Contract
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O(A) SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS.
O(A) SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, com sede no Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233,Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, Goiânia-Goiás, CEP nº 74.653-900, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.409.655/0001-80, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) Secretária da Economia, Sr.(a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da carteira de identidade (CI/RG) nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 011.676.317-5, designado(a) por meio da Portaria/Decisão/Ata nº0000 de xx/xx/xxxx e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO,
empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo(a) seu(ua) Gerente de Departamento, Sr.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 3656851 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 2022.1701.022.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Este Contrato é celebrado por inexigibildade, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei 8.666 de 1993.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2 São obrigações do SERPRO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1
– Descrição dos Serviços deste contrato.
9. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
9.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI, obedecida, ainda, a ordem da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
9.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
9.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
9.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
9.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
9.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
10. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 O CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900
Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX: 00000-000
11.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
12. DO VALOR DO CONTRATO
12.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 10.700,16 (dez mil e setecentos reais e dezesseis centavos).
12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
14. DO ATRASO NO PAGAMENTO
14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
14.2.1 O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 90 (noventa) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.
15. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@XXXXXX.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16. DA VIGÊNCIA
16.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
16.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 2022.1701.022.
17.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
18.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
18.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
18.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
18.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
18.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
18.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.x htm.
18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.7 Seguindo entendimento explicitado no Acórdão 1.374/2006 – Plenário – TCU, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
18.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
18.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
18.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
18.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
20. DA RESCISÃO
20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabelecidas nesta cláusula
20.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
20.4 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.
20.5 Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços por iniciativa de qualquer das PARTES, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
21. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
21.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
22.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
22.2.1 Constituirá:
22.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
22.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
22.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
22.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
22.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
22.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
22.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
22.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
22.4 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
23. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
23.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
24. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
24.1 As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei no 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE)
- promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006
24.2 O SERPRO (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013; (iii) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, da Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO e do Programa Corporativo de Integridade do SERPRO.
24.2.1 O SERPRO, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
24.2.2 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração de Apuração de Responsabilidade de seus Agentes com aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013.
24.2.3 O SERPRO obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
25. DA SUBMISSÃO À CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
25.1 Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente.
26. DA MATRIZ DE RISCOS
26.1 As PARTES, declaram que a presente contratação não apresenta eventos supervenientes impactantes no equilíbrio econômico-financeiro que justifiquem ou fundamentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato, e que não serão invocadas razões emergenciais decorrentes de riscos não mapeados para justificar a celebração de aditamentos contratuais que visem ao reequilíbrio econômico-financeiro.
27. DOS CASOS OMISSOS
27.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado..
28. DO FORO
28.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
29. DA PUBLICAÇÃO
29.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado e disponibilizado em vias de igual teor e forma pelas PARTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, 13 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX: 01167631757
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01167631757
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT:01167631757
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-06-14 15:32:30
Foxit Reader Versão: 9.7.1
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx SERPRO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SERPRO
Testemunha 1:
Escrever o nome da 1ª testemunha Escrever o CPF da 1ª testemunha
Testemunha 2:
Escrever o nome da 2ª testemunha Escrever o CPF da 2ª testemunha
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente: Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado. <xxxx://xxxxxxx.XXXXXX.xxx.xx>.
1.5 Web Service - SOAP: é o Web Service que utiliza o protocolo SOAP para fazer comunicação entre Cliente e Servidor para troca de informações e utiliza o XML como forma de estruturar os dados.
1.6 Web Service - REST: é o Web Service que utiliza o protocolo REST para fazer comunicação entre Cliente e Servidor para troca de informações e utiliza o JSON como forma de estruturar os dados.
1.7 Convenente: entidade que firmou convênio com a RFB para acesso ao InfoConv.
1.8 Aplicação Cliente: é a aplicação que o Convenente desenvolve para acessar os Serviços InfoConv. Ele pode ser desenvolvido em qualquer linguagem e plataforma, pois o InfoConv garante a Interoperabilidade por meio do uso de paradigmas e protocolos públicos;
2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 O INFOCONV é um sistema de gestão do fornecimento de informações das bases da Receita Federal do Brasil – RFB. Tem como objetivo fornecer dados cadastrais das bases daquela Secretaria com os mais altos níveis de segurança.
2.2 O INFOCONV permite a integração automatizada com o sistema no ambiente de informática do conveniado, fornecendo os meios para a automatização de consultas cadastrais ao tempo e à hora, para fomentar os mais diversos tipos de necessidades, especialmente as de missão crítica.
2.3 Considerando o conceito de WebServices, é possível oferecer serviços de uma forma ampla, segura, rápida e direta no ambiente de Internet sem a necessidade de se criar uma estrutura específica ou dedicada de comunicação. O INFOCONV é um provedor de Serviços na Internet que utiliza protocolos públicos e abertos geridos pelo W3C (WORLD WIDE WEB CONSORTIUM) para a troca de informações entre parceiros e a RFB.
2.4 A principal característica do Sistema INFOCONV é a segurança. Com a utilização de Certificação Digital ICP – Brasil, ficam garantidos conceitos como confidencialidade, autenticidade, rastreabilidade, entre outros, aderentes a mais recente normatização da RFB.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
3.1.1 O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. (fonte: Site Receita). Foi efetivamente instituído em 1968 por força do Decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968. "Art. 1º O Registro de Pessoas Físicas criado pelo artigo 11 da Lei número 4.862 de 29 de novembro de 1965 é transformado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)...”.
Funcionalidades:
• Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Alteração/Regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Geração do CPF;
• Consulta aos Dados no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Reemissão do Comprovante de Inscrição;
• Emissão do Comprovante de Situação Cadastral, inclusive em PDF, quando Associação de Pessoas Naturais (Arpen).
3.2 CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
3.2.1 O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O CNPJ foi criado no dia 1º de julho de 1998, por intermédio da Instrução Normativa SRF nº 27/1998, como uma evolução do antigo Cadastro Geral de Contribuintes - CGC (Leis 4.503/64 e 5.614/70) e por vezes também é grafado como CNPJ-ME. Encontra-se regulamentado pela Instrução Normativa RFB 1.470/2014.
3.2.2 A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
3.2.3 Funcionalidades:
• Consulta aos dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.3 CND - Certidão de Débito Negativa
3.3.1 A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos, nem que existem ações civis, criminais ou federais. Existem vários tipos de certidão negativa, como por exemplo: certidão negativa de débitos tributários (federal, estadual e municipal); de protesto, de falência, etc.
3.3.2 Permite a consulta aos dados da Base da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND), com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, e acesso à base CND sendo caracterizado “Emissão de CND” quando da efetiva consulta, não houver disponibilidade das informações, ativando automaticamente o processo de “análise fiscal” que é a busca e validação dos dados nas bases pertinentes a CND, que após concluído, disponibilizará ou não as informações para emissão, em decorrência de possíveis pendências em qualquer das bases.
3.3.3 Funcionalidades:
• Consulta aos dados da Certidão Negativa de Débito (CND) para PF, PJ e ITR;
• Emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) para PF, PJ e ITR;
3.4 DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
3.5 A Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI deve ser emitida sempre que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis, em obediência às normas legais pertinentes ao tema.
3.6 Funcionalidades:
• Consulta aos dados da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
3.7 CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais
3.7.1 Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil - RFB, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos ou compossuidores.
3.7.2 Funcionalidades:
• Consulta aos dados do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR).
3.8 TAS - Transferência de Arquivo Seguro
3.8.1 O arquivo TAS (Transferência de Arquivo Seguro) fornece informações diárias dos contribuintes cuja situação cadastral simplificada tenha sido modificada no período, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com os seguintes dados:
1- Dados de Pessoas Físicas:
a) Número do CPF
b) Situação Cadastral Simplificada
2- Dados de Pessoas Jurídicas:
a) Número do CNPJ
b) Situação Cadastral Simplificada
3.9 A relação dos perfis e seus respectivos dados informados e retornados constam no Anexo I-A ao final deste documento.
4. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os dados serão disponibilizados conforme especificado na demanda RFB COPES 5057, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 e em conformidade com o Convênio firmado entre o CONTRATANTE e a RFB.
4.2 O serviço será disponibilizado em até 7 dias úteis a partir da habilitação do perfil de acesso da CONVENENTE pela RFB no sistema Infoconv.
4.3 A aplicação WebService é acessível – executada – por meio da rede Internet ou Intranet, utilizando como premissa de comunicação a arquitetura Cliente/Servidor. Para realizar o transporte de dados usa-se o protocolo de comunicação de redes TCP/IP e as portas de aplicação: 80 (HTTP) ou 443 (HTTPS).
4.4 Os Web Services que disponibilizam os Serviços InfoConv podem ser acessados de 2 maneiras diferentes: via protocolo SOAP e/ou via protocolo REST - uma "Application Programming Interface" (API) na WEB usando HTTP.
4.5 A comunicação vai fluir semelhante a um tráfego de dados comum à Internet sem a necessidade de regras especiais de firewall para as portas em questão. Caso seja política interna da empresa implementar firewall para o tráfego nas referidas portas, toda a responsabilidade fica a cargo do convenente sem interferência ou sugestão do SERPRO. Os dados trafegam sob protocolos padrões abertos, definidos pela W3C, proporcionando a INTEROPERABILIDADE entre sistemas.
4.6 É importante salientar que o desenvolvimento da solução cliente fica a cargo do convenente, conforme suas diretrizes, arquitetura e padrões técnicos do serviço.
5. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO
5.1 Os dados a serem consultados deverão estar de acordo com o estabelecido no convênio firmado entre a RFB e o CONTRATANTE e/ou com a demanda encaminhada pela RFB ao Serpro, os quais vinculam-se a este contrato para todos os efeitos legais.
5.2 Para utilização do Infoconv se faz necessário que o CONTRATANTE possua um certificado digital Certificado Digital SSL ou de aplicação tipo A1 padrão ICP-Brasil. O CONTRATANTE deverá informar ao SERPRO a faixa de endereços IP de saída/externos, que deverão ser habilitados para acesso ao serviço (endereço IP inicial e endereço IP final).
6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
6.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
7.1 Os níveis de serviço acordados e os descontos pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
NS.01 | Disponibilidade | Total de tempo útil que o serviço esteve disponível, sem falhas e sem janelas de manutenção. |
NÍVEL | 90% | Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento, sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede. |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Relatório de Disponibilidade do Serviço |
FÓRMULA | %DS=1-(THI/THD) x 100% | %DS = Percentual de disponibilidade THI = Total em minutos de indisponibilidade não previstas; THD = Total em minutos de disponibilidade previstas (24h x 60 min. x n°dias mês). |
7.1.1 O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço no período apurado, conforme tabela a seguir:
Indicador Intervalo Periodicidade Desconto
90,00% <= Disp | Mensal | Sem desconto |
82,00% <=Disp <90% | Mensal | 1,0% do valor mensal |
72,00% <= Disp <82,00% | Mensal | 3,50% do valor mensal |
Disp < 72,00% | Mensal | 4,40% do valor mensal |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)
7.2 O ambiente INFOCONV será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, e em caso de manutenção preventiva, essa ocorrerá no período de 01:00 às 05:00 horas a ser programada e comunicada previamente. São consideradas justificadas as indisponibilidades nas ocorrências conforme a seguir:
7.2.1 Períodos de manutenção por interesse da RFB e paradas acordadas entre SERPRO e RFB;
7.2.2 Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes e etc.
7.2.3 Indisponibilidade tratada como incidentes que dependam de dados/informações adicionais do usuário.
7.2.4 Indisponibilidade dos bancos de dados da RFB.
7.3 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação do CONTRATANTE.
8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico, pela CONTRATANTE para o serviço desejado, poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
8.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
8.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.4 Caso haja algum desvio, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
8.5 Ao final do atendimento o CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.6 A disponibilidade do acesso dar-se-á após o registro no sistema INFOCONV, dos dados do Convênio, do Contrato e a Relação dos IP (Internet Protocol Address (IP address) ou Endereço de Protocolo da Internet (Endereço IP)), sendo que:
• Os dados cadastrais referentes ao convênio e perfil a ser habilitado ao CONVENENTE serão executados pela RFB.
• Os dados referentes ao Contrato e cadastramento dos IP´s serão executados pelo Serpro.
8.7 A entrega da informação se dará por meio da tecnologia de WebServices. Para implementá-la, existe documentação técnica que poderá apoiar o cliente:
• Manual técnico: Informa sobre os requisitos técnicos para utilização do INFOCONV, sob um ponto de vista técnico;
• WSDLs – Descritor dos serviços prestados pelo INFOCONV. Pode ser recuperado diretamente para URL do serviço ou diretamente por arquivo digital;
• Layouts – Descrevem a informações prestadas em cada um dos serviços disponíveis no INFOCONV.
8.7.1 A documentação poderá ser recuperada pelo link específico : xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxx/
8.8 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.XXXXXX.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para abrir acionamento de suporte ou assuntos financeiros do produto contratado, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx nv | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço INFOCONV-WS: indisponibilidade, dúvidas sobre o serviço, etc. |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. | |
Documentação do Produto | xxxxx://xxxxxxx.XXXXXX.xxx.xx | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. |
10. LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES
• Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1998.
11. AUTORIZAÇÕES
• Portaria MF Nº 457, de 08 de Dezembro de 2016.
• Decreto Nº 10.046, de 9 DE Outubro de 2019
• Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021
• Portaria RFB nº 2189, de 06 de junho de 2017
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas Partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas Partes, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviço - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma serie de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operaçoes do negocio e ameaçar a propria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 - Para os efeitos deste Anexo, o Contratado é o Operador, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
2.2.2 – Para os efeitos deste Anexo, o Contratante é o Controlador, na qualidade de pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
2.3 As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das Partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;
3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.1.3 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
3.2 São deveres do Contratante:
3.2.1 Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo- lhe informar ao Titular, caso por este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular.
3.3 São deveres do Contratado:
3.3.1 Tratar os dados pessoais somente em nome do Contratante e sempre em conformidade com as suas instruções, fundamentadas neste Contrato e na legislação de proteção de dados aplicáveis e somente para os fins relacionados à prestação dos serviços e da maneira especificada, ao longo do tempo e por escrito, pelo Contratante, e para nenhuma outra finalidade ou de qualquer outra forma, salvo com o consentimento prévio expresso e por escrito do Contratante. As instruções fornecidas de forma verbal serão imediatamente confirmadas por escrito. Se o Contratado não puder oferecer esta conformidade por qualquer motivo, notificará imediatamente o Contratante sobre a sua incapacidade em cumprir, e, neste caso, o Contratante terá o direito de suspender a transferência dos Dados e/ou rescindir este Contrato;
3.3.2 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.3 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução: (a) até o limite necessário para fornecer a Solução; (b) conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as partes; (c) se for exigido pela Legislação Aplicável. Se for obrigada pela Legislação Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, notificará prontamente a outra Parte antes de atender tal exigência, e cooperará no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento.
3.3.4 Cooperar com o Contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.3.5 Comunicar, em até dez dias, ao Contratante, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
3.3.6 Informar imediatamente ao Contratante, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato;
3.3.7 Abster-se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pela Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do Contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
4.3 O Contratado não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Contratante acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Contratante possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que o Contratado se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pela Contratada.
5.2 O Contratado notificará previamente o Contratante, sempre que desejar adicionar provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a Contratada comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Contratada; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso a Contratada não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.4 Fica estabelecido que o Contratado não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o Contratante e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 - Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo Contratante, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça sua requisição diretamente ao Contratado, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente ao Contratante para que este proceda com o atendimento da requisição feita.
10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o Contratado poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio Contratado.
10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as Partes deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
11.2 Prevalecem as cláusulas e disposições do Contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento.
11.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
11.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1. O PREÇO E OS VOLUMES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES REGRAS:
1.1 A cobrança do INFOCONV será mensal por apuração do volume de consumo por item faturável e multiplicado por seu valor unitário. O somatório dos resultados dos itens faturáveis será o valor total a ser cobrado na fatura mensal.
INFOCONV | |||
Grupo Produtivo | Item Faturável | Unidade de Medida | Preço - R$ |
Serviços Padronizados | Infoconv - Emissão de CND | certidão emitida |
A forma de cobrança inicia dentro da franquia que fornece um pacote de 1.999 consultas para entes públicos. Após esta quantidade a cobrança é nas faixas e escalonada (onde o volume de consultas apurado é precificado por faixa de consultas à base de dados da RFB, e cobrado progressivamente de acordo com a quantidade de consultas realizadas mensalmente nas respectivas faixas).
INFOCONV - Entes Públicos | |||
Grupo Produtivo | Item Faturável | Unidade de Medida | Preço - R$ |
Serviços Padronizados | INFOCONV - Entes Públicos - 1.999 consultas | Pacote de consultas | 576.84 |
Serviços Padronizados | INFOCONV - Entes Públicos - faixa de 2.000 a 49.999 consultas | consulta | |
Serviços Padronizados | INFOCONV - Entes Públicos - faixa de 50.000 a 99.999 consultas | consulta | |
Serviços Padronizados | INFOCONV - Entes Públicos - faixa de 100.000 a 499.999 consultas | consulta | |
Serviços Padronizados | INFOCONV - Entes Públicos - faixa de 500.000 a 4.999.999 consultas | consulta | |
Serviços Padronizados | INFOCONV - Entes Públicos - faixa de 5.000.000 a 9.999.999 consultas | consulta |
A disponibilização do Arquivo TAS se dá através de assinatura mensal.
INFOCONV - TAS - Entes Públicos e Privados | |||
Grupo Produtivo | Item Faturável | Unidade de Medida | Preço - R$ |
Serviços Padronizados | INFOCONV - TAS - Entes Públicos e Privados | Assinatura |
ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: | <SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS> |
CNPJ: | 01.409.655/0001-80 |
Inscrição Municipal: | <2083779> |
Inscrição Estadual: | <ISENTO> |
Endereço com UF: | Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000,Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xxxxx |
CEP: | 74.653-900 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | <Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx> |
CPF do Contato Financeiro: | <000.000.000-00> |
Telefone do Contato Financeiro: | <(00) 0000-0000> |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: | <xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx> |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: | <Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx> |
CPF: | <000.000.000-00> |
Telefone: | <3269.2495> |
Endereço Eletrônico: | <xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx> |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
CPF: | 011.676.317-5 |
Cargo: | Secretária da Economia |
Nacionalidade: | Brasileira |
Número da Identidade/Órgão/UF: | 08424251-0 DGPC/IFP/RJ |
Telefone do Responsável Legal da Empresa: | <(00)0000-0000> |
Endereço Eletrônico: | <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx> |
Endereço com UF: | Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000,Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xxxxx |
CEP: | 74.653-900 |
Parecer Jurídico SERPRO 0912/2021 Modelo de Negócio versão 9.0 de 09/06/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RG/Nº 124950/SERPRO, 035/2022/ECONOMIA - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, que entre si celebram, de um lado, a
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, e,
de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), de acordo com
as cláusulas e condições abaixo:
A SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, com sede no Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000,Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX xx 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.409.655/0001-80, a seguir designada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Chefe de Gabinete, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021, conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021 e da Portaria de Delegação nº 114, de 20 de abril de 2023, DOE Nº 24.026 de 24/04/2023, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, portador da CI nº 4516429 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e, de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/DF, CEP: 70836- 900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo seu Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Estadual e Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade RG 3.656.851 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, e por sua Gerente de Divisão de Xxxxxxx - XXXXX, Xxx. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira de identidade RG MG5954873 SSP/MG, CPF nº 028.514,066-39, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), celebram o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RG/Nº 124950, de provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, da contratação inicial, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1. Prorrogar a vigência do contrato em epígrafe, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 14/06/2023 e com término previsto para 13/06/2024, de acordo com o previsto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula 16ª do contrato inicial.
1.1.2. Acrescentar, para esta prorrogação contratual, o consumo de dados objeto dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, da contratação inicial, com fulcro no art. 65, I, “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93, e na cláusula 19ª do contrato inicial.
1.1.2.1. As modificações indicadas acima representam uma majoração aproximada de
25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Em decorrência da prorrogação da vigência contratual, com os acréscimos, o valor total anual estimado para este Primeiro Termo Aditivo será de R$ 13.374,94 (treze mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas para a execução deste Termo Aditivo estão regularmente previstas no Orçamento da Contratante, conforme classificação a seguir: 2023.17.01.04.129.1016.3025.03, fontes 25000100 e 15000100.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
4.1. O presente Termo Aditivo será publicado por extrato, na forma da Lei, correndo às expensas da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
5.2. A prorrogação ora acordada não implica preclusão do direito ao reajuste dos valores contratados, conforme previsto na Cláusula 18ª do contrato inicial.
5.3. Esse termo aditivo integra o processo Administrativo da Contratante nº 202200004025544.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente em o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX: 01117466124
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01117466124
XXXXXXX XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01117466124
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit Reader Versão: 9.7.1
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete, Portaria nº 114, DOE Nº 24.026 de 24/04/2023 PELO SERPRO:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Estadual e Municipal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Divisão de Negócio - SUNNG
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RG/Nº 124950/SERPRO, 035/2022/ECONOMIA - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, que entre si celebram, de um lado, a
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, e,
de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), de acordo com
as cláusulas e condições abaixo:
A SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, com sede no Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000,Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX xx 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.409.655/0001-80, a seguir designada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Secretário, nos termos do art. 84-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021, conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº ***.405.463-**, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e, de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO,
empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo seu Gerente de Divisão de Negócio para Governo Municipal - NGGMU/NGNME/SUNNG, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da carteira de identidade RG 1559167 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, e por seu Gerente de Departamento para Mercado Privado e Internacional - NGNPI/SUNNG, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador do RG 2003010054257 SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), celebram o presente SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO RG/Nº 124950, 035/2022/ECONOMIA, de provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, da contratação inicial, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1.Prorrogar a vigência do contrato em epígrafe, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 14/06/2024 e com término previsto para 13/06/2025, de acordo com o previsto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula 16ª do contrato inicial.
1.1.2. Para esta prorrogação contratual fica mantido o consumo de dados objeto dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, acréscimo definido no 1º termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O valor total anual estimado para este Primeiro Termo Aditivo será de R$ 13.838,88 (treze mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
2.2. A prorrogação ora acordada não implica preclusão do direito ao reajuste dos valores contratados, conforme previsto na Cláusula 18ª do contrato inicial.
2.2.1. O reajuste será aplicado pelo IPC-A (IBGE) acumulado no período de 06/2023 a
05/2024, por apostilamento contratual, nos termos do §8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93;
2.2.2. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado no Contrato inicial, e será aplicado ao período de vigência do 2º termo aditivo, de 14/06/2024 a 13/06/2025.
2.3. As despesas para a execução deste Termo Aditivo estão regularmente previstas no vigente Orçamento da Contratante, conforme descrição a seguir: 2024.17.01.04.122.4200.4243.03, Fonte 15000100, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte, em dotação apropriada.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
4.1. O presente Termo Aditivo será publicado por extrato, na forma da Lei, correndo às expensas da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições contratadas, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
5.2. Esse termo aditivo integra o processo Administrativo da Contratante nº 202200004025544.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente em o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Economia
PELO SERPRO:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gerente de Divisão
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Departamento