de desclassificação do Projeto, não cabendo recurso.
cc. Cada empresa poderá submeter no máximo 3 (três) projetos, caso este item não seja observado, só serão considerados os 3 (três) primeiros projetos submetidos no portal e os sobressalentes estarão automaticamente desclassificados, não cabendo a possibilidade de recursos.
dd.Para Projetos com geração de fonte incentivada e/ou aquecimento solar a empresa deverá apresentar laudo estrutural do local onde será instalado o sistema, assinado por profissional habilitado e capacitado para esse tipo de avaliação. Além disso, no diagnóstico energético deverá conter uma avaliação técnica da estrutura do local a ser instalado, a fim de garantir a segurança do Projeto. A não apresentação deste laudo com a sua respectiva ART implicará na desclassificação do Projeto.
ee. Na hipótese de durante a execução do Projeto ser constatado a não capacidade estrutural exigida no item dd acima, a EDP SÃO PAULO a seu exclusivo critério poderá (i) cancelar o Projeto, arcando o Proponente com os custos e perdas e danos relacionados; ou (ii) avaliar as adequações propostas pelo Proponente como alternativa ao fato apresentado aceitando as modificações desde que
não afetem as premissas e princípios da CHAMADA PÚBLICA, arcando o Proponente com os custos e demais ônus relacionados.
8.2 PARÂMETROS DEFINIDOS PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
b. Caso os materiais e equipamentos utilizados possuam características diferentes daquelas apresentadas, ou não estejam listados no referido Anexo, estas características deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio da apresentação de catálogos técnicos.
c. Caso o Projeto contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso de CHAMADA PÚBLICA anterior ou de outro Projeto custeado com recursos do Programa de Eficiência Energética e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil, o Projeto apresentado será automaticamente desqualificado. Quando o Projeto tratar de uma unidade consumidora anteriormente beneficiada, deve ser comprovado dentro do Diagnóstico Energético que os equipamentos existentes não foram adquiridos com recursos advindos do Programa de Eficiência Energética ou que já ultrapassaram o período de vida útil dos mesmos, sob pena de serem considerados como desclassificado.
d. Os equipamentos de uso final de energia elétrica e de fontes incentivadas utilizados nos Projetos deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes, devendo ser comprovado através do envio de documentos, conforme especificado nos itens d.i, d.ii e d.iii. A falta da apresentação deste documento acarretará a desclassificação do Projeto. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele que:
d.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . Caso exista alguma divergência entre as informações constantes na tabela do selo PROCEL e as do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, prevalecerão as informações constante na tabela do selo PROCEL.
d.3 Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou com etiqueta A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx , devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.
e. As lâmpadas e luminárias com tecnologia LED utilizados nos Projetos deverão atender as seguintes condições:
1 Ver definição de “Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE”, no Glossário - Anexo A.
e.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de entrega do Diagnóstico Energético, devendo ser comprovado na submissão do Projeto, a não comprovação acarretará a sua desclassificação.
e.2 Para as lâmpadas e/ou luminárias substituídas que não apresentam equivalentes na tabela do selo PROCEL, deverão ser utilizadas lâmpadas certificadas pelo INMETRO, conforme portarias n° 389/2014 e 144/2015, que possuem como anexos o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), respectivamente, devendo ser comprovado na submissão do Projeto, a não comprovação acarretará a sua desclassificação.
e.2.1 A comprovação da certificação do equipamento será necessária apenas durante a execução do Projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, quando o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à EDP SÃO PAULO, para apreciação, o atestado, declaração, laudo ou certificado de conformidade com as referidas portarias, emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO ou pela Eletrobrás (PROCEL).
e.2.2 Caso o INMETRO venha a divulgar lista de produtos certificados ou divulgue em seu site os produtos com conformidade avaliada e o equipamento proposto seja integrante dessa lista, a mesma será suficiente para comprovar o atendimento à especificação solicitada.
e.2.3 Durante a execução do Projeto, caso um equipamento equivalente ao proposto passe a integrar a tabela do Selo PROCEL e o Projeto, utilizando das características do equipamento certificado com selo PROCEL ainda permaneça viável, recomenda-se adquirir o equipamento com Selo PROCEL.
e.3 Para lâmpadas, luminárias ou outros equipamentos com tecnologia LED que não se enquadrem no item 8.2, subitens d.1 e d.2, durante a execução do Projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à EDP SÃO PAULO, para apreciação, as comprovações das características técnicas dos equipamentos, emitidas por laboratórios independentes, com assinatura do responsável técnico e certificado de calibração dos equipamentos, quando aplicável. Deverão ser comprovadas através de relatório de ensaio, no mínimo, a potência do equipamento, em watts (W), o fator de potência, que deverá ser maior que 0,92, e a projeção de vida útil do LED. Esta última será composta por ensaios de depreciação do fluxo luminoso do LED, ou seja, pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da luminosidade (L70) para a vida declarada, obtido através da aplicação da norma IESNA TM 21-11 com os resultados dos ensaios da norma IESNA LM 80-08. O relatório dos ensaios da IESNA LM 80-08 deve ser emitido por laboratório independente, com
indicação dos instrumentos de medição utilizados e do responsável técnico do laboratório. Embora a EDP SÃO PAULO exija somente requisitos mínimos de performance e o restante da especificação técnica seja de responsabilidade do proponente e/ou consumidor, é recomendada a observação e aplicabilidade das seguintes normas para a aquisição dos equipamentos, entre outras indicadas para cada tipo de instalação:
• ABNT NBR 16205-1:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 1: Requisitos de segurança.
• ABNT NBR 16205-2:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 2: Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR IEC 62560:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão > 50 V - Especificações de segurança.
• ABNT NBR IEC 62031:2013 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança.
• ABNT IEC/PAS 62612:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho.
• ABNT IEC/TS 62504:2013 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
• ABNT NBR 16026:2012 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED - Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 - Dispositivo de controle da lâmpada - Parte 2-13: Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c ou c.a para os módulos de LED.
• ABNT NBR 15889:2010 - Sinalização semafórica – Foco semafórico com base em diodos emissores de luz (LED).
• IESNA LM-79-08 Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products.
• IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for harmonic current emissions (equipment input current ≤ 16 A per phase)
e.4 A vida útil das lâmpadas e/ou luminárias LED a ser utilizada nos Projetos é de 25.000 horas. As Propostas de Projetos que utilizarem lâmpadas e/ou luminárias LED com vida útil superior a 25.000 horas deverão comprovar tal condição através de catálogos ou tabelas (INMETRO ou PROCEL) na apresentação do Projeto.
e.5 No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, a vida útil máxima admitida para equipamentos com tecnologia LED será de até 60.000 horas, mesmo que sejam apresentados documentos citando vida útil maior.
f. Para Projeto que contemple o uso final sistemas de refrigeração, os dados de consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos por meio de:
f.1 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE1, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
f.2 Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
f.3 Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas no Projeto as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição dentro da validade de calibração e emitido com data inferior a 1 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
g. A não observância de um plano de descarte de materiais e equipamentos, implicará na desclassificação do Projeto, não cabendo recurso.
h. Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nos Projetos deverão, obrigatoriamente, serem descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria. A forma de descarte deverá ser detalhada no Projeto, o não detalhamento implicará na desclassificação da proponente, não cabendo recursos.
i. No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração.
8.3 REQUISITOS SOBRE CUSTOS E ORÇAMENTOS
a. Os custos para elaboração do Diagnóstico Energético deverão ser alocados dentro da rubrica “mão de obra de terceiros”, devendo, no entanto, estar discriminado no Diagnóstico Energético/Projeto Executivo.
b. Todos os valores de materiais e equipamentos deverão refletir a média de preço de mercado nacional, sendo necessário a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos de equipamentos homologados (Selo PROCEL, Inmetro) para participação desta CPP. Os orçamentos devem ser apresentados em formato PDF contendo fabricante, quantidade estipulada para o Projeto, modelo do equipamento e assinatura do fornecedor. Caso seja identificado a majoração de preços, a proponente será desclassificada sem a possibilidade de recursos.
c. Nos orçamentos devem estar descritos os valores unitários e quantidades solicitadas no Projeto, os principais itens e acessórios que compõe o projeto.
d. No caso da utilização da mão de obra do próprio consumidor, os custos desta mão de obra não serão reembolsados com recursos do PEE, devendo ser computados obrigatoriamente como Contrapartida.
e. A contrapartida deverá ser comprovada por meio da descrição da ação, apresentação dos profissionais envolvidos, estimativas de horas trabalhadas,
descrição de cada custo envolvido, possuir assinatura da empresa responsável e deverá compor o anexo do diagnóstico energético.
f. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à EDP SÃO PAULO (mão de obra própria, transporte, marketing e auditoria contábil).
8.4 VALORES LIMITE PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
a. O custo com Medição e Verificação não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do custo total com recursos do PEE.
b. Os custos com Marketing devem ser de 2% (dois por cento) do custo total com recursos do PEE.
c. Os custos de Mão de Obra Própria devem ser de 3% (três por cento) do custo total com recursos do PEE.
d. O custo relativo a Treinamento e Capacitação não poderá ser superior que 2% (dois por cento) do custo total com recursos do PEE, limitando-se ao valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
e. O custo de Diagnóstico Energético não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do custo total com recursos do PEE, limitando-se ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
f. Não serão aceitas propostas de Projetos inferior a R$ 100.000 (cem mil reais), o Projeto submetido será automaticamente desclassificado pela EDP SÃO PAULO.
8.5 FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA - FCP
Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final “aquecimento solar de água”, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.7.
𝑭𝑪𝑷 =
𝒏𝒖𝒑 × 𝒏𝒅 × 𝒏𝒎
𝟕𝟗𝟐
nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a EDP SÃO PAULO, o tempo diário de ponta a ser considerado deverá ser igual a 03 (três) horas/dia e está compreendido entre 17h30 e 20h30.
nd: Número de dias úteis (segunda-feira à sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais.
nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses.
792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).
Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto.
Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado no “Projeto” cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “diagnóstico energético/projeto executivo”.
8.6 FATOR DE UTILIZAÇÃO – FU
O fator de utilização a ser considerado no Projeto deverá ser menor ou igual a 01 (um), devendo ser apresentado todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto.
8.7 AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA
Para os Projetos que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,60.
Para o cálculo do fator de coincidência na ponta - FCP deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 01 (um), podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:
𝑭𝑪𝑷 =
𝒏𝒃𝒑 × 𝒕𝒃
𝒏𝒄 × 𝟏𝟖𝟎
nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. tb: Tempo médio de banho, em minutos.
nc: Número de chuveiros por unidade consumidora. 180: Minutos equivalente a 03 (três) horas de ponta.
Em caso de dificuldades na obtenção do fator de diversidade utilizar FCP = 0,10.
8.8 MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS
A Medição e Verificação de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos Projetos de Eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido no PROPEE, conforme item 7 referente ao Guia de Medição e Verificação da ANEEL.
A unidade consumidora ou empresa proponente, responsável pela submissão do Projeto, deverá necessariamente possuir um responsável certificado pelo Guia de Medição e Verificação ANEEL e/ou CMVP, com validade comprovada em certificado, para assinar o relatório de M&V, devendo ser comprovado através de Diagnóstico Energético, uma vez que será de sua responsabilidade a confiabilidade e veracidade das informações apresentadas à EDP SÃO PAULO.
Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 (três) etapas principais a serem executadas em diferentes estágios do Projeto de eficiência energética. Todas as etapas do processo deverão ser disponibilizadas à EDP SÃO PAULO em arquivos abertos, com as respectivas memórias de massa, para a reprodução e validação dos resultados perante à ANEEL, se assim solicitado pela mesma.
Os medidores utilizados para o processo de Medição & Verificação devem ser calibrados com a data de validade de no máximo 1 ano no período de realização das medições.
8.8.1 Estratégia de Medição e Verificação
A estratégia de M&V deverá ser elaborada na fase de Diagnóstico Energético/Projeto Executivo, estabelecida no item, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição – linha de base e de determinação da economia).
b. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.
c. Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B do PIMVP.
c.1 Opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e quando o consumo deste for igual ou maior a 10% (dez por cento) do total da instalação. Esta opção também poderá ser utilizada quando o desempenho energético de toda a instalação estiver sendo avaliado, não apenas o da ação de eficiência energética.
c.2 Opção D: Admite-se nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável.
d. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes.
e. Amostragem: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se seguir o guia de M&V e garantir os níveis de precisão (10%) e de confiança (95%).
f. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a
redução de demanda na ponta (“consumo evitado” ou “economia normalizada”).
Obs.: Caso a opção B seja escolhida, o tempo de funcionamento dos sistemas de iluminação deverá ser medido com analisadores de energia, horímetro e equipamentos similares com memória de massa.
8.8.2 Plano de Medição e Verificação
Após as medições do período de referência (período de linha de base) e o estabelecimento completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve- se elaborar o plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o Guia de Medição e Verificação da ANEEL.
Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelos Projetos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP.
a. Objetivo das ações de eficiência energética.
b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
c. Linha de base, período, energia e condições.
d. Período de determinação da economia.
e. Bases para o ajuste.
f. Procedimento de análise.
g. Preço da energia.
h. Especificações dos medidores.
i. Responsabilidades de monitoramento.
j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta “95/10”, ou seja, 10% de precisão com 95% de confiabilidade).
k. O tempo de utilização dos sistemas de iluminação não poderá ser estimados.
l. Orçamento.
m. Formato de relatório.
n. Garantia de qualidade.
Deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do PIMVP, referente à utilização da opção A ,no plano de medição, deverá ser utilizado o modelo disponibilizado pela ANEEL, conforme o Guia de Medição e Verificação da ANEEL.
8.8.3 Relatório de Medição e Verificação
Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme item 7 deste regulamento.
Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pelo Projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma
análise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP.
a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia.
b. Descrição e justificativa de quaisquer correções feitas aos dados observados.
c. Para a Opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.
f. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor).
g. Justificativas (caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex ante, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados).
h. O relatório de M&V deve ser, obrigatoriamente, assinado por profissional devidamente capacitado, que possua certificação do Guia de Medição de Verificação da ANEEL e/ou CMVP – Certified Measurement and Verification Professional, com validade comprovada em certificado, sob pena de ser considerado inválido. Caso o profissional possua certificado CMVP, o mesmo deverá informar o número.
i. O relatório final de M&V deve ser apresentado no formato DOC e PDF, acompanhado obrigatoriamente da planilha Excel de cálculo, conforme modelo do Guia de M&V da ANEEL publicado em 30/07/2014.
j. No relatório de M&V deverá ser incluso o Plano de M&V como anexo do documento.
9 DO NÃO ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS DA ANEEL
Na hipótese de o Projeto não atingir os parâmetros estabelecidos pela ANEEL, quando de sua finalização e avaliação da agência, o participante deverá retornar 100% (cem por cento) do valor aplicado no Projeto pela EDP SÃO PAULO, corrigido monetariamente pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela, em até 30 dias após a notificação formal da EDP SÃO PAULO.
O Proponente se responsabilizará pela guarda das documentações do Projeto pelo período mínimo de 10 anos ou até a emissão da avaliação final da ANEEL.
10 TAXA DE DESCONTO
Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano. Caso seja considerada taxa de desconto inferior a 8%, o Projeto será automaticamente desclassificado pela EDP SÃO PAULO.
11 MÃO DE OBRA PRÓPRIA
Este item refere-se às despesas com mão de obra da EDP SÃO PAULO. Todos os Projetos deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da EDP SÃO PAULO, considerando 3% (três por cento) do valor total do recurso do PEE.
12 TRANSPORTE
Este item refere-se às despesas da EDP SÃO PAULO com reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do Projeto. Todos os Projetos deverão prever despesas de transporte no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
13 AUDITORIA CONTÁBIL
Este item refere-se às despesas da EDP SÃO PAULO com Auditoria Contábil a ser realizada por empresa independente após a execução do Projeto. Todos os Projetos deverão prever despesas com Auditoria no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
14 DESCARTE DE EQUIPAMENTO
Todos os materiais e equipamentos retirados de operação deverão ser descartados e seus resíduos destinados e dispostos de maneira ambientalmente adequada conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria.
Para os equipamentos de refrigeração e condicionamento ambiental, deve também ser observada a ABNT NBR 15833:2010 - Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração (ABNT, 2010), ou sua edição mais recente.
A proponente se responsabilizará pelo descarte dos equipamentos e seus resíduos e deverá demonstrar sua capacidade em atender às regulamentações apontadas acima.
Sempre que solicitada, durante toda a execução do Projeto e até a definitiva aprovação ou não pela ANEEL, a Proponente deverá apresentar, em até 03 (três) dias, à EDP SÃO PAULO todo e qualquer documento que comprove a realização do descarte nos termos da legislação e normas vigentes.
No relatório final de cada Projeto deverá conter os certificados de descarte, acompanhada de todas as evidências necessárias neste sentido.
Cabe ao Proponente se responsabilizar e suportar integralmente os ônus e custos relacionados direta ou indiretamente ao descarte mencionado nesta CHAMADA
PÚBLICA, sendo facultado, entretanto o faturamento direto de eventual subcontratado do Proponente contra a EDP SÃO PAULO, se esta anuir prévia e expressamente.
15 AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO
As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em Projetos de Eficiência Energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à mesma, promovendo a mudança de comportamento do consumidor. O valor total considerado no item 8.4 será utilizado pela EDP SÃO PAULO.
Toda e qualquer ação de marketing e divulgação dos Projetos contemplados na CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo PROPEE, observando especialmente o uso das logomarcas do PEE e da ANEEL, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como o manual de uso da marca da EDP SÃO PAULO, disponibilizado em xxx.xxx.xxx.xx.
Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela EDP SÃO PAULO, devendo obrigatoriamente fazer menção ao PEE, executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL.
Todo e qualquer material (site, banners, folders), veículos utilizados nos Projetos (carro, caminhão, ônibus, trailer, etc.) deverão ser customizado com as logomarcas do PEE da ANEEL e EDP SÃO PAULO. Além disso, a arte utilizada deverá atender o uso de marca da EDP SÃO PAULO.
Desde já fica autorizado pelo proponente o uso pela EDP SÃO PAULO das informações do Projeto para a sua divulgação, sem que haja qualquer restrição para tanto.
16 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as práticas de eficiência energética nas instalações onde houve Projetos do PEE, bem como difundir os seus conceitos. A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer Projeto submetido nesta CHAMADA PÚBLICA.
Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelos PROPEE, observando especialmente o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto, Item 3 - Treinamento e Capacitação. Além disso, esta etapa obrigatoriamente deverá ser presencial. O Projeto deverá prever, no mínimo, os seguintes itens:
a. Conteúdo programático.
b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido pelo instrutor).
c. Público-alvo (deverá ser informada uma quantidade prevista de pessoas mínima, com base no percentual de participantes em relação ao total de usuários da instalação a ser eficientizada).
d. Carga horária.
e. Cronograma.
f. Local.
As propostas de treinamento detalhadas no Diagnóstico que possuírem um diferencial, como cartazes, banners, lanches, brindes, dentre outros, serão pontuadas positivamente nos critérios subjetivos.
O treinamento/capacitação considerado no Projeto deverá ser pré-aprovado pela EDP SÃO PAULO e comprovado posteriormente mediante a apresentação de relatório contendo as listas de presença, registros fotográficos e certificados. Para o caso de o treinamento ser realizado por empresa contratada, a proponente deverá, além dos documentos elencados acima, apresentar os respectivos documentos fiscais.
17 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA
Este item refere-se aos Custos da Energia Evitada (“CEE”) e Custo Evitado de Demanda (“CED”) que deverão ser utilizados nos Projetos a serem apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA.
Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) dos Projetos, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da tabela a seguir:
Nível de Tensão 2023 | CEE (R$/MWh) | CED (R$/KWano) |
A2 - 88kV a 138 kV | 371,61 | 339,55 |
A3a - 30kV a 44kV | 408,03 | 678,29 |
A4 - 2,3kV a 25kV | 408,03 | 678,29 |
B1 - Residencial | 652,89 | 1440,27 |
B3 - Demais classes | 707,89 | 1671,17 |
Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.278 de 17/10/2023, para FC = 75% e
k = 0,15 Iluminação Pública: utilizar custos CEE e CED B3 Demais Classes.
* Estes valores poderão ser alterados pela ANEEL a qualquer tempo, mediante publicação de resolução homologatória de alteração tarifária. Toda atualização de valores será publicada no site desta CHAMADA PÚBLICA e aplicada imediatamente.
Para Projetos que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, o cálculo da tarifa média da unidade consumidora deve seguir a formulação abaixo.
Tarifa Média = (B+C+D+E) /A*1000
A: Consumo Total
B: Consumo Faturado C: ICMS Faturado
D: COFINS Faturado E: PIS Faturado
18 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Os Projetos de Eficiência Energética deverão observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo a execução física concluída em até 8 (oito) meses, no caso de projetos com fonte de geração incentivada, considerar adicionalmente 12 meses para o período de Medição e Verificação (conforme estabelecido pelo PROPEE), nos exatos termos desta CHAMADA PÚBLICA. Após aprovação do Projeto, a Proponente ou o Consumidor deverá enviar à EDP SÃO PAULO cronograma físico e financeiro atualizados.
Para os Projetos que tenham duração superior ao período supracitado, o proponente deverá atentar-se a metodologia de cálculo do RCB. Os cronogramas físicos (ANEXO II) e financeiros (ANEXO III), para execução dos Projetos deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas:
Etapa 1: Diagnóstico Energético. Etapa 2: Assinatura do contrato.
Etapa 3: Processo de segurança conforme normas EDP. Etapa 4: Aquisição de equipamentos e materiais.
Etapa 5: Contratação de serviços e/ou mão de obra de terceiros. Etapa 6: Execução da obra (substituição dos equipamentos).
Etapa 7: Descarte de materiais substituídos.
Etapa 8: Acompanhamento do Projeto pela EDP SÃO PAULO (corresponde a soma dos custos de mão de obra própria e transporte da EDP SÃO PAULO).
Etapa 9: Elaboração de relatórios mensais de acompanhamento.
Etapa 10: Avaliação dos resultados do Projeto, por meio do relatório de Medição e Verificação, de acordo com o Item. 8.8.3.
Etapa 11: Treinamento e capacitação. Etapa 12: Marketing e divulgação (EDP).
Etapa 13: Relatórios mensais de acompanhamento. Etapa 14: Transporte
Etapa 15: Elaboração do relatório final contendo todas as informações necessárias à avaliação da ANEEL (RCB previsto e realizado, cronogramas físico/financeiro,
memórias de cálculo, desvios físico/financeiros ocorridos, evidências fotográficas, justificativas para eventuais desvios, dificuldade encontradas e etc.).
O relatório final apresentado estará sujeito à aprovação da EDP São Paulo e deverá ser encaminhado em até 20 dias corridos após o envio do relatório final de execução financeira do projeto, caso contrário, o Proponente e/ou o Consumidor não estarão aptos a participar da próxima Chamada Pública da EDP São Paulo.
A proponente selecionada deverá atualizar quinzenalmente os cronogramas para acompanhamento da evolução física e financeira do Projeto pela EDP SÃO PAULO.
Esclarece-se que, para além das etapas supracitadas, a empresa proponente e/ou responsável técnica, terão que subsidiar a EDP SÃO PAULO na elaboração de esclarecimentos adicionais à ANEEL, sempre que solicitado pela mesma. Essa obrigação somente terá fim, após o parecer final da agência reguladora sobre o Projeto, por meio de ofício e publicação de despacho.
Na hipótese do não reconhecimento do Projeto, parcial ou total, pela ANEEL, o responsável pela apresentação do Projeto deverá retornar o valor investido à EDP SÃO PAULO, corrigido monetariamente pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela, em até 30 dias corridos após a comunicação formal da EDP SÃO PAULO.
19 DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
O Diagnóstico Energético é uma avaliação detalhada das ações de Eficiência Energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de Eficiência Energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada.
O Diagnóstico Energético deverá conter, além das informações disponibilizadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos, as seguintes informações e documentos:
a. Carta de intenção celebrada entre a empresa executora dos trabalhos de eficiência energética e o(s) representante(s) legal(is) do consumidor.
b. Dados da empresa executora dos trabalhos (razão social, CNPJ, nome do responsável técnico, endereço completo, telefone fixo e celular).
c. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente ao Projeto.
d. Apresentação da empresa responsável pelo Projeto.
e. Apresentação dos objetivos do Diagnóstico Energético/Projeto Executivo.
f. Apresentação dos insumos energéticos utilizados.
g. Apresentação da avaliação das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
h. Detalhar as unidades consumidoras que serão beneficiadas pelo Projeto.
i. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
j. Apresentação dos comprovantes de adimplência perante a EDP SÃO PAULO, de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
k. Apresentação da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
l. Apresentação da análise da economia de energia por usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.
m. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses.
n. Apresentação do registro fotográfico de cada ambiente que será eficientizado, com a respectiva identificação dos modelos.
o. No caso de Projetos de Iluminação Pública, deverá ser apresentada a lista de ruas que serão eficientizadas, incluindo uma representação no mapa destas ruas. Além disso, deverá ser informada a porcentagem do total do parque do município contemplado.
p. Realizar a avaliação ex ante, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do Projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 8.8.1 do presente regulamento.
q. Para sistemas de iluminação, deve-se constar no diagnóstico as evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do Projeto.
r. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente.
s. Apresentação da estratégia de M&V detalhada, conforme item 8.8.1 do presente regulamento.
t. Para Projetos com geração de fonte incentivada e/ou aquecimento solar, laudo estrutural do local onde será instalado o sistema, assinado por profissional habilitado e capacitado
Em resumo, o Diagnóstico Energético/Projeto Executivo deve apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela EDP SÃO PAULO, o investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta, a estratégia de M&V para definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas. Os custos para elaboração do Diagnóstico Energético/Projeto Executivo não serão de forma alguma remunerados pela EDP SÃO PAULO, exceto para os Projetos aprovados.
Os Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos recebidos serão analisados pela Comissão Julgadora, conforme disposto no item 22 deste regulamento.
Para os Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos que forem aprovados e classificados, porém não forem selecionados nesta CHAMADA PÚBLICA, irão compor um “cadastro reserva de Projetos” e poderão ser utilizados caso exista uma sobra de recursos em outras tipologias de Projetos. Cabe ressaltar que a decisão de aproveitamento dos recursos remanescentes ficará a cargo da distribuidora de energia.
O cronograma físico e financeiro apresentado nos Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos e aprovados pela EDP SÃO PAULO serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos Projetos. Após assinatura contratual, a Proponente deverá encaminhar o Cronograma Físico e Financeiro atualizados em até 10 dias corridos.
20 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
Os Projetos de Eficiência Energética deverão ser apresentadas observando estritamente ao disposto no PROPEE, disponível no endereço eletrônico da ANEEL e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
Todos os Projetos e suas respectivas documentações deverão ser submetidas no portal da CHAMADA PÚBLICA, não sendo aceito o encaminhamento por qualquer outra forma.
É obrigatório, na apresentação dos Projetos, o encaminhamento dos documentos listados nos subitens abaixo:
a. Carta de apresentação do Projeto assinada pelos representantes legais do consumidor, nos termos de seus atos constitutivos, com firma reconhecida, conforme modelo apresentado no ANEXO B desta CHAMADA PÚBLICA. A carta deverá ser apresentada em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação de carimbo que identifique a sua razão social e seu CNPJ.
b. Para os Projetos realizados em benefício de consumidores com fins lucrativos, o proponente e/ou o consumidor deverão emitir uma carta, devidamente assinada pelo representante legal, se comprometendo a apresentar a garantia. A carta deve conter como anexo a minuta da garantia, com vigência igual ou superior a 12 meses, em valor garantido equivalente ao valor total disponibilizado pela EDP SÃO PAULO, e emitida por instituição financeira, conforme condições dispostas no ANEXO V, que deverão ser previamente aprovados pela EDP SÃO PAULO. Não serão aceitos Projetos que não apresentem a Carta nos termos exigidos.
c. Para os Projetos que tenha como alvo a ser beneficiado consumidores sem fins lucrativos, em caso do não atendimento aos critérios estabelecidos pelo PROPEE
e pela ANEEL que resultarem em glosa, ficará a proponente responsável por ressarcir a EDP SÃO PAULO do valor não reconhecido, com as devidas correções monetárias pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela.
d. Diagnóstico Energético das instalações a serem contempladas no Projeto, conforme disposto nesta CHAMADA PÚBLICA.
e. Diagnóstico Energético, catálogos, memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas com todas as abas desbloqueadas) e a documentação para habilitação listada no item 20.1 presente CHAMADA PÚBLICA.
f. O Diagnóstico Energético deverá obrigatoriamente, apresentar o resumo executivo do Projeto conforme ANEXO I da presente CHAMADA PÚBLICA. A não apresentação e/ou preenchimento incorreto acarretará a desclassificação do Projeto.
g. Ao final de cada Projeto, a proponente deverá enviar termo de aceite do consumidor beneficiado e a pesquisa de satisfação, que será disponibilizado pela distribuidora, manifestando o seu aceite e satisfação quanto à conclusão do Projeto. Ambos os documentos são obrigatórios e deverão ser anexados no relatório final do projeto. Na falta de um dos documentos, a ESCO e/ou Cliente não estarão aptos a participar da próxima Chamada Pública de Projetos.
h. Carregar no sistema da CHAMADA PÚBLICA da EDP SÃO PAULO todos os arquivos eletrônicos desprotegidos, permitindo assim sua edição.
i. A comprovação da experiência em Projetos semelhantes será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pelo Projeto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pelo Projeto possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do PEE e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos no Projeto. A comprovação da experiência em projetos semelhantes necessária é utilizada para fins de pontuação do Projeto, conforme os critérios da ANEEL, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação do Projeto.
j. Apresentar os documentos relacionados no item 20.1 válidos na data da publicação do Projeto no sistema de Chamada Pública da EDP SÃO PAULO.
k. Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa. Os catálogos deverão ser apresentados no formato PDF.
l. Laudo assinado pelo Consumidor, conforme ANEXO V evidenciando a realização do levantamento dos itens que serão eficientizado no Projeto, exceto para Projetos na Tipologia Residencial, caso em que não é aplicável.
20.1 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Como condição para análise técnica do Projeto apresentado, o proponente e o consumidor deverão apresentar como condição de habilitação e antes da assinatura do Contrato, (quando necessário assinar), bem como deverão manter vigentes até a conclusão do Projeto , os seguintes documentos:
a. Cópia do ato constitutivo, incluindo o contrato social ou estatuto social da empresa proponente do Projeto e do consumidor contemplado, quando o caso.
b. Carta do consumidor (assinada por seu representante legal), concordando com os termos constantes no instrumento contratual a ser firmado com a EDP SÃO PAULO, conforme disposto no ANEXO B da presente CHAMADA PÚBLICA.
c. Autorizações dos representantes legais das unidades consumidoras para que os materiais utilizados no Projeto sejam faturados contra os mesmos, sendo que a EDP SÃO PAULO ficará responsável pelo respectivo pagamento junto ao fornecedor dos materiais via nota de débito.
d. Cópia do cartão de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente do Projeto e do Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
g. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União), a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
h. Certidão negativa de débito expedida pelo INSS, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
i. Certificado de regularidade do FGTS – CRF (Consumidor), a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
j. Xxxxx, devidamente assinada pelo representante legal, se comprometendo a apresentar a garantia. A carta deve conter como anexo a minuta da garantia, com vigência igual ou superior a 12 meses, em valor garantido equivalente ao valor total disponibilizado pela EDP SÃO PAULO, e emitida por instituição financeira, conforme condições dispostas no ANEXO V, que deverão ser previamente aprovados pela EDP SÃO PAULO. Não serão aceitos Projetos que não apresentem a Carta nos termos exigidos
k. Apresentação de cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente à elaboração do Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos, a mesma deve ser emitida em nome do beneficiado (consumidor).
l. O não envio dos documentos no formato solicitado ou em campos errados dentro do sistema de submissão acarretará a desclassificação automática do Projeto.
21 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A seleção dos Projetos será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:
a. Possuir relação custo-benefício (RCB) menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco), com exceção dos contratos de desempenho em que se aceitará RCB menor ou igual a 0,80 (zero virgula oitenta).
b. Para fins de cálculo da pontuação geral do projeto via sistema, será considerado até quarta casa decimal e após a quarta casa decimal, o sistema irá arredondar o número final.
c. Submeter os Projetos até a data e horário limites definidos no item 6, sob protocolo, no endereço estabelecido item 20 desta CHAMADA PÚBLICA.
d. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 7 da presente CHAMADA PÚBLICA.
e. Atender a todos os parâmetros definidos pela EDP SÃO PAULO, item 8 desta CHAMADA PÚBLICA.
f. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
g. Os Projetos serão pontuados conforme os critérios estabelecidos no item 22 do presente regulamento e classificados em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA.
h. Em caso de empate entre os Projetos apresentados, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:
g.1 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
g.2 O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
g.3 O maior valor de energia economizada apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
g.4 Persistindo ainda o empate entre os Projetos apresentados, será realizado sorteio, em data a ser designada pela EDP SÃO PAULO, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.
i. Na eventualidade do Projeto classificado, seguindo os critérios de avaliação, possuir valor superior ao saldo remanescente aportado na CHAMADA PÚBLICA, este não será contemplado dando lugar para o Projeto posterior, e assim sucessivamente até o último classificado.
O não atendimento às exigências especificadas nesta CHAMADA PÚBLICA implicará na desclassificação automática do Projeto.
22 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os critérios para classificação e pontuação dos Projetos foram definidos em conformidade ao documento Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto, nos termos do item 7 da presente CHAMADA PÚBLICA. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na tabela abaixo.
Projetos submetidos com até uma semana de antecedência do prazo final receberão uma pontuação adicional no ato de avaliação subjetiva referente ao item D1 – Qualidade global do projeto.
Critério | Subcritério | Descrição | Pontuação | Peso |
A | Relação custo-benefício | 36 | ||
A1 | Relação custo-benefício proporcional | 27 | ||
A2 | Relação custo-benefício ordenada | 9 | ||
B | Peso do investimento em equipamentos no custo total | 5 | ||
C | Impacto direto dos benefícios energéticos | 15 | ||
C1 | Impacto direto na economia de energia | 8 | ||
C2 | Impacto direto na redução de demanda na ponta | 7 | ||
D | Qualidade do projeto | 9 | ||
D1 | Qualidade global do projeto | 2 | ||
D2 | Bases da proposta | 2 | ||
D3 | Consistência do cronograma apresentado | 2 | ||
D4 | Estratégia de M&V | 3 | ||
E | Capacidade para superar barreiras de mercado e efeito multiplicador | 0 | ||
E1 | Eficácia na quebra de barreiras de mercado | 0 | ||
E2 | Induz comportamentos de uso eficiente da energia | 0 | ||
E3 | Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes | 0 | ||
F | Experiência em projetos semelhantes | 10 | ||
F1 | Experiência nos usos finais propostos | 4 | ||
F2 | Experiência no PEE | 2 | ||
F3 | Certificação CMVP da EVO | 2 | ||
F4 | Outras certificações pertinentes | 2 | ||
G | G | Contrapartida | 15 | |
H | H | Diversidade e priorização de usos finais | 5 | |
I | I | Ações educacionais, divulgação e gestão | 5 | |
100 |
Os critérios de incentivo a seguir visam a exploração de diferentes usos finais, atribuindo peso de acordo com quebras de barreiras e/ou complexidade do Projeto.
USO FINAL | PONTOS | USO FINAL | PONTOS |
Iluminação | 1 | Acionamento e Motores elétricos | 3 |
Fontes Incentivadas | 10 | Refrigeração | 2 |
Ar Comprimido | 5 | Sopradores de Ar | 5 |
Motobombas | 5 | Aquecimento Solar | 7 |
Cond. Ambiental | 6 | Trocador de calor para chuveiros | 2 |
Equipamentos hospitalar | 6 | Outros | 2 |
23 COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora, responsável pela avaliação dos Projetos recebidos, será constituída por funcionários da EDP SÃO PAULO, que terão a incumbência de avaliar, qualificar e classificar os Projetos apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA. Poderão também serem avaliadores colaboradores de outras empresas do Grupo EDP.
24 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado preliminar da seleção dos Projetos será divulgado pela EDP SÃO PAULO por meio do portal da CHAMADA PÚBLICA no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
O resultado final contendo a seleção dos Projetos aprovados será publicado no portal desta CHAMADA PÚBLICA, após conclusão das análises dos recursos.
25 RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo proponente, por meio do próprio portal da CHAMADA PÚBLICA, no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos, conforme definido no item 6, contados da data de publicação do resultado preliminar da presente CHAMADA PÚBLICA.
26 ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa proponente e o consumidor deverão celebrar com a EDP SÃO PAULO o contrato disponibilizado no portal desta CHAMADA PÚBLICA, observando o modelo cabível para contrato de desempenho ou fundo perdido.
A empresa proponente e o consumidor ao apresentarem o Projeto, expressam a sua anuência integral quanto aos termos do contrato acima mencionado, bem como garantem que agirão em conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e com o Anexo de Tratamento de Dados Pessoais, que integra o contrato para todos os fins e efeitos.
Após a divulgação final dos resultados, o contrato deverá ser assinado pela proponente em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso isso não ocorra, o Projeto contemplado poderá ser cancelado, não cabendo nenhum recurso, ficando a critério da EDP SÃO PAULO a inclusão de um novo Projeto.
Após a assinatura do contrato e aprovação da equipe de segurança da EDP, o projeto deverá ser iniciado (M&V inicial e aquisição dos materiais) em até 30 (trinta) dias corridos, o não início poderá acarretar no cancelamento do Projeto, não cabendo recurso.
O proponente ou consumidor responsável pelo Projeto terá o seu Projeto avaliado pela EDP SÃO PAULO, conforme XXXXX XX, após sua finalização. Nas avaliações com nota atribuída abaixo de 70%, o proponente ou consumidor será informado para que possa promover as correções necessárias. Caso apresente nota abaixo desse limite em Projeto futuro, o mesmo não receberá o Termo de Capacidade Técnica (TCT) e/ou Atestado de Capacidade Técnica (ACT).
27 CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS
Conforme disposto no PROPEE, todos os Projetos cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante Contrato de Desempenho, com retorno do investimento limitado à média ponderada da vida útil dos equipamentos a serem implementados. O objetivo principal do Contrato de Desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos.
A minuta do Contrato de Xxxxxxxxxx encontra-se disponibilizada no portal desta CHAMADA PÚBLICA, sendo que o proponente ao apresentar o Projeto, concorda integralmente com seus termos. A amortização do recurso disponibilizado pela EDP SÃO PAULO para os contratos de desempenho será feita diretamente na fatura de energia do consumidor.
Na hipótese de o proponente vencedor não encaminhar o Contrato de Xxxxxxxxxx, devidamente assinado por seus representantes legais, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do anúncio dos resultados, a EDP SÃO PAULO poderá, a seu exclusivo critério, cancelá-lo.
A fiança bancária ou seguro garantia só serão aceitos pela EDP São Paulo após critério de avaliação do risco. Se rejeitados, a Proponente deverá enviar nova proposta obedecendo os critérios estabelecidos pela EDP São Paulo, em até 10 dias corridos, o não envio dentro do prazo poderá acarretar a desclassificação do projeto.
28 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
A EDP SÃO PAULO disponibilizará o Edital desta CHAMADA PÚBLICA, o PROPEE o Contrato a fundo perdido e contrato de desempenho no portal desta CHAMADA PÚBLICA.
29 OUTRAS INFORMAÇÕES
Os proponentes e autores dos Projetos não serão de forma alguma remunerados pela EDP SÃO PAULO em decorrência da não seleção de seus Projetos, sendo vedado aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras à EDP SÃO PAULO.
A execução do Projeto que vier a ser selecionado pela EDP SÃO PAULO por meio da presente CHAMADA PÚBLICA condiciona-se a:
a. Aprovação prévia da diretoria da EDP SÃO PAULO;
b. Autorização da ANEEL, quando necessário;
c. Celebração de Contrato de Desempenho ou a Fundo Perdido com a EDP SÃO PAULO, de acordo com a presente CHAMADA PÚBLICA;
d. Apresentação de cópia da ART devidamente reconhecida pelo CREA, referente à elaboração do Diagnóstico Energético/Projeto Executivo, nos termos desta CHAMADA PÚBLICA.
e. Análise documental, aprovação do setor de segurança, Integração e Inspeção de equipamentos e veículos.
Para os Projetos que forem aprovados na presente CHAMADA PÚBLICA e que por qualquer razão, desde que alheia à vontade da EDP SÃO PAULO, não forem implementados e/ou não concluídos em sua totalidade, o interessado ficará impedido de apresentar Projetos à EDP SÃO PAULO por um período de 2 (dois) anos, sem qualquer direito à indenização.
29.1 ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser realizada, exclusivamente, através do portal desta CHAMADA PÚBLICA até a data definida no item 6. Vale ressaltar que todos os participantes terão acesso as perguntas e respostas realizadas.
A EDP SÃO PAULO não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
Esclarecimentos e/ou informações adicionais poderão ser divulgadas através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e/ou portal dessa CHAMADA PÚBLICA, a qualquer momento e sem aviso prévio.
29.2 CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NOS PROJETOS
Uma vez selecionados os Projetos e estes virem a compor o Programa de Eficiência Energética - PEE da EDP SÃO PAULO, as informações contidas nos referidos Projetos, deverão ser confirmados na sua execução.
Havendo divergências entre as informações constantes nos Projetos e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e eficácia durante a sua execução, a EDP SÃO PAULO poderá interromper o Projeto imediatamente. Neste caso, o consumidor e/ou o proponente responsável pelo Projeto, deverá ressarcir a EDP SÃO PAULO em razão dos valores investidos e dispendidos na aludida Proposta de Projeto, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.
29.3 SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Na eventualidade de inexistirem interessados na apresentação de Projetos ou caso os Projetos apresentados não atendam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente, a EDP SÃO PAULO poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
29.4 Propriedade Intelectual
Considerando que os Projetos aprovados serão contratados pela EDP SÃO PAULO, todos proponentes dos Projetos e seus respectivos acordam que todos os produtos e demais concepções, descobertas e invenções feitas, geradas, concebidas ou postas em prática, assim como toda fórmula, método, equipamento, programa de computador, marca, processo, produto, sistema, planta, Projeto ou qualquer outro direito de propriedade intelectual desenvolvido ou criado pelos mesmos, poderão ser reproduzidos ou adaptados pela EDP SÃO PAULO em iniciativas futuras sem qualquer ônus.
A propriedade intelectual relativa aos Projetos que, por xxxxxxx não restarem contempladas pela presente CHAMADA PÚBLICA pertencerão, única e exclusivamente aos consumidores participantes, autores de referidas propostas.
29.5 RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos e instalações realizadas em razão do Projeto será única e exclusiva do proponente, não recaindo qualquer responsabilidade à EDP SÃO PAULO neste sentido.
O proponente será responsável por qualquer dano ou interferência causado à rede de distribuição de energia elétrica, ao consumidor ou a terceiros, eximindo a EDP SÃO PAULO de qualquer responsabilidade nesse sentido.
O Proponente se responsabilizará pela guarda das documentações do Projeto até a emissão da avaliação final da ANEEL.
Na hipótese de avaliação final com glosa dos valores investidos, o Proponente será responsável pelos valores, devendo proceder com a devolução, conforme item 9 deste documento.
A Proponente deverá manter atualizadas todas as certidões negativas exigidas no item
20.1 do Edital, sob pena de desclassificação do Projeto, rescisão do Contrato e/ou retenção dos pagamentos, a critério exclusivo da EDP SÃO PAULO.
É imprescindível o conhecimento, comprometimento e respeito ao Código de Ética da EDP SÃO PAULO para submissão de projetos nesta Chamada Pública. Antes do início das atividades, a empresa deverá apresentar o seu plano de trabalho alinhado as diretrizes do Código de Ética.
29.6 SEGURANÇA
Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e medicina do trabalho e adotar as medidas e precauções para preservação da vida e saúde dos seus trabalhadores e de terceiros, de acordo com a legislação vigente e diretrizes e Normas da EDP SÃO PAULO.
No início do projeto, a empresa contratada deverá apresentar as documentações, certificações, EPIs/EPCs solicitados, e estar disponível para realização da integração e inspeção de segurança a ser definida pela EDP SÃO PAULO. Para execução das atividades, a EDP SÃO PAULO poderá exigir que os treinamentos sejam realizados por instituições homologadas pelo setor de segurança. As disposições aqui constantes não eximem a Proponente e/ou os consumidores, bem como as empresas por eles contratadas na execução do Projeto, muito menos significam assunção de responsabilidades pela EDP SÃO PAULO.
Os treinamentos, EPIs e EPCs, veículos, documentações serão solicitados considerando avaliação dos riscos das atividades a serem desenvolvidas e considerando os padrões e procedimentos de segurança da EDP SÃO PAULO.
Os veículos utilizados na execução do projeto deverão atender todas as exigências estabelecidas pela EDP SÃO PAULO, sendo vedada a utilização de motocicletas para realização de qualquer atividade inerente ao projeto.
A Proponente deverá observar e cumprir com eventuais alterações das diretrizes, normas e/ou procedimentos de segurança da EDP SÃO PAULO ainda que ocorridas durante esta CHAMADA PÚBLICA ou até mesmo durante a execução do Projeto, se selecionado.
A proponente deverá considerar minimamente os itens relacionados no ANEXO IX para elaboração das suas propostas.
29.7 ALTERAÇÃO DOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA
A EDP SÃO PAULO reserva-se no direito de realizar qualquer alteração nesta CHAMADA PÚBLICA, excluindo apenas a redução de prazos, em até 10 (dez) dias antes de seu término, sem a necessidade qualquer notificação prévia aos proponentes. As alterações serão publicadas no portal e/ou no site referente à esta CHAMADA PÚBLICA.
29.8 PROCEDIMENTOS ÉTICOS
O Proponente declara e garante:
a) Conhece e cumpre integralmente o disposto nas leis brasileiras, incluindo, mas não se limitando, as Leis Anticorrupção, Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei da Defesa da Concorrência, Lei das Licitações, bem como nas demais legislações correlatas vigentes e normas emitidas pelos órgãos reguladores de mercado ou setor, doravante denominadas “LEGISLAÇÃO SOBRE ÉTICA”, no que for aplicável;
b) Não violou, não viola e não violará a LEGISLAÇÃO SOBRE ÉTICA;
c) Não praticou, não pratica e não praticará qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal;
d) Não tomou, não toma e não tomará qualquer ação uma em nome da outra;
e) Não realizou, não realiza e não realizará qualquer ato que venha a favorecer em desacordo com a LEGISLAÇÃO SOBRE ÉTICA, de forma direta ou indireta, uma à outra ou quaisquer terceiros;
f) Xxxxxxx, mantem e manterá, durante todo o relacionamento decorrente do presente CONTRATO (negociação, período de vigência e término), total conformidade com seu respectivo Código de Ética ou Conduta, bem como com as LEGISLAÇÃO SOBRE ÉTICA, no que for aplicável, independentemente de qualquer aviso ou notificação;
g) Já tem implementado um programa de conformidade, treinamento, canal de comunicação eficaz ou qualquer outro mecanismo para a prevenção e detecção de violação da LEGISLAÇÃO SOBRE ÉTICA e dos requisitos estabelecidos nesta Cláusula;
h) Xxxxx conforme previamente, nenhum de seus conselheiros, diretores, sócios ou empregados diretamente envolvidos nesta CHAMADA PÚBLICA é atualmente um agente público. O Proponente deverá informar a outra, imediatamente e por escrito, quando qualquer de seus conselheiros, diretores, sócios ou empregados tornar-se um agente público. Para que não reste dúvidas este item não é aplicável para quando o Proponente se tratar da administração pública;
i) Manterá seus livros e/ou Escrituração Contábil Digital (ECD), registros e documentos contábeis com detalhes e precisão suficientemente adequados para refletir claramente as operações e os recursos referentes ao Projeto;
j) Não têm nenhuma relação atual ou iminente que crie conflito de interesses ou que de algum modo inviabilize a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA; e,
k) Todas as informações enviadas à EDP SÃO PAULO, sob as penas da legislação aplicável, são completas, verdadeiras e precisas assumindo total responsabilidade pela sua exatidão, no momento em que foram prestadas.
Na hipótese da Proponente violar esta Cláusula de Procedimentos éticos ela deverá:
a) Informar imediatamente a a EDP SÃO PAULO acerca das referidas violações; e
b) Isentar a EDP SÃO PAULO de toda e qualquer responsabilidade relacionada à referida violação, indenizando-a por quaisquer perdas e danos, custos ou despesas, incluindo, mas não se limitando, às condenações administrativas ou judiciais e honorários que vier a incorrer para a defesa de seus direitos e interesses.
O descumprimento desta Cláusula ensejará nas sanções estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA, em especial na desclassificação do Projeto e nas demais sanções contratuais e legais cabíveis.
A Proponente deverá apresentar todo e qualquer documento que, solicitado de forma justificada pela EDP SÃO PAULO, ateste o adimplemento das obrigações constantes nesta Cláusula.
Esta cláusula deverá ser replicada, com conteúdo similar para os contratos a serem celebrados entre a EDP SÃO PAULO e o Proponente responsável pelo Projeto selecionado.
29.9 DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA ensejará na desclassificação automática do Projeto apresentado.
São Paulo, 28 de dezembro de 2023.
A
Ação de Eficiência Energética ou AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
Agência Nacional de Energia Elétrica ou ANEEL: Autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia criada para, entre outras atribuições, regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro.
Arquivos abertos: São todos aqueles documentos que compõe a elaboração do relatório final, como planilhas em excel, arquivos em word ou qualquer outro utilizado para o mesmo fim.
Avaliação ex ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado (ANEEL, 2013).
Avaliação ex post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2013).
C
Chamada Pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para ser selecionados por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2013).
Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).
D
Diagnóstico Energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada (ANEEL, 2013).
E
Energia Economizada ou EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2013).
M
Medição e verificação ou M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).
Melhoria de Instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de Eficiência Energética executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da
energia elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para eletrodomésticos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2013).
O
P
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética ou PROPEE: É um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados.
Programa de Eficiência Energética ou PEE: É o programa que tem por objetivo promover o uso eficiente da energia elétrica visando a eficiência energética de equipamentos, materiais, processos e consumo de energia elétrica.
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica ou PROCEL: O “Selo PROCEL de Economia de Energia”, ou simplesmente “Selo PROCEL”, foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL”, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobras. O Selo PROCEL tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos disponíveis o mercado que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.
Programa Brasileiro de Etiquetagem ou PBE: Coordenado pelo “Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO”, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE”. O PBE tem alta sinergia com o “Selo PROCEL” e os índices de eficiência definidos pelo “Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE”, representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil.
Projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por consumidores atendidos pela EDP SÃO PAULO, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio consumidor, para seleção dentro de critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação, passando assim a integrar o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da EDP SÃO PAULO. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se que a seleção das “propostas de projetos” se dará em apenas em1 fase, o “diagnóstico energético/projeto executivo”.
Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance ou PIMVP: Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br) - Publicação da Efficiency Valuation Organization - EVO (www.evo- xxxxx.xxx) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo.
R
Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser
computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos do consumidor: São os recursos advindos do próprio consumidor proponente da “proposta de projeto”, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos próprios: São os recursos do próprio Programa de Eficiência Energética - PEE executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL.
Relação custo-benefício ou RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, em geral expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de desconto (ANEEL, 2013). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.
Redução de demanda na ponta ou RDP: Redução de demanda média no horário de ponta da distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2013).
U
Unidade consumidora ou UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
ANEXO B - CARTA DE APRESENTAÇÃO
[CIDADE], de de
À
EDP SÃO PAULO ENERGIA S.A
Comissão Julgadora da Chamada Pública Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0 Xxxx – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX
Ref.: Chamada Pública - 001/2023
Encaminhamos nossa proposta de projeto de eficiência energética para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes na presente Chamada Pública, como também todos os termos constantes no Instrumento Contratual disponibilizado no processo.
Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme legislação vigente.
Atestamos a veracidade das informações constantes no projeto apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
Apresentamos abaixo os dados referentes à unidade consumidora que irá receber os benefícios da Proposta de Projeto:
Número da unidade consumidora na EDP SÃO PAULO ENERGIA S.A: Endereço: nº. Razão social: CNPJ: Empresa responsável pela proposta de projeto: _
Responsável pela Apresentação da Proposta Empresa:
Nome:
E-mail: telefone fixo: e celular:
Endereço: Cidade: Estado:
Unidade consumidora possui fins lucrativos? ( ) SIM ( ) NÃO
Classificação Consumidor: ( ) Industrial ( ) Residencial ( ) Hospital Público e Entidades Beneficentes ( ) Comércio e Serviços, Poder Público, Serviços Públicos e Rural ( ) Iluminação Pública
Atenciosamente,
Representante legal do consumidor (Identificação do representante) (Nome e CPF)
Cargo do representante legal
ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais listados podem ter suas informações alteradas a qualquer momento e sem aviso prévio. Para o caso de algum dos materiais abaixo serem foco da “proposta de projeto”, o proponente deverá validar seus dados técnicos no endereço eletrônico http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC- D6FF3BABE5FA}.
Ainda para o caso de algum material utilizado não estar listado abaixo, o proponente deverá apresentar catalogo técnico para o mesmo priorizando-se, obrigatoriamente, o endereço do http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC- D6FF3BABE5FA}. Na hipótese de o material não ser encontrado, a proponente deverá apresentar catalogo técnico comprovando as informações.
a. Tabela de vidas úteis mínimas admitidas e perdas a serem consideradas
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (5) | VIDA ÚTIL | PERDAS |
Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc) | 20 anos | - |
Lâmpadas LED | 25.000 horas | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo janela(1) | 10 anos | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso- teto)(1) | 10 anos | - |
Sistemas de climatização (self, chiller) ou conforme catálogo(4) | 10 anos | - |
Motores(1)(4) | 10 anos | - |
Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers) (1) | 10 anos | - |
Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler) (1)(4) | 20 anos | - |
Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral (4) | 10 anos | - |
Bombas de calor (4) | 20 anos | - |
Reator eletromagnético 1x020 W | - | 7 W |
Reator eletromagnético 1x040 W | - | 11 W |
Reator eletromagnético 1x110 W | - | 25 W |
Reator eletromagnético 2x020 W | - | 14 W |
Reator eletromagnético 2x040 W | - | 22 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 70 W | 10 anos | 14 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 100 W | 10 anos | 17 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 150 W | 10 anos | 20 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 250 W | 10 anos | 25 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 400 W | 10 anos | 32 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 1.000 W | 10 anos | 55 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 2.000 W | 10 anos | 130 W |
Reator eletromagnético vapor mercúrio 80 W | - | 10 W |
Reator eletromagnético vapor mercúrio 125 W | - | 14 W |
Reator eletromagnético vapor mercúrio 250 W | - | 22 W |
Reator eletromagnético vapor mercúrio 400 W | - | 29 W |
Reator eletromagnético vapor mercúrio 700 W | - | 35 W |
Reator eletromagnético vapor mercúrio 1.000 W | - | 45 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 70 W, com selo PROCEL | 10 anos | 12 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo | 10 anos | 14 W |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (5) | VIDA ÚTIL | PERDAS |
PROCEL | ||
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo PROCEL | 10 anos | 18 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL | 10 anos | 24 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL | 10 anos | 32 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 600 W | 10 anos | 50 W |
Reator eletrônico 1x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 2 W |
Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 6 W |
Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 7 W |
Reator eletrônico 2x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 2 W |
Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 5 W |
Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 10 W |
Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 10 W |
Painéis Fotovoltaicos | 20 anos | - |
Inversor de Frequência e Acessórios | 10 anos | - |
Obs.:(1) Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL de Eficiência Energética no endereço eletrônico http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-
(2) FP: Fator de potência THD: Distorção harmônica total
FF: Fator de fluxo luminoso FL: Fluxo luminoso IRC: Índice de reprodução de cores
(3)Estas características deverão estar descritas na “proposta de projeto”.
(4)Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas.
(5)Caso o material ou equipamento não esteja contemplado na tabela acima, deverá ser apresentado catálogo para comprovação das características técnicas.
O projeto deverá ser apresentado de acordo com o PROPEE – Módulo 04 - Tipologias e Módulo 07 – Cálculo de Viabilidade. Para Projetos Especiais e Fontes Incentivadas, o projeto também deverá cumprir os requisitos dos Módulos 05 e 06 respectivamente.
O diagnóstico/projeto deve apresentar na folha de rosto um resumo executivo com as informações mínimas a seguir:
RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO
Razão Social da Proponente | Razão Social da Unidade Consumidora | Número Instalação da Unidade Consumidora | Tipologia (Industrial, Residencial, Outros) | Projeto Fundo Perdido (sim/não) | Tensão de Alimentação | Classe Tarifária |
Energia Total Economizada (MWh/ano) | Redução Demanda na Ponta (kW) | RCB Recursos PEE | RCB Total do Projeto | Taxa de Desconto | CEE Utilizado | CED Utilizado |
Qtde Equipamento por uso final 1 | Qtde Equipamento por uso final 2 | Qtde Equipamento por uso final 3 | Tarifa Média da UC | Benefício Médio EE na Fatura da UC [R$/Mês] | Redução Média EE na Fatura da UC [%] | Projeto Total ou Parcial? |
Ex: 2500 lâmpadas Led | Ex: 50 Ares Condicionado | Ex: Sistema Fotovoltaico de X KWp | Valor médio da fatura de energia do cliente | Redução média na fatura do cliente [R$] | Redução média na fatura do cliente [%] | O projeto contempla 100% da instalação? |
Recurso do PEE com mão-de-obra de Terceiros [R$] | Recurso PEE com Equipamentos [R$] | Recurso Total do PEE [R$] | Custo Total do Projeto [R$] | Recurso Contrapartida do Consumidor [R$] | Recurso Contrapartida do Terceiro [R$] | Custo Total do Projeto [R$] |
ETAPAS | ANO 1 | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Diagnóstico energético/Projeto Executivo | ||||||||||||
Assinatura do contrato | ||||||||||||
Processo de segurança conforme normas EDP | ||||||||||||
Contratação dos serviços e materiais | ||||||||||||
Plano de Medição e Verificação – M&V | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | ||||||||||||
Execução dos serviços de instalação | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | ||||||||||||
Apresentação do relatório de M&V | ||||||||||||
Treinamento e capacitação | ||||||||||||
Marketing | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (EDP SÃO PAULO) | ||||||||||||
Apresentação do relatório final do projeto |
ANEXO III – CRONOGRAMA FINANCEIRO
ETAPAS | ANO 1 | TOTAL | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | ||
Diagnóstico energético/Projeto Executivo | 0,00 | ||||||||||||
Contratação dos serviços e materiais | 0,00 | ||||||||||||
Plano de Medição e Verificação – M&V | 0,00 | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | 0,00 | ||||||||||||
Execução dos serviços de instalação | 0,00 | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | 0,00 | ||||||||||||
Apresentação do relatório de M&V | 0,00 | ||||||||||||
Treinamento e capacitação | 0,00 | ||||||||||||
Marketing | 0,00 | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (EDP SÃO PAULO) | 0,00 | ||||||||||||
Apresentação do relatório final do projeto | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA PROJETOS COM CONTRATO DE DESEMPENHO
Com o objetivo de definir os procedimentos quanto ao valor monetário das parcelas de amortização do investimento realizado no Projeto de Eficiência Energética, em unidades consumidoras cujos beneficiários desenvolvam atividades com fins lucrativos, segue os procedimentos para os cálculos, conforme abaixo.
1. Os recursos a serem destinados pela EDP São Paulo, no âmbito do Projeto esteja em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, homologado pela Resolução Aneel nº 920/2021, deverão ser discriminados e comporá o saldo devedor a ser ressarcido à EDP SÃO PAULO.
2. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123
– Brasil, 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de 80% (oitenta por cento) das despesas do cliente decorrentes da execução do Projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra).
3. A amortização do recurso disponibilizado pela à EDP SÃO PAULO para os contratos de desempenho será feita diretamente na fatura de energia do consumidor.
4. O benefício monetário do Projeto será o produto da Economia de Energia em MWh/ano verificada em medição, pela tarifa média da unidade consumidora beneficiada pelo Projeto.
5. O valor da tarifa média a ser aplicada sobre a economia de energia, será com base na tarifa de energia elétrica vigente da unidade consumidora, incluso todos os tributos e encargos previstos.
6. O cálculo da Tarifa Média contemplará a razão do valor total da fatura em reais, pelo consumo de energia total (Ponta + Fora Ponta), dada em R$/MWh.
7. O cálculo da quantidade de parcelas de amortização será a razão do valor monetário total do investimento realizado no Projeto, pelo benefício auferido pela economia de energia.
ANEXO V - FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA
Fiança bancária
As fianças bancárias serão aceitas somente se a instituição financeira emissora atender tanto o rating mínimo concedido por pelo menos uma das agências classificadoras de risco quanto a exposição máxima em relação ao PL da instituição financeira, conforme quadro abaixo e desde que atenda aos demais critérios da EDP SÃO PAULO, incluindo, mas não se limitando, à avaliação de Compliance:
Grupo 1 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da instituição financeira |
Fitch | AAA | 3% | |
Moody's | Aaa | ||
Standard & Poor's | AAA |
Grupo 2 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da instituição financeira |
Fitch | AA | 2% | |
Moody's | Aa | ||
Standard & Poor's | AA |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
Seguro garantia
Os seguros garantias serão aceitos somente se a seguradora (emissor) atender tanto o rating mínimo concedido por uma das agências classificadoras de risco quanto por limite máximo de exposição total da EDP ao PL da seguradora, conforme quadros abaixo e desde que atenda aos demais critérios da EDP SÃO PAULO, incluindo, mas não se limitando, à avaliação de compliance:
a) Grupo 1: 100% das ações da seguradora são detidas por bancos de nosso relacionamento.
Grupo 1 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da seguradora |
Fitch | AA | 100% | |
Moody's | Aa | ||
Standard & Poor's | AA |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
b) Grupo 2: demais seguradoras.
Grupo 2 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da seguradora |
Fitch | A | 50% | |
Moody's | A | ||
Standard & Poor's | A |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDOR
XXXXX XXX – LAUDO DE LEVANTAMENTO TÉCNICO
Laudo de levantamento técnico
TERMO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA AS INSTALAÇÕES
Pelo presente instrumento, declaramos que a ESCO/Responsável Técnico
efetuou visita e o levantamento técnico no endereço
, na cidade de , tendo em vista o levantamento necessário à apresentação de proposta de projeto ao Programa de Eficiência Energética da EDP São Paulo, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, com sede na Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000– Xxxxxx 0, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06.
Dados do consumidor responsável: NOME:
CARGO:
RG:
CPF:
TELEFONE:
E-MAIL:
ASSINATURA
ANEXO VIII – MODELO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
Com o objetivo de simplificar e padronizar as informações do Diagnóstico Energético, foi criado um modelo para preenchimento no Portal desta Chamada Pública de Projetos. A proponente ou consumidor deve preenchê-lo na íntegra.
1. RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO
Razão Social da Proponente | Razão Social da Unidade Consumidora | Número Instalação da Unidade Consumidora | Tipologia (Industrial, Residencial, Outros) | Projeto Fundo perdido (sim/não) | Tensão de Alimentação | Classe Tarifária |
Energia Total Economizada (MWh/ano) | Redução Demanda na Ponta (kW) | RCB Recursos PEE | RCB Total do Projeto | Taxa de Desconto | CEE Utilizado | CED Utilizado |
Qtde Equipamento por uso final 1 | Qtde Equipamento por uso final 2 | Qtde Equipamento por uso final 3 | Tarifa Média da UC | Benefício Médio EE na Fatura da UC [R$/Mês] | Redução Média EE na Fatura da UC [%] | Projeto Total ou Parcial? |
Ex: 2500 lâmpadas Led | Ex: 50 Ares Condicionado | Ex: Sistema Fotovoltaico de X KWp | Valor médio da fatura de energia do cliente | Redução média na fatura do cliente [R$] | Redução média na fatura do cliente [%] | O projeto contempla 100% da instalação? |
Recurso do PEE com mão-de- obra de Terceiros [R$] | Recurso PEE com Equipamentos [R$] | Recurso Total do PEE [R$] | Custo Total do Projeto [R$] | Recurso Contrapartida do Consumidor [R$] | Recurso Contrapartida do Terceiro [R$] | Custo Total do Projeto [R$] |
2. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROJETO
3. APRESENTAÇÃO DO CONSUMIDOR Resumo da unidade consumidora:
Histórico, endereço completo, e-mail, telefone, responsável, tipo de atividade, nível de tensão que está sendo atendida, área construída, número de colaboradores, quantidade de serviços atendidos por ano e ou produtos, número de hospedes, horário de funcionamento, entre outros relevantes.
4. OBJETIVO DO PROJETO
5. ANÁLISE DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
5.1 Estimativa da participação por uso final
5.2 Avaliação do histórico de consumo
5.3 Porcentagem de atendimento do parque de IP (se aplicável)
5.4 Registro fotográfico
6. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DO PROJETO
6.1 Descrição do Sistema Atual
6.2 Descrição do Sistema Proposto
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Especificação técnica dos materiais e equipamentos propostos, fabricante, modelo, tipo, indicadores de eficiências, entre outros.
8. AVALIAÇÃO DA ECONOMIA DE ENERGIA
8.1 Cálculo do RCB
Memória de cálculo conforme tabela do PROPEE, Módulo 9, página 18, RCB por uso final, RCB Global do PEE e RCB global com Contrapartida
9. ESTRATÉGIA DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
9.1 Variáveis Independentes
9.2 Fronteiras de Medição
9.3 Opção do PIMVP
9.4 Modelo de Consumo da Linha de Base
9.5 Amostragem
10.PRAZOS E CUSTOS
11.1 Custos por categoria contábil e origens dos recursos Conforme tabela do PROPEE Modulo 4, Seção 4.4, página 49.
11.2 Cronograma Físico
11.3 Cronograma Financeiro
11.4 Comprovação da contrapartida
11. DESCARTE DE MATERIAIS
Conforme PROPEE Modulo 4, Seção 4.3, página 46.
12. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Conforme PROPEE Modulo 4, Seção 4.3, página 44.
13.ANEXOS
1- PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EPI’s e EPC’s
• Luvas isolantes tipo I classe 0
• Manga Isolante Classe 2
• Capa de chuva;
• Garrafa de água;
• Lençóis Isolante BT- 8 peças;
• Balde de lona para içamento de ferramentas;
• Luvas de vaqueta;
• Protetor Solar FPS 30 ou FPS 30 com repelente ou FPS 60;
• Óculos de Segurança (incolor e fume);
• Perneira de segurança;
• Lanterna de Capacete;
• Alicate Volt -Amperímetro;
• Crachá de identificação;
• Cinto paraquedista e sistema para trabalho em estrutura;
• Bota de segurança com biqueira em composite;
• Capacete tipo aba frontal classe B, com etiqueta de ensaio teste dielétrico;
• Camisa/Calça Operacional Anti-chama;
• Cone de sinalização- 07 peças Veículo caminhoneta/ 10 cesta aérea;
• Fitas refletivas;
• Calço para caminhão/caminhonete;
• Bandeirolas com cabo de madeira- 07 peças;
• Placa para passagem de pedestres;
• Kit de resgate para cesto aéreo;
• Kit de resgate para escada metropolitana;
• Identificação do caminhão com a logo da EDP (prestação de serviço).
TREINAMENTOS E DOCUMENTAÇÕES
1. Ficha de Registro;
2. CTPS (identificação e contrato);
3. Foto ¾;
4. ASO;
5. Integração de Segurança;
6. Ordem de Serviço (Enviar modelo);
7. Ficha de EPI;
8. NR 10 Básico;
9. NR 10 SEP;
10. NR 10 Reciclagem;
11. NR-35 Altura;
12. Autorização para trabalho (Enviar modelo);
13. Direção defensiva.
Os treinamentos obrigatoriamente devem ser em instituições reconhecidas pelo MEC ou por empresas homologadas pela EDP.
Os EPI’s e EPC’s deve estar em bom estado de conservação e o CA deve estar dentro da validade.
CAMINHÃO | CAMINHONETE
O caminhão e/ou caminhonete utilizado no projeto deverá ter no máximo 10 anos de fabricação e será feito análise do estado de conservação do veículo no ato da integração de segurança.
CAMINHÃO CESTO AÉREO: Necessário teste dielétrico/Ensaios de emissão acústica. ESCADA METROPOLITANA: Necessário teste mecânico (resistência)
2- PROJETOS DE INSTALAÇÃO FOTOVOLTAICA E COLETOR SOLAR
EPI’s e EPC’s
• Luvas isolantes tipo I classe 0
• Luvas de vaqueta;
• Garrafa de água;
• Capa de chuva;
• Protetor Solar FPS 30 ou FPS 30 com repelente ou FPS 60;
• Óculos de Segurança (incolor e fume);
• Crachá de identificação;
• Camisa/Calça Operacional - (uniforma padrão);
• Cinto paraquedista e sistema para trabalho em estrutura (acima de 2m de altura);
• Capacete tipo aba frontal classe B, com etiqueta de ensaio teste dielétrico.
TREINAMENTOS E DOCUMENTAÇÕES
1. Ficha de Registro;
2. CTPS (identificação e contrato);
3. Foto ¾;
4. ASO;
5. Integração de Segurança;
6. Ordem de Serviço ;
7. Ficha de EPI;
8. NR 10 Básico;
9. NR 10 SEP;
10. NR 10 Reciclagem;
11. NR-35 Altura;
12. Autorização para trabalho;
13. Direção defensiva.
Os treinamentos obrigatoriamente devem ser em instituições reconhecidas pelo MEC ou por empresas homologadas pela EDP.
Os EPI’s e EPC’s deve estar em bom estado de conservação e o CA deve estar dentro da validade.
3- PROJETOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS
EPI’s e EPC’s
• Luvas isolantes tipo I classe 0
• Luvas de vaqueta;
• Capa de chuva;
• Garrafa de água;
• Protetor Solar FPS 30 ou FPS 30 com repelente ou FPS 60;
• óculos de Segurança (incolor e fume);
• Camisa/Calça Operacional - (uniforme padrão);
• Crachá de identificação;
• Cinto paraquedista e sistema para trabalho em estrutura (acima de 2m de altura);
• Capacete tipo aba frontal classe B, com etiqueta de ensaio teste dielétrico;
TREINAMENTOS E DOCUMENTAÇÕES
1. Ficha de Registro;
2. CTPS (identificação e contrato);
3. Foto ¾;
4. ASO;
5. Integração de Segurança;
6. Ordem de Serviço;
7. Ficha de EPI;
8. NR 10 Básico;
9. NR 10 Reciclagem;
10. NR-35 Altura (trabalho acima de 2m de altura);
11. Autorização para trabalho;
12. Direção defensiva.
DETALHAMENTO: TREINAMENTOS e EPI’s EPC’s
Os treinamentos obrigatoriamente devem ser em instituições reconhecidas pelo MEC ou por empresas homologadas pela EDP.
Os EPI’s e EPC’s deve estar em bom estado de conservação e o CA deve estar dentro da validade.
1. PROJETOS DE CONDICIONAMENTO AMBIENTAL
EPI’s e EPC’s
• Luvas isolantes tipo I classe 0
• Luvas de vaqueta;
• Capa de chuva;
• Garrafa de água;
• Protetor Solar FPS 30 ou FPS 30 com repelente ou FPS 60;
• óculos de Segurança (incolor e fume);
• Camisa/Calça Operacional - (uniforme padrão);
• Crachá de identificação;
• Cinto paraquedista e sistema para trabalho em estrutura (acima de 2m de altura);
• Capacete tipo aba frontal classe B, com etiqueta de ensaio teste dielétrico;
TREINAMENTOS E DOCUMENTAÇÕES
1. Ficha de Registro;
2. CTPS (identificação e contrato);
3. Foto ¾;
4. ASO;
5. Integração de Segurança;
6. Ordem de Serviço;
7. Ficha de EPI;
8. NR 10 Básico;
9. NR 10 Reciclagem;
10. NR-35 Altura (trabalho acima de 2m de altura);
11. Autorização para trabalho;
12. Direção defensiva.
DETALHAMENTO: TREINAMENTOS e EPI’s EPC’s
Os treinamentos obrigatoriamente devem ser em instituições reconhecidas pelo MEC ou por empresas homologadas pela EDP.
Os EPI’s e EPC’s deve estar em bom estado de conservação e o CA deve estar dentro da validade.
4- PROJETOS DE SUBSTITUIÇÃO DE MOTORES E GELADEIRAS
EPI’s e EPC’s
• Luvas isolantes tipo I classe 0;
• Luvas de vaqueta;
• Capa de chuva;
• Garrafa de água;
• Cinto paraquedista e sistema para trabalho em estrutura;
• Protetor Solar FPS 30 ou FPS 30 com repelente ou FPS 60;
• Camisa/Calça Operacional - (uniforme operacional);
• Óculos de Segurança (incolor e fume);
• Crachá de identificação;
• Capacete tipo aba frontal classe B, com etiqueta de ensaio teste dielétrico;
TREINAMENTOS E DOCUMENTAÇÕES
1. Ficha de Registro;
2. CTPS (identificação e contrato);
3. Foto ¾;
4. ASO;
5. Integração de Segurança;
6. Ordem de Serviço;
7. Ficha de EPI;
8. NR 10 Básico;
9. NR 10 Reciclagem;
10 Autorização para trabalho;
11. Direção defensiva.
DETALHAMENTO: TREINAMENTOS e EPI’s EPC’s
Os treinamentos obrigatoriamente devem ser em instituições reconhecidas pelo MEC ou por empresas homologadas pela EDP.
Os EPI’s e EPC’s deve estar em bom estado de conservação e o CA deve estar dentro da validade.