AVISO
AVISO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
O MUNICÍPIO DE CHIADOR, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.145/0001-62, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000, através do Prefeito Municipal e da Presidente da Comissão de Contratação, torna público e comunica aos interessados nos termos e na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto Municipal n.º 09/2023 (Regulamenta no âmbito municipal a Lei nº 14.133/21), e, demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que, realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, tipo menor preço GLOBAL, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX -
DISTRITO DE PENHA LONGA/ CHIADOR – MG, cujas especificações detalhadas encontram- se nos Anexos que acompanham o presente Edital.
O CREDENCIAMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OCORRERÃO NO DIA: 01/07/2024, ÀS 10:00.
Disponibilização do Edital: xxxxx://xx-xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações Tel. (00) 0000-0000, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Presidente da Comissão de Contratação.
NORMAS APLICÁVEIS:
LEI NACIONAL N.º 14.133/21.
DECRETO MUNICIPAL n.º 09/2023 (Regulamenta no âmbito municipal a Lei nº 14.133/21),
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 147/2014.
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Contratação
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE PENHA LONGA/ CHIADOR – MG.
O MUNICÍPIO DE CHIADOR, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.145/0001-62, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000, através do Prefeito Municipal e da Presidente da Comissão de Contratação, torna público e comunica aos interessados nos termos e na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto Municipal n.º 09/2023 (Regulamenta no âmbito municipal a Lei nº 14.133/21), e, demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que, realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, tipo menor preço GLOBAL, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX -
DISTRITO DE PENHA LONGA/ CHIADOR – MG, cujas especificações detalhadas encontram- se nos Anexos que acompanham o presente Edital.
A execução do objeto será pela Empreitada por Valor Global.
A utilização da forma presencial no presente processo se justifica tendo em vista que o Art. 176 da Lei n.º 14.133/2021 estabelece um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Chiador – MG, adequarem-se à forma eletrônica.
Entrega dos Envelopes: “PROPOSTAS” E “DOCUMENTAÇÃO”
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora abaixo identificada, no seguinte local:
MUNICÍPIO DE CHIADOR – MG. Tel: (+00) 32.3285-1000
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Data: 01/07/2024 Horário: 10:00 (Dez) Horas.
A análise dos documentos de habilitação será logo após o encerramento da fase de lances, ou, em caso do horário de expediente não seja compatível, poderá ser agendada para outra data e/ou horário, a critério da Presidente da Comissão de Contratação.
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE PENHA LONGA/ CHIADOR – MG, conforme condições descritas nos Anexos que integram este Edital.
Endereço da execução dos serviços: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Distrito De Penha Longa - Município de Chiador-MG.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DE REFERÊNCIA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor estimado para a remuneração do objeto é de R$ 325.474,57 (Trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), o qual se constitui como valor máximo a ser pago em contraprestação pelos serviços a serem executados.
2.2. Os preços apresentados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços estimados constante do item anterior.
2.3. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, será utilizada a dotação orçamentaria: 3.3.90.39.00.2.05.01.15.451.0011.1.0020 1.709.000 ADEQUAÇÃO DAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento será realizado para todos os interessados que se fizerem presentes impreterivelmente no horário designado para abertura da sessão, não sendo, portanto, permitido o credenciamento e recebimento de envelopes, por qualquer participante, após o horário estipulado.
3.2 – Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 - Tratando-se de representante sócio administrador:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Estatuto social, contrato social, registro comercial ou outro instrumento de constituição, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Documento de identificação com foto;
d) Credenciamento e Declarações Gerais, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
3.2.2 - Tratando-se de representante PROCURADOR:
a) Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital
b) Documento de identificação com foto.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Estatuto social, contrato social, registro comercial ou outro instrumento de constituição, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
e) Declarações Gerais, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, e que estejam com Credenciamento regular.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no Artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no Artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.1.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do Art. 156, III, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.3.1.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 156, IV, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
1 Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima, conforme dispõe Art. 15, caput, da Lei n. 14.133/2021.
4.3.7. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
CLÁUSULA QUINTA
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, na data e o horário estabelecidos para Recebimento das Propostas e Documentação de habilitação, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Do preenchimento da proposta:
5.1.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, dos seguintes campos:
5.1.1.1.1. Valor unitário e total;
5.1.1.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações especificadas no Projeto Básico;
5.1.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.1.2. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, Artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.1.3. Após o julgamento, o licitante declarado vencedor deverá reelaborar e apresentar, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivosvalores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. (Ref.: Art. 56, § 5º, Lei Federal nº 14.133/2021).
5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios.
5.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5. Para participação no presente certame o interessado poderá realizar uma VISITA TÉCNICA
ao local da obra, quando será fornecida o respectivo termo de “Declaração de Visita” comprovando que a empresa licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e de que tem pleno conhecimento dos mesmos. Tudo conforme modelo do Anexo VI.
5.6. Nota: É facultada a possibilidade de substituição da “Declaração de Visita” por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.7. A VISITA TÉCNICA poderá ser realizada durante todos os dias úteis em que o Edital estiver publicado (das 9:00 hs às 16:00 hs); finalizando-se no último dia útil que anteceder ao dia da sessão pública de abertura dos envelopes agendada através do telefone (00) 0000-0000 (Setor de Licitações), e será acompanhada pelo Responsável Técnico da Prefeitura Municipal de Chiador. Sob hipótese alguma haverá atraso no início ou, extensão do horário da visita técnica.
5.8. A Visita Técnica de que trata o item anterior poderá ser realizada por profissional competente devidamente inscrito nos quadros do CREA ou CAU; pelo Sócio, Proprietário, Administrador, Etc., da empresa interessada; ou qualquer outra pessoa indicada pelo Interessado no Certame; os quais deverão apresentar o original da sua identidade Profissional expedida pelo CREA ou CAU, ou Carteira de Identidade comum, da qual será extraída cópia que ficará de posse do Município.
5.9. A Declaração de Visita ou a substituição da mesma por Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx (conf. Descrito na nota acima) deverá integrar a documentação de habilitação da licitante.
CLÁUSULA SEXTA
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas, conforme art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada com acompanhamento por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
6.2.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
6.2.5. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de
aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.
6.2.6. Serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
6.2.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cincopor cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.2.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
6.2.9. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas no Edital.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado.
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo Agente de Contratação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial.
6.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontraremna faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada.
6.9. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.12. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada aoúltimo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.13. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.3. Se houver necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para sanear a instrução processual.
7.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6. O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo determinado e a partir da solicitação do Agente de Contratação.
8.2. A Proposta de Preços final deverá conter:
8.2.1. Modelo Apresentação da Proposta de Preços, preferencialmente em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, conforme Anexo IV, indicando o detalhamento dos serviços, indicando as quantidades a executar, com respectivos
preços unitários e totais propostos, que deverão ser grafados em algarismos numéricos. Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os insumos, impostos, taxas, encargos sociais, custos e remuneração da empresa proponente.
8.2.2. Planilha com detalhamento dos BDI’s.
8.2.3. Cronogramas físico e financeiro, em dias corridos e consecutivos, permitindo-se o prazo máximo de execução dos serviços previsto no cronograma, conforme ANEXO VII.
8.2.4. Declaração de que o licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação da mesma, para fins de julgamento e de contratação, com indicação do número da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira.
8.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições do Edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis nos termos da lei ou aquelas que ofertarem alternativas.
8.4. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos no Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
8.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no casode divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
CLÁUSULA NONA
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. Constatada a existência de sanção e, se a mesma for a de impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.6. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão ou da convocação para apresentação dos documentos, nos casos em que a convocação ocorrer em data diferente da abertura.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los no prazo determinado sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.7. Documentos que deverão ser apresentados relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.7.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; acompanhadas da Cédula de Identitdade do(s) sócio(s)
Administrador(es);
9.7.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
9.7.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.8. Documentos que deverão ser apresentados relativos à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.8.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
9.8.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.8.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
9.8.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
9.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentaçãode certidão negativa, nos termos do Título VII-A - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.8.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.8.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.8.7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
9.9. Documentos que deverão ser apresentados relativos à QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.9.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (demonstrações contábeis) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores, das demonstrações contábeis do último exercício social.
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um).
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um).
ATIVO CIRCULANTE
ILC = ––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
ILC maior ou igual a 1(um)
ILG maior ou igual a 1(um)
9.9.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstração do Resultado do Exercício que apresentem valores dos 2 (dois) últimos exercício, conforme art. 176, § 1º da Lei 6.404/76 e inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 e assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente;ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede oudomicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
9.9.3.1. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do
responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
9.9.3.2. Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos limitar–se–ão ao último exercício.
9.9.4. O licitante que não alcançar os índices acima exigidos, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstração do Resultado do Exercício (Demonstrações contábeis do último exercício social), já exigíveis e apresentados na forma da lei.
9.9.5. CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede do licitante; com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores, contados da sessão inaugural deste certame, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10. Documentos que deverão ser apresentados relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.10.1. Qualificação Técnica:
9.10.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho técnico a contento de objeto semelhante ao desta licitação.
9.10.1.1.1. O(s) atestado(s) recebido(s) estará(ão) sujeito(s) à conferência quanto à veracidade do(s) conteúdo(s);
9.10.1.1.2. Considera-se desempenho técnico a apresentação de atestado(s) que comprove(m) experiênciano mercado, compatível com o objeto licitado;
9.10.1.1.3. Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ouempresas do mesmo grupo econômico em favor da LICITANTE participante.
9.10.1.2. Comprovante atualizado de registro da sociedade empresária participante da licitação no CREA/CAU, com jurisdição no Estado onde está sediada (matriz ou filial), válida na data limite de entrega da documentação e da proposta.
9.10.2. Qualificação Técnica Operacional:
9.10.2.1. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
9.10.2.2. Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas na Lei de Licitações.
9.10.3. Qualificação Técnico Profissional:
9.10.3.1. Comprovação de o licitante possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, engenheiro ou arquiteto, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, detentor(es) de atestado(s) ou declaração(ões) de responsabilidade técnica devidamente(s) registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada - que não o próprio licitante (CNPJ diferente) - serviço(s) de características semelhantes ao do objeto do Edital.
9.10.3.1.1. A comprovação de vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita mediante aapresentação de um dos seguintes documentos:
9.10.3.1.1.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitantecomo contratante;
9.10.3.1.1.2. Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
9.10.3.1.1.3. Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
9.10.3.1.1.4. Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado,acompanhada da anuência do profissional.
9.10.3.1.2. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, todosserão inabilitados.
9.10.3.1.2.1. O(s) profissional(is) que apresentar(em) as ARTs para comprovação da qualificação técnica acima deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta licitação.
9.10.3.1.2.2. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, conforme § 6º do Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.11. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta INABILITADA, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA DO RECURSO
10.1. O licitante que houver manifestado imediatamente a intenção de recorrer deverá apresentar as razões recursais após intimação do ato ou de lavratura da ata.
10.1.1. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, de forma presencial, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pela forma presencial, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesade seus interesses.
10.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E TERMO DE CONTRATO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação da licitação, não havendo interposição de recurso ou exauridos os recursos apresentados, o Agente de Contratação encaminhará o processo licitatório à autoridade superior para adjudicação e homologação.
12.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato.
12.3. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e daquelas dispostas em lei.
12.3.1. A Administração não se responsabilizará pelo não recebimento do Termo de Contrato encaminhado para o e-mail/endereço eletrônico informado na proposta, devendo o proponente mantê-lo em condições de receber as mensagens que lhe forem encaminhadas relativas ao presente certame. Em caso de fato superveniente que venha a inviabilizar o recebimento, deverá o proponente, em tempo hábil, comunicar a Administração.
12.4. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
12.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesmaLei.
12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
12.7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONTRATUAL
12.7.1. O prazo da execução dos serviços será de 1 (um) mês.
12.7.2. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados a partir da data da última assinatura do contrato, admitida a prorrogação observada a legislação pertinente e ajuste entre as partes.
12.7.3. A diferença entre o prazo de obra e contrato deve-se aos trâmites dos órgãos envolvidos para autorização de início bem como eventuais atrasos na emissão da OS (Ordem de Serviço) e, ainda, para prestação de contas por parte da contratante e da emissão do Termo de Recebimento por parte do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não será exigida Garantia de Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
14.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO PRAZO DE INÍCIO E DO RECEBIMENTO
15.1. A CONTRATADA tem o prazo de 5 (cinco) dias consecutivos para dar início à execução dos serviços, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço - OS, contendo o prazo para execução dos serviços.
15.1.1. O descumprimento dos prazos para início e execução dos serviços, importará na responsabilidadeda CONTRATADA por todos os danos causados ao município ou a terceiros, em razão do descumprimento das obrigações em questão.
15.2. A obra deverá ser rigorosamente executada de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e quaisquer modificações com relação ao que está previsto somente poderá ser feita comjustificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO do MUNICÍPIO.
15.3. O objeto do contrato será recebido pelo município, nos termos do Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução.
15.5. Os serviços serão recebidos de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico, edital e na proposta.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, edital e na proposta, devendo ser corrigidos em prazo estabelecido pelo município, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do Art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
15.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
15.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do MUNICÍPIO.
16.2. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua
responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do MUNICÍPIO.
16.3. Permitir e facilitar à fiscalização do MUNICÍPIO, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
16.4. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pelo MUNICÍPIO, em local indicado pela sua fiscalização.
16.5. A contratada deverá concedr LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgão de Controle Interno e Externo.
16.6. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
16.7. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviçosque executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pelo MUNICÍPIO.
16.8. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
16.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA ou CAU.
16.10. Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que o MUNICÍPIO manterá permanentemente disponível no local da mesma, de acordo com as instruções ali contidas.
16.11. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas da Prefeitura e normas técnicas brasileiras, devendo ser emitidos relatórios fotográficos e técnicos mensais. Assinados pelo responsável técnico da obra, contendo todos os ensaios e controles tecnológicos executados no período e exigidos nas especificações de projeto.
16.11.1. O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela fiscalização, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente.
16.11.2. O MUNICÍPIO poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada.
16.12. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local.
16.13. Encaminhar, ao MUNICÍPIO, até 5 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço, uma cópiada ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA ou CAU.
16.14. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do MUNICÍPIO.
16.15. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização do MUNICÍPIO.
16.16. Retirar ou substituir, qualquer empregado que não esteja atendendo a contento a fiscalização do MUNICÍPIO, que lançará a devida justificativa no diário de obra.
16.17. Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
16.17.1. Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para o Município.
16.18. Acatar toda orientação advinda do município com relação à obra.
16.19. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
16.20. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes ao Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
17.2. Credenciar junto à contratada, o representante especialmente designado pelo MUNICÍPIO, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados, além de atestar as faturas apresentadas.
17.3. Emitir Ordem de Serviço, autorizando o início dos trabalhos.
17.4. Fazer cumprir o prazo contratual.
17.5. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução da obra, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal do ajuste.
17.6. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
17.7. Caberá ao MUNICÍPIO receber as obras e serviços, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
17.7.1. A aceitação por parte da fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.5. Para as infrações previstas no ITEM 18.2, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
18.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.8. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 18.2, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 18.2, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 18.2., subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
18.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.12. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
18.13. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
18.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
18.15. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.16. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
18.17. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
18.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
18.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.20. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.22. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Chiador - MG.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
19.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto.
19.2. A medição dos serviços será feita considerando a conclusão de cada etapa da obra discriminada emcronograma.
19.3. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias, após a emissão da Nota Fiscal, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria.
19.3.1. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim.
19.4. Na Nota Fiscal deverá constar o valor expresso em reais.
19.5. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
19.6. Caso o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo previsto serão devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com variação pro rata die ocorrida entre a data fixada para o pagamento e sua efetiva realização.
19.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes aos Serviços Preliminares e Administração Local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma. Para o item Mobilização e Desmobilização será pago o percentual de 50% do valor proposto pelo licitante na primeira medição parcial e o restante na medição final.
19.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicosoficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.11. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresentesua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.12. RETENÇÕES DE IMPOSTOS
19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
19.15. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DO PREÇO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO DOCONTRATO
20.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data base do orçamento referencial, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada. Os montantes dos pagamentos serão reajustados, anualmente, na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês de execução dos serviços (INCC)
I0 = índice do mês da data base do orçamento referencial (INCC)V = Valor da a ser reajustada.Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento,
o novo valor da parcela ou saldo contratualterá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
20.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.2.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.2.2. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa maisser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.O reajuste será realizado por apostilamento.
20.4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
20.7.1. Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo um comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
20.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
20.8.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO poderão ser protocolados no protocolo geral da prefeitura ou através do e-mail institucional da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos
de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. A Autoridade Competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.10.1. A anulação da licitação induz à extinção do contrato.
22.10.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.11. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
22.12.1. Para os propósitos do item 22.12, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, comou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução docontrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca da Cidade de Mar de Espanha/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.14. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Comissão de Contratação pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis
no horário das 9:00 às 16:00 horas.
22.15. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela MUNICÍPIO, obedecida a legislação vigente.
22.16. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Credenciamento e Declarações Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços Anexo V – Modelo de Procuração
Anexo VI – Atestado de Visita Técnica
Anexo VII – Modelo de Cronograma Físico Financeiro
Anexo VIII – Memorial Descritivo Anexo IX – Plantas/Projetos Anexo X – Relatório Fotográfico
Anexo XI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
Anexo XII – Declaração de procedência legal e origem de madeira fornecida, conforme Decreto Estadual nº 44.903/2008
MUNICICP
hiador – MG, 5 de junho de 2024.
IO DE
Assinado de forma digital
CHIADOR:183381450 00162
por MUNICIPIO DE CHIADOR:18338145000162
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
XXXXX X – PROJETO BÁSICO ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Valores de Referência
REFERÊNCIA:
SICRO 2024/01 / SINAPI 2024/02 SEM DESONERAÇÃO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QUANT | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.774,17 | ||||||||||
1.1 | COMPOSIÇÃO 030 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, FIXADA EM PONTALETES COM PARAFUSOS. | PRÓPRIA | M2 | 4,50 | R$ 394,26 | R$ 1.774,17 | |||||
2 | CAMADA DE REGULARIZAÇÃO | R$ 155.461,73 | ||||||||||
2.1 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | R$ 2,16 | R$ 7.601,67 | |||||
2.2 | 104375 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | R$ 3,43 | R$ 12.071,16 | |||||
2.3 | 5914622 | TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR - RODOVIA PAVIMENTADA | SICRO NOVO | tkm | 169,45 | R$ 2,16 | R$ 366,01 | |||||
2.4 | 95996 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | SINAPI | M3 | 70,39 | R$ 1.885,59 | R$ 132.726,68 | |||||
2.5 | 5914389 | TRANSPORTE BASCULANTE PAVIMENTADA | DE | COM 10 | M³ | - | CAMINHÃO RODOVIA | SICRO NOVO | tkm | 2.838,12 | R$ 0,95 | R$ 2.696,21 |
3 | CAMADA DE ROLAMENTO | R$ 168.238,67 | ||||||||||
3.1 | 104375 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | R$ 3,43 | R$ 12.071,16 | |||||
3.2 | 5914622 | TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR - RODOVIA PAVIMENTADA | SICRO NOVO | tkm | 169,45 | R$ 2,16 | R$ 366,01 | |||||
3.3 | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | SINAPI | M3 | 70,39 | R$ 2.175,10 | R$ 153.105,29 | |||||
3.4 | 5914389 | TRANSPORTE BASCULANTE PAVIMENTADA | DE | COM 10 | M³ | - | CAMINHÃO RODOVIA | SICRO NOVO | tkm | 2.838,12 | R$ 0,95 | R$ 2.696,21 |
VALOR BDI TOTAL: | R$ 54.382,89 | |||||||||||
VALOR ORÇAMENTO: | R$ 271.091,68 | |||||||||||
VALOR TOTAL: | R$ 325.474,57 |
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do MUNICÍPIO. Obrigando- se a iniciar os serviços nos 5 (cinco) dias subsequentes à data de assinatura da Ordem de Serviço emitida.
3.2. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do MUNICÍPIO.
3.3. Permitir e facilitar à fiscalização do MUNICÍPIO, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
3.4. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pelo MUNICÍPIO, em local indicado pela sua fiscalização.
3.5. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
3.6. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pelo MUNICÍPIO.
3.7. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
3.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA ou CAU.
3.9. Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que o MUNICÍPIO manterá permanentemente disponível no local da mesma, de acordo com as instruções ali contidas.
3.10. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas da Prefeitura e normas técnicas brasileiras, devendo ser emitidos relatórios fotográficos e técnicos mensais. Assinados pelo responsável técnico da obra, contendo todos os ensaios e controles tecnológicos executados no período e exigidos nas especificações de projeto.
3.10.1. O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela fiscalização, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente.
3.10.2. O MUNICÍPIO poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada.
3.11. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local.
3.12. Encaminhar, ao MUNICÍPIO, até 5 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA ou CAU.
3.13. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do MUNICÍPIO.
3.14. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização do MUNICÍPIO.
3.15. Retirar ou substituir, qualquer empregado que não esteja atendendo a contento a fiscalização do MUNICÍPIO, que lançará a devida justificativa no diário de obra.
3.16. Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
3.16.1. Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água,
luz e telefone, e da transferência das ligações para o Município.
3.17. Acatar toda orientação advinda do município com relação à obra.
3.18. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
3.19. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.20 - Além das obrigações mencionadas nesta clásula, a Contratada deverá atender as disposições do Memorial Descritivo, que como anexo, acompanha o presente independente de transcrição.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
4.2. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
4.3. Aplicar, à contratada, as advertências e penalidades quando for o caso.
4.4. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
4.5. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.6. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes ao Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
4.7. Credenciar junto à contratada, o representante especialmente designado pelo MUNICÍPIO, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados, além de atestar as faturas apresentadas.
4.8. Emitir Ordem de Serviço, autorizando o início dos trabalhos.
4.9. Fazer cumprir o prazo contratual.
4.10. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução da obra, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal do ajuste.
4.11. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
4.12. Caberá ao MUNICÍPIO receber as obras e serviços, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
4.13. A aceitação por parte da fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
5 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O Adjudicatário ou Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
5.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
VI. a natureza e a gravidade da infração cometida;
VII. as peculiaridades do caso concreto;
VIII. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IX. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
X. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
5.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
5.5. Para as infrações previstas no ITEM 5.2, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
5.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
5.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
5.8. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 5.2, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
5.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 5.2, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 5.2., subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
5.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
5.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
5.12. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
5.13. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
5.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
5.15. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
5.16. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
5.17. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
5.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
5.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
5.20. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
5.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
5.22. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados ao Município de Chiador - MG.
6 – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo para execução das obras será de 1 (um) mês, contados a partir da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Município.
6.2. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados a partir da data da última assinatura do contrato, admitida a prorrogação observada a legislação pertinente e ajuste entre as partes.
6.3. Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva Contratada, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
6.4. Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos que ali a lei menciona, tudo regulado em termo aditivo assinado pelas partes.
7 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - Os serviços serão remunerados de acordo com o cronograma financeiro a seguir descrito, composto por 1 (uma) parcela da seguinte forma:
a) primeira parcela a ser paga em até 10 (dez) dias após o adimplemento da obrigação pelo Contratado, a qual será computada através de competente Boletim de Medição e emissão da Nota Fiscal respectiva, no valor correspondente a xx,xx %, do preço global contratado – o que corresponde a R$ xx,xx.
7.2 - Os pagamentos estão condicionados a execução física do objeto de acordo com o estabelecido no cronograma físico proposto pelo adjudicatário e/ou retificado pela prefeitura.
7.3 - Na data de vencimento de cada parcela será providenciada as medições acumuladas dos serviços realizados no período.
7.4 - Os serviços realizados em cada período serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente realizadas, apuradas através de medições, que, obrigatoriamente, acompanharão a respectiva Nota Fiscal.
7.5 - Após apresentado o documento de cobrança pelo adjudicatário, o MUNICÍPIO terá o prazo de até 10 (dez) dias para proceder ao pagamento.
7.6 - As medições serão registradas no documento intitulado “Boletins de Medições” que será assinado conjuntamente pelo representante da empresa e pelo fiscal do Município e, obrigatoriamente, deverá acompanhar o documento fiscal de cobrança a ser apresentado pela CONTRATADA.
7.7 - Realização de serviços adicionais ou acréscimos de quantidades estabelecidas, somente serão executadas depois de autorizadas e formalizadas através de Termo Aditivo do CONTRATO que vier a ser celebrado.
7.8 - O pagamento pelos serviços somente será realizado após a inscrição da obra no INSS e no CREA ou CAU, e também pela apresentação, pela contratada, dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições instituídas pela legislação e normas do MPS/SRP em vigor:
a) Por ocasião do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
b) Guias de recolhimento do INSS referente a folha de empregado da obra.
c) Boletim de Medição.
7.9 - Caso a execução dos serviços seja paralisada por qualquer motivo, também será sustado o pagamento pendente de quitação
7.10 - As Notas Fiscais deverão ser endereçadas para o e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 – DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA
8.1 – R$ 325.474,57 (Trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), o qual se constitui como valor máximo a ser aceito pela Administração para a remuneração do objeto.
8.2 – Para fazer face às despesas resultantes da contratação, será utilizada a dotação orçamentaria:
3.3.90.39.00.2.05.01.15.451.0011.1.0020 1.709.000 ADEQUAÇÃO DAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS.
9 – DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
9.1 - Empreitada por Preço Global.
10 – DO TIPO DE LICITAÇÃO
10.1 - Tipo Menor Preço Global.
11 – JUSTIFICATIVA
11.1 - A futura contratação se faz necessária em razão de melhorar o pavimento de parte da Rua Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Distrito de Xxxxx Xxxxx, considerando que o mesmo se encontra deteriorado. Assim sendo, com a interveção que se pretende fazer, irá melhorar significativamente o trânsito de veículos e pedestres que trafegam pelo local, trazendo maior segurança e bem estar para todos os usuários da via.
12 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - Decreto Municipal 994/2023 (Regulamenta a Lei n. 14.133/2021 no âmbito do município), Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, e, demais legislações aplicáveis.
13 – DAS CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 - A constatação de defeitos, imperfeições, alteração ou qualquer irregularidade, observadas mesmo depois do recebimento ou pagamento, obriga a contratada a efetuar as correções, arcando com todas as despesas decorrentes do evento, bem como com os danos causados a terceiros e/ou a contratante.
14 – DA DISPOSIÇÃO FINAL
14.1 - O CONTRATADO deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
APÊNDICE DO PROJETO BÁSICO (XXXXX X) – EstudoTécnico Preliminar
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE PENHA LONGA/ CHIADOR – MG
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A futura contratação se faz necessária considerando o Instrumento de Formalização de Demanda (IFD) subscrito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a qual descreve a necessidade da contratação de empesa para a realização de obras de recapeamento asfáltico na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, no Distrito de Penha Longa, cujo serviço está enquadrado nas disposições do inciso XXXVIII, do Art. 6º da Lei n. 14.133/2021, considerado como serviços de natureza comum de engenharia, devendo ser executado por Empreitada por Menor Preço Global.
Considerando ainda que o objeto pretendido visa envidar esforços no sentido de melhorar o pavimento de parte da Rua Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Distrito de Penha Longa, considerando que o mesmo se encontra deteriorado. Assim sendo, com a interveção que se pretende fazer, irá melhorar significativamente o trânsito de veículos e pedestres que trafegam pelo local, trazendo maior segurança e bem estar para todos os usuários da via.
Visa também o presente instrumento para embasar o Termo de Referência, de forma a relacionar as condições, descrições, quantidades, valores estimados, frequência e periodicidade dos serviços; sendo, conforme Art. 6º, inciso XX, da Lei n. 14.133/2021, um “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”.
Os serviços deverão ser executados por empresa de engenharia, cujo objeto principal seja ligado a serviços de pavimentação asfáltica.
Por fim, cumpre registrar que, após a realização da licitação, far-se-á necessário a formalização do contrato, formalização de identificação e contato com o preposto para que as atividades se iniciem e por consequência a gestão e a fiscalização do contrato.
2. ÁREA REQUISITANTE
A demanda de que trata a futura contratação é oriunda da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, tendo como responsável Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Secretário de Infraestrutura Urbana.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Visando o atendimento das necessidades da secretaria requisitante, é fundamental a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pavimentação asfáltica, envolvendo todas as etapadas relacionadas à plena execução dos referidos serviços buscados pela Administração, inclusive as ações de mobilização e desmobilização para realização dos serviços.
Considerado que, a mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos, pessoal e instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras. A desmobilização
compreenderá a completa limpeza dos locais da obra, retirada das máquinas e dos equipamentos da obra e o deslocamento dos empregados da futura Contratada.
A Contratada e seus colaboradores deverão obedecer integralmente às disposições das normas vigentes que regulam a matéria, devendo obedecer às regulamentações dos órgãos que fiscalizam o seu objeto, principalmente do CREA/CAU.
O interessado em participar da licitação deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Em relação à qualificação técnica a ser atendida pelo licitante, será exigido atestado de capacidade técnica (experiência) com serviços da mesma natureza da da contratação pretendida.
A empresa a ser contratada deverá ser especializada e com experiência comprovada; possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível ao planejamento, programação, gestão, controle, administração, organização e execução dos serviços, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado para tanto.
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Projeto Básico.
É de se registrar que, poderá haver a possibilidade de subcontratação parcial dos serviços e equipamentos empregados, ficando a Contratada responsável pela qualidade e eficiência e obrigações legais de todos os atos.
Em Relação aos documentos a serem apresentados na licitação, estes deverão atender aos disposto nos Arts. 62 a 70 da Lei n. 14.133/2021, e demais documentos e condições contidas no Termo de Referência a ser elaborado.
As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas no Termo de Referência e Minuta Contratual a ser elaborado.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para estimar o valor a ser dispendido pela Administração para a futura contratação, o Setor de Engenharia da Prefeitua se utilizou de Planilhas Oficiais como SINAPI (CAIXA) e SICRO, os quais, por questões de melhor adequação, serão referenciados no Termo de Referência.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para a contratação pretendida, foram elaborados, por parte do Setor de Engenharia da Prefeitura, projetos, planilhas de custos, cronograma físico financeiro e demais instrumentos necessários à perfeita identificação dos trabalhos que se pretendem realizar, com o objetivo de identificar soluções que melhor atendessem às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.
O início do serviço deverá ocorrer na data definida pela SMIU, após o prazo definido na Ordem de Serviços, conforme cronograma. A assinatura do contrato será realizada antes do início das atividades.
A contratação do serviço terá o prazo de execução de 1 (um) mês, iniciando-se na data estampada na Ordem de Serviços; vigendo o instrumento contratual por um período de 3 (três) meses após assinado.
A futura contratação tem por objetivo prover recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao atendimento da demanda pretendida, ora em estudo.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
As estimativas dos serviços a serem contratados estão presentes nas planilhas desenvolvidas pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, as quais acompanham o presente estudo.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os serviços, bem como o valor estimado para sua remuneração, constam Termo de Referência, por questões de melhor adequação.
Para estimar o valor da contratação, o Setor de Engenharia da Prefeitua se utilizou de Planilhas Oficiais como SINAPI (CAIXA) e SICRO.
Poderá haver pedido de reajustamento de preços, devendo a Contratada atender a todos os requisitos necessários para tanto, os quais serão elencados no Termo de Referência.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A contratação para a execução da obra de recapeamento asfáltico deverá ser licitada como objeto não divisível, sem parcelamento do objeto com a execução da obra por uma única empresa considerando a completitude do projeto e a sua baixa complexidade. A indivisibilidade do objeto ainda se justifica pelo fato de que os elementos técnicos e econômicos do caso concreto condizem com o seu não-parcelamento, cuja fragmentação do objeto poderá comprometer a realização da obra, onde a centralização da responsabilidade em uma única contratada é considerada eficiente e com resultados satisfatórios a vista do acompanhamento de problemas e soluções, bem como por facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado.
Assim sendo, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a Administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A realização de contratações correlatas e/ou interdependentes não se aplicará na licitação que se busca realizar.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A futura contratação guarda alinhamento com a previsão do plano plurianual das Ações da Administração como um todo, embora não estabelecido na previsão do Plano Anual de Contratações em razão da ausência do mesmo.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação do objeto conforme delineado neste estudo irá atender a demanda conforme sustentada nas motivações demonstradas no Documento de Formalização de Demanda.
Tendo como resultados pretendidos: a economicidade a ser obtida pela Administração em relação à contratação dos serviços pelo menor preço global, à segurança de contratar empresa habilitada para execução de serviços de egenharia, ademais e como fim último e primordial melhorar o pavimento de parte da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Distrito de Penha Longa - Município de Chiador-MG, trazendo mais segurança para pedestres e veículos que por ela trafegam.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços do objeto em estudo não demandará qualquer alteração no ambiente do órgão.
Quanto à adequação do ambiente do órgão, não foram constatadas necessidades de modificações ou adaptações para que os serviços a serem licitados sejam prestados de forma adequada.
O objeto da presente contratação não apresenta peculiaridades que justifiquem a necessidade de capacitação específica para os servidores que irão atuar na fiscalização e acompanhamento do contrato.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A empresa contratada deverá adotar medidas para diminuir possíveis impactos ambientais adotando critérios e práticas de sustentabilidade.
É de se considerar que, o procedimento para contratações públicas busca sempre o melhor para o interesse público, tal conceito vai além do mero cotejo de menores preços, para analisar os benefícios do processo torna-se necessário avaliar os impactos positivos e negativos na aquisição quanto a:
a) A observância de normas e critérios de sustentabilidade;
b) O emprego apurado dos recursos públicos;
c) Conservação e gestão responsável de recursos naturais;
d) Uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta;
e) Remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos.
f) Observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT.
O Art. 45, Lei 14.133/21 determina que as obras e serviços de engenharia deverão respeitar, especialmente, as normas relativas a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras , mitigação por condicionantes e compensação ambiental, utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais, avaliação de impacto de vizinhança, proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas.
Na mesma acepção a Resolução CONAMA n o 307/2002 define resíduos da construção civil como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Sob esse viés normativo, a contratação pretendida caracteriza-se com obra de engenharia e a sua execução implicará diretamente na geração de resíduos, de modo que deverá a futura contratada empreender esforços para minimizar a produção de resíduos, dando destinação adequada aqueles de inevitável produção, visando mitigar os possíveis danos ambientais.
Diante disso, na execução das obras deverá a CONTRATANTE e a CONTRATADA a
observância das normas de proteção ambiental, cabendo a primeira fiscalização quanto ao estrito cumprimento da legislação e a segunda o respeito às leis ambientais na consecução da obra, além de ser necessário que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental conforem definidas abaixo:
A contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços para minimizar os riscos nocivos à saúde, utilizando-se de medidas tais quais:
1. Descarte adequado do lixo que será produzido; devendo garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
2. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água e lixo;
3. Realizar verificações nos seus aparelhos elétricos, a combustível, extensões, etc.;
4. Acondicionar os materiais/insumos em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis ou reutilizáveis;
5. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
6. Preferir equipamentos de menor produção de ruído;
7. Não descartar produtos químicos em local inapropriado.
8. Contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal de 1988.
9. Adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
10. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável.
11. Ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
12. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
O presente estudo técnico levantou os elementos essenciais que irão compor o Termo de Referência e demonstrou ser viável a contratação pretendida, condicionada à implementação das providências discriminadas ao longo deste documento, cabendo ressaltar que os riscos envolvidos são administráveis e os custos previstos são compatíveis e se caracterizam pela economicidade.
Os estudos preliminares evidenciaram que a solução escolhida, a contratação através de licitação de empresa de engenharia para a realização de obras de pavimentação asfáltica, e demais despesas inclusas, com a contratação por preço global, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária, atendendo às necessidades demandadas e com ganhos em eficiência e economicidade.
Com base no referido estudo técnico, o tipo de solução escolhida é a que atende às
necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para execução dos serviços de que trata o objeto, na medida em que, não existe outra solução mais adequada para o atendimento da demanda ora em estudo.
Por fim, tenha-se presente que, a contratação afigura-se como necessária para a realização do objeto pretendido, além de ser viável em termos de disponibilidade de mercado, formato de prestação do serviço e custos envolvidos, não se observando óbices ao prosseguimento da presente contratação no formato indicado.
Diante do exposto, DECLARO SER VIÁVEL a contratação pretendida.
Chiador - MG, 1 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE PENHA LONGA/ CHIADOR – MG.
Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE CHIADOR, CNPJ n. 18.338.145/0001-62, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 160, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG 06947385-8 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa , CNPJ: , com sede
, nº , Bairro , no Município de
, Estado de , representada por
, portador do RG, inscrito no CPF nº , doravante denominada, CONTRATADA; tudo conforme o presente instrumento, que o integram, independente de transcriação, o Termo de Referência e a Proposta da Contratada, vinculado ao Processo de Licitação nº 082/2024, Concorrência Presencial nº 001/2024, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, e, demais legislações aplicáveis à espécie e e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE PENHA LONGA/ CHIADOR – MG, conforme especificações do Edital, Projeto Básico e Anexos do PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024, CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total da contratação será de R$ , distrbuídos da seguinte forma, conforme proposta da contratada:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QUANT | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | ||||||||||
1.1 | COMPOSIÇÃO 030 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, FIXADA EM PONTALETES COM PARAFUSOS. | PRÓPRIA | M2 | 4,50 | |||||||
2 | CAMADA DE REGULARIZAÇÃO | R$ | ||||||||||
2.1 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | |||||||
2.2 | 104375 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | |||||||
2.3 | 5914622 | TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR - RODOVIA PAVIMENTADA | SICRO NOVO | tkm | 169,45 | |||||||
2.4 | 95996 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | SINAPI | M3 | 70,39 | |||||||
2.5 | 5914389 | TRANSPORTE BASCULANTE PAVIMENTADA | DE | COM 10 | M³ | - | CAMINHÃO RODOVIA | SICRO NOVO | tkm | 2.838,12 | ||
3 | CAMADA DE ROLAMENTO | R$ | ||||||||||
3.1 | 104375 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | |||||||
3.2 | 5914622 | TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR - RODOVIA PAVIMENTADA | SICRO NOVO | tkm | 169,45 | |||||||
3.3 | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | SINAPI | M3 | 70,39 | |||||||
3.4 | 5914389 | TRANSPORTE BASCULANTE PAVIMENTADA | DE | COM 10 | M³ | - | CAMINHÃO RODOVIA | SICRO NOVO | tkm | 2.838,12 | ||
VALOR BDI TOTAL: | R$ | |||||||||||
VALOR PROPOSTA: | R$ | |||||||||||
VALOR TOTAL PROPOSTA: | R$ |
2.2. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o município utilizará os recursos provenientes da dotação orçamentária
3.3.90.39.00.2.05.01.15.451.0011.1.0020 1.709.000 ADEQUAÇÃO DAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS.
2.3. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como, e sem limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguros de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme asexigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
3.1. Somente poderão ser considerados para ef eito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa
correspondência com o projeto.
3.2. A medição dos serviços será feita considerando a conclusão de cada etapa da obra discriminada em cronograma.
3.3. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias, após a emissão da Nota Fiscal, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria.
3.3.1. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim.
3.4. Na Nota Fiscal deverá constar o valor expresso em reais.
3.5. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
3.6. Caso o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo previsto serão devidos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, com variação pro rata die ocorrida entre a data fixada para o pagamento e sua efetivarealização.
3.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes aos Serviços Preliminares e Administração Local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e norespectivo cronograma. Para o item Mobilização e Desmobilização será pago o percentual de 50% do valor proposto pelo licitante na primeira medição parcial e o restante na medição final.
3.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovaçãoda regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.11. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
CLÁUSULA QUARTA
DO CONTRATO E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas suas alterações, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O prazo da execução dos serviços será de 1 (um) meses.
4.3. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados a partir da data da última assinaturado contrato, admitida a prorrogação observada a legislação pertinente e ajuste entre as partes.
4.4. A diferença entre o prazo de obra e contrato deve-se aos trâmites dos órgãos envolvidos para autorizaçãode início bem como eventuais atrasos na emissão da OS (Ordem de Serviço) e, ainda, para prestação de contas por parte da contratante e da emissão do Termo de Recebimento por parte do Município.
4.5. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
4.6. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no Art. 137 da Lei Federalnº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos Arts. 138 e 139 da mesma Lei.
4.7. Eventuais alterações no contrato devem ser realizadas através de termo aditivo nas hipóteses previstas no Aart. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e serão regulados pelas mesmas condições do contrato resultante da licitação, aplicando-se aos preços base, um redutor, no mesmo percentual encontrado entre o valor global da proposta vencedora e o preço base incluso neste termo.
4.8. O município, como parte contratante, gestora e fiscalizadora deste contrato, também ficará responsávelpela abertura dos processos de aditivos e solicitações de acréscimos e supressões, se houver, do instrumento contratual, inserindo todos os elementos técnicos e jurídicos exigidos por Lei e encaminhando os autos do processo ao setor competente para análise, mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, dos termos aditivos, sendo posteriormente, conforme o caso, assinado por ambas as partes, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILIBRIOECONÔMICO DO CONTRATO
5.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data base do orçamento referencial, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada. Os montantes dos pagamentos serão reajustados, anualmente, na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês de execução dos serviços (INCC)
I0 = índice do mês da data base do orçamento referencial (INCC)V = Valor da fatura a ser reajustada.
5.2. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim,sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
5.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitosfinanceiros do último reajuste.
5.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.3.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.3.2. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.3.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
5.5. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
5.7.1. Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo um comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
5.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
5.8.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE INÍCIO E DO RECEBIMENTO
6.1. A CONTRATADA tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para dar início à execução dos serviços, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço - OS, contendo o prazo para execução dos serviços.
6.1.1. O descumprimento dos prazos para início e execução dos serviços, importará na responsabilidade da CONTRATADA por todos os danos causados ao município ou a terceiros, em razão do descumprimento das obrigações em questão.
6.2. A obra deverá ser rigorosamente executada de acordo com as especificações e Normas Técnicaspertinentes. Todas e quaisquer modificações com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO do município.
6.3. O objeto do contrato será recebido pelo município, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança daobra, nem a ética profissional pela execução.
6.5. Os serviços serão recebidos de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com instrumento decobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico, edital e naproposta.
6.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, edital e na proposta, devendo ser corrigidos em prazo estabelecido pelo município, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do Art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do município.
7.1.2. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do município.
7.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização do município, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
7.1.4. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pelo município, em local indicado pela sua fiscalização.
7.1.5. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
7.1.6. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pelo município.
7.1.7. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
7.1.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA ou CAU.
7.1.9. Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que o município manterá permanentemente disponível no local da mesma, de acordo com as instruções ali contidas.
7.1.10. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas da Prefeitura e normas técnicas brasileiras, devendo ser emitidos relatórios fotográficos e técnicos mensais. Assinados pelo responsável técnico da obra, contendotodos os ensaios e controles tecnológicos executados no período e exigidos nas especificações de projeto.
7.1.10.1. O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela fiscalização, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente.
7.1.10.2. O município poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada.
7.1.11. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer paraoutro local.
7.1.12. Encaminhar, ao município, até 5 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA ou CAU.
7.1.13. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do município.
7.1.14. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização do município.
7.1.15. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização do município, que lançará a devida justificativa no diário de obra.
7.1.16. Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
7.1.16.1. Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para o Município.
7.1.17. Acatar toda orientação advinda do município com relação à obra.
7.1.18. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
7.1.19. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes ao Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
7.2.2. Credenciar junto à contratada, o representante especialmente designado pelo município, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados, além de atestar as faturas apresentadas.
7.2.3. Emitir Ordem de Serviço, autorizando o início dos trabalhos.
7.2.4. Fazer cumprir o prazo contratual.
7.2.5. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução da obra, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal do ajuste.
7.2.6. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
7.2.7. Caberá ao MUNICÍPIO receber as obras e serviços, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
7.2.7.1. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
XI. a natureza e a gravidade da infração cometida;
XII. as peculiaridades do caso concreto;
XIII. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
XIV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
XV. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.5. Para as infrações previstas no ITEM 8.2, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
8.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.8. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 8.2, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 8.2, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 8.2., subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
8.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
8.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.12. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
8.13. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
8.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
8.15. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.16. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
8.17. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
8.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
8.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.20. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
8.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.22. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Chiador - MG.
CLÁUSULA NONA
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentese prepostos, de conformidade com o Art. 120 Lei Federal nº 14.133/2021.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
101. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
10.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
10.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato,assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
10.3. Deverão ser observadas, em cada caso, as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRRADAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1. É eleito o Foro da Comarca de Mar de Espanha – MG, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
12.3. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DiárioOficial, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes;
Chiador - MG, ...... de de 2024
LOCAL: Chiador – MG. | DATA: |
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE | PELO CONTRATADO |
Assinatura | Assinatura |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Nome: Cargo: |
TESTEMUNHAS | |
Assinatura | Assinatura |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Identidade: | Identidade: |
.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
Licitante/Outorgante
Nome:
, CPF n. .
RG: órgão emissor:
Para participar da na licitação em referência, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a).
portador(a) da célula de identidade n°
, expedida pela , CPF n.º , outorgando-lhe plenos poderes para representar a Outorgante na sessão pública do processo acima indicado, podendo o dito procurador/credenciado, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão no que for necessário.
a) DECLARO A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) DECLARO TER RECEBIDO O ETIDAL, e, que conhece as condições locais para execução do objeto tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
c) DECLARO ATENDER AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
d) DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO DO OBJETO LICITADO e de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anuindo com exigências constantes do edital e seus anexos; bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
a) DECLARO, CIÊNCIA DA DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
b) DECLARO QUE NÃO EMPREGO MENOR de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição;
c) DECLARO QUE NÃO POSSUO, EM MINHA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para auferir os benefícios da LC 123/2066, conforme previsão do Art. 4º, § 2º, da Lei Federal n. 14.133/2021, DECLARO, que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.2
e) O LICITANTE ORGANIZADO EM COOPERATIVA deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
f) DECLARO ESTAR ENQUADRADO COMO – MICROEMPRESA ( ), EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ), SOCIEDADE COOPERATIVA ( ), que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
g) A Licitante acima referida NÃO SE ENQUADRA como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, ou SOCIEDADE COOPERATIVA. ( )3
h) DECLARO o comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto nº 44.903, de 24/9/2008.
i) DECLARO ter disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação.
j) DECLARO que o profissional detentor do(s) atestado(s) de Responsabilidade Técnica será obrigatoriamente, o Responsável Técnico pelos serviços objeto do contrato, caso a proponente seja a vencedora desta licitação, com anuência do mesmo.
k) DECLARO, sob as penas da lei, que, a referida empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
l) DECLARO, em cumprimento à Qualificação Técnica Operacional, que, disponibilizaremos o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
Nome - Licitante/Outorgante4 Cargo
Identidade CPF
Local e data.
Assinatura do Licitante/proponente/outorgante
2 Acórdão 1607/2023 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Fraude. Cota social. Extrapolação. Microempresa. Pequena empresa. Sócio. Constitui fraude à licitação, ensejando a declaração de inidoneidade do fraudador, a mera participação em certames licitatórios de pessoa jurídica autodeclarada como microempresa ou empresa de pequeno porte, visando os benefícios concedidos pela LC 123/2006, cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada, fato que contraria o art. 3º, § 4º, inciso IV, dessa lei, bem como sua finalidade, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada.
3 Caos a Licitante não se enquadre como ME ou EPP - assinalar a afirmativa com X.
4 Dados referentes ao Sócio ou Empresário Individual.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários:
Banco:
Agência Nº:
C/C - Dig:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE PENHA LONGA/
CHIADOR – MG, cujos dados quantitativos, qualitativos constam do ANEXO I, em conformidade com o instrumento convocatório relativo à Licitação em referência, propomos o preço conforme planilha abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QUANT | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | |||||
1.1 | COMPOSIÇÃO 030 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, FIXADA EM PONTALETES COM PARAFUSOS. | PRÓPRIA | M2 | 4,50 | ||
2 | CAMADA DE REGULARIZAÇÃO | R$ | |||||
2.1 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | ||
2.2 | 104375 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | ||
2.3 | 5914622 | TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR - RODOVIA PAVIMENTADA | SICRO NOVO | tkm | 169,45 | ||
2.4 | 95996 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | SINAPI | M3 | 70,39 | ||
2.5 | 5914389 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA PAVIMENTADA | SICRO NOVO | tkm | 2.838,12 | ||
3 | CAMADA DE ROLAMENTO | R$ | |||||
3.1 | 104375 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 3.519,29 | ||
3.2 | 5914622 | TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO COM CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR - RODOVIA PAVIMENTADA | SICRO NOVO | tkm | 169,45 |
3.3 | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | SINAPI | M3 | 70,39 | ||
3.4 | 5914389 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA PAVIMENTADA | SICRO NOVO | tkm | 2.838,12 | ||
VALOR BDI TOTAL: | R$ | ||||||
VALOR PROPOSTA: | R$ | ||||||
VALOR TOTAL PROPOSTA: | R$ |
Total Geral por extenso: .
VALIDADE DA PROPOSTA | |||
A validade da presente proposta é de (mínimo 60 dias). | |||
Local: | Data: | ||
DECLARAÇÃO | CARIMBO DO CNPJ (Se houver) | ||
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e do pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. | |||
Assinatura: | |||
Nome: | |||
Cargo: | |||
Identidade: | |||
CPF: |
Composição dos preços:
Declaramos, que, em nosso preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, conforme Projeto Básico constante da Concorrência, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município de Chiador – MG.
Declara, ainda, que não existem fatos que impeçam a participação nesta licitação e compromete-se, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento desta Administração, qualquer fato superveniente que venha impossibilitar a habilitação.
Declara, outrossim, estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Acompanha a nossa proposta de preços o Cronograma Físico-financeiro bem como todos os elementos julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Declaramos para os devidos fins, que nos obrigamos a manter a nossa proposta comercial
no presente certame, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento e de contratação.
Declaramos, ainda que, temos pleno conhecimento dos serviços a serem executadas.
Recebemos do Município todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
Estamos cientes dos critérios de medição e pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
Obrigamos-nos a aceitar o direito do Município de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, podendo este desistir ou anular esta licitação sem que nos caiba o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação pela exclusão ou rejeição de nossa proposta, no todo ou em parte.
Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura.
Que esta empresa não incide nas vedações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Reconhecemos o direito do Município de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já executados e a aquisição, pelo preço de custo comprovado, dos materiais por nós adquiridos, existentes no local dos serviços e a eles destinados.
Utilizaremos a equipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização do Contratante.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de , Estado de por seu representante legal infra assinado Sr
, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º , expedida por
, CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro na cidade de
, Estado de
OUTORGADO
Xx , (nacionalidade), (profissão), identidade n.º , expedida por
, CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de
, Estado de
PODERES
Para representá-lo na Licitação Concorrência Prsencial n.º 001/2024 promovida pelo Município de Chiador - MG, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, recorrer, representar e funcionar junto à Comissão de Licitação no que for necessário.
, , de de 2024.
Assinatura do Outorgante Carimbo do CNPJ (se houver)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
O Subscritor desta, declara para fins do disposto no edital referente a Licitação em referência que a empresa
CNPJ co m endereço à , Bairro
, na cidade de
, Estado de por meio do seu representante Sr. - compareceu a este Município, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e no desenvolvimento dos trabalhos a serem adjudicados a firma vencedora do referido certame licitatório.
Chiador – MG, de de 2024.
Engenheiro (CREA) Responsável pelo acompanhamento da Visista Técnica
DECLARO QUE RECEBI DA PREFEITURA DE CHIADOR TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS
Representante da Empresa
CPF n.º .......................................
RG n.º ..........................................
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
MODELO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | MÊS 1 | Total parcela |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 100,00% | 100,00% |
R$ | R$ | |||
2 | CAMADA DE REGULARIZAÇÃO | R$ | 100,00% | 100,00% |
R$ | R$ | |||
3 | CAMADA DE ROLAMENTO | R$ | 100,00% | 100,00% |
R$ | R$ | |||
R$ | R$ | R$ | ||
R$ |
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Recapeamento Asfáltico em CBUQ – Trecho da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Proprietária: Prefeitura Municipal de Chiador
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx – Distrito de Penha Longa – Município de Chiador-MG
PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados no recapeamento asfáltico em CBUQ.
DISPOSIÇÕES GERAIS EXECUÇAO DA OBRA
A execução da obra ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que
deverá providenciar o Documento de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Empreiteira e a Prefeitura. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra, diário de obra, licenças e alvarás.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS NORMAS GERAIS
Estas especificações de serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos, Memória de
Cálculo e Planilha Orçamentária.
A Memória de Cálculo e a Planilha Orçamentária foram elaboradas a partir do projeto de levantamento geométrico realizado pela prefeitura.
Caso existam dúvidas de interpretação nos projetos, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com o Setor de Engenharia.
Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada. São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico:
• Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
• Visitar previamente a edificação, a fim de verificar as suas condições atuais.
• Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
• Empregar operários devidamente uniformizados e equipados com os EPI’s, e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra.
• Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar o contratante, para que as devidas providências sejam tomadas.
• Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
• Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por ventura venham a ocorrer nela.
• Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do local de acordo com orientações da Fiscalização.
• Qualquer mobiliário/equipamento deverá ser isolado para sua proteção.
• Providenciar a colocação das placas exigidas pela Prefeitura e CREA/CAU.
• Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
• Para a execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços será feita pela Prefeitura, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado em Conselho, como Responsável Técnico pela Obra.
Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.
A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.
Deverá ser mantido no local da obra um jogo completo e atualizado do projeto, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à obra, que tenham sido aprovados bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Contratante e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA
As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Empreiteira.
A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da empreiteira.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS SERVIÇOS PRELIMINARES
A placa de obra deverá ser afixada em local indicado pela fiscalização, de acordo com os padrões
estabelecidos no manual de identidade visual do Governo Federal e com as especificações e medidas constantes na planilha orçamentária.
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MODELO DE PLACA DE OBRA
PINTURA DE LIGAÇÃO – CAMADA DE REGULARIZAÇÃO E ROLAMENTO
A pintura de ligação consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície da base, para promover aderência entre o revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-2C, diluído em água na proporção 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/m² de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual.
APLICAÇÃO DO CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CAMADA DE REGULARIZAÇÃO E ROLAMENTO
Após executada a pintura de ligação, será executado os serviços de pavimentação asfáltica com C.B.U.Q., com espessura total compactada de 4,0 cm sob a pavimentação existente e composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação.
Consiste na aplicação do revestimento a ser executado nas áreas do investimento, de forma a melhorar as condições de rolamento, conforto e a segurança aos usuários. Conforme o projeto de recapeamento asfáltico, será utilizado Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) com espessura mínima compactada de 4,0 cm – camada de regularização com 2,0 cm e camada de rolamento também com 2,0 cm. O mesmo será assentado sobrejacente ao revestimento existente e, ou recuperado.
A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto fornecido pela Contratada e com as especificações do manual de pavimentação do DNIT.
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e o rolo de pneus, que proporcione a compactação desejada e que proporcione uma superfície lisa e desempenada.
Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao tráfego.
Cabe salientar que em áreas do investimento que haja necessidade de “tapa buraco”, correção de trincas, afundamento de rodas e outras imperfeições, os serviços deverão ser regularizados com material para base de boa qualidade, a cargo da contratada. Ficando a critério das empresas participantes do processo licitatório, vistoriar a área previamente.
TRANSPORTES
Para o transporte da massa pronta (agregados + emulsão asfáltica), foi considerado a distância de 16,80 KM do local da obra à usina mais próxima (Cidade de Três Rios). Já para o transporte da pintura de ligação foi considerado a distância de 107 KM da refinaria REDUC, em Duque de Caxias- RJ, até a obra.
TODOS OS SERVIÇOS DESCRITOS DEVERÃO OBEDECER AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA PLANLHA ORÇAMENTÁRIA E NOS PROJETOS.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Todos os materiais e serviços constantes do projeto, mesmo que não estejam explícitos nas planilhas, deverão ser fornecidos sem ser caracterizados como extra-contratuais.
Qualquer serviço de manutenção do tipo tapa buraco, limpeza da via, que seja necessário para a execução correta e garantia da qualidade do serviço de pavimentação deverá ser executado pelo Contratado.
Nesta ocasião será formulado o Atestado de Entrega Provisória de Obra pela Fiscalização.
PLANTAS/PROJETOS
ENVIAR VIA EMAIL OU PENDRIVE
ANEXO X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
ENVIAR VIA EMAIL OU PENDRIVE
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao Edital da Concorrência nº /2024, declaramos que o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica,
Sr CREA/CAU nº será o
Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora e comprovará seu vínculo empregatício mediante a apresentação de cópia(s) do(s) contrato(s) de trabalho do profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, ou, ainda, por meio do(s) contrato(s) de prestação de serviços e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s).
, de de 2024
NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Autorizo a inclusão do meu nome como Responsável Técnico pela execução das obras e serviços objeto do Edital da Concorrência Presencial n. 001 /2024 , caso a sociedade empresária
, CNPJ n.
seja contratada pela Prefeitura de Chiador – MG.
, de de 20.......
NOME / CREA / CAU/ ASSINATURA DO R.T
PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 001/2024
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA,CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 44.903, de 24/9/2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais, eu
, R.G. , legalmente nomeado representante da Empresa , CNPJ
, para o fins de habilitação no procedimento licitatório da Concorrência nº 001/2024, declaro sob as penas da lei, que para a execução da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas naLei Federal nº 14.133/2021, e no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente
(local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo(representante legal)
• Declaração a ser emitida preferencialente em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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