ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 – SEDS
TIPO: MENOR PREÇO UNIVERSAL
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de 34 (trinta e quatro) veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, alocados nas cidades de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia e Formosa do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses.
ABERTURA: 02/08/2022, às 10:00 horas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022
O ESTADO DE GOIÁS, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 13/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Universal, em sessão pública eletrônica a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 02/08/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de 34 (trinta e quatro) veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, alocados nas cidades de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia e Formosa do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, relativo ao Processo nº 202110319002897, nos termos dos Decretos Estaduais nº 9.666/2020 e nº 7.466/2011, da Lei Estadual nº 17.928/2012, da Lei Federal Complementar nº 123/2006, e das Leis Federais nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - GECG
Rua 82, Nº 332, Bloco D, 1º Andar – Centro XXX 00.000-000 – Goiânia - GO
Fone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022
O ESTADO DE GOIÁS, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 13/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Universal, em sessão pública eletrônica a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 02/08/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de 34 (trinta e quatro) veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, alocados nas cidades de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia e Formosa do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, relativo ao Processo nº 202110319002897, nos termos dos Decretos Estaduais nº 9.666/2020 e nº 7.466/2011, da Lei Estadual nº 17.928/2012, da Lei Federal Complementar nº 123/2006, e das Leis Federais nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - GECG
Rua 82, Nº 332, Bloco D, 1º Andar – Centro XXX 00.000-000 – Goiânia - GO
Fone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022
O ESTADO DE GOIÁS, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDS, localizada na Xxx 00, Xx. 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxx, CEP: 74.003-010, Goiânia, GO, telefone: (00) 0000-0000, sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.876.217/0001-71, representado por seu Secretário, Dr. XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, brasileiro, CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente domiciliado nesta capital, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 13/2020, publicada no DOE em 28/01/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, relativo ao Processo nº 202110319002897, nos termos dos Decretos Estaduais nº 9.666/2020 e nº 7.466/2011, da Lei Estadual nº 17.928/2012, da Lei Federal Complementar nº 123/2006, e das Leis Federais nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de 34 (trinta e quatro) veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, alocados nas cidades de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia e Formosa do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.2 Nenhum item inserido no lote será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e nos prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 02/08/2022 a partir das 10:00h, por meio do sistema eletrônico ComprasNet.GO, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, juntamente com os documentos de habilitação, contendo o valor unitário da cada item, de acordo com o modelo do anexo V, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre a publicação do aviso de licitação e até 10:00h do dia 02/08/2022.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 02/08/2022 às 10:10 horas, com seu encerramento por prorrogação automática 2+2 ativado às 10:20 horas deste dia.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.6 Os avisos que o pregoeiro julgar necessários, serão publicados no sistema ComprasNet.GO.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
3.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
3.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos, impugnação ou providências ao Edital deverão ser encaminhados através do sistema ComprasNet.GO, e não serão recebidos de outra forma.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral– CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, a documentação atualizada e regular juntamente com os documentos habilitatórios. A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO;
4.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.3 Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 É vedada a participação de empresa:
4.4.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 337-M, e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 2.848/40, devidamente alterado pela Lei nº 14.133/21.
4.4.3 Que esteja suspensa e/ou impedida de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
4.4.4 De acordo com o Art. 9º da Lei nº 8.666/93, não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.4.5 Aplica-se o disposto no item acima aos membros da Comissão de Licitação, ao pregoeiro e à equipe de apoio.
4.4.6 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II do item 4.4.4 na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.4.7 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEDS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 3º, §4º, incisos I a XI, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.6.1 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
4.7 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
4.7.1 O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.8 Ao término da etapa de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n° 17.928/2012, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.8.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte com base na alínea "a", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de igualdade dos valores apresentados na proposta comercial pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto na alínea "a";
d) O direito de preferência previsto na alínea "a" será exercido, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o item em situação de empate;
e) O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos, conforme definido no art. 6º, § 4°, II, "a", da Lei Estadual n° 17.928/2012.
f) Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada para o exercício do mesmo direito, e assim, sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir o benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do pregão transcorrerá sem alterações.
4.8.2 O disposto no subitem 4.8.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.9 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
4.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 4.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 O acesso ao credenciamento se dará às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e/ou à licitante com cadastro simplificado, caso a licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo:
"Art. 10. (…)
§ 3º Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
5.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
5.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema ComprasNet.GO, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
5.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
5.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, no caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensada de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
5.1.6 A licitante com status "credenciado" deverá encaminhar todos os documentos de habilitação via sistema ComprasNet.GO e, caso após a fase da disputa de lances, tenha a melhor oferta, terá os documentos encaminhados eletronicamente ao CADFOR para homologação do seu cadastro.
5.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 5.1.5) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
5.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
5.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e, para operação no sistema ComprasNet.GO pelo telefone (00) 0000-0000.
5.8 Incumbirá à licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
5.9. Para a habilitação das licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
a) à habilitação jurídica;
b) à qualificação técnica;
c) à qualificação econômico-financeira;
d) à regularidade fiscal e trabalhista;
e) à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Estaduais, Distrital e Municipais, quando necessário, bem como, obrigatoriamente, perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás, nos termos da exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
f) ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9.1 A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput deste artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral no CADFOR.
5.9.2 A licitante que se valer de outros cadastros para participar do pregão deverá providenciar sua inscrição no CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2.1 O ônus de comprovar a exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
6.3 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ComprasNet.GO, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3.1 A etapa de que trata o item acima será encerrada com a abertura da sessão pública.
6.3.2 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que conste do CADFOR, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
6.3.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3.4 A licitante declarará, em campo próprio do sistema ComprasNet.GO, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.3.5 A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação que regulamenta este procedimento aquisitivo.
6.3.6 As licitantes poderão, até a abertura da sessão pública, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema ComprasNet.GO.
6.3.7 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento.
6.3.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.3.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema ComprasNet.GO.
6.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ComprasNet.GO, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.5 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema ComprasNet.GO durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
6.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item anterior, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
6.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
6.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
6.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar a proposta comercial ajustada, pelo sistema ComprasNet.GO, em formato PDF, limitado o tamanho em 10Mb, no prazo mínimo de duas horas após o encerramento da fase de lances, devendo a mesma conter:
a) Nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances ou negociação com o pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico, inclusive no caso da proposta não apresentar prazo de validade;
f) Data e assinatura do responsável;
g) Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.
h) Apresentar, caso seja necessário, procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas, lances de preços, assumir obrigações, financeiras, e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da licitante.
i) Cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do documento pessoal do sócio ou representante legal da licitante;
6.10 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas, conforme artigo 43, XVIII do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital.
7.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
7.3 O pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas nos termos do item 6.3.
7.3.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema ComprasNet.GO, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico ComprasNet.GO, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica os licitantes serão informados, em tempo real, das mensagens trocadas no chat do sistema e do valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
7.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
7.5.3 O modo de disputa utilizado para envio de lances no pregão eletrônico será o aberto.
7.5.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais).
7.6 Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final, sendo que, no caso de empate entre as propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico entre as primeiras empatadas.
7.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, respeitando-se o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre a comunicação do fato aos licitantes e o reinício da sessão.
7.9 A fase de lances terá duas etapas:
7.9.1 A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá no sistema de prorrogação automática 2+2, onde, a cada lance registrado, o sistema abre a contagem de 02 (dois) minutos para novos lances. Caso não seja registrado nenhum novo lance neste prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances;
7.9.2 No caso da existência de mais de um lote sendo licitado, será dado inicio ao procedimento de encerramento em sequência, com intervalo de 10 minutos entre eles.
7.10 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
7.11 O pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O critério de julgamento é baseado no Menor Preço Universal.
8.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, ofertar o menor preço durante a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 9.7 deste Edital.
8.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com a licitante, efetuando uma contraproposta.
8.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do edital.
8.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro analisará a documentação de habilitação enviada através do sistema ComprasNet.GO, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo.
8.6.1 A verificação da situação de regularidade do licitante poderá ser checada pela equipe de apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
8.6.2 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros (Instrução Técnica Conclusiva Nº 23/2022 – SERV-EDITAIS – TCE/GO):
8.6.2.1 CADFOR (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx);
8.6.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.6.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.6.3 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto à proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela junta comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.6.4 Serão adotados procedimentos de consulta ao Portal da Transparência Estadual e ao sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.8 Se a oferta não for aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.7, o pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes (Art. 44, § 4º do Decreto Estadual nº 9.666/20).
8.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do edital e seus anexos;
b Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, nos termos dos Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
8.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
8.11 Da sessão pública do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.12 Havendo empate no valor das propostas, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, realizado pelo sistema ComprasNet.GO, nos termos do parágrafo único do art. 37 do Decreto Estadual nº 9.666/20.
8.13 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 e parágrafos da Lei n. 8.666/93.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.2 A licitante detentora da melhor oferta deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, realizadas no prazo do item 2.2 deste Edital, sob pena de inabilitação:
9.2.1 Encaminhar pelo sistema ComprasNet.GO, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo, a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, a documentação atualizada e regular na própria sessão, e que atenda a todos os requisitos do art. 27 a 31 da Lei n. 8.666/93. A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
9.2.2 Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo III) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital;
9.2.3 Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo IV), junto as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 43 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9.2.4 As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
9.2.5 Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo sistema ComprasNet.GO, nos termos do art. 5º, §4º, do Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011;
9.2.6 Apresentar documentos de identificação do representante legal da empresa;
9.2.7 Comprovação de qualificação técnica através dos seguintes documentos:
a) de atestado de capacidade técnica, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.666/1993, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante executado satisfatoriamente serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa ou órgão contratante, telefone para contato, e o nome do responsável pelo mesmo;
b) a licitante deverá comprovar situação regular junto ao órgão ambiental responsável pela fiscalização do empreendimento conforme Resolução do CONAMA nº 273/2000 e Instrução Normativa (FEMA) nº 01, de agosto de 2004 e seus anexos.
9.3 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela equipe de apoio perante o site correspondente.
9.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste edital, o pregoeiro considerará a licitante inabilitada, ficando ela sujeita às penalidades cabíveis.
9.7.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2 A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos o art. 6º, I e § 1º da Lei Estadual nº 19.754/2017.
9.8 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
9.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 9.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.9 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei nº 13.800/01, e art. 48 do Decreto Estadual nº 9.666/20.
9.9.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento que trata o item 9.9, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.9.2 O prazo para envio de proposta adequada ao lance ofertado após a negociação e, se necessário, de documentos complementares, será de no mínimo 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, quando o mesmo não estabelecer prazo expressamente.
9.10 Poderá ser solicitada amostra, que será de inteira responsabilidade da unidade administrativa solicitante, inclusive na solicitação, orientação para envio, recebimento, avaliação e elaboração de relatório.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema eletrônico ComprasNet.GO.
10.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
10.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, correios ou entregue pessoalmente.
10.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 10 (dez) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
10.7 O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação;
11.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da SEDS ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Homologada a licitação, será emitida nota de empenho a favor da adjudicatária, que deverá protocolizar, perante a SEDS, na Gerência de Apoio Administrativo e Logística, a nota fiscal/fatura para ser atestada pelo gestor do contrato.
12.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e atesto da nota fiscal/fatura. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente do favorecido aberta em qualquer instituição financeira.
12.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEDS, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, ela fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.6 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, que incidirá desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotações Orçamentárias nº 2022.30.01.04.122.4200.4243.03, Natureza de despesa nº 3.3.90.39.21, Fonte nº 15000100.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEDS, as seguintes penalidades, conforme disposto nos arts. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, bem como arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/12:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo;
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a SEDS;
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas cumulativamente com as da alínea “b”.
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEDS ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
14.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
14.5 As sanções descritas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada por contato telefônico ou e-mail para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o contrato.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no termo de referência, anexo I deste edital.
15.5 Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, mediante portaria do titular da Pasta, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5.1 A contratada deverá nomear preposto para representá-la na execução dos serviços, na forma do art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
15.6.1 Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
15.6.2 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá- lo daquele ofertado inicialmente.
15.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16 - DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
16.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimentos congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (CCMA), na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018.
16.2 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento anexo ao contrato.
16.3 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
a) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
b) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
c) O idioma da arbitragem será a Língua Portuguesa.
d) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
e) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
f) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
g) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por ato escrito e fundamentado.
17.2.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2.3 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeiro e regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, nos termos do § 4º do art. 44, do Decreto Estadual nº 9.666/20.
17.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4 Na contagem dos prazos previstos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEDS.
17.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
17.6 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
17.7 Caberá, também, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.8 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital, especialmente a constante do Anexo I.
17.9 Em qualquer fase da licitação, o pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
17.10 A contratada deverá providenciar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo), no Sistema Eletrônico de Informações-SEI do Estado de Goiás, conforme instruções contidas no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx).
17.11 Para dirimir as questões relativas ao presente edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
18 – DOS ANEXOS
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
ANEXO III - Modelo de Declaração dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital
ANEXO IV – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor (art. 7º, XXXIII, CF/88 c/c art. 27, V, Lei 8.666/93)
ANEXO V - Modelo de Carta Proposta
ANEXO VI - Minuta de Contrato
Goiânia, 08 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROCESSO: 202110319002897
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de 34 (trinta e quatro) veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa e outras), pelo período de 12 (doze) meses.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação dos serviços de lava jato tem por finalidade atender às necessidades desta Secretaria, contribuindo para que os veículos utilizados por esta Pasta e suas unidades administrativas estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade.
3.2 Foi acostado aos autos Planilha contendo relação de veículos (000023127816).
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES ESTIMADOS
Item | Especificação | Tipo do veículo | Qtd de veículos | Qtd de lavagens mensal (4 por veículo) | Qtd de lavagem para 12 meses | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Veículos leves/ tipo passeio | 19 | 76 | 912 | 50,56 | 3.842,56 | 46.110,72 |
2 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Van/Microônibus | 5 | 20 | 240 | 117,92 | 2.358,40 | 28.300,80 |
3 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Caminhonete | 5 | 20 | 240 | 78,17 | 1.563,40 | 18.760,80 |
4 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Caminhão | 1 | 4 | 48 | 179,41 | 717,64 | 8.611,68 |
5 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Kombi | 2 | 8 | 96 | 71,62 | 572,96 | 6.875,52 |
6 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Ônibus | 2 | 8 | 96 | 199,81 | 1.598,48 | 19.181,76 |
4.1 ESTIMATIVA TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 127.841,28 (cento e vinte e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos).
4.2 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
5. UNIDADE INTERESSADA/RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
5.1 Coordenação de Movimentação da Frota.
6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços que tratam o presente Termo de Referência deverão ser executados com zelo e destreza;
6.2 Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços;
6.3 Os serviços compreenderão: higienização (lavagem automotiva) compreende em lavagem completa do veículo, limpeza externa e interna, inclusive com polimento, aspiração e pulverização e eventualmente lavagem do motor;
6.4 Os serviços serão realizados nos veículos pertencentes à frota própria da Secretaria da Estado de Desenvolvimento Social que atualmente constam de 33 (trinta e três) veículos;
6.5 Os serviços serão realizados 01 (uma) vez por semana em cada veículo, mediante autorização da Coordenação de Movimentação da Frota;
6.6 A prestação do serviço de lavagem de veículos da frota da Secretaria da Estado de Desenvolvimento Social ocorrerá permanentemente nas dependências da Contratada.
6.7 Os serviços serão realizados conforme demanda e mediante apresentação de requisição da Coordenação de Movimentação da Frota;
6.8 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários sob sua responsabilidade para a perfeita execução contratual, conforme disposto no presente Termo;
6.9 Todos os serviços a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, com fornecimento de material e mão de obra técnica especializada, de modo a atender as especificações exigidas;
6.10 Os serviços serão executados no período máximo de (04) quatro horas.
6.11 Os veículos serão entregues na sede da Contratada, por motoristas credenciados pela Coordenação de Movimentação da Frota e deverão ser devolvidos aos mesmos após a conclusão dos serviços.
6.12 Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio da Contratada, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários para execução, sendo imprescindível possuir rampa para lavagem dos veículos.
6.13 A empresa Contratada deverá estar situada dentro do perímetro urbano e possuir pátio adequado para possíveis manobras de veículos, inclusive, (ônibus e micro-ônibus).
6.14 A Contratada, por intermédio de suas unidades competente, de posse do Contrato e solicitação, fará o serviço especificado de acordo com as normas e práticas de lavagem, sendo no interior de todo o veículo limpo, sem poeira e aspirado, com os tapetes lavados e na parte externa sem manchas de produtos e se sujeiras, limpo, seco, aplicação de pretinho nos pneus e silicone na parte interna dos mesmos. Tendo cautela na entrega do veículo, de verificar se está em perfeita condição de higiene e uso.
6.15 Nas situações em que houver serviços para serem realizados com urgência, a Contratada deverá envidar esforços para executá-los em tempo hábil.
7. LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão executados na sede da Contratada, devendo ser previamente agendado, conforme dia e hora disponível da CONTRATADA, não podendo ultrapassar cinco (05) dias da data da requisição.
7.2 Os serviços ocorrerão nas cidades em que há unidades ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sejam Administrativas, Operacionais ou Socioeducativas no Estado de Goiás, como Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa.
7.3 O inicio da execução dos serviços será em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Contrato.
7.4 A prestação do serviço de lavagem dos veículos se dará a medida de sua necessidade, assim como seu pagamento, estrito ao serviço executado, o valor acima estimado compreende uma futura necessidade, que poderá vir a ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela Contratante a Contratada sem que haja a realização do serviço prestado.
8. VIGÊNCIA
8.1 A prestação dos serviços constantes no presente Termo de Referência é de natureza continuada, razão pela qual o Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
9. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.1.1 O objeto da presente licitação será recebido pela respectiva Coordenação de Movimentação da Frota, que emitirá Termo de Recebimento dos Serviços, e, somente após, a Contratante poderá emitir o respectivo pagamento à Contratada.
9.2 Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
9.3 Após a execução dos serviços, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
9.3.1 Ocorrendo a rejeição dos serviços, a Contratada será notificada pela Contratante, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
9.3.2 A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
9.4 A Contratante reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências contratadas, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1 Adotar boas práticas de sustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
10.2 A Contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do objeto licitado, em relação ao FABRICANTE, ao PRODUTOR ou ao FORNECEDOR, no que couber e/ou quanto for o caso:
10.2.1 A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
10.2.2 A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;
10.2.3 A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
10.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
10.2.5 A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública;
10.2.6 A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
10.3 A contratada deverá fornecer bens que, no todo ou em parte, no que couber e/ou quanto for o caso:
10.3.1 Sejam construídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
10.3.2 Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.3.3 Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
10.3.4 Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
10.3.5 Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
10.3.6 Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
10.4 Possuam cerificação de procedência de produtos.
10.4.1 A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de declaração própria ou de cerificação imita por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental.
10.5 Quando aplicável, sejam observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
11. OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
11.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
11.2 Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do material.
11.3 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência.
11.4 Designar um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, o qual deverá registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
11.4.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.5 Emissão da correspondente Nota de Empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos materiais, objeto da aquisição.
11.6 Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
11.7 Atestar a efetiva execução dos serviços contratado e o seu recebimento.
11.8 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
11.9 Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
11.10 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
11.11 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
11.11.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, aplica-se o disposto no item 9.3.1.
11.12 Responsabilizar pela permissão de acesso dos funcionários e veículos da entidade contratada no referido local de fornecimento do produto objeto do feito;
11.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA
12.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
12.2 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante.
12.3 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
12.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
12.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.7 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
12.8 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
12.8.1 Qualquer dano causado ao patrimônio da Contratante na execução dos serviços será ressarcido pela Contratada, salvo justificativa comprovada, que deverão responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Xxx, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
12.9 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Contratante.
12.10 Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o fornecimento do objeto desta licitação, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
12.11 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEDS, cujas reclamações se obrigam a atender.
12.12 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
12.13 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
12.13.1 Somente divulgar informações que envolvam o nome da Contratante, acerca do fornecimento do objeto desta licitação, mediante prévia e expressa autorização.
12.13.2 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do fornecimento do objeto desta licitação, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Contratante.
12.14 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.15 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
12.16 Manter, durante toda o fornecimento do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
12.17 Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.18 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o fornecimento dos serviços, bem como pelo custo de frete na execução dos serviços, e demais custos inerentes ao fornecimento dos serviços.
12.19 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
12.20 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na aquisição do objeto em tela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.23 A contratada deverá observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos;
12.24 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.25 Providenciar o atendimento, caso houver, das diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura, e, submeter-se à fiscalização e Gestão a ser realizada pelo Gestor e Fiscal indicado pela contratante;
12.26 Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços prestados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
12.27 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento do objeto licitado;
12.28 Comunicar à Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a execução dos serviços, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar o perfeito fornecimento do objeto licitado;
12.29 Independentemente de qualquer superveniência, manter a qualidade dos serviços, conforme disposição contratual firmada, solucionando, imediatamente, quaisquer problemas que impeçam ou dificultem o cumprimento do presente objeto licitado;
12.30 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
12.31 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante e/ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
12.32 Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para Contratada.
12.33 Submeter-se à fiscalização da Contratante que, por intermédio do gestor do Contrato, acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas, comunicando à Contratante quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
12.34 Responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para Contratante e providenciar com as diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura;
13. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
13.1 A fiscalização e gerenciamento do objeto pela Contratante será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.3 O(s) gestor(es) designado(s) fiscalizará(ão) o(s) serviço(s), cabendo-lhe:
13.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) serviço(s), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
13.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
13.3.3 Prestar a Contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) serviço(is).
13.4 A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
13.5 A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
13.6 Cabe ao Gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
13.6.1 anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução dos serviços, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
13.6.2 transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução dos serviços e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
13.6.3 dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução dos serviços que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
13.6.4 adotar as providências necessárias para a regular execução dos serviços;
13.6.5 promover, com a presença de representante do contratado, a medição da execução dos serviços, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
13.6.6 manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
13.6.7 verificar a qualidade dos materiais, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
13.6.8 esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
13.6.9 acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
13.6.10 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
13.6.11 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
13.6.12 observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
13.6.13 fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
13.7 Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio da CONTRATADA, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários para execução, sendo imprescindível possuir rampa para lavagem dos veículos.
13.8 A empresa CONTRATADA deverá estar situada dentro do perímetro urbano e possuir pátio adequado para possíveis manobras de veículos, inclusive, (ônibus e micro-ônibus).
13.9 As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência do contrato, através de servidores previamente autorizados, os quais solicitarão os serviços junto à CONTRATADA.
13.10 Caberá às unidades interessadas da Contratante, solicitar os serviços dos veículos que passarão pelo processo de lavagem, através de ordem de fornecimento, encaminhar os veículos no pátio da empresa contratada para realizar a lavagem, a qual deverá conter dentre outras, as seguintes informações: o tipo de lavagem solicitada, a quantidade e o preço do serviço.
13.11 A Contratada, por intermédio de suas unidades competente, de posse do Contrato e solicitação, fará o serviço especificado de acordo com as normas e práticas de lavagem, sendo no interior de todo o veículo limpo, sem poeira e aspirado, com os tapetes lavados e na parte externa sem manchas de produtos e se sujeiras, limpo, seco, aplicação de pretinho nos pneus e silicone na parte interna dos mesmos. Tendo cautela na entrega do veículo, de verificar se está em perfeita condição de higiene e uso.
13.12 O prazo máximo para execução dos serviços, deverá ser atendido de acordo com o estabelecidos para cada tipo de veículo, conforme disposto no item subsequente. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
13.13 O prazo para execução dos serviços de lavagem simples não poderá ser superior a 02(duas) horas para carro (leve e utilitário); 04(quatro) horas para caminhão, ônibus e micro ônibus; e 03(três) horas para vans, camionetes e Kombi, contados a partir da hora da entrega dos referidos veículos no estabelecimento da CONTRATADA.
13.14 O prazo para execução dos serviços de lavagem completa e/ou com polimento cristalizado não poderá ser superior a 03(três) horas para carro (leve e utilitário); 01 (uma) hora para motocicleta; 05(cinco) horas para caminhão, ônibus e micro ônibus, e 04(quatro) horas para ambulância, vans, camionetes e Kombi, contados a partir da hora da entrega dos referidos veículos no estabelecimento da CONTRATADA.
13.15 Caso não seja possível a realização do serviço no prazo indicado, a CONTRATADA deverá, imediatamente após receber a ordem de serviço e/ou veículo, informar as razões à unidade requisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo ou definir prioridade em relação a outros serviços.
13.16 Nas situações em que houver serviços para serem realizados com urgência, a CONTRATADA deverá enviar esforços para executá-los em tempo hábil.
13.17 A CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE, poderá a aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que a Secretaria, venha a realizar nas aquisições registradas.
14. LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Coordenação de Movimentação da Frota na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
14.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
14.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
14.1.4 Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020.
14.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
14.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
14.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
14.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
14.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.6 A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
14.7 O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
14.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
14.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. PENALIDADES
16.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
16.1.1 Não assinar o contrato;
16.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
16.1.3 Apresentar documentação falsa;
16.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
16.1.5 Não mantiver a proposta;
16.1.6 Falhar na execução do contrato;
16.1.7 Fraudar a execução do contrato;
16.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.9 Declarar informações falsas; e
16.1.10 Cometer fraude fiscal.
16.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
16.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
16.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
16.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
16.5 As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
16.6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS E ALOCAÇÃO POR CIDADE | ||||||||||
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GOIÁS | ||||||||||
Nº | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | COR | RENAVAM | CHASSI | COMBUSTÍVEL | TIPO | ALOCAÇÃO (GOIÂNIA) | PROPRIEDADE |
1 | NGB- 2861 | RENAULT/MASTER | 2055/2006 | BRANCA | 00875216927 | 00XXXXXX00X000000 | DIESEL | DOAÇÃO | TRANSPORTE - ANEXO | DETRAN |
2 | NKF- 9138 | FORD/RANGER | 2009/2010 | PRATA | 00199859825 | 0XXXX00X0XX000000 | DIESEL | DOAÇÃO | XXXX XX XXXXX | XXXXXX |
0 KEQ- FORD/CARGO 815 2767 | 2002/2002 | BRANCA | 00784144540 | 0XXX0XXX00XX00000 | DIESEL | TERMO DE CESSÃO DE USO | TRANSPORTE - ANEXO | AGECOM | ||
4 | PRI- | CITROEN/AIRCROSS | 2016/2017 | BRANCA | 01148342297 | 000XXXXX0XX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | TRANSPORTE | CONSELHO |
4308 | - ANEXO DO IDOSO | |||||||||
5 | XXX- 0000 | FIAT/SIENA ATTRACTIVE | 2017/2018 | BRANCA | 01122083308 | 0XX00000XX0000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | PRÓPRIO | ANEXO | CONEM |
6 | ONS- 7421 | VW/AMAROK | 2013/2014 | PRATA | 00992683998 | XX0XX00X0XX000000 | DIESEL | DOAÇÃO | ANEXO | SEMIRA |
7 | HIS- 3664 | CHEVROLET/CRUZE | 2011/2012 | BRANCA | 00394708970 | 9BGB69M0CB201654 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | ANEXO | SEMIRA |
8 | ONL- 8771 | CHEVROLLET/S10 LT | 2013/2014 | BRANCA | 00631811508 | 0XX000XX0XX000000 | DIESEL | DOAÇÃO | ANEXO | SEMIRA |
9 PRV- VW/NOVO VOYAGE TL 0913 | 2018/2018 | BRANCA | 01152953238 | 0XXXX00X0XX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | ANEXO | CONSELHO DO DEFICIENTE | ||
10 | NKV- 0333 | MARCOPOLO/VOLARE | 2009/2009 | PRATA | 00190832541 | 00XX00X0X0X000000 | DIESEL | CONVÊNIO | ANEXO | SEMIRA |
11 | ONG- 0000 | XX/ XXXXX (ÔNIBUS) | 2013/2013 | FANTASIA | 00567676170 | 953E82W4DR323183 | DIESEL | CONVÊNIO | CEAD | SEMIRA |
12 | ONG- 0000 | XX/ XXXXX (ÔNIBUS) | 2012/2013 | FANTASIA | 00567603938 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | CONVÊNIO | CEAD | SEMIRA |
13 | NKF- 9608 | RENAULT/SANDERO | 2010/2010 | PRATA | 00199871124 | 00XXXX0XXXX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | ANEXO | SEMIRA |
14 | NKF- 9478 | RENAULT/SANDERO | 2010/2010 | PRATA | 00199868468 | 00XXXX0XXXX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | ANEXO | SEMIRA |
15 | OGJ- 5091 | RENAULT/CLIO | 2011/2012 | PRATA | 00420319450 | 0X0XX0X00XX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | ANEXO | SEMIRA |
BOLSA FAMÍLIA E CEAS | ||||||||||
Nº | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | COR | RENAVAM | CHASSI | COMBUSTÍVEL | TIPO | ALOCAÇÃO (GOIÂNIA) | PROPRIEDADE |
16 | PQD- 1809 | RENAULT/MASTER NIKS | 2016/2017 | BRANCA | 01104124952 | 00XXXXXXXXX000000 | DIESEL | PRÓPRIO | ANEXO | BOLSA FAMÍLIA |
17 | PQC- 9159 | RENAULT/MASTER NIKS | 2016/2017 | BRANCA | 01104157230 | 00XXXXXXXXX000000 | DIESEL | PRÓPRIO | ANEXO | BOLSA FAMÍLIA |
18 | PQT- 2487 | VW/NOVO VOYAGE TL MB | 2015/2016 | BRANCA | 01074144705 | 0XXXX00X0XX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | ANEXO | CEAS |
19 | OOA- 5842 | VW/NOVO VOYAGE 1.6 | 2014/2014 | BRANCA | 01000948649 | 0XXXX00X0XX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | PRÓPRIO | ANEXO | BOLSA FAMÍLIA |
20 | OOA- 5I72 | VW/AMAROK | 2013/2014 | BRANCA | 01000948720 | XX0XX00X0XX000000 | DIESEL | PRÓPRIO | ANEXO | BOLSA FAMÍLIA |
SOCIOEDUCATIVO | ||||||||||
Nº | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | COR | RENAVAM | CHASSI | COMBUSTÍVEL | TIPO | ALOCAÇÃO | PROPRIEDADE |
21 | ONO- 0032 | RENAULT/SANDERO EXP | 2014/2014 | BRANCA | 00996359818 | 00XXXX00XXX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | XXXX XXXXXXXX | XXXXXX |
00 | XXX- 0000 | FIAT/PÁLIO WEEKEND ADVENTURE | 2005/2006 | BRANCA | 00870380362 | 0XX00000X00000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | CASE GOIÂNIA | DETRAN |
23 | XXX- 0000 | FIAT/PÁLIO FIRE | 2011/2012 | BRANCA | 00369895096 | 0XX00000XX0000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | CASE GOIÂNIA | MPT |
24 | OGK- 3371 | FIAT/UNO MILLE FIRE | 2011/2012 | BRANCA | 00420903348 | 0XX00000XX0000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | CASE FORMOSA | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
25 | NGB- 2831 | VAN/MASTER BUS 16 DCI | 2005/2006 | BRANCA | 00875216463 | 00XXXXXX00X000000 | DIESEL | CONVÊNIO | CASE FORMOSA | SEMIRA |
26 | OGK- 3441 | FIAT/UNO MILLE FIRE | 2011/2012 | BRANCA | 00420905758 | 0XX00000XX0000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | CASE ITUMBIARA | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
27 | OGK- 3431 | FIAT/UNO MILLE FIRE | 2011/2012 | BRANCA | 00420905227 | 0XX00000XX0000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | CASE GOIÂNIA | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
28 | OGK- 3391 | FIAT/UNO MILLE FIRE | 2011/2012 | BRANCA | 00420904271 | 9BD15822AC656811 | ÀLCOOL/GASOLINA | DOAÇÃO | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX |
00 | XXX- 0000 | VW/KOMBI | 2011/2012 | BRANCA | 00360849148 | 0XXXX00X0XX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | CEDIDO | CASE LUZIÂNIA | PREFEITURA DE LUZIÂNIA |
30 NGO- VW/KOMBI 8093 | 2007/2007 | VERMELHA | 00915225875 | 0XXXX00X00X000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | CEDIDO | CASE ITUMBIARA | PREFEITURA DE ITUMBIARA | ||
SDASI/SUAS | ||||||||||
Nº | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | COR | RENAVAM | CHASSI | COMBUSTÍVEL | TIPO | ALOCAÇÃO | PROPRIEDADE |
31 | ONT- 9352 | RENAULT/XXXXX EXP 16 | 2013/2013 | BRANCA | 00997981695 | 00XXXX00XXX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | PRÓPRIO | XXXX XXXXXXX | XXXXX |
00 | ONT- 9332 | RENAULT/XXXXX EXP 16 | 2013/2013 | BRANCA | 00997979909 | 00XXXX00XXX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | PRÓPRIO | CASE PORANGATU | SDASI |
33 | QNN- 0981 | CHEVROLET/S10 ADVENTURE | 2017/2018 | BRANCA | 01137185055 | 0XX000XX0XX000000 | ÀLCOOL/GASOLINA | PRÓPRIO | ANEXO - GOIÂNIA | SDASI |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue junto com a proposta comercial, na fase de apresentação das propostas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue junto com a proposta comercial, na fase de apresentação das propostas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 À
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 000, Xxxxx X – 1º andar, Setor Central – XXX 00.000-000 – Goiânia-GO Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, diante das vedações constantes no art. 9º da Lei nº 8.666/1993, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data: / / 2022
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
ANEXO IV - Modelo de Declaração
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,por intermédio de seu representante legal Sr(a)
......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2022, objeto do Processo nº 202110319002897, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3ª) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no item 2.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2022.
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2022, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
5º) DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que os objetos/serviços constantes de sua proposta atendem na totalidade as especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2022.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
ANEXO V - CARTA PROPOSTA (MODELO)
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Ao (a)
Pregoeiro(a) da GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 | Data Abertura: | Hora: | ||
Local: | Processo nº: | |||
Nome da Empresa: | Razão Social: | |||
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | |||
RG: Órgão Exp.: | End. Residencial: | |||
Telefone: | Fax: | Cel: | ||
N° da conta corrente: | Agência: | Banco: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? Sim- ( ) Não- ( ) CONVÊNIO ICMS? Sim- ( ) Não- ( ) | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição mínima conforme edital/Marca | Valor Unit. (R$) COM ICMS | Valor Total (R$) COM ICMS | Valor Unit. (R$) SEM ICMS | Valor Total (R$) SEM ICMS |
..... | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | |||||||
- Informar no que couber, a alíquota do ICMS. * Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). ** As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8°, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto n° 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. *** Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |
TOTAL GLOBAL R$:
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, apresentamos a nossa Proposta Comercial para fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, cabendo esclarecer que:
O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis ao perfeito fornecimento do objeto desta contratação;
Os produtos são de primeira qualidade e contém garantia contra defeitos de fabricação.
Forneceremos o objeto obedecendo fielmente o que estabelece o Termo de Referência e demais orientações constantes do edital; Declaramos que prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
ANEXO VI - CONTRATO
Contrato Nº XX/2021 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E XXX
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representada pelo Secretário Wellington Matos de Lima, brasileiro, portador do RG sob n.º XXX XXX/GO e do CPF sob n.º 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXX, com sede na XXX, representada por XXX, CPF XXX , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº xxxx, resolvem celebrar a aquisição de xxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste contrato, conforme condições e especificações estabelecidas no termo de referência, e que será regido pela regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual
n. 9.666/2020, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de 34 (trinta e quatro) veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa e outras), pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Edital sob nº XX/2021, com fundamento da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, todas devidamente atualizadas.
2.2 Este contrato guarda consonância com o termo de referência, nota de empenho e demais documentos constantes dos Autos nº xxx, que, independentemente de transcrição, integram e complementam este instrumento.
2.3 A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA DESPESA.
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Programa de Desembolso Financeiro nº XXX, Dotação Orçamentária nº XXX, conforme Nota de Empenho n.º XX de XX/XX/2021, Natureza de Despesa nº XXX e Fonte de Recurso nº XXX.
3.2 A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pela Lei Orçamentária Anual.
3.3 O valor empenhado para o exercício de 2022 é de R$ XXX (XXX).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 Os serviços que tratam o termo de referência (anexo I do edital) deverão ser executados com zelo e destreza;
4.2 Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços;
4.3 Os serviços compreenderão: higienização (lavagem automotiva), que compreende lavagem completa do veículo, limpeza externa e interna, inclusive com polimento, aspiração e pulverização e, eventualmente, lavagem do motor;
4.4 Os serviços serão realizados nos veículos pertencentes à frota própria da Secretaria da Estado de Desenvolvimento Social que atualmente constam de 33 (trinta e três) veículos;
4.5 Os serviços serão realizados 01 (uma) vez por semana em cada veículo, mediante autorização da Coordenação de Movimentação da Frota;
4.6 A prestação do serviço de lavagem de veículos da frota da Secretaria da Estado de Desenvolvimento Social ocorrerá permanentemente nas dependências da CONTRATADA.
4.7 Os serviços serão realizados conforme demanda e mediante apresentação de requisição da Coordenação de Movimentação da Frota;
4.8 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários sob sua responsabilidade para a perfeita execução contratual, conforme disposto no termo de referência;
4.9 Todos os serviços a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, com fornecimento de material e mão de obra técnica especializada, de modo a atender as especificações exigidas;
4.10 Os serviços serão executados no período máximo de (04) quatro horas.
4.11 Os veículos serão entregues na sede da CONTRATADA, por motoristas credenciados pela Coordenação de Movimentação da Frota e deverão ser devolvidos aos mesmos após a conclusão dos serviços.
4.12 Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio da CONTRATADA, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários para execução, sendo imprescindível possuir rampa para lavagem dos veículos.
4.13 A empresa CONTRATADA deverá estar situada dentro do perímetro urbano e possuir pátio adequado para possíveis manobras de veículos, inclusive, (ônibus e micro-ônibus).
4.14 A CONTRATADA, por intermédio de suas unidades competentes, de posse do contrato e solicitação, fará o serviço especificado de acordo com as normas e práticas de lavagem, sendo no interior de todo o veículo limpo, sem poeira e aspirado, com os tapetes lavados e na parte externa sem manchas de produtos e
de sujeiras, limpo, seco, com aplicação de pretinho nos pneus e silicone na parte interna dos mesmos, tendo cautela na entrega do veículo, de verificar se está em perfeita condição de higiene e uso.
4.15 Nas situações em que houver serviços para serem realizados com urgência, a CONTRATADA deverá envidar esforços para executá-los em tempo hábil.
4.16 Os serviços serão executados na sede da CONTRATADA, devendo ser previamente agendado, conforme dia e hora disponível da CONTRATADA, não podendo ultrapassar cinco (05) dias da data da requisição.
4.17 Os serviços ocorrerão nas cidades de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa.
4.18 O inicio da execução dos serviços será em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do contrato.
4.19 A prestação do serviço de lavagem dos veículos se dará a medida de sua necessidade, assim como seu pagamento, estrito ao serviço executado. O valor acima contratado compreende uma futura necessidade, que poderá vir a ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA sem que haja a realização do serviço prestado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato e prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
6.1 É facultado á CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições proposta, na forma do parágrafo 1º do art. do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO E VALORES:
Item | Especificação | Tipo do veículo | Qtd de veículos | Qtd de lavagens mensal (4 por veículo) | Qtd de lavagem para 12 meses | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa e outras). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Veículos leves/ tipo passeio | 19 | 76 | 912 | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
2 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa e outras). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Van/Microônibus | 5 | 20 | 240 | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
3 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa e outras). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Caminhonete | 5 | 20 | 240 | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
4 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa e outras). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Caminhão | 1 | 4 | 48 | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
5 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa e outras). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Kombi | 2 | 8 | 96 | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
6 | Prestação de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veículos oficiais pertencentes a frota própria desta Secretaria, alocados no Estado de Goiás (Cidades: Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Porangatu, Luziânia, Formosa e outras). Serviço detalhado: Serviço de lavagem da lataria, caixa de rodas, soleiras, pintar pneus com pretinhos, higienização interna, aspirar carpete, bancos e porta malas, higienizar painel e os forros das portas da parte de plástico e borrifar álcool 70% no interior do veículo, quando solicitado pelo condutor. | Ônibus | 2 | 8 | 96 | xx,xx | xx,xx | xx,xx |
7.1 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ xx,xx (xx reais e xx centavos).
7.2 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
7.3 Os valores não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no termo de referência.
7.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.5 Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, o valor contratado será reajustado, utilizando-se para cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
7.6 Reserva-se à CONTRATANTE o direito solicitar, caso haja necessidade, documentos que possam comprovar a qualidade dos bens produzidos e materiais adquiridos.
7.7 Reserva-se à CONTRATANTE o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
7.8 Os garrafões devem ser de material atóxico, próprios para o acondicionamento de água mineral, resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras e/ou amassados e virem com tampa protetora e lacre de segurança para evitar contaminações externas.
7.9 Os produtos deverão obedecer rigorosamente às características mínimas referidas no termo de referência.
7.10 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega na totalidade do que for solicitado mesmo quando a unidade, no momento da entrega, não possua em seus estoques o número de galões vazios para reposição;
7.11 Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
7.12 A qualquer tempo e a critério do órgão, os produtos recebidos poderão ser submetidos à análise para controle de qualidade por laboratório oficial especializado, que emitirá laudo de análise atestando as condições do produto.
7.13 O produto deverá ser entregue nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame ou de qualidade e rendimento equivalentes, conforme as especificações do termo de referência;
7.14 Os produtos a serem entregues deverão ser de ótima qualidade, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
7.14.1 Às normas e especificações constantes no termo de referência;
7.14.2 Às normas da ANVISA, INMETRO, quando for o caso, e demais órgãos regularizadores do objeto em tela, conforme especificação e necessidade de cada material;
7.14.3 Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7.14.4 Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
7.15 Os garrafões deverão ser transportados de forma a não serem contaminados.
7.16 O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos;
7.17 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
7.18 A qualidade da água fornecida deverá ser mantida, devendo o CONTRATADO substituir os galões que o CONTRATANTE verificar inadequados, bem como aqueles que por ventura vierem a ser danificados por transporte.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A unidade responsável pela fiscalização da execução contratual será a Coordenação de Movimentação da Frota.
8.2 A fiscalização e gerenciamento do objeto pela CONTRATANTE será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.4 O(s) gestor(es) designado(s) receberá(ão) o(s) serviço(s), cabendo-lhe:
8.4.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) serviços(s), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas do termo de referência;
8.4.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e preservação;
8.4.3 Prestar à CONTRATADA qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) serviço(s).
8.5 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
8.6 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8.7 Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
8.7.1 anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução dos serviços, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
8.7.2 transmitir ao CONTRATADO instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução dos serviços e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
8.7.3 dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução dos serviços que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.7.4 adotar as providências necessárias para a regular execução dos serviços;
8.7.5 promover, com a presença de representante do CONTRATADO, a medição da execução dos serviços, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
8.7.6 manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
8.7.7 verificar a qualidade dos serviços, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
8.7.8 esclarecer prontamente as dúvidas do CONTRATADO, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
8.7.9 acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
8.7.10 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
8.7.11 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
8.7.12 observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
8.7.13 fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
8.8 No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.8.1 O objeto da presente licitação será recebido pela respectiva Coordenação de Movimentação da Frota, que emitirá termo de recebimento dos serviços, e, somente após, a CONTRATANTE poderá emitir o respectivo pagamento à CONTRATADA.
8.9 Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
8.10 Após a execução dos serviços, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, a Administração reserva-se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
8.10.1 Ocorrendo a rejeição dos serviços, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
8.10.2 A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
8.11 A CONTRATANTE reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências contratadas, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE.
9.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
9.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.4 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes às condições firmadas neste termo de referência.
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.6 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
9.7 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
9.7.1 Qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE na execução dos serviços será ressarcido pela CONTRATADA, salvo justificativa comprovada, que deverão responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do termo de referência ou da nota de empenho.
9.8 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da CONTRATANTE.
9.9 Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o fornecimento do objeto desta licitação, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
9.10 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEDS, cujas reclamações se obrigam a atender.
9.11 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
9.12 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.12.1 Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca do fornecimento do objeto desta licitação, mediante prévia e expressa autorização.
9.12.2 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do fornecimento do objeto desta licitação, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE.
9.13 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso;
9.14 Emitir nota fiscal/fatura discriminada, legível e sem rasuras.
9.15 Manter, durante toda o fornecimento do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
9.16 Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.17 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como pelo custo de frete na execução dos serviços, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
9.18 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
9.19 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na aquisição do objeto em tela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
9.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.22 A CONTRATADA deverá observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos;
9.23 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.24 Providenciar o atendimento, caso houver, das diligências necessárias pela liquidação da nota fiscal/fatura, e, submeter-se à fiscalização e gestão a ser realizada pelo gestor e fiscal indicado pela CONTRATANTE;
9.25 Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços prestados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
9.26 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento do objeto licitado;
9.27 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a execução dos serviços, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar o perfeito fornecimento do objeto licitado;
9.28 Independentemente de qualquer superveniência, manter a qualidade dos serviços, conforme disposição contratual firmada, solucionando, imediatamente, quaisquer problemas que impeçam ou dificultem o cumprimento do presente objeto licitado;
9.29 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
9.30 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.31 Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para CONTRATADA.
9.32 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE que, por intermédio do gestor do contrato, acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas, comunicando à CONTRATANTE quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
9.33 Responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para CONTRATANTE e providenciar com as diligências necessárias pela liquidação da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço.
10.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato.
10.3 Designar um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, o qual deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas ou glosas que se fizerem necessárias;
10.3.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4 Emissão da correspondente nota de empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para a prestação dos serviços, objeto da aquisição.
10.5 Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
10.6 Atestar a efetiva execução dos serviços contratado e o seu recebimento.
10.7 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
10.8 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10.9 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá- la em todos os casos omissos.
10.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.11 Responsabilizar pela permissão de acesso dos funcionários e veículos da entidade CONTRATADA no referido local de fornecimento do produto objeto do feito;
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRITÉTIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1 A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de sustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
10.2 A CONTRATADA deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do objeto licitado, em relação ao FABRICANTE, ao PRODUTOR ou ao FORNECEDOR, no que couber e/ou quanto for o caso:
10.2.1 A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
10.2.2 A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;
10.2.3 A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
10.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
10.2.5 A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública;
10.2.6 A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
10.3 A CONTRATADA deverá fornecer bens que, no todo ou em parte, no que couber e/ou quanto for o caso:
10.3.1 Sejam construídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
10.3.2 Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.3.3 Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
10.3.4 Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
10.3.5 Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
10.3.6 Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
10.4 Possuam cerificação de procedência de produtos.
10.4.1 A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de declaração própria ou de cerificação imita por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental.
10.5 Quando aplicável, sejam observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
12.1.1 A nota fiscal/fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Coordenação de Movimentação da Frota na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
12.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
12.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento os serviços contratados deverão ter sido prestados conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
12.1.4 Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual n. 9.657/2020.
12.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto à nota fiscal/fatura as certidões de regularidade da CONTRATADA – certidões negativa de débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
12.3 Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
12.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas no contrato.
12.4 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 12.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da nota fiscal.
12.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
12.6 A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
12.7 O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a CONTRATANTE de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a CONTRATANTE.
12.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado no IPCA-E, calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.1.1 Não assinar o contrato;
13.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
13.1.3 Apresentar documentação falsa;
13.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
13.1.5 Não mantiver a proposta;
13.1.6 Falhar na execução do contrato;
13.1.7 Fraudar a execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.9 Declarar informações falsas; e
13.1.10 Cometer fraude fiscal.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
13.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
13.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
14.3.1 Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
14.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.3.3 Judicial, nos termos da legislação.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.6 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
15.2 Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
15.3 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.4 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2022. PELO CONTRATANTE:
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário
PELO CONTRATADO:
Representante da Contratada
COMPROMISSO ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Local e data.
XXX
CONTRATADA
XXX
CONTRATANTE - SEDS
GOIANIA, 08 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX, Pregoeiro (a), em 08/07/2022, às 16:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031545894 e o código CRC 95428904.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXX 00, X. 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XXXXXXX - XX.
Referência: Processo nº 202110319002897 SEI 000031545894