CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
De um lado
SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.101.894/0001- 31, comsede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx. 0000X, 18 do Forte – Barueri/SP, XXX 00000-000, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
e de outro,
CONTRATANTE, devidamente qualificada na PLATAFORMA.
CONTRATADA e CONTRATANTE, quando emconjunto denominadas “Partes” e isoladamente “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
I. A CONTRATADA é uma das maiores agregadoras de serviços de tecnologia do Brasil, reconhecida por sua excelência no atendimento aos PARCEIROS, pelo suporte diferenciado no pré e pós-venda e por agregar valor aos serviços, dentre os quais oferecidos pela CONTRATADA estão inclusas soluções de tecnologia e serviços de gerenciamento de ambiente emnuvem, além de prestar suporte emeventuais incidentes que venhama ocorrer no que tange o suporte negociado para cada oferta;
II. Para o melhor proveito dos softwares e soluções de tecnologia pela CONTRATANTE é necessário sua correta instalação e/ou configuração, a qual deve ser realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados;
III. A CONTRATANTE poderá já possuir ou não softwares e soluções funcionando ou não na nuvem, tendo interesse emcontratar os serviços ofertados pela CONTRATADA, sejameles relacionados à configuração, instalação, implantação de softwares, soluções de tecnologia, gerenciamento de ambiente em nuvem, de prestação de suporte e etc.
IV. A CONTRATADA e/ou PARCEIRO poderão prestar serviços de instalação e implantação de softwares, soluções de tecnologia, gerenciamento e administração de ambiente emnuvem, além de prestar suporte emeventuais incidentes que venhama ocorrer, contando comprofissionais qualificados, de acordo comas especificações negociadas e ofertadas emcada serviço;
V. O processo de negociação havido entre o PARCEIRO e a CONTRATANTE foi pautado nos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, bemcomo nas práticas de mercado; e
VI. As Partes, após processo de negociação, realizado exclusivamente entre o PARCEIRO e a CONTRATANTE, emque foram amplamente debatidas as necessidades e definidos o escopo dos serviços, chegarama umentendimento comum, o qual ficou manifestado no presente Contrato.
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Utilizam-se as seguintes definições para os fins deste Contrato:
CONTRATANTE: pessoa jurídica estabelecida no território nacional, que adquirirá softwares e/ou serviços de tecnologia, por intermédio do PARCEIRO, através de plataforma administrativa virtual e mediante assinatura deste Contrato, fornecido pela CONTRATADA.
FIDELIDADE: Período estipulado entre as Partes para possibilitar benefícios pecuniários ao CONTRATANTE (manter preços fixos emreais), a qual será renovado sempre que houver aceite pela Parte que dele se beneficiar.
PARCEIRO: empresa responsável pela intermediação na comercialização de serviços de tecnologia para a CONTRATANTE, comknow how em tecnologia, qualificada para identificar as necessidades, captar e atender a CONTRATANTE na comercialização de aluguel de softwares e serviços de tecnologia através de plataforma administrativa online, emque os seus gerentes, funcionários e diretores não exerçamatividade de concorrência direta e/ou prestação de serviço aos concorrentes diretos da CONTRATADA, podendo administrar e-commerce de serviços a critério da CONTRATADA.
PLATAFORMA ADMINISTRATIVA ONLINE 2BCloud (“PLATAFORMA”): Sistema administrativo virtual hospedado no domínio eletrônico xxxxx://xxx.0xx.xxx.xx/, e fornecido pela CONTRATADA, através do qual, o PARCEIRO realizará suas vendas de softwares e/ou serviços de tecnologia disponibilizados pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.
POLÍTICA DE SEGURANÇA: Conjunto de normas contendo requisitos obrigatórios relativos a segurança do sistema e da informação, que deverá ser observado pelas Partes e seus prepostos, fazendo parte integrante do Contrato e disponibilizada na PLATAFORMA.
SERVIÇOS PAGOS POR CONSUMO: Custo de toda a utilização de recursos computacionais, providos nas assinaturas emnuvem, de forma unificada e complano de pagamento mensal, compagamento emreserva de consumo antecipada e/ou plano de pagamento por fidelidade de consumo por período e/ou valor.
PRÉ-REQUISITOS: CONTRATANTE e PARCEIRO: deverão analisar e disponibilizar a infraestrutura técnica mínima necessária para a prestação dos Serviços que estão sendo contratados (configurações mínimas de softwares e hardware dos equipamentos que serão alvo dos Serviços).
SEAT: Unidade de usuário e/ou assinatura de uma instalação, implantação ou uso software, solução de tecnologia ou gerenciamento, na nuvemou fora dela, a qual pode ser cobrada de forma individualizada de acordo comcada oferta.
SERVIÇO: Instalação, implantação, administração e/ou locação de Software e soluções de tecnologia nos equipamentos indicados e fornecidos pela
CONTRATANTE, gerenciamento e suporte para a CONTRATANTE dos Softwares e soluções tecnológicas que funcionam ou não na nuvem.
SOFTWARE: Software de titularidade de um fabricante ou ISV e cujas licenças foram adquiridas pela CONTRATANTE.
ISV: termo utilizado para “Fornecedor Independente de Software”. Indivíduo ou organização que desenvolve e pode ainda comercializar e vender suas soluções de software. As soluções desenvolvidas pelo ISV são executadas/implementadas sobre sistemas operacionais em máquinas físicas ou emserviços de nuvem.
LEGACYEXPERIENCE:
AÇÕES | CSP MENSAL - DÓLAR | CSP PREÇO FIXO EM REAIS | DETALHES |
Faturamento | Mensal | Mensal com fidelidade de 12 meses | |
Cancelamento | Pode ser solicitada a qualquer momento formalmente (através de formulário). | Pode ser solicitada a qualquer momento formalmente (através de formulário). | |
Multa Referente Cancelamento Antecipado | Não incide multa | Acarretará em multa de 50% (cinquenta por cento) equivalente ao saldo devedor dos pedidos realizados | |
Renovação | Será realizada automaticamente ao final do plano | Será realizada automaticamente ao final do plano | |
Upgrade/ Downgrade | Pode ser solicitada emqualquer momento | Pode ser solicitada emqualquer momento | |
Alteração de seats (aumentar/diminuir) | Pode ser solicitada emqualquer momento | Pode ser solicitada emqualquer momento | |
Pró-rata | Cobrado Pró-rata de acordo comaumento e diminuição de seats e data de inclusão do pedido | Cobrado Pró-rata de acordo comaumento e diminuição de seats e data de inclusão do pedido | |
Ciclo | do dia 10 ao dia 09 | do dia 10 ao dia 09 | |
Migração | Migração de Legacy para New Commerce será atendida sob demanda | Migração de Legacy para New Commerce será atendida sob demanda | É possível realizar a migração de umproduto CSP mensal em Legacy para todas as modalidades disponíveis no New Commerce |
NEW COMMERCE EXPERIENCE (PREÇO EM REAIS):
AÇÕES | CSP MENSAL - SEM FIDELIDADE | CSP ANUAL - COM FIDELIDADE | DETALHES |
Faturamento | Mensal | À vista, Mensal ou Condição Especial SND (30/60/90) | |
Cancelamento | Pode ser solicitado o agendamento a qualquer momento | O cancelamento dos planos anuais será acatado somente se, solicitado formalmente (através de formulário), ematé 24hs corridas a contar da data de confirmação do pedido. | O cancelamento será efetuado ao final do plano contratado; o valor do plano contratado deverá ser pago integralmente independente do período consumido. |
Renovação | Será realizada automaticamente a cada mês caso não hajamobjeções | Será realizada automaticamente ao final do plano | |
Upgrade | Pode ser solicitado o agendamento em qualquer momento | Pode ser solicitado o agendamento em qualquer momento | Upgrade é agendado e realizado apenas no final do plano, não sendo realizado de forma imediata. |
Downgrade | Não é possível realizar downgrade de plano | Não é possível realizar downgrade de plano | Regra válida após 7 dias contados a partir da data da compra |
Diminuição de seats | Pode ser solicitado o agendamento em qualquer momento | Pode ser solicitado o agendamento em qualquer momento | A alteração de seats será efetuada ao final do plano contratado |
Aumento de seats | Pode ser solicitado o agendamento em qualquer momento | Pode ser solicitado o agendamento em qualquer momento | Será cobrado pró-rata conforme plano contratado |
Pró-rata (Cancelamento) | Será cobrado o valor de Pró-rata emcaso de solicitação de cancelamento ematé 6 dias corridos da data da compra | Será cobrado o valor de Pró-rata emcaso de solicitação de cancelamento ematé 6 dias corridos da data da compra | |
Ciclo | 1 a 30 | 1 a 30 | |
Migração | Uma vez migrado para o New Commerce não haverá como retornar para o Legacy | Uma vez migrado para o New Commerce não haverá como retornar para o Legacy | A partir do momento que houver a primeira compra no formato New Commerce, compras futuras serão obrigatoriamente realizadas nesta modalidade |
Instâncias reservadas em New Commerce: Não existe transferência no Azure Plan
*** Instâncias Reservadas compagamento para 1 ou 3 anos não poderão ser canceladas antes da data de renovação.
2. OBJETO
2.1. O presente Contrato temcomo objeto a prestação dos serviços, consistindo emserviços de instalação, implantação e locação de softwares, soluções de tecnologia, gerenciamento e suporte de softwares adquiridos pela CONTRATANTE e que funcionam emambiente de nuvem, utilizando como referência as informações de Pré-Requisitos e condições de comercialização anunciada. Não são objeto da prestação dos Serviços eventuais customizações ou novos desenvolvimentos, assim consideradas as alterações que tenhamcomo intuito modificar o Software e/ou serviço ofertado para inclusão de novas funções, realização de melhorias técnicas, personalizações, alterações no código-fonte que reflitam na maneira como o Software opera, dentre outros.
2.2. Os Serviços sempre serão prestados de forma remota, não existindo outra possibilidade.
2.3. Constitui parte integrante deste Contrato, As Condições Específicas dos Serviços contratados, incluindo detalhamento, prazos, preços e demais acertos.
2.4. Qualquer atividade não descrita no objeto deste Contrato será entendida como fora do escopo, não fazendo parte deste Contrato. Caso a CONTRATANTE pretenda utilizar os Serviços da CONTRATADA para a execução de qualquer atividade fora do seu escopo, deverá fazê-lo através de novo contrato específico ou de termo aditivo a este Contrato.
2.5. Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados semqualquer direito de exclusividade pelas Partes, que podem firmar contratos comoutras empresas para os mesmos fins, de acordo comas suas necessidades.
2.6. Para fins deste Contrato constitui versão, o conjunto de características estruturais e funcionais do software emdeterminado estágio. A partir da versão ora contratada, poderá o software vir a ter novas versões, resultantes de modificações emsuas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação e, principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica.
2.7. No caso de implementação adquirida à parte, estará a CONTRATANTE sujeita aos eventuais custos de adaptação da implementação da versão anterior para a nova.
2.8. A CONTRATANTE se declara ciente que caso não tenha interesse na atualização da versão, a CONTRATADA, bemcomo o fornecedor, não serão responsáveis pela manutenção dos Serviços objeto do presente Contrato, principalmente se a versão não apresentar as mesmas funcionalidades anteriormente adquiridas.
3. PRESTAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para a elaboração do escopo, cronograma, valores e horas previstas necessários à correta prestação dos Serviços, a CONTRATADA se baseou nas respostas e informações fornecidas pelo CONTRATANTE e/ou PARCEIRO que intermedia a negociação e venda.
3.2. Quaisquer alterações que a CONTRATANTE desejar efetuar no escopo já acordado entre as Partes serão cobradas à parte. A quantidade de SEATS poderá variar livremente, podendo ser aumentada ou reduzida a qualquer momento comcobrança pró-rata. O saldo eventualmente apurado, será utilizado na fatura do mês subsequente.
3.3. O cancelamento e/ou redução de SEATS emplano de pagamento comrecorrência mensal, poderá ser solicitado a qualquer momento, porémsomente será efetivado ao final do ciclo mensal vigente.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Garantir o cumprimento das obrigações que lhe compete nos termos deste Contrato, notadamente a obrigação de pagar os valores relativos à prestação dos Serviços observando os planos de pagamentos previamente acordados, o limite de crédito pré-estabelecido e os requisitos técnicos de segurança que lhe forem apresentados.
4.2. Consultar mensalmente seu limite de crédito na plataforma e/ou extratos que sejamdisponibilizados pela CONTRATADA para evitar suspensões de consumo devido a insuficiência de crédito, sendo-lhe facultado a antecipação de valores para tal finalidade.
4.3. Ter prestado informações verdadeiras, exatas, precisas e objetivas a respeito dos softwares, hardwares, ambientes e equipamentos nos quais os Serviços serão prestados, uma vez que o planejamento e prestação dos Serviços depende e está diretamente relacionado ao que a CONTRATANTE declarou no
documento.
4.4. Sempre que solicitado, fornecer à CONTRATADA, no prazo acordado entre as Partes, os documentos e dados imprescindíveis à prestação dos Serviços, bemcomo outros dados que se fizerem necessários para que sua execução possa ocorrer de maneira adequada e eficiente.
4.5. Cumprir todos os requisitos técnicos necessários para a correta prestação dos Serviços pela CONTRATADA, emespecial o dever de utilizar mecanismos de segurança para reduzir os riscos de invasão ao sistema, sendo obrigatório o uso do MFA (Múltiplo Fator de Autenticação) habilitado e recomendado o uso de senhas seguras (letras, números e caracteres especiais), além de trocas recorrentes, programas antivírus , bemcomo a adoção de todas as políticas de segurança indicadas pela SND.
4.6. Quando necessário, permitir o acesso remoto da CONTRATADA e/ou PARCEIRO aos seus equipamentos, ambiente e hardware, como intuito de garantir a correta prestação dos Serviços ou a correção de problemas que alterem a qualidade e segurança dos serviços prestados.
4.7. Indicar profissional de sua confiança para acompanhar o desenvolvimento dos Serviços (“Pessoa Indicada”), compoderes e autonomia para prestar informações, assinar atas de reuniões, receber as etapas ou fases do projeto, tomar decisões e homologar os Serviços.
4.7.1. A Pessoa Indicada deve possuir conhecimento adequado sobre o hardware, o Software e seu funcionamento, além de estar inteiramente atualizada a respeito das expectativas e escopo dos Serviços e capacitados para discutir eventuais questões comos técnicos da CONTRATADA e analisar os relatórios por eles emitidos.
4.7.2. A CONTRATANTE fornecerá para a CONTRATADA o nome, função, telefone, e-mail e eventuais outras formas de contato da Pessoa Indicada, bemcomo manterá atualizados todos os dados cadastrais para ser contatada sempre que houver alguma necessidade, ainda que em feriados ou finais de semana.
4.7.3. A CONTRATANTE informará a CONTRATADA previamente caso a Pessoa Indicada seja substituída, devendo esta substituição se dar sem prejuízo da execução dos Serviços, mediante prévia informação inclusive dos dados do novo profissional, que deverá possuir conhecimento igual ou superior do profissional anteriormente alocado a respeito do Software e seu funcionamento.
4.8. A CONTRATANTE responsabiliza-se por eventuais perdas e danos a que der causa, seja por culpa ou dolo, ação ou inação de seus prepostos, principalmente nos casos relacionados a falta de observância às políticas de segurança e os requisitos mínimos estabelecidos, ou ainda por negligencia ou imperícia estourar o limite de crédito pré-estabelecidos para consumo de Serviços, sempre isentando e mantendo indene a CONTRATADA emrelação a qualquer responsabilidade desta natureza.
4.9. A CONTRATANTE se declara ciente de que somente as Pessoas Indicadas podemabrir chamados perante a CONTRATADA. Caso a CONTRATADA identifique que determinado chamado foi aberto por outra pessoa que não uma Pessoa Indicada, ela poderá se recusar a atender ao chamado, contanto que informe a CONTRATANTE a respeito dessa decisão dentro do prazo para resposta.
4.10. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que assume toda e qualquer responsabilidade pelo seu uso e por ações realizadas através dos mesmos, incluídos os encargos econômicos daí resultantes, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, roubo de dados ou informações, excesso de consumo de Serviços, envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venhama prejudicar outros usuários, ou ainda por outras ações que estejam em desacordo coma legislação vigente. A CONTRATANTE deve utilizar mecanismos de segurança para reduzir os riscos de invasão ao sistema, sendo obrigatório o uso de MFA (Múltiplo Fator de Autenticação) habilitado e uso de senhas seguras (letras, números e caracteres especiais, alémde trocas recorrentes) programas antivírus, bemcomo a adoção de todas as políticas de segurança indicadas pela SND.
4.11. Caso venha a ocorrer excesso de consumo por ação ou omissão da CONTRATANTE e seus prepostos este declara sua ciência sob a responsabilização e cobrança sobre todos os valores que superaremseu limite de crédito mensal, com incidência de juros de mora e atualização monetária, além de outras penalidades permitidas pela legislação vigente, podendo inclusive haver o bloqueio imediato dos Serviços Contratados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Utilizar-se de profissionais comprovadamente qualificados e especializados para prestar os Serviços.
5.2. Emitir os competentes documentos fiscais à CONTRATANTE, dentro de umprazo adequado para a realização do pagamento.
5.3. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE diretamente ou através do PARCEIRO, quaisquer problemas, imprevistos, obstáculos, bugs, glitches ou semelhantes que constatar nos Serviços, bemcomo prazo para sua solução, permitindo a CONTRATANTE tomar as providências que considerar necessárias para manter o correto funcionamento de suas atividades.
5.4. Responder pela idoneidade e qualidade dos Serviços prestados, respeitados os preceitos técnicos e éticos aplicáveis e cumprindo todo o procedimento estabelecido pelas Partes no que se refere aos prazos e etapas de execução do trabalho, e manter todas as informações relativas ao contrato acessíveis e disponíveis na plataforma, incluindo mas não se limitando a politicas de segurança, extrato de consumo, vencimento de faturas, valores a pagar e alertas de acesso de consumo.
5.5. Manter a CONTRATANTE informada acerca do desenvolvimento dos Serviços, através de reuniões, relatórios ou quaisquer outros meios que sejam estabelecidos, principalmente comunicar o CONTRATANTE na primeira oportunidade, após a constatação, sobre eventuais excessos de consumo de serviços, indícios de invasão, desabilitação de algum requisito obrigatório de segurança ou outro procedimento que coloque emrisco a qualidade e segurança dos Serviços prestados.
5.6. Responder e responsabilizar-se por todo e qualquer material que lhe for entregue pela CONTRATANTE, utilizando-os de maneira correta e cuidadosa, e deverá indenizar os danos decorrentes de dolo ou culpa causados nos bens móveis ou imóveis, máquinas, equipamentos, aparelhos e instalações emgeral, pertencentes a terceiros ou a CONTRATANTE.
5.7. Adotar a identidade funcional interna para uso de seus funcionários e contratados eventualmente alocados no estabelecimento da CONTRATANTE, de acordo comas normas de identificação estabelecidas, bemcomo determinar que seus funcionários e/ou contratados respeitem e cumpram a Política de Segurança da Informação e demais normas internas da CONTRATANTE, respondendo por quaisquer danos e/ou acidentes que seus profissionais venhama provocar e/ou sofrer, emvirtude da inobservância destas normas.
6. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Emcontraprestação aos Serviços prestados, será devido à CONTRATADA o valor total contratado entre as Partes.
6.2. O processo de pagamento com faturamento e cobrança diretamente ao PARCEIRO, deverá ser registrado na PLATAFORMA de acordo como pedido e/ou ordemde serviço da CONTRATANTE indicada pelo PARCEIRO.
6.3. A CONTRATADA emitirá faturas para a CONTRATANTE nos termos, frequência e valores contratados e de acordo comas informações de cobrança devidamente registradas na PLATAFORMA.
6.4. Será disponibilizado até o dia 10 (dez) de cada mês compossibilidade de atraso de até 5 (cinco) dias, a tabela de preços. No caso de atraso, deverá ser considerado o preço da tabela vigente anterior à atualização.
6.4.1. A tabela de preços será disponibilizada através dos anúncios disponíveis na PLATAFORMA.
6.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, se for o caso, dos valores devidos mediante cobrança bancária emitida pela
CONTRATADA, considerando o consumo total do período.
6.6. Ocorrendo atraso pela CONTRATADA na entrega da nota fiscal, fatura ou boleto, ou ainda, ocorrendo erros ou falhas no seu preenchimento, o pagamento será automaticamente prorrogado na mesma proporção do atraso ou do tempo necessário para a correção e reapresentação da referida nota, sem que quaisquer ônus (correção monetária, multa e juros) sejamdevidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.7. As Partes concordamque tentarão resolver de boa-fé todas as contestações emrelação aos valores devidos, sendo facultado a CONTRATADA aceitar o pagamento parcial referente a valores incontroversos ou a manutenção dos serviços até a solução da contestação.
6.8. O fechamento da fatura mensal, ocorrerá na data indicada por cada fornecedor, tipo de serviço ou plano contratado, emalguns casos essa data pode ser negociada como PARCEIRO.
6.9. A CONTRATADA emitirá fatura para a CONTRATANTE e/ou para o PARCEIRO até o dia 22 (vinte e dois) do mês da aquisição, sendo que a
CONTRATANTE e/ou PARCEIRO terão até o dia 04 (quatro) do mês seguinte para realizar o pagamento.
6.10. As Partes poderão adotar outra data para o pagamento que mais lhes convenha, desde que aprovado pela CONTRATADA ou realizada sob responsabilidade do PARCEIRO.
6.11. A cobrança dos serviços que não estiverem destacados como plano de fidelidade para pagamento compreço fixo emreais, será realizada combase na cotação do dólar vigente na data de faturamento do pedido/aquisição.
6.12. Qualquer eventual orçamento de valores feito pela CONTRATADA, será emcaráter informativo. O valor real contratado é baseado no real consumo e na configuração feita pela CONTRATANTE ou PARCEIRO. A CONTRATADA não se responsabilizará por faturamento comdados incorretos, se as alterações de dados não tiverem sido solicitadas antes da emissão da Nota Fiscal. Neste caso, as referidas alterações serão válidas para o próximo faturamento.
6.13. É de responsabilidade da CONTRATADA verificar junto às repartições municipais, estaduais e federais todos os impostos, tributos e encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, aplicáveis ao objeto contratual, bemcomo proceder aos respectivos recolhimentos e fazer constar, nas Notas Fiscais, as informações exigidas em lei.
6.14. Correrá por conta da CONTRATADA o valor correspondente aos impostos retidos na fonte., que deverá ser recolhido aos cofres públicos na forma legal.
6.15. Emcaso de atraso no pagamento de qualquer dos valores previstos neste Contrato, fica a parte devedora obrigada a liquidar este valor, como acréscimo de multa correspondente a 2% e juros de mora correspondente a 1% ao mês, e incidência de correção monetária.
6.16. A falta de pagamento no dia convencionado e vencido há mais de 30 (trinta) dias da data de pagamento, autorizará a CONTRATADA a emitir título de crédito hábil a ser levado a protesto, conforme previsto na legislação aplicável, sendo que todas as despesas geradas para cobrança de valores que se encontramematraso serão de responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive custas para baixa de protesto.
6.17. A CONTRATANTE poderá contestar os valores, observando-se, para tanto, o seguinte:
i.A parcela incontroversa dos valores deverá ser paga na data do vencimento, recaindo a contestação apenas sobre a parcela reputada indevida pela
CONTRATANTE; e
i. A contestação deverá ser formulada ematé 5 (cinco) dias contados da data de vencimento do débito, por escrito ou através do meio indicado pela
CONTRATADA, acompanhada das respectivas fundamentações;
6.18. O prazo previsto no item 6.8 será suspenso na data de formulação da contestação e apenas na hipótese de a CONTRATADA ter recebido dita contestação ematé 5 (cinco) dias contados do vencimento do débito. Contestações posteriores a este prazo não implicarão na suspensão do prazo.
6.19. A CONTRATADA apreciará e decidirá o pedido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da contestação, manifestando-se pela
procedência ou improcedência do pedido.
6.20. Emcaso de procedência, a CONTRATADA emitirá, se necessário, novo documento de cobrança, o qual deverá ser pago pela CONTRATANTE no prazo nele indicado.
6.21. Emcaso de improcedência, os valores constantes do documento de cobrança contestado deverão ser pagos tão logo a CONTRATANTE seja informada da decisão, acrescidos dos encargos previsto no item 6.7, incidentes desde a data de vencimento original do débito.
6.22. Os preços de venda serão ajustados mensalmente através de divulgação para o PARCEIRO e atualização automática na PLATAFORMA. Os pedidos que não forem realizados emanúncios destacados como plano de fidelidade para pagamento compreço fixo emreais, serão reajustados na data de faturamento de acordo coma variação cambial do dólar.
6.23. As Partes poderão revisar, de comum acordo, os valores sempre que houver alterações de ordemeconômica, advindas de medidas governamentais futuras ou provocadas por medidas que possampromover mudança significativa nos paradigmas de preços ou formas de reajuste aqui pactuado, a fim de buscar a manutenção do equilíbrio econômico do Contrato.
6.24. Nas contratações de anúncios destacados como plano de fidelidade para pagamento compreço fixo emreais, os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses através de renovação automática do plano.
6.25. Poderão ocorrer reajustes emsituações econômicas comdesvalorizações abruptas ou significativas do Real perante o Dólar.
6.26. A CONTRATADA se reservará o direito de rescindir automaticamente o contrato coma CONTRATANTE por manutenção da inadimplência se transcorridos 90 (noventa) dias do início da suspensão temporária da prestação dos serviços de tecnologia.
6.27. No caso de houver necessidade de ação judicial para cobrança dos valores inadimplidos, ficará o CONTRATANTE sujeita à imposição do Estado- Juiz de pagamento dos honorários advocatícios a serem fixados no respectivo processo, variável entre 10 e 20% dos valores, bemcomo à sujeição de pagamento de custas do processo.
6.28. Os sócios e eventuais cônjuges da CONTRATANTE, ou seu titular, no caso de Empresa Individual, firmam o presente na condição de fiadores solidários e principais pagadores emrelação a todas as obrigações contratuais decorrentes.
7. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS
7.1. Na falta de pagamento pela CONTRATANTE no dia convencionado, permitirá à CONTRATADA, a partir do 10° (décimo) dia de inadimplência até a regularização das pendências, a suspensão temporária da prestação dos serviços de tecnologia, semprejuízo à continuidade deste contrato.
7.2. A reativação da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o pagamento dos valores ematraso, mediante repasse bancário e comprovante de pagamento quando exigido pela CONTRATADA.
8. DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conheceme entendemos termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação a tais disposições.
8.2. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuamemseu nome ou estão envolvidos no dia-a-dia de suas operações, declaram, neste ato, que não ofereceram, prometeram, entregaram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer vantagem, pecuniária ou de qualquer outro tipo, ou qualquer outra coisa de valor, a favor ou proveniente de executivos, empregados ou qualquer outra pessoa ligada a organizações internacionais, nacionais ou locais, públicas ou privadas, ou a favor ou proveniente de qualquer outra pessoa que seja relevante emrelação a negociação de contratos, outorga de licenças, permissões ou outras autorizações, públicas ou privadas, relacionadas de alguma forma a este Contrato.
8.3. As Partes comprometem-se, reconheceme garantemque, na data da entrada emvigor deste Contrato, adotaram todas as medidas razoáveis para impedir que terceiros sujeitos aos seus controles ou influências determinantes, ou atuando emseus nomes, ofereçam, prometam, entreguem, autorizem, solicitem ou aceitem de Funcionário Público ou Pessoa Relevante, qualquer vantagem, pecuniária ou de outro tipo, ou qualquer outra coisa de valor, de alguma forma relacionados comeste Contrato.
8.4. As partes declaram que teme manterão durante toda a vigência do presente Contrato, as suas próprias políticas e procedimentos para assegurar a conformidade comas Leis sobre Combate à Corrupção..
8.5. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção, emqualquer umdos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
9. NÃO PRESERVAÇÃO DOS DADOS
9.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, findado este contrato, todos os conteúdos, tais como, mas não se limitando, a todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados sob este contrato serão automaticamente apagados, sempossibilidade de recuperação e semque isso gere qualquer ônus para a CONTRATADA ou direito de indenização a CONTRATANTE, salvo a Guarda por 06(seis) meses dos Registros de Acesso nos termos do artigo 15 “caput” da Lei 12.965/2014, estes somente fornecidos através da competente Ordem Judicial. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas emseus servidores.
10. INFORMAÇÕES PESSOAIS
10.1. As informações e dados pessoais, significam quaisquer informações relacionadas comuma pessoa singular identificada ou identificável, ou seja, uma
pessoa que pode ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um indicador, como umnome, umnúmero de identificação, dados de localização ou mais fatores específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social.
10.2. As Partes obrigam-se, nomeadamente:
a) Processar Dados Pessoais apenas de acordo comas instruções documentadas da parte contrária, inclusive no que diz respeito às transferências de Dados Pessoais para outro país ou organização internacional, a menos que exigido pela legislação ao qual a Parte esteja sujeita. Nesse caso caberá informar à outra parte desse requisito legal antes do processamento, a menos que a lei proíba tais informações por motivos importantes de interesse público;
b) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, emespecial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos emque a Parte Reveladora tenha dado o consentimento inequívoco ou nos reatentes legalmente previstos;
c) Tratar os dados de modo compatível comas finalidades para os quais tenhamsido recolhidos;
d) Xxxxxx os dados pessoais estritamente confidenciais, cumprindo e garantindo o cumprimento do dever de sigilo profissional aos mesmos dados pessoais.
e) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
f) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bemcomo contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos;
g) Informar imediatamente a Parte Reveladora devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não emcausa a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
h) Garantir o exercício, pelos titulares, dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição;
i) Assegurar que os respectivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venhama ter acesso a dados pessoais de titularidade da Parte Reveladora, cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nemdeles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos;
j) A Parte Receptora será responsável por qualquer prejuízo, devidamente comprovado e que tenha ocorrido emseu ambiente, que a Parte Reveladora venha a incorrer emconsequência do tratamento, por parte da mesma e/ou dos seus colaboradores, de dados pessoais emviolação das normas legais aplicáveis e/ou do disposto no presente Termo; e
k) A obrigação de sigilo mantém-se mesmo após a cessação do presente Contrato celebrado entre as Partes, independentemente do motivo porque ocorra.
11. TRIBUTOS
11.1. Todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto contratual estão inclusos no valor a ser pago pela CONTRATANTE.
11.2. Conforme discriminado emsuas Notas Fiscais, a CONTRATADA informa que já recolhe o Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre os Serviços prestados, não sendo necessário que a CONTRATANTE também efetue o seu recolhimento.
11.3. A CONTRATANTE concorda que caso venha a efetuar o pagamento de impostos já recolhidos pela CONTRATADA, não poderá solicitar o reembolso ou abatimento nos valores devidos pela prestação dos Serviços.
11.4. Emhipótese alguma a CONTRATANTE poderá reter quantias dos valores a serempagos à CONTRATADA, sejamrelacionados a tributos ou não.
11.5. Caso os poderes públicos criem novos tributos sobre o faturamento ou modifiquem as alíquotas vigentes, os valores serão revistos, na mesma proporção, de forma a manter o equilíbrio econômico do Contrato.
11.6. Ematenção à Solução de Consulta COSIT n°. 243 de 19/05/2017, publicada no DOU de 14/06/2017 (n°. 113, Seção 1, pág. 30), as notas fiscais de serviço de Suporte Técnico e Processamento de dados da CONTRATADA, não terão mais o destaque do IRRF e PCC a ser retido pelo tomador do serviço.
12. GARANTIAS
12.1. A CONTRATADA garantirá pelo prazo legal de 90 dias, a correção de eventuais defeitos ou vícios encontrados nos Serviços, que deverão ser comunicados por escrito pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
12.2. A garantia de que trata esta cláusula não se aplicará caso o defeito ou vício dos Serviços tenha ocorrido devido a informações equivocadas, desatualizadas ou inverídicas fornecidas pela CONTRATANTE.
13. DESVINCULAÇÃO SOCIETÁRIA
13.1. Não se estabelecerá, por força deste Contrato, para nenhumefeito, nenhumtipo de Sociedade, Associação, Joint Venture, Agência, Consórcio, Mandato de Representação ou Responsabilidade Solidária entre as Partes aqui contratantes, tampouco enseja este Contrato qualquer vínculo operacional, gerencial ou de qualquer outra natureza entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
13.2. A CONTRATANTE está ciente e de acordo que o presente Xxxxxxxx não lhe confere quaisquer poderes de mandatária, preposta ou representante da
CONTRATADA, não podendo agir ou assumir compromissos emnome desta.
14. DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
14.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade entre as Partes, correndo conta exclusiva de cada Parte todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
14.2. É de exclusiva responsabilidade das Partes promover a segurança unicamente de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhe, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, a seus empregados.
14.3. Na hipótese de ser ajuizada uma ação judicial ou processo administrativo contra a CONTRATADA, ou no qual venha a ser incluída, emdecorrência de ato ou fato que seja de responsabilidade da CONTRATANTE por força deste Contrato, toda e qualquer despesa, custo e condenação correrão por conta da CONTRATANTE, que deverá responder integralmente pelos valores eventualmente imputados a CONTRATADA, inclusive por força de condenação judicial solidária, subsidiária ou isolada, assumindo todo e qualquer valor pecuniário decorrente da condenação, bemcomo custas processuais, despesas, honorários advocatícios, sucumbência e demais despesas que se fizerem necessárias. Emqualquer caso, fica autorizada a denunciação da lide pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na forma da lei.
14.4. Caberá à CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA de eventual valor despendido, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do desembolso.
15. CONFIDENCIALIDADE
15.1. As Partes, por si, seus representantes, colaboradores, empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços (“Pessoas Autorizadas”) reconheceme concordamque, no cumprimento das obrigações objeto deste Contrato, tratarão todas as informações que tiverem acesso em função do presente Contrato emcaráter de confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-las, revelá-las, reproduzi-las e utilizá-las para fins outros que não aqueles relacionados aos Serviços, ou dar conhecimento destas informações a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, salvo mediante prévia autorização por escrito da outra Parte.
15.2. Para os propósitos do presente Contrato, o termo “Informações Confidenciais” incluirá todas as informações reveladas ou fornecidas, direta ou indiretamente, pelas Partes e as respectivas Pessoas Autorizadas, independentemente de expressa classificação como “Confidencial”.
15.3. As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da Parte que as receber, na estrita medida emque se fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente comestes na hipótese de descumprimento.
15.4. As Informações Confidenciais poderão estar contidas emquaisquer suportes, incluindo, mas não se limitando a suportes físicos, digitais, óticos e magnéticos.
15.5. As Informações Confidenciais poderão ser transmitidas por quaisquer formas, incluindo, mas não se limitando, às formas oral, escrita e eletrônica.
15.6. As Partes comprometem-se, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar as Informações Confidenciais que lhe forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pela outra Parte.
15.7. As obrigações de confidencialidade acima descritas não se aplicam a qualquer informação que:
(i) seja de domínio público no momento de sua revelação à Parte receptora, ou que passema ser de domínio público semque a esta, seus diretores, acionistas ou quotistas tenhamconcorrido para isso; e
( i) estejam na posse da Parte receptora, seus diretores, acionistas ou quotistas no momento de sua revelação para os mesmos, desde que, de tal posse, devidamente documentada, seja dado imediato conhecimento à Parte reveladora.
15.8. Caso as Informações Confidenciais devamser divulgadas emvirtude de lei ou ordemjudicial, a Parte que receber a ordemdeverá comunicar à Parte titular da Informação, antes da divulgação, para que esta adote as medidas que entender necessárias para evitar a revelação, desde que não acarrete nenhum prejuízo à Parte receptora. Se a divulgação da Informação Confidencial não puder ser evitada, a Parte que tema obrigação legal de revelá-la deverá fazê-lo nos exatos limites determinados na norma legal ou na referida ordemjudicial.
16. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
16.1. Todas as notificações e demais comunicações entre as Partes deverão ser enviadas por escrito aos endereços constantes neste Contrato através de:
(i) Correio eletrônico; ( i) Carta registrada;
( i) Cartório de Títulos e Documentos; ou
(iv) Qualquer outro meio comprova de recebimento.
16.2. A Parte que tiver alterado o endereço constante do preâmbulo deste Contrato deverá de imediato comunicar o novo endereço à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço constante do preâmbulo deste Contrato.
16.3. As Partes reconhecemque todas as mensagens enviadas por meio eletrônico constituem evidência e prova legal emâmbito judicial.
16.4. As Partes obrigam-se a preservar quaisquer mensagens enviadas por meios eletrônicos emseu formato original.
16.5. Ficam definidos como representantes das Partes, especificamente para a operacionalização do presente Contrato, seus respectivos representantes legais.
17. PENALIDADES
17.1. Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento dos serviços ou ocorra a suspensão por sua inadimplência no decorrer do período de fidelidade, acarretará em multa de 50% (cinquenta por cento) equivalente ao saldo devedor dos pedidos realizados através de anúncios destacados como plano de fidelidade para pagamento compreço fixo emreais (contratado de fidelidade).
17.2. A multa deverá ser quitada no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua aplicação ou de acordo como ciclo de cobrança mensal pré-determinado do contrato de prestação serviços e locação de software da CONTRATADA.
17.3. Tratando-se de assinatura anual, comquitação total e antecipada, na hipótese de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE antes do término do prazo contratual, acarretará o pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento), a ser calculado sobre o valor total do contrato, semprejuízo de indenização por perdas e danos.
17.4. O pagamento de eventuais multas ou penalidades previstas neste Contrato não exime as Partes da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados à outra Parte emconsequência do inadimplemento.
17.5. A multa deverá ser quitada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua aplicação ou, dependendo do caso e se a Parte assim preferir, poderá ser abatida dos valores devidos pela outra Parte.
18. VIGÊNCIA
18.1. O presente Contrato entra emvigor na data de sua assinatura e vigorará pelo período contratado ou pelo tempo necessário para a prestação dos Serviços e sua homologação, podendo ser renovado automaticamente pelo mesmo período.
18.2. Tratando-se de assinatura anual, comrenovação automática e dólar fixo, a CONTRATANTE poderá manter o câmbio fixo, coma devida atualização do valor da oferta, ou alterar no momento de renovação do plano para dólar variável mês a mês.
18.2.1. A CONTRATANTE poderá alterar o câmbio fixo, fora da data de renovação, desde assuma a antecipação das parcelas vincendas de acordo comas regras do plano anterior.
18.3. A contratação dos serviços compreço fixo em Reais ou migrados para preço fixo em Reais terá um“período de fidelidade”, de 12 (doze) meses.
18.4. Caso a CONTRATANTE solicite a suspensão, cancelamento do serviço ou inadimplência no decorrer desse período de 12 (doze) meses, o mesmo pagará à CONTRATADA multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor.
19. RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que informado por escrito através de formulário específico disponibilizado pela CONTRATADA, obedecendo os ciclos de pagamento e possíveis multas por cancelamento antecipado.
19.2. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela Parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
(i) Inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato, deixando de sanar tal violação no prazo de 14 (quatorze) dias após aviso da Parte inocente referente a isso;
( i) Pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das Partes; ( i) A CONTRATADA constatar que as informações prestadas pela CONTRATANTE são imprecisas, inverídicas, desatualizadas ou insuficientes; ou
(iv) A falta de pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE.
19.3. Caso a rescisão do contrato seja pretendida pela CONTRATANTE, deverá a mesma fazer a solicitação via e-mail.
19.4. Ao receber a solicitação de cancelamento da CONTRATANTE, a CONTRATADA enviará de acordo comos dados constantes emseu cadastro a confirmação do cancelamento e o cálculo de multa se assim houver.
19.5. Após recebido o formulário de solicitação de cancelamento devidamente preenchido, a CONTRATADA procederá ao cancelamento do serviço no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, se eximindo de toda e qualquer responsabilidade sobre o referido cancelamento.
19.6. A CONTRATANTE fica ciente de que seus dados permanecerão armazenados emuma conta com função limitada por 90 (noventa) dias, tempo suficiente para extrair os dados migrando-os para outro fornecedor ou para renovar sua assinatura. Após esse período, a CONTRATADA desativará a conta e excluirá os dados da CONTRATANTE de forma definitiva.
19.7. Emcaso de atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA suspenderá automaticamente os serviços prestados, semaviso prévio, e todos os dados e informações que estiverem armazenados na conta de hospedageme nas ocasionais cópias de segurança serão excluídos ao se completar 90 (noventa) dias do vencimento, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo excluído nempor qualquer tipo de indenização decorrente deste fato.
19.8. Caso a CONTRATANTE possua alguma pendência junto ao Departamento Financeiro da CONTRATADA, deverá efetuar o pagamento integral do débito, sob pena de adoção das medidas cabíveis, dentre elas a inscrição do nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito e protesto.
20. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
20.1. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer ou que aconteçamaos seus equipamentos, software e hardware por falhas na prestação dos Serviços quando decorrentes de:
(i) Casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle;
( i) Eventos não previsíveis relacionados serviços e tecnologia utilizados pela CONTRATANTE, incluindo mas não se limitando a falta de observância aos requisitos mínimos de segurança, principalmente se houver invasão de sistema, uso inadequado de senhas, excesso de consumos;
( i) Serviços prestados por terceiros incluindo, mas não se limitando, aos serviços de servidores de Internet contratados pela CONTRATANTE, àqueles serviços controlados pelo poder público, seus agentes e/ou quemsuas vezes fizer;
(iv) Falhas de configuração ou utilização inapropriada do Software por culpa exclusiva da CONTRATANTE ou seus usuários, ou sobrecarga dos servidores e dispositivos emque o Software estiver hospedado, causada por utilizações inapropriadas pela CONTRATANTE;
(v) Falhas resultantes de indisponibilidade, falta de conectividade, apagão de energia ou digital;
(vi) Fornecimento de informações equivocadas, desatualizadas, imprecisas, inverídicas ou insuficientes prestadas pela CONTRATANTE; e
(vi) Ações da CONTRATANTE que impossibilitem ou dificultem a CONTRATADA de prestar os Serviços, tais como impedir o acesso (físico ou virtual) aos seus equipamentos e hardware.
20.2. A CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA não pode ser responsabilizada pela disponibilidade dos serviços na nuvem, os quais são de responsabilidade dos seus fabricantes.
20.3. A CONTRATANTE é inteiramente responsável por todo e qualquer ato executado pelas Pessoas Indicadas apontadas pela CONTRATANTE como responsáveis por gerir e supervisionar os Serviços emseu nome, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
20.4. Na hipótese de ser ajuizada uma ação judicial ou processo administrativo contra a CONTRATANTE, ou no qual esta venha a ser incluída, em decorrência de ato ou fato que seja de responsabilidade da CONTRATADA por força deste Contrato, toda e qualquer despesa, custo e condenação correrão por conta da CONTRATADA, que deverá responder integralmente pelos valores eventualmente imputados à CONTRATANTE, inclusive por força de condenação judicial solidária, subsidiária ou isolada, assumindo todo e qualquer valor pecuniário decorrente da condenação, bemcomo custas processuais, despesas, honorários advocatícios, sucumbência e demais despesas que se fizerem necessárias. Emqualquer caso, fica autorizada a denunciação da lide pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na forma da lei.
20.5. Emnenhuma circunstância eventual, a indenização a ser paga pela CONTRATADA decorrente de qualquer disposição do presente Contrato ou dos Serviços nele previstos excederá o valor do Contrato. A CONTRATANTE aceita que as limitações de responsabilidade da CONTRATADA estabelecidas no presente Contrato foram determinantes na fixação das remunerações ajustadas no presente Contrato.
21. CONDIÇÕES GERAIS
21.1. Todas as cláusulas deste Contrato referentes à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, isenções de responsabilidades e demais disposições relacionadas permanecerão vigentes após a rescisão do Contrato.
21.2. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, contudo nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em Parte, a terceiros, sema anuência prévia e por escrito da outra Parte.
21.3. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
21.4. Todos os entendimentos sobre o andamento, modificações ou alterações do objeto deste Contrato deverão ser feitos de comum acordo entre as Partes, por escrito, por meio de seus representantes legais e/ou procuradores compoderes para tanto, sendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos.
21.5. As Partes declaram conjuntamente que na hipótese de conflitos ou contradições, os entendimentos do presente Contrato prevalecem sobre quaisquer outros entendimentos preliminares, verbais ou escritos, que mantiveram entre si.
21.6. Os Serviços serão realizados comtotal responsabilidade e independência técnico-operacional, semexclusividade e/ou dependência econômica entre as Partes, nemqualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
21.7. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, ao assinar o presente Contrato, a CONTRATANTE concorda emaceitar a integralidade dos termos do presente Contrato, declarando ainda que a pessoa que o fez possui poderes específicos, seja através de seus atos constitutivos, seja por intermédio de um instrumento de procuração, para representar, assumir obrigações, contratar e transigir emnome da CONTRATANTE.
21.8. A invalidação, no todo ou emparte, de quaisquer cláusulas deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações previstas neste Contrato. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, emsubstituição à cláusula invalidada, a inclusão, neste Contrato, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto emque se insere.
21.9. As Partes, através de seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, inclusive suas testemunhas, reconhecema forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida comassinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 emvigor no Brasil.
22. FORO E LEI APLICÁVEL
22.1. O presente Contrato será governado pela legislação da República Federativa do Brasil, que deverá prevalecer emcaso de qualquer interpretação ou
entendimento do estabelecido nas cláusulas deste Contrato.
22.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas a este Contrato, comrenúncia a qualquer outro, por mais privilégio que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, CONTRATADA e CONTRATANTE firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA.