PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2018
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA CHS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA ME.
O Município de Jardim Alegre, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.468.417-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa CHS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA ME. Pessoa
jurídica de direito privado, com endereço à Rua José Eustatios Kotsifas nº 173, Parque Ivemar, na cidade de Maringá- Paraná, CEP: 87.065-260, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.127.739/0001-82, neste ato representado por seu representante ou Responsável Legal, Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº. 054/2018 pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de 27/07/2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto aquisição de equipamentos e moveis hospitalar, compreendendo cama, coifa, poltrona, foco cirúrgico, biombo, para atender as necessidades do Hospital Municipal, conforme Termo de Referência constante no Anexo I, deste Edital.
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
2 | CAMA HOSPITALAR COM PROTEÇÃO LATERAIS, ESTRUTURA TUBULAR 20MM X 20MM PAREDE 1,20MM, CABECEIRA MÓVEL DE TUBO 31,75MM PAREDE DE 1,20MM, , PINTURA EPÓXI MEDIDAS: 1,98 C X 1,00 L X 0,82ª COM GRADES LATERAIS | CHS131+237 | Un | 4 | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 |
TOTAL | R$ 8.400,00 |
Valor Total do Fornecedor R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de Pregão Presencial nº 054/2018 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de Pregão Presencial nº 054/2018 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
III - Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
IV - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
V - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
VI - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018 que deu origem ao presente instrumento.
VII - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento
do objeto;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Décima;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento
da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de
sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA/ASSITÊNCIA TÉCNICA E QUALIDADE DO OBJETO
A partir da efetiva entrega, os equipamentos que apresentem DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, AVARIAS OU RISCOS, deverão ser substituídos pela Contratada, sem qualquer ônus para municipalidade.
§ 1º - Deverá ser oferecida pela fabricante do equipamento, garantia total mínima de 12 (doze) meses, contados a partir de seu recebimento.
§ 2º - Os componentes e peças de cada equipamento que apresentarem defeitos também serão substituídos sem ônus para a municipalidade.
§ 3º - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos manuais operacionais, em português, de forma a garantir a total funcionalidade do conjunto.
§ 4º - Os equipamentos desta licitação deverão obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e atender estritamente as descrições mínimas dos itens constantes no ANEXO I.
§ 5º - A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados e não os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
A entrega do objeto da presente licitação será efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Autorização da Despesa, expedida pela Divisão de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E PRODUTOS.
§ 1º - O objeto será entregue de uma só vez, após a assinatura do instrumento contratual, no prazo supramencionado, acompanhado da respectiva documentação, sem avarias, defeitos e riscos.
§ 2º - O objeto da presente licitação será recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
§ 3º - Será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das marcas informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no parágrafo abaixo.
§ 4º - Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo se substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLAUSULA NONA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
05.003.10.302.0013.2.015.4.4.90.52.00.00 – Red. 668
05.003.10.302.0013.2.051.4.4.90.52.00.00 – Red. 679 CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à
Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, respeitado as exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 10 ou recusar- se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.2, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
§ 1º - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previ stas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
§ 2º - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
§ 3º – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
§ 4º – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
§ 5º – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes, subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§ 1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: significa oferecer, dar receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato. Falsificação ou omissão de fatos que, de forma
intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar , prejudicar u causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou a sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: (i) significa deliberadamente, destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente
uma investigação do Banco Mundial de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou, (ii) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco Mundial de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo abaixo:
§ 2º – Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviços, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em praticas corruptas fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
§ 3º– declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela de empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte do recursos empréstimo envolveram-se em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas praticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar e informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessa pratica;
§ 4º – sancionará uma empresa ou em pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: para outorga de contratos financiados pelo Banco: e para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviços de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
§ 5º – os licitantes, fornecedores e empreiteiros assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas em registros, além de outros documentos referentes a apresentação das propostas e a execução do contrato, e o submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Jardim Alegre, 30 de julho de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx CHS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA ME
Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx
CPF: 072.034.2890-90
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º: 053/2018
CONTRATANTE: Município de Jardim Alegre
CONTRATADO: HOSPI BIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA EPP CNPJ: 11.192.559/0001-87
OBJETO: aquisição de equipamentos e moveis hospitalar, compreendendo cama, coifa, poltrona, foco cirúrgico, biombo, para atender as necessidades do Hospital Municipal.
VALOR TOTAL 23.360,00 (vinte e três mil, trezentos e sessenta reais). INÍCIO: 30/07/2018.
TÉRMINO DO CONTRATO:29/12/2018
EMBASAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 054/2018, homologada em 30/07/2018
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/07/2018.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2018
O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público que fará realizar às 08:30 horas, do dia 22/08/2018, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, licitação, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, para aquisição de equipamentos hospitalares, compreendendo aparelho de raio-x fixo, sistema de captura digital de imagens radiográficas, cardioversor, incubadora para recém-nascido, desfibrilador, para atender as necessidades do Hospital Municipal.
A documentação completa do edital, objeto da licitação, poderá ser examinada no endereço supramencionado juntamente com a equipe responsável pela divisão de licitação, ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, endereço supramencionado. Fone: (043) 3475- 1256/2107.
Jardim Alegre, 08 de agosto de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal