CONTRATO Nº 129/2022
CONTRATO Nº 129/2022
CONTRATO SIAD Nº 9344716
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA INFO DIRECT COMERCIAL LTDA - ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Info Direct Comercial Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.959.463/0001-64, com sede na xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-038, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 10.023.063 - SSP-MG
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3896.0010469/2022-34, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 123/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de carimbos diversos, de madeira e automáticos, bem como de borrachas para carimbos automáticos, de acordo com as especificações contidas no Anexo Único deste Termo de Referência, com fornecimento de todo o material e mão de obra necessários para a execução dos serviços, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a execução do serviço, pela DIVISÃO DE SERVIÇOS
- DISEV, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço
prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela DIVISÃO DE SERVIÇOS - DISEV ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIVISÃO DE SERVIÇOS - DISEV ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 123/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$18.100,00 (dezoito mil e cem reais)
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-31 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo DIVISÃO DE SERVIÇOS - DISEV, o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com
aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de carimbos diversos, de madeira e automáticos, bem como de borrachas para carimbos automáticos, de acordo com as especificações contidas no Anexo Único deste Termo de Referência, com fornecimento de todo o material e mão de obra necessários para a execução dos serviços, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: INFO DIRECT COMERCIAL LTDA - ME | CNPJ: 12.959.463/0001-64 | |
Endereço: Xxx Xxxxxx | Xx: 00 | Xxxx: 000 |
Bairro: Iguaçu | Cidade: Ipatinga | CEP: 35.162-038 |
Telefone: (00) 0000-0000 | UF: MG | |
Banco: Inter Banco: do Brasil Banco: Itaú | Agência: 0001 Agência: 3003-1 Agência: 3109 | Conta: 45726264 Conta: 51774-7 Conta: 99848-8 |
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
Excepcionalmente, em caso de demandas urgentes, o prazo de entrega será de até 2 dias úteis.
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 01 DIA ÚTIL, contados do recebimento da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA: 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 (ÚNICO) – CARIMBOS E BORRACHAS | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 130 | Unidade | Carimbos de madeira tipo polímero, medindo até 12cm². | 36145 | 18,48 | 2.402,40 |
2 | 85 | Unidade | Carimbos de madeira tipo polímero, medindo entre 12cm² e 60cm². | 36145 | 28,75 | 2.443,75 |
3 | 25 | Unidade | Carimbos redondos de madeira medindo até 4 cm de diâmetro. | 36145 | 18,00 | 450,00 |
4 | 200 | Unidade | Carimbos de texto automáticos (auto entintados) tipo Trodat (Ref. 4911) ou Printer ou similar de 01ª linha; Matéria- prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; Legenda: em borracha, | 36145 | 29,00 | 5.800,00 |
conforme solicitado pelo órgão; Medidas aproximadas de 38mmX14mm. | ||||||
5 | 25 | Unidade | Carimbo datador automático (auto entindado), tipo Trodat (Ref. 4810) ou Printer ou similar de 01ª linha; matéria- prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; com altura dos caracteres aproximada de 3,8mm; formato DD/MMM/AAAA (dia em dois dígitos, mês abreviado em três letras e ano em quatro dígitos), Medida aproximada de 4x21mm. | 36145 | 45,00 | 1.125,00 |
6 | 25 | Unidade | Carimbo Data e Texto automático (auto entindado), tipo Trodat (Ref. 4850) ou Printer ou similar de 01ª linha; matéria- prima: carcaça de plástico reforçado na cor preta; com altura dos caracteres de data aproximada de 3,8mm; tamanho máximo da placa de texto: 25x5mm; Formato: Texto (livre) e DD/MMM/AAAA (dia em dois dígitos, mês abreviado em três letras e ano em quatro dígitos). | 36145 | 44,99 | 1.124,75 |
7 | 35 | Unidade | Carimbo numerador automático, sequencial e de repetição com 06 (seis) dígitos (mudança automática dos números); material: metal cromado. | 36145 | 103,26 | 3.614,10 |
8 | 45 | Unidade | Borrachas compatíveis com carimbos automáticos (auto entintados), tipo Trodat (Ref. 4911) ou Printer ou Similar de 01ª Linha - Medidas aproximadas de 38mmX14mm. | 36145 | 16,00 | 720,00 |
9 | 35 | Unidade | Borrachas compatíveis com carimbos automáticos Data e Texto (auto entintados), tipo Trodat (Ref. 4850) ou Printer ou Similar de 01ª Linha - Medidas aproximadas de 25X5mm. | 36145 | 12,00 | 420,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$18.100,00 (dezoito mil e cem reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 123/2022
1 - OBJETO:
Contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de carimbos diversos, de madeira e automáticos, bem como de borrachas para carimbos automáticos, de acordo com as
especificações contidas no Apenso Único deste Termo de Referência, com fornecimento de todo o material e mão de obra necessários para a execução dos serviços, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A contratação se faz necessária tendo em vista a larga utilização de carimbos com a finalidade de facilitar a execução dos trabalhos realizados nos vários setores do MPMG, tornando-os mais céleres e eficientes.
A utilização de carimbos minimiza o tempo e os esforços repetitivos, servindo para identificação do
assinante, registro de informações, autuação de expedientes, datação, numeração de processos/documentos, endereçamentos e outras necessidades que auxiliam na atividade da Instituição.
Esses itens são constantemente utilizados nos vários setores desse órgão com a finalidade de dar segurança e indicar os responsáveis por um determinado documento, promovendo maior autenticidade e legalidade aos
atos.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Lote único, haja vista que o objeto não pode ser dividido em mais de um contrato sem prejuízo à prestação uniformizada do serviço à Instituição. Além disso, a aquisição por lote único propicia ganho para a Administração na economia de escala, pois se tratando de itens de baixo custo, ao contratar quantitativos maiores, incentiva a competição de mercado. Deve-se considerar também o ponto de vista da eficiência técnica, que ao contratar um único fornecedor para prestação do serviço, preserva-se a qualidade e padronização dos carimbos além de propiciar menor custo na operacionalização do controle do serviço.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Serviços de confecção de carimbos diversos, de acordo com as especificações contidas no Anexo Único do Termo de Referência. | Melhores Preços | 36145 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Poderá ser solicitada ao primeiro classificado amostra/protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
Quantidade: Em caso de solicitação de amostra, será exigida como amostra a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item relacionado no Apenso deste Termo de Referência, intitulado Planilha - Especificações dos Carimbos e Borrachas.
Prazo: No prazo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será
submetido: Caso a amostra seja dispensada, o fornecedor deverá apresentar ao setor solicitante catálogos ou prospectos que contenham informações suficientes em relação a cada um dos itens constantes do Apenso deste Termo de Referência (Especificações dos Carimbos e Borrachas), podendo ser solicitada a impressão de cada modelo de carimbo para fins de análise da fonte e espaçamento entre as letras.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após a prestação do serviço e conferência de todo cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: O fornecimento de carimbos e/ou borrachas atenderá às solicitações da contratante. O prazo de entrega será de até 04 (quatro) dias úteis, no horário de 8h às 18h, após o
encaminhamento, via e-mail, à contratada de ordem de serviço com especificações quanto à quantidade e modelos de carimbos e/ ou borrachas para carimbos automáticos a serem confeccionados e local de entrega. Excepcionalmente, em caso de demandas urgentes, o prazo de entrega será de até 2 dias úteis.
Prazo de Substituição / Refazimento: A contratada responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos carimbos e/ou borrachas para carimbos automáticos, substituindo-os, sem qualquer custo adicional ao MPMG, em até 01 (um) dia útil, a contar da comunicação da contratante, via e-mail, aqueles que
apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Anexo Único deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão
contratual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O fornecimento dos carimbos e/ou borrachas para carimbos automáticos atenderá às solicitações da Contratante.
O serviço será prestado, sem custo adicional para a Contratante, em todas as unidades do MPMG instaladas em Belo Horizonte.
No e-mail contendo a ordem de serviço, a Contratante, especificará o exato endereço das unidades do MPMG onde o carimbo deverá ser entregue.
Para atendimento às unidades do MPMG no interior do Estado de Minas Gerais, a Contratada deverá
entregar os carimbos na Divisão de Serviços, localizada no seguinte endereço: Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
A Contratante realizará as solicitações de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Os serviços serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito mensalmente, de forma proporcional ao serviço efetivamente prestado, tomando-se por base o preço unitário relativo aos carimbos e/ou borrachas solicitados.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Deveres da Contratante:
- Disponibilizar ao fornecedor via e-mail o modelo de Lista de Conferência (Check list Contratada) que será utilizado durante a contratação para atestar a quantidade de carimbos e/ou borrachas fornecidos, de acordo
com as especificidades de cada item;
- Encaminhar, via e-mail, à contratada, ordem de serviço com especificações quanto à quantidade e modelos de carimbos e/ou borrachas para carimbos automáticos a serem confeccionados e o local de entrega;
- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao fornecimento, para a fiel execução do avençado;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- Analisar a planilha enviada mensalmente pela Contratada e autorizar a emissão da Nota Fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da referida planilha.
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
- A Contratante realizará as solicitações somente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
Deveres da Contratada:
- Cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
- Utilizar o modelo de Lista de Conferência (Checklist Contratada) disponibilizado pela contratante via e- mail, para atestar a quantidade de carimbos e/ou borrachas fornecidos, de acordo com o solicitado pela
contratante. A lista de Conferência será apresentada em duas vias impressas à Contratante no ato da entrega, as quais devem conter a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do material bem como da
contratada ou de seu preposto, devendo uma cópia ser mantida com a Contratante e uma com a Contratada.
- Encaminhar, mensalmente, até o 05º dia útil de cada mês, planilha relacionando as unidades atendidas, os tipos de carimbo fornecidos, as quantidades fornecidas, os valores respectivos e a somatória total, o período correspondente ao atendimento, bem como apresentar os comprovantes (recibos) dos carimbos/borrachas
entregues para que a Contratante possa analisá-la e autorizar a emissão da Nota Fiscal;
- Fornecer todos os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo o mais necessário à fiel execução do objeto licitado;
- Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto licitado;
- Comunicar por escrito à contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos;
- Arcar com a despesa tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da Termo de Referência;
- Prestar garantia e suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga a atender;
- Consultar, com antecedência, os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
- Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
- Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
- Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato;
- Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela contratante em relação às solicitações, bem como referente aos cancelamentos de fornecimento de carimbos e/ou borrachas, caso ainda não tenham sido confeccionados.
- Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto,
conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
- Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência;
- Cumprir com as demais obrigações constantes no instrumento contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE SERVIÇOS - DISEV
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Conforme contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações.
- Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
- Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da Contratante.
- O licitante deverá consultar e utilizar a planilha constante do Anexo Único deste Termo para efetuar os
cálculos do valor da proposta a ser apresentada na licitação, segundo os preços atinentes a cada carimbo e/ou borracha.
- O valor resultante (somatório) será o valor do lance e o critério de julgamento será o de menor preço global para ofertado para o lote único. A quantidade estimada do objeto deste Contrato não constitui qualquer
compromisso da CONTRATANTE com a CONTRATADA, podendo o objeto aumentar ou diminuir, dependendo das necessidades do CONTRATANTE, em consonância com o art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93.
- Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE SERVIÇOS – DISEV
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Info Direct Comercial Ltda - ME CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 15/08/2022, às 08:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/08/2022, às 10:39, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, FG-2, em 16/08/2022, às 11:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3457034 e o código CRC 343E1545.
Processo SEI: 19.16.3901.0093891/2022-02 / Documento SEI: 3457034 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX