COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
N° 70445 - L.1147-D - PGMCD N°619 - SC/641 PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.0.000085787-0
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xx Xxxxxx Stürmer, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, inscrita no CNPJ sob n° 92.815.000/0001-68, com
sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, firmam o presente Contrato, tendo por base legal a Constituição Federal, a Lei 8080/90, a Lei 8.666/93 e as Portarias do Ministério da Saúde nºs 2.567/2016 e 3.410/2013, processo administrativo nº 18.0.000085787-0 e, pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 O presente tem por objeto integrar a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre no Sistema Único de Saúde (SUS), definir sua inserção na rede regionalizada hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando garantia da atenção integral de saúde aos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONTRATADA está inserida, conforme previsto no Documento Descritivo Assistencial, parte integrante deste instrumento, elaborado conjuntamente pela SMS e pela CONTRATADA, contendo todas as ações e serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 Na execução do presente contrato, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I – o acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência/emergência;
II - encaminhamento de atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência emergência;
III - gratuidade para os usuários das ações dos serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;
IV – a prescrição de medicamentos deve observar Politica Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica; atendimento humanizado, de acordo com Politica Nacional de Humanização do SUS;
V - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde respectivos gestores do SUS;
VI - estabelecimento de metas indicadoras de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1 São obrigações comuns das partes:
a) elaboração de protocolos técnicos de encaminhamento para as ações de saúde.
b) elaboração do Descritivo Assistencial;
c) educação permanente de recursos humanos;
d) aprimoramento da atenção saúde.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
São obrigações das partes:
4.1 DA CONTRATADA:
4.1.1) cumprir todas as metas condições especificadas no Descritivo Assistencial, parte integrante deste contrato.
4.1.2) alertar aos usuários, caso se trate de hospital escola, de que atendimento poderá contar com participação de estudantes.
4.1.3) manter registro atualizado no CNES (Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde)
4.1.4) submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com PNASS (Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde)
4.1.5) submeter-se regulação instituída pelo gestor
4.1.6) obrigar-se apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem qualitativa quantitativamente atendimento do objeto.
4.1.7) atender as diretrizes da Política Nacional da Humanização PNH
4.1.8) submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria SNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
4.1.9) contratante deverá informar, caso haja, quais os pacientes que fazem parte das linhas de pesquisa ou trabalho experimentais, bem como que está sendo custeado pelo protocolo, evitando que MUNICÍPIO pague procedimentos custeados pelos protocolos de pesquisa.
4.1.10) quando solicitado a CONTRATADA deverá atender no prazo indicado as ordens judiciais comunicadas diretamente ou via SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO com retorno de resolutividade ao gestor autoridade judiciária competente, respeitando a capacidade técnica da CONTRATADA.
4.1.11) manter sempre atualizado prontuário médico dos pacientes arquivo médico, em conformidade com estabelecido na Resolução CFM 1821/2007.
4.1.12) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem paciente para fins de experimentação.
4.1.13) atender os pacientes com dignidade respeito de modo universal igualitário, mantendo sempre qualidade dos serviços prestados nesta condição.
4.1.14) justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato.
4.1.15) esclarecer aos pacientes sobre seus direitos assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
4.1.16) respeitar decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
4.1.17) garantir confidencial idade dos dados informações dos pacientes
4.1.18) assegurar aos pacientes direito de serem assistidos religiosa espiritualmente por ministros de culto religioso, observando-se as rotinas regras internas da CONTRATADA
4.1.19) instalar no prazo previsto para cada caso, qualquer comissão que venha ser criada por lei ou norma infralegal, independentemente de notificação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.1.20) notificar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por sua instância situada na jurisdição da CONTRATADA, de eventual alteração de seus estatutos, diretoria, enviando-lhe no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos, ou ainda alteração na condição de habilitação.
4.1.21) manter-se integrado com sistema informatizado de regulação da SMS, conforme critérios definidos pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE dentro das normas legais vigentes.
4.1.22) apresentar faturamento de 100% dos procedimentos realizados.
4.1.23) assegurar que acesso dos pacientes do SUS será regulado conforme normas do gestor municipal.
4.2 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (CONTRATANTE), por meio da SMS:
4.2.1) transferir e/ou consentir com os descontos efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde do Fundo Municipal de Saúde quanto aos recursos previstos neste contrato à CONTRATADA.
4.2.2) controlar, fiscalizar avaliar as ações e os serviços contratados
4.2.3) estabelecer mecanismos de controle da oferta demanda de ações serviços de saúde e,
4.2.4) analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, comparando-se as metas do Documento Descritivo Assistencial, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.
CLÁUSULA QUINTA: DO DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
5.1 O Documento Descritivo Assistencial, parte integrante deste contrato como condição de sua eficácia, que deverá ser elaborado conjuntamente pela SMS e pela CONTRATADA, deverá conter:
I - todas as ações serviços objeto deste contrato;
II - estrutura tecnológica capacidade instalada;
III - definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência emergência dos serviços de apoio diagnóstico terapêutico.
IV - definição das metas de qualidade e descrição das atividades de aprimoramento aperfeiçoamento da gestão hospitalar.
5.2 A oferta de exames e oferta de consultas gerais possuem um teto físico, mas os quantitativos por subespecialidade podem ser ajustados pelo gestor em comum acordo com prestador conforme demanda.
5.3 O Descritivo Assistencial terá validade de até 12 meses, com prorrogação por igual período se acordado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 O valor mensal estimado para execução deste contrato importa em R$ 225.379.427,52 (duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses, conforme especificado na programação orçamentária constante no Descritivo Assistencial em anexo.
6.2 Os recursos do presente contrato oneram os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da SECRETARIA, oriundos de valores repassados pelo Ministério da Saúde.
6.3 O não cumprimento pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes neste contrato não transferem ao Município obrigação de pagar os serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A previsão de recursos para cumprimento do presente Contrato tem a seguinte classificação e dotação orçamentária:
7.1.1 Portarias e Incentivos:
- FIDEPS - vínculo 4590 – portaria SAS/MS 254/2002 Valor Mensal R$ 1.259.174,82
- Integrasus - vínculo 4590 – portaria GS/MS n°139/2007 Valor Mensal R$ 229.607,11
- IGH – já incorporado ao teto (Antigo IAC) - vínculo 4590 – portaria GS/MS n° 1721/05 Valor Mensal R$ 865.024,18
- IGH – impacto portaria 142/2014** - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 1.034.592,04
- Rede Cegonha Pt 1480/12 11 leitos UTI Neo Tipo lll ** - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 87.738,79
- Rede Cegonha Pt 1480/12 10 leitos UCI Neo Qualf ** - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 76.650,00
- Pt 2395/11 Rede Urgência Porta de entrada tipo II ** - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 300.000,00
- Pt 1641/15 Rede Urgência- 45 leitos novos retaguarda (valor da produção incorporado ao teto)** - vínculo 4590 Valor Mensal R$232.687,50
- Pt 1641/15 Rede Urgência- 38 leitos qualificados retaguarda ** - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 196.491,67
- Pt 2395/11 Rede Urgência 15 leitos qualificados UTI tipo III ** - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 119.643,81
- Pt 2395/11 Rede Urgência 5 leitos novos UTI tipo III ** - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 39.881,27
- Pt 2395/11 e Pt 149/12 5 leitos AVC agudo** vigente até 31/03/2016 - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 47.906,25
- Pt 2395/11 e Pt 149/12 5 leitos AVC integral** vigente até 31/03/2016 - vínculo 4590 Valor Mensal R$ 45.244,79
- Pt SES 61/2018 - GAR, Egresso de UTIN, Amb. GAR Tipo II, OPOs; Diag. Morte encefálica - vínculo 4230 Valor Mensal R$ 101.411,36
- Resolução CIB nº 206/2017 *** - vínculo 4230 Valor Mensal R$ 74.979,17
- Portaria MS N° 758 de 12/06/2019 Valor Mensal R$ 20.000,00
- Pt SMS n°134/19 vínculo 40 Valor Mensal R$ 1.000.000,00
7.1.2 Dotação Orçamentária: 1804-4037-339039500300-40 1804-4037-339039500300-4590 1804-4037-339039500300-4690 1804-4037-339039500300-4230
1804-4037-339039500300-4501
CLÁUSULA OITAVA: DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
8.1 O Contrato contará com uma comissão de acompanhamento do contrato.
8.2 A composição desta comissão será constituída por representantes da CONTRATADA, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SMS, devendo reunir-se uma vez a cada quatro meses para emissão de relatórios para avaliação de metas quantitativas qualitativas.
8.3 As atribuições desta Comissão será de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Descritivo Assistencial.
8.4 A Comissão de Acompanhamento do Contrato será criada pela SMS até quinze dias após assinatura deste termo, cabendo à CONTRATADA, neste prazo, indicar representantes.
8.5 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
8.6 A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substituiu as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual Municipal).
8.7 A fonte de dados para apuração fica definida como utilizada pela Associação Hospitalar Vila Nova, passível de auditoria caso necessário, excetuadas as fontes de indicadores da Secretaria Municipal de Saúde CMCE POA, CERIH POA TABWIN.
CLÁUSULA NONA: DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 A CONTRATADA se obriga a encaminhar para a SMS, através do e-mail xxx@xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) Relatório Quadrimestral dos indicadores de desempenho constantes no Descritivo Assistencial, até 15.° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao término do quadrimestre, conforme definido pela comissão de acompanhamento;
b) Relatório Anual até 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre execução do presente contrato;
c) Manter atualizado Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), Sistema de Informações Hospitalares (SI H), Sistema de Informações Comunicação de Informações Hospitalares Ambulatoriais (CIHA) ou outro sistema de informações que venha ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
10.1 O presente Contrato poderá ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo, ressalvado seu objeto.
10.2 Os valores previstos neste contrato só serão ser alterados, mediante atualização da tabela SUS/SIGTAP pelo Ministério da Saúde e/ou concessão de incentivos.
10.3 As metas físicas relacionadas ao valor fixo do contrato poderão sofrer variações de até (cinco por cento) para mais ou para menos, sem haver alteração do montante financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SMS quando ocorrer descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SMS;
b) pela ocorrência de fatos que venham impedir ou dificultar acompanhamento, avaliação auditoria pelos órgãos competentes da SMS ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios quadrimestrais anuais;
d) pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde;
e) incidir a CONTRATADA em umas das hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1 Em caso de descumprimento parcial ou total do contrato, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como disposto na Portaria 1286/93 do Ministério da Saúde.
12.2 Em eventual aplicação de multa, respeitado contraditório e a ampla defesa, em processo regular, a CONTRATADA será comunicada do respectivo montante que será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
12.3 A imposição de qualquer penalidade prevista na legislação não ilidirá o direito do MUNICÍPlO DE PORTO ALEGRE de exigir indenização integral dos prejuízos que a CONTRATADA tenha acarretado aos órgãos gestores do SUS, seus usuários ou terceiros, independente da responsabilidade criminal ou ética do autor do fato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DENÚNCIA
13.1 Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos saúde da população, quando então será respeitado prazo de 180 dias para seu encerramento.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 08/09/2019, podendo, de comum acordo, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 Fica eleito foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento que será publicado no DOPA para os devidos efeitos legais.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Contrato, o Documento Descritivo Assistencial acostado no processo SEI 7947908, 7947901.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/11/2019, às 15:54, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal, em 29/11/2019, às 09:05, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 8852314 e o código CRC 4DDC80EF.
18.0.000085787-0 8852314v2