ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000019/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000019/2020
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.723.497/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. SR. XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI, brasileiro, casado, professor, portador do CPF 000.000.000-00 e C.I nº 149992-SESP/ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2020, RESOLVE registrar o preço N C E GALDINO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.543.959/0001-24, com sede na Avenida Evandi Americo Comarela, nº 1111, Marmim, Venda Nova do Imigrante-ES, CEP: 29.375-000, neste ato representada pelo SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresario, portador do CPF: 897.290.217-91e C.I nº 671.468 SPTC/ES, residente e domiciliado à Estrada da Lavrinhas, s/nº, Lavrinhas, Venda Nova do Imigrante-ES, CEP: 29.375-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, adjudicatária do Pregão Presencial nº 001/2020, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes da Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 1.567/2009, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E OUTROS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS , em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação que integram este instrumento.
CONTRATADO: N C E GALDINO-ME.
VALOR: R$ 919.932,16 (novecentos e dezenove mil novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS E UNIDADES INTEGRANTES DO REGISTRO
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e artesanato; Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Obra e Infraestrutura Urbana; Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de esporte e lazer;
Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá aceitar e/ou retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do comunicado da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. A entrega deverá ser feita de forma parcelada, conforme as necessidades das Secretarias Municipais, no prazo de até 02(dois) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
5.2. Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e condições.
a) A entrega dos produtos/materiais da Secretaria Municipal de Administração deverá ser realizada no Almoxarifado Central, localizado na Xxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx
- XX, em dias úteis, no horário de 07hs às 16hs, ou em local (dentro do Município), mediante agendamento com os servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. O recebimento será feito pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, responsável em promover a conferência, o exame qualitativo e quantitativo e a aceitação final do objeto da licitação, ou não;
b) A entrega dos produtos/materiais da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá ser realizada no Almoxarifado da Assistência Social, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, em dias úteis, no horário de 12hs às 17hs, ou em local a ser indicado pela Secretaria dentro do Município, mediante agendamento com os servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. O recebimento será feito pela servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, responsável em promover a conferência, o exame qualitativo e quantitativo e a aceitação final do objeto da licitação, ou não
c) A entrega dos produtos/materiais das Secretarias Municipais de Educação, Obras e Infra-
Estrutura Urbana, Interior e Transportes, Saúde e Esporte e Lazer deverá ser realizada no Almoxarifado da Obras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, e-m dias úteis, no horário de 07hs às 16hs, ou em local (dentro do Município) a ser indicado pela Secretaria, mediante agendamento com os servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. O recebimento será feito pelo servidor Xxx Xxxxxx, responsável em promover a conferência, o exame qualitativo e quantitativo e a aceitação final do objeto da licitação, ou não;
5.2.1. A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substitui-los no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes do anexo da Ata de RP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
7.1 - Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses:
a) Alteração da política econômica do país, que resulte reflexos nos preçso ajustados;
b) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado;
c) Por força de situações imprevisíveis que produzam reflexos nos preços de mercado;
d) Por Outras hipóteses que sejam devidamente comprovada a inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.
7.2 - A revisão que trata este item poderá ser precedida de fundamentação jurídica e econômico- financeira, após análise de elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.
7.3 - Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá à Administração:
a) Convocar o Contratado visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.4 - Os fatos decorrentes de situações imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a alteração de preço pretendida.
7.5 - A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais eletrônicas, sem emendas ou rasuras e atestadas pelos setor requisitante.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, durante o período de validade da ata de Registro de Preços, fazer a seleção e manutenção de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência, capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem prestados;
9.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO, nos termos da legislação vigente;
9.1.3. Manter durante toda execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.4. Será responsável por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
9.1.5 -Será responsável por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
9.1.6. Será responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços.
9.1.7 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
9.1.8 .Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da Contratante.
9.1.9. A CONTRATADA, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se houver expressa autorização da Prefeitura;
9.1.10. Fornecerá à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND) do Município de Venda Nova do Imigrante.
9.1.11. Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso.
9.1.12 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.1.13 - Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo município exclusivamente para a realização dos serviços objeto desta licitação.
9.1.14 - Arcar com as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários, e também arcar com as despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva responsável pelo serviço, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Secretaria Municipal de Administração - Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social - Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação, Obras e Infra-Estrutura Urbana, Interior e Transportes, Saúde e Esporte e Lazer - Sr. Xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos casos de:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
11.1.6. A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata:
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSUA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Conforme estabelecido no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Será competente o Foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante-ES, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova Ata.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á dia de início e incluir-se-à o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada unidade requisitante.
14.6. Fazem parte integrante desta ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e também como as regras do edital de licitação.
E por assim estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata,em 3 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Venda Nova do Imigrante, 07 de fevereiro de 2020.