CONTRATO ADMINISTRATIVO
Dispensa de Licitação CRCPR nº 09/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, E A EMPRESA IVAÍ AR CONDICIONADO EIRELI
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato pelo seu presidente contador LAUDELINO JOCHEM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa IVAÍ AR CONDICIONADO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º 12.482.939/0001-19, estabelecida na cidade de Mandaguaçu-PR, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX DOS REIS, portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, em 07 (sete) aparelhos de ar condicionado instalados na Delegacia Regional do CRCPR em Londrina-PR, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Londrina-PR, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Procedimento de dispensa de licitação CRCPR nº 09/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Termo de Referência do Procedimento de dispensa de licitação CRCPR nº 09/2021, anexo a este instrumento.
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do dia 1º de março de 2021 a 1º de março de 2022, sendo que eventual renovação será objeto de termo aditivo à parte, cujo prazo deverá observar o previsto no art. 57 e seus incisos, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de renovação, os preços poderão ser reajustados aplicando-se a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário do CRCPR especialmente designado por meio de portaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
O descritivo dos aparelhos instalados na Delegacia Regional do CRCPR em Londrina, quantificações e especificações são os seguintes:
ÍTEM | MARCA/MODELO | POTÊNCIA | QUANT. | LOCAL MANUT. |
01 | CARRIER XPOWER SPLIT | 12.000 BTU’s | 3 | CRC LONDRINA |
02 | CARRIER/CASSETE/SPLIT | 46.000 BTU’s | 3 | CRC LONDRINA |
03 | HITACHI/CENTRAL/15 TR | 180.000 BTU’s | 1 | CRC LONDRINA |
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos aparelhos mencionados nesta cláusula, a manutenção deverá ocorrer no quadro de força e comando do sistema condicionador de ar, na rede frigorígena, na rede de drenagem e na linha de alimentação de evaporadoras e condensadoras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS
Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter preventivo e corretivo nos equipamentos e instalações mencionados na Cláusula Sexta através de um corpo técnico especializado e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cada intervenção deverão ser emitidos relatórios de manutenção, separando os de caráter corretivo daqueles de caráter preventivo, devendo ser apresentados junto com a respectiva fatura referente ao mês de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A assistência técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção mensal, visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos, observando-se as periodicidades necessárias, bem como recomendar à CONTRATANTE eventuais providências, sob o seu controle, que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho dos equipamentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Constarão da manutenção preventiva, entre outros procedimentos necessários à conservação e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, os seguintes serviços:
a) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica do equipamento;
b) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistemas eletroeletrônicos;
c) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
d) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
e) Limpeza geral dos equipamentos;
f) Lubrificação geral dos equipamentos;
g) Conferência e reposição do gás refrigerante e de outros tipos de gases, de modo a garantir a carga térmica necessária ao rendimento ótimo dos equipamentos;
h) Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
i) Limpeza geral das condensadoras;
j) Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para se caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo necessidade de substituição de peças/componentes para os equipamentos, a mesma será comunicada por escrito ao servidor responsável da Contratante, para análise e viabilidade de aquisição pelo CRCPR.
PARÁGRAFO QUINTO – A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação de algum equipamento, pelo motivo que for, ou quando for detectada necessidade de recuperação, substituição de peças ou para correção de defeitos que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios para a perfeita execução do objeto da presente contratação, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, realizando-os nos termos da legislação vigente (Portaria da ANVISA nº 3.523/1998 e NBR 13.971), e efetuá-los de acordo com as especificações constantes deste Contrato e do Termo de Referência do Procedimento de Dispensa de Licitação CRCPR nº 09/2021, assim como, acatar as disposições nele previstas;
II. Providenciar junto ao CREA-PR as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes ao objeto deste contrato e especialidades pertinentes, quando cabível, nos termos da Lei nº 6.496/1977;
III. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na apresentação da proposta e na assinatura do contrato;
IV. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços, incluindo transporte, ferramentas, equipamentos de segurança, materiais e produtos de limpeza em geral e desincrustantes de lubrificação, estopas, soldas, isolamentos para vedação, nitrogênio, oxigênio, acetileno, entre outros que se fizerem necessários;
V. Atender a todas as solicitações no prazo máximo de 4 (quatro) horas ou outro caso não seja possível atender dentro do horário de expediente da sede do CRCPR, conforme acordado com o servidor responsável;
VI. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer objetos da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenham sido danificados ou extraviados por seus empregados;
VII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
VIII. Elaborar, por meio de seu responsável técnico, e apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado a partir da assinatura do contrato, o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, de acordo com a Portaria nº 3.523/98
– ANVISA/Ministério da Saúde;
IX. Executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC adotado para o sistema de climatização, cujos serviços deverão ser detalhados integralmente, conforme previsto no Anexo I da Portaria da ANVISA nº 3.523/98;
X. Deverá emitir, mensalmente, relatórios de manutenção preventiva, separadamente dos relatórios de manutenção corretiva, devendo ser apresentados junto com a respectiva fatura/recibo referente ao mês de pagamento;
XI. Programar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) e cronograma de manutenções em comum acordo com o CONTRATANTE;
XII. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes;
XIII. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, conforme constatada a necessidade. Difundir normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos, requeridos pelas normas legais;
XIV. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público;
XV. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta, as disposições do Termo de Referência, a boa técnica, e a conservação dos equipamentos, sistemas e dos materiais utilizados, legislações e normas pertinentes;
XVI. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvada que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
XVII. Apresentar profissional(is) devidamente uniformizado(s) com identificação através de crachás contendo fotografia recente, nome e função;
XVIII. Manter disciplina no local de serviço, substituindo, após notificação e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Contratante ou ao interesse do Serviço Público;
XIX. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados;
XX. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CRCPR ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços;
XXI. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências do CRCPR, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto desta contratação, ou em conexão com estes, devendo adotar todas as providências que exigir a legislação em vigor;
XXII. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
II. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
III. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
IV. Efetuar os pagamentos devidos;
V. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
VI. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
VII. Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato ou indicar as razões de recusa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrão à conta do orçamento geral do CRCPR para os exercícios de 2021 e 2022, projeto nº 5008 – Modernização e manutenção da estrutura física, conta nº 6.3.1.3.02.01.030 –
Manutenção e conservação de bens imóveis. 5
CLÁUSULA ONZE – DO PREÇO GLOBAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviços ora contratados, o valor global anual de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), que corresponde ao valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA DOZE – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços, depois de atestados pela fiscalização do contrato, será efetuado pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS e Receita Federal do Brasil, comprovante de optante pelo SIMPLES NACIONAL (se for o caso) e também o relatório mensal de serviços, em conformidade com o Anexo I da Portaria da ANVISA nº 3.523/98.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore- die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
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PARÁGRAFO OITAVO - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pelo art. 12, da Lei Complementar n.º 123/2006, ou encontre-se em uma das situações elencadas na Instrução Normativa SRF nº 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência.
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitados a 30% (trinta por cento) do mesmo valor;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula. 7
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando- se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2021.
LAUDELINO JOCHEM
Presidente do CRCPR
XXXXXX XXXXXXXX DOS REIS
Representante legal da IVAÍ AR CONDICIONADO EIRELI
Elaborado por: Xxxxxx Xxxxxxxx por: Xxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2021
ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa responsável pela manutenção preventiva e corretiva de 7 (sete) aparelhos de ar condicionado instalados na Delegacia Regional do CRCPR em Londrina-PR, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação justifica-se devido aos serviços de manutenção serem de fundamental importância para o bom funcionamento e preservação do patrimônio do CRCPR e a salubridade do ambiente de trabalho.
3. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
3.1. A contratação não gera para o CRCPR qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária em relação aos empregados e prepostos da Contratada, respondendo exclusivamente a empresa contratada por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas.
4. DO PESSOAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A empresa a ser contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição do CRCPR pessoal habilitado à sua realização, nos locais e horários definidos neste Termo de Referência.
5. DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
5.1. O descritivo dos aparelhos, quantificações e especificações são os seguintes:
ÍTEM | MARCA/MODELO | POTÊNCIA | QUANT. | LOCAL MANUT. |
01 | CARRIER XPOWER SPLIT | 12.000 BTU’s | 3 | CRC LONDRINA |
02 | CARRIER/CASSETE/SPLIT | 46.000 BTU’s | 3 | CRC LONDRINA |
03 | HITACHI/CENTRAL/15 TR | 180.000 BTU’s | 1 | CRC LONDRINA |
5.2. Além dos aparelhos mencionados no item 5.1, a manutenção deverá ocorrer nos seguintes componentes:
⮚ Quadro de força e comando do sistema condicionador de ar;
⮚ Rede frigorígena;
⮚ Rede de drenagem;
⮚ Linha de alimentação de evaporadoras e condensadoras.
6. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços deverão ser prestados nos equipamentos mencionados no item 05, instalados na Delegacia Regional do CRCPR na cidade de Londrina-PR, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx.
7. DOS SERVIÇOS
7.1. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos e instalações mencionados no item 5 deste Termo de Referência, através de um corpo técnico especializado e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos.
7.2. A Contratante designará um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo a Contratada emitir, para toda intervenção local, um relatório detalhado, em impresso próprio, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando uma via aos cuidados do servidor designado pela Contratante.
7.3. Deverão ser emitidos, mensalmente, relatórios de manutenção preventiva, mensal e trimestral, separadamente dos relatórios de manutenção corretiva, devendo ser apresentados junto com a respectiva fatura/recibo referente ao mês de pagamento.
7.4. A contratação não exige que haja permanência de operador em tempo integral no local da execução do serviço, devendo, no entanto, atender a todas as solicitações no prazo máximo de 4 (quatro) horas ou outro, caso não seja possível atender dentro do horário de expediente da Delegacia Regional do CRCPR, conforme acordado com o servidor responsável.
7.5. Havendo a necessidade de atendimento em horário diverso, após comunicado prévio, deverá a Contratada executar o serviço em horário especial, ficando por conta da Contratada o pagamento de horas extras aos operadores.
7.6. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de manutenção, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
8. DA MANUTENÇÃO
8.1. A Contratada se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI’s), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços, tanto na manutenção preventiva quanto na corretiva.
8.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
8.2.1. A assistência técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção mensal, visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos, observando-se as
recomendar ao Contratante eventuais providências, sob o seu controle, que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho do mesmo.
8.2.2. A assistência técnica preventiva deverá ser realizada com operadores no local, no horário de expediente do CRCPR.
8.2.3. Constarão da manutenção preventiva, entre outros procedimentos necessários à conservação e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, os seguintes serviços:
a) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica do equipamento;
b) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistemas eletroeletrônicos;
c) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
d) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
e) Limpeza geral dos equipamentos;
f) Lubrificação geral dos equipamentos;
g) Conferência e reposição do gás refrigerante e de outros tipos de gases, de modo a garantir a carga térmica necessária ao rendimento ótimo dos equipamentos;
h) Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
i) Limpeza geral das condensadoras;
j) Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para se caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; e
k) Outras atividades peculiares que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos aparelhos.
8.2.4. Deverão ser utilizados na limpeza somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas.
8.2.5. Havendo necessidade de substituição de peças/componentes para os equipamentos, a mesma será comunicada por escrito ao servidor responsável da Contratante, para análise e viabilidade de aquisição pelo CRCPR.
8.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
8.3.1. Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações da Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento, pelo motivo que for, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer equipamentos.
8.3.2. Para toda intervenção corretiva deverá a Contratada emitir um relatório detalhado dos serviços executados.
8.3.3. A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após a solicitação, ou conforme estabelecido no subitem 7.4 deste Termo de Referência, no que couber.
9. DA PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
9.1.1. Limpeza geral dos equipamentos e condensadoras;
9.1.2. Verificação do funcionamento dos registros, válvulas de serviço e acessórios;
9.1.3. Verificação do estado dos filtros secador e de sucção;
9.1.4. Verificação de existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios, painéis elétricos, rede frigorígena;
9.1.5. Limpeza do sistema de drenagem;
9.1.6. Limpeza das serpentinas e bandejas do condensador;
9.1.7. Verificação da existência de vazamento de gás refrigerante e devida reposição, se for o caso;
9.1.8. Verificar vibrações, ruídos e aquecimento anormais nos mancais dos ventiladores, motores, compressores;
9.1.9. Medir e registrar a pressão e temperatura de sucção e descarga;
9.1.10. Medir tensão entre fases e corrente de cada fase dos motores elétricos;
9.1.11. Simulação de condições fora do comum para teste de controles;
9.2. TRIMESTRALMENTE
9.2.1. Medir e registrar as temperaturas do bulbo seco (TBS) do ar:
a) Externo;
b) Ambiente;
c) Retorno;
d) Insuflamento;
e) Tomada e descarga do condensador.
9.2.2. Medir a resistência de isolamento dos motores;
9.2.3. Lubrificar mancais, caso necessário;
9.2.4. Purgar gases não condensáveis, caso necessário;
9.2.5. Medir e registrar as temperaturas de superaquecimento e sub-resfriamento;
9.2.6. Verificar a fixação e isolamento do bulbo e as condições do tubo capilar da válvula de expansão termostática;
9.2.7. Limpeza e reaperto de componentes e conexões dos quadros elétricos e fiação;
9.2.8. Verificar e regular elementos de proteção elétrica e alarmes;
9.2.9. Verificação e reparos na isolação térmica dos equipamentos e rede frigorígena;
9.2.10. Reaperto dos parafusos de fixação dos motores e compressores;
9.2.11. Limpeza geral das unidades condensadoras;
9.2.12. Dentre outros que se fizerem necessários.
10. DOS MATERIAIS DE CONSUMO
10.1. Será de responsabilidade da Contratada todo o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: equipamentos e ferramentas, materiais e produtos de limpeza em geral e desincrustantes de lubrificação, estopas, soldas, isolamentos para vedação, nitrogênio, oxigênio, acetileno, entre outros que se fizerem necessários.
10.2. Nos casos em que houver necessidade de reposição de peças, a Contratada deverá apresentar orçamento ao Fiscal de Contrato, que encaminhará à Divisão de Compras, Licitações e Contratos, cuja aquisição dependerá de prévia autorização da Diretoria Operacional, por implicar ônus para o Contratante. O Fiscal de Contrato deverá, por sua vez, obter no mercado mais 3 (três) orçamentos das peças a serem substituídas, a fim de verificar se o valor orçado pela Contratada está em conformidade com os praticados no mercado e instruir o procedimento cabível para aquisição de peças.
10.3. Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão ser apresentadas ao executor do contrato.
11. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas em comum acordo em horário de funcionamento do CRCPR, sendo que, as manutenções corretivas deverão ser solicitadas pelo fiscal do contrato através de mensagem eletrônica, ofício ou, em casos urgentes, através de contato telefônico.
12. DURAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato a ser firmado vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data estipulada em contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
13. DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE –
PMOC
13.1. A Contratada deverá implantar em até 15 (quinze) dias após a contratação e manter disponível um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. No plano deve conter a identificação do estabelecimento, a identificação dos equipamentos, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações e detalhamentos contidos na Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e NBR 13.971/97, NBR 16.401/2008, NBR 14.679/2012 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e outras vigentes.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCPR
14.1. Exercer a fiscalização do serviço por meio de funcionários do CRCPR especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto da respectiva fatura, com as ressalvas que se fizerem necessárias;
14.2. Indicar os equipamentos a que o serviço se refere, bem como prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
14.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.4. Efetuar o pagamento no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.5. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
14.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os trabalhos executados em desacordo com as respectivas especificações;
14.7. Solicitar à Contratada o refazimento no todo ou em parte, dos trabalhos executados em desacordo com as respectivas especificações.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Observar as Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais, Distritais, Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus fornecedores, sendo que, durante a execução dos serviços, a Contratada deverá:
15.2. Providenciar junto ao CREA-PR as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes ao objeto deste Termo de Referência e especialidades pertinentes, quando cabível, nos termos da Lei nº 6.496/1977;
15.3. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, até o recebimento definitivo dos serviços;
15.4. Atender às normas técnicas, além das normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
15.5. Fornecer mão de obra especializada necessária para a manutenção dos serviços objeto deste Termo de Referência, observando as disposições contidas nos itens 7 a 10 deste Termo.
15.6. Elaborar, por meio de seu responsável técnico, e apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado a partir da assinatura do contrato, o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, de acordo com a Portaria nº 3.523/98 – ANVISA/Ministério da Saúde;
15.7. Executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, como programa de manutenção preventiva dos equipamentos, com estrita observância à periodicidade
15.8. Apresentar relatório mensal de cada equipamento assistido nas manutenções preventivas e/ou corretivas, de acordo com o PMOC;
15.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CRCPR ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços;
15.10. Levar imediatamente ao conhecimento do CRCPR qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
15.11. Informar para efeito de controle de acesso, a relação dos empregados que prestarão serviços no CRCPR com os respectivos números de identidade e mantê-los identificados com crachá;
15.12. Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de Proteção Individual;
15.13. Substituir, imediatamente, qualquer empregado que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CRCPR, ou cuja capacidade técnica seja considerada insuficiente por este;
15.14. Informar, por escrito, ao CRCPR caso não possa cumprir os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, cabendo ao CRCPR a definição do novo prazo;
15.15. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências do CRCPR, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Termo de Referência, ou em conexão com estes, devendo adotar todas as providências que exigir a legislação em vigor;
15.16. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento do órgão, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
15.17. Indicar, na assinatura do contrato, 01 (um) preposto para representá-la perante o CRCPR;
15.18. Manter todos os equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e, em se tratando de equipamentos elétricos, estes devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica do CRCPR;
15.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com utilização de equipamentos e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.20. Manter durante toda execução do contrato objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para contratação.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O CRCPR designará formalmente o(s) funcionário(s) que deverá(ão) responder pelas
por acompanhar a execução do contrato, realizar o acompanhamento dos serviços e autorizar o pagamento da fatura dos serviços.
16.2. A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive contra terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público;
16.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CRCPR reserva-se o direito de, sem prejuízo desta responsabilidade, exercer a mais completa e ampla fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
16.3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer empregado da Contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja conduta julgar inconveniente;
16.3.2. Examinar os materiais, produtos, equipamentos utilizados, podendo impugnar seu emprego se em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
16.4. Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente ao Contratante-CRCPR.
17. CUSTO MÉDIO APURADO
(suprimido)
18. VALOR DA CONTRATAÇÃO
Adotando o critério de menor valor global anual, o montante total a ser pago pela prestação do serviço, conforme especificações deste Termo, ao prestador designado no item 19 será de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), pagos em parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais).
19. PRESTADOR DO SERVIÇO
IVAI AR CONDICIONADO EIRELI
“Ivai Ar Condicionado”
CNPJ 12.482.939/0001-19
Xxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx
XXX 00.000-000
Mandaguaçu-PR
Fone: (00) 0000-0000
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas com o objeto deste Termo serão custeadas pelo Orçamento Geral do CRCPR para o ano de 2021, Projeto nº 5008 – Modernização e Manutenção da Estrutura Física, conta n.º 6.3.1.3.02.01.030 – Manutenção e conservação de bens imóveis.
21. CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO
21.1. A contratação será feita com a empresa qualificada no item 19 e que ofereceu o
a) Proposta comercial;
b) Declaração de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se for optante pelo Simples Nacional;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (a ser retirado no site da RFB);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Declaração de inexistência de fato superveniente e de não-emprego de mão de obra de menor;
h) Certidão Simplificada de constituição e alterações emitidas pela Junta Comercial;
i) Contrato social vigente ou última alteração contratual.
21.2. O pagamento será efetuado diretamente à Contratada em 12 parcelas mensais, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento e aceitação dos documentos de cobrança pelo CRCPR, desde que de acordo com o Contrato Administrativo.
21.3. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados juntamente com as certidões de regularidade fiscal e trabalhista junto ao FGTS, Receita Federal do Brasil e Tribunal Superior do Trabalho e, ainda, comprovante de enquadramento no Simples Nacional, se for o caso.
21.4. Nos documentos de cobrança devem constar, quando aplicáveis, as alíquotas de retenção de IR, CSLL, COFINS e PIS, bem como o valor líquido a ser pago descontadas as retenções, conforme Instrução Normativa 1234/2012 da RFB.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.
Declaro estar ciente da integralidade do Termo de Referência do Processo de Dispensa de Licitação CRCPR nº 09/2021 acima, o qual está anexo ao Contrato Administrativo de prestação de serviços.
Mandaguaçu, 18 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX DOS REIS
Representante legal da IVAÍ AR CONDICIONADO EIRELI