CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210762
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210762
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-076PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de peças e manutenção de motos, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde e a empresa FOFIM MOTOS, LOCACAO E SERVICOS LTDA
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Rua Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx nº. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
– Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa FOFIM MOTOS, LOCACAO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.597.498/0001-38, estabelecida à XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 0000, XXXXXXXX,
Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXXXXX XX XXXXXXX Xx 0000, XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-076-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto contrato tem como objeto contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de motocicletas que atende as UBS da zona rural e urbana e Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
076500 | AMORTECEDOR TRASEIRO - HONDA POP - Marca.: DANIX | PAR | 80,00 | 108,160 | 8.652,80 |
076501 | PEÇA AGULHA DO PISTONETE COM SEDE - HONDA POP - Marc | UNIDADE | 20,00 | 12,350 | 247,00 |
a.: TRILHA | |||||
076502 | PEÇA ARO RODA TRASEIRA 14 - HONDA POP - Marca.: MAX | UNIDADE | 50,00 | 65,560 | 3.278,00 |
076503 | PEÇA ARO RODA DIANT 17 - HONDA POP - Marca.: MAX | UNIDADE | 50,00 | 61,250 | 3.062,50 |
076505 | PEÇA BENGALA - HONDA POP - Marca.: AUDAX | UNIDADE | 10,00 | 54,910 | 549,10 |
076506 | PEÇA BALANCIM - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 18,400 | 184,00 |
076507 | PEÇA BIELA - HONDA POP - Marca.: SCUD | UNIDADE | 20,00 | 59,070 | 1.181,40 |
076508 | PEÇA BUCHA BALANÇA - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 50,00 | 13,420 | 671,00 |
076509 | PEÇA BUZINA - HONDA POP - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 30,00 | 14,400 | 432,00 |
076510 | PEÇA CABO ACELERADOR - HONDA POP - Marca.: MAX | UNIDADE | 50,00 | 9,540 | 477,00 |
076511 | PEÇA CABO EMBREAGEM - HODA POP - Marca.: MAX | UNIDADE | 50,00 | 9,540 | 477,00 |
076512 | PEÇA CABO FREIO - HONDA POP - Marca.: MAX | UNIDADE | 40,00 | 10,560 | 422,40 |
076513 | PEÇA CACHIMBO VELA - HONDA POP - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 40,00 | 9,570 | 382,80 |
076514 | CAMARA DE AR DIANT - HONDA POP - Marca.: MAX | UNIDADE | 50,00 | 16,320 | 816,00 |
076515 | CAMARA DE AR TRASEIRA - HONDA POP - Marca.: MAX | UNIDADE | 40,00 | 18,240 | 729,60 |
076516 | CAPA DE BANCO - HONDA POP - Marca.: PROTER CAPAS | UNIDADE | 40,00 | 16,260 | 650,40 |
076517 | PEÇA CARBURADOR - HONDA POP - Marca.: AUDAX | UNIDADE | 44,00 | 95,040 | 4.181,76 |
076518 | PEÇA CARENAGEM FAROL - HONDA POP - Marca.: PARAMOTOS | UNIDADE | 40,00 | 16,320 | 652,80 |
076519 | PEÇA CDI - HODA POP - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 10,00 | 30,530 | 305,30 |
076578 | PEÇA CHAVE DE LUZ - HONDA POP - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 30,00 | 34,180 | 1.025,40 |
076579 | PEÇA COLETOR ADMISSÃO - HONDA POP - Marca.: AUDAX | UNIDADE | 40,00 | 32,190 | 1.287,60 |
076580 | PEÇA CORRENTE COMANDO - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 80,00 | 30,660 | 2.452,80 |
076581 | PEÇA CUBO EMBREAGEM - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 40,00 | 20,160 | 806,40 |
076582 | PEÇA CUBO RODA DIANT - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 50,00 | 84,030 | 4.201,50 |
076583 | PEÇA CUBO RODA TRASEIRA - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 40,00 | 120,260 | 4.810,40 |
076584 | DISCO DE EMBREAGEM - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 40,00 | 17,280 | 691,20 |
076585 | PEÇA ELEMENTO FILTRO AR - HONDA POP - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 50,00 | 13,120 | 656,00 |
076586 | PEÇA ESCAPAMENTO - HONDA POP - Marca.: TORK | UNIDADE | 40,00 | 169,340 | 6.773,60 |
076587 | PEÇA ESPELHO RETROVISOR - HONDA POP - Marca.: MAX | UNIDADE | 44,00 | 16,320 | 718,08 |
076588 | PEÇA ESTATOR - HONDA POP - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 30,00 | 88,510 | 2.655,30 |
076589 | PEÇA ESTICADOR CORRENTE TRASMISSÃO - HONDA POP - Mar | UNIDADE | 44,00 | 2,640 | 116,16 |
ca.: TECFIL | |||||
076590 | PEÇA FAROL BLOCO OPTICO - HONDA POP - Marca.: SCUD | UNIDADE | 44,00 | 30,500 | 1.342,00 |
076591 | PEÇA GUARNIÇÃO TAMPA VALVULA - HONDA POP - Marca.: T | UNIDADE | 30,00 | 3,460 | 103,80 |
ECFIL | |||||
076592 | PEÇA GUIA CORREENTE TRANSMISSÃO - HONDA POP - Marca. | UNIDADE | 44,00 | 13,380 | 588,72 |
: TECFIL | |||||
076593 | PEÇA IGNIÇÃO - HONDA POP - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 30,00 | 32,580 | 977,40 |
076594 | PEÇA JUNTA MOTOR - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 40,00 | 21,310 | 852,40 |
076595 | PEÇA JOGO RAIO DIANT - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 50,00 | 27,840 | 1.392,00 |
076596 | PEÇA JOGO RAIO TRASEIRO - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 50,00 | 25,920 | 1.296,00 |
076597 | KIT BUCHA AMORTECEDOR - HONDA POP - Marca.: TRILHA | KIT | 40,00 | 7,040 | 281,60 |
076598 | KIT CORRENTE COROA E PINHÃO - HONDA POP - Marca.: MA | KIT | 44,00 | 54,400 | 2.393,60 |
076599 | KIT MOTOR CILINDRO, PISTÃO E ANEIS - HONDA POP - Mar | KIT | 44,00 | 133,630 | 5.879,72 |
ca.: MHX | |||||
076600 | PEÇA LAMEIRA - HONDA POP - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 40,00 | 7,360 | 294,40 |
076601 | PEÇA LAMPADA DO FAROL - HONDA POP - Marca.: MHX | UNIDADE | 50,00 | 12,100 | 605,00 |
076602 | PEÇA LAMPADA DO FREIO - HONDA POP - Marca.: MHX | UNIDADE | 50,00 | 3,200 | 160,00 |
076604 | LAMPADA DO PISCA - HONDA POP - Marca.: AUDAX | UNIDADE | 44,00 | 1,890 | 83,16 |
076605 | PEÇA LENTE PISCA - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 44,00 | 3,260 | 143,44 |
076606 | PEÇA MANETE EMBREAGEM - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 20,00 | 6,140 | 122,80 |
076607 | PEÇA MENETE FREIO - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 20,00 | 6,140 | 122,80 |
076608 | PEÇA MANICOTO ESQUERDO - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 15,00 | 8,450 | 126,75 |
076609 | PEÇA MANICOTO DIREITO - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 15,00 | 8,450 | 126,75 |
076610 | PEÇA MANOPLA LUVA GUIDÃO - HONDA POP - Marca.: TRILH | PAR | 15,00 | 16,320 | 244,80 |
076611 | PEÇA PATIM DE FREIO DIANT - HONDA POP - Marca.: TRIL | UNIDADE | 10,00 | 15,330 | 153,30 |
076612 | PEÇA PATIM DE FREIO TRASEIRO - HONDA POP - Marca.: F | UNIDADE | 10,00 | 15,330 | 153,30 |
ABREK | |||||
076613 | PEÇA PEDAL CAMBIO - HONDA POP - Marca.: FABREK | UNIDADE | 10,00 | 18,780 | 187,80 |
076614 | PEÇA PEDAL PARTIDA - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 10,00 | 22,080 | 220,80 |
076615 | PEÇA PISCA MODELO ORIGINAL - HONDA POP - Marca.: CEV | UNIDADE | 10,00 | 9,540 | 95,40 |
076616 | PLATO EMBREAGEM - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 15,00 | 22,020 | 330,30 |
076617 | PEÇA PROTETOR DIANT - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 20,740 | 207,40 |
076618 | PEÇA RELE PISCA - HONDA POP - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 20,00 | 21,060 | 421,20 |
076620 | PEÇA RETENTOR EIXO PINHÃO - HONDA POP - Marca.: CEVE | UNIDADE | 15,00 | 7,040 | 105,60 |
076621 | PEÇA RETENTOR EMBREAGEM - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 15,00 | 3,840 | 57,60 |
076622 | PEÇA RETENTOR RODA DIANT - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 15,00 | 5,710 | 85,65 |
076623 | RETENTOR RODA TRASEIRA - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 15,00 | 5,310 | 79,65 |
076624 | PEÇA RETENTOR VALVULA - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 15,00 | 12,170 | 182,55 |
076625 | PEÇA RATIFICADOR DA BATERIA - HONDA POP - Marca.: TR | UNIDADE | 10,00 | 24,900 | 249,00 |
ILHA | |||||
076626 | PEÇA BUCHA DA BALANÇA - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 13,380 | 133,80 |
076627 | ROLAMENTO CONICO DIREÇÃO - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 10,00 | 21,060 | 210,60 |
076628 | PEÇA ROLAMENTO DIANT - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 10,00 | 6,850 | 68,50 |
076629 | PEÇA ROLAMENTO TRASEIRO - HONDA POP - Marca.: CEVER | UNIDADE | 10,00 | 6,850 | 68,50 |
076630 | PEÇA ROLAMENTO VIRABREQUIM - HONDA POP - Marca.: CEV | UNIDADE | 10,00 | 23,940 | 239,40 |
076632 | PEÇA SANFONA BENGALA - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 18,180 | 181,80 |
076633 | PEÇA TUBO INTERNO BENGALA - HONDA POP - Marca.: SCUD | UNIDADE | 10,00 | 55,230 | 552,30 |
076634 | PEÇA VALVULA ADMISSÃO - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 21,060 | 210,60 |
076635 | PEÇA VALVULA ESCAPE - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 20,160 | 201,60 |
076637 | PEÇA VELA MOTOR - HONDA POP - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 13,760 | 137,60 |
076638 | FIAÇÃO ELETRICA PRINCIPAL - HONDA POP - Marca.: TRIL | UNIDADE | 44,00 | 108,800 | 4.787,20 |
076639 | PNEU POP TRASEIRO 14 - HONDA POP - Marca.: RINALDI | UNIDADE | 10,00 | 87,840 | 878,40 |
076640 | PNEU POP DIANT 17 - HONDA POP - Marca.: RINALDI | UNIDADE | 10,00 | 94,020 | 940,20 |
076641 | PEÇA AMORTECEDOR TRASEIRO - HONDA BROS - Marca.: HON | UNIDADE | 10,00 | 305,140 | 3.051,40 |
076643 | PEÇA ARO RODA DIANT - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 6,00 | 102,960 | 617,76 |
076644 | PEÇA ARO RODA TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 6,00 | 118,560 | 711,36 |
076647 | PEÇA BIELA - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 7,00 | 85,330 | 597,31 |
076649 | PEÇA BUCHA BALANÇA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 19,890 | 159,12 |
076650 | PEÇA BUZINA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 8,00 | 17,470 | 139,76 |
076651 | PEÇA CABO ACELERADOR - HONDA BROS - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 12,090 | 120,90 |
076652 | PEÇA CABO EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 12,090 | 120,90 |
076654 | PEÇA CABO FREIO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 5,00 | 12,640 | 63,20 |
076655 | PEÇA CABO VELOCIMENTRO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 5,00 | 12,090 | 60,45 |
076656 | PEÇA CACHIMBO VELA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 8,00 | 15,210 | 121,68 |
076657 | CAMARA DE AR ARO 17 TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 33,150 | 331,50 |
076658 | CAMARA DE AR ARO 19 DIANT - HONDA BROS - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 28,700 | 287,00 |
076659 | CAPA DO BANCO - HONDA BROS - Marca.: GOW | UNIDADE | 5,00 | 28,000 | 140,00 |
076660 | PEÇA CARENAGEM FAROL - HONDA BROS - Marca.: PARAMOTO | UNIDADE | 5,00 | 41,810 | 209,05 |
076662 | PEÇA COLETOR ADMISSÃO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 5,00 | 25,620 | 128,10 |
076663 | PEÇA CORRENTE COMANDO - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 5,00 | 79,090 | 395,45 |
076664 | PEÇA CUBO EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 5,00 | 53,510 | 267,55 |
076665 | PEÇA CUBO RODA DIANT - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 5,00 | 162,790 | 813,95 |
076666 | PEÇA CDI - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 5,00 | 393,550 | 1.967,75 |
076667 | PEÇA CUBO RODA TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 5,00 | 153,040 | 765,20 |
076668 | PEÇA DISCO EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 5,00 | 23,320 | 116,60 |
076669 | PEÇA ELEMENTO FILTRO DE AR - HONDA BROS - Marca.: TE | UNIDADE | 5,00 | 15,440 | 77,20 |
CFIL | |||||
076670 | PEÇA ESCOVA MOTOR PARTIDA - HONDA BROS - Marca.: MAG | UNIDADE | 5,00 | 22,230 | 111,15 |
NETRON | |||||
076672 | PEÇA ESCAPAMENTO - HONDA BROS - Marca.: PRO TORK | UNIDADE | 5,00 | 231,430 | 1.157,15 |
076673 | PEÇA ESPELHO RETROVISOR - HONDA BROS - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 15,130 | 151,30 |
076674 | PEÇA ESTICADOR CORRENTE TRANSMISSÃO - HONDA BROS - M | UNIDADE | 6,00 | 15,130 | 90,78 |
arca.: CEVER | |||||
076675 | PEÇA FAROL BLOCO OPTICO - HONDA BROS - Marca.: TRILH | UNIDADE | 6,00 | 42,900 | 257,40 |
076677 | PEÇA FILTRO COMBUSTIVEL - HONDA BROS - Marca.: TRILH | UNIDADE | 6,00 | 26,680 | 160,08 |
076679 | PEÇA GUIA CORRENTE TRANSMISSÃO - HONDA BROS - Marca. | UNIDADE | 6,00 | 41,570 | 249,42 |
: SCUD | |||||
076680 | PEÇA IGNIÇÃO - HONDA BROS - Marca.: MHX | UNIDADE | 6,00 | 55,850 | 335,10 |
076681 | PEÇA JOGO DE JUNTAS - HONDA BROS - Marca.: CEVER | JOGO | 6,00 | 26,360 | 158,16 |
076682 | PEÇA JOGO DE RAIO DIANT - HONDA BROS - Marca.: TRIL | JOGO | 6,00 | 40,790 | 244,74 |
076683 | PEÇA JOGO DE RAIO TRASEIRO 4MM - HONDA BROS - Marca. | JOGO | 6,00 | 40,950 | 245,70 |
: CEVER | |||||
076684 | PEÇA KIT BUCHCA AMORTECEDOR - HONDA BROS - Marca.: T | KIT | 6,00 | 21,760 | 130,56 |
RILHA | |||||
076685 | PEÇA KIT CORRENTE COROA PINHÃO - HONDA BROS - Marca. | KIT | 8,00 | 93,520 | 748,16 |
: XXXXX | |||||
000000 | PEÇA KIT MOTOR CILINDRO PISTÃO E ANEIS - HONDA BROS | KIT | 8,00 | 237,510 | 1.900,08 |
- Marca.: METAL LEVE | |||||
076687 | PEÇA LAMEIRA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 15,440 | 123,52 |
076688 | PEÇA LMPADA DO FAROL - HONDA BROS - Marca.: MHX | UNIDADE | 10,00 | 18,720 | 187,20 |
076689 | PEÇA LAMPADA DO FREIO - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 10,00 | 3,980 | 39,80 |
076690 | PEÇA LAMPADA DO PAINEL - HONDA BROS - Marca.: AUDAX | UNIDADE | 8,00 | 2,960 | 23,68 |
076691 | PEÇA LAMPADA DO PISCA - HONDA BROS - Marca.: MHX | UNIDADE | 8,00 | 1,950 | 15,60 |
076692 | PEÇA LENTE DO PISCA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 6,080 | 48,64 |
076693 | PEÇA MANETE EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 8,890 | 71,12 |
076695 | PEÇA MONOPLA LUVA GUIDÃO - HONDA BROS - Marca.: TRIL | UNIDADE | 8,00 | 18,950 | 151,60 |
076696 | PEÇA PATIM DE FREIO TRASEIRO - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 20,510 | 164,08 |
FABREK | |||||
076697 | PEÇA PATIM DE FREIO DIANT - HONDA BROS - Marca.: FAB | UNIDADE | 8,00 | 18,250 | 146,00 |
076698 | PEÇA PEDAL CAMBIO - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 8,00 | 23,710 | 189,68 |
076699 | PEÇA PEDAL PARTIDA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 33,380 | 267,04 |
076700 | PEÇA PISCA MODELO ORIGINAL - HONDA BROS - Marca.: TR | UNIDADE | 8,00 | 16,300 | 130,40 |
ILHA | |||||
076701 | PEÇA PLATO EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 23,320 | 186,56 |
076702 | PEÇA PINHÃO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 15,210 | 121,68 |
076703 | PEÇA PROTETOR BENGALA - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 8,00 | 29,250 | 234,00 |
076704 | PEÇA REFIL BOMBA COMBUSTIVEL - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 204,910 | 2.049,10 |
076705 | PEÇA REGULADOR DA VALVULA DE PRESSÃO - HONDA BROS - | UNIDADE | 8,00 | 47,420 | 379,36 |
Marca.: MHX | |||||
076706 | PEÇA REGULADOR RETIFICADOR - HONDA BROS - Marca.: MA | UNIDADE | 5,00 | 91,100 | 455,50 |
GNETRON | |||||
076707 | PEÇA REFIL BOMBA DE COMBUSTIVEL - HONDA BROS - Marca | UNIDADE | 8,00 | 121,600 | 972,80 |
.: TRILHA | |||||
076708 | PEÇA RELE PISCA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 10,00 | 24,570 | 245,70 |
076709 | PEÇA RELE PARTIDA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 10,00 | 44,380 | 443,80 |
076710 | PEÇA RETENTOR BENGALA - HONDA BROS - Marca.: VEDAMOT | UNIDADE | 10,00 | 13,960 | 139,60 |
076711 | PEÇA RETENTOR EIXO PINHÃO - HONDA BROS - Marca.: VED | UNIDADE | 10,00 | 8,420 | 84,20 |
AMOTOS | |||||
076712 | PEÇA RETENTOR EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: VEDAM | UNIDADE | 8,00 | 8,190 | 65,52 |
OTOS | |||||
076713 | PEÇA RETENTOR RODA TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: V | UNIDADE | 8,00 | 10,530 | 84,24 |
EDAMOTOS | |||||
076714 | PEÇA RETENTOR DE VALVULA - HONDA BROS - Marca.: VEDA | UNIDADE | 5,00 | 12,990 | 64,95 |
MOTOS | |||||
076715 | RETIFICADOR DE BATERIA - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 6,00 | 111,070 | 666,42 |
076716 | PEÇA ROLAMENTO BALANÇA - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 8,00 | 15,210 | 121,68 |
076717 | PEÇA ROLAMENTO CONICO DIREÇÃO - HONDA BROS - Marca.: | JOGO | 6,00 | 28,310 | 169,86 |
CEVER | |||||
076718 | PEÇA ROLAMENTO DIANT - HONDA BROS - Marca.: GBR | PAR | 6,00 | 11,000 | 66,00 |
076719 | PEÇA ROLAMENTO TRASEIRO - HONDA BROS - Marca.: GBR | PAR | 6,00 | 11,230 | 67,38 |
076720 | PEÇA SANFONA BENGALA - HONDA BROS - Marca.: CIRCUIT | PAR | 5,00 | 40,950 | 204,75 |
076721 | PEÇA TUBO INTERNO BENGALA - HONDA BROS - Marca.: SCU | UNIDADE | 5,00 | 90,010 | 450,05 |
076722 | PEÇA VALVULA DE ADMISSÃO - HONDA BROS - Marca.: META | UNIDADE | 8,00 | 40,010 | 320,08 |
L LEVE | |||||
076723 | PEÇA VALVULA ESCAPE - HONDA BROS - Marca.: METAL LEV | UNIDADE | 8,00 | 32,990 | 263,92 |
000000 | XXXX XXXXXXX PRESSÃO - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 8,00 | 64,900 | 519,20 |
076725 | PEÇA VELA MOTOR - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 8,00 | 19,890 | 159,12 |
076726 | CAMARA DE AR ARO 19 DIANT - HONDA BROS - Marca.: MA | UNIDADE | 20,00 | 28,700 | 574,00 |
076727 | CAMARA DE AR ARO 17 TRAS - HONDA BROS - Marca.: MAX | UNIDADE | 20,00 | 33,150 | 663,00 |
076728 | PNEU DIANT ARO 19 - HONDA BROS - Marca.: LEVORIN | UNIDADE | 8,00 | 175,210 | 1.401,68 |
076730 | PNEU TRAS ARO 17 - HONDA BROS - Marca.: LEVORIN | UNIDADE | 8,00 | 228,850 | 1.830,80 |
VALOR GLOBAL R$ 113.590,77
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 113.590,77 (cento e treze mil, quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-076-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210608.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura sendo do dia 03 de Dezembro de 2021 a 02 de Dezembro de 2022.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU.
Exercício 2021 Atividade 1309.101221004.2.035 Manutenção da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 113.590,77
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca das peças.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 0409339 Portaria nº. 0019/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito a execução dos serviços e/ou fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-076-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 03 de Dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
Dados: 2021.12.03 14:38:07 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
FOFIM MOTOS LOCACAO E SERVICOS
Assinado de forma digital por FOFIM MOTOS LOCACAO E
SERVICOS LTDA:11597498000138
LTDA:11597498 Dados: 2021.12.20 10:35:48 -03'00'
000138
Testemunhas:
FOFIM MOTOS, LOCACAO E SERVICOS LTDA
CNPJ 11.597.498/0001-38
Representante: XXXXXXXXX X. XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: