ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2019. ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL E O ROTARY CLUB RIO DO SUL, VISANDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LIXEIRAS PÚBLICAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2019.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL E O ROTARY CLUB RIO DO SUL, VISANDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LIXEIRAS PÚBLICAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.574/0001-06, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, xx Xxx xx Xxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado COOPERANTE, e de outro lado o ROTARY CLUB RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.762.402/0001-98, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxx/XX, neste ato representado por seu Presidente sr. XXXXX XXXXX, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, nos termos do inciso VIII-A, art. 2º e art. 42, ambos da Lei nº 13.019/2014, autorizado pela Lei Municipal nº 5.509/2014, bem como de acordo com as seguintes cláusulas e condições a seguir especificados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a cooperação técnica entre os cooperantes para instalação e manutenção de lixeiras públicas nos logradouros públicos do município de Rio do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO COOPERANTE
São atribuições do COOPERANTE:
a) recolher o lixo depositado nas lixeiras;
b) apoiar o Rotary Club Rio do Sul na realização de campanha de conscientização junto as escolas públicas municipais;
c) realizar a instalação das lixeiras;
d) definir os locais de instalação nos logradouros públicos municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO COOPERADO
São atribuições do COOPERADO:
a) aquisição das lixeiras, de acordo com o modelo definido em regulamento pelo município de Rio do Sul;
b) conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar;
c) reposição das lixeiras danificadas;
d) divulgação do Projeto previsto na presente lei;
e) realização de campanha de conscientização junto à população.
CLÁUSULA QUARTA - DO REPASSE DE RECURSOS
Não haverá repasse de recursos financeiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O fundamento legal do presente Acordo de Cooperação está disposto no inciso XIII, do artigo 37, na Lei Municipal nº 5.509/2014 e da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, de 05 de abril de 1990 e no inciso VIII-A, art. 2º e art. 42, ambos da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação será de 5 (cinco) anos, com vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser renovado por igual período, nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº 5.509/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
As partes poderão, a seu critério e por comum mútuo acordo, alterar as condições ora avençadas, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se as partes as responsabilidades das obrigações decorrentes no prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul, com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas as questões relativas ao presente Acordo de Cooperação ou de sua interpretação.
E por estarem justos e de acordo assinam o presente Acordo de Cooperação, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Rio do Sul, 29 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal |
XXXXX XXXXX Presidente do Rotary Club Rio do Sul |
Testemunhas:
Nome:
CPF: |
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