CONTRATO - CONTRATO Nº 03/2024/FMMP-PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 03/2024/FMMP-PI
CONTRATO Nº 03/2024/FMMP-PI
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2024/FMMP-PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E A EMPRESA SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTD A. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0025450/2023-16.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Especial do Ministério Público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS
LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 67.642.736/0001-34 estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo sócio gerente, Sr. Xxxx Xxxxx, CPF (MF) nº ***.797.338-** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0025450/2023-16 no Pregão Eletrônico n.º 40/2023, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente destinado a montar um miniparque gráfico (Termolaminadora para bobinas de BOPP e Grampeador e dobradeira de livreto), objetivando conferir autonomia à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI para produção rápida de material gráfico em pequenas tiragens, conforme especificações contidas no item 2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no
preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
· Unidade Orçamentária: 25102
· Programa de trabalho: 03.122. 0111. 6113
· Atividade: 6113
· Fonte do Tesouro: 759
· Natureza da Despesa: 4.4.90.52
· Nota de Empenho: 2024NE00002
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
4.2. Como a aquisição se dará em parcela única, não haverá possibilidade de renovação do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os serviços deverão ser entregues para servidor da Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI, ou quem o represente, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX), de 8 às 15h, em dias úteis,
5.2. O prazo de entrega será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da confirmação do recebimento da ordem de fornecimento.
5.3. As entregas serão realizadas de forma parcelada, de acordo com a demanda do Ministério Público do Estado do Piauí e nos termos de cada ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedem e a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.5. Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação.
7.1.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a entrega dos produtos contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento do contrato.
7.1.8. Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do contrato.
7.1.9. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem o bom fornecimento dos bens/serviços.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
7.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA:
8.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor da Coordenadoria de Comunicação Social ou por qualquer outro servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como os nomes dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa.
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP.
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
12.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1. O contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
16.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas
em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo MP/PI:
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pela CONTRATADA:
EMPRESA SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
Representante: Sr. Xxxx Xxxxx, CPF (MF) nº ***.797.338-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA CNPJ: 67.642.736/0001-34 ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx XXX: 00000-000 Xxxxxx: Xxx Xxxxx - SP REPRESENTANTE: Xxxx Xxxxx XXX: 000.000.000-00 RG: 8.936.402 SSP/SP FONE: 00 0000-0000 / 2618-4670 E-MAIL: : - xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | ||||||
ITEM 03 | ||||||
Ordem | Objeto | Marca | Unidade | Quantidades | Valor unitário | Valor global |
Termolaminadora para bobinas de BOPP | ||||||
- Lamina bobinas de até 360 mm em uma ou duas faces | ||||||
- Cilindros de laminação em silicone | ||||||
- Sensor de temperatura digital | ||||||
03 | - Controle de velocidade - Velocidade Mínima: 5 rpm - Velocidade Máxima: 19 rpm - Velocidade Mínima: 50 cm/m - Velocidade Máxima: 186 cm/m - Largura Máxima de Bobina: 360mm - Espessura Máxima de Laminação: 2mm - Temperatura Máxima: 150°C | MOD. TM360. MARCA LASSANE | Un | 1 | R$ 3.295,00 | R$ 3.295,00 |
ITEM 04 | ||||||
Ordem | Objeto | Marca | Unidade | Quantidades | Valor unitário | Valor global |
Grampeador e dobradeira de livreto | ||||||
04 | – Tamanho máximo do papel: 297 x 420 mm – Tamanho mínimo do papel: 197 x 273 mm – Número máximo de folhas grampeadas: 10 folhas de 75 g – Velocidade: 500 livros por hora – Pés de borracha – Régua milimetrada – Margeador – Utiliza grampos 24/6 – Voltagem elétrica: 220 V – Potência elétrica: 40 Watts | MOD. JD 8200. MARCA FORMOSA | Un | 1 | R$ 4.985,00 | R$ 4.985,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais). | R$ 8.280,00 |
Pelo MP/PI:
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pela CONTRATADA:
EMPRESA SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
Representante: Sr. Xxxx Xxxxx, CPF (MF) nº ***.797.338-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material permanente destinado a montar um miniparque gráfico, objetivando conferir autonomia à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI para produção rápida de material gráfico em pequenas tiragens.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 40/2023.
Solicitamos à empresa abaixo especificados.
que forneça os objetos
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 20/02/2024, às 07:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0671190 e o código CRC 228DA316.
19.21.0011.0025450/2023-16 0671190v14
ANO VIII - Nº 1496 Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ELETRÔNICO DO MPPI.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, por meio das 2ª e 8ª Promotorias de Justiça de Picos, em parceria com a ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA-PI, torna pública o RESULTADO DEFINITIVO da seleção para participação do CURSO DE CAPACITAÇÃO DE FACILITADORES DE CÍRCULOS COMPLEXOS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ , bem como torna pública a lista das pessoas contempladas nas vagas referidas no art. 1º, §1º do Edital
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
NAYRA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXX |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXX XX XXXXX |
Selecionados, conforme as vagas destinadas no art. 1º, §1º do Edital :
XXXXXX XXXXX XXXXXX |
ITANIELI ROTONDO SÁ |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX |
MARIZONE DE XXXXXX XXXXXX XXXX |
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2024/FMMP-PI
a) Espécie: Contrato n° 03/2024/FMMP-PI, firmado em 27/02/2024, entre oFundo Especial do Ministério Público, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 67.642.736/0001-34.
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição de material permanente destinado a montar um miniparque gráfico (Termolaminadora para bobinas de BOPP eGrampeador e dobradeira de livreto), objetivando conferir autonomia à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI para produção rápida de material gráfico em pequenas tiragens, conforme especificações contidas no item 2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)..
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0011.0025450/2023-16.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos:759; projeto/atividade:6113; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2024NE00002;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxx Xxxxx, CPF (MF) nº***.797.338-**, representante da empresa e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA CNPJ:67.642.736/0001-34 ENDEREÇO:Xxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx XXX:00000-000 Xxxxxx:Xxx Xxxxx - XX REPRESENTANTE:Xxxx Xxxxx CPF:896.797.338-15RG:8.936.402 SSP/SP FONE:00 0000-0000 / 2618-4670 E-MAIL:: - xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1496 Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024
ITEM 03 | ||||||
Orde m | Objeto | Marca | Unidad e | Quantidad es | Valor unitári o | Valor global |
03 | Termolaminadora para bobinas de BOPP - Lamina bobinas de até 360 mm em uma ou duas faces - Cilindros de laminação em silicone - Sensor de temperatura digital - Controle de velocidade - Velocidade Mínima: 5 rpm - Velocidade Máxima: 19 rpm - Velocidade Mínima: 50 cm/m - Velocidade Máxima: 186 cm/m - Largura Máxima de Bobina: 360mm - Espessura Máxima de Laminação: 2mm - Temperatura Máxima: 150°C | M O D . T M 3 6 0 . M A R C A LASSANE | Un | 1 | R $ 3.295,0 0 | R $ 3.295,0 0 |
ITEM 04 | ||||||
Orde m | Objeto | Marca | Unidad e | Quantidad es | Valor unitári o | Valor global |
04 | Grampeador e dobradeira de livreto - Tamanho máximo do papel: 297 x 420 mm - Tamanho mínimo do papel: 197 x 273 mm - Número máximo de folhas grampeadas: 10 folhas de 75 g - Velocidade: 500 livros por hora - Pés de borracha - Régua milimetrada - Margeador - Utiliza grampos 24/6 - Voltagem elétrica: 220 V - Potência elétrica: 40 Watts | MOD. JD 8 2 0 0 . M A R C A FORMOSA | Un | 1 | R $ 4.985,0 0 | R $ 4.985,0 0 |
VALOR TOTAL:R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais). | R $ 8.280,0 0 |
Teresina, 28 de fevereiro de 2024.
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 283/2024 - Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0331.0006844/2024-62,
RESOLVE:
CONCEDER,no período de20 a 25 de fevereiro de 2024, 06 (seis) diasde licença para tratamento de saúde ao servidorJULYANNO XXXXXXX XXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 279, lotado junto à Assessoria para Pagamento de Pessoal, conforme perícia médica oficial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx (PI), 23 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 292/2024 - Republicação por incorreção
OCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0422.0007192/2024-68,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de21 a 22 de fevereirode 2024, 02 (dois)dias de licença para tratamento de saúde à xxxxxxxxxXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX,Chefe de Seção, matrícula nº 15820, lotada junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme perícia médica oficial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2024.
Teresina, 27 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 297/2024 - Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0016.0006951/2024-55,
RESOLVE:
CONCEDERao xxxxxxxxXXXXXXXXX XXXX XXXXX,Analista Ministerial, matrícula 336, lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação,05(cinco)dias de compensação para serem fruídos nos dias27 de março, 01, 17, 18 e 19de abril de 2024, em razão da Participação no Plantão de Implantação do SIMP 3 em regime extraordinário, no período de 25 de fevereiro até dia 02 de março de 2022, conforme Portaria PGJ/PI nº 664/2022, sem que recaiam descontos sob o auxílio-alimentação.
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0025450/2023-16 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
03/2024
nº processo TCE | ||
CW-003382/24 |
objeto | ||
Aquisição de material permanente destinado a montar um miniparque gráfico (Termolaminadora para bobinas de BOPP e Grampeador e dobradeira de livreto), objetivando conferir autonomia à Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI para produção rápida de material gráfico em pequenas tiragens, conforme especificações contidas no item 2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
SICOLI - IND. E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA | 67.642.736/0001-34 |
data da assinatura | ||
27/02/2024 |
valor contratado | ||
R$8.280,00 |
data últ. alteração
29/02/2024
data do cadastro | ||
29/02/2024 |
Impresso em: 29/02/2024 09:59
Anexo CADASTRO TCE -CONTRATO Nº 03/2024/FMMPPI (0686024) SEI 19.21.0011.0025450/2023-16 / pg. 15