EDITAL DE LICITAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
EDITAL DE LICITAÇÃO
OS GRUPOS 1 E 2 – SÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA OS ITENS 7 E 8 - SÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA
O ITEM 9 - E EXCLUSIVOS PARA ME E EPP
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, UASG: 926040, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, por meio de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e fornecimento de servidores de hiperconvergência, extensão de suporte e garantia e solução dedicada de backup constituídas por appliance, sistemas de gerencia e prestação de serviços técnicos especializados, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos quantitativos e especificações constantes do Termo de Referência, ANEXO – I ao presente Edital. A licitação será regida pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal 8.538/2015, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO INTERNO: 22.0.000001403-0
PREGÃO ELETRÔNICO: 47/2022
DIA: 06/12/2022
HORÁRIO: 08:30hs (oito horas e trinta minutos), horário de Brasília
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 926040
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
1.1. Constitui parte integrante deste Edital
1.1.1. Anexo I – Termo de Referência
1.1.2. Anexo II – Minuta Ata de Registro de Preços
1.1.3. Anexo III – Minuta de Contrato
1.1.4. Anexo IV – Modelo da Proposta Readequada
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta por meio de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e fornecimento de servidores de hiperconvergência, extensão de suporte e garantia e solução dedicada de backup constituídas por appliance, sistemas de gerencia e prestação de serviços técnicos especializados, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos quantitativos e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. A disputa se dará por item, e o critério de julgamento adotado será:
a) para os grupos 1 e 2, menor preço por grupo.
b) para os itens 7, 8 e 9, menor preço por item;
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 5.875.989,74 (cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme Anexo I – Termo de Referência.
3.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, cuja programação é a seguinte:
Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.40 e 4.4.90.52
Fonte: 1.500.0000.000 detalhamento 666666
UG: 49010
Programa de trabalho: 00.000.0000.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.40 e 4.4.90.52
Fonte: 1.759.0000.240 detalhamento 005035
UG: 50350
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.1.2. Os grupos 1 e 2 são de ampla concorrência;
5.1.3. Os itens 7 e 8 são de ampla concorrência;
5.1.3. O item 9 exclusivos para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
5.1.3.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.1.1. Não serão admitidos participantes cuja sanção, de suspensão temporária ou de impedimento vigente, tenha sido aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, pouco importando a órbita federativa.
5.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1. no grupo exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2. nos grupos em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente.
5.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.8. que cumpre reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário limites para entrega de propostas.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5.1. Até o dia anterior a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.5.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.5.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO PORTAL DE COMPRAS
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item, conforme planilha respectiva constante do Termo de Referência.
7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, prazo de validade ou de garantia.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,5% (meio por cento).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro a persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O Critério de julgamento adotado será:
a) para os grupos 1 e 2, menor preço por grupo.
b) para os itens 7, 8 e 9, menor preço por item; conforme definido no item 3 do ANEXO I ao Edital.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.26.1. no País;
8.26.2. por empresas brasileiras;
8.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28.2. A negociação pode se resumir à provocação do licitante para se manifestar quanto à possibilidade de redução do preço no prazo que o Pregoeiro assinalar, prevalecendo a última proposta em caso de silêncio.
8.28.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, podendo desde logo desclassifica-la acaso constatado desatendimento das demais condições de participação ou habilitação.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se preço máximo o valor estimado para o item e para o grupo.
9.2.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas dos licitantes que sejam inferiores a 70% do mais baixo entre os valores previstos no art. 48, § 1º, “a” e “b” da Lei 8.666/1993. Isto é: (a) o valor orçado pela administração pública e (b) a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração.
9.2.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.2.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5. O Pregoeiro deve encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro novamente verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. Constatada a existência de ocorrência impeditiva indireta, o licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.2.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF devem ser encaminhados.
10.2.2. A consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro, constitui meio legal de prova para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3.1. Documentos complementares são aqueles que se prestam à confirmação dos já apresentados, vedada a inclusão de documento que deveria ter sido cadastrado para habilitação juntamente com a proposta inicial.
10.3.2. A vedação da inclusão de documento novo não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e que não foi juntado com os demais documentos de habilitação e/ou proposta, por equivoco ou falha. (Acórdãos TCU - Plenário: 1.211/2021, 2.443/2021, 2.568/2021, 468/2022 e 988/2022).
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes do licitante, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8.9. Cédula de identidade, ou documento equivalente, do representante legal, eleito nos atos constitutivos como administrador, qualquer que seja a modalidade empresária.
10.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.10.2. Balanço Patrimonial acompanhado do resultado do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante; ou Balanço Patrimonial via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED com recibo de entrega, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na apresentação do Balanço Patrimonial digital, a autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
10.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
10.10.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.10.6. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
10.10.7. Para fins de habilitação será considerado como data de validade do balanço patrimonial o dia 30 de abril.
10.10.8. Sendo o participante filial também será aceito balanço patrimonial e atestado de capacidade técnica em nome da matriz, conforme Acórdãos Plenário 3.056/2008 e 1277/2015, TCU.
10.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.11.1. Caso não conste qualificação técnica junto ao SICAF, ou o atestado ali inserido seja incompatível, deverá o licitante detentor da melhor proposta apresentar cópia de 01 (um) atestado de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento da emitente que conste a razão social, o CNPJ, o objeto contratado que
comprove ter a licitante fornecido o bem ou serviço, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação e dados para contato.
10.11.1.1. Os atestados deverão referir-se ao fornecimento de materiais no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente e compatíveis com o objeto desta licitação.
10.12. DISPOSIÇÕES FINAIS PARA HABILITAÇÃO
10.12.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.12.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.12.5. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.12.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.12.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do objeto e aplicação de eventual sanção ao fornecedor registrado, se for o caso.
11.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, os autos do processo administrativo eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou diretamente na CPL.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, habilitação, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VIGÊNCIA E DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o Fornecedor Registrado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços se dará na modalidade eletrônica, devendo o representante legal do licitante vencedor providenciar seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da DPE-TO, através do banner correspondente no sitio da DPE-TO.
15.3. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
15.5. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.
15.6. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do licitante vencedor.
15.7. Ao firmar a Ata, o Licitante vencedor, quando solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, obriga-se a fornecer os bens a ele adjudicados.
15.8. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
15.9. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15.11. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
16.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. O cancelamento do seu registro poderá ser:
17.2.1. A pedido do próprio Fornecedor Registrado, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.2. Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado:
b) O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) O fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
17.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, ANEXO I a este Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
19.1. As obrigações do Órgão Gerenciador e do Fornecedor Registrado são as estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I a este Edital.
20. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Após a homologação da licitação e assinada a respectiva Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
20.2. O Fornecedor Registrado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I a este Edital.
22. DA GARANTIA
22.1. O Item 1 do Grupo 1 deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses;
22.2. Os Itens 3 e 4 do Grupo 2 deverão possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses;
22.3. O Item 7 deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
22.4. Os Itens 8 e 9 deverão possuir garantia mínima de 24 meses, ofertada pelo fabricante do produto.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de 20% do valor estimado/contratado e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, nos seguintes casos:
a) Não apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Não assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da sua proposta;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não manter as condições ofertadas em sua proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do ajustado;
g) Comportar-se de modo inidôneo, nos termos da Lei;
h) Cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no instrumento contratual, a Contratante poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória / indenizatória no percentual de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor Contratado;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor solicitado, por dia de atraso, limitada a 10 % (dez por cento) desse valor;
23.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido em conta da DPE-TO a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
23.5. Caso não seja pago na forma do subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Contratante ou cobrada judicialmente;
23.6. Além das penalidades citadas, a Contratada ficara sujeita, ainda, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93;
23.7. Na aplicação de quaisquer sanções previstas, será garantido o contraditório e a ampla defesa.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Quadra 502 Sul, Avenida Teotônio Segurado, Palmas – TO, CEP: 77021-654, seção de protocolo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
24.3. Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. Concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema, bem como publicadas na página da DPE-TO e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.8.1. Para os fins do disposto no subitem anterior, em dias em que eventualmente venha a ser estabelecido como ponto facultativo considerar-se-á como dia não útil.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. Fica assegurado à DPE-TO, mediante justificativa, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte.
25.12. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
25.13. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
25.14. É responsabilidade da licitante o acompanhamento das publicações oficiais referentes ao presente procedimento licitatório, inclusive o acompanhamento da situação do certame no site da Defensoria Pública do Estado do Tocantins independentemente dos dados constantes do sistema Comprasnet.
25.15. Em caso de indisponibilidade do sistema Comprasnet para o licitante é dever deste comunicar imediatamente o Pregoeiro via telefone no nº (000) 0000-0000, sob pena de assumir o ônus disposto no subitem 6.5 deste Edital.
25.16. São válidas todas as comunicações ou notificações encaminhadas aos licitantes via correio eletrônico nos endereços por eles indicados em suas propostas ou constantes do SICAF, contando-se os prazos a partir da data do envio.
25.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ (UASG: 926040), permanecendo os autos do processo administrativo com vista franqueada aos interessados que a solicitarem.
25.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com a legislação preambularmente indicada.
25.19. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Palmas-TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas-TO, 21 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Subdefensor Público-Geral
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Pregoeiro (a), em 21/11/2022, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X Xxxxxxxxx, Subdefensor Público-Geral, em 21/11/2022, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0707663
e o código CRC B60CB369.
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como finalidade promover o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e fornecimento de servidores de hiperconvergência, extensão de suporte e garantia e solução dedicada de backup constituídas por appliance, sistemas de gerencia e prestação de serviços técnicos especializados, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
2. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de empresa especializada para o fornecimento de servidores de hiperconvergência, extensão de suporte e garantia Nutanix, solução dedicada de backup constituída por appliance, sistemas de gerencia, bem como, da prestação de serviços técnicos especializados e nobreak.
As atividades desenvolvidas por esta Instituição consistem na assistência jurídica aos que necessitam da tutela jurisdicional. Dessa forma, para que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins ofereça um serviço de qualidade é necessário propiciar aos servidores e Defensores Públicos condições e estrutura física. Para tanto, alguns itens se faz necessário para atender a execução das atividades das áreas meio e fim pensando no aprimoramento, ampliação e agilidade do Atendimento ao Assistido.
No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, as crescentes demandas na área de Tecnologia da Informação (TI) requerem cada vez mais ferramentas e soluções que proporcionem maior segurança, disponibilidade e desempenho.
A aquisição de novos servidores de hiperconvergência Nutanix (cada servidor de hiperconvergência presente em um cluster é denominado de “nó”) será imprescindível para aumentar a resiliência contra falhas do cluster existente na DPE-TO, ou seja, quanto maior a quantidade de nós em um cluster maior é a segurança das informações armazenadas nesse cluster caso um ou mais nós venham falhar. Além do aumento da resiliência contra falhas a adição de mais nós no cluster, traz ainda como benefício, ganhos no poder de processamento, memória e armazenamento para o cluster atual melhorando ainda mais o seu desempenho. Para garantir a compatibilidade e expansão do cluster já existente na DPE-TO os servidores de hiperconvergência deverão ser do tipo “NX-...” da fabricante Nutanix.
Atrelado a isso, em recente estruturação do Datacenter da DPE-TO foi adquirida uma avançada tecnologia de Hiperconvergência, a qual é composta por um cluster de 4 (quatro) servidores Nutanix modelo NX-8035-G7, onde exerce a função de hospedeiro de todos os sistemas dentre outros serviços institucionais que dependem totalmente do bom funcionamento do cluster. Para dar continuidade ao suporte da solução de hiperconvergência com o objetivo de manter o Datacenter sempre atualizado nas últimas versões dos softwares instalados, bem configuradas e com suporte oficial do fabricante para substituição de peças e componentes, e também de demandas relacionadas ao software de hiperconvergência traz a necessidade de contratação futura da renovação do suporte oficial Nutanix. A renovação do suporte técnico e garantia oficial Nutanix para os nós existentes no cluster atual instalado na DPE-TO agregará maior confiabilidade dos equipamentos, ambiente seguro e atualizado, além da garantia contra paradas inesperadas por danos em hardwares ou softwares, garantindo maior estabilidade nos serviços internos e externos desta instituição.
Devido à estruturação do Datacenter houve maior oferta de recursos computacionais aos servidores que hospedam os sistemas institucionais. Vários sistemas e serviços foram aperfeiçoados e novas funcionalidades foram implementadas para atender as demandas, melhorar o desempenho e disponibilidade dos sistemas institucionais. Consequentemente, com essa alta disponibilidade gerou-se mais dados e informações armazenadas. Toda via, para que tais dados e informações estejam seguros contra possíveis falhas e ataques, é necessário que se implemente uma solução dedicada e especializada de Backup/Restauração a fim de que a DPE-TO esteja protegida e preparada para uma eventual necessidade.
Segundo a Accenture, maior companhia do mundo em gestão de TI, o Brasil ocupa o 4º lugar entre os países mais afetados por ataques Ransomware (sequestros de dados). Em 2020 e 2021 vários órgãos de governos e do judiciário em todo o país sofreram com esse tipo de ataque, a exemplo o Governo do Distrito Federal (GDF), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Ministério da Saúde, Ministério da Economia, Superior Tribunal Federal (STF), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sofreu um ataque Ransomware que causou a suspensão das atividades do órgão por vários dias, acarretando, além dos transtornos, muitos prejuízos à nação. O que permitiu o órgão a se restabelecer e retomar suas atividades foram as copias de segurança, pois os cybers criminosos haviam invadido e criptografado todos os dados dos servidores de rede em troca de resgate financeiro.
Atualmente a DPE-TO não possui uma solução corporativa avançada de backup e com proteção a este tipo de ameaça. As rotinas de backup atuais são realizadas por meios de ferramentas básicas e em equipamentos defasados e pouco convencionais - desktops e servidores de rede que receberam esta atribuição, o que os tornam também suscetíveis a essas ameaças, bem como, as ferramentas utilizadas que são limitadas e dependem de controles manuais, tornando assim uma solução vulnerável e limitada.
A aquisição de uma solução de backup dedicada à realização de cópias de segurança dos servidores, aplicações e banco de dados presentes na estrutura de Data Center, permitirá aumentar os atuais níveis de segurança da informação armazenada e possibilitar uma rápida recuperação dos dados em caso de sinistro, capaz de restaurar sistemas por completo ao seu último estado. bem como agregará ganhos e melhorias importantes para a continuidade do negócio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Assim, torna-se imperativo a aquisição de uma solução de backup para manter e assegurar a disponibilidade adequada dos serviços de TI desta instituição em casos de perda de dados, proteção contra ataques de ransomware, malware dentre outros, maior gestão e controle dos backups realizados, otimização dos recursos físicos com compactação e deduplicação de dados (eliminação de dados duplicados) de backup armazenados, desta forma se adequando as melhores práticas de segurança da informação e à Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP.
Na atualidade as unidades da DPE-TO, Anexo I e Diretorias Regionais, utilizam nobreaks de pequeno porte para alimentar os equipamentos de rede, como: modens e roteadores, switches e servidores de rede. E por serem de pequeno porte, os mesmos modelos utilizados para ligar os
computadores, em muitos casos não conseguem suprir a necessidade energética demandada por esses equipamentos trabalhando no seu limite, bem como, de garantir maior autonomia em casos de falta de energia externa ou, ainda, proteção adequada quanto a surtos elétricos – em algumas situações provocando a queima de equipamentos e componentes.
Já a aquisição de nobreaks corporativos, indicados para servidores, switches, computadores de alto desempenho e equipamentos sensíveis que não podem sofrer interrupção por tempo de comutação - interrupção com reinicializações ou desligamentos durante a mudança do modo Rede para o modo Bateria, proporcionará: maior potência, capaz de ofertar capacidade energética suficiente aos equipamentos e servidores de rede, energia estabilizada, melhor controle contra surtos elétricos, aumento da vida útil dos equipamentos, maior disponibilidade dos serviços de rede, bem como, gerenciamento ativo e monitoramento local ou remoto do nobreak por meio de software próprio.
Embora as soluções de hiperconvergência e de backup sejam compostas por mais de um item, suas respectivas funcionalidades são unificadas e administradas em conjunto. Logo, as futuras aquisições das soluções, bem como, a execução da instalação, do suporte técnico e repasse de conhecimento/treinamento, garantem não só o melhor cumprimento dos requisitos de negócio e dos serviços técnicos, mas também uma melhor unicidade para a entrega das funcionalidades requisitadas pela DPE-TO. Além disso, o agrupamento de itens permite uma gestão mais eficiente do ambiente de TI, assim como da conectividade, interoperabilidade dos equipamentos e os softwares de gerencia.
O agrupamento de itens também permite o alcance de maior eficiência não só no âmbito da funcionalidade das soluções, como também naquele relacionado à prevenção de contratações conflituosas e, por conseguinte, redução de conflitos entre fornecedores distintos. O modelo de contratação pretendido permite a preservação do funcionamento integrado, não comprometendo a funcionalidade de toda a solução, tendo em vista que o fornecimento, a instalação, a configuração, o suporte técnico e o treinamento serão executados por um único fornecedor. Dessa forma, há uma redução do risco de perda, interrupção ou falhas do funcionamento da solução.
Na situação em apreço, é imperativo destacar o que dispõe o Princípio da Padronização, apontado no inciso I do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, pelo qual se estabelece que a Administração, sempre que possível, tem o objetivo de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia, segundo transcrição a seguir, in verbis:
“Lei nº 8.666/1993 Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; (...);
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;”
Tal princípio, disposto no art. 15, Inciso I, da Lei 8666/1993, visa a propiciar à Administração uma abordagem mais econômica e vantajosa de seus fins; e serve, pois, como instrumento de racionalização da atividade administrativa, por meio da redução de custos financeiros, tecnológicos, operacionais, gerenciais, técnico-administrativos e da otimização da aplicação de recursos. Isto é, fatores que se coadunam e se verificam na contratação ora pretendida. Significa, portanto, que, nesse caso, a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de equipamentos, componentes e produtos no momento da aquisição/contratação, como também na sua utilização, conservação, segurança e manutenção.
Segundo o Acórdão nº 5.260/2011 – TCU – 1ª câmara, de 06/07/2011, “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”. Os grupos propostos neste instrumento agrupa soluções e serviços de uma mesma natureza, que guardam correlação entre si, seja por similaridade técnica ou de tecnologia, bem como de aplicabilidade em busca de uma única solução, sem causar qualquer prejuízo à competitividade.
Justifica-se, portanto, o agrupamento dos itens da contratação com vista ao melhor aproveitamento das práticas de mercado adotadas pelos fabricantes da solução, bem como um melhor gerenciamento do contrato e obtenção dos serviços de suporte e treinamento padronizados.
Em suma, a opção pelo fornecimento e consequente adjudicação por grupo leva em conta a modalidade de contratação pretendida e os benefícios associados. O agrupamento de vários itens num mesmo grupo não compromete a competitividade do certame, uma vez que várias empresas, que atuam no mercado, apresentam condições para cotar todos os itens.
3. ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E DOS VALORES ESTIMADOS
GRUPO | ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | 479970 | 3 | UND | Servidor Hiperconvergência Nutanix | R$ 925.219,75 | R$ 2.775.659,25 |
2 | 26972 | 3 | SERV | Serviço de instalação especializada Nutanix. | R$ 49.200,00 | R$ 147.600,00 | |
TOTAL GRUPO 1 | R$ 2.923.259,25 |
GRUPO | ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 3 | 111228 | 1 | UND | Appliance de backup | R$ 1.209.150,69 | R$ 1.209.150,69 |
4 | 27464 | 30 | UND | Licenças software de backup | R$ 5.635,18 | R$ 169.055,40 | |
5 | 26972 | 1 | SERV | Serviço de instalação especializada - Solução de Backup | R$ 58.625,00 | R$ 58.625,00 | |
6 | 20052 | 1 | SERV | Serviço de treinamento especializado - Solução de Backup | R$ 42.425,00 | R$ 42.425,00 | |
TOTAL GRUPO 2 | R$ 1.479.256,09 |
ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
7 | 27740 | 4 | UND | Renovação do suporte oficial do fabricante para o modelo NX-8035-G7, incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC-PRSPRO), para o período de 36 meses. | R$ 332.886,97 | R$ 1.331.547,88 |
ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
8 | 456635 | 9 | UND | Nobreak 3kVa | R$ 11.827,21 | R$ 106.444,89 |
ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
9 | 456635 | 3 | UND | Nobreak 3kVa | R$ 11.827,21 | R$ 35.481,63 |
3.1. Servidor Hiperconvergência Nutanix
3.1.1. Deverá ser composto por um chassi modular, padrão 19”, com até 2 (duas) unidade de rack de altura (1U). No caso da aquisição de múltiplos servidores, a CONTRATADA poderá entregar múltiplos servidores no mesmo chassi com o objetivo de reduzir a necessidade de espaço no data center;
3.1.2. Cada chassi deverá possuir 2 (duas) fontes de alimentação redundantes do tipo hot-swap, sendo que, na ocorrência de falha de uma delas, o sistema deverá permanecer funcionando em plena capacidade;
3.1.3. Cada servidor físico (nó) deverá ser fornecido com no mínimo a seguinte configuração bruta:
3.1.3.1. 2 (dois) processadores físicos padrão x86. Cada processador deve possuir, no mínimo, 18 (dezoito) núcleos físicos, 36 (trinta e seis) threads e 24.75MB de cache;
3.1.3.2. 768 GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes) de memória RAM;
3.1.3.3. 2 (dois) discos SSD de 1.92TB hot-plug e hot-swap;
3.1.3.4. 4 (quatro) discos HDD de 8TB 7.2K RPM hot-plug e hot-swap;
3.1.3.5. 4 (quatro) portas SFP+ com cabos tipo DAC de 3 metros para conexão com dispositivo responsável pela interconexão dos nós e formação do cluster;
3.1.3.6. 1 (uma) porta Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T dedicada ao módulo de gerenciamento IPMI com cabo para conexão;
3.1.4. Deve ser um nó do tipo "NX-..." da fabricante Nutanix na última geração disponível no mercado interno, de forma a garantir compatibilidade e expansão do cluster já existente, NÃO serão aceitos outros fabricantes pois não são compatíveis com a solução atual;
3.1.5. Deve ser entregue com licenciamento de 60 meses do Nutanix AOS Ultimate, de forma a garantir compatibilidade e expansão do cluster já existente;
3.1.6. Deve ser entregue com licenciamento de 60 meses do Nutanix Prism Pro, de forma a garantir compatibilidade e expansão do cluster já existente;
3.1.7. A garantia para os produtos descritos neste grupo deverá ser de 60 meses, prestada diretamente pelo respectivo FABRICANTE ou através de representante autorizado por carta, a contar da data do recebimento definitivo, sem prejuízo do que estabelecer a legislação em vigor, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução da garantia, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.2. Serviço de instalação especializada Nutanix
3.2.1. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação e configuração aqui mencionados. Cada unidade de serviço será considerada para instalação de uma máquina hiperconvergente descrita no item 1;
3.2.2. Será realizada uma conferência de planejamento antes do início das atividades com o ponto de contato da CONTRATANTE para apresentar os principais participantes, confirmar a disponibilidade do local e outros pré-requisitos, além de discutir a logística de entrega do serviço;
3.2.3. Após o recebimento da solução (hardware/software), a CONTRATANTE deverá definir juntamente com a CONTRATADA o cronograma de instalação e configuração da mesma, enviando à CONTRATADA, documento contendo informações de Data, Hora, Local, e equipamentos a serem instalados;
3.2.4. No cronograma de instalação poderão ser definidos períodos fora do horário comercial, assim como finais de semana e feriados
3.2.5. Deverá ser agendada uma reunião de kick-off com os times envolvidos para confirmar o escopo do projeto, identificar responsabilidades, riscos e pré-requisitos;
3.2.6. Deverá ser realizado o levantamento do ambiente atual, validando as premissas adotadas na elaboração desta proposta de serviço;
3.2.7. Deverá ocorrer a confirmação do pleno funcionamento da infraestrutura a ser utilizada no projeto (Rede, Servidores, Storage, Access Points, por exemplo);
3.2.8. Deverá ser validado todo o licenciamento adquirido pelo CONTRATANTE relacionado aos produtos que serão instalados e configurados;
3.2.9. O processo de instalação/configuração deverá ter início em no máximo 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos. Prazo este que poderá ser prorrogado de acordo com interesse da CONTRATANTE;
3.2.10. A CONTRATADA deverá realizar a instalação física e lógica “assistida” de todos os componentes de hardware e software, contemplados pelo escopo deste serviço, sob a supervisão dos técnicos da CONTRATANTE;
3.2.11. A CONTRATANTE deve acompanhar toda a atividade a ser realizada na janela de implantação;
3.2.12. Todo pessoal e ferramentas necessárias para execução dos serviços de instalação e configuração incluindo equipamentos ou ferramentas, bem como eventuais materiais necessários para ligações temporárias, são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
3.2.13. Escopo dos Serviços a Serem Realizados:
3.2.13.1. Realizar atualização e instalação do firmware do servidor hiperconvergente;
3.2.13.2. Realizar a instalação dos novos nós no cluster existente;
3.2.13.3. Executar os testes necessários para validação da atualização, atestando o funcionamento adequado;
3.2.13.4. Configuração de serviços relacionados ao funcionamento dos equipamentos hiperconvergentes da CONTRATANTE;
3.3. Renovação do suporte oficial do fabricante para o modelo NX-8035-G7, incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC-PRSPRO), para o período de 36 meses.
3.3.1. Serviços de suporte oficial do fabricante para o modelo NX-8035-G7 (Node Serial HM199S010787, HM199S010920, HM199S010153 e HM198S000944), incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC-PRSPRO);
3.3.2. Todas as ações de suporte, inclusive substituição de peças, efetuadas nos hardwares e softwares desta solução deverão ser efetuadas pelo fabricante, o qual será responsável também, pelo suporte e garantia da plataforma como um todo, visando manter a compatibilidade entre os elementos da solução.
3.3.3. Deve possuir garantia e suporte de pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade 24x7 por telefone, e troca de peças no próximo dia útil.
3.4. Solução De Backup
3.4.1. Características do Appliance de Armazenamento
3.4.1.1. Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
3.4.1.2. Deve fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado;
3.4.1.3. Deve constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de produção;
3.4.1.4. Deve ser homologado pelo fabricante do software de proteção da informação, garantindo total integração e desempenho do ambiente;
3.4.1.5. Deve permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
3.4.1.6. Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de armazenamento de dados de backup, permitindo a ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
3.4.1.7. Caraterísticas de Desduplicação
3.4.1.7.1. A solução de armazenamento de backup em disco deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados;
3.4.1.7.2. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
3.4.1.7.3. Deve suportar desduplicação dos dados em bytes ou blocos de tamanho fixo e variável;
3.4.1.7.4. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em paralelo ou em linha com a ingestão dos dados e replicação;
3.4.1.7.5. Deve suportar desduplicação de blocos na origem (client-side deduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full, assim como deve ser possível fazer a desduplicação nos clientes de backup, na origem dos dados, antes dos dados serem enviados e gravados no disco do “appliance”. Essa funcionalidade pode ser do appliance ou do software de backup fornecido com a solução;
3.4.1.7.6. A desduplicação deve ser global, ou seja, identificar dados duplicados tanto do mesmo servidor-cliente de origem do backup como outros servidores-cliente armazenados no mesmo dispositivo de backup, armazenando na solução somente blocos de dados únicos. Caso a desduplicação não seja global deverá ser ofertado 70% a mais de área útil ao especificado;
3.4.1.7.7. Deverá suportar o envio de dados desduplicados para a nuvem;
3.4.1.8. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN);
3.4.1.9. O sistema de armazenamento de backup em disco deve suportar IPv4;
3.4.1.10. O sistema de armazenamento de backup em disco deve possuir autos suporte do tipo call home para seus componentes de hardware e software, tais como: CPU, disco, fonte, ventiladores, temperatura, capacidade de utilização, firmware, entre outros;
3.4.1.11. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento no formato nativo para fins de “disk staging” (partição sem desduplicação) e/ou para o uso da tecnologia do tipo desduplicação;
3.4.1.12. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados no formato desduplicado;
3.4.1.13. A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para esse órgão;
3.4.1.14. Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
3.4.1.15. O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-6 para dados como sistema de proteção de falhas em disco;
3.4.1.16. O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter disco de "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O disco de "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
3.4.1.17. Este módulo base deve ser fornecido com, no mínimo 100 TB (cem terabytes) de capacidade utilizável considerando base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
3.4.1.18. O sistema de armazenamento de backup deve ser escalável à no mínimo 400TB (quatrocentos terabytes) úteis, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
3.4.1.19. Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Ethernet 1Gb (um gigabit), Ethernet 10Gb (dez gigabits) ou Ethernet 25Gb (vinte e cinco gigabits);
3.4.1.20. Deve ser fornecido com no mínimo 1 (uma) porta de 1 GB (um gigabit) Ethernet IPMI para monitoramento, 2 (duas) portas 1GbE (um gigabit ethernet) e 2 (duas) portas 10GbE SFP+ (dez gigabits ethernet fibra) para interconexão e integração com os servidores clientes;
3.4.1.21. O appliance deve possuir funcionalidades para proteção dos dados armazenados contra ransomware e outros ataques maliciosos, independente do software de backup, garantindo a proteção dos dados armazenados mesmo se o software de backup estiver sob controle de hackers. Se isso não for possível, deve fornecer um segundo appliance para armazenamento isolado do sistema principal, compatível com a totalidade das especificações do Appliance de Armazenamento e um mecanismo de isolamento que permita receber uma réplica dos dados de backup, mantendo-os protegidos de ataques ao software de backup;
3.4.1.22. Deve possuir licença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para outro dispositivo de mesma natureza em formato desduplicados;
3.4.1.23. Deve possuir desempenho de backup e restore de no mínimo 10TB/hora (dez terabytes por hora) sem considerar desduplicação ou compressão. Caso a solução utilize desduplicação em linha, deve possuir desempenho de backup de no mínimo 30TB/hora (trinta terabytes por hora), considerando desduplicação no Appliance;
3.4.1.23.1. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
3.4.1.23.2. A solução deve permitir o uso de compartilhamento da área de armazenamento com suporte a desduplicação a qualquer plataforma com funcionalidade CIFS ou NFS;
3.4.1.24. Deve possuir criptografia utilizando no mínimo AES128-SHA ou 256-SHA baseada em hardware. Caso a criptografia seja baseada em software, o desempenho (taxa de transferência) do sistema deve ser 30% maior ao requisitado no item anterior, sem utilizar desduplicação na origem para esse cálculo. Todas as licenças e componentes necessários a essa função devem ser fornecidos em conjunto com a solução.
3.4.1.25. A solução deve permitir o uso de compartilhamentos NFS para proteção de bancos de dados Oracle com a utilização do Oracle RMAN, sem necessidade de licenciar o software de backup, com as seguintes características:
3.4.1.25.1. Deverá permitir a gravação dos dados a partir do servidor Oracle diretamente via RMAN em um compartilhamento NFS no appliance;
3.4.1.25.2. O produto do backup estará disponível para restauração diretamente no RMAN, utilizando os dados disponíveis no disco do appliance;
3.4.1.26. Todos os equipamentos devem ser montáveis em rack padrão 19’’;
3.4.1.27. Deve suportar backup via LAN e WAN, sem a necessidade de adquirir outras soluções para as localidades remotas;
3.4.1.28. Deve possuir alimentação elétrica com a seguinte característica:
3.4.1.28.1. Fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable;
3.4.1.28.2. Fontes devem auto detectar a tensão de trabalho e comutar sem a necessidade de nenhum agente externo entre as tensões de 110 e 220 volts;
3.4.1.29. Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de administração e gerenciamento para total administração e configuração do sistema de forma local ou remota, que permitam também a análise de desempenho e implementação das políticas de segurança física, lógica, e de acesso de usuários;
3.4.1.30. A solução de backup deverá ser fornecida com licenciamento de software de backup para 60 máquinas virtuais conforme características descritas no Item 3.20.2. Características Software de Backup;
3.4.1.31. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utilização e gerenciamento do equipamento, sem necessidade de aquisições futuras de licenças ou softwares de ativação, tais como:
3.4.1.31.1. Softwares e manuais necessários para o gerenciamento;
3.4.1.31.2. Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões; 3.4.1.31.3. Cabos lógicos de gerenciamento/console;
3.4.1.31.4. Cabos de energia elétrica padrão IEC 320 plug C13/C14;
3.4.1.31.5. Deve vir acompanhada de 2 (dois) cabos DAC 10GbE de no mínimo 2 metros para conexão com a estrutura de servidores existente;
3.4.1.32. Deverá possuir acesso expresso ao 2º nível de suporte do fabricante (nível onde o analista de suporte é qualificado para atuar diretamente no problema, sem necessidade de triagem prévia). O analista de suporte do fabricante deve, adicionalmente, realizar durante todo o período de garantia as seguintes atividades: atualização da solução de armazenamento de backup, verificações proativas junto ao CONTRATANTE, esclarecimento de dúvidas e apoio em atividades de revisão e alteração de configurações do dia a dia.
3.4.1.32.1. O período de garantia mínima será de 60 meses;
3.4.2. Características Software de Backup
3.4.2.1. A solução ofertada deverá pertencer ao mesmo fabricante de software, não serão aceitas composições de softwares de fabricantes distintos para o atendimento as especificações;
3.4.2.2. A solução ofertada não pode ser do tipo comunidade, software livre, ou possuir componentes / módulos sem suporte oficial do fabricante;
3.4.2.3. O licenciamento da solução ofertada não deverá possuir nenhum tipo de restrição de limite de volumetria de armazenamento (TB), seja por back-end ou front-end, em qualquer componente da solução objeto do CONTRATO;
3.4.2.5. Prover licenciamento de software por subscrição, ou seja, não poderá perder nenhuma funcionalidade operacional e não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo seu uso completo durante a vigência do CONTRATO, este que será de no mínimo 60 meses;
3.4.2.6. A solução ofertada deverá possuir todos os produtos na versão estável mais atual do produto, não serão aceitos produtos obsoletos ou fora de linha de produção do Fabricante;
3.4.2.7. Prover licenciamento para o ambiente virtual contabilizado apenas o número de Máquinas Virtuais que fazem backup, independentemente das suas configurações de hardware (sockets, memória, disco e dentre outras), da localização lógica ou geográfica do
hospedeiro em que estiver sendo executada e em qualquer ambiente de virtualização descrito na especificação deste Termo de Referência;
3.4.2.8. A licença estará em uso apenas enquanto estiver executando o backup da Máquina Virtual. Se a Máquina Virtual for desassociada da política de execução de backup, a licença estará livre para uso em qualquer outra nova Máquina Virtual do ambiente de virtualização descrito na especificação deste Termo de Referência. Portanto, os dados de backup da Máquina Virtual antiga e da nova deverão permanecer disponíveis para restauração até o término de suas respectivas políticas de retenção;
3.4.2.9. Todas as máquinas virtuais necessárias para o funcionamento da solução ofertada deverão estar contabilizadas no licenciamento provido pela solução, não sendo debitada das quantidades contratadas;
3.4.2.10. Prover licenciamento que englobe todas as funcionalidades e requisitos elencados neste Termo de Referência, independentemente de qualquer quantidade de utilização do referido serviço, sem nenhum tipo de cobrança adicional para a CONTRATANTE;
3.4.2.11. A solução ofertada deverá ser compatível nativamente com os seguintes hipervisores:
3.4.2.11.1. VMware ESXi;
3.4.2.11.2. Microsoft Hyper-V;
3.4.2.11.3. Nutanix AHV;
3.4.2.12. A solução ofertada deverá possuir compatibilidade conforme as especificações abaixo:
3.4.2.12.1. VMware vCenter e vSphere ESXi versões 5.5 e superiores; 3.4.2.12.2. VMware vCloud Director versões 8.20 e superiores;
3.4.2.12.3. Microsoft System Center Virtual Machine Manager e Hyper-V 2012 e superiores; 3.4.2.12.4. Nutanix AHV 5.5 e superiores;
3.4.2.12.5. Nuvem Amazon Web Services (AWS) EC2 e Microsoft Azure VM; 3.4.2.12.6. Microsoft Active Directory 2008 R2 e superiores;
3.4.2.12.7. Microsoft Exchange 2010 SP1 e superiores;
3.4.2.12.8. Microsoft File Server Failover Cluster 2016 e superiores; 3.4.2.12.9. Microsoft SQL Server 2008 SP4 e superiores; 3.4.2.12.10. Oracle Database 11g Release 2 e superiores; 3.4.2.12.11. MySQL 5.6 ou superiores;
3.4.2.12.12. PostgreSQL 9.4 ou superiores;
3.4.2.13. Suportar, nos clientes de backup, os sistemas operacionais:
3.4.2.13.1. Microsoft Windows Server 2012 e superiores; 3.4.2.13.2. Microsoft Windows 7 SP1 e superiores; 3.4.2.13.3. CentOS Linux 7 e superiores;
3.4.2.13.4. Debian Linux 9 e superiores;
3.4.2.13.5. Oracle Linux 7 e superiores;
3.4.2.13.6. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP4 e superiores; 3.4.2.13.7. Ubuntu 16.04 LTS e versões LTS superiores;
3.4.2.14. Suportar, nos clientes para backup, os sistemas de arquivos do tipo: Btrfs, ext3, ext4, HFS, HFS+, JFS, ReiserFS, XFS, FAT32, NTFS e ReFS;
3.4.2.15. Possuir recurso para possibilitar a reconstrução do catálogo dos dados de backup armazenados em disco e fita;
3.4.2.16. Possuir catálogo que centraliza as informações de gerenciamento do software de backup incluindo: 3.4.2.16.1. Objetos protegidos;
3.4.2.16.2. Rotinas de backup e políticas de retenção; 3.4.2.16.3. Arquivos e diretórios contidos nas fitas; 3.4.2.16.4. Fitas e seu conteúdo;
3.4.2.16.5. Fitas com cópias em cofres externos e demais informações de gerenciamento;
3.4.2.17. Suportar desduplicação a nível de blocos, suportando a desduplicação em volumes e compartilhamentos de rede apresentados através de DAS (Direct Attached Storage), SAN (Storage Area Network) e NAS (Network Attached Storage).
3.4.2.18. Suportar desduplicação de dados no servidor de armazenamento (target deduplication), de forma que o servidor de backup descarte blocos repetidos de clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes.
3.4.2.19. Suportar desduplicação de dados na origem (source deduplication), de forma que sejam enviados apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup.
3.4.2.20. Permitir armazenar cada máquina virtual em um arquivo de backup distinto ao fazer backup;
3.4.2.21. Possuir criptografia de dados na origem (direto no cliente ou servidor de proxy de backup), de uma forma que seja garantido que o dado trafegará criptografado na LAN (Local Area Network) ou WAN (Wide Area Network).
3.4.2.22. Possuir módulo nativo de criptografia AES (Advanced Encryption Standard) 256 bits.
3.4.2.23. Suportar o backup de dados de dispositivos de Storage NAS (Network Attached Storage) via protocolo NDMP (Network Data Management Protocol).
3.4.2.24. Suportar qualquer tecnologia utilizada na infraestrutura de armazenamento como destino do backup: DAS, NAS e SAN, sem prejuízos das demais funcionalidades suportadas pelo software;
3.4.2.25. Paralelizar a gravação de dados de uma rotina de backup em diferentes caminhos pertencentes à vários dispositivos de armazenamento;
3.4.2.26. Permitir a gravação serial e simultânea de várias rotinas de backup, provenientes de clientes distintos, em um único caminho pertencente à um dispositivo de armazenamento (funcionalidade conhecida como multiplexação);
3.4.2.27. Permitir exportar o conteúdo de backup para mídia removível, possibilitando o transporte físico de dados até o destino;
3.4.2.28. Ser flexível e escalável, permitindo sua instalação, configuração e uso em sites remotos interligados ao site principal através da WAN ou através de LAN.
3.4.2.29. Permitir replicação de uma origem para múltiplos destinos;
3.4.2.30. Suportar a replicação do backup para diversos sites remotos, permitindo ainda que a restauração dos dados seja feita através das cópias armazenadas remotamente;
3.4.2.31. Permitir replicação e consolidação de dados de múltiplas origens para um destino central;
3.4.2.32. Permitir o uso de diferentes políticas de retenção de dados nos repositórios de origem e destino durante o processo de replicação;
3.4.2.33. Prover recursos de desduplicação e compressão tanto no site principal como nos sites remotos;
3.4.2.34. Possuir interface gráfica e/ou web, capaz de gerenciar um ou mais sites de forma centralizada;
3.4.2.35. Suportar o armazenamento local de dados;
3.4.2.36. Suportar desduplicação de blocos localmente, de forma que o cliente ou servidor de proxy envie, em LAN e WAN, apenas os blocos de dados modificados para o site principal;
3.4.2.37. Suportar o envio do backup para unidades de fita LTO Ultrium 5 e superiores;
3.4.2.38. Suportar meios de otimização do consumo de fita, através do agrupamento de dados que estão espalhados em diversas fitas com baixa porcentagem de utilização, movendo esses dados para uma nova fita ou através de políticas que garantam uma melhor consolidação de backups e permitam a cópia dos backups desduplicados e comprimidos para a fita, sem a necessidade de reidratação dos dados;
3.4.2.39. Deverá permitir cópias adicionais do backup principal com funcionalidade de criar múltiplas cópias em fitas;
3.4.2.40. Suportar a gravação em fitas WORM (Write Once Read Many);
3.4.2.41. Suportar a gravação em bibliotecas de fitas automatizadas;
3.4.2.42. Deverá possuir capacidade de limitar o impacto da solução de proteção durante as operações de backup, garantindo que a latência máxima definida previamente para os datastores não seja ultrapassada durante as rotinas de backup;
3.4.2.43. Permitir o gerenciamento de fitas armazenadas, tanto internamente em bibliotecas de fita, quanto em cofres externos, permitindo o registro das movimentações de fitas entre as bibliotecas de fita e cofres externos;
3.4.2.44. Possibilitar o backup e a restauração das informações em disco e fita;
3.4.2.45. Suportar as operações de backup e restauração em paralelo;
3.4.2.46. Localizar um arquivo para restauração pelo nome, pesquisando no catálogo da ferramenta;
3.4.2.47. Possuir a capacidade de efetuar backup para disco e fita com retenções, através de políticas pré-definidas e agendadas;
3.4.2.48. Possuir a função de Disk Staging, visando permitir a gravação de dados em disco e, posteriormente, a cópia para outro tipo de mídia (disco e fita);
3.4.2.49. Possuir a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados através da cópia secundária se a cópia primária não estiver mais disponível;
3.4.2.50. Permitir a criação de imagens de servidores físicos Linux e Windows para recuperação de desastres (funcionalidade conhecida como Bare-Metal Restore) de forma nativa e sem a utilização de software de terceiros;
3.4.2.51. Permitir os backups e restore do "system state" do Windows de forma nativa e sem a utilização de software de terceiros;
3.4.2.52. Deverá permitir a verificação de vírus durante a restauração de máquinas virtuais, abortando a recuperação ao detectar aplicações maliciosas;
3.4.2.53. Suportar o backup de máquinas virtuais sem a necessidade de instalação de agente;
3.4.2.54. Permitir a identificação de aplicações Microsoft Exchange, SQL Server e SharePoint que residem nas máquinas virtuais, permitindo o backup consistente dessas aplicações, sem a necessidade de criação de múltiplas rotinas de backup, uma para as máquinas virtuais, e outra para as aplicações;
3.4.2.55. Suportar realizar os backups de maneira incremental, com suporte ao modo Incremental Forever, ou seja, o backup deve consistir em apenas de um backup Full e todos os demais incrementais até o término do período de retenção;
3.4.2.56. Permitir a geração de cópias de longa retenção full, tanto no modo ativo - executando um novo backup Full no cliente - quanto no modo sintético - utilizando os backups já salvos anteriormente;
3.4.2.57. Permitir o agendamento para geração automática destas cópias;
3.4.2.58. Permitir a integração nativa com o Microsoft Exchange on-premises (local); 3.4.2.58.1. Suportar a arquitetura DAG (Database Availability Group) do Exchange;
3.4.2.58.2. Permitir a restauração granular a nível de mensagem direto na caixa de correio do usuário; 3.4.2.58.3. Permitir a recuperação da mensagem em um momento do tempo específico;
3.4.2.58.4. Gerar logs com as informações: o que foi restaurado, quem restaurou e para onde foi restaurado;
3.4.2.59. Permitir a integração com o Microsoft SQL Server.
3.4.2.59.1. Executar backup de bases de dados do SQL Server de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco;
3.4.2.59.2. Executar backup de logs transacionais, possibilitando a criação de rotina de backup para que ocorra em intervalos mínimos de 1 (uma) hora;
3.4.2.59.3. Permitir a montagem de uma base de dados SQL Server a partir dos arquivos de backup, sem necessidade de restauração completa da base para produção, permitindo executar procedimentos e visualizar dados através do SQL Server Management Studio;
3.4.2.60. Permitir a integração com Microsoft Active Directory;
3.4.2.60.1. Permitir a restauração granular a nível de objeto, por exemplo, objetos de usuário incluindo suas senhas;
3.4.2.61. Permitir a integração com Microsoft Windows File Server Failover Cluster 2016 e versões superiores; 3.4.2.61.1. Permitir a cópia de arquivos abertos, garantindo a consistência dos mesmos;
3.4.2.62. Permitir a integração com Oracle Database, realizando o backup de forma "online" via Oracle RMAN; 3.4.2.62.1. Permitir exportar uma base de dados Oracle diretamente a partir do arquivo de backup;
3.4.2.63. Permitir integração com PostgreSQL, executando o backup de bases de dados do PostgreSQL de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco e de forma consistente;
3.4.2.64. Permitir integração com MySQL, executando o backup de bases de dados do MySQL de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco e de forma consistente;
3.4.2.65. Deve integrar-se à tecnologia VSS (Volume Shadow Copy Service) do Windows para realizar cópias e assegurar a consistência de qualquer aplicação que disponha de um VSS Writer em estado funcional, quando da execução do backup;
3.4.2.66. Permitir adicionar automaticamente as máquinas virtuais com VMware vSphere ou Microsoft Hyper-V, descobertas em rotinas de backup, com capacidade de realizar filtros avançados com critérios que incluam pelo menos:
3.4.2.66.1. Host;
3.4.2.66.2. Cluster;
3.4.2.66.3. Resource Pool;
3.4.2.66.4. Pastas;
3.4.2.66.5. VM Tags;
3.4.2.66.6. Datastore;
3.4.2.66.7. vApp;
3.4.2.67. Permitir a recuperação de uma máquina/servidor físico instantaneamente no ambiente virtual VMware vSphere ou Microsoft Hyper-V, com inicialização rápida, a partir de seus arquivos de backup, sem a necessidade de esperar o término do processo de restauração;
3.4.2.68. Permitir a instanciação sob demanda de uma ou mais Máquinas Virtuais, que estejam salvas em backup, em ambiente virtual de laboratório com as seguintes características:
3.4.2.69. Prover meios automáticos de garantir a consistência do backup a nível de aplicação, ou seja, ser capaz de automatizar a restauração de uma máquina virtual e executar ações de testes previamente programadas para aquela determinada aplicação de forma a garantir que o backup está consistente;
3.4.2.70. Permitir a conexão com o hospedeiro Nutanix AHV e a exploração (descoberta) automática das máquinas virtuais;
3.4.2.71. Permitir a integração com ambiente virtual Nutanix AHV, identificando os domínios de proteção criados pelo Prism, e utilizando como objetos a serem protegidos pela ferramenta de backup;
3.4.2.72. Permitir adicionar automaticamente as máquinas virtuais descobertas em rotinas de backup pré-definidas, baseado no domínio de proteção que estão contidas;
3.4.2.73. Permitir adicionar automaticamente as máquinas virtuais que não foram incluídas em domínios de proteção a um grupo padrão, de forma a evitar que essas máquinas fiquem sem proteção após a sua criação;
3.4.2.74. Realizar a restauração da imagem completa da máquina virtual dentro do Nutanix AHV;
3.4.2.75. Permitir redirecionar a restauração de uma da máquina virtual para um cluster, storage container ou rede alternativos;
3.4.2.76. Permitir a recuperação de máquinas virtuais do Nutanix AHV instantaneamente no ambiente virtual Hyper-V e VMware vSphere, com inicialização rápida, a partir de seus arquivos de backup, sem a necessidade de esperar o término do processo de restauração;
3.4.2.77. Deverá permitir a recuperação rápida de uma ou mais bases Oracle Database ou Microsoft SQL Server para o local original ou diferente, sem a necessidade de espaço intermediário, diretamente do storage de backup, permitindo seu acesso pelos usuários e aplicações, sejam os backups oriundos de servidores virtuais ou físicos;
3.4.2.78. Permitir a recuperação de uma máquina/servidor físico diretamente no ambiente virtual Nutanix AHV;
3.4.2.79. Permitir a restauração granular a nível de arquivos das máquinas virtuais protegidas, sem a necessidade de se restaurar a máquina virtual inteira;
3.4.2.80. Ser compatível com a funcionalidade AHV CBT (Acropolis Changed Block Tracking), para descobrir somente os blocos que foram alterados desde o último backup;
3.4.2.81. Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup, emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação seguintes parâmetros: sistemas operacionais, aplicação e máquinas virtuais;
3.4.2.82. Possuir capacidade de realizar a replicação de máquinas virtuais VMware e Hyper-V localmente e remotamente em outro Cluster, realizando clones ou snapshots com proteção contínua dos dados por máquina virtual;
3.4.2.83. Deverá suportar a replicação remota a fim de replicar os dados das máquinas virtuais entre soluções de armazenamento distintas, inclusive de diferentes fabricantes;
3.4.2.84. Suportar a orquestração de failover e failback das máquinas virtuais replicadas;
3.4.2.85. Suportar o uso das APIs do Acropolis para backup, como o Nutanix REST API;
3.4.2.86. Permitir orquestração de Snapshots de máquinas virtuais ou Domínios de Proteção no Nutanix AHV, mantendo os dados armazenados diretamente no cluster AHV:
3.4.2.86.1. Permitir exportar os discos de uma máquina virtual do Nutanix AHV, a partir dos arquivos de backup, para os formatos VMDK e VHDX;
3.4.2.87. Permitir a restauração do backup de Máquinas Virtuais, criadas no ambiente on-premises, direto na a AWS EC2 ou Microsoft Azure;
3.4.2.88. Possuir módulo de gerenciamento central com interface gráfica (ou web) e linha de comando (interface CLI) responsáveis pela administração de todas as operações de backup, configurações, gerenciamento, monitoração, criação/atualização de políticas do ambiente e rotinas associadas à proteção de dados de todos os sites;
3.4.2.89. A solução de software de backup não deve ser operada exclusivamente por linhas de comando – CLI;
3.4.2.90. Permitir a instalação do módulo de gerenciamento e da base de dados do catálogo de metadados nos sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2012 e versões superiores ou Red Hat Enterprise Linux 7 e versões superiores;
3.4.2.91. Possuir gerenciamento das operações da infraestrutura de backup em modo gráfico, que permita o monitoramento em tempo real das rotinas de backup e status dos dispositivos e clientes de todo o ambiente;
3.4.2.92. Prover monitoramento, através de interface gráfica ou web, em tempo real, das rotinas de backup sendo executados;
3.4.2.93. Permitir que as tarefas abaixo sejam realizadas pela interface gráfica central, sem a necessidade de scripts e sem a necessidade de acessar a interface do cliente:
3.4.2.93.1. Permitir a instalação e aplicação de patches/upgrades de agentes remotamente;
3.4.2.94. Permitir configurar backup de clientes de forma remota, ou seja, toda a configuração do backup que o cliente irá executar deve ser feita na própria console central, sem a necessidade de ter que configurar localmente o cliente;
3.4.2.95. Suportar a restauração de backup de forma remota, ou seja, no console central seleciona-se o backup, e para onde será realizada a restauração remota;
3.4.2.96. Suportar múltiplos jobs simultâneos de backup de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
3.4.2.97. Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup, para datas específicas, dias da semana recorrentes, dia do mês recorrente. Primeiro, segundo terceiro e último dia do mês. Ser capaz de filtrar por mês e dia da semana;
3.4.2.98. Possuir agendamento de rotinas de backup, sem a utilização de utilitários de agendamento de servidores. O agendamento deve ser controlado pelo gerenciador de backup;
3.4.2.99. Possuir integração com Microsoft Active Directory para autenticação da Console de Gerência;
3.4.2.100. Possuir mecanismo de auditoria para o controle de acesso, em operações realizadas através de interface gráfica ou web e linha de comando (interface CLI), contendo no mínimo, as seguintes informações: data e hora da operação, usuário que realizou a operação, operação realizada;
3.4.2.101. Permitir o envio automático de alertas por e-mail e SNMP (Simple Network Management Protocol) através de traps ou consultas, com o objetivo de reportar eventos ocorridos nas operações do software de backup;
3.4.2.102. A solução deve oferecer notificações sobre problemas, bem como sobre realização de backups, por meio de logs, e-mail e mensagens na console;
3.4.2.103. A solução deverá permitir a visualização em sua console gráfica ou geração de relatórios de backup, os quais permitam obter minimamente as seguintes informações:
3.4.2.103.1. Horário de início e término de uma rotina de backup; 3.4.2.103.2. Tempo de duração de uma rotina de backup; 3.4.2.103.3. Status do backup (situação);
3.4.2.103.4. Relação dos objetos incluídos na rotina de backup; 3.4.2.103.5. Horário de início e término do backup de cada objeto; 3.4.2.103.6. Tempo de duração do backup de cada objeto; 3.4.2.103.7. Volume de dados na origem durante a rotina de backup; 3.4.2.103.8. Volume de dados com compressão e desduplicação; 3.4.2.103.9. Taxa de desduplicação de dados;
3.4.2.104. Suportar a geração de relatórios sobre o consumo de licenças;
3.4.2.105. Permitir a retenção dos dados históricos por período mínimo de 12 meses;
3.4.2.106. Suportar a geração de relatórios de máquinas virtuais protegidas, contendo:
3.4.2.106.1. Quantidade total de máquinas virtuais na infraestrutura virtual;
3.4.2.106.2. Relação das máquinas virtuais, informando que possuem backup e quais não estão backupeadas; 3.4.2.106.3. Quantidade de versões de backup armazenadas no repositório de backup para cada máquina virtual; 3.4.2.106.4. Nome do cluster virtual que a máquina virtual se encontra;
3.4.2.106.5. Data da última execução da rotina de backup com sucesso; 3.4.2.106.6. Repositório no qual o backup do objeto está armazenado;
3.4.2.107. Possuir relatórios padrões e customizáveis, contendo minimamente as seguintes características:
3.4.2.107.1. Permitir a segregação de acesso de acordo com o perfil do usuário, para monitorar a infraestrutura conectada; 3.4.2.107.2. Permitir o envio automático e programado de relatórios por e-mail;
3.4.2.107.3. Permitir inserir logomarca personalizada nos relatórios gerados;
3.4.2.107.4. Permitir exportar os relatórios gerados nos formatos: Microsoft Excel, Microsoft Word e PDF; 3.4.2.107.5. Suportar a geração de relatórios de "charge-back" para o ambiente de backup;
3.4.2.107.6. Suportar a geração e envio de alarmes automaticamente relacionados à infraestrutura virtual ou a solução de backup;
3.4.2.108. Relação sobre todos os objetos enviados para fitas, com informações sobre o tipo de dado enviado, quantidade de versões de backup enviadas e em quais fitas estão localizados os dados;
3.4.2.109. Relação sobre as fitas, com informações sobre os dados contidos nelas, espaço livre e utilizado;
3.4.2.110. Relação sobre as fitas utilizados em backups de longa retenção do tipo GFS (Grandfather-Father-Son) com informações sobre o período de retenção, quantidade de fitas em cada conjunto, as datas em que as cópias são criadas, e em quais fitas os dados estão localizados;
3.4.2.111.1. O prazo de suporte e garantia técnica das licenças será de 60 (sessenta) meses, contados a partir do aceite do Contratante; 3.4.2.111.2. O suporte técnico deve ser 24x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
3.4.2.111.3. Os serviços de suporte técnico têm por finalidade garantir a sustentação e a plena utilização da solução durante a vigência do contrato. Inclui o atendimento para sanar dúvidas técnicas relacionadas com instalação, configuração do software ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução;
3.4.2.111.4. Deve contemplar também a atualização de versões dos softwares que incorporem correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pelo fabricante. O serviço de atualização de versão tem por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência da garantia. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançados no período. A cada nova liberação de versão e release, será disponibilizada em formato digital manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas;
3.4.2.111.5. Deverá ser prestado suporte técnico remoto com atendimento mediante registro de chamados em página de website, em sistema fornecido pela contratada e/ou pelo fabricante; e também através de contato telefônico. Esse serviço destina-se a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução contratada;
3.4.2.111.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de acesso ao suporte técnico: Portal Web, E-mail ou Central 0800 e/ou telefone fixo local;
3.4.2.111.7. Para efeitos de certificar a garantia contratada, deve possuir recurso disponibilizado via web no site do próprio fabricante que permita verificar a garantia da solução através da inserção do seu número de identificação ou similar;
3.4.3. Licenças software de backup
3.4.3.1. Deverá seguir todos os requisitos de funcionalidades, garantia e entre outros descritos no “3.4.2. Características Software de Backup”.
3.4.4. Serviço de instalação especializada - Solução de Backup
3.4.4.1. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação e configuração aqui mencionados;
3.4.4.2. Será realizada uma conferência de planejamento antes do início das atividades com o ponto de contato da CONTRATANTE para apresentar os principais participantes, confirmar a disponibilidade do local e outros pré-requisitos, além de discutir a logística de entrega do serviço;
3.4.4.3. Após o recebimento da solução (hardware/software), a CONTRATANTE deverá definir juntamente com a CONTRATADA o cronograma de instalação e configuração da mesma, enviando à CONTRATADA, documento contendo informações de Data, Hora, Local, e equipamentos a serem instalados;
3.4.4.4. No cronograma de instalação poderão ser definidos períodos fora do horário comercial, assim como finais de semana e feriados;
3.4.4.5. Deverá ser agendada uma reunião de kick-off com os times envolvidos para confirmar o escopo do projeto, identificar responsabilidades, riscos e pré-requisitos;
3.4.4.6. Deverá ser realizado o levantamento do ambiente atual, validando as premissas adotadas na elaboração desta proposta de serviço;
3.4.4.7. Deverá ocorrer a confirmação do pleno funcionamento da infraestrutura a ser utilizada no projeto (Rede, Servidores, Storage, Access Points, por exemplo);
3.4.4.8. Deverá ser validado todo o licenciamento adquirido pelo CONTRATANTE relacionado aos produtos que serão instalados e configurados;
3.4.4.9. O processo de instalação/configuração deverá ter início em no máximo 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos. Prazo este que poderá ser prorrogado de acordo com interesse da CONTRATANTE;
3.4.4.10. A CONTRATADA deverá realizar a instalação física e lógica “assistida” de todos os componentes de hardware e software, contemplados pelo escopo deste serviço, sob a supervisão dos técnicos da CONTRATANTE;
3.4.4.11. A CONTRATANTE deve acompanhar toda a atividade a ser realizada na janela de implantação;
3.4.4.12. Todo pessoal e ferramentas necessárias para execução dos serviços de instalação e configuração incluindo equipamentos ou ferramentas, bem como eventuais materiais necessários para ligações temporárias, são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
3.4.4.13. Escopo dos Serviços a Serem Realizados:
3.4.4.13.1. Realizar a instalação do appliance e software de backup no ambiente da CONTRATANTE;
3.4.4.13.2. Configuração das políticas de backup de acordo com as políticas de retenção indicadas pela CONTRATANTE;
3.4.4.13.3. Configuração de todas as funcionalidades necessárias para proteção contra ransomware e funcionamento pleno do ambiente de backup;
3.4.5. Serviço de treinamento especializado - Solução de Backup
3.4.5.1. O Treinamento deverá possuir carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas e deverá ser realizado em Palmas/TO de forma presencial, ou de forma remota a critério da DPE-TO, com emissão de certificados de participação, para 04 (quatro) servidores da DPE-TO;
3.4.5.2. O Treinamento deverá possuir conteúdo organizado em módulos, incluir material didático digital e abranger funcionalidades dos pontos de acesso e software de gerência da solução de backup desse termo de referência;
3.4.5.3. O Treinamento deverá ser ministrado por instrutor devidamente certificado pelo fabricante da solução para esta atividade;
3.6. Nobreak 3kVa
3.6.1. Equipamento para oferta de energia em casos de queda ou falta de energia externa;
3.6.2. Deverá possuir painel LCD indicador de estado do aparelho;
3.6.3. Deverá no mínimo 06 tomadas padrão NBR 14136 para saída;
3.6.4. Deverá possuir operação Senoidal, online dupla conversão;
3.6.6. Deverá possuir porta de comunicação RS232 ou USB, com software próprio para gerenciamento ativo do equipamento;
3.6.7. Deverá ter interface de comunicação Ethernet por porta RJ45, com capacidade de enviar dados SNMP;
3.6.8. Deverá operar em 40°c;
3.6.9. Deverá ter tempo de recarga típico de 4 Horas;
3.6.10. Deverá ter peso máximo do equipamento de 30.16kg;
3.6.11. Deverá ter potência mínima de 3000VA, com fator de potência 0,9;
3.6.12. Deverá construído conforme normas RoHS;
3.6.13. Deverá permitir substituição a quente das baterias internas, com equipamento ligado;
3.6.14. Deverá permitir que o equipamento realize conexão a quente de módulos de baterias, com equipamento ligado;
3.6.15. Deverá possuir conector ou interface para expansão da autonomia por meio de módulos de expansão externos de bateria;
3.6.16. Deverá possuir função de partida do equipamento mesmo fora de rede elétrica (cold Start);
3.6.17. Deverá possuir garantia mínima de 24 meses, ofertadas pelo fabricante do produto;
3.6.18. Deverá alcançar autonomia mínima de 13 minutos em carga de 1200W;
3.6.19. Deverá operar com tensão de entrada na faixa de 190v à 240v;
3.6.20. Deverá operar com frequência de 50 ou 60Hz;
3.6.21. Deverá possuir botão power ON/OFF frontal;
3.6.22. Deverá produzir ruído acústico menor que 75 db;
3.6.23. Deverá possuir fator Cristal 3:1;
3.6.24. Deverá ter baterias internas próprios para utilização destes equipamentos;
3.6.25. Deverá possuir display frontal com indicativo de básico de operação;
4. DA GARANTIA
4.1. O Item 1 do Grupo 1 deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses;
4.2. Os Itens 3 e 4 do Grupo 2 deverão possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses;
4.3. O Item 7 deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
4.4. Os Itens 8 e 9 deverão possuir garantia mínima de 24 meses, ofertada pelo fabricante do produto.
5. DO CUSTO ESTIMADO
5.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 5.875.989,74 (cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos);
5.2. A formalização da despesa se dará por meio de contrato a ser devidamente assinado.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 dias corridos contados após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de crédito em conta bancária, após efetiva emissão das notas fiscais e comprovação quanto à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, condicionado ao atesto do titular ou substituto responsável pela fiscalização do contrato.
6.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na nota de empenho, vinculado a conta corrente da CONTRATADA;
6.3. A DPE-TO reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento, caso os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATANTE ou ainda, se os serviços entregues não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Instrumento, ficando o pagamento suspenso até a regularização;
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela DPE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7 - DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
7.1. Os equipamentos/licenças deverão ser entregues na Coordenação de Almoxarifado da DPE-TO, localizada na Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx 00, XX 00, Xxxx 00 Plano Diretor Sul – Palmas – TO, ou em outro local a ser informado previamente pela DPE-TO, nos seguintes horários: 08:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30;
7.2. O prazo de entrega do objeto será de, no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja pedido formal devidamente justificado pela CONTRATADA e acatado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
8. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato em Diário Oficial da Defensoria Púbica do Estado do Tocantins.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O Contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. A Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins gerenciará a Ata de Registro de Preços.
10.2. São obrigações do órgão gerenciador:
a) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) Designar servidor responsável pelo acompanhamento das despesas decorrentes do presente termo e para atestar o recebimento dos materiais/equipamentos, ou rejeitá-los no todo ou em parte;
c) Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, em relação às suas próprias contratações;
d) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação às suas próprias contratações;
e) Responsabilizar-se pela observância quanto às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis à execução do objeto, em relação às suas próprias contratações.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
11.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação, conforme previsto no edital;
b) Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
c) Não subcontratar o objeto do presente termo;
d) Xxxxxx, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital;
11.2. Emitida e entregue a Nota de Empenho ao FORNECEDOR REGISTRADO ou assinado o contrato pelas partes, momento em que passará a denominar-se contratado, obrigando-se a:
a) Pela observância das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
b) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data do protocolo de recebimento da demanda;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição;
d) Reparar ou substituir o material caso durante a entrega do objeto o mesmo venha a ser danificado, sem que haja quaisquer ônus para esta Instituição;
e) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito fornecimento do objeto, devendo estar incluídos no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos;
f) Entregar o material, acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas;
g) Comunicar à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento, caso haja.
h) Entregar as quantidades estipuladas no Nota de Empenho/Contrato no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, conforme item 7, acompanhados da Nota Fiscal com as especificações estabelecidas no Termo de Referencia.
12. DAS SANÇÕES
12.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de 20% do valor estimado/contratado e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, nos seguintes casos:
a) Não apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Não assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da sua proposta;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não manter as condições ofertadas em sua proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do ajustado;
g) Comportar-se de modo inidôneo, nos termos da Lei;
h) Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no instrumento contratual, a Contratante poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória / indenizatória no percentual de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor Contratado;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor solicitado, por dia de atraso, limitada a 10 % (dez por cento) desse valor;
12.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido em conta da DPE-TO a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
12.5. Caso não seja pago na forma do subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Contratante ou cobrada judicialmente;
12.6. Além das penalidades citadas, a Contratada ficara sujeita, ainda, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93;
12.7. Na aplicação de quaisquer sanções previstas, será garantido o contraditório e a ampla defesa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 26/10/2022, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) de Redes, em 26/10/2022, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0700800
e o código CRC 891CF8B0.
ANEXO - II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /20 .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e fornecimento de servidores de hiperconvergência, extensão de suporte e garantia e solução dedicada de backup constituídas por appliance, sistemas de gerencia e prestação de serviços técnicos especializados, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme processo licitatório 22.0.000001403-0, Pregão Eletrônico Nº /20 .
Aos dias do mês de do ano de 20 , A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, com sede à Quadra 502 Sul, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Plano Diretor Sul, CEP: 77.021-654, em Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.248.660/0001-35, neste ato representada Subdefensor Público-Geral Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx A. Xxxxxxxxx, nomeado pelo Ato nº 32 de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774, de 26/01/2021, e no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas por meio do Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777, de 29 de janeiro de 2021, com alterações, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado na
, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e fornecimento de servidores de hiperconvergência, extensão de suporte e garantia e solução dedicada de backup constituídas por appliance, sistemas de gerencia e prestação de serviços técnicos especializados, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos quantitativos e especificações constantes no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº /20 para Registro de Preços, e seus Anexos, Processo Licitatório nº 22.0.000001403-0, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
5.2 DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S)
FORNECEDOR: (---) – CNPJ Nº (---)
GRUPO | ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | 479970 | 3 | UND | Servidor Hiperconvergência Nutanix | ||
2 | 26972 | 3 | SERV | Serviço de instalação especializada Nutanix. | |||
TOTAL GRUPO 1 |
GRUPO | ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 3 | 111228 | 1 | UND | Appliance de backup | ||
4 | 27464 | 30 | UND | Licenças software de backup | |||
5 | 26972 | 1 | SERV | Serviço de instalação especializada - Solução de Backup | |||
6 | 20052 | 1 | SERV | Serviço de treinamento especializado - Solução de Backup | |||
TOTAL GRUPO 2 |
ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
7 | 27740 | 4 | UND | Renovação do suporte oficial do fabricante para o modelo NX-8035-G7, incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC- PRSPRO), para o período de 36 meses. |
ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
8 | 456635 | 9 | UND | Nobreak 3kVa |
ITEM | CATMAT/ CATSER | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
9 | 456635 | 3 | UND | Nobreak 3kVa |
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.2. O cancelamento do seu registro poderá ser:
6.2.1. A pedido do próprio Fornecedor Registrado, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
6.2.2. Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado:
b) O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) O fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Xxx será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e terá seu extrato publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
8. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1. São obrigações do licitante fornecedor:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação, conforme previsto no edital;
b) Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
c) Não subcontratar o objeto do presente termo;
d) Xxxxxx, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital;
8.1.2. Emitida e entregue a Nota de Empenho ao FORNECEDOR REGISTRADO ou assinado o contrato pelas partes, momento em que passará a denominar-se contratado, obrigando-se a:
a) Pela observância das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
b) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data do protocolo de recebimento da demanda;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição;
d) Reparar ou substituir o material caso durante a entrega do objeto o mesmo venha a ser danificado, sem que haja quaisquer ônus para esta Instituição;
e) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito fornecimento do objeto, devendo estar incluídos no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos;
f) Entregar o material, acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas;
g) Comunicar à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento, caso haja.
h) Entregar as quantidades estipuladas no Nota de Empenho/Contrato no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, conforme item 3.2, acompanhados da Nota Fiscal com as especificações estabelecidas no Termo de Referencia.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. A Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins gerenciará a Ata de Registro de Preços.
9.2. São obrigações do órgão gerenciador:
a) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) Designar servidor responsável pelo acompanhamento das despesas decorrentes da presente termo e para atestar o recebimento dos materiais/equipamentos, ou rejeitá-los no todo ou em parte;
c) Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, em relação às suas próprias contratações;
d) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação às suas próprias contratações;
e) Responsabilizar-se pela observância quanto às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis à execução do objeto, em relação às suas próprias contratações.
10. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
10.1. O Item 1 do Grupo I deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses;
10.2. Os Itens 3 e 4 do Grupo 2 deverão possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses;
10.3. O Item 7 deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
10.4. Os Itens 8 e 9 deverão possuir garantia mínima de 24 meses, ofertada pelo fabricante do produto.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 dias corridos contados após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de crédito em conta bancária, após efetiva emissão das notas fiscais e comprovação quanto à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, condicionado ao atesto do titular ou substituto responsável pela fiscalização do contrato.
11.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na nota de empenho, vinculado a conta corrente da CONTRATADA;
11.3. A DPE-TO reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento, caso os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATANTE ou ainda, se os serviços entregues não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Instrumento, ficando o pagamento suspenso até a regularização;
11.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela DPE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12. DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
12.1. Os equipamentos/licenças deverão ser entregues na Coordenação de Almoxarifado da DPE-TO, localizada na Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx 00, XX 00, Xxxx 00 Plano Diretor Sul – Palmas – TO, ou em outro local a ser informado previamente pela DPE-TO, nos seguintes horários: 08:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30;
12.2. O prazo de entrega do objeto será de, no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja pedido formal devidamente justificado pela CONTRATADA e acatado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
13. DAS SANÇÕES
13.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de 20% do valor estimado/contratado e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, nos seguintes casos:
a) Não apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Não assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da sua proposta;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não manter as condições ofertadas em sua proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do ajustado;
g) Comportar-se de modo inidôneo, nos termos da Lei;
h) Cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no instrumento contratual, a Contratante poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória / indenizatória no percentual de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor Contratado;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor solicitado, por dia de atraso, limitada a 10 % (dez por cento) desse valor;
13.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido em conta da DPE-TO a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
13.5. Caso não seja pago na forma do subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Contratante ou cobrada judicialmente;
13.6. Além das penalidades citadas, a Contratada ficara sujeita, ainda, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93;
13.7. Na aplicação de quaisquer sanções previstas, será garantido o contraditório e a ampla defesa.
14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços verificar junto ao Fornecedor Registrado a capacidade de fornecimento dos objetos registrados, bem como consultar o Órgão Gerenciador sobre a sua anuência.
14.2. Caberá ao Fornecedor Registrado beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos objetos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador.
14.3. Os fornecimentos adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador.
14.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados.
14.5. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
14.6. Compete ao órgão, não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor Registrado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
15.2. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata.
15.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
16. DO FORO
16.1. Para dirimir, na esfera judicial, às questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Palmas, Capital do Estado do Tocantins.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada pelos signatários deste instrumento.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X. XXXXXXXXX SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
FORNECEDOR REGISTRADO
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Processo Eletrônico SEI nº 22.0.000001403-0. Contrato nº /20 .
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE NATUREZA PERMANENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Quadra 502 Sul, Avenida Teotônio Segurado, S/N, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.248.660/0001-35, doravante denominada CONTRATANTE, ou simplesmente DPE-TO, neste ato representada pelo Subdefensor Público-Geral no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 034 de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29 de janeiro de 2021, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG. nº 4603598-2 DGPC- GO e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Ato nº 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021 e a empresa ,
CNPJ sob o nº / , com endereço , Telefone: (DDD) , e-mail: , doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por , tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico - SEI nº 22.0.000001403-0, e em observância às disposições da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /20 e Ata de Registro de Preços nº /20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e fornecimento de servidores de hiperconvergência, extensão de suporte e garantia e solução dedicada de backup constituídas por appliance, sistemas de gerencia e prestação de serviços técnicos especializados, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS QUANTIDADES
2.1. O Objeto deste Contrato será adquirido, conforme especificações e quantitativos descritos abaixo:
GRUPO | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
TOTAL GRUPO | ||||||
2.2. Servidor Hiperconvergência Nutanix
2.2.1. Deverá ser composto por um chassi modular, padrão 19”, com até 2 (duas) unidade de rack de altura (1U). No caso da aquisição de múltiplos servidores, a CONTRATADA poderá entregar múltiplos servidores no mesmo chassi com o objetivo de reduzir a necessidade de espaço no data center;
2.2.2. Cada chassi deverá possuir 2 (duas) fontes de alimentação redundantes do tipo hot-swap, sendo que, na ocorrência de falha de uma delas, o sistema deverá permanecer funcionando em plena capacidade;
2.2.3. Cada servidor físico (nó) deverá ser fornecido com no mínimo a seguinte configuração bruta:
2.2.3.1. 2 (dois) processadores físicos padrão x86. Cada processador deve possuir, no mínimo, 18 (dezoito) núcleos físicos, 36 (trinta e seis) threads e 24.75MB de cache;
2.2.3.2. 768 GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes) de memória RAM;
2.2.3.3. 2 (dois) discos SSD de 1.92TB hot-plug e hot-swap;
2.2.3.4. 4 (quatro) discos HDD de 8TB 7.2K RPM hot-plug e hot-swap;
2.2.3.5. 4 (quatro) portas SFP+ com cabos tipo DAC de 3 metros para conexão com dispositivo responsável pela interconexão dos nós e formação do cluster;
2.2.3.6. 1 (uma) porta Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T dedicada ao módulo de gerenciamento IPMI com cabo para conexão;
2.2.4. Deve ser um nó do tipo "NX-..." da fabricante Nutanix na última geração disponível no mercado interno, de forma a garantir compatibilidade e expansão do cluster já existente, NÃO serão aceitos outros fabricantes pois não são compatíveis com a solução atual;
2.2.5. Deve ser entregue com licenciamento de 60 meses do Nutanix AOS Ultimate, de forma a garantir compatibilidade e expansão do cluster já existente;
2.2.6. Deve ser entregue com licenciamento de 60 meses do Nutanix Prism Pro, de forma a garantir compatibilidade e expansão do cluster já existente;
2.2.7. A garantia para os produtos descritos neste grupo deverá ser de 60 meses, prestada diretamente pelo respectivo FABRICANTE ou através de representante autorizado por carta, a contar da data do recebimento definitivo, sem prejuízo do que estabelecer a legislação em vigor, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução da garantia, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.3. Serviço de instalação especializada Nutanix
2.3.1. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação e configuração aqui mencionados. Cada unidade de serviço será considerada para instalação de uma máquina hiperconvergente descrita no item 1;
2.3.2. Será realizada uma conferência de planejamento antes do início das atividades com o ponto de contato da CONTRATANTE para apresentar os principais participantes, confirmar a disponibilidade do local e outros pré-requisitos, além de discutir a logística de entrega do serviço;
2.3.3. Após o recebimento da solução (hardware/software), a CONTRATANTE deverá definir juntamente com a CONTRATADA o cronograma de instalação e configuração da mesma, enviando à CONTRATADA, documento contendo informações de Data, Hora, Local, e equipamentos a serem instalados;
2.3.4. No cronograma de instalação poderão ser definidos períodos fora do horário comercial, assim como finais de semana e feriados;
2.3.5. Deverá ser agendada uma reunião de kick-off com os times envolvidos para confirmar o escopo do projeto, identificar responsabilidades, riscos e pré-requisitos;
2.3.6. Deverá ser realizado o levantamento do ambiente atual, validando as premissas adotadas na elaboração desta proposta de serviço;
2.3.7. Deverá ocorrer a confirmação do pleno funcionamento da infraestrutura a ser utilizada no projeto (Rede, Servidores, Storage, Access Points, por exemplo);
2.3.8. Deverá ser validado todo o licenciamento adquirido pelo CONTRATANTE relacionado aos produtos que serão instalados e configurados;
2.3.9. O processo de instalação/configuração deverá ter início em no máximo 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos. Prazo este que poderá ser prorrogado de acordo com interesse da CONTRATANTE;
2.3.10. A CONTRATADA deverá realizar a instalação física e lógica “assistida” de todos os componentes de hardware e software, contemplados pelo escopo deste serviço, sob a supervisão dos técnicos da CONTRATANTE;
2.3.11. A CONTRATANTE deve acompanhar toda a atividade a ser realizada na janela de implantação;
2.3.12. Todo pessoal e ferramentas necessárias para execução dos serviços de instalação e configuração incluindo equipamentos ou ferramentas, bem como eventuais materiais necessários para ligações temporárias, são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
2.3.13. Escopo dos Serviços a Serem Realizados:
2.3.13.1. Realizar atualização e instalação do firmware do servidor hiperconvergente;
2.3.13.2. Realizar a instalação dos novos nós no cluster existente;
2.3.13.3. Executar os testes necessários para validação da atualização, atestando o funcionamento adequado;
2.3.13.4. Configuração de serviços relacionados ao funcionamento dos equipamentos hiperconvergentes da CONTRATANTE.
2.4. Renovação do suporte oficial do fabricante para o modelo NX-8035-G7, incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC-PRSPRO), para o período de 36 meses.
2.4.1. Serviços de suporte oficial do fabricante para o modelo NX-8035-G7 (Node Serial HM199S010787, HM199S010920, HM199S010153 e HM198S000944), incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC-PRSPRO);
2.4.2. Todas as ações de suporte, inclusive substituição de peças, efetuadas nos hardwares e softwares desta solução deverão ser efetuadas pelo fabricante, o qual será responsável também, pelo suporte e garantia da plataforma como um todo, visando manter a compatibilidade entre os elementos da solução;
2.4.3. Deve possuir garantia e suporte de pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade 24x7 por telefone, e troca de peças no próximo dia útil.
2.5. Solução De Backup
2.5.1. Características do Appliance de Armazenamento:
2.5.1.1. Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
2.5.1.2. Deve fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado;
2.5.1.3. Deve constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de produção;
2.5.1.4. Deve ser homologado pelo fabricante do software de proteção da informação, garantindo total integração e desempenho do ambiente;
2.5.1.5. Deve permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
2.5.1.6. Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de armazenamento de dados de backup, permitindo a ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
2.5.1.7. Caraterísticas de Desduplicação:
2.5.1.7.1. A solução de armazenamento de backup em disco deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados;
2.5.1.7.2. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
2.5.1.7.3. Deve suportar desduplicação dos dados em bytes ou blocos de tamanho fixo e variável;
2.5.1.7.4. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em paralelo ou em linha com a ingestão dos dados e replicação;
2.5.1.7.5. Deve suportar desduplicação de blocos na origem (client-side deduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full, assim como deve ser possível fazer a desduplicação nos clientes de backup, na origem dos dados, antes dos dados serem enviados e gravados no disco do “appliance”. Essa funcionalidade pode ser do appliance ou do software de backup fornecido com a solução;
2.5.1.7.6. A desduplicação deve ser global, ou seja, identificar dados duplicados tanto do mesmo servidor-cliente de origem do backup como outros servidores-cliente armazenados no mesmo dispositivo de backup, armazenando na solução somente blocos de dados únicos. Caso a desduplicação não seja global deverá ser ofertado 70% a mais de área útil ao especificado;
2.5.1.7.7. Deverá suportar o envio de dados desduplicados para a nuvem;
2.5.1.8. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN);
2.5.1.9. O sistema de armazenamento de backup em disco deve suportar IPv4;
2.5.1.10. O sistema de armazenamento de backup em disco deve possuir autos suporte do tipo call home para seus componentes de hardware e software, tais como: CPU, disco, fonte, ventiladores, temperatura, capacidade de utilização, firmware, entre outros;
2.5.1.11. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento no formato nativo para fins de “disk staging” (partição sem desduplicação) e/ou para o uso da tecnologia do tipo desduplicação;
2.5.1.12. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados no formato desduplicado;
2.5.1.13. A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para esse órgão;
2.5.1.14. Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
2.5.1.15. O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-6 para dados como sistema de proteção de falhas em disco;
2.5.1.16. O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter disco de "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O disco de "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
2.5.1.17. Este módulo base deve ser fornecido com, no mínimo 100 TB (cem terabytes) de capacidade utilizável considerando base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.5.1.18. O sistema de armazenamento de backup deve ser escalável à no mínimo 400TB (quatrocentos terabytes) úteis, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.5.1.19. Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Ethernet 1Gb (um gigabit), Ethernet 10Gb (dez gigabits) ou Ethernet 25Gb (vinte e cinco gigabits);
2.5.1.20. Deve ser fornecido com no mínimo 1 (uma) porta de 1 GB (um gigabit) Ethernet IPMI para monitoramento, 2 (duas) portas 1GbE (um gigabit ethernet) e 2 (duas) portas 10GbE SFP+ (dez gigabits ethernet fibra) para interconexão e integração com os servidores clientes;
2.5.1.21. O appliance deve possuir funcionalidades para proteção dos dados armazenados contra ransomware e outros ataques maliciosos, independente do software de backup, garantindo a proteção dos dados armazenados mesmo se o software de backup estiver sob controle de hackers. Se isso não for possível, deve fornecer um segundo appliance para armazenamento isolado do sistema principal, compatível com a totalidade das especificações do Appliance de Armazenamento e um mecanismo de isolamento que permita receber uma réplica dos dados de backup, mantendo-os protegidos de ataques ao software de backup;
2.5.1.22. Deve possuir licença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para outro dispositivo de mesma natureza em formato desduplicados;
2.5.1.23. Deve possuir desempenho de backup e restore de no mínimo 10TB/hora (dez terabytes por hora) sem considerar desduplicação ou compressão. Caso a solução utilize desduplicação em linha, deve possuir desempenho de backup de no mínimo 30TB/hora (trinta terabytes por hora), considerando desduplicação no Appliance;
2.5.1.23.1. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
2.5.1.23.2. A solução deve permitir o uso de compartilhamento da área de armazenamento com suporte a desduplicação a qualquer plataforma com funcionalidade CIFS ou NFS;
2.5.1.24. Deve possuir criptografia utilizando no mínimo AES128-SHA ou 256-SHA baseada em hardware. Caso a criptografia seja baseada em software, o desempenho (taxa de transferência) do sistema deve ser 30% maior ao requisitado no item anterior, sem utilizar desduplicação na origem para esse cálculo. Todas as licenças e componentes necessários a essa função devem ser fornecidos em conjunto com a solução.
2.5.1.25. A solução deve permitir o uso de compartilhamentos NFS para proteção de bancos de dados Oracle com a utilização do Oracle RMAN, sem necessidade de licenciar o software de backup, com as seguintes características:
2.5.1.25.1. Deverá permitir a gravação dos dados a partir do servidor Oracle diretamente via RMAN em um compartilhamento NFS no appliance;
2.5.1.25.2. O produto do backup estará disponível para restauração diretamente no RMAN, utilizando os dados disponíveis no disco do appliance;
2.5.1.26. Todos os equipamentos devem ser montáveis em rack padrão 19’’;
2.5.1.27. Deve suportar backup via LAN e WAN, sem a necessidade de adquirir outras soluções para as localidades remotas;
2.5.1.28. Deve possuir alimentação elétrica com a seguinte característica:
2.5.1.28.1. Fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable;
2.5.1.28.2. Fontes devem auto detectar a tensão de trabalho e comutar sem a necessidade de nenhum agente externo entre as tensões de 110 e 220 volts;
2.5.1.29. Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de administração e gerenciamento para total administração e configuração do sistema de forma local ou remota, que permitam também a análise de desempenho e implementação das políticas de segurança física, lógica, e de acesso de usuários;
2.5.1.30. A solução de backup deverá ser fornecida com licenciamento de software de backup para 60 máquinas virtuais conforme características descritas no Item 3.20.2. Características Software de Backup;
2.5.1.31. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utilização e gerenciamento do equipamento, sem necessidade de aquisições futuras de licenças ou softwares de ativação, tais como:
2.5.1.31.1. Softwares e manuais necessários para o gerenciamento;
2.5.1.31.2. Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões;
2.5.1.31.3. Cabos lógicos de gerenciamento/console;
2.5.1.31.4. Cabos de energia elétrica padrão IEC 320 plug C13/C14;
2.5.1.31.5. Deve vir acompanhada de 2 (dois) cabos DAC 10GbE de no mínimo 2 metros para conexão com a estrutura de servidores existente;
2.5.1.32. Deverá possuir acesso expresso ao 2º nível de suporte do fabricante (nível onde o analista de suporte é qualificado para atuar diretamente no problema, sem necessidade de triagem prévia). O analista de suporte do fabricante deve, adicionalmente, realizar durante todo o período de garantia as seguintes atividades: atualização da solução de armazenamento de backup, verificações proativas junto ao CONTRATANTE, esclarecimento de dúvidas e apoio em atividades de revisão e alteração de configurações do dia a dia;
2.5.1.33. O período de garantia será de ( ) .
2.6. Características Software de Backup
2.6.1. A solução ofertada deverá pertencer ao mesmo fabricante de software, não serão aceitas composições de softwares de fabricantes distintos para o atendimento as especificações;
2.6.2. A solução ofertada não pode ser do tipo comunidade, software livre, ou possuir componentes / módulos sem suporte oficial do fabricante;
2.6.3. O licenciamento da solução ofertada não deverá possuir nenhum tipo de restrição de limite de volumetria de armazenamento (TB), seja por back-end ou front-end, em qualquer componente da solução objeto do CONTRATO;
2.6.4. Prover licenciamento de software por subscrição, ou seja, não poderá perder nenhuma funcionalidade operacional e não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo seu uso completo durante a vigência do CONTRATO, este que será de no mínimo 60 meses;
2.6.5. A solução ofertada deverá possuir todos os produtos na versão estável mais atual do produto, não serão aceitos produtos obsoletos ou fora de linha de produção do Fabricante;
2.6.6. Prover licenciamento para o ambiente virtual contabilizado apenas o número de Máquinas Virtuais que fazem backup, independentemente das suas configurações de hardware (sockets, memória, disco e dentre outras), da localização lógica ou geográfica do hospedeiro em que estiver sendo executada e em qualquer ambiente de virtualização descrito na especificação deste Termo de Referência;
2.6.7. A licença estará em uso apenas enquanto estiver executando o backup da Máquina Virtual. Se a Máquina Virtual for desassociada da política de execução de backup, a licença estará livre para uso em qualquer outra nova Máquina Virtual do ambiente de virtualização descrito na especificação deste Termo de Referência. Portanto, os dados de backup da Máquina Virtual antiga e da nova deverão permanecer disponíveis para restauração até o término de suas respectivas políticas de retenção;
2.6.8. Todas as máquinas virtuais necessárias para o funcionamento da solução ofertada deverão estar contabilizadas no licenciamento provido pela solução, não sendo debitada das quantidades contratadas;
2.6.9. Prover licenciamento que englobe todas as funcionalidades e requisitos elencados neste Termo de Referência, independentemente de qualquer quantidade de utilização do referido serviço, sem nenhum tipo de cobrança adicional para a CONTRATANTE;
2.6.10. A solução ofertada deverá ser compatível nativamente com os seguintes hipervisores:
2.6.10.1. VMware ESXi;
2.10.2.2. Microsoft Hyper-V;
2.6.10.3. Nutanix AHV;
2.6.11. A solução ofertada deverá possuir compatibilidade conforme as especificações abaixo:
2.6.11.1. VMware vCenter e vSphere ESXi versões 5.5 e superiores;
2.6.11.2. VMware vCloud Director versões 8.20 e superiores;
2.6.11.3. Microsoft System Center Virtual Machine Manager e Hyper-V 2012 e superiores;
2.6.11.4. Nutanix AHV 5.5 e superiores;
2.6.11.5. Nuvem Amazon Web Services (AWS) EC2 e Microsoft Azure VM;
2.6.11.6. Microsoft Active Directory 2008 R2 e superiores;
2.6.11.7. Microsoft Exchange 2010 SP1 e superiores;
2.6.11.8. Microsoft File Server Failover Cluster 2016 e superiores;
2.6.11.9. Microsoft SQL Server 2008 SP4 e superiores;
2.6.11.10. Oracle Database 11g Release 2 e superiores;
2.6.11.11. MySQL 5.6 ou superiores;
2.6.11.12. PostgreSQL 9.4 ou superiores;
2.6.12. Suportar, nos clientes de backup, os sistemas operacionais:
2.6.12.1. Microsoft Windows Server 2012 e superiores;
2.6.12.2. Microsoft Windows 7 SP1 e superiores;
2.6.12.3. CentOS Linux 7 e superiores;
2.6.12.4. Debian Linux 9 e superiores;
2.6.12.5. Oracle Linux 7 e superiores;
2.6.12.6. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP4 e superiores;
2.6.12.7. Ubuntu 16.04 LTS e versões LTS superiores;
2.6.13. Suportar, nos clientes para backup, os sistemas de arquivos do tipo: Btrfs, ext3, ext4, HFS, HFS+, JFS, ReiserFS, XFS, FAT32, NTFS e ReFS;
2.6.14. Possuir recurso para possibilitar a reconstrução do catálogo dos dados de backup armazenados em disco e fita;
2.6.15. Possuir catálogo que centraliza as informações de gerenciamento do software de backup incluindo:
2.6.15.1. Objetos protegidos;
2.6.15.2. Rotinas de backup e políticas de retenção;
2.6.15.3. Arquivos e diretórios contidos nas fitas;
2.6.15.4. Fitas e seu conteúdo;
2.6.15.5. Fitas com cópias em cofres externos e demais informações de gerenciamento;
2.6.16. Suportar desduplicação a nível de blocos, suportando a desduplicação em volumes e compartilhamentos de rede apresentados através de DAS (Direct Attached Storage), SAN (Storage Area Network) e NAS (Network Attached Storage).
2.6.17. Suportar desduplicação de dados no servidor de armazenamento (target deduplication), de forma que o servidor de backup descarte blocos repetidos de clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes.
2.6.18. Suportar desduplicação de dados na origem (source deduplication), de forma que sejam enviados apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup.
2.6.19. Permitir armazenar cada máquina virtual em um arquivo de backup distinto ao fazer backup;
2.6.20. Possuir criptografia de dados na origem (direto no cliente ou servidor de proxy de backup), de uma forma que seja garantido que o dado trafegará criptografado na LAN (Local Area Network) ou WAN (Wide Area Network).
2.6.21. Possuir módulo nativo de criptografia AES (Advanced Encryption Standard) 256 bits.
2.6.22. Suportar o backup de dados de dispositivos de Storage NAS (Network Attached Storage) via protocolo NDMP (Network Data Management Protocol).
2.6.23. Suportar qualquer tecnologia utilizada na infraestrutura de armazenamento como destino do backup: DAS, NAS e SAN, sem prejuízos das demais funcionalidades suportadas pelo software;
2.6.24. Paralelizar a gravação de dados de uma rotina de backup em diferentes caminhos pertencentes à vários dispositivos de armazenamento;
2.6.25. Permitir a gravação serial e simultânea de várias rotinas de backup, provenientes de clientes distintos, em um único caminho pertencente à um dispositivo de armazenamento (funcionalidade conhecida como multiplexação);
2.6.26. Permitir exportar o conteúdo de backup para mídia removível, possibilitando o transporte físico de dados até o destino;
2.6.27. Ser flexível e escalável, permitindo sua instalação, configuração e uso em sites remotos interligados ao site principal através da WAN ou através de LAN.
2.6.28. Permitir replicação de uma origem para múltiplos destinos;
2.6.29. Suportar a replicação do backup para diversos sites remotos, permitindo ainda que a restauração dos dados seja feita através das cópias armazenadas remotamente;
2.6.30. Permitir replicação e consolidação de dados de múltiplas origens para um destino central;
2.6.31. Permitir o uso de diferentes políticas de retenção de dados nos repositórios de origem e destino durante o processo de replicação;
2.6.32. Prover recursos de desduplicação e compressão tanto no site principal como nos sites remotos;
2.6.33. Possuir interface gráfica e/ou web, capaz de gerenciar um ou mais sites de forma centralizada;
2.6.34. Suportar o armazenamento local de dados;
2.6.35. Suportar desduplicação de blocos localmente, de forma que o cliente ou servidor de proxy envie, em LAN e WAN, apenas os blocos de dados modificados para o site principal;
2.6.36. Suportar o envio do backup para unidades de fita LTO Ultrium 5 e superiores;
2.6.37. Suportar meios de otimização do consumo de fita, através do agrupamento de dados que estão espalhados em diversas fitas com baixa porcentagem de utilização, movendo esses dados para uma noa fita ou através de políticas que garantam uma melhor consolidação de backups e permitam a cópia dos backups desduplicados e comprimidos para a fita, sem a necessidade de reidratação dos dados;
2.6.38. Deverá permitir cópias adicionais do backup principal com funcionalidade de criar múltiplas cópias em fitas;
2.6.39. Suportar a gravação em fitas WORM (Write Once Read Many);
2.6.40. Suportar a gravação em bibliotecas de fitas automatizadas;
2.6.41. Deverá possuir capacidade de limitar o impacto da solução de proteção durante as operações de backup, garantindo que a latência máxima definida previamente para os datastores não seja ultrapassada durante as rotinas de backup;
2.6.42. Permitir o gerenciamento de fitas armazenadas, tanto internamente em bibliotecas de fita, quanto em cofres externos, permitindo o registro das movimentações de fitas entre as bibliotecas de fita e cofres externos;
2.6.43. Possibilitar o backup e a restauração das informações em disco e fita;
2.6.44. Suportar as operações de backup e restauração em paralelo;
2.6.45. Localizar um arquivo para restauração pelo nome, pesquisando no catálogo da ferramenta;
2.6.46. Possuir a capacidade de efetuar backup para disco e fita com retenções, através de políticas pré-definidas e agendadas;
2.6.47. Possuir a função de Disk Staging, visando permitir a gravação de dados em disco e, posteriormente, a cópia para outro tipo de mídia (disco e fita);
2.6.48. Possuir a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados através da cópia secundária se a cópia primária não estiver mais disponível;
2.6.49. Permitir a criação de imagens de servidores físicos Linux e Windows para recuperação de desastres (funcionalidade conhecida como Bare-Metal Restore) de forma nativa e sem a utilização de software de terceiros;
2.6.50. Permitir os backups e restore do "system state" do Windows de forma nativa e sem a utilização de software de terceiros;
2.6.51. Deverá permitir a verificação de vírus durante a restauração de máquinas virtuais, abortando a recuperação ao detectar aplicações maliciosas;
2.6.52. Suportar o backup de máquinas virtuais sem a necessidade de instalação de agente;
2.6.53. Permitir a identificação de aplicações Microsoft Exchange, SQL Server e SharePoint que residem nas máquinas virtuais, permitindo o backup consistente dessas aplicações, sem a necessidade de criação de múltiplas rotinas de backup, uma para as máquinas virtuais, e outra para as aplicações;
2.6.54. Suportar realizar os backups de maneira incremental, com suporte ao modo Incremental Forever, ou seja, o backup deve consistir em apenas de um backup Full e todos os demais incrementais até o término do período de retenção;
2.6.55. Permitir a geração de cópias de longa retenção full, tanto no modo ativo - executando um novo backup Full no cliente - quanto no modo sintético - utilizando os backups já salvos anteriormente;
2.6.56. Permitir o agendamento para geração automática destas cópias;
2.6.57. Permitir a integração nativa com o Microsoft Exchange on-premises (local);
2.6.57.1. Suportar a arquitetura DAG (Database Availability Group) do Exchange;
2.6.57.2. Permitir a restauração granular a nível de mensagem direto na caixa de correio do usuário;
2.6.57.3. Permitir a recuperação da mensagem em um momento do tempo específico;
2.6.57.4. Gerar logs com as informações: o que foi restaurado, quem restaurou e para onde foi restaurado;
2.6.58. Permitir a integração com o Microsoft SQL Server.
2.6.58.1. Executar backup de bases de dados do SQL Server de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco;
2.6.58.2. Executar backup de logs transacionais, possibilitando a criação de rotina de backup para que ocorra em intervalos mínimos de 1 (uma) hora;
2.6.58.3. Permitir a montagem de uma base de dados SQL Server a partir dos arquivos de backup, sem necessidade de restauração completa da base para produção, permitindo executar procedimentos e visualizar dados através do SQL Server Management Studio;
2.6.59. Permitir a integração com Microsoft Active Directory;
2.6.59.1. Permitir a restauração granular a nível de objeto, por exemplo, objetos de usuário incluindo suas senhas;
2.6.60. Permitir a integração com Microsoft Windows File Server Failover Cluster 2016 e versões superiores;
2.6.60.1. Permitir a cópia de arquivos abertos, garantindo a consistência dos mesmos;
2.6.61. Permitir a integração com Oracle Database, realizando o backup de forma "online" via Oracle RMAN;
2.6.61.1. Permitir exportar uma base de dados Oracle diretamente a partir do arquivo de backup;
2.6.62. Permitir integração com PostgreSQL, executando o backup de bases de dados do PostgreSQL de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco e de forma consistente;
2.6.63. Permitir integração com MySQL, executando o backup de bases de dados do MySQL de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco e de forma consistente;
2.6.64. Deve integrar-se à tecnologia VSS (Volume Shadow Copy Service) do Windows para realizar cópias e assegurar a consistência de qualquer aplicação que disponha de um VSS Writer em estado funcional, quando da execução do backup;
2.6.65. Permitir adicionar automaticamente as máquinas virtuais com VMware vSphere ou Microsoft Hyper-V, descobertas em rotinas de backup, com capacidade de realizar filtros avançados com critérios que incluam pelo menos:
2.6.65.1. Host;
2.6.65.2. Cluster;
2.6.65.3. Resource Pool;
2.6.65.4. Pastas;
2.6.65.5. VM Tags;
2.6.65.6. Datastore;
2.6.65.7. vApp;
2.6.66. Permitir a recuperação de uma máquina/servidor físico instantaneamente no ambiente virtual VMware vSphere ou Microsoft Hyper-V, com inicialização rápida, a partir de seus arquivos de backup, sem a necessidade de esperar o término do processo de restauração;
2.6.67. Permitir a instanciação sob demanda de uma ou mais Máquinas Virtuais, que estejam salvas em backup, em ambiente virtual de laboratório com as seguintes características:
2.6.68. Prover meios automáticos de garantir a consistência do backup a nível de aplicação, ou seja, ser capaz de automatizar a restauração de uma máquina virtual e executar ações de testes previamente programadas para aquela determinada aplicação de forma a garantir que o backup está consistente;
2.6.69. Permitir a conexão com o hospedeiro Nutanix AHV e a exploração (descoberta) automática das máquinas virtuais;
2.6.70. Permitir a integração com ambiente virtual Nutanix AHV, identificando os domínios de proteção criados pelo Prism, e utilizando como objetos a serem protegidos pela ferramenta de backup;
2.6.71. Permitir adicionar automaticamente as máquinas virtuais descobertas em rotinas de backup pré-definidas, baseado no domínio de proteção que estão contidas;
2.6.72. Permitir adicionar automaticamente as máquinas virtuais que não foram incluídas em domínios de proteção a um grupo padrão, de forma a evitar que essas máquinas fiquem sem proteção após a sua criação;
2.6.73. Realizar a restauração da imagem completa da máquina virtual dentro do Nutanix AHV;
2.6.74. Permitir redirecionar a restauração de uma da máquina virtual para um cluster, storage container ou rede alternativos;
2.6.75. Permitir a recuperação de máquinas virtuais do Nutanix AHV instantaneamente no ambiente virtual Hyper-V e VMware vSphere, com inicialização rápida, a partir de seus arquivos de backup, sem a necessidade de esperar o término do processo de restauração;
2.6.76. Deverá permitir a recuperação rápida de uma ou mais bases Oracle Database ou Microsoft SQL Server para o local original ou diferente, sem a necessidade de espaço intermediário, diretamente do storage de backup, permitindo seu acesso pelos usuários e aplicações, sejam os backups oriundos de servidores virtuais ou físicos;
2.6.77. Permitir a recuperação de uma máquina/servidor físico diretamente no ambiente virtual Nutanix AHV;
2.6.78. Permitir a restauração granular a nível de arquivos das máquinas virtuais protegidas, sem a necessidade de se restaurar a máquina virtual inteira;
2.6.79. Ser compatível com a funcionalidade AHV CBT (Acropolis Changed Block Tracking), para descobrir somente os blocos que foram alterados desde o último backup;
2.6.80. Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup, emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação seguintes parâmetros: sistemas operacionais, aplicação e máquinas virtuais;
2.6.81. Possuir capacidade de realizar a replicação de máquinas virtuais VMware e Hyper-V localmente e remotamente em outro Cluster, realizando clones ou snapshots com proteção contínua dos dados por máquina virtual;
2.6.82. Deverá suportar a replicação remota a fim de replicar os dados das máquinas virtuais entre soluções de armazenamento distintas, inclusive de diferentes fabricantes;
2.6.83. Suportar a orquestração de failover e failback das máquinas virtuais replicadas;
2.6.84. Suportar o uso das APIs do Acropolis para backup, como o Nutanix REST API;
2.6.85. Permitir orquestração de Snapshots de máquinas virtuais ou Domínios de Proteção no Nutanix AHV, mantendo os dados armazenados diretamente no cluster AHV:
2.6.85.1. Permitir exportar os discos de uma máquina virtual do Nutanix AHV, a partir dos arquivos de backup, para os formatos VMDK e VHDX;
2.6.86. Permitir a restauração do backup de Máquinas Virtuais, criadas no ambiente on-premises, direto na a AWS EC2 ou Microsoft Azure;
2.6.87. Possuir módulo de gerenciamento central com interface gráfica (ou web) e linha de comando (interface CLI) responsáveis pela administração de todas as operações de backup, configurações, gerenciamento, monitoração, criação/atualização de políticas do ambiente e rotinas associadas à proteção de dados de todos os sites;
2.6.88. A solução de software de backup não deve ser operada exclusivamente por linhas de comando – CLI;
2.6.89. Permitir a instalação do módulo de gerenciamento e da base de dados do catálogo de metadados nos sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2012 e versões superiores ou Red Hat Enterprise Linux 7 e versões superiores;
2.6.90. Possuir gerenciamento das operações da infraestrutura de backup em modo gráfico, que permita o monitoramento em tempo real das rotinas de backup e status dos dispositivos e clientes de todo o ambiente;
2.6.91. Prover monitoramento, através de interface gráfica ou web, em tempo real, das rotinas de backup sendo executados;
2.6.92. Permitir que as tarefas abaixo sejam realizadas pela interface gráfica central, sem a necessidade de scripts e sem a necessidade de acessar a interface do cliente:
2.6.92.1. Permitir a instalação e aplicação de patches/upgrades de agentes remotamente;
2.6.93. Permitir configurar backup de clientes de forma remota, ou seja, toda a configuração do backup que o cliente irá executar deve ser feita na própria console central, sem a necessidade de ter que configurar localmente o cliente;
2.6.94. Suportar a restauração de backup de forma remota, ou seja, no console central seleciona-se o backup, e para onde será realizada a restauração remota;
2.6.95. Suportar múltiplos jobs simultâneos de backup de Máquinas Virtuais;
2.6.96. Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup, para datas específicas, dias da semana recorrentes, dia do mês recorrente. Primeiro, segundo terceiro e último dia do mês. Ser capaz de filtrar por mês e dia da semana;
2.6.97. Possuir agendamento de rotinas de backup, sem a utilização de utilitários de agendamento de servidores. O agendamento deve ser controlado pelo gerenciador de backup;
2.6.98. Possuir integração com Microsoft Active Directory para autenticação da Console de Gerência;
2.6.99. Possuir mecanismo de auditoria para o controle de acesso, em operações realizadas através de interface gráfica ou web e linha de comando (interface CLI), contendo no mínimo, as seguintes informações: data e hora da operação, usuário que realizou a operação, operação realizada;
2.6.100. Permitir o envio automático de alertas por e-mail e SNMP (Simple Network Management Protocol) através de traps ou consultas, com o objetivo de reportar eventos ocorridos nas operações do software de backup;
2.6.101. A solução deve oferecer notificações sobre problemas, bem como sobre realização de backups, por meio de logs, e-mail e mensagens na console;
2.6.102. A solução deverá permitir a visualização em sua console gráfica ou geração de relatórios de backup, os quais permitam obter minimamente as seguintes informações:
2.6.102.1. Horário de início e término de uma rotina de backup;
2.6.102.2. Tempo de duração de uma rotina de backup;
2.6.102.3. Status do backup (situação);
2.6.102.4. Relação dos objetos incluídos na rotina de backup;
2.6.102.5. Horário de início e término do backup de cada objeto;
2.6.102.6. Tempo de duração do backup de cada objeto;
2.6.102.7. Volume de dados na origem durante a rotina de backup;
2.6.102.8. Volume de dados com compressão e desduplicação;
2.6.102.9. Taxa de desduplicação de dados;
2.6.103. Suportar a geração de relatórios sobre o consumo de licenças;
2.6.104. Permitir a retenção dos dados históricos por período mínimo de 12 meses;
2.6.105. Suportar a geração de relatórios de máquinas virtuais protegidas, contendo:
2.6.105.1. Quantidade total de máquinas virtuais na infraestrutura virtual;
2.6.105.2. Relação das máquinas virtuais, informando que possuem backup e quais não estão backupeadas;
2.6.105.3. Quantidade de versões de backup armazenadas no repositório de backup para cada máquina virtual;
2.6.105.4. Nome do cluster virtual que a máquina virtual se encontra;
2.6.105.5. Data da última execução da rotina de backup com sucesso;
2.6.105.6. Repositório no qual o backup do objeto está armazenado;
2.6.106. Possuir relatórios padrões e customizáveis, contendo minimamente as seguintes características:
2.6.106.1. Permitir a segregação de acesso de acordo com o perfil do usuário, para monitorar a infraestrutura conectada;
2.6.106.2. Permitir o envio automático e programado de relatórios por e-mail;
2.6.106.3. Permitir inserir logomarca personalizada nos relatórios gerados;
2.6.106.4. Permitir exportar os relatórios gerados nos formatos: Microsoft Excel, Microsoft Word e PDF;
2.6.106.5. Suportar a geração de relatórios de "charge-back" para o ambiente de backup;
2.6.106.6. Suportar a geração e envio de alarmes automaticamente relacionados à infraestrutura virtual ou a solução de backup;
2.6.107. Relação sobre todos os objetos enviados para fitas, com informações sobre o tipo de dado enviado, quantidade de versões de backup enviadas e em quais fitas estão localizados os dados;
2.6.108. Relação sobre as fitas, com informações sobre os dados contidos nelas, espaço livre e utilizado;
2.6.109. Relação sobre as fitas utilizados em backups de longa retenção do tipo GFS (Grandfather-Father-Son) com informações sobre o período de retenção, quantidade de fitas em cada conjunto, as datas em que as cópias são criadas, e em quais fitas os dados estão localizados;
2.6.110. Garantia
2.6.110.1. O prazo de suporte e garantia técnica das licenças será de 60 (sessenta) meses, contados a partir do aceite do Contratante;
2.6.110.2. O suporte técnico deve ser 24x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
2.6.110.3. Os serviços de suporte técnico têm por finalidade garantir a sustentação e a plena utilização da solução durante a vigência do contrato. Inclui o atendimento para sanar dúvidas técnicas relacionadas com instalação, configuração do software ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução;
2.6.110.4. Deve contemplar também a atualização de versões dos softwares que incorporem correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pelo fabricante. O serviço de atualização de versão tem por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência da garantia. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançados no período. A cada nova liberação de versão e release, será disponibilizada em formato digital manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas;
2.6.110.5. Deverá ser prestado suporte técnico remoto com atendimento mediante registro de chamados em página de website, em sistema fornecido pela contratada e/ou pelo fabricante; e também através de contato telefônico. Esse serviço destina-se a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução contratada;
2.6.110.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de acesso ao suporte técnico: Portal Web, E-mail ou Central 0800 e/ou telefone fixo local;
2.6.110.7. Para efeitos de certificar a garantia contratada, deve possuir recurso disponibilizado via web no site do próprio fabricante que permita verificar a garantia da solução através da inserção do seu número de identificação ou similar.
2.7. Licenças software de backup
2.7.1. Deverá seguir todos os requisitos de funcionalidades, garantia e entre outros descritos no “3.4.2. Características Software de Backup”.
2.8. Serviço de instalação especializada - Solução de Backup
2.8.1. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação e configuração aqui mencionados;
2.8.2. Será realizada uma conferência de planejamento antes do início das atividades com o ponto de contato da CONTRATANTE para apresentar os principais participantes, confirmar a disponibilidade do local e outros pré-requisitos, além de discutir a logística de entrega do serviço;
2.8.3. Após o recebimento da solução (hardware/software), a CONTRATANTE deverá definir juntamente com a CONTRATADA o cronograma de instalação e configuração da mesma, enviando à CONTRATADA, documento contendo informações de Data, Hora, Local, e equipamentos a serem instalados;
2.8.4. No cronograma de instalação poderão ser definidos períodos fora do horário comercial, assim como finais de semana e feriados;
2.8.5. Deverá ser agendada uma reunião de kick-off com os times envolvidos para confirmar o escopo do projeto, identificar responsabilidades, riscos e pré-requisitos;
2.8.6. Deverá ser realizado o levantamento do ambiente atual, validando as premissas adotadas na elaboração desta proposta de serviço;
2.8.7. Deverá ocorrer a confirmação do pleno funcionamento da infraestrutura a ser utilizada no projeto (Rede, Servidores, Storage, Access Points, por exemplo);
2.8.8. Deverá ser validado todo o licenciamento adquirido pelo CONTRATANTE relacionado aos produtos que serão instalados e configurados;
2.8.9. O processo de instalação/configuração deverá ter início em no máximo 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos. Prazo este que poderá ser prorrogado de acordo com interesse da CONTRATANTE;
2.8.10. A CONTRATADA deverá realizar a instalação física e lógica “assistida” de todos os componentes de hardware e software, contemplados pelo escopo deste serviço, sob a supervisão dos técnicos da CONTRATANTE;
2.8.11. A CONTRATANTE deve acompanhar toda a atividade a ser realizada na janela de implantação;
2.8.12. Todo pessoal e ferramentas necessárias para execução dos serviços de instalação e configuração incluindo equipamentos ou ferramentas, bem como eventuais materiais necessários para ligações temporárias, são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
2.8.13. Escopo dos Serviços a Serem Realizados:
2.8.13.1. Realizar a instalação do appliance e software de backup no ambiente da CONTRATANTE;
2.8.13.2. Configuração das políticas de backup de acordo com as políticas de retenção indicadas pela CONTRATANTE;
2.8.13.3. Configuração de todas as funcionalidades necessárias para proteção contra ransomware e funcionamento pleno do ambiente de backup.
2.9. Serviço de treinamento especializado - Solução de Backup
2.9.1. O Treinamento deverá possuir carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas e deverá ser realizado em Palmas/TO de forma presencial, ou de forma remota a critério da DPE-TO, com emissão de certificados de participação, para 04 (quatro) servidores da DPE-TO;
2.9.2. O Treinamento deverá possuir conteúdo organizado em módulos, incluir material didático digital e abranger funcionalidades dos pontos de acesso e software de gerência da solução de backup desse termo de referência;
2.9.3. O Treinamento deverá ser ministrado por instrutor devidamente certificado pelo fabricante da solução para esta atividade.
2.10. Nobreak 3kVa
2.10.1. Equipamento para oferta de energia em casos de queda ou falta de energia externa;
2.10.2. Deverá possuir painel LCD indicador de estado do aparelho;
2.10.3. Deverá no mínimo 06 tomadas padrão NBR 14136 para saída;
2.10.4. Deverá possuir operação Senoidal, online dupla conversão;
2.10.6. Deverá possuir porta de comunicação RS232 ou USB, com software próprio para gerenciamento ativo do equipamento;
2.10.7. Deverá ter interface de comunicação Ethernet por porta RJ45, com capacidade de enviar dados SNMP;
2.10.8. Deverá operar em 40°c;
2.10.9. Deverá ter tempo de recarga típico de 4 Horas;
2.10.10. Deverá ter peso máximo do equipamento de 30.16kg;
2.10.11. Deverá ter potência mínima de 3000VA, com fator de potência 0,9;
2.10.12. Deverá construído conforme normas RoHS;
2.10.13. Deverá permitir substituição a quente das baterias internas, com equipamento ligado;
2.10.14. Deverá permitir que o equipamento realize conexão a quente de módulos de baterias, com equipamento ligado;
2.10.15. Deverá possuir conector ou interface para expansão da autonomia por meio de módulos de expansão externos de bateria;
2.10.16. Deverá possuir função de partida do equipamento mesmo fora de rede elétrica (cold Start);
2.10.17. Deverá possuir garantia de ( ) , ofertadas pelo fabricante do produto;
2.10.18. Deverá alcançar autonomia mínima de 13 minutos em carga de 1200W;
2.10.19. Deverá operar com tensão de entrada na faixa de 190v à 240v;
2.10.20. Deverá operar com frequência de 50 ou 60Hz;
2.10.21. Deverá possuir botão power ON/OFF frontal;
2.10.22. Deverá produzir ruído acústico menor que 75 db;
2.10.23. Deverá possuir fator Cristal 3:1;
2.10.24. Deverá ter baterias internas próprios para utilização destes equipamentos;
2.10.25. Deverá possuir display frontal com indicativo de básico de operação.
2.11. Garantia
2.11.1. O Item 1 do Grupo I deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses;
2.11.2. Os Itens 3 e 4 do Grupo 2 deverão possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses;
2.11.3. O Item 7 deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
2.11.4. Os Itens 8 e 9 deverão possuir garantia de ( ) , ofertadas pelo fabricante do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES
3.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº /20 .
3.2. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 dias corridos contados após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de crédito em conta bancária, após efetiva emissão das notas fiscais e comprovação quanto à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, condicionado ao atesto do titular ou substituto responsável pela fiscalização do contrato;
3.3. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na nota de empenho, vinculado a conta corrente da contratada;
3.4. A DPE-TO reserva-se ao direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento, caso os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATANTE ou ainda, se os equipamentos entregues não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Instrumento Contratual, ficando o pagamento suspenso até a regularização;
3.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela DPE-TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
3.6. Do prazo e local de entrega
3.6.1. Os equipamentos deverão ser entregues na Coordenação de Almoxarifado da DPE-TO, localizada na Xxxxxx 000 xxx, x/x QD. 05, LT. 01 (ACSO 91) – Palmas – TO, ou em outro local a ser informado previamente pela DPE-TO, nos seguintes horários: 08:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30;
3.6.2. O prazo de entrega do objeto será de, no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja pedido formal devidamente justificado pela CONTRATADA e acatado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a presente contratação correrá à conta da(s) Nota(s) de Empenho nº , emitida(s) em , devidamente apropriada(s) no(s) Elemento(s) de Despesa , Subiten(s) , Vinculada à(s) Atividade(s) da vigente Lei Orçamentária, Fonte , conforme juntado aos autos sob o Código Verificador nº .
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da Contratada:
5.1.1. Observar as Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado;
5.1.2. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à DPE-TO, ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto;
5.1.3. Não subcontratar o objeto do presente termo;
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data do protocolo de recebimento da demanda;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição;
5.1.6. Providenciar todos os recursos e insumos necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos;
5.1.7. Reparar ou substituir o material caso durante a entrega do objeto o mesmo venha a ser danificado, sem que haja quaisquer ônus para esta Instituição;
5.1.8. Entregar os equipamentos, acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminando o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas;
5.1.9 Comunicar à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes ao prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento, caso haja;
5.1.10. Entregar as quantidades estipuladas no Nota de Empenho/Contrato no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, conforme item 3.6, acompanhados da Nota Fiscal com as especificações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Designar servidor responsável pelo acompanhamento das despesas decorrentes do presente termo e para atestar os serviços prestados, ou rejeitá-los no todo ou em parte;
6.1.2. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato;
6.1.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado;
6.1.4. Responsabilizar-se pela observância quanto às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis à execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS DE RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da contratada assegurará à contratante o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito;
7.1.1. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de 20% do valor contratado e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, nos seguintes casos:
8.1.1. Não apresentar documentação exigida neste Contrato;
8.1.2. Apresentar documentação falsa;
8.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
8.1.4. Não manter as condições ofertadas em sua proposta;
8.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do ajustado;
8.1.6. Comportar-se de modo inidôneo, nos termos da Lei;
8.1.7. Cometer fraude fiscal;
8.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no instrumento convocatório, a DPE-TO poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações constantes;
8.2.2. Multa compensatória / indenizatória no percentual de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor contratado;
8.2.3. Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, limitada a 10 % (dez por cento) desse valor;
8.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido em conta da Contratante a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
8.4.1. Caso não seja paga nos moldes do subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado para a Contratada ou cobrada judicialmente;
8.5. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, as demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei n° 8.666/93;
8.6. Na aplicação de quaisquer sanções previstas, será garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
9.1. O presente Contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº /20 , e a Ata de Registro de Preços nº / 20 , constantes sob os códigos verificadores nº , Processo Licitatório nº 22.0.000001403-0, como se aqui estivessem transcritos, vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. A aquisição do objeto consubstanciada no presente Contrato rege-se pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. O valor inicial atualizado do Contrato poderá ser acrescido ou suprimido dentro dos limites previstos no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do §2º do inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura;
12.1.1. Considerando que as assinaturas do presente instrumento ocorrerão por meio eletrônico e poderão ser realizadas em datas distintas, o prazo a que se refere o item anterior, se iniciará a partir da data da assinatura da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2. Ao Fiscal do Contrato compete, entre outras atribuições:
14.2.1. Fiscalizar a execução do objeto, objetivando garantir a qualidade desejada;
14.2.2. Solicitar e/ou sugerir à Comissão de Penalidade à aplicação de sanção por descumprimento de cláusula contratual, após tentativas frustradas de solucionar o problema;
14.2.3. Acompanhar e atestar a execução do objeto, indicando as eventuais ocorrências;
14.2.4. Atestar e encaminhar a Nota Fiscal ao Setor competente para autorização de pagamento;
14.3. A instituição e a atuação da fiscalização do objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da Contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido;
15.2. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes deste Contrato, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ou encaminhadas via correios ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicado pela Contratada na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data do envio, da publicação, correios ou mensagem eletrônica;
15.3. Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Na forma do disposto do artigo 55, § 2º da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA
17.1. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, o qual, depois de lido, será assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
CONTRATADA
Empresa
CONTRATANTE
Defensoria Pública do Estado do Tocantins Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Subdefensor Público-Geral
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Anagesp - Administração, em 26/10/2022, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0700828 e o código CRC 860E24F4.
ANEXO – IV
MODELO DE PROPOSTA READEQUADA
Processo Interno: ---
Pregão Eletrônico nº --/20--. Empresa: [Nome da Empresa] CNPJ: [CNPJ da empresa]
Conta corrente: [Titularidade da empresa] Endereço: [Endereço da empresa] Telefone: [Telefone da empresa]
E-mail: [Endereço eletrônico da empresa]
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 e seus Anexos, apresentamos proposta no valor total de R$ [valor por extenso], conforme tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | 3 | UND | Servidor Hiperconvergência Nutanix | |||
2 | 3 | SERV | Serviço de instalação especializada Nutanix. | ||||
TOTAL GRUPO 1 | |||||||
GRUPO | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 3 | 1 | UND | Appliance de backup | |||
4 | 30 | UND | Licenças software de backup | ||||
5 | 1 | SERV | Serviço de instalação especializada - Solução de Backup | ||||
6 | 1 | SERV | Serviço de treinamento especializado - Solução de Backup | ||||
TOTAL GRUPO 2 |
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | Valor | Valor Total |
Unit. (R$) | (R$) | |||||
7 | 4 | UND | Renovação do suporte oficial do fabricante para o modelo NX-8035-G7, incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC-PRSPRO), para o período de 36 meses. | |||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
8 | 9 | UND | Nobreak 3kVa | |||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
9 | 3 | UND | Nobreak 3kVa |
Local e data
Assinatura e carimbo (Responsável da empresa) Observações:
A licitante deverá ajustar a tabela acima de acordo com o(s) Item(ns) para o(s) qual(is) está apresentando a proposta. Emitir em papel que identifique a licitante.
22.0.000001403-0 0707663v8