CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019
1. DO PROCESSO
1.1. O MUNICÍPIO DE REALEZA – PR., inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.205.673/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx xx Xxxxxx Xx 0000, Xxxxx Municipal de Saúde de Realeza, CNPJ: 09.158.413/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 85.770-000 torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento público para o “CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PESSOAS FÍSICAS, DEVIDAMENTE MATRICULADOS NA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) E SUCATAS EM GERAL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO”
2. EMBASAMENTO LEGAL
O presente edital está embasado na Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Federal Nº 21.981, de 19/10/1932, Lei Estadual N° 19.140, de 27/09/2017 e Resolução N° 03/019 – JUCEPAR..
3 - DO OBJETO
3.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de leiloeiros oficiais, pessoas físicas, devidamente matriculados na junta comercial do Paraná – JUCEPAR, visando a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis (veículos e máquinas – ANEXO I), de propriedade do município, nas modalidades presencial e eletrônico.
4 - DO ACESSO
4.1 -A CHAMADA PÚBLICA será conduzida pela Comissão de Licitaçãopermanente, nomeada pela Portaria Nº 5.616/19 de 13 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP.
Rua
ne/fax Xxx
4.2 - A SESSÃO PÚBLICA de seleção e análise de inscrições recebidas e documentos será realizada no dia 26/11/2019, às 08:00hrs (oito horas) na Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx cívico, na cidade de REALEZA - PR, CEP:85770- 000.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - Os interessados deverão se inscrever apresentando os documentos elencados no item 8do presente edital, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor deste Município.
5.2 - Os interessados deverão entregar o Envelope diretamente a Comissão de Licitação, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Realeza-PR, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Centro Cívico.
6 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1 -Poderão participar do presente certame leiloeiros, pessoas físicas, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado do Paraná.
6.2 -Não poderá atuar como leiloeiro junto ao Município de Realeza, de acordo com a Lei de Licitações, leiloeiro que esteja:
I) Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal;
II) Que estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
III) Que esteja reunido em consórcio ou seja controlador, coligado ou subsidiário de outro licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou familiares com outro licitante;
IV) Que possua como proprietário, sócio ou administrador, de direito ou de fato:
a) Servidor público, agente político ou Vereador do Município de Realeza;
Rua
ne/fax Xxx
b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do(s) Secretário(s) Municipal(is) requisitante(s) da licitação, do autor do projeto, do fiscal do contrato, do pregoeiro, de membro da Comissão de Licitação ou da Equipe de Apoio, do procurador jurídico parecerista ou de qualquer outro servidor ou autoridade ligada à contratação e à execução do contrato.
V) Que seja autor do projeto, básico ou executivo, ou mantenha com o autor do projeto qualquer vínculo de natureza técnica, empresarial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar.
VI) QuepossuaqualquerdosimpedimentosprevistosnoDecretoFederalnº21.981/32 e outros contidos em normatizações legais e regulamentares que disciplinema atividade deleiloeiro.
VII)Suspenso pela respectiva Junta Comercial, conforme art. 42 da Instrução Normativa17,de05/12/2013,doDepartamentodeRegistroEmpresarialeIntegração– DREI, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
VIII) Que descumpra a proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
6.2.1 -Enquadra-se nos impedimentos acima descritos o licitante que suceder, a qualquer título, outro licitante enquadrado em algum desses impedimentos.
7 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Caso haja intenção de impugnar o referido edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este Edital, observado o disposto no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 -DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
8.1.1 -O envelope contendo documentos de habilitação, deverá ser entregue no local indicado no item 5 deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
DATA:
Rua
ne/fax Xxx
8.1.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório e abertura dos envelopes, deverá formalizar carta de Credenciamento, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião da entrega dos envelopes a respectiva abertura.
8.1.3 -O envelope Documentação de Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de eliminação automática da proponente, 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, pela Comissão de Licitações ou ainda publicação em órgão de Imprensa oficial, dos seguintes documentos:
8.2 - PESSOA FÍSICA:
8.2.1 –Requerimento de Credenciamento, conforme modelo anexo II, contendo: nome, endereço completo, CPF, telefone, fax e e-mail da proponente, com a respectiva assinatura; declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.
8.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal pelo link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXX Certidao.asp?Tipo=1 abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do proponente;
8.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
Rua
ne/fax Xxx
8.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.2.7 – Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
8.2.8 – Certidão de matricula de leiloeiro, em plena vigência, fornecida pela JUCEPAR;
8.2.9 – Comprovação de que efetuou leilão deveículos:
a) Acomprovaçãopoderásedaratravésdaapresentação,comoexemplo,de: avisos de publicações dos leilões, contratos realizados, publicações em revistas,etc.
b) Poderáserconsideradacomoexperiência,osleilõesrealizadosdeforma oficialou particular; 8.2.10- Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do credenciamento, conforme modelo no AnexoIII.
8.2.11-Declaração de que dispõe de recursos de tecnologia de informação visando à promoção e divulgação de leilão público eletrônico via web, de modo a permitir a participaçãodepotenciaisclientesondequerqueestesestejam,conformemodelono AnexoIV.
8.2.12- Declaração de Idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos (ANEXO V).
8.3 - Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
8.4 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital.
8.5 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
Rua
ne/fax Xxx
8.6 - No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação dos originais na própria sessão para autenticação.
8.7 - A apresentação dos documentos especificado no item 8.2 em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Proponente.
9- DA SELEÇÃO DO CREDENCIADO PARA EXECUÇÃO DO LEILÃO
9.1 -Será efetuado 01 (um) sorteio para escolha de até 03 (três) credenciados, para que,casoo1ºsorteadodescumpraalgumrequisito de habilitação, seja convocado o 2º colocado e assim sucessivamente será convocado o 3ºcolocado.Caso ainda nenhum dos sorteados esteja habilitado, será efetuado novo sorteio.
9.2 -Estandooleiloeiroplenamenteregular,seráformalizadoo processo de inexigibilidade para contratação. Esta terá validade durante as fases, preparatória e executória do leilão, e se estende até a prestação de contas e repasse do valor arrematado para o MUNICÍPIO DE REALEZA.
10 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 - A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, promovendo-se a desclassificação das proponentes que apresentarem documentação emdesconforme com o exigido em Edital.
11 –DA TAXA DE COMISSÃO A SER PAGA AO LEILOEIRO:
11.1 -Nos termos do artigo 24 do Decreto n° 21.981/1932, fica definida a percentagem de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da arrematação, como taxa de comissão, a ser paga pelo arrematante diretamente aoleiloeiro.
11.2 – O valor a ser pago do imposto ICMS será de 0,9% (zero vírgula nove por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista, diretamente ao leiloeiro. O valor do ICMS não integrará o valor do lance
Rua
ne/fax Xxx
11.3 -Não há previsão de recursos orçamentários para o presente processo de credenciamento, considerando que as despesas relativas aos serviços especificados correrãoporcontadetaxadecomissãodosleiloeiros,conformeprevistonoartigo24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, arcada peloarrematante.
11.4 -OMunicípiodeRealeza–PRficaráisentodequalquerpagamento,aoleiloeiroe/ou a terceiros, não havendo custos para aAdministração. As despesas relativas aos serviços de leilão correrão por conta de taxa de comissão do leiloeiro, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único, do Decreto n° 21.981/1932, arcada pelo arrematante.
12 –DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 -Homologado o objeto do presente Chamamento, através de processo de inexigibilidade de licitação, o MUNICÍPIO DE REALEZA, convocará o adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação da inexigibilidade, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
Parágrafo Único. Concluído o processo de credenciamento, com a assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, será realizada a publicação do extrato nos veículos oficiais de publicação do município, o qual terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da publicação.
12.2 - Será efetuado contrato apenas com leiloeiro oficial e devidamente registrado e habilitado em 1º lugar. Será efetuado contrato com os demais colocadas se houver necessidade, nas condições descritas no item 9.1.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
13.2 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
Rua
ne/fax Xxx
13.3 - O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da Prefeitura Municipal, Rua Barão do Rio Branco, 3507 - centro, na cidade de Realeza, Estado do Paraná - PR - CEP 85.770.000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até
05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
13.4 - Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos;
13.5 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
13.6 - Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
13.7 - Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
13.8 - Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS:
14.1 -São obrigações dos leiloeiroscredenciados:
I. Cumprir as instruções declaradas pelo presenteedital.
II. Divulgar os leilões através dos meios de comunicação, observando os padrões adotados ou estabelecidos pelo Município de Realeza.
III. Anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grandecirculação.
IV. Fotografar os veículos a serem ofertados e dispor de sistema audiovisual para apresentação dos lotes durante a realização dosleilões.
V. Providenciar cópias dos editais de leilão, contendo o texto com a regra docertame e anexo com a relação dos bens e valores, em número compatível com aexpectativa de público gerada pela quantidade de lotesofertados.
VI. Disporderecursosdetecnologiadeinformaçãovisandoàpromoçãoedivulgação de leilão público eletrônico via web, de modo a permitir a participação de potenciais clientes onde quer que estesestejam.
Rua
ne/fax Xxx
VII. Dispor de pessoal próprio para a prestação de todos os serviços necessários à
realização do certame e a sua prestação decontas.
VIII. Conduzir o leilão utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeitaexecução.
IX. No início de cada leilão, exibir a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela JuntaComercial.
X. Conduzir a sessão pública do leilão, tanto presencial quantoeletrônica.
XI. Conduzir os leilões dentro dos padrões e critérios estabelecidos pela legislação em vigor.
XII. Anteriormente ao leilão, tornar conhecidas as condições dos veículos, exigências de participação, informações relativas ao arremate e condições de pagamento, da entregadosbenseobrigaçõesdosarrematantesedemaisdisposiçõesconstantesno edital deleilão.
XIII. Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior prestaçãodecontas,informandoaoMunicípiode Realezaovalorexatodaarrematação no dia docertame.
XIV. Os valores recebidos dos arrematantes (cheque ou espécie), deverão ser depositados pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de realizaçãodoleilão,emcontaleilão.Noscasosemqueoretardamentodaefetivação do pagamento dos lotes arrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa estipulada no edital deverá ser por elesuportada.
XV. Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazomarcado.
XVI. ApresentaraoMunicípio,aprestaçãodecontasfinalcomtodososrecibos,atas, relatórios, notas de venda e documentos pertinentes ao procedimento de leilão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de realização docertame.
XVII. O Relatório de Leilão, deverá ser disponibilizado pelo leiloeiro de forma impressa, devidamente assinado e, em planilha eletrônica, e deverá conter informações correspondentes aos lotes retirados antes da abertura do certame, lotes vendidos e não vendidos, nome, CPF ou CNPJ dos arrematantes, número das Notas de Venda, valor da avaliação e venda dosbens.
Rua
ne/fax Xxx
XVIII. As Notas de Venda serão disponibilizadas pelo leiloeiro em 02 (duas) vias, contendo as informações dos veículos, arrematantes e valores, sendo que uma via ficará arquivada no processo de Leilão e a outra, será entregue ao arrematante, por ocasião da retirada do(s)veículo(s).
XIX. Cumprir todas as disposições contidas no Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como os demais atos normativosaplicáveis.
XX. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislaçãovigente.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DOMUNICÍPIO:
I. Disponibilizar ao Leiloeiro Oficial os dados da conta bancária (Conta Leilão), para recebimento dos valores devidos, em função dos lotesarrematados;
II. Avaliar e definir os valores mínimos dearremate;
III. Entregar ao leiloeiro a relação dos bens a serem leiloados contendo os dados necessários para emissão das Notas de Venda e elaboração derelatórios;
IV. Disponibilizar ao leiloeiro a matriz dos editais de leilão, contendo o texto com a regradocertameeanexocomarelaçãodosbensevalores,visandoareproduçãodo documento para utilização no dia doevento;
V. Manter sob sua guarda os bens a serem leiloados e liberá-los aos arrematantes indicadospeloleiloeiro,semprejuízodoleiloeiroeseusprepostosvistoriaremosbens depositados;
VI. Prestaraoleiloeiroasinformaçõesquejulgarnecessáriasparaaexecuçãodeseus serviços, por escrito e de formafundamentada;
VII. Planejar em conjunto com o leiloeiro credenciado, todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigênciaslegais;
VIII. Fiscalizar a execução dos serviços realizado peloleiloeiro;
IX. Exigir o cumprimento, pelo leiloeiro, das obrigações estabelecidas neste instrumento.
16 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A Secretaria Municipal de Administração realizará o acompanhamento da execução dos serviços, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
Rua
ne/fax Xxx
16.2 - A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, tendo como Fiscal Titular a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Contato: (00) 0000 0000 ou xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) e como suplente o
Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx. Tanto o fiscal quanto seu suplente poderá ser substituído mediante Portaria de Designação emitida pelo Prefeito Municipal, devidamente comunicada à empresa contratada.
17 –SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1 -Consideradas,anaturezaeagravidadedaconduta,bemcomoosprincípiosda legalidade,darazoabilidadeeproporcionalidade,oleiloeirocredenciadoestarásujeito às penalidades previstas na legislação pertinente definidosabaixo:
§1º. Serão aplicáveis as sanções constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
§2º. Serão aplicáveis as seguintes multas:
I. Na hipótese de atraso não justificado no depósito mencionado no cláusula 14, XIV, haverárecomposiçãocombaseemjurosdemorade0,3%(zerovirgulatrêsporcento) ao dia, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito, limitado a 90 (noventa) dias, com a competente abertura de Processo Administrativo, independente dos dias ematraso.
18 - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
18.1 - Estando a Licitante apta a contratação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações.
19 –DESCREDENCIAMENTO:
19.1 -O credenciamento se dará a título precário, não implicando ao Município, compromissos, obrigações financeiras, bem como não gerará direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.
19.2 -Aqualquermomentopodeocredenciadosolicitarseudescredenciamento,caso não tenha mais interesse noobjeto;
19.3 -O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento do leiloeiro deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias;
Rua
ne/fax Xxx
19.4 -O credenciado, o usuário ou a Administração podem denunciar o credenciamento,
caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste documento e quaisquer outros referentes ao credenciamento;
19.5 -A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se, após haver confirmado o recebimento de notificação do Município solicitando a execução do objeto do acordo, o credenciado deixar deexecutá-lo;
19.6 -Ficafacultadaadefesapréviadocredenciado,aserapresentadanoprazode5 (cinco) dias úteis, contados da notificação dedescredenciamento.
20 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 -Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
21 - RECURSOS
21.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
22 - DOS CASOS OMISSOS
22.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, dos princípios gerais de direito, da Lei Federal Nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e das normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 -Os leiloeiros interessados neste credenciamento são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer de suasfases;
23.2 - Asnormasquedisciplinamestecredenciamentoserãosempreinterpretadasem favor da ampliação da participação dos interessados, observados os direitos dos participantes;
Rua
ne/fax Xxx
23.3- Aparticipaçãonestecredenciamentoimplicaaaceitaçãoplenaeirrevogáveldas normas
constantes do presente do edital e de seusanexos.
23.4- O presente edital terá validade de 12 meses, contados da data da sua publicação, podendo os interessados se credenciar a qualquer momento, durante a suavigência.
23.5 - Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) documentações da(s) proponente(s) adjudicatária(s),farãoparteintegrantetermodecredenciamento,independentemente detranscrição.
23.6- Os casos omissos serão solucionados pelo presidente da comissão de licitações, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legislação municipal e princípios gerais dedireito.
23.7 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas ao Município de Realeza, Secretaria de Administração, setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
23.8 - O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
24 - DO FORO
24.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Realeza, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Realeza, aos quatro dias do mês de Novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX
Xxx
xx/xxx Xxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO\MARCA | PLACA\RENAVAM CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00 |
01 | VEÍCULO: Automóvel, MARCA: FIAT/IMP 1.6 IE, ESPÉCIE: AUTOMÓVEL/PASSA GE- IRO, ANO 1994/MODELO 1994,PRATA Sem as 4 rodas e pneus, para-brisa dianteiro quebrado, sem farol, com motor e caixa de cambio, teto amassado, SUCATA. | PLACA:KFF5228, CHASSI: XXX000000X0000000 RENAVAM: 0062.539408-9 | |
R$ | PREÇO SUGERIDO | 400,00 |
ANEXO I – LISTA DE VEÍCULOS E SUCATAS LOTE 01 – VEÍCULOS LEVES SUCATEADOS
ÍTEM | VEÍCULO/MAR CA | PLACA\RENA VAM\ CHASSI | FOTO/ PREÇO SUGERIDO: R$ 600,00 | ||
02 | VEÍCULO: Automóvel, MARCA: GM/ASTRA GL ESPÉCIE: AUTOMOVEL/ PASSAGEIRO ANO/MODELO: 0000.Xxx motor e caixa de cambio, com vasta avarias na lataria, sem bancos traseiro, teto amassado, 4 rodas com pneus. SUCATA. | PLACA: LCR- 5088, CHASSI: 9BGTT08C0XB 318330 MOTOR: NJ0006740 RENAVAM: 0071.509158-1. | |||
PREÇO SUGERIDO R$ | R$ 600,00 |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA\RENAVAM\ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 900,00 |
03 | VEÍCULO: Automóvel, MARCA: CORSA WIND, MODELO: 1997 ANO:1997. Com motor e caixa de cambio, 4 rodas com pneus, sem banco traseiro, sem avarias na lataria, bom estado. SUCATA. | PLACA: CIC-8724 CHASSI: 0XXXX00XXXX000000 MOTOR: JB0048017 RENAVAM: 0067.164713-0 |
ÍTEM | VEÍCULO/ MARCA | PLACA/RENAV AM CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1200,00 |
04 | VEÍCULO: AUTOMOVE L, MARCA: GM/ MONZA CLASSIC SE 2.0, ANO/ MODELO: 1991, Com motor e caixa de cambio, todos os vidros lataria boa, sinaleiras boas, com bancos. SUCATA. | PLACA: BCG- 4144 RENAVAM: 0052.405932-2 CHASSI: 9BGJL69TMMB0 07545 MOTOR: 20LVH31038128. |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1400,00 |
05 | VEÍCULO: AUTOMOVEL, MARCA: GM/ CLASSIC LIFE ANO/MODELO: 2006/2007, com todos os vidros, 4 rodas com pneus, todos os bancos, pouca avarias na lataria. SUCATA. | PLACA: DVR-5646 RENAVAM: 0089.710528-1 CHASSI: 0XXXX00000X000000 MOTOR: L90027247 |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1200,00 |
06 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ CORSA CLASSIC ANO/MODELO: 2002/2003. Com todos os bancos, lataria boa, todos os vidros, com 4 rodas e pneus, todas as sinaleiras, algumas avarias internas. SUCATA. | PLACA: DIM-1679 RENAVAM: 0079.184556-7 CHASSI: 0XXXX00X00X000000 MOTOR: 5J0002453. |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ | FOTO/PREÇO SUGERIDO:R$ 1900,00 |
Rua
ne/fax Cel
CHASSI | |||
07 | VEÍCULO: AUTOMOVEL, MARCA: FIAT/ UNO MILLE SX, ANO/MODELO: 1997/1998,com motor e caixa de cambio, 4 rodas e pneus, bom de lataria, todos os vidros, sem banco traseiro, em conservação. SUCATA. | PLACA: JMC-4686; RENAVAM: 0068.815632-0; CHASSI: 0XX000000X0000000; MOTOR:5270972. |
ÍTEM | VEICÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVEM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2400,00 |
08 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ MERIVA JOY,FLEX POWER ANO/MODELO: 2005/0000.Xxx motor e caixa de cambio, lataria boa, todos os bancos, 4 rodas com pneus, todos os vidros, em boa conservação. SUCATA. | PLACA: ANN-0905 RENAVAM: 0085.601669-1; CHASSI: 0XXXX00000X000000 MOTOR: 6U0032996. |
ÍTEM | VEÍCULO/MODELO | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 700,00 |
Rua
ne/fax Xxx
09 | VEÍCULO: AUTROMOVEL, MODELO: VW/ LOGUS WOB EDITION, ANO/MODELO: 1996/1996; Com motor e caixa de cambio, todos os vidro, 2 rodas com pneus, todos os bancos, lataria boa, avarias internas. SUCATA. | PLACA: ANI-1221; RENAVAM: 0065.163138-6; CHASSI: 0XXXXX000XX000000 REM; MOTOR:ULB21269. |
ÍTEM | VEÍCULO/MODELO | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 3800,00 |
10 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL; MODELO: VW/ SAVEIRO 1.8 PLUS. TIPO:CAM/CARGA. ANO/MODELO: 2002/2002; com motor e caixa de cambio, todos os vidros, 4 rodas com pneus, com bancos, lataria boa, com sinaleiras. SUCATA. | PLACA:AKI-2504, RENAVAM: 0078.517166-5, CHASSI: 0XXXX00X00X000000; MOTOR: XXX000000. |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1400,00 |
11 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: FIAT/ STRADA FIRE, TIPO: CAM/CARGA, ANO/MODELO: 2003/0000.Xxx motor e caixa de cambio, sem rodas e pneus, sem radiador, sem bancos, lataria com algumas avarias. SUCATA. | PLACA: ALG-2473; RENAVAM: 0081.348499-5, CHASSI: 0XX00000000000000, MOTOR: 178E80115794282. |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1100,00 |
12 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL; MARCA: VW/ QUANTUM GLS, ANO/MODELO: 1987/1987,Com motor e caixa de cambio, 4 rodas com pneus, todos os vidros, com bancos, lataria boa.SUCATA. | PLACA: AFQ-8375, RENAVAM: 0052.133210-9, CHASSI: 0XXXXX00XXX000000, MOTOR: --- |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1600,00 |
13 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ VECTRA GLS 2.2 MPFI, ANO/ MODELO: 2000/2000, com motor e caixa de cambio, 4 rodas com pneus, sem bancos traseiros, para-brisa traseiro quebrado, lataria boa. SUCATA. | PLACA: AAA-7492; RENAVAM: 0073.637345-4, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000, MOTOR: JU0082579. |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$1500,00 |
14 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ KADETT SL EFI 1.8, ANO/MODELO: 1993/1993, Com motor em avarias, caixa de cambio, sem banco traseiro, 4 rodas com pneus, todos os vidros, lataria boa, SUCATA. | PLACA: ADR-9925, RENAVAM: 0060.990085-4, CHASSI: 0XXXX00XXXX000000, MOTOR: B18LZ31061988. |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1000,00 |
15 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: IMP/FORD ESCORTE GL 16V H; ANO/MODELO: 1998/1999, com motor e caixa de cambio, 4 rodas com pneus, sem banco traseiro, sem avarias na lataria, SUCATA. | PLACA: AIQ-4785, RENAVAM: 0071.934697-5, CHASSI: 0XXXXXXXXXX000000, MOTOR: RKDWV11440. |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$900,00 |
16 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ OMEGA GLS, ANO/MODELO: 1994/1995, Com as 4 rodas e Pneus, com motor e caixa de cambio, teto amassado, com bancos, pára-brisas quebrados , grandes avarias na lataria, SUCATA. | PLACA:BSE-0305, RENAVAM: 630263450 CHASSI: 0XXXX00XXXX000000, MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 550,00 |
17 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL; MARCA: FORD/VERONA 1.8 LX, ANO/MODELO: 1994/1994, com 3 rodas, com motor e caixa de cambio, teto amassado, pára-brisa quebrados, com bancos, em situação precárias, SUCATA. | PLACA: AEO-8867, RENAVAM: 620243066 CHASSI: 0XXXXX00XXX000000, MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVEM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00 |
18 | VEÍCULO; AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ OMEGA 2.2 SUPREMO GLS, ANO/MODELO: 1995/1995,com motor e caixa de cambio, 2 rodas, pára-brisas quebrados, teto e traseira retorcidos, grandes avarias, SUCATA. | PLACA: BSE-4327, RENAVAM: 633638854 CHASSI: 0XXXX00XXXX000000, MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00 |
19 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ OMEGA GLS, ANO/MODELO: 1993/1993, com motor e caixa de cambio, 3 rodas, sem bancos, teto amassado, pára-brisa dianteiro quebrado, sem faróis, grande avarias, SUCATA. | PLACA: BLH-1960, RENAVAM: 609311310 CHASSI: 0XXXX00XXXX000000, MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 600,00 |
20 | VEÍCULO: AUTOMOVEL, MARCA: FORD/IMP ESCORT GLX 16VH, ANO/MODELO: 1997/1998, com motor e caixa de cambio, sem rodas e pneus, pára-brisa dianteiro quebrado, teto amassado, grandes avarias, SUCATA. | PLACA: AMO-2480, RENAVAM: 687067618 CHASSI: 0XXXXXXXXXX000000, MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00 |
21 | VEÍCULO: AUTOMOVEL; MARCA: GM/ KADETT IPANEMA SOL, ANO/MODELO: 1993/1993, sem as 4 rodas e pneus, sem os bancos, com caixa de cambio, motor faltando algumas peças, sem radiador, em condições precárias, SUCATA. | PLACA: ADN-0637, RENAVAM: 608267724 CHASSI: 0XXXX00XXXX000000 MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MODELO | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 400,00 |
22 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: VW SAVEIRO CL 1.6 MI, ANO/ MODELO: 2000/2000, com motor e caixa de cambio, sem radiador, teto amassado, sem 4 rodas e pneus, em péssimas condições, SUCATA | PLACA: JZA-1363, RENAVAM:732774381 CHASSI: 0XXXXX000XX000000 MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 450,00 |
23 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: VW GOL I, ANO/MODELO: 1996/1997, com motor e caixa de cambio, sem os bancos, teto amassado, pára- brisa dianteiro quebrado, sem faróis, se 4 roda e pneus, em condições precárias, SUCATA. | PLACA: BWR-7590, RENAVAM: CHASSI: 0XXXXX000XX000000, MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1100,00 |
24 | VEÍCULO: PASSAGEIRO, MARCA: VW/ KOMBI, 56CV ANO/MODELO: 1995/1995, com motor e caixa de cambio, com 4 rodas, sem os bancos, pára-brisa dianteiro quebrado, e condições precárias. | PLACA: BSF-3690, RENAVAM: 63285852-4, CHASSI: 9BWZZZ231SP0008325, MOTOR: - |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1100,00 |
25 | VEÍCULO: PASSAGEIRO, MODELO: VW/ KOMBI MPI, ANO/MODELO: 1997/1998, sem motor, som caixa de cambio, 2 rodas com e pneus, sem os bancos traseiros, em condições precárias. | PLACA; AHM-8913, RENAVAM: 689320582, CHASSI: 0XXXXX000XX000000, MOTOR:-- |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVEM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 900,00 |
25 | VEÍCULO: PASSAGEIRO, MARCA: VW/ KOMBI 1.6 MPI, ANO/MODELO: 1993/1994, sem motor, com caixa de cambio, com 4 rodas e pneus, com bancos, em condições precárias. | PLACA: AED-5068, RENAVAM: 61432161-1, CAHSSI: 0XXXXX00XXX000000, MOTOR: --- |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1200,00 |
26 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: VW/ PARATI 16V, ANO/MODELO: 1998/1999,com motor e caixa de cambio, 4 rodas e pneus, todos os bancos, todos os vidros, lataria boa, SUCATA. | PLACA: MAK-2047, RENAVAM: CHASSI: 0XXXXX000XX000000 |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1400,00 |
27 | VEÍCUO: AUTOMÓVEL, MARCA: VW/ GOL PLUS MI, ANO/MODELO: 1997/1997, com motor e caixa de cambio, com bancos, 4 rodas com pneus, todos os vidros, capo amassado, sinaleiras boas, pouca avarias na lataria, SUCATA. | PLACA: BVM-3734, RENAVAM: CHASSI: 0XXXXX000XX000000, MOTOR:-- |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 7500,00 |
28 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA:GM/ PRISMA 1.4 LT, ANO/MODELO: 2017/2017, com motor e caixa de cambio, 4 rodas e pneus, todos os bancos e vidros, avarias nos pára- choques dianteiro e traseiro, com sinaleiras e faróis, lataria parcialmente boa. SUCATA. | PLACA: PZT8076, RENAVAM: CHASSI: 0XXXX00X0XX000000, MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4800,00 |
29 | VEÍCULO: PASSAGEIRO; MARCA: KIA/ BESTA GS GRAND, ANO/MODELO: 2001/2001,com motor e caixa de cambio, 4 rodas com pneus,lataria com pequenas avarias, todos os vidros. | PLACA: AJT-2013, RENAVAM: 753873303, CHASSI: XXXXX000000000000, MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 7500,00 |
30 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: FIAT/ SIENA ELX,ANO/ MODELO: 2008/2008,com motor e caixa de cambio, sem banco traseiro, 4 rodas com pneus, todos os vidros, lataria boa. | PLACA: DXG-7916, RENAVAM: CHASSI: MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2000,00 |
31 | VEÍCULO: AUTOMOVEL, MARCA: VW/GOL SPACIAL, ANO/MODELO: 2000/2000,com motor e caixa de cambio, 4 rodas com pneus, todos os bancos e vidros, boa lataria. | PLACA: ADJ-1427, RENAVAM: 730586260, CHASSI: 9BWZZZ3777YP067928, MOTOR:-- |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2200,00 |
32 | VEÍCULO: PASSAGEIRO, MARCA:CITROEN/ JUMPER M33M, ANO/MODELO: 2011/2011, com motor em avarias, caixa de cambio, bancos dianteiros, todos os vidros, 4 rodas com pneus, avarias na lataria. SUCATA. | PLACA: MII-3617, RENAVAM: CHASSI: 000XXXXXXX0000000, MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1400,00 |
33 | VEÍCULO: AUTOMOVEL, MARCA; GM/ KADETT GLS 2.0 MPF, ANO/MODELO: 1998/1998, com motor e caixa de cambio, 4 rodas com pneus, todos os vidros, sem banco traseiro, lataria com poucas avarias. | PLACA: CTQ-0595, RENAVAM: CHASSI: FINAL WW9417338 MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4500,00 |
34 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: VW/ SPACEFOX, ANO/MODELO: 2006/2007, com motor e caixa de cambio, todos os vidros, com 4 rodas com pneus, sem banco traseiro, com banco dianteiro, sem forração nas portas, lataria boa. | PLACA: DXC-3106, RENAVAM: CHASSI:FINAL A328519 MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2500,00 |
35 | VEÍCULO: PASSAGEIRO; MARCA: FIAT/ DUCATO 4C, ANO/MODELO: 2001/2001, com motor e caixa de cambio com avarias, todos os bancos, 4 rodas com pneus, lataria boa, todos os vidros. | PLACA: ANT-2233, RENAVAM:766240592, CHASSI: 00X00000000000000, MOTOR: MT3378396, |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 800,00 |
36 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL. MARCA: GM/ VECTRA 2.2 MPFI, ANO/MODELO: 200/2000, com motor e caixa de cambio, sem 4 rodas e sem pneus . pára-brisa dianteiro quebrado, avarias na parte frontal, sem banco traseiro, avarias no painel, SUCATA. | PLACA: MKS-1100, RENAVAM: CHASSI: 0XXXX00X0XX000000, MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 800,00 |
37 | VEÍCULO: AUTOMOVEL/ CARGA, MARCA: VW/ SAVEIRO CS, ANO/MODELO: 2014/2014, com motor em avarias, caixa de cambio, com vasta avarias na lataria, pára- brisa quebrado, sem bancos traseiro, avarias no painel.SUCATA. | PLACA: IVI 2383, RENAVAM: CHASSI: 0XXXX00X0XX000000, MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1900,00 |
38 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL; MARCA:FIAT/ STILO 16V; ANO/MODELO: 2004/2004,com motor e caixa de cambio, com bancos dianteiros, sem banco traseiros 4 rodas com pneus, todos os vidros. Lataria boa. | PLACA: ALQ-8968, RENAVAM: 285176468, CHASSI: 0XX00000X00000000, MOTOR:-- |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1300,00 |
39 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL; MARCA: VW/ GOL MI ANO/MODELO: 1998/1998,com motor e caixa de cambio, todos os vidros, sem banco traseiro, lataria boa. SUCATA. | PLACA: KIR-2044, RENAVAM: CHASSI: 0XXXXX000XX000000, MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1200,00 |
40 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ VECTRA GLS ANO/MODELO: 1998/1998, com motor e caixa de cambio, sem banco traseiro, com banco um dianteiro, todos os vidros, lataria boa, 2 rodas com pneus. SUCATA. | PLACA: CJP-1500, RENAVAM: CHASSI: 0XXXX00XXXX000000 MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 450,00 |
41 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: FORD/ ESCORT 1.6 GL, ANO/MODELO: 1995/1995, sem roda e pneus, com motor e caixa de cambio, teto amassado, sem bancos traseiros, pára-brisa traseiro quebrado, com grandes avarias. SUCATA. | PLACA: LWW-7633, RENAVAM: 631769757 CHASSI: 0XXXXX00XXX000000, MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 350,00 |
42 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: FIAT/ TEMPRA IE, ANO/MODELO: 1995/1995, com motor e caixa de cambio, sem 4 rodas e pneus , sem banco, teto amassado, pára-brisa traseiro quebrado, com grandes avarias. SUCATA. | PLACA: AFG-3312, RENAVAM: 634525174; CHASSI: 0XX00000000000000, MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 750,00 |
43 | VEÍCULO; AUTOMÓVEL; MARCA: RENAULT/ SCENIC RXE 2.0, ANO/MODELO: 1999/2000, com motor e caixa de cambio, sem 3 rodas e pneus, sem bancos traseiros, pára- brisa dianteiro quebrado, teto amassado com grandes avarias, SUCATA. | PLACA: XXX-0000, XXXXXXX: 729880060, CHASSI: 00XXXXX00XX000000, MOTOR:-- |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 300,00 |
45 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL; MARCA: FORD ESCORTE GL 16V, ANO/MODELO: 1998/1998, com motor e caixa de cambio, sem 4 rodas, sem banco traseiros, teto amassado, pára-brisa quebrados, com grandes avarias na lataria,SUCATA. | PLACA: AZI-0110, RENAVAM: 704337045, CHASSI: 0XXXXXXXXXX000000, MOTOR:--- |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 300,00 |
46 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ OMEGA CD, ANO/MODELO: 1993/1993, com 4 rodas, teto amassado, pára-brisas quebrados, farol quebrado, com motoro e caixa de cambio, grandes avarias na lataria, SUCATA. | PLACA; EFV-0001, RENAVAM: 615583202, CHASS: 0XXXX00XXXX000000, MOTOR:-- |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 7000,00 |
47 | VEÍCULO: AUTOMOVEL; MARCA: VW/ BORA 2.0, ANO/MODELO:2008/2008 Com motor e caixa de cambio,4 rodas com pneus, com todos os vidros, boa lataria, em conservação. | PLACA: JRY-6896 RENAVAM: CHASSI: MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4000,00 |
48 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL; MARCA: FIAT/ UNO MILLE FIRE, ANO/MODELO: 2005/2006, com motor e caixa de cambio, com todos os vidros, com bancos, 4 rodas com pneus,lataria boa. | PLACA: ANR-7279, RENAVAM: 88.183991-3, CHASSI: 0XX00000000000000, MOTOR: 14E10116690612 |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00 |
49 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA:FIAT/ UNO MILLE WAY, ANO/MODELO: 2009/2010, com motor e caixa de cambio, com todos os bancos, todos os vidros, com 4 rodas e pneus, em boa conservação. | PLACA: ARD-3529, RENAVAM: 13.211781-9, CHASSI: 0XX00000XX0000000, MOTOR: 146E10118713219 |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2300,00 |
50 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: VW/GOL SPECIAL, ANO/MODELO: 2003/2003, com motor e caixa de cambio, 4 rodas e pneus, com todos os bancos, todos os vidros, avarias no pára-choque, bom de lataria. | PLACA: ANT-1413, RENAVAM: 00805043888, CHASSI: 0XXXX00X00X000000, MOTOR: AFZ787155. |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2200,00 |
51 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: VW/GOL SPECIAL, ANO/MODELO: 2001/2001,com motor e caixa de cambio, com 4 rodas e pneus, com todos os bancos, com todos os vidros, boa lataria. | PLACA: ANT-2569, RENAVAM: 00761141790, CHASSI: 0XXXX00X00X000000, MOTOR; AFZ638530. |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1800,00 |
52 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL CARGA, MARCA: VW/ SAVEIRO CL 1.6, ANO/MODELO: 1999/1999, com motor e caixa de cambio, 4 rodas com pneus, todos os vidros, com bancos, algumas avarias na lataria, em conservação. | PLACA; AIN-2381, RENAVAM: 00717050696, CHASSI: 0XXXXX000XX000000, MOTOR: UNF095612 CSV-429890001 |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00 |
53 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL CARGA, MARCA: FIAT/ STRADA FIRE , ANO/MODELO: 2009/2009, com motor e caixa de cambio, com 4 rodas e pneus, com bancos, todos os vidros, avarias na lataria, em conservação. | PLACA: AQZ-8985, RNAVAM: 00127208062, CHASSI; 0XX00000X00000000, MOTOR: 310ª20118641641 |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1500,00 |
54 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: GM/ KADETT IPANEMA GL, ANO,MODELO: 1996/1997, com motor e caixa de cambio, com 4 rodas e pneus, com todos os bancos, todos os vidros, boa de lataria, em conservação. | PLACA: AGW-7625, RENAVAM: 00670705624, CHASSI: 0XXXX00XXXX000000, MOTOR: |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 800,00 |
55 | VEÍCULO: AUTOMÓVEL, MARCA: FIAT/ ELBA WEEKEND IE, ANO/MODELO: 1994/1994, com motor e caixa de cambio, todos os vidros, lataria com poucas avarias, 4 rodas e pneus, bancos com avarias, SUCATA. | PLACA: BPL-2150, RENAVAM: CHASSI: 0XX000000X0000000, MOTOR: -- |
Rua
ne/fax Xxx
LOTE 2 - VEÍCULOS PESADOS ÔNIBUS E CAMINHÕES:
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00 |
01 | VEÍCULO: CAMINHÃO CHASSI, MARCA: IVECO/ TECTOR 240 E25, ANO/MODELO: 2011/2011, cabine com grandes avarias , sem rodas e pneus, sem carroceria, motor e caixa de cambio, SUCATA. | PLACA: XXX-0000, XXXXXXX; 0035.890241-0, CHASSI: 00XX0XX00X0000000, MOTOR: F4AEE681F6054609. |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00 |
02 | VEÍCULO: ÔNIBUS PASSAGEIRO, MARCA: SCANIA/K112 65, ANO/MODELO: 1986/1986, MARCOPOLO 50L Com motor em avarias, caixa de cambio, 6 rodas com pneus, todos os bancos , banheiro, lataria boa. | PLACA: BXB-0509, RENAVAM: 00159681375, CHASSI: 0XXXX0X0XX0000000, MOTOR: 3057148. |
TEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4000,00 |
03 | VEÍCULO: PASSAGEIRO/ ÔNIBUS, MARCA: VOLVO/ B58 BIARTICULADO, MARCOPOLO, ANO/MODELO: 1995/1995, com todas as rodas e pneus , com motor e caixa de cambio, com avarias internas, com bancos. | PLACA: AFK-3123, RENAVAM: 638384524, CHASSI: 0XX00XX000X000000, MOTOR: -- |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 3000,00 |
04 | VEÍCULO: PASSAGEIRO/ ÔNIBUS, MARCA: VOLVO/ B58 ARTICULADO, MARCOPOLO TORINO 51P, ANO/MODELO: 1990/1990, com motor e caixa de cambio, todos os vidros, 10 rodas com pneus, lataria boa, hidramático. | PLACA: AAZ-6514, RENAVAM: 00523938667 CHASSI: 0XX00XX00XX000000, MOTOR: |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 3000,00 |
05 | VEÍCULO: PASSAGEIRO/ ÔNIBUS, MARCA: VOLVO/ B58 ARTICULADO, MARCOPOLO TORINO 51P, ANO/MODELO: 1990/1990, com motor e caixa de cambio, todos os vidros com bancos, 10 rodas e pneus, hidramático. | PLACA: AAQ-5138, RENAVAM; 00523777400, CHASSI: 0XX00XX00XX000000, MOTOR: --- |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 4000,00 |
Rua
ne/fax Xxx
06 | VEÍCULO: PASSAGEIRO/ ÔNIBUS, MARCA: VOLVO/ B58 BIARTICULADO, MARCOPOLO 58P ANO/MODELO: 1995/1995, com motor e caixa de cambio, todos os vidros e bancos,lataria boa , algumas avarias na parte interna, hidramático. | PLACA: AFK-3152, RENAVAM: 00638385342, CHASSI: 9B58KB10SE308921, MOTOR:--- |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 5000,00 |
07 | VEÍCULO: PASSAGEIRO/ ÔNIBUS, MARCA: MB/ 1315 136 CV, ANO/MODELO: 1988/1988, com motor e caixa de cambio, com banco, 6 rodas com pneus, faltando alguns vidros na lateral, com algumas avarias . | PLACA: ADX-2642, RENAVAM: 522100597, CHASSI: 0XX000000XX000000, MOTOR: --- |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2800,00 |
08 | VEÍCULO: PASSAGEIRO/ VAM, MARCA: AGRALE 6000 ELETRONIC, ANO/MODELO: 2008/2008, com motor e caixa de cambio, 6 rodas com pneus, em péssimas condições. | PLACA: AQI-1113, RENAVAM: 962017558, CHASSI: 0XXX0000X0X000000, MOTOR: M1A315566 |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 3000,00 |
09 | VEÍCULO: CAMINHÃO PIPA, MARCA: DODGE/ D950 123 CV, ANO/MODELO: 1981/1981, com motor e caixa de cambio, 10 rodas e pneus, com tanque de água de 8000l, em péssimas condições. | PLACA: ADB-2602, RENAVAM: 512040168, CHASSI: T049868 |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 8000,00 |
10 | VEÍCULO: REBOQUE A, SEMI REBOQUE, MARCA: GUERRA/CARGA, ANO/MODELO: 1997/1997, com 12 rodas e pneus, com refrigerador, caixas de comida, em boas condições. | PLACA: LZF-7838, RENAVAM: 686015142, CHASSI: 0XX000000XX000000, |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/RENAVAM/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1500,00 |
11 | VEÍCULO: CAMINHÃO MUCK, MARCA: GM/ CHEVROLET 60, ANO/MODELO: 1976/1976, com motor e caixa de cambio, 6 rodas com pneus, vidros quebrados, lataria com avarias. | PLACA: ADQ-5430, RENAVAM: 518763374, CHASSI: C653FBR11924J, |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/MOTOR/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 900,00 |
12 | VEÍCULO: CAMINHÃO CARGA, MARCA: MB/608D. ANO/MODELO: 1982/1982, sem motor, com caixa de cambio, sem vidros, preparada para reforma, com 6 rodas e pneus, em estado precários. | PLACA: ADJ-1425, RENAVAM: 513737618, CHASSI: 30830212589682, MOTOR:-- |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/MOTOR/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2000,00 |
13 | VEÍCULO: CAMINHÃO CARGA, MARCA: MB/ 605D. ANO/MODELO: 1982/1982, com motor e caixa de cambio, 6 rodas com pneus, todos os vidros com bancos, em estado de conservação. | PLACA: ADB-2123, RENAVAM: 512870128, CHASSI: 30830212588466, MOTOR:--- |
Xxx
xx/xxx Xxx
Xxx
xx/xxx Xxx
XXXX 00 - XXXXXXXX PESADA:
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/MOTOR/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 2000,00 |
01 | VEÍCULO: MOTONIVELADORA, MARCA: CATERPILLAR 120B, ANO/MODELO: 1972/1973, com motor, |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/MOTOR/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 12000,00 |
02 | VEÍCULO: ROLO COMPACTRO TEMA TERRA, TH10, COM MOTOR E BOM HIDRAULICA. ANO/MODELO: 1970/1970. | VEÍCU |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/MOTOR/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 16000,00 |
03 | VEÍCULO: TRATOR DE ESTEIRA 955K, CATERPILLAR. ANO/MODELO: 1994/0000.Xxx motoro e caixa de cambio , bomba hidráulica, em estado de uso. |
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/MOTOR/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$2000,00 |
04 | ESPAGIDOR BURRO PRETO. |
Rua
ne/fax Xxx
ÍTEM | VEÍCULO/MARCA | PLACA/MOTOR/ CHASSI | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$2000,00 |
05 | TANQUE DE ÁGUA, COM MOTOR, DUAS RODAS . |
Rua
ne/fax Xxx
LOTE 4 – RECICLAGEM
ÍTE M | VEÍCULO/MARCA | FOTO/PREÇO SUGERIDO: R$ 1000,00 |
01 | FERROS DIVERSOS, RETORCIDOS, RESTO DE PORTÕES , SOBRAS DE MATERIAS DE PARQUES, RESIDOS DE FERROS EM GERAL. |
Rua
ne/fax Xxx
ANEXO II REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação:
OleiloeiroabaixonominadovemrequereraVossaSenhoria,ocredenciamento para atuar nos leilões administrativos realizados pelo MUNICÍPIO DE REALEZA – PR, visando a alienação de bens móveis inservíveis (veículos e máquinas), de propriedade do Município, nas modalidades presencial eeletrônico
Nome doleiloeiro:
Endereço:
Município:
CEP:
CPF: Telefone(s): Endereçoeletrônico:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE REALEZA.
Local e data.
Nome e Assinatura
ANEXO III
Rua
ne/fax Xxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA OPERACIONAL
À Comissão Permanente de Licitação:
, portador da carteirade identidadenº. e doCPFnº. ,
DECLARA, para fins do disposto no Edital de Credenciamento nº./2019 e sob as penas da Lei e sanções administrativas cabíveis, que disponibilizará estrutura operacional, incluindo pessoal, material, estrutura física e equipamentos, e outros meios necessários, em quantidade necessária e adequada ao perfeito cumprimento do objeto docredenciamento.
LOCAL e DATA
NOME LEGÍVEL e ASSINATURA
Rua
ne/fax Xxx
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SOLUÇÃO TÉCNICA PARA RECEBIMENTO
DE LANCES VIA WEB
À Comissão Permanente de Licitação:
, portador da carteirade identidadenº. e
doCPFnº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Credenciamento nº./2019 e sob as penas da Lei e sanções administrativas cabíveis, que dispõe de recursos de tecnologiadeinformaçãovisandoàpromoçãoedivulgaçãodeleilãopúblicoeletrônico via web, para leilõeseletrônicos.
LOCAL e DATA
NOME LEGÍVEL e ASSINATURA
Rua
ne/fax Xxx
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao Município de Realeza / Comissão de Licitações
Referente: Edital de Chamamento Público Nº /2019
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Chamamento Público, sob N° 0/2019, instaurado pelo Município de Realeza-PR:
I) Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
II) Que não estamos sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
III) Que não estamos reunido em consórcio ou seja controlador, coligado ou subsidiário de outro licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou familiares com outro licitante;
IV) Que não possuímos como proprietário, sócio ou administrador, de direito ou de fato:
a) Servidor público, agente político ou Vereador do Município de Realeza;
b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do(s) Secretário(s) Municipal(is) requisitante(s) da licitação, do autor do projeto, do fiscal do contrato, do pregoeiro, de membro da Comissão de Licitação ou da Equipe de Apoio, do procurador jurídico parecerista ou de qualquer outro servidor ou autoridade ligada à contratação e à execução do contrato.
V) Que não fomos autor do projeto, básico ou executivo, ou tenhamos com o autor do projeto qualquer vínculo de natureza técnica, empresarial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
............................,.......de de 2019.
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF
Rua
ne/fax Xxx
ANEXO VI
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2019 REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº /2019
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE REALEZA – PR, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, inscrito no CNPJ: 76.205.673/0001-40, Fundo Municipal de Saúde de Realeza, CNPJ: 09.158.413/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 85.770-000 e Fundo Municipal de Assistência Social de Realeza , CNPJ: 16.850.381/0001-38, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX - CEP: 85.770-000, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de Identidade RG 4.758.215-6/SSP-PR, CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADO:.................................................................., Leiloeirooficial, registrado
na JUCEPAR, sob matrícula n.º ,RGn.º ,CPFnº, residente e domiciliado na cidade de ................................ - ........
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a contratação de leiloeiro oficial, pessoa física, devidamente matriculado na junta comercial do Paraná – JUCEPAR, visando a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis (veículos e máquinas) e sucatas em geral, de propriedade do município, nas modalidades presencial e eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de leiloeiro, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº /2019, pelas condições do Edital
de Chamamento Público Nº /2019, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Rua
ne/fax Xxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Aconvocaçãodo Contratadopararealizaçãodoleilão,podeserrealizadaaqualquer momento, independentemente de quantitativo mínimo de veículos nas seguintes condições:
Leilão - Modalidade CIRCULAÇÃO – Os veículos são leiloados na condição de CIRCULAÇÃO, podendo retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivastaxas;
Leilão Modalidade SUCATA – Os veículos são leiloados na condição de SUCATA, (baixadosnoRENAVAM-RegistroNacionaldeVeículosAutomotores),nãopodendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças epartes;
Leilão Modalidade RECICLAGEM - Os veículos são leiloados na condição de MATERIAIS FERROSOS PARA RECICLAGEM, resultante da descontaminação, descaracterização e trituração das sucatas de veículos e materiais inservíveis sem identificaçãoousempossibilidadedequalquerregularizaçãojuntoaoórgãoexecutivo estadual detrânsito.
Estando o leiloeiro plenamente regular. Este ficará responsável durante as fases, preparatória e executória do leilão, e se estende até a prestação de contas e repasse do valor arrematado para o MUNICÍPIO DE REALEZA – PR.
Caso o leiloeiro selecionado esteja irregular, será convocado o leiloeiro subsequente,respeitadoacláusula9doEditaldeCredenciamentonº /2019,atéque o leiloeiro selecionado estejaregular.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
O contratado obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente:
Rua
ne/fax Xxx
I. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A vigência da obrigação de confidencialidade e/ou sigilo, assumida pelo credenciado por meio deste Termo, terá a validade durante toda a validade deste termo firmado entre as partes, e inclusive após o término do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As restrições previstas neste Termo para proteção da Informação Confidencial e/ou Xxxxxxxx não se aplicam às informações que devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou arbitral, ou ainda por ordem de qualquer autoridade governamental.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A infração de quaisquer disposições deste Termo, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não, de qualquer informação confidencial e/ou sigilosa, material, documentos e informações do MUNICÍPIODESULINA-PRaopúblicoe/ouaoutraspessoasfísicasejurídicas,dará ensejo a indenizações por perdas e danos, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre ocredenciado.
PARÁGRAFO QUARTO
O não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições deste Termo, implicará na responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação das regras de confidencialidade e/ou sigilo de informações estabelecidas e formalizadas por meio deste Termo, ficando o Leiloeiro ciente de todas as sanções administrativas e judiciais que poderão advir. As obrigações estabelecidas no presente não excluem as constantes no Edital de Credenciamento nº /2019.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior prestação de contas, informando ao MUNICÍPIO DE REALEZA-PR o valor exato da arrematação no dia do certame.
Rua
ne/fax Xxx
Osvaloresrecebidosdosarrematantes(chequeouespécie),deverãoserdepositados peloLeiloeiroPúblicoOficialnopróximodiaútilacontardadataderealizaçãodo leilão,emcontaleilão.Contaesta,abertaparacadaleilãoaserrealizado.
Noscasosemqueoretardamentodaefetivaçãodopagamentodoslotesarrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa estipulada no edital deverá ser por elesuportada.
As despesas relativas aos serviços especificados na execução do leilão, correrãopor conta de taxa de comissão do leiloeiro, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, arcada pelo arrematante, sem ônus para o MUNICÍPIO DEREALEZA-PR. Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior prestação de contas, informando à Comissão de Leilão do Município o valor exato da arrematação no dia do certame.
Osvaloresrecebidosdosarrematantes(chequeouespécie),deverãoserdepositados pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de realização do leilão,emcontaleilão.Noscasosemqueoretardamentodaefetivaçãodopagamento doslotesarrematadossejadecorrentedenegligênciaouimperíciadoleiloeiro,amulta estipulada no edital deverá ser por elesuportada.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
O CREDENCIADO obriga-se a:
I. Cumprir as instruções declaradas pelo presenteedital.
II. Divulgar os leilões através dos meios de comunicação, observando os padrões adotados ou estabelecidos pelo Município deSulina,
III. Anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grandecirculação.
IV. Fotografar os veículos a serem ofertados e dispor de sistema audiovisual para apresentação dos lotes durante a realização dosleilões.
V. Providenciar cópias dos editais de leilão, contendo o texto com a regra docertame e anexo com a relação dos bens e valores, em número compatível com aexpectativa de público gerada pela quantidade de lotesofertados.
VI. Disporderecursosdetecnologiadeinformaçãovisandoàpromoçãoedivulgação de leilão público eletrônico via web, de modo a permitir a participação de potenciais clientes onde quer que estesestejam.
Rua
ne/fax Xxx
VII. Dispor de pessoal próprio para a prestação de todos os serviços necessários à realização do certame e a sua prestação decontas.
VIII. Conduzir o leilão utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeitaexecução.
IX. No início de cada leilão, exibir a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela JuntaComercial.
X. Conduzir a sessão pública do leilão, tanto presencial quantoeletrônica.
XI. Conduzir os leilões dentro dos padrões e critérios estabelecidos pela legislação em vigor.
XII. Anteriormente ao leilão, tornar conhecidas as condições dos veículos, exigências de participação, informações relativas ao arremate e condições de pagamento,daentregadosbenseobrigaçõesdosarrematantesedemaisdisposiçõesconstantesno edital deleilão.
XIII. Receber os valores correspondentes ao pagamento dos lotes, para posterior prestaçãodecontas,informandoaoMunicípiodeSulinaovalorexatodaarrematação no dia docertame.
XIV. Os valores recebidos dos arrematantes (cheque ou espécie), deverão ser depositados pelo Leiloeiro Público Oficial no próximo dia útil a contar da data de realizaçãodoleilão,emcontaleilão.Noscasosemqueoretardamentodaefetivação do pagamento dos lotes arrematados seja decorrente de negligência ou imperícia do leiloeiro, a multa estipulada no edital deverá ser por elesuportada.
XV. Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazomarcado.
XVI. ApresentaraoMunicípio,aprestaçãodecontasfinalcomtodosos recibos,atas, relatórios, notas de venda e documentos pertinentes ao procedimento de leilão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de realização docertame.
XVII. O Relatório de Leilão, deverá ser disponibilizado pelo leiloeiro de forma impressa, devidamente assinado e, em planilha eletrônica, e deverá conter informações correspondentes aos lotes retirados antes da abertura do certame, lotes vendidos e não vendidos, nome, CPF ou CNPJ dos arrematantes, número das Notas de Venda, valor da avaliação e venda dosbens.
Rua
ne/fax Xxx
XVIII. As Notas de Venda serão disponibilizadas pelo leiloeiro em 02 (duas) vias, contendo as informações dos veículos, arrematantes e valores, sendo que uma via ficará arquivada no processo de Leilão e a outra, será entregue ao arrematante, por ocasião da retirada do(s)veículo(s).
XIX. Cumprir todas as disposições contidas no Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como os demais atos normativosaplicáveis.
XX. Manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislaçãovigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do Município:
I. Disponibilizar ao Leiloeiro Oficial os dados da conta bancária (Conta Leilão), para recebimento dos valores devidos, em função dos lotesarrematados;
II. Avaliar e definir os valores mínimos dearremate;
III. Entregar ao leiloeiro a relação dos bens a serem leiloados contendo os dados necessários para emissão das Notas de Venda e elaboração derelatórios;
IV. Disponibilizar ao leiloeiro a matriz dos editais de leilão, contendo o texto com a regradocertameeanexocomarelaçãodosbensevalores,visandoareproduçãodo documento para utilização no dia doevento;
V. Manter sob sua guarda os bens a serem leiloados e liberá-los aos arrematantes indicadospeloleiloeiro,semprejuízodoleiloeiroeseusprepostosvistoriaremosbens depositados;
VI. Prestaraoleiloeiroasinformaçõesquejulgarnecessáriasparaaexecuçãodeseus serviços, por escrito e de formafundamentada;
VII. Planejar em conjunto com o leiloeiro credenciado, todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigênciaslegais;
VIII. Fiscalizar a execução dos serviços realizado peloleiloeiro;
IX. Exigir o cumprimento, pelo leiloeiro, das obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
Consideradas,anaturezaeagravidadedaconduta,bemcomoosprincípiosda legalidade,darazoabilidadeeproporcionalidade,oleiloeirocredenciadoestarásujeito às penalidades previstas na legislaçãopertinente:
§1º. Serão aplicáveis as sanções constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
Rua
ne/fax Xxx
§2º. Serão aplicáveis as seguintes multas:
I. Na hipótese de atraso não justificado no depósito mencionado no cláusula 10, XIV, haverárecomposiçãocombaseemjurosdemorade0,3%(zerovirgulatrêsporcento) ao dia, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito, limitado a 90 (noventa) dias, com a competente abertura de Processo Administrativo, independente dos dias ematraso.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Extingue-se o credenciamento por:
I. Expiração do prazo de vigência do credenciamento, sem que tenha havido renovação na forma desteEdital.
II. Não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos no Edital de Credenciamento nº /2019, neste Termo e pela legislaçãovigente.
III. Anulação do credenciamento por vício insanável no processo de credenciamento ourenovação.
IV. Cassação do credenciamento por aplicação depenalidade.
V. Falência.
VI. Fatossupervenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O credenciamento de natureza jurídica precária e sem ônus para o MUNICÍPIO DE REALEZA-PR,seráconferidopeloperíodode12(doze)meses,podendoserrenovado, desdequeatendidasàsdisposiçõeslegaisArt.57daLeiFederalnº8.666/93,edesde que permaneça o interesse do Município na manutenção deste sistema, assim como reste comprovada a vantagem e o interesse da AdministraçãoPública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas e destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir, consequentemente, a este contrato, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica na execução dos mesmos.
Rua
ne/fax Xxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I) Efetuar o pagamento;
II) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
II) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes.
III) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução o Contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
V) Xxxxxxx durante toda a execução do contrato, às demais condições do edital e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS TERMOS ADITIVOS
Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO” que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Rua
ne/fax Xxx
A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, tendo como Fiscal Titular a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Contato: (00) 0000 0000 ou xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) e como suplente o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx. Tanto o fiscal quanto seu suplente poderá ser substituído mediante Portaria de Designação emitida pelo Prefeito Municipal, devidamente comunicada à empresa
contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no art. 80 da Lei nº 8.666/93 em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua assinatura, mas poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇAO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I – Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou execução de contrato;
Rua
ne/fax Xxx
II – Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do contrato;
III – Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV – Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V – Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes dos organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração das alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral e promover inspeção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento de empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução em contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local da execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇAO AO EDITAL E À PROPOSTA
Rua
ne/fax Xxx
O presente contrato está vinculado ao edital de Chamamento Público Nº /2019, à Inexigibilidade Nº /2019 e seus anexos, bem como à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bom como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato e do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e pela legislação aplicável à matéria, especialmente a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Realeza - Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Realeza - Pr., .... de de 2019.
PREFEITURA DE REALEZA
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF. XXXXXXXXXX
Rua
ne/fax Xxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF. XXXXXXXXX