ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOK, CPU’S E IMPRESSORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na
Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 047/2017, iniciado através do processo administrativo no 2.617/2017, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de computadores, notebook, CPU’s e impres- soras para uso em diversas Secretarias do Município de Três de Maio, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à
CONTRATADA a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento
integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento do material, mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará auto- maticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabeleci- mento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipula- das no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.04.122.0001.1,002.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS PARA
O GABINETE E UNIDADES SUBORDINADAS – Equipamentos e Material Permanente 03.03.01.04.121.0001.1,004.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS PARA
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E UNIDADES SUBORDINADAS – Equipamentos e Material
Permanente
04.04.01.04.122.0001.1,005.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES SUBORDINADAS – Equipamentos e Material
Permanente
05.05.01.04.123.0001.1,006.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS PARA
A SECRETARIA DE FAZENDA E UNIDADES SUBORDINADAS – Equipamentos e Material Permanente 06.06.01.12.122.0001.1,008.4490.52.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – EQUIPAMENTO PARA A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – Equipamentos e Material Permanente 06.06.02.12.361.0601.1,009.4490.52.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – OBRAS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL – Equipamentos e Material Permanente 06.06.08.13.392.0608.1,014.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTO PARA A
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL – Equipamentos e Material Permanente 06.06.09.13.392.0608.1,015.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS PARA
A COORDENADORIA DE CULTURA – Equipamentos e Material Permanente 06.06.10.27.812.0609.1,017.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS PARA
A COORDENADORIA DE ESPORTE – Equipamentos e Material Permanente 07.07.01.04.122.0001.1,018.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS PARA
A SECRETARIA DE OBRAS – Equipamentos e Material Permanente 09.09.01.20.122.0001.1,034.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – OBRAS E
EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – Equipamentos e
Material Permanente
10.10.01.22.122.0001.1,038.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – Equipamentos e Material
Permanente
11.11.01.08.122.0001.1,040.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTO PARA A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Equipamentos e Material Permanente 12.12.01.15.122.0001.1,043.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTO PARA A
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO E UNIDADES SUBORDINADAS – Equipamentos e
Material Permanente
08.08.01.10.301.0801.2,059.4490.52.00.00.00.00 – rv 4510 – PAB – FIXO – MANUTENÇÃO
DO PAB – FIXO – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente 08.08.01.10.301.0801.2,060.4490.52.00.00.00.00 – rv 4520 – PAB – PSF – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente 08.08.01.10.301.0801.2,062.4490.52.00.00.00.00 – rv 4111 – CEO / LRPD – PRÓTESES –
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e
Material Permanente
12.12.01.15.453.1202.2,096.4490.52.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO E
MELHORIAS NO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – A contratada deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante deste edital (Anexo II). Os produtos deverão ser entregues, em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositados junto à Coordenadoria de Tecnologia da In- formação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências
previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2017 serão automaticamente cancelados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar- se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 047/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome: - CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de computadores, notebook, CPU’s e impressoras para uso em diversas Secretarias do Município de Três de Maio
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | R$ Uni- tário | R$ Total |
1 | 15 | Un | MICROCOMPUTADOR COMPLETO - CPU Processador 2.7Ghz, mínimo de 6a geração, 6 MB de Cache, mínimo 4 núcleos / 4 threads - Placa mãe, suporte até 32GB RAM, SLOT 1 x PCLE 3.0/2.0 (x16), 2 x PCLE 2.0 x, 1 x PCI - Memória RAM: 4 GB DDR 3 1600mhz - Disco rígido (HD): 1 Tb Sata III - Drive Óptico: DVD-RW - Gabinete mini torre c/ fonte 300 Watts real, 115/220V - Teclado padrão ABNT2 - Mouse Óptico USB - Monitor LED 19,5”, VGA - Conexões traseiras: 1 x PS/2 teclado (roxo) 1 x PS/2 mouse (verde) 1 x saída(s) D-Sub 1 x HDMI 1 x porta LAN (RJ45) 4 x portas USB 2.0 3 x conector(es) de áudio 2 x portas USB 3.0 (azul) 1 x porta COM - PAINEL FRONTAL: 2 x portas USB 2.0; 2 x portas de áudio 3,5 P2 (Áudio/Microfone); - Sistema Operacional: WINDOWS 10 Pro 64 bits com registro (OEM). - Estabilizador 500 VA entrada 110/220 V, saída 110 V, 4 tomadas norma ABNT NBR 14136:2002, mínimo 4 toma- das | |||
2 | 15 | Un | NOTEBOOK |
Processador: 2.5Ghz - 3.10Ghz c/ turbo BOOST, 3MB Cache, litografia 14NM, TDP 15W, velocidade de barra- mento 4GT/s OPI, Memória: 8GB (1x8GB), Armazena- mento: 1Tb, sistema operacional: Windows 10 Home, tamanho da tela: 15,6", Chipset placa mãe: da mesma mar- ca do processador, Memória: DDR4 2133MHz, Memória máxima: 32GB (2x16GB), placa de vídeo compartilhada, conexões HDMI, conexões USB, leitor de cartões, Web cam, Rede: 10/100/1000 Mbps, Rede Wirelees: Intel WI-FI 802.11B/G/N, Bluetooth:4.0, Bateria: 4 células Lithium ion, cor prata, Drive óptico: DVD/RW DUAL LAYER | ||||||
3 | 18 | Un | CPU COMPLETO - CPU Processador 3.7Ghz, mínimo de 6a geração, 3 MB de Cache, mínimo 2 núcleos / 4 threads - Placa mãe, suporte até 32GB RAM, SLOT 1 x PCLE 3.0/2.0 (x16), 2 x PCLE 2.0 x, 1 x PCI - Memória RAM: 4 GB DDR 3 1600mhz - Disco rígido (HD): 500 GB Sata III - Drive Óptico: DVD-RW - Gabinete mini torre c/ fonte 200 Watts real, 115/220V - Teclado padrão ABNT2 - Mouse Óptico USB - Conexões traseiras: 1 x PS/2 teclado (roxo) 1 x PS/2 mouse (verde) 1 x saída(s) D-Sub 1 x HDMI 1 x porta LAN (RJ45) 4 x portas USB 2.0 3 x conector(es) de áudio 2 x portas USB 3.0 (azul) - PAINEL FRONTAL: 2 x portas USB 2.0; 2 x portas de áudio 3,5 P2 (Áudio/Microfone); - Sistema Operacional: WINDOWS 10 Pro 64 bits com registro (OEM). |
4 | 6 | Un | IMPRESSORA Impressora Multifuncional Jato de Tinta Color de tanque de tinta - Impressora, copiadora, scanner velocidade de impressão (em preto) até 16 PPM (rascunho) e até 5 PPM ( ISO) - Resolução de impressão máxima em preto até 0000x0000 DPI otimizados em cores e 1200 DPI de entrada - Velocidade de cópia (em preto) - 7 CPM (qualidade ISO) - Resolução de cópia máxima em preto até 600x300 PPP - Resolução de cópia máxima em cores até 600x300 PPP - Tipo de digitalização/tecnologia: Base plana/Sensor de imagem por contato (Contact Image Sensors - CIS) - Resolução da digitalização: Hardware: até 0000x0000 DPI; ótica até 1200 DPI - Formatos dos arquivos digitalizados: JPEG, TIFF, PDF, BMP, PNG - Modos de entrada para digitalização - Conectividade padrão: 1USB 2.00; e conexão sem fios - CD do software de instalação, cabo de alimentação, bi- volt, cabo de USB - Recipiente de tinta original Preto 90 ml, rendimento até 5.000 páginas - Recipiente de tinta original Ciano 70 ml, rendimento até 8.000 páginas - Recipiente de tinta original Magenta 70 ml, rendimento até 8.000 páginas - Recipiente de tinta original Yellow 70 ml, rendimento até 8.000 páginas | |||
5 | 1 | Un | CPU COMPLETO - CPU Processador 4.0 Ghz, mínimo da 6a geração, 8 MB de Cache, mínimo 4 núcleos/8 threads - Placa mãe, suporte até 32GB RAM, SLOT 1 x PCLE3.0/2.0 (x16), 2 x PCLE 2.0 x 1x PCI - Memória RAM: 16 GB DDR 3 1600 Mhz, Disco rígido (HD): 1 Tb Sata III |
- Drive óptico: DVD-RW - Gabinete mini torre c/fonte 500 Watts real, 115/220/v - Placa de vídeo 2 GB DDR 5 128 bits PCI-e, HDMI, DVI - Teclado padrão ABNT2 - Mouse Óptico USB - Conexões traseiras: 1 x PS/2 teclado(roxo), 1 x PS/2 mouse (verde) 1 x saída (s) d-sub 1 x HDMI 1 x porta LAN (RJ45), 4 x portas USB 2.0 3 x conectores de áudio 2 x porta USB 3.0 (azul), - PAINEL FRONTAL: 2 x portas USB 2.0 2 x portas de áudio 3,5 P2 (Áudio/Microfone); - Sistema Operacional: WINDOWS 10 Pro 64 bits com registro (OEM). | ||||||
TOTAL |