PROCESSO 17.590.696-7
PROCESSO 17.590.696-7
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2021
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual instituída pela Lei Estadual nº 11.066/1995 e alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007, do Decreto Estadual nº 4.507/2009, demais dispositivos aplicáveis, subsidiados pela Lei Federal nº 8.666/1993, representada pela Comissão de Credenciamento designada pela Resolução nº 04/2021, vem tornar público o presente Edital de Credenciamento e seus anexos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de arbitragem (coordenação e árbitros) para atender os Jogos Oficiais do Estado do Paraná e eventos apoiados pelo Governo do Paraná através da Paraná Esporte, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos pelo período de 12 (doze) meses.
2. PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 20/05/2022 e deverão ser dirigidos por meio eletrônico no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx-0000, conforme item 03 do Edital.
3. ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
3.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou participante poderá solicitar esclarecimentos e providências, devendo ser encaminhados à Comissão de Credenciamento, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelos interessados e dirigidos à Comissão de Credenciamento, desde que observados a forma e os prazos previstos neste edital.
3.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso do credenciamento, os autos deste procedimento estarão à disposição dos interessados junto à Comissão de Credenciamento.
4. LEGISLAÇÃO
O edital de credenciamento será regido pela Lei n.º 8666/1993, pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e pelo Decreto Estadual n.º 4.507/2009 e suas alterações.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As eventuais despesas decorrentes deste edital de credenciamento serão custeadas com recursos previstos na legislação orçamentária e provenientes da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41.34.27.812.05.000.5003 – Implementação e Desenvolvimento do Esporte em todas as suas dimensões
Natureza da Despesa: 3390-3905 – Serviços Técnicos Profissionais. Fonte: 100/281
6. ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI FEDERAL Nº 9.854/99)
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REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO
1. DO OBJETO E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de arbitragem (coordenação e árbitros) para os Jogos Oficiais do Estado do Paraná e eventos apoiados pelo Governo do Paraná através da Paraná Esporte, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos pelo período de 12 (doze) meses.
2. 2. DAS EXIGÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Poderá se credenciar toda e qualquer Pessoa Jurídica, que satisfaça todas as exigências estabelecidas neste edital, em observância aos requisitos mínimos expostos no Anexo I – Termo de Referência;
2.2. Os valores máximos para contratação estão demonstrados no Anexo I – Termo de Referência.
3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. O pedido de credenciamento, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresentado em conjunto com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no item 4 deste Edital, a partir de 20/05/2022.
3.1.1. O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e, caso não seja passível a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentá-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidos as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.
3.2. A apresentação do pedido de credenciamento vincula o interessado, sujeitando-o, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos, assim como na legislação aplicável.
3.3. Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 20/05/2022 e deverão ser dirigidos por meio eletrônico no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx-0000.
3.4. Poderão participar do presente credenciamento todas as pessoas jurídicas que satisfaçam integralmente às exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, as quais poderão solicitar seu credenciamento durante todo o período de vigência.
3.5. Não poderão participar pessoas jurídicas que:
3.5.1. Tenham sido declarados inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
3.5.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
3.5.3. Estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.5.4. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 3.4.1 e 3.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
3.5.5. Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 3.4.3;
3.5.6. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
3.5.7. Um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
3.5.8. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
3.5.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
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3.6. Além destas condições gerais deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital, especialmente àquelas relacionadas à qualificação técnica.
3.7. A Comissão de Credenciamento verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação.
3.8. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 4.507/2009.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. O interessado em credenciar-se deverá apresentar a documentação elencada no tópico de Habilitação descrito no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com sua natureza jurídica.
5. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO E DOS RECURSOS
5.1. O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado, encontrando-se apto a assinar o termo de credenciamento e prestar os serviços aos quais se candidatou;
5.1.1. Os resultados das pré-qualificações serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados no sítio eletrônico da Paraná Esporte mensalmente.
5.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, na pré-qualificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado;
5.2.1. Os recursos referidos no item 5.2 deste Edital serão recebidos por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio do sistema e-protocolo, e dirigidos a Comissão de Credenciamento que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar à autoridade superior, que decidirá acerca do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, devendo publicar a sua decisão em 02 (dois) dias úteis, no Diário Oficial do Estado.
5.3. Durante a vigência deste Edital, incluídas as suas republicações, a Paraná Esporte, de acordo com sua demanda, poderá convocar por meio do e-mail informado na ficha de credenciamento os credenciados para nova análise de documentação, a qual deverá ser confirmada como regular para fins de prestação dos serviços e de pagamento. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado;
5.3.1. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, conforme item 5.3 deste Edital, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou por meio do e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Não sendo apresentada a documentação no prazo, o credenciado convocado terá o seu credenciamento suspenso até a entrega da documentação;
5.3.2. A análise da documentação será realizada em prazo igual ao da pré-qualificação;
5.3.3. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 5.3, com documentação regular, participarão normalmente das demandas;
5.3.4. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Paraná Esporte em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a autarquia poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e demais situações previstas nos Decretos Estaduais n.º 4507/2009 e n.º 4732/2009 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
5.3.6. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo
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de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Regulamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações dos credenciados:
6.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
6.1.2. 6.1.2 Manter todas as condições de pré-qualificação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
6.1.3. Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
6.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
6.1.5. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse daParaná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
6.1.8. Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9. Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
6.1.10. Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
6.2. São obrigações da Contratante:
6.2.1. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
6.2.2. Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3. Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
6.2.5. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
6.2.6. Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência de acordo com as peculiaridades da prestação do serviço.
7. PENALIDADES E DESCREDENCIAMENTO
7.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a Paraná Esporte.
7.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, na Lei Estadual nº 15.608/2007 nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, pode acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Suspensão temporária do seu credenciamento;
7.2.3. Descredenciamento.
7.3. A advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento dos serviços, incluindo-se o não atendimento de convocação em apresentação de justificativa.
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7.4. A suspensão temporária do credenciamento será de até 02 (dois) anos e será aplicada ao credenciado que:
7.4.1. abandonar a execução do Contrato;
7.4.2. incorrer em inexecução contratual;
7.4.3. deixar de apresentar a documentação de atualização requerida;
7.4.4. ter recebido três advertências.
7.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
7.5.1. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.5.2. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
7.5.3. Desatender as determinações da fiscalização;
7.5.4. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
7.5.5. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos a Paraná Esporte ou a terceiros, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
7.5.6. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
7.5.7. Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
7.5.8. Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
7.5.9. O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
7.6. As penalidades previstas no item 7.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.7. Na hipótese de aplicação de quaisquer das penalidades caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, dirigida a Paraná Esporte, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
7.8. O credenciado, conforme item 5.3.6, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a Paraná Esporte, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
8. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A prestação do serviço além de respeitar as especificações mínimas, deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte.
8.2. Para a prestação de serviço será assegurada a rotatividade, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual n.º 4.507/2009 e as demais especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
8.3. Da participação dos credenciados
8.3.1. Concluída a pré-qualificação, os credenciados estarão habilitados e serão convocados de acordo com a demanda em observância aos critérios de rotatividade.
8.3.2. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil após a solicitação de previa por
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meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, competindo a Comissão de Credenciamento em conjunto com o setor responsável pela execução das atividades, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada;
8.3.2.1. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita, poderão ser aplicadas penalidades previstas neste edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Quando solicitada a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de formalização de termo de credenciamento ou emissão de ordem de serviços;
9.2. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da Paraná Esporte e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento;
9.3. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, dotermo de credenciamento ou da ordem de serviços;
9.4. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964 todas as contratações advindas do presente edital de credenciamento ficam adstritas a disponibilidade orçamentária e ao empenho prévio.
10. DOS PREÇOS
10.1. Os preços a serem pagos deverão observar os valores máximos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, os quais podem ser reajustados na forma estabelecida no artigo 70 do Decreto Estadual n.º 4.507/2009.
11. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
11.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
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365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.4. O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
11.5. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
11.6. É expressamente vedada à cobrança de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado;
11.7. As faturas ou recibos que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado;
11.8. Constitui ônus exclusivo do credenciado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura ou recibo.
12. DAS RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS
12.1. Nenhuma responsabilidade caberá a Paraná Esporte com relação a terceiros em decorrência de compromissos firmados entre esses e os credenciados contratados, não ensejando o credenciamento e eventual contratação em vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os credenciados prestadores de serviços.
13. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:
13.1. As impugnações ao presente ato convocatórias deverão ser dirigidas e protocoladas na sede da Paraná Esporte situada na Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1020, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário das 9h às 12h, 13h às 17h ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo sistema de protocolo do Estado.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O Edital estará à disposição das interessadas no endereço www.esporte.pr.gov.bre xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Mensalmente serão publicados em diário oficial os novos credenciados ou descredenciados em casos de novos credenciados ou descredenciados, cuja relação completa será mantida no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
15.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça o cumprimento de qualquer prazo, este será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
15.3. É facultado a Comissão de Credenciamento a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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15.4. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do interessado.
15.5. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
15.6. Os documentos deverão ser apresentados digitalizados em pdf, de forma legível, e na hipótese de qualquer duvida poderá ser requerida à apresentação dos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada.
15.7. A Comissão de Licitações poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo dos documentos, assim como poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, inclusive solicitar pareceres.
15.8. O desencadeamento deste edital não implica necessariamente na contratação total ou parcial, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.9. Os credenciados poderão a qualquer momento denunciar irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
15.10. Os casos omissos serão decididos pela Paraná Esporte, com base na legislação em vigor;
15.11. O foro competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Instrumento e do termo contratual será o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARANÁ ESPORTE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de arbitragem (coordenação de arbitragem e árbitros) para atender os Jogos Oficiais do Estado do Paraná e eventos apoiados pelo Governo do Paraná através da Paraná Esporte, em observância aos requisitos mínimos e aos valores estabelecidos pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Das Modalidades, Valores das Diárias e demais especificações:
1.2.1. Os pedidos de credenciamento serão classificados por modalidade esportiva existente dentro dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, devendo as pessoas jurídicas interessadas, indicar em quais atendem as especificações e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência
Modalidades/atividades | |
1 | Atividades de Salão (dança e jogos), Caminhada Orientada, Prova Campeira, Truco |
2 | Atletismo, Atletismo PCD / Paralímpico, Corrida de Rua, Maratona e TrailRun |
3 | Corrida Aventura |
4 | Corrida de Orientação |
5 | Badminton e Parabadminton |
6 | Balonismo |
7 | Basquetebol e Basquetebol 3x3 |
8 | Basquetebol Cadeiras de Rodas |
9 | BMX |
10 | Bocha |
11 | Bocha Paralímpica |
12 | Body Boarding |
13 | Bolão |
14 | Boxe |
15 | Breakdance |
16 | Canoa Havaiana e Stand Up Paddle (SUP) |
17 | Canoagem (Slalom e Velocidade) e Canoagem Paralímpica, Caiaque Polo e Rafting |
18 | Capoeira |
19 | Ciclismo (Estrada, Pista, Mountain Bike, BMX Freestyle) e Ciclismo Paralímpico |
20 | Cross Games, Flyboard, Parkour, Slackline e Wakeboard |
21 | Downhill e Skate |
22 | E-Games, E-sports, jogos eletrônicos |
23 | Escalada |
24 | Esqui Aquático |
25 | Extreme Car |
26 | Futebol |
27 | Futebol 7 |
28 | Futebol de Praia (Beach Soccer) |
29 | Futebol Society/Suiço |
30 | Futsal e Futsal PCD |
31 | Futvolei e Fetmesa |
32 | Ginástica Artística, Ginástica Rítmica e Ginástica Rítmica PCD |
33 | Goalball |
34 | Golf 7 PCD |
35 | Handebol, Handebol PCD e Handebol de Praia (Beach Handball) |
36 | Hipismo |
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37 | Iatismo, Kitesurf e Windsurf |
38 | Jeep/Rally |
39 | Jet-ski e Motocross |
40 | Jiu Jitsu |
41 | Judô e Judô PCD / Paralímpico |
42 | Karatê |
43 | Kickboxing |
44 | Kung Fu |
45 | Luta Olímpica |
46 | Muay Tai |
47 | Natação, Natação PCD / Paralímpica, Maratona Aquática, Polo Aquático, Nado Sincronizado e Saltos Ornamentais |
48 | Paraglider, Parapente e Voo Livre |
49 | Paraquedismo |
50 | Patinação |
51 | Pesca Esportiva |
52 | Punhobol |
53 | Rúgbi |
54 | Rúgbi em Cadeiras de Rodas |
55 | Surfe |
56 | Taekwondo e Parataekwondo |
57 | Tênis e Tênis de Praia (Beach Tennis) |
58 | Tênis de Mesa e Tênis de Mesa PCD / Paralímpico |
59 | Triathlon |
60 | Voleibol, Voleibol de Praia (Beach Volley) e Voleibol Sentado |
61 | Wrestling |
62 | Xadrez e Xadrez PCD |
63 | Outros esportes, modalidades e atividades |
1.2.2. Valores de diária por característica de evento:
Característica | Fase | Função | Valor |
Escolar | Regional e Macrorregional | Coordenador | R$ 220,00 |
Árbitro | R$ 195,00 | ||
Final | Coordenador | R$ 240,00 | |
Árbitro | R$ 220,00 | ||
Rendimento | Regional e Macrorregional | Coordenador | R$ 235,00 |
Árbitro | R$ 215,00 | ||
Final | Coordenador | R$ 260,00 | |
Árbitro | R$ 235,00 | ||
Participação | Regional | Coordenador | R$ 220,00 |
Árbitro | R$ 200,00 |
1.2.3. Em cada característica de evento, temos as seguintes competições e suas modalidades:
1.2.3.1. | Característica | Escolar |
1.2.3.1.1 | Competição | Jogos Escolares do Paraná (JEPS) |
Modalidades | Atletismo, Atletismo ACD, Badminton, Parabadminton, Basquetebol, Basquetebol ACD, Bocha Adaptada, Ciclismo, E-games, Futsal, Futsal ACD, Ginástica Rítmica, Ginástica Rítmica ACD, Golf 7 ACD, Handebol, Judô, Judô ACD, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Natação ACD, Skate, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa ACD, Voleibol, Voleibol de Praia, Xadrez e Xadrez ACD |
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Para
1.2.3.1.2 | Competição | Escolar Bom de Bola (JEPS BOM DE BOLA) |
Modalidades | Futebol |
1.2.3.2. | Característica | Rendimento |
1.2.3.2.1 | Competição | Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS) |
Modalidades | Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Handebol de Praia, Judô, Karatê, Natação, Rugby, Skate, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
1.2.3.2.2 | Competição | Juventude Boa de Bola (JOJUPS BOA DE BOLA) |
Modalidades | Futebol |
1.2.3.2.3 | Competição | Jogos Abertos do Paraná (JAPS) |
Modalidades | Atletismo, Badminton, Basquetebol, Bocha, Bolão, Ciclismo, Futebol, Futebol 7, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Handebol de Praia, Natação, Rugby, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
1.2.3.2.4 | Competição | Jogos Abertos de Combate do Paraná (JAPS COMBATE) | |||||
Modalidades | Boxe, Capoeira, Jiu Jitsu, Taekwondo e Wrestiling. | Judô, | Karatê, | Kickboxing, | Kung | Fu, | Muay Tai, |
1.2.3.2.5 | Competição | Jogos Abertos Master do Paraná (JAPS MASTER) |
Modalidades | Basquetebol, Futebol, Futsal, Handebol e Voleibol. |
1.2.3.2.6 | Competição | Jogos Universitários do Paraná (JUPS) |
Modalidades | Acadêmico, Atletismo, Atletismo Paralímpico, Badminton, Parabadminton, Basquetebol, Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Natação, Natação Paralímpica, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Paralímpico, Voleibol, Westriling e Xadrez. |
1.2.3.2.7 | Competição | Jogos Abertos Paradesportivos do Paraná (PARAJAPS) |
Modalidades | Atletismo, Basquetebol em Cadeira de Rodas, Bocha, Canoagem, Ciclismo, Futsal DI, Goalball, Golf 7, Handebol DI, Handebol em Cadeira de Rodas, Natação, Parabadminton. Parataekwondo, Rúgbi em Cadeira de Rodas, Tênis de Mesa, Voleibol Sentado e Xadrez. |
1.2.3.2.8 | Competição | Jogos de Aventura e Natureza (JANS) |
Modalidades | Balonismo, Beach Handball, Beach Soccer, Beach Tennis, Beach Volley, BMX, BMX Freestyle, Body Boarding, Caique Polo, Canoa Havaiana, Canoagem Velocidade, Canoagem Slalom, Corrida Aventura, Corrida de Orientação, Corrida de Rua, Cross Games, Downhill, Escalada, Esqui Aquático, Extreme Car, Flyboard, Futvolei, Futmesa, Hipismo, Iatismo, Jeep/Rally, Jet Ski, Kitesurf, Maratona, Maratona Aquática, Motocross, Mountain Bike, Paraglider, Parapente, Paraquedismo, Parkour, Patinação, Pesca, Polo Aquático, Punhobol, Rafting, Rúgbi, Skate, Slackline, Stand Up Paddle, Surfe, TrailRun, Triathlon, Wakeboard, Windsurf |
1.2.3.3. | Característica | Participação |
1.2.3.3.1 | Competição | Jogos da Primavera (JOPRI) |
Modalidades | Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futebol Society, Futsal, Handebol, Judô, |
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Para
Natação, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez.
1.2.3.3.2 | Competição | Jogos Abertos da Região do Cantuquiriguaçu (JARCANS) |
Modalidades | Basquetebol, Bocha, Bolão, Corrida de Rua, Futebol, Futebol 7, Futsal, Handebol, Prova Campeira, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
1.2.3.3.3 | Competição | Jogos Abertos do Vale do Ivaí (JAVIS) |
Modalidades | Atletismo, Basquetebol, Bocha, Futebol, Futebol Suiço, Futsal, Handebol, Malha, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
1.2.3.3.4 | Competição | Festival de Reforma Agrária - SMO e RBO (FECRA) |
Modalidades | Bocha, Futebol, Futebol Suiço, Futsal, Truco e Voleibol. |
1.2.3.3.5 | Competição | Jogos de Integração do Idoso (JIIDO) |
Modalidades | Atividades de Salão, Atletismo, Basquetebol, Caminhada Orientada, Carteado, Handebol, Voleibol e Voleibol de Praia. |
1.2.3.3.6 | Competição | Jogos Infantis dos Municípios do Sudoeste do PR (JIMSOPS) |
Modalidades | Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Handebol, Judô, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
1.2.3.3.7 | Competição | Jogos Abertos dos Municípios do Sudoeste do PR |
Modalidades | Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futebol 7, Futsal, Handebol, Judô, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. |
1.2.4. Descritivo das Funções para Prestação de Serviços de Arbitragem
1.2.4.1. Coordenação de Arbitragem
1.2.4.1.1.1. Organização das Escalas de Arbitragem; 1.2.4.1.1.2. A supervisão da prestação dos serviços;
1.2.4.1.1.3. A resolução de eventuais problemas respectivos a sua modalidade durante a prestação do serviço.
1.2.4.1.1.4. Formação: Curso de Formação de Arbitragem na respetiva modalidade e vinculação à relativa Entidade de Administração do Desporto do Estado do Paraná, reconhecida pela correspondente Confederação Nacional e experiência na coordenação de eventos esportivos.
1.2.4.2. Arbitragem
1.2.4.2.1.1. Prestação de serviços de arbitragem nas modalidades que integram os Jogos Oficiais do Estado do Paraná.
1.2.4.2.1.2. Formação: Curso de Formação de Arbitragem na respetiva modalidade e vinculação à relativa Entidade de Administração do Desporto do Estado do Paraná e reconhecida pela correspondente Confederação Nacional.
A exigência de vinculação de árbitros das Federações Esportivas do Paraná tem como objetivo assegurar a observância ao Sistema Esportivo Nacional estabelecido pela Lei nº 9.615/98, bem como priorizar e valorizar os árbitros estabelecidos no Estado do Paraná.
1.3. Prestação do Serviço
1.3.1. A prestação poderá ocorrer em qualquer município do Estado do Paraná, nas cidades sedes dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná no ano vigente.
1.3.2. O calendário dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná se encontra disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo vir a sofrer alterações.
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Para
1.3.3. A comunicação da localidade em que será prestado o serviço, o indicativo do número de prestadores de serviços a serem destacados, será efetuada com 15 (quinze) dias de antecedência do respectivo evento, mediante emissão de ordem de serviço.
1.3.4. É de responsabilidade da Contratada o deslocamento de ida e volta dos profissionais de seus municípios de origem até os municípios em que serão realizados os eventos.
1.3.5. A hospedagem, alimentação e o transporte interno dos prestadores de serviço ficarão sob encargo da Contratante.
1.3.6. A remuneração da contratada será aferida pelo número de prestadores de serviços solicitados, multiplicados pelos dias de serviço prestado, em observância ao valor unitário indicado no presente Termo de Referência e Edital de Credenciamento.
1.3.7. As pessoas jurídicas interessadas na prestação dos serviços de arbitragem deverão obedecer aos seguintes critérios:
1.3.7.1. Escalar os prestadores de serviços (Coordenadores e árbitros) registrados na respectiva Entidade de Administração do Desporto (EAD) da modalidade no Estado do Paraná, que deve estar filiada Confederação Brasileira de sua modalidade, compondo o Sistema Nacional Esportivo, e/ou com filiação na Associação de árbitros vinculada a EAD no Estado do Paraná no ano vigente, comprovado por meio de declaração emitida pela EAD da respectiva modalidade;
1.3.7.2. Todos os prestadores de serviços deverão ter realizado curso de atualização de regras oferecido pela EAD da modalidade no ano vigente ou anterior a prestação do serviço, comprovado por meio de declaração emitida pela EAD da respectiva modalidade;
1.3.7.3. Todos os prestadores de serviços escalados para os eventos deverão ser maiores de 18 anos, na data da execução do serviço solicitado;
1.3.7.4. Para função de Coordenação de arbitragem, que estejam escaladas pessoas com participação prévia e experiência em outras edições dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná.
2. Justificativa
2.1. O Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Paraná Esporte, em observância ao seu dever constitucional de fomentar a prática esportiva em todas as suas manifestações, realiza anualmente uma série de ações e eventos esportivos, bem como os Jogos Oficiais do Estado do Paraná assim reconhecidos pelo Decreto Estadual n.º 4.048 de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 1.º Ficam declarados como Jogos Oficiais do Estado do Paraná, as seguintes competições: I - Jogos Escolares do Paraná – JEPS;
II - Jogos Escolares Bom de Bola do Paraná – JEPS; III - Jogos da Juventude do Paraná – JOJUPS;
IV - Jogos Universitários do Paraná – JUPS; V - Jogos Abertos do Paraná – JAPS;
VI - Jogos Abertos Paradesportivos do Paraná – PARAJAPS; VII - Jogos de Integração do Idoso – JIDO;
VIII - Jogos de Aventura e Natureza – JAN;
IX - Jogos Abertos de Combate do Paraná – JAPS Combate; X - Jogos Abertos Master do Paraná – JAPS Master.
Art. 2.º Os Jogos Oficiais do Estado do Paraná objetivam a valorização do esporte em todas as suas manifestações, estudantil, de rendimento e de participação, assegurando condições para a prática do esporte ao longo da vida.
Art. 3.º Ficam declarados como Jogos Regionais do Estado do Paraná, as seguintes competições: I - Jogos Abertos do Vale do Ivaí – JAVIS;
II - Jogos Abertos do Cantuquiriguaçu – JARCANS; III - Jogos Estudantis da Primavera;
IV - Festival Esportivo da Reforma Agrária – FECRA;
V - Jogos Abertos do Sudoeste do Paraná – JAMSOPS; VI - Jogos Infantis do Sudoeste do Paraná – JIMSOPS;
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Para
VII - Jogos Abertos do Norte do Paraná – JANPS;
Art. 4.º Os Jogos Regionais do Estado do Paraná são de iniciativa regional, cuja execução é de responsabilidade dos municípios, sendo facultado o apoio do Governo do Estado, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, após avaliação de mérito esportivo e disponibilidade orçamentária.
Os eventos e ações esportivas, assim como os Jogos Oficiais do Estado do Paraná, objetivam consolidar a política de esportes, almejando o desenvolvimento esportivo do Estado, por meio de parcerias e promoção da integração entre os municípios, incentivando o gosto pela prática esportiva, transmitindo os valores inerentes ao esporte, propiciando um estilo de vida saudável, combatendo o sedentarismo, reduzindo os índices de vulnerabilidade, aumentando a qualidade de vida da população paranaense, além de desenvolver e revelar novos atletas e talentos esportivos.
Para a realização dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná imprescindível à prestação de serviços de arbitragem.
O credenciamento é uma modalidade auxiliar das licitações, caracterizado como um ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração em que o objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados.
Na arbitragem esportiva todas as entidades de administração do desporto sediadas no estado do Paraná que possuem quadro de arbitragem, assim como empresas especializadas nestes serviços, podem de forma simultânea prestar serviços em igualdade de condições, respeitada a rotatividade e impessoalidade.
Os serviços de arbitragem exigem grande agilidade de execução e apresentam grau de imprevisibilidade, volume e complexidade, visto que os quantitativos e a forma de prestação de serviços estão condicionados ao número de inscritos e as modalidades disponibilizadas nos eventos.
Destaca-se também informar não se tratar de uma categoria profissionalizada, conforme previsão da Lei n.º 9615/1998, em que há formação é vinculada a entidades de administração do desporto, cujos valores são tabelados pelas associações de classe, o que inviabiliza a competição.
Finalmente, cumpre mencionar que a utilização do credenciamento objetiva cumprir o previsto no sistema esportivo disposto na Lei n.º 9.615/1988, assegurando a prestação de serviços com excelência e com a utilização de prestadores de serviços qualificados.
3. Pesquisa de Preços
3.1. Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços em fornecedores especializados (empresas especializadas e entidades de administração do desporto), em conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 2.734/2015 e no art. 9º do Decreto Estadual n.º 4993/2016.
3.2. Foram consultados para formação do preços editais de credenciamento de outras unidades da federação para os mesmos serviços, cujos valores não foram considerados, haja vista diferenças substanciais na forma de prestação dos serviços.
3.3. Inexistem preços registrados no sistema GMS e não há possibilidade de pesquisa em banco de preços ou homepages, haja vista as particularidades da prestação dos serviços.
3.4. Para formação do preço foi utilizado o menor valor aferido em cada item nas cotações obtidas dos fornecedores especializados, de acordo com o previsto no §2º do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4993/2016, sendo este critério utilizado para assegurar maior economicidade.
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Para
3.5. Embora tenham sido utilizado os menores valores obtidos, estes estão condizentes com os valores praticados pelas entidades de administração do desporto, as quais contêm os quadros de arbitragem, evitando-se a inexequibilidade dos serviços.
4. Critérios de Participação e Pré-Qualificação
4.1. Para pré-qualificação as pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar os documentos descritos nos itens a seguir.
4.2. Regularidade Jurídica:
4.2.1. O interessado em credenciar-se deverá apresentar juntamente com o seu pedido de credenciamento os documentos abaixo elencados:
4.2.1.1. No caso de sociedades comerciais/empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes, devidamente registrados, e acompanhados de todas as alterações, se houver, e documentos pessoais (RG e CPF) do responsável legal pela organização;
4.2.1.2. No caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver, bem como documentos de eleição de seus administradores e documentos pessoais (RG e CPF) do responsável legal pela organização;
4.2.1.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada da comprovação da diretoria em exercício e documentos pessoais (RG e CPF) do responsável legal pela organização;
4.2.1.4. No caso de sociedades simples, ato constitutivo ou contrato social acompanhado da comprovação da diretoria em exercício, certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo e documentos pessoais (RG e CPF) do responsável legal pela organização;
4.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, e documentos pessoais (RG e CPF) do responsável legal pela organização.
4.3. Regularidade Fiscal:
4.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
4.3.1.2. Prova de comprovação de endereço da entidade interessada, bem como de seu responsável legal;
4.3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e alvará de localização;
4.3.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais. As Certidões Negativas deverão ser do domicílio ou sede da empresa e estar dentro do prazo de validade;
4.3.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e consulta ao CADIN/PR;
4.4. Qualificação Técnica
4.4.1. Os interessados deverão apresentar atestado de capacidade técnica para desenvolver as atividades na(s) modalidade(s)/atividade(s) de interesse em participar.
4.4.1.1 Para comprovação poderá ser apresentada documentação relativa a execução de outros eventos e/ou certificação das Entidades Nacionais de Administração do Desporto.
4.4.2. Os interessados deverão apresentar relação nominal de prestadores de serviços (pessoa física) com qualificação para exercer as funções de Coordenação e arbitragem, devidamente registrados na respectiva Entidade de Administração do Desporto (EAD) da modalidade no Estado do Paraná, filiada a Confederação Brasileira de sua modalidade, compondo o Sistema Nacional/Estadual Esportivo, e/ou com filiação na Associação de árbitros vinculada a EAD no Estado do Paraná no ano vigente, comprovado por meio de declaração emitida pela EAD da respectiva modalidade, com intuito de demonstrar minimante aptidão para prestação dos serviços;
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4.4.2.1. Todos os prestadores de serviços deverão ter realizado curso de atualização de regras oferecido pela EAD da modalidade no ano vigente ou anterior a prestação do serviço, comprovado por meio de declaração emitida pela EAD da respectiva modalidade;
4.4.2.2. Para função de Coordenação de arbitragem, que estejam escaladas pessoas com participação prévia e experiência em outras edições dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná.
4.4.2.3. Na hipótese de inexistência de EAD estadual da modalidade ou associação de árbitros será facultada à apresentação de qualquer outro documento que comprove a qualificação da entidade e dos prestadores de serviços a ela vinculados, a ser avaliado pela comissão de credenciamento, a qual poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências para validação.
5. Sustentabilidade
5.1. As empresas contratadas adotarão práticas de sustentabilidade com intuito de evitar desperdícios de materiais, recomendando-se a orientação e capacitação de todos os prestadores de serviço neste aspecto.
6. Obrigações do Credenciado e do Contratante
6.1. São obrigações dos credenciados:
6.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
6.1.2. Manter todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
6.1.3. Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
6.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
6.1.5. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
6.1.8. Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9. Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
6.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 18 (dezoito) anos;
6.1.11. Responsabilizar-se pela locomoção dos profissionais até as cidades sedes onde se realizarão os eventos, bem como, todas as despesas decorrentes deste translado;
6.1.12. Escalar os prestadores de serviços (Coordenadores e árbitros) registrados na respectiva Entidade de Administração do Desporto (EAD) da modalidade no Estado do Paraná, filiada Confederação Brasileira de sua modalidade, compondo o Sistema Nacional Esportivo, e/ou com filiação na Associação de árbitros vinculada a EAD no Estado do Paraná no ano vigente;
6.1.13. Garantir que todos os prestadores de serviços estarão atualizados quanto as regras específicas da modalidade;
6.1.14. Escalar pessoas com participação prévia e experiência em outras edições dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, para função de Coordenação de arbitragem,
6.1.15. Apresentar em até 4 (quatro) dias antecedentes ao evento, a relação/escala dos prestadores de serviço, conforme o caso, atendendo as solicitações de substituição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.1.16. Apresentar ao contratante, juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de pagamento dos valores dispendidos aos prestadores de serviços, assim como dos encargos sociais e trabalhistas, e eventuais adicionais, relativos aos compromissos patronais junto aos seus empregados e contratados.
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Para
6.1.17. Uma vez credenciadas, as pessoas jurídicas, deverão proceder seu cadastro no sistema GMS – Gestão de Materiais, Obras e Serviços.
6.2. São obrigações da Contratante:
6.2.1. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
6.2.2. Disponibilizar, quando solicitado, declaração de participação no evento, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3. Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
6.2.5. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
7. Forma de Pagamento
7.1. Os pagamentos serão realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
7.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.4. O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
7.5. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
7.6. É expressamente vedada à cobrança de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado;
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7.7. As faturas ou recibos que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado;
7.8. Constitui ônus exclusivo do credenciado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura ou recibo.
8. Alterações Subjetivas
8.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
8.1.3. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
9. Controle da Execução
9.1. O serviço terá início nas datas indicadas no ato de convocação e na hipótese de alteração os credenciados deverão ser comunicados com 3 (três) dias de antecedência.
9.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias da finalização do projeto.
9.2.1. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do credenciado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.4. O controle da execução do serviço será realizado pela coordenação do evento em que se dará a prestação do serviço, a quem compete realizar relatórios descritivos referentes a cada evento.
10. Subcontratação
10.1. Não será aceita, sob nenhuma hipótese a subcontratação, ou o repasse de responsabilidade para o cumprimento do termo de credenciamento.
11. Sanções Administrativas
11.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto em Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a Paraná Esporte.
11.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, na Lei Estadual nº 15.608/2007 nos Decretos Estaduais nº 4507/2009 e 4732/2009, pode acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Suspensão temporária do seu credenciamento;
11.2.3. Descredenciamento.
11.3. A advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento dos serviços, incluindo-se o não atendimento de convocação sem apresentação de justificativa.
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11.4. A suspensão temporária do credenciamento será de até 02 (dois) anos e será aplicada ao credenciado que:
11.4.1. abandonar a execução do Contrato;
11.4.2. incorrer em inexecução contratual;
11.4.3. deixar de apresentar a documentação de atualização requerida;
11.4.4. ter recebido três advertências.
11.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
11.5.1. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
11.5.2. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
11.5.3. Desatender as determinações da fiscalização;
11.5.4. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
11.5.5. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má- fé, venha causar danos a Paraná Esporte ou a terceiros, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
11.5.6. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
11.5.7. Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
11.5.8. Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
11.5.9. O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
11.6. As penalidades previstas no item 10.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
11.7. Na hipótese de aplicação de quaisquer das penalidades caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, dirigida a Paraná Esporte, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
11.8. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a Paraná Esporte, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
12. Elaboração do Termo de Referência
12.1. O servidor que subscreve este Termo de Referência atesta que observou integralmente a regulamentação estabelecida pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e pelo Decreto Estadual n.º 4507/2009.
Assinado eletronicamente Xxxxxxxxx Xxxxxx Homem Del Rei Diretor de Esportes
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
19
Para
ANEXO II
MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A Paraná Esporte Comissão de Licitações
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO –
Edital de Credenciamento n.º XX/XXXX Prezados Senhores,
Eu, (nome do candidato), (naturalidade), portador da Cédula de
Identidade RG n.º inscrito no CNPJ/MF sob nº , residente e
domiciliado na (endereço completo), fone
, celular e e-mail , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresento pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordo plenamente, declarando que possuo capacidade para a execução dos serviços ora propostos.
Comprometo-me a fornecer a Paraná Esporte quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração que influencie nas minhas condições de qualificação.
Estou ciente de que a qualquer momento, a Paraná Esporte poderá cancelar o credenciamento e que não há obrigatoriedade de contratação.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
20
Para
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 11.066/1995 alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, inscrita no CNPJ sob n.º 00.470.117/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXXXXXX, nomeado por meio do Decreto Estadual n.º XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXX.XXX-X SSP/PR e o XXXXXXXXXXXXXX inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado do Paraná, com fulcro nos Decretos Estaduais nº 4.507/2009 e nº 4.732/2009, demais dispositivos aplicáveis e subsidiados pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 e Lei nº 8.666/1993 firmam o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que tem como parte integrante o contido no protocolo nº XXXXXXXXXX e o Edital de Credenciamento n.º XX/XXXX, bem como é regido pelos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Credenciamento tem como objeto o credenciamento para execução de atividades de XXXXXXXXXXXXXXXXX durante o Projeto XXXXXXXXX, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento n.º XX/XXXX, parte integrante e indissociável deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações dos credenciados:
3.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se os parâmetros e as normas legais aplicáveis;
3.1.2 Manter todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
3.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
3.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
3.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
3.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
3.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
3.1.10Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 18 (dezoito) anos;
3.1.11Responsabilizar-se pela locomoção dos profissionais até as cidades sedes onde se realizarão os eventos, bem como, todas as despesas decorrentes deste translado;
3.1.12Escalar os prestadores de serviços (Coordenadores e árbitros) registrados na respectiva Entidade de Administração do Desporto (EAD) da modalidade no Estado do Paraná, filiada Confederação Brasileira de sua modalidade, compondo o Sistema Nacional Esportivo, e/ou com filiação na Associação de árbitros vinculada a EAD no ano de 2021;
21
Para
3.1.13Garantir que todos os prestadores de serviços estarão atualizados quanto as regras específicas da modalidade;
3.1.14Escalar pessoas com participação prévia e experiência em outras edições dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, para função de Coordenação de arbitragem,
3.1.15Apresentar em até 4 (quatro) dias antecedentes ao evento, a relação/escala dos prestadores de serviço, conforme o caso, atendendo as solicitações de substituição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.16Apresentar ao contratante, juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de pagamento dos valores dispendidos aos prestadores de serviços, assim como dos encargos sociais e trabalhistas, e eventuais adicionais, relativos aos compromissos patronais junto aos seus empregados e contratados.
3.1.17Uma vez credenciadas, as pessoas jurídicas, deverão proceder seu cadastro no sistema GMS – Gestão de Materiais, Obras e Serviços.
3.2 São obrigações da Contratante:
3.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
3.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
4.1 Fica responsabilizado pelo acompanhamento e fiscalização do presente Termo de Credenciamento o servidor XXXXXXXX, RG n.º XXXXXXXXXXX, ao qual compete avaliar o cumprimento das metas traçadas para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
5.1 Não se estabelece, por força do presente Termo de Credenciamento, nenhum vínculo empregatício entre aParaná Esporte e os prestadores de serviços relacionados para execução do objeto do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1 Os partícipes serão responsáveis, individualmente, pela ação de medidas de segurança necessárias à execução deste Termo de Credenciamento, preservação de pessoas, bens e interesses próprios e de terceiros, assumindo total responsabilidade perante a outra parte e/ou terceiros por qualquer pedido de indenização, reclamação, ação administrativa ou judicial, prejuízos, custos, despesas, ou perdas decorrentes de danos diretos ou indiretos que tenham se originado da má execução, inexecução ou descumprimento deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
7.1 Nenhuma dos partícipes será responsabilizado ou considerado faltoso por descumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Credenciamento, se impedida de desempenhar suas funções por motivo de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES
8.1 O presente Termo de Credenciamento pode ser alterado e/ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que serão parte integrante para todos os efeitos deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DESCREDENCIAMENTO
9.1 Poderá ser solicitado o descredenciamento por escrito a qualquer tempo.
9.2 São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
22
Para
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má- fé, venha causar danos a Paraná Esporte, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Além dos motivos previstos em lei e neste Edital, e anexos, poderão ensejar o descredenciamento e aplicação de multa:
g) Alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
h) Prestar informações inexatas à Paraná Esporte ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
i) Envolvimento do credenciado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência;
j) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
k) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
l) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
9.3 Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
9.4 Poderão ainda ser aplicadas as penalidades previstas no edital de credenciamento, as quais são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1 A Publicação resumida do presente Termo de Credenciamento será efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem plenamente de acordo com o ajustado, os partícipes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições, para que produza os efeitos legais.
Curitiba, XX de xxxxxxxxxxx de xxxx.
XXXXXXXXXXXX
Credenciado
XXXXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXXXXXX
Testemunha RG n.º
XXXXXXXXXXXX
Testemunha RG n.º
23
Para
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº xxxx/xxxx
Eu, (nome do candidato), (naturalidade), portador da Cédula de
Identidade RG n.º inscrito no CNPJ/MF sob nº , residente e
domiciliado na (endereço completo)para fins de participação no Credenciamento n.º ......./202X da Paraná Esporte, declaro sob as penas da Lei, que até a data de abertura do Credenciamento, não existem fatos impeditivos para minha participação no Credenciamento, em especial a inexistência de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, reconhecendo, desde já, como obrigatória, a comunicação a Paraná Esporte sobre a existência de qualquer fato superveniente que venha comprometer minha idoneidade, inclusive durante à atuação como Credenciado.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente. (Local), de de 202 .
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física)
24
Para
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI FEDERAL Nº 9.854/99)
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº .......
A Empresa (razão social e de fantasia, se houver), (preencher de acordo com a situação da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27
de outubro de 1.999, e da Lei Estadual nº 145.608/07 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz. (Local), de de 201
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da instituição)
(CPF da pessoa física e CNPJ/MF da instituição)
25
Para