MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.026182/2019-13
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA NIVA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-
54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E PAULA, portador da Carteira de Identidade nº 2118043083-5 MD/DF, inscrito no CPF sob o nº 981.061637-68, nomeado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 1.386, publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2016, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
nº 09.053.350/0001-90,
LTDA, inscrita no CNPJ sob o estabelecida no SIG, Quadra 01, Nº
985, Salas 236/243 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
neste ato representada por seu Procurador, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX,
portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o
nº 000.000.000-00,
em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2018, oriunda do Pregão Eletrônico nº 03/2018 do Serviço Florestal Brasileiro - SFB - UASG 440075, sob a forma de execução
indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00034/2018/CONJUR-MMA/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.026182/2019-13, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação destinada ao tratamento e entrega de dados, com todos os componentes necessários para implantação em ambientes de datacenter, incluindo serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia pelo período de 36 (trinta e seis meses) e treinamento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência deste Ministério, SEI nº 4447240.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GP | Item | Descrição | Unidade de medida | Qtd. | Vl.unit. | Vl. Total |
1 | 1 | Solução de Tratamento e Entrega de Dados | Unidade | 15 | R$ 398.120,00 | R$ 5.971.800,00 |
2 | Serviços de Instalação e Configuração e customização | Serviço | 15 | R$ 21.515,00 | R$ 322.725,00 | |
3 | Suporte Técnico Especializado 24x7 Ilimitado por 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 15 | R$ 76.140,00 | R$ 1.142.100,00 | |
4 | Transferência de Conhecimento para turma com 06 (seis) alunos | Turma | 1 | R$ 19.950,00 | R$ 19.950,00 | |
Valor Total: R$ 7.456.575,00 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura e encerramento em 03/12/2022, nos termos do artigo 57, caput, da Lei 8.666/1993 c/c Orientação Normativa AGU nº 39/2011, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo adivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 7.456.575,00 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.2122.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 162009 Elemento de Despesa: 44.90.52 PI: E20004160CJ
SB: 37
Nota de Empenho: 2019NE800400
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.2122.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 161976 Elemento de Despesa: 44.90.52 PI: C20004160CJ
SB: 37
Nota de Empenho: 2019NE800401
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.122.2122.2000.0001
Fonte: 0151
Programa de Trabalho: 093348 Elemento de Despesa: 33.90.40 PI: 020004160CJ
SB: 20
Nota de Empenho: 2019NE800402
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.2122.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 162009 Elemento de Despesa: 33.90.40 PI: E20004160CJ
SB: 12 e 10
Nota de Empenho: 2019NE800403
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço dos serviços consignado no contrato será corrigido anualmente, observando o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 372.828,75 (trezentos e setenta e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, e no Termo de Referência deste Ministério.
9.
CONTRATADA
CLÁUSULA
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrava prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições condas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições condas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Niva Tecnologia da Informação LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO III-A
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
Este Termo de Compromisso é celebrado entre:
O MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, denominada CONTRATANTE, situada no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF 05.756.246/0004-54, neste ato representada por seu Subsecretário de Assuntos Administrativos abaixo assinado, e a empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, denominada CONTRATADA, situada no endereço SIG, Quadra 01, Nº 985, Salas 236/243 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF 09.053.350/0001-90, neste ato representada por seu Diretor Comercial abaixo assinado, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações: serviços de marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relavas ao seu uso e proteção; RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrava
concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I - A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
II - As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
III - A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
IV - A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação o uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
V - A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
5. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo.
6. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da
informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
7. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
8. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
9. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
10. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
11. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
12. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
14. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e
demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
15. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
16. O não-exercício por qualquer das uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
17. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo.
18. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Adivo.
19. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
20. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer tulo, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
21. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
22. A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
23. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da Contratante.
24. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
25. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federava do Brasil.
26. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento digitalmente, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Niva Tecnologia da Informação LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
000.000.000-00
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/07/2019, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 03/07/2019, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Elaboração e Registros Contratuais, em 04/07/2019, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 04/07/2019, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.026182/2019-13 SEI nº 4433221
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Colaboração nº 855961/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Convênio nº. 855961/2017, por mais dezoito meses, com término da vigência em 09/01/2021. Data de Assinatura: 03/07/2019. Signatários: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Sub Secretário do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
- RJ. Processo: 08000.068787/2017-75.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Aditivo ao Termo de Colaboração nº 854292/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Convênio nº. 854292/2017, por um período de 12 meses, com novo fim da vigência em 03/07/2020. Data de Assinatura: 03/07/2019. Signatários: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e MOACIR XXXXXX XXXXXXX, Representante Legal do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOA VISTA/RR. Processo: 08129.014375/2017-79.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000035275201840.
INEXIGIBILIDADE Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 42422253000101. Contratado : EMPRESA DE TECNOLOGIA E -INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DA. Objeto: Prestação de
serviços especializados em TI da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para cruzamento dos dados administrativos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Projeto Básico, visando atender os objetivos da CONTRATANTE. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 03/07/2019 a 03/07/2020. Valor Total: R$1.500.000,00. Fonte:
151000000 - 2019NE800176. Data de Assinatura: 03/07/2019.
Nº Processo: 71000026182201913.
PREGÃO SRP Nº 3/2018. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 09053350000190. Contratado : NIVA TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA.Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação destinada ao tratamento e entrega de dados, com todos os componentes necessários para implantação em ambientes de datacenter, incluindo serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia pelo período de 36 (trinta e sesi) meses e treinamento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência deste Ministério, SEI nº 4447240. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 03/07/2019 a 03/12/2022. Valor Total: R$7.456.575,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800400 Fonte: 100000000 - 2019NE800401 Fonte: 151000000 - 2019NE800402 Fonte: 100000000 - 2019NE800403.
Data de Assinatura: 03/07/2019.
(SICON - 04/07/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2019 - UASG 550005
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2019 - UASG 343046
Nº Processo: 01477000020201612.
DISPENSA Nº 5/2019. Contratante: COORDENACAO DE ADMINISTRACAO DO -CONDOMINIO DO PALACIO G. CNPJ Contratado: 10780256000112. Contratado : XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX -XXXXXXXXXXX. Objeto: Contratação de empresa remanescente especializada em serviços de limpeza, asseio , conservação e copeiragem com todos materiais e equipamento. Fundamento Legal: lei 8.666/93, art. 24 inciso II. Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020. Valor Total: R$689.653,80. Fonte: 100000000 - 2019NE800098. Data de
Assinatura: 27/06/2019.
(SICON - 04/07/2019) 343026-40401-2019NE800101
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: nº 01502.000125/2019-60. Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019 celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência no Estado da Bahia - IPHAN/BA e o Banco do Brasil S/A. Objeto: O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo IPHAN, bem como viabilizar o acesso do IPHAN aos saldos e extratos de todos os "Eventos". Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura, ou seja, de 03/07/2019 a 02/07/2024. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
- Superintendente do IPHAN-Bahia, CPF: 000.000.000-00; Delmindo Xxxx Xxxx - Gerente Geral do Banco do Brasil - Agência Setor Público, CPF: 000.000.000-00. Data e assinatura do Instrumento: 03/07/2019.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2019 - UASG 343039
Nº Processo: 01421000159201954. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica capacitada para a realização de dois eventos culturais. Sendo o primeiro a ser executado na cidade de Currais Novos/RN e o segundo na Superintendência do IPHAN no Rio Grande do Norte, sito à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 05/07/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 05/07/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 17/07/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS CAMPIELO BARRETO
Superintendente Substituta
(SICON - 04/07/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado (a): XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
Contrato n.º 135/2015.
Processo n.º 71000.069150/2015-71.
Fundamento: Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
Objeto: Prestação de serviços técnicos por tempo determinado, sem vínculo efetivo, nos termos das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e do Edital nº. 01, de 30 de novembro de 2012.
Jornada de 40(quarenta) horas semanais de trabalho. Retribuição mensal: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Vigência: 08/07/2019 a 07/07/2020.
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
SECRETARIA DA DIVERSIDADE CULTURAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 0002/2019 ao Termo de Compromisso Cultural nº 001/2018, Concedente: Ministério da Cidadania - Secretaria da Diversidade Cultural / FNC, Unidade Gestora: 420029, Gestão: 00001. Convenente: Instituto de Imagem e Cidadania Rio de Janeiro, CNPJ Nº 03.808.720/0001-76. Objeto: modificação do prazo de vigência deste TCC e correspondentes alterações no Plano de Trabalho. Vigência: 15/01/2018 a 08/01/2020. Data de assinatura: 02/07/2019. Signatários: Concedente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Convenente: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 878688/2018. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 340034, Gestão: 00001. Convenente: MUNICIPIO DE ARARAQUARA, CNPJ nº 45276128000110. P.I. 127/2008, art.
30, VI.. Valor Total: 121.212,12, Valor de Contrapartida: 1.212,12, Vigência: 22/11/2018 a 03/10/2019. Data de Assinatura: 04/07/2019. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - Secretário de Fomento e Incentivo a Cultura
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 875901/2018. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 420014, Gestão: 00001. Convenente: FUNDACAO MUNICIPAL DE ACAO CULTURAL, CNPJ nº 01834835000100. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 150.400,00, Valor de Contrapartida: 400,00, Vigência: 14/12/2018 a 07/02/2020. Data de Assinatura: 04/07/2019. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - Secretário de Fomento e Incentivo a Cultura
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 878469/2018. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 420014, Gestão: 00001. Convenente: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, CNPJ nº 32512501000143. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 158.554,58, Valor de
Contrapartida: 1.585,54, Vigência: 22/10/2018 a 21/08/2019. Data de Assinatura: 04/07/2019. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
- Secretário de Fomento e Incentivo a Cultura.
(SIASGnet - 04/07/2019) 343026-40401-2019NE800101
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2019 - UASG 343012
Nº Processo: 01512000289201978.
DISPENSA Nº 4/2019. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 91755843000153. Contratado : GITEL TELECOMUNICACOES
LTDA -.Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva a ser realizada pelo período de 12 meses na central telefônica e seus acessórios instalada na Sede do IPHAN/RS, conforme especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico.Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 e atualizações .Vigência: 04/07/2019 a 03/07/2020. Valor Total: R$5.400,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800098.
Data de Assinatura: 04/07/2019.
(SICON - 04/07/2019) 343026-40401-2019NE800101
FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO Nº 01550.000240/2018-88. Espécie: Acordo de Cooperação firmado entre a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx - FCRB e o Grupo de Usuários Wikimedia no Brasil- WMB. Objeto: Difusão em massa do acervo em domínio público selecionado pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx por meio de projetos Wiki. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. Data e Assinaturas: 24 de junho de 2019 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela FCRB; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, pela WMB.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 344001
Número do Contrato: 3/2018.
Nº Processo: 00000000000000000.
DISPENSA Nº 5/2018. Contratante: FUNDACAO CASA DE XXX XXXXXXX -.CNPJ Contratado: 00660928000100. Contratado : LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93. Vigência: 01/07/2019 a 01/07/2020. Valor Total: R$126.919,20. Fonte: 100000000 - 2019NE800104. Data de Assinatura: 01/07/2019.
(SICON - 04/07/2019) 344001-34201-2019NE800091
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Cessão nº 130/2019; Processo: 01530.000749/2019-40 PARTES: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; OBJETO: Cessão da Sala Xxxxxx Xxxxxxx do Complexo Cultural da Funarte São Paulo, para apresentação do espetáculo "Minhas Queridas"; VIGÊNCIA: 25 e 26 de junho de 2019, LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio de Janeiro, 18 de junho de 2019, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Proença, Presidente da FUNARTE, e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Cessionário.
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Cessão nº 131/2019; Processo: 01530.000400/2019-16 PARTES: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e Midena Works Estudio de Arte e Tecnologia Ltda.; OBJETO: Cessão do Teatro Cacilda Becker para a apresentação do espetáculo "Casa"; VIGÊNCIA: 26 a 30 de junho de 2019, LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da FUNARTE, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cessionário.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019070500009
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Cessão nº 132/2019; Processo: 01530.000732/2019-92 PARTES: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e Brabíssima Produções Eireli; OBJETO: Cessão do Teatro Dulcina, para a arealização do espetáculo infantil intitulado "O Problemão da Banda Infinita"; VIGÊNCIA: 04 a 28 de julho de 2019, LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio de Janeiro, 11 de junho de 2019, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da FUNARTE, e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Cessionário.