CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº002/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº057/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº055/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº002/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº057/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº055/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição equipamentos de informática para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA e demais unidades vinculadas. Que entre sicelebram o Município de Altamira – PA e a empresa PERFORM INFORMÁTICA EIRELLI - EPP
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
- Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social .
CONTRATADA
A empresa PERFORM INFORMÁTICA EIRELLI - EPP (PERFORM INFORMÁTICA),pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.624.939/0001-88,com sede na Av. Tancredo Neves nº. 2773, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000,xxxxxxxx: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, (00)00000-0000 email:
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu p r o p r i e t á r i o Sr. XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro e Empresário,residente e domiciliado na rua Xxxxx xxx Xxxxxx, nº. 390, bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, portador do RG n.º 7004422-PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 055/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 012/2021-SEMAPS , homologada em .. , do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 055/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 057 /2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 012/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Futura e eventual aquisição equipamentos de informática para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA e demais unidades vinculadas, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Modelo | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado |
1 | 6,00 | Und | COMPUTADOR DESKTOP ARQUITETURA FECHADA, Processador Intel Core i5-10400, 10ª geração Cache 12MB, 2.9GHz (4.3GHz Max Turbo), LGA 1200 - BX8070110400. Placa-Mãe Asus Prime H410M-E, Intel LGA 1200, mATX, DDR4 - 90MB13H0-C1BAY0. Memoria HyperX Fury, 8GB, 2666MHz, DDR4, CL16, Preto - HX426C16FB3/8. SSD Xxxxxxxx X000, 480GB, SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 450MB/s - SA400S37. Fonte 350W VX-350 EN57181. Garantia de mínima de 01 ano a partir da data de entrega do equipamento. | Nfx | Nfx-b1 | R$ 4.390,00 | R$ 26.340,00 |
2 | 15,00 | Und | COMPUTADOR DESKTOP, Processador Intel Core i5-10400, 10ª geração, Cache 12MB, 2.9GHz (4.3GHz Max Turbo), LGA 1200 - BX8070110400. Placa-Mãe Asus Prime H410M-E, Intel LGA 1200, mATX, DDR4 - 90MB13H0-C1BAY0. Memoria HyperX Fury, 8GB, 2666MHz, DDR4, CL16, Preto - HX426C16FB3/8. SSD Xxxxxxxx X000, 480GB, SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 450MB/s - SA400S37. Fonte 350W VX-350 EN57181. Garantia de mínima de 01 ano a partir da data de entrega do equipamento. | Nfx | Nfx-b2 | R$ 4.390,00 | R$ 65.850,00 |
3 | 35,00 | Und | COMPUTADOR DESKTOP, Processador Intel Core i3-9100 Box, 9ª geração, XXX 0000, 0.0Xxx, 0XX Xxxxx - XX00000X00000. Placa-Mãe Asus TUF H310M-Plus Gaming/BR, Intel LGA 1151, mATX, XXX0. Xxxxxxx Xxxxxxxx 0XX, 2666Mhz, DDR4, CL19 - KVR26N19S6/4. SSD Xxxxxxxx X000, 240GB, SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 350MB/s - SA400S37/240G. Fonte 200W. Garantia de mínima de 01 ano a partir da data de entrega do equipamento. | Nfx | Nfx-c1 | R$ 3.218,00 | R$ 112.630,00 |
4 | 35,00 | Und | MONITOR 19,5” LED FULL HD HDMI / VGA cor Preto. Garantia de mínima de 01 ano a partir da data de entrega do equipamento. | Pctop | 19" | R$ 789,00 | R$ 27.615,00 |
9 | 5,00 | Und | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA impressão, cópia e digitalização com frente e verso automático. Conexão Wi-Fi e ethernet (rede cabeada). Display. touchscreen de 2,7 com menuintuitivo. impressão e cópia de até 30 ppm e produza resultados de qualidade profissional de até 2400 x 600 dpi. Conta com uma bandeja ajustável com capacidade para 250 folhas de papel de tamanho carta, ofício ou A4. entrada de alimentação manual de uma folha para envelopes, etiquetas ou mídia de alta gramatura. Digitalização em cores de alta qualidade com uma variedade de destinos para digitalizar para e recursos avançados de digitalização, incluindo digitalização de documentos de identidade, pular páginas em branco, etc. Interfaces de rede sem fio 802.11b/g/n e Ethernet incorporadas para compartilhamento com vários usuários em sua rede ou conexão local a um único computador por meio de sua interface USB. Produto acompanhado por cilindro e Toner TN2370 e cabo alimentador. Garantia de 01 a partir da data da entrega. | Brother | Mfc- l2740dw | R$ 2.399,00 | R$ 11.995,00 |
11 | 4,00 | Und | NOTEBOOK, com processador Core i5 INTEL no mínimo 10º geração, 8GB de RAM, SSD 256, tela de no mínimo 15,6, bluethouth, wifi, porta RJ45, USB, VGA. com sistema operacional: Windows 10 Professional . Garantia de fábrica de no mínimo 12 meses a partir da data da compra. Cor preto ou prata. | Acer | A515-54-55l0 | R$ 4.458,00 | R$ 17.832,00 |
15 | 14,00 | Und | TABLET modelo T290, capacidade 32Gb, tela de 08”, Wi-fi, sistema operacional Android 9.0, processador Quad-Core, câmera traseira 08 MP, câmera frontal 02 MP, zoom, foco automático, GPS assistido, resolução 1280x800 (WXGA), tela vidro reforçado. Garantia de fábrica de no mínimo 12 meses a partir da data da compra. | Samsung | T290 | R$ 1.270,00 | R$ 17.780,00 |
16 | 8,00 | Und | SMARTPHONE, tecnologia 4G, processador Octa-Core, memória interna 64Gb, memória RAM 3Gb, conexão bluetooth v4.2 e Wi-Fi, sistema operacional android versão mínima 10, dual chip. Câmera principal 13MP, ultra Wide 5MP, profundidade 2MP, zoom digital 4x, foco automático, flash-LED, câmera traseira 8MP. Leitor de impressão digital. Garantia de fábrica de no mínimo 12 meses a partir da data da compra. | Samsung | A12 | R$ 1.381,00 | R$ 11.048,00 |
17 | 120,00 | Und | MOUSE ÓPTICO USB, cor preto, sensor óptico, resolução 1000 dpi, botões 03 botões, interface USB. Garantia de 12 meses. | Multilaser | Mo300 | R$ 10,61 | R$ 1.273,20 |
21 | 10,00 | Und | Bateria tipo 9V recarregável com carregador | Mox | Cp30 | R$ 105,40 | R$ 1.054,00 |
22 | 10,00 | Und | Cabo HDMI com adaptador para MINI HDMI de 02 metros | Vinik | H20mm-2 | R$ 22,66 | R$ 226,60 |
23 | 10,00 | Und | Cabo XLR fêmea para P3 02 metros | Led cabos | P3 xlr | R$ 71,40 | R$ 714,00 |
24 | 5,00 | Und | Mochila Para Notebook Até 15,6 Polegadas Cinza | Seanite | Ml13081 | R$ 111,89 | R$ 559,45 |
25 | 15,00 | Und | Adaptador USB Wireless 300mbps | Mercusys | Mw300um | R$ 79,73 | R$ 1.195,95 |
29 | 5,00 | Und | Roteador AC 1900 dual band gigabit 6antenas | Mercusys | Ac1900 | R$ 441,83 | R$ 2.209,15 |
30 | 10,00 | Und | Roteador Dual Band AC 1200MBPS Gigabit4 Antenas | Mercusys | Ac1200 | R$ 290,53 | R$ 2.905,30 |
31 | 10,00 | Und | Roteador wirelles 300mbps 2 Antenas e 0 XXX | Xx-xxxx | Xx-xx000xx | R$ 119,00 | R$ 1.190,00 |
32 | 3,00 | Und | Caixa Cabo De Rede Cat5e 305mts | Sohoplus | Cat5e | R$ 1.002,83 | R$ 3.008,49 |
33 | 10,00 | Und | Conector rj45 cat5e | Evus | Cat5e | R$ 0,26 | R$ 2,60 |
36 | 2,00 | Und | Kit cabos localizador TX1500 | Xxxxxxxx | Xx0000 | R$ 390,83 | R$ 781,66 |
37 | 2,00 | Und | Kit Testador de Cabos RJ45 e RJ11 + Alicatede Crimpagem Cabos RJ45 e RJ11 + Alicate Coaxial + Decapador de Cabo Coaxial | Apolum | Kit | R$ 232,54 | R$ 465,08 |
41 | 6,00 | Und | Switch de 24 portas 10/100 mbps | Tenda | Tef1024d | R$ 476,00 | R$ 2.856,00 |
43 | 165,00 | Und | TINTA ORIGINAL T 544, embalagem de 65ml, cor magenta | Epson | T544320 | R$ 50,00 | R$ 8.250,00 |
47 | 165,00 | Und | TINTA ORIGINAL T 664, embalagem de 65ml, cor magenta | Epson | T644320 | R$ 50,00 | R$ 8.250,00 |
49 | 165,00 | Und | TINTA ORIGINAL T 664, embalagem de 65ml, cor ciano | Epson | T644220 | R$ 58,00 | R$ 9.570,00 |
53 | 165,00 | Und | TINTA ORIGINAL T 504, embalagem de 65ml, cor ciano | Epson | T504220 | R$ 61,00 | R$ 10.065,00 |
71 | 10,00 | Und | SSD DE 480 GB | Patriot | Patriot | R$ 499,00 | R$ 4.990,00 |
73 | 2,00 | Und | Disco Rígido P/ Notebook Sata 1TB | Seagate | St1000lm048 | R$ 569,00 | R$ 1.138,00 |
75 | 8,00 | Und | HD SSD PC Sata 500GB | Patriot | Patriot | R$ 570,00 | R$ 4.560,00 |
80 | 15,00 | Und | Pen Drive 128gb | Sandisk | Cruzer blade | R$ 161,50 | R$ 2.422,50 |
81 | 20,00 | Und | Pen Drive 64gb | Sandisk | Cruzer blade | R$ 88,00 | R$ 1.760,00 |
84 | 5,00 | Und | Leitor de cartão de memória micro SD | Evus | Lc-02 | R$ 11,73 | R$ 58,65 |
91 | 10,00 | Und | Processador Intel Core I3-9100f 3.60 Ghz 6mb Lga 1151 Coffeelake 9º Geração Bx80684i39100f | Intel | I3-9100f | R$ 1.190,00 | R$ 11.900,00 |
93 | 6,00 | Und | Hub USB 3.0 4 Entradas HUB00300 | Vinik | Huv-20 | R$ 25,33 | R$ 151,98 |
96 | 10,00 | Und | Fonte Atx Kcas 500w 80 Plus Bronze PfcAtivo | Brazil pc | Bpc/5330 | R$ 227,10 | R$ 2.271,00 |
97 | 10,00 | Und | Fonte Atx 300W com saídas de alimentações satas | Fortrek | Atx | R$ 161,00 | R$ 1.610,00 |
98 | 15,00 | Und | Base Para Cpu Com Rodinha Empire Pc 310.031 | Masticmol | Pc310031 | R$ 40,80 | R$ 612,00 |
101 | 10,00 | Und | Bateria Selada Xx00-0x Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xx00 | R$ 99,00 | R$ 990,00 |
116 | 30,00 | Und | Estabilizador 300VA Bivolt | Ts-shara | Powerest | R$ 170,09 | R$ 5.102,70 |
117 | 20,00 | Und | Filtro de linha com 5 tomadas, capacidade de dreno de corrente de 13.500 amperes e atenuação aos ruídos EMI/RFI | Vinik | Vinik | R$ 33,15 | R$ 663,00 |
123 | 12,00 | Und | Cabo de força | Vinik | Vinik | R$ 9,35 | R$ 112,20 |
127 | 1,00 | Und | Tela De Projeção Ttm180sa - Tela Tripé 1,80X 1,80 C/ Bordas Formato Quadrado, Fabricada Em Tecido Vinílico Convencional 1.0 (Matte White); Enrolamento Automático Por Mola; Perfil: Tubo Metálico RetangularCom Acabamento Em Pintura Epóxi Preta; Dimensões (A X L): 1800 X 1800 Mm | Sumay | Ttqs100 | R$ 901,00 | R$ 901,00 |
128 | 3,00 | Und | Caneta Laser Para Apresentação AC113 | Multilaser | Ac251 | R$ 114,09 | R$ 342,27 |
129 | 10,00 | Und | Espuma para microfone cor amarela ou preta | Phx | Preta | R$ 16,83 | R$ 168,30 |
130 | 10,00 | Und | Extensor usb 3.0 de 5M de comprimento | Central cabos | 5511 | R$ 59,50 | R$ 595,00 |
131 | 5,00 | Und | Fone de ouvido headset plug p2 | Fortrek | Hbl-101 | R$ 25,70 | R$ 128,50 |
134 | 20,00 | Und | Limpa contato | Implastec | 210ml | R$ 13,26 | R$ 265,20 |
135 | 20,00 | Und | Pasta Térmica | Implastec | Bisnaga | R$ 3,28 | R$ 65,60 |
VALOR TOTAL | -------------------------------------- | R$ 386.474,38 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e suaproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo comos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termode Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas queantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.8 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.10 Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelofiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.11 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.12 As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx,entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido;
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.2 A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Secretaria e Fundo não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos
constantes nesta licitação;
5.3 Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.4 Os itens de deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA e em seus respectivos distritos;
5.5 A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.6 Só serão aceitos os itens, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pelo órgão Solicitante e por este Edital;
5.7 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.8 Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.9 A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados e os nomes indicados no Contrato.
5.10 O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.2 O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.3 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal,em 02 (duas) vias, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira;
6.4 O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documentofiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficarápendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.6 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentaçãodo documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dosserviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.8 Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.9 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidasde acordo com a legislação própria:
- especificação correta do objeto;
- número da licitação e contrato e
- marca e o nome comercial.
7 – CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA( SERETARIA MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão – DAS 6, Matrícula nº 121953-7, RG 3694032 e CPF 760.366.262-15Portaria nº. 001 /2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
00.000.0000.0000 CEPRO
00.000.0000.0000 - Secretaria Municipal de Assistência Promoção Social SEMAPS 08 243 0031 2.223 Manutenção do Programa Criança Feliz;
08.122.00302224 CREAS;
00.000.0000.0000 Espaço de Convivio de Meninos e Meninas - ECOM; 08.244.0031.2240- Centro de Referência Assistència Social - CRAS; 00.000.0000.0000 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ;
00.000.0000.0000 PROGRAMA BOLSA FAMILIA PBF;
00.000.0000.0000 FFUNDO Municipal dos Direitos da Criação do Adolescentes; 44.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
13.2 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto;Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.3 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.4 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
13.4 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
13.5 - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.7 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
13.8 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
13.9 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
13.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
13.11- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 12 de janeiro de 2022.
XXXXX XXX
Assinado de forma
NEVES MORAIS digital por XXXXX XXX
NEVES MORAIS DE
XX XXXXXXX:041636642
AZEVEDO:0416 20
3664220
Dados: 2022.01.12
16:29:14 -03'00'
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
CONTRATANTE
PERFORM INFORMATICA
Assinado de forma digital por PERFORM INFORMATICA
EIRELI:0462493900 EIRELI:04624939000188
Dados: 2022.01.12 17:57:14 -03'00'
0188
PERFORM INFORMÁTICA EIRELLI
CNPJ n.º 04.624.939/0001-88
Odair De Pinho
CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: