PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 18324/2015 INEXIGIBILIDADE nº 95/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 18324/2015 INEXIGIBILIDADE nº 95/2015
1 PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamamento público, Processo Administrativo n. 18324/2015, com atuação da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n° 8390/2015, para o CREDENCIAMENTO do objeto descrito abaixo, com início no dia 03 de Novembro de 2015, mediante protocolo, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, sede do Município de Piraquara.
2 OBJETO
2.1 Chamada Pública para credenciamento de organizações produtivas detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – DAP jurídica e agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF –DAP Física para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar, para atendimento do percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, conforme termo de referência (ANEXO I).
2.2 O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses improrrogáveis, devendo-se realizar novo credenciamento quando terminada a sua validade.
3 PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 O presente credenciamento terá início no dia 03 de Novembro de 2015 a 23 de Novembro de 2015, a partir das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 e perdurará pelo período 20 (vinte) dias, a fim de promover isonomia e possibilidade de participação às interessadas.
4 VALOR MÁXIMO ESTIMADO
4.1 O presente credenciamento tem por valor máximo anual de R$ 844.102,00 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e dois reais), a ser dividido igualmente
por todas as credenciadas, conforme artigo 32 da Resolução 04 de 2 de Abril de 2015
– FNDE.
5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 Ao presente chamamento público aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e demais disposições aplicáveis.
5.2 Aplicam-se também os termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013 e parágrafo 3º do art. 29 da Resolução nº 04 de 2 de Abril de 2015.
6 AQUISIÇÃO DO EDITAL
6.1 O presente edital encontra-se à disposição para aquisição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por parte dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, sito a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de Segunda a Sexta-Feira, no horário de 08h00 a 12h00 e 13h00 as 17h00 na Prefeitura Municipal de Piraquara ou gratuitamente no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”.
7 INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
7.1 Eventuais esclarecimentos ou providências relativas ao presente edital devem ser protocoladas no endereço acima descrito ou via eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da licitação, durante o horário de expediente, sob pena de preclusão.
7.2 O expediente desta Administração é de Segunda à Sexta-Feira, com horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
7.3 As respostas aos questionamentos integrarão o edital e serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos, dando-se direta resposta ao interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4 ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS
7.4.1 Esclarecimentos – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas credenciadas, a Presidente da Comissão de Licitações emitirá pareceres que serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos.
7.4.2 Comunicados – Qualquer comunicado será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos.
7.4.3 A obrigação é única e exclusiva das credenciadas acompanharem os comunicados e esclarecimentos emitidos pelo Presidente da Comissão de Licitações e publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
8 DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, devendo protocolar pedido escrito na sede da Administração, no endereço indicado, ou via correio, aos cuidados da Presidente da Comissão de Licitações, até 2 (dois) dias úteis anteriores a sessão de abertura da licitação.
8.2 Optando pela remessa via correios, será considerado, para fins de tempestividade, o
comprovante de recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Piraquara.
8.3 O protocolo posterior à data e horário acima descritos implicará no não conhecimento da impugnação e o seu consequente não provimento.
8.4 A impugnação deverá ser carreada com os documentos necessários a identificação da impugnante, bem como a verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento da impugnação.
8.5 Vencido o prazo acima, decairá o direito a impugnação do presente edital.
8.6 A impugnação não terá efeito suspensivo da licitação, podendo este ser deferido a requerimento do impugnante, apresentado justo motivo.
8.7 A decisão pela procedência ou não da impugnação será publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para o conhecimento de todos, dando-se direta resposta ao interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
8.8 DECISÃO QUANTO AS IMPUGNAÇÕES
8.8.1 Decisões – Para todas as impugnações solicitadas pelas credenciadas, a Presidente da Comissão de Licitações emitirá pareceres que serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos.
8.8.2 A obrigação é única e exclusiva das credenciadas acompanharem os comunicados e esclarecimentos emitidos pela Presidente da Comissão de Licitações e publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
9 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar da presente licitação todos os Fornecedores Individuais, detentores de DAP física, não organizados em grupos, os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP física, organizados em grupo e os Grupos Formais, detentores de DAP jurídica regularmente estabelecidas no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que satisfaçam as disposições contidas na Lei 8.666/93 e as demais exigências previstas neste Edital.
9.2 Não poderão participar de qualquer fase do credenciamento os fornecedores que:
9.2.1 Tenham sido consideradas inidôneas de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer ente da federação, enquanto perdurarem os motivos da punição ou;
9.2.2 Estiverem em regime de falência ou em recuperação judicial, ou;
9.2.3 Tenham sofrido sanção administrativa proferida por este Município de participarem de certame licitatório ou contratar com a Administração, ou;
9.2.4 Estejam proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, ou;
9.2.5 Estejam impedidos de licitar ou contratar com quaisquer entes da federação ou suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública, ou;
9.2.6 Tenham dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que:
9.2.6.1 Seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Piraquara;
9.2.6.2 Xxxx xxxxxxxx, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o 3º grau ou colateral até o 2º grau, do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais.
9.2.6.3 Seja ocupante de cargo comissionado com poderes decisórios e servidor efetivo, desde que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da respectiva Pasta a que se encontrarem vinculados na Administração Pública do Município de Piraquara.
9.2.6.4 Xxxx Xxxxxxx, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Vereador (art. 54, II da Constituição de 1988).
9.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9º, III da Lei 8.666/93.
9.3 A participação neste certame importa ao proponente na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá entregar os produtos objeto da presente licitação conforme as condições fixadas contratualmente.
10.0 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PROJETO DE VENDA
10.1 Os documentos habilitatórios para o credenciamento deverão ser protocolados na sede do Município de Piraquara, no horário de expediente, a partir da data descrita no item 3.1, endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
10.2 O envio dos documentos poderá ocorrer por meio de carta endereçada nos moldes descritos no item 10.1, havendo a adequada identificação da remetente.
10.3 Todas as cópias dos documentos devem estar devidamente autenticadas em cartório ou por servidor municipal.
10.4 Da Habilitação – Envelope nº 01
10.4.1 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
Os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
10.4.2 Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção dos próprios agricultores familiares, relacionada no projeto de venda.
10.4.3 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Seguridade Social;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
g) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
10.5 Projetos de Venda – Envelope nº 02
10.5.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II
10.5.2 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CPF e DAP física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Informal.
10.5.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
10.6 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 07 (sete) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 30 (trinta) dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos.
10.7 Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 4/2015.
11.0 PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
11.1 Não serão aceitos os documentos habilitatórios com prazo de validade vencido, rasurado, incompleto, incorreto, com emendas, entrelinhas, ilegíveis, incompreensíveis,
apócrifo, quando necessário, ou cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital.
11.2 A decisão quanto a aprovação ou não será publicada, dando-se ciência às interessadas, a qual caberá recurso nos termos deste edital.
11.3 Será considerado aprovado para o credenciamento a interessada que:
11.5.1 For aprovada na fase de habilitação, conforme item 10 deste edital;
11.5.2 Obtiver laudo favorável proferido pela Comissão Permanente de Avaliação de Alimentos.
11.6 Do resultado final do credenciamento caberá recurso, nos moldes deste edital.
11.7 Na eventualidade da interessada ser julgada inabilitada, poderá proceder novo pedido de credenciamento, protocolando-se todos os documentos descritos no item 10 deste Edital.
11.8 Após a decisão dos recursos ou não sendo estes apresentados, o credenciamento será submetido à homologação do Prefeito Municipal.
11.9 A credenciada poderá ser descredenciada a qualquer tempo na ocorrência de fato superveniente, circunstância desabonadora ou fato que lhe remova as condições de habilitação.
11.10 Os estabelecimentos aprovados deverão possuir ou providenciar, para a formalização do contrato/convênio, a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP e demais documentações, em vigência.
11.11 CRITÉRIO DE SELEÇÃO E DESEMPATE
11.11.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do país.
III – O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.
11.11.2 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2003;
III – Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
11.11.3 Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 11.11.1 e 11.11.2.
11.11.4 No caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.
11.11.5 Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
12 DAS AMOSTRAS
12.1 Do Pedido de Amostras
12.1.1 Solicitamos a apresentação obrigatória de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido conforme prevê o capítulo VI, Seção III, §5º da Resolução 26 de 17 de junho de 2013 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE:
12.2 Da Entrega das Amostras
12.2.1 Após a fase de habilitação os classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão apresentar 2 (duas) amostras, (somente para os itens 20 ao 27, 30 e 31), para avaliação do produto a ser adquirido;
12.2.2 A empresa deverá relacionar os itens entregues, em papel timbrado da empresa, em 02 (duas) vias que deverá conter as informações da empresa como telefone, e-mail e nome do representante e as informações do produto como número do item, descrição do produto e marca.
12.2.3 As amostras deverão ser entregues no Setor de Nutrição e Alimentação Escolar das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira em até 2 dias (úteis) após o encerramento da Licitação.
12.2.4 As amostras deverão ser entregues no Setor de Nutrição e Alimentação Escolar situado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 122 – Centro – Piraquara-PR.
12.2.5 O Setor de Nutrição e Alimentação Escolar terá 2 dias (úteis) para análise e emissão dos relatórios ao Presidente da Comissão de Licitações que comunicará o resultado às empresas e, se necessário chamar os próximos colocados.
12.2.6 As amostras ficarão retidas para fins de comparação no ato do recebimento das mercadorias.
12.3 Critérios para a avaliação das amostras
12.3.1 As amostras deverão estar de acordo com as normas do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
12.3.2 As amostras deverão ter a mesma apresentação das que serão entregues.
12.3.3 Deverão estar de acordo com as especificações do Edital.
12.3.4 Será avaliada a qualidade através de análise sensorial (cor, odor, textura, e sabor característicos).
12.3.5 A Comissão Permanente de Avaliação de Alimentos, nomeada através do Portaria nº 8059/2014, é composta pelos servidores municipais:
• Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx;
• Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx;
• Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
• Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
• Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
12.3.6 O laudo conclusivo da comissão técnica pela aprovação ou reprovação dos itens com necessidade de amostras da interessada conforme item 12.2.1 deste edital será publicado, dando-se ciência às interessadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento das amostras.
13 DO LOCAL E DA PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
13.1 Os gêneros alimentícios 1 a 19, 21 22, 24, 26 a 31 serão entregues no Setor de Nutrição Escolar, os gêneros 20, 23 e 25 serão entregues nos locais determinados pelo Setor de Nutrição e Alimentação Escolar (Escolas e/ou Cmeis – Centros Municipais de Educação Infantil) constantes no Anexo III.
13.2 As entregas para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil deverão ser realizadas às segundas, quartas e/ou sextas-feiras conforme empenho e planilha de programação, encaminhados pelo Setor de Nutrição e Alimentação Escolar por e- mail ou fax para a credenciada.
13.3 A contratada deverá comparecer ao Setor de Nutrição e Alimentação Escolar, às 08:00 horas com a Nota Fiscal. Serão fornecidas as guias de remessa que deverão ser assinadas pelos servidores nos estabelecimentos no ato do recebimento das mercadorias.
13.4 As entregas deverão ocorrer por pessoal devidamente uniformizado, com jaleco e protetor de cabelo (boné ou touca capilar), uma vez que os mesmos adentraram na área de manipulação de alimentos nas unidades de ensino.
13.5 O Setor poderá disponibilizar um guia para somente acompanhar a entrega, se julgar necessário.
13.6 A nota fiscal somente será assinada quando todos os estabelecimentos assinarem as guias e as mesmas retornarem ao Setor de Nutrição e Alimentação Escolar sem nenhuma ressalva, até as 17h. Caso hajam ressalvas a credenciada terá até 24 (vinte e quatro) horas para regularizar a entrega.
13.7 O transporte deverá ser efetuado em caminhão com carroceria fechada, isotérmico dotado de equipamento de refrigeração, que mantenha rigorosamente a temperatura de acordo com a legislação, devidamente higienizados em seu interior a fim de manter a qualidade higiênico- sanitária da mercadoria, bem como a temperatura de conservação da mesma de acordo com as instruções do fabricante.
13.8 O Certificado de Vistoria concedido pela vigilância sanitária deverá ser apresentado sempre que solicitado.
13.9 Na entrega dos produtos deverá ser observado que o prazo de validade não deverá ser inferior a no mínimo 80% do prazo, ou seja, transcorrido apenas 20% do total do prazo de validade estampado no produto.
13.10 A Comissão Permanente de Avaliação de Alimentos poderá rejeitar todo ou em parte do produto que estiver em desacordo com este Edital, tendo a credenciada o prazo máximo de 24 horas para regularizar a entrega.
13.11 A credenciada deverá se comprometer a substituir ou repor o produto num prazo máximo de 24 horas quando:
• Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
• O produto não atender às especificações deste edital;
• O produto apresentar-se fora da temperatura exigida ou qualquer alteração antes do vencimento (validade);
• A credenciada não atender as condições de entrega de acordo com as especificações dos veículos;
• O motorista e entregador não estiverem de acordo com a uniformização solicitada;
Todos os produtos deverão ser frescos, ter tamanho uniforme e boa aparência, isentos de terra e folhas externas.
14 RECURSOS
14.1 Das decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitações caberá recurso.
14.2 A interessada inabilitada ou reprovada quanto ao laudo técnico da Comissão da Secretaria de Educação poderá interpor recurso, para o qual será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão.
14.3 Interposto o recurso, serão comunicadas as demais credenciadas para interporem suas contrarrazões no mesmo prazo. A decisão será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4 Apresentadas as manifestações das interessadas, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5 Mantida sua decisão inicial, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações remeterá o recurso para a autoridade superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e artigo 8º, IV do Decreto Municipal nº 2516/2004.
14.6 O recurso interposto em face de inabilitação da interessada terá efeito suspensivo.
14.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo.
14.8 O recurso deverá ser protocolado na sede do Município de Piraquara, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, no horário de expediente, compreendido das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de não conhecimento.
14.9 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item
10.3 do edital quanto a autenticação, bem como dos documentos constitutivos e demais documentos da recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, sob pena de não conhecimento.
14.10 Na eventualidade de vícios sanáveis no recurso, de mera formalidade, poderá ser concedido o prazo de 2 (dois) dias, improrrogáveis, para que a recorrente ou recorrida providenciem as respectivas correções, sob pena de não conhecimento.
14.11 O acolhimento do recurso pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á à adjudicação do objeto à credenciada vencedora.
14.13 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito com a competente prova de recebimento.
15 CONTRATAÇÃO
15.1 Publicado a decisão final quanto a habilitação e às amostras, as interessadas aprovadas serão intimadas para apresentarem:
15.1.1 Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, em vigência;
15.2 Apresentado o documento acima, a credenciada será convocada para assinatura do CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e jornal de grande circulação local, a critério de escolha da Administração Municipal.
15.4 Não será credenciada a interessada que deixar de firmar o contrato no prazo descrito no item 15.2.
15.5 São partes integrantes do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a presente licitação.
15.6 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Diário Oficial da União e jornal de grande circulação local o extrato do CONTRATO e os eventuais aditamentos.
15.7 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses do contrato inicia-se na data da assinatura do mesmo, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da assinatura do contrato.
15.8 Os preços referentes aos serviços deste objeto poderão ser reajustados e/ou repactuados após 12 (doze) meses da assinatura do respectivo contrato, desde que de comum acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo ao contrato e conforme legislação vigente.
15.9 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.
15.10 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a execução do contrato a qualquer tempo, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente fundamentada, situação em que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do contrato.
15.11 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço em desconformidade com o presente edital e o contrato, que sejam considerados inadequados.
16 DA SOLICITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1 Para a solicitação dos produtos será enviado empenho via email devidamente assinado pela Secretária Municipal de Educação ou Secretário Municipal de Finanças com o cronograma de entrega e o quantitativo.
16.2 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercido pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste convênio/contrato, os contratantes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa do FNDE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de notificação dirigida ao CONTRATADO.
16.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste convênio/contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
16.4 Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
16.5 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
16.6 O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
16.7 Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
16.8 A fiscalização dos serviços e a gestão do contrato será por intermédio das servidoras municipais Xxxxx Xxxxxxxxxx de Lima, matrícula nº 4671-0 e Patrícia Arantes da Luz, matrícula nº 4795-3.
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 O CONTRATADO, caso necessite de serviços de terceiros para realização de parte da entrega, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, discriminando a identificação do terceirizado, qualificação técnica e operacional nos termos do presente convênio/contrato
17.2 O CONTRATADO não poderá cobrar do CONTRATANTE, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Convênio/contrato.
17.3 Manter a infraestrutura pessoal qualificado nas quantidades e qualidades constantes no documento de habilitação, o qual é parte integrante e indissociável deste convênio/contrato;
17.4 Notificar o CONTRATANTE, na pessoa do Representante da Empresa/fornecedor, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a impossibilidade de entrega dos produtos, e viabilizando prontamente a solução do problema nessa correspondência;
17.5 Permitir e facilitar o trabalho do CONTRATANTE na realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria de ações desenvolvidas pelo CONTRATADO;
17.6 Manter atualizado a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;
17.7 Notificar o CONTRATANTE, na pessoa do Representante da Empresa/Fornecedor, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, convênio/contrato ou estatuto, bem como alteração da composição do quadro societário, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, quando for o caso.
17.8 Entregar os produtos somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria de Educação;
17.9 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme contrato;
17.10 Os credenciados deverão manter em disponibilidade do município e apresentar, sempre que solicitado, toda a documentação conforme item 10.4 deste edital, devidamente anexadas às correspondentes cópias das notas fiscais, para fins de auditoria.
17.11 A credenciada deverá manter, por todo o tempo do credenciamento, as condições de habilitação.
17.12 Respeitar as especificações técnicas contidas no ANEXO I – Termo de Referência.
17.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
17.14 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
17.15 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
17.16 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste serviço pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada, nos termos da legislação referente à Lei n. º 8.666/93.
17.17 Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I do presente edital.
18 SANÇÕES
18.1 As sanções estão regidas pelo artigo 87, da Lei 8.666/93, sendo balizadas pelas normas estabelecidas neste Edital.
18.2 A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
18.3 Caso a credenciada seja notificada e decorrido o prazo estipulado na notificação para providencias, sem que tenha havido a solução, serão tomadas medidas para abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com o edital e normas contidas na Lei 8666/93 e alterações, para aplicação das penalidades.
18.4 Constatado a infração contratual, a contrata será intimada da infração e da sanção cominada, para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.5 Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
18.6 Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção descrita no item 18.7.5, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
18.7 Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
18.7.1 Advertência;
18.7.2 Multa de mora;
18.7.3 Multa pela inexecução;
18.7.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
18.7.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação.
18.8 A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou
desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
18.9 A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na prestação do serviço, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 18.7.1, 18.7.2, 18.7.3, 18.7.4 e 18.7.5.
18.9.1 Multa de 2% (dois pontos percentuais) do valor da nota de xxxxxxx e/ou autorização de compra, por dia de atraso injustificado na prestação do serviço contratados;
18.9.2 A aplicação da multa acima limita-se ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução do contrato, aplicando-se cumulativamente a multa do item seguinte.
18.10 A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 18.7.1, 18.7.2, 18.7.3, 18.7.4 e 18.7.5.
18.11 A pena de multa será aplicada da seguinte forma:
18.11.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da credenciada vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
18.11.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
18.11.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;
18.12 As sanções descritas nos itens 18.7.4 e 18.7.5 aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
18.13 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do serviço ou na entrega do produto, a Administração poderá considerar este como inexecução total ou
parcial do contrato, aplicando as penalidades 18.7.3, 18.7.4 e 18.7.5, a depender do caso concreto.
18.14 A inexecução parcial do objeto contratado poderá implicar na rescisão unilateral do contrato, à escolha da Administração;
18.15 A inexecução total do objeto contratado implicará na rescisão unilateral do contrato.
18.16 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93.
18.17 As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
19 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após apresentação das Notas Fiscais.
19.1.1 O pagamento ocorrerá somente após a apresentação de Notas Fiscais juntamente com a relação dos produtores com as DAPs correspondentes à respectiva entrega, pelas credenciadas, obedecendo para tanto o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário e pela Secretaria Municipal da Educação.
19.2 A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos serviços, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
19.3 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
19.4 Caso a credenciada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
19.5 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 19.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.6 Não serão efetuados pagamentos à Credenciada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive quanto a apresentação dos demonstrativos dos serviços prestados.
19.7 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrente de serviços ou parcela destes já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à Credenciada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, conforme prescrito no inciso XV do Artigo78 da Lei nº 8.666/93.
19.8 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o contrato e iniciar novo processo licitatório.
19.9 Os pagamentos decorrentes do serviço objeto da presente licitação, no exercício de 2015, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:
Órgão/ Unid. | Despesa | Fonte | Dotação | |
Desdobrada | Principal | |||
1001 | 3183 | 168 | 0111 | 3.3.90.32.05.00.00 |
1002 | 3279 | 216 | 0111 | |
1003 | 3379 | 275 | 0111 |
20 DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração:
20.1.1 Quando ocorrido descumprimento injustificado de quaisquer cláusulas do edital ou do contrato;
20.1.2 Quando houver atraso injustificado na entrega dos produtos objeto do certame, que ultrapasse 30 dias, sem prejuízo das sanções cabíveis descritas no item 18 do edital;
20.1.3 Quando houver injustificada paralisação na entrega dos produtos, sem a prévia comunicação à Administração;
20.1.4 Quando a contratada deixar de possuir quaisquer dos requisitos de habilitação exigidos por este edital;
20.1.5 Quando ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
20.1.6 Quando ocorrido razões de interesse público de alta relevância e de conhecimento amplo, devidamente justificado, autorizados pela mais alta autoridade da Administração;
20.1.7 Nos demais casos descritos na Lei 8.666/93;
20.2 A rescisão contratual não impedirá a aplicação de sanções administrativas descritas no item 18 deste edital.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
b) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Xxxxx Xxxxxx a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
21.2 É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou Autoridade Superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 Fica assegurado à Administração, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
21.4 Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia contra irregularidades quanto a prestação do serviço e o cumprimento do edital e das cláusulas contratuais, devidamente identificado o noticiante, mediante protocolo na sede do Município de
Piraquara, endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
21.5 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.6 A credenciada intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo no prazo estipulado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da credenciada, desde que seja possível a aferição da sua qualificação. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais credenciadas em detrimento dos demais.
Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei 8.666/93.
21.10 A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.
21.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
21.12 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos proponentes presentes.
21.13 Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.
22 ANEXOS DO EDITAL
22.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Projeto de Venda para os Grupos Formais, Informais e Fornecedores Individuais;
Anexo III: Lista de Locais de Entrega dos Gêneros da Agricultura Familiar;
Anexo IV: Minuta do contrato de credenciamento;
Piraquara, 26 de Outubro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Chamada Pública para credenciamento de organizações produtivas detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – DAP jurídica e agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF –DAP Física para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar, para atendimento do percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
2. JUSTIFICATIVA
Adquirir os alimentos definidos nos cardápios da alimentação escolar da rede municipal de ensino (Escolas e Centro Municipais de Educação Infantil), elaborado pelas nutricionistas do Setor de Nutrição e Alimentação Escolar, de acordo com as diretrizes da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução nº 026 de 17 de junho de 2013, Resolução nº 4 de 2 de abril de 2015 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Com a chamada pública busca-se adquirir o percentual mínimo exigido de 30% (trinta por cento) do total dos recursos
financeiros repassados pelo FNDE. A aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, para a manutenção da Rede de Ensino do Município por meio de Chamada Pública não é a totalidade da quantia necessária, pois os itens oriundos da agricultura familiar não são suficientes para atender a quantidade total para cumprir os cardápios. Os produtores familiares ainda não conseguem atender a demanda da rede municipal de ensino de 11.169 alunos, desta forma esse processo tramita paralelamente ao Pregão 30/2015 – Processo 7268/2015 totalizando assim 100% da quantidade necessária.
3. DO OBJETO
item | quantid ade | kg | GÊNEROS | Mediana | Total |
1 | 3000 | kg | Acelga da agricultura familiar | R$ 1,61 | R$ 4.830,00 |
2 | 2500 | kg | Aipim/Mandioca Descascada (a vácuo) da agricultura familiar | R$ 2,80 | R$ 7.000,00 |
3 | 2500 | kg | Alface da agricultura familiar | R$ 2,56 | R$ 6.400,00 |
4 | 20000 | kg | Banana da agricultura familiar | R$ 1,26 | R$ 25.200,00 |
5 | 3000 | kg | Batata beneficiada da agricultura familiar | R$ 1,96 | R$ 5.880,00 |
6 | 1500 | kg | Beterraba da agricultura familiar | R$ 1,45 | R$ 2.175,00 |
7 | 1500 | kg | Brócolis da agricultura familiar | R$ 3,78 | R$ 5.670,00 |
8 | 2500 | kg | Caqui da agricultura familiar | R$ 2,78 | R$ 6.950,00 |
9 | 2000 | kg | Cenoura da agricultura familiar | R$ 2,16 | R$ 4.320,00 |
10 | 200 | kg | Cheiro verde da agricultura familiar | R$ 5,40 | R$ 1.080,00 |
11 | 2000 | kg | Chuchu da agricultura familiar | R$ 1,37 | R$ 2.740,00 |
12 | 1000 | kg | Couve flor da agricultura familiar | R$ 2,84 | R$ 2.840,00 |
13 | 500 | kg | Couve manteiga da agricultura familiar | R$ 3,11 | R$ 1.555,00 |
14 | 600 | kg | Escarola da agricultura familiar | R$ 6,43 | R$ 3.858,00 |
15 | 1000 | kg | Mandioquinha batata salsa da agricultura familiar | R$ 3,31 | R$ 3.310,00 |
16 | 1000 | kg | Pepino da agricultura familiar | R$ 3,66 | R$ 3.660,00 |
17 | 200 | kg | Pimentão verde da agricultura familiar | R$ 2,12 | R$ 424,00 |
18 | 3000 | kg | Repolho verde da agricultura familiar | R$ 1,16 | R$ 3.480,00 |
19 | 4000 | Kg | Tomate da agricultura familiar | R$ 2,74 | R$ 10.960,00 |
20 | 11.000 | L | Bebida láctea sabores variados, embalagem plástica de polietileno resistente de 900ml | R$ 2,10 | R$ 23.100,00 |
21 | 300 | Kg | Bolo Caseiro assado uniformemente, sem partes queimadas em embalagens de polietileno com etiqueta contendo data de validade e procedência | R$ 13,00 | R$ 3.900,00 |
22 | 6000 | kg | Feijão preto da agricultura familiar | R$ 4,49 | R$ 26.940,00 |
23 | 10000 | kg | Leite pasteurizado embalagem plástica de polietileno resistente de 1 litro, tipo C | R$ 2,00 | R$ 20.000,00 |
24 | 500 | Kg | Pão caseiro | R$ 8,90 | R$ 4.450,00 |
25 | 2000 | kg | nhoque de soja cozido e congelado, embalagem de 1kg | R$ 14,00 | R$ 28.000,00 |
26 | 2000 | kg | leite em pó integral instantâneo embalagem de 400gr a 1kg | R$ 20,00 | R$ 40.000,00 |
27 | 2000 | kg | biscoito enriquecido com extrato de soja tipo rosquinha de chocolate da agricultura familiar | R$ 15,00 | R$ 30.000,00 |
28 | 1000 | kg | Abóbora descascada e picada embalada à vácuo orgânica | R$ 4,80 | R$ 4.800,00 |
29 | 2500 | kg | Aipim/Mandioca descascada cortada embalada a vácuo orgânico | R$ 4,80 | R$ 12.000,00 |
30 | 600 | kg | geléia orgânica sabores; morango, uva, mexirica, kiwi, framboesa. | R$ 16,80 | R$ 10.080,00 |
31 | 1000 | L | Suco de laranja orgânico integral | R$ 15,20 | R$ 15.200,00 |
32 | 2000 | kg | Cebola da agricultura familiar | R$ 3,96 | R$ 7.920,00 |
33 | 500 | kg | Morango da agricultura familiar | R$ 9,50 | R$ 4.750,00 |
34 | 10000 | kg | Tangerina ponkan da agricultura familiar | R$ 1,54 | R$ 15.400,00 |
35 | 8000 | Kg | Peixe congelado tipo tilápia em tiras sem vísceras, cabeça, cauda e espinhos. As tiras deverão ser interfolhadas em filme de polipropileno. As entregas em embalagem plásticas de 1 kg em caminhão com refrigeração adequada à temperatura de transporte de pescados. Validade de 3 meses. | R$ 31,00 | R$ 248.000,00 |
36 | 500 | kg | Polpa integral congelada de fruta sabores variados (maracujá, acerola, abacaxi, goiaba, uva e outros) da agricultura familiar. Embalagem de 1kg, isento de aditivos ou produtos químicos e açúcar. A embalagem deverá apresentar registro no M.A.P.A. (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) | R$ 16,20 | R$ 8.100,00 |
37 | 15000 | Kg | Arroz beneficiado Tipo 2 da agricultura familiar | R$ 6,20 | R$ 93.000,00 |
38 | 3000 | L | Suco de uva Integral orgânico | R$ 16,00 | R$ 48.000,00 |
39 | 100 | kg | geléia de morango | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
40 | 200 | kg | geléia de uva | R$ 12,00 | R$ 2.400,00 |
41 | 15000 | kg | feijão preto tipo 2 | R$ 5,70 | R$ 85.500,00 |
42 | 500 | kg | molho de tomate orgânico | R$ 16,60 | R$ 8.300,00 |
43 | 150 | kg | tempero pronto orgânico | R$ 6,20 | R$ 930,00 |
R$ 844.102,00 |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão/ Unid. | Despesa | Fonte | Dotação | |
Desdobrada | Principal | |||
1001 | 3183 | 168 | 0111 | 3.3.90.32.05.00.00 |
1002 | 3279 | 216 | 0111 | |
1003 | 3379 | 275 | 0111 |
5. VALOR ESTIMADO
O presente credenciamento visa a ajustar com prestadores de serviços um limite físico de programação, que resultará no limite financeiro de até R$ 844.102,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e dois reais)/ano, independentemente da quantidade de credenciados.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
b) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Xxxxx Xxxxxx a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
6.2 Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, deverão ser considerados todos os insumos exigidos, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o pronto fornecimento dos produtos, conforme dispõe o Art. 29 da Resolução nº 26 de 26 de Junho de 2013, do FNDE;
6.3 Todos os produtos alimentícios envolvidos nesta Chamada Pública deverão atender plenamente ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
6.4 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, conforme dispõe o Art. 31, da mencionada Resolução do FNDE.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Da Habilitação – Envelope nº 01
7.1.1 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
Os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
7.1.2 os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção dos próprios agricultores familiares, relacionada no projeto de venda.
7.1.3 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
g) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
7.2 Projetos de Venda – Envelope nº 02
a) No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
b) A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 07 (sete) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 30 (trinta) dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos.
c) Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 4/2015.
d) Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CNPJ e DAP física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Informal.
e) Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
8. DA AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS, GESTÃO DO CONTRATO E CREDENCIAMENTO. 8.1 Do Pedido de Amostras
8.1.1 Solicitamos a apresentação obrigatória de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido conforme prevê o capítulo VI, Seção III, §5º da Resolução 26 de 17 de junho de 2013 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE:
8.2 Da Entrega das Amostras
8.2.1 Após a fase de habilitação os classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão apresentar 2 (duas) amostras, (somente para os itens 20 ao 27, 30 e 31), para avaliação do produto a ser adquirido;
8.2.2 A empresa deverá relacionar os itens entregues, em papel timbrado da empresa, em 02 (duas) vias que deverá conter as informações da empresa como telefone, e-mail e nome do representante e as informações do produto como número do item, descrição do produto e marca.
8.2.3 As amostras deverão ser entregues no Setor de Nutrição e Alimentação Escolar das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira em até 2 dias (úteis) após o encerramento da Licitação.
8.2.4 As amostras deverão ser entregues no Setor de Nutrição e Alimentação Escolar situado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 122 – Centro – Piraquara-PR.
8.2.5 O Setor de Nutrição e Alimentação Escolar terá 2 dias (úteis) para análise e emissão dos relatórios ao Presidente da Comissão de Licitações que comunicará o resultado às empresas e, se necessário chamar os próximos colocados.
8.2.6 As amostras ficarão retidas para fins de comparação no ato do recebimento das mercadorias.
8.3 Critérios para a avaliação das amostras
8.3.1 As amostras deverão estar de acordo com as normas do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
8.3.2 As amostras deverão ter a mesma apresentação das que serão entregues.
8.3.3 Deverão estar de acordo com as especificações do Edital.
8.3.4 Será avaliada a qualidade através de análise sensorial (cor, odor, textura, e sabor característicos).
8.3.5 A Comissão Permanente de Avaliação de Alimentos, nomeada através do Portaria nº 8059/2014, é composta pelos servidores municipais:
• Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx;
• Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx;
• Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
• Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
• Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
8.3.6 O laudo conclusivo da comissão técnica pela aprovação ou reprovação dos itens com necessidade de amostras da interessada conforme item 12.2.1 deste edital será publicado, dando-se ciência às interessadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento das amostras.
8.4 – Gestão e fiscalização do contrato
• Fiscal e Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxx da Luz – Matricula: 4795-3 e Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx
– Matrícula: 5373-2.
8.5 DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Os documentos de habilitação apresentados pelos estabelecimentos serão avaliados pela Comissão de licitação, e a relação dos fornecedores considerados aprovados passará por vistoria de amostras.
Após análise da Comissão de Licitação e análise de produtos pela Secretaria de Educação, com emissão de relatório de análise, bem como dos documentos técnicos pertinentes, os fornecedores considerados aprovados serão declarados aptos ao credenciamento.
Parágrafo único - Os estabelecimentos que não forem considerados aprovados poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9. DA APROVAÇÃO
Será considerado aprovado para o credenciamento o fornecedor que:
I - For aprovado na fase de habilitação (documental), conforme: Habilitação entre outras exigências do referido instrumento convocatório;
II - Obtiver relatório com parecer favorável pela equipe técnica de avaliação de alimentos.
a) A Comissão de licitação deverá julgar os inscritos, após terminar o prazo de recebimento de documentação já estabelecida neste edital e proceder à comunicação ao Senhor Prefeito Municipal.
b) Não serão credenciadas as pessoas físicas ou jurídicas que deixarem de apresentar todos os documentos exigidos ou que apresentarem qualquer documento incorreto, incompleto, com vícios, com a validade expirada, com emendas, rasuras, entrelinhas, uso de corretivos, bem como aqueles de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital.
c) Vencida a fase de recebimento de documentos, o resultado final do credenciamento será submetido à homologação do prefeito Municipal.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
Os estabelecimentos aprovados, para fins de distribuição dos gêneros alimentícios, serão enquadrados em unidades definidas conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
11. DA CONTRATAÇÃO, DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS
11.1 CONTRATAÇÃO
Os estabelecimentos habilitados formalizarão o credenciamento mediante a assinatura de contrato ou convênio com o Gestor Municipal, nos moldes da Minuta constante no Credenciamento.
11.2 DOS SERVIÇOS
11.2.1 - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento contratado. Para os efeitos deste convênio/contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento:
I. O membro do corpo de profissionais do CONTRATADO;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
III. O profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO.
11.2.2 - O CONTRATADO não poderá cobrar qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Convênio/contrato.
11.2.3 - O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste convênio/contrato.
11.2.5 - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste convênio/contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
11.2.6 Controle, avaliação, vistoria, e fiscalização
11.2.6.1 - Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
11.2.6.2 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
11.2.6.3 - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
11.2.6.4 - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.7 Obrigações da contratada
O CONTRATADO obriga-se a:
I. Manter, nas suas dependências, pelo período mínimo de 30 anos arquivo sob sua guarda de cópia das notas fiscais e demais documentos realizados por força deste contrato;
II. Disponibilizar meios para transportar os alimentos, observando as normas de transporte de gêneros alimentícios estabelecido pelo Ministério da Saúde;
III. Fornecer os gêneros alimentícios no formato definido pelo CONTRATANTE, contendo:
ACELGA - Folhas novas de cor verde-clara e talo verde esbranquiçado. Sua consistência deve ser firme, parecida à do repolho, de tal forma que estale quando se quebra o talo. As folhas internas devem estar viçosas, intactas e sem manchas. ALFACE CRESPA GRANDE - Folhas limpas, firmes e de cor brilhante. As folhas não devem estar murchas ou com manchas.
BANANA CATURRA - Casca bem amarela de aspecto firme, sem partes moles ou machucadas e que não tenha as pontas verdes.
BATATA - Beneficiada, casca fina, não esverdeada que não apresentem muitos pontos pretos nem estejam com broto. BETERRABA - Não muito grande e nem muito madura, a casca deve ser lisa, de cor vermelha escura e deve estar firme BRÓCOLIS - Compactos de cor verde escura com consistência dura e resistente e não devem estar amarelados
CAQUI - Cor alaranjada, firme.
CENOURA - Tamanho médio com casca lisa, limpa, firme, cor laranja forte e uniforme, sem partes verdes.
CHUCHU - Cor verde clara, sem manchas esbranquiçadas, sem brotos, os gomos não devem estar abertos
COUVE FLOR - Os buquês devem estar bem fechados, sem espaços entre eles. Sua coloração deve ser creme- amarelada, e não deve haver manchas escuras. As folhas de seus buquês devem ser bem verdes e os buquês não devem estar achatados nem com pontinhos pretos
COUVE MANTEIGA - Cor verde escura, sem partes amarelas, folhas firmes e tenras, sem manchas esbranquiçadas ou escuras.
ESCAROLA - Folhas firmes, de cor verde bem acentuada. O miolo deverá estar intacto.
MANDIOQUINHA BATATA SALSA: Casca amarela e superfície fina e com formato mais reto, sem muitas reentrâncias e bem firmes.
PEPINO: Frutos médios de preferência retos, com a casca bem firme e lustrosa
PIMENTÃO: Casca brilhante, firme e carnudo, com cabo verde bem preso, não deverá apresentar partes amolecidas ou escuras.
REPOLHO: Folhas viçosas e rijas, firmes, tamanho médio.
TOMATE:Frutos sãos, casca brilhante, sem pontos de podridão ou machucados, grau de maturação bom para o dia que será servido
BEBIDA LÁCTEA SABORES VARIADOS, embalagem plástica de polietileno resistente de 900ml
BOLO CASEIRO assado uniformemente, sem partes queimadas em embalagens de polietileno com etiqueta contendo data de validade e procedência
FEIJÃO PRETO da agricultura familiar
LEITE PASTEURIZADO embalagem plástica de polietileno resistente de 1 litro, tipo C
PÃO CASEIRO: assado uniformemente, sem partes queimadas em embalagens de polietileno com etiqueta contendo data de validade e procedência
NHOQUE DE SOJA cozido e congelado, embalagem de 1kg
XXXXX EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO embalagem de 400gr a 1kg
BISCOITO ENRIQUECIDO com extrato de soja tipo rosquinha de chocolate da agricultura familiar, contendo 2,3g de fibra alimentar na porção.
ABÓBORA descascada e picada embalada à vácuo orgânica. Embalagem de 1 kg AIPIM/MANDIOCA descascada cortada embalada a vácuo orgânico. Embalagem de 1 kg GELÉIA ORGÂNICA sabores; morango, uva, mexirica, kiwi, framboesa. Embalagem de 1 kg SUCO DE LARANJA orgânico integral. Embalagem de 1 kg
IV. Manter a infraestrutura pessoal qualificado nas quantidades e qualidades constantes no documento de habilitação documental e técnica, o qual é parte integrante e indissociável deste convênio/contrato;
V. Notificar o CONTRATANTE, na pessoa do representante da credenciada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a impossibilidade de execução dos serviços, e viabilizando prontamente a solução do problema nessa correspondência;
VI. Permitir e facilitar o trabalho do CONTRATANTE na realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria de ações desenvolvidas pelo CONTRATADO;
VII. Fornecer a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, em vigência;
VIII. Notificar o CONTRATANTE, na pessoa do Representante da credenciada, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, convênio/contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
11.2.8 Obrigações da contratante
O CONTRATANTE obriga-se a:
I. Acompanhar, fiscalizar, supervisionar e auditar as ações desenvolvidas pelo CONTRATADO;
II. Realizar o pagamento mensal, de acordo com as datas acordadas no contrato, dos procedimentos programados e autorizados pelo CONTRATANTE salva nos casos que requeiram a auditoria prévia ao pagamento.
11.3 PAGAMENTO
11.3.1 – As credenciadas receberão, mensalmente, da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Finanças, a importância referente aos serviços conveniados/contratados, de acordo com os valores unitários de cada produto previsto em contrato.
11.3.2 – O valor máximo, R$ 844.102,00 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e dois reais) será divido proporcionalmente aos itens disponibilizados pelos credenciados.
11.3.3 - Os valores referidos neste termo serão pagos mediante apresentação das faturas, e outros documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo para tanto o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pela Secretaria Municipal da Educação.
11.3.4 O CONTRATANTE auditará as faturas e os documentos recebidos do CONTRATADO, observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo próprio Ministério de Desenvolvimento Agrário, pela Secretaria de Estado da Educação, Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação e pela SME, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
11.3.5 Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado por servidor da CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
11.3.6 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados, ou pela conferência técnica e administrativa, serão informadas ao CONTRATADO para apresentação da justificativa no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação.
11.3.7 - O pagamento dos serviços prestados será custeado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através da Secretaria Municipal de Educação do Município de Piraquara.
11.3.8- Os credenciados deverão manter em disponibilidade do município e apresentar, sempre que solicitado, todas as requisições autorizadas, devidamente anexadas às correspondentes cópias das notas fiscais, para fins de auditoria.
11.3.9 - Após o processamento, poderá ser emitido Boletim de Diferença de Pagamento de Xxxxxx referente a glosas sofridas pelo prestador. Será oportunizada ampla defesa ao prestador relativo às glosas efetuadas.
11.3.10 - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o devido pagamento, ficando a Secretaria Municipal da Educação exonerada do pagamento de multa e sanções financeiras.
11.3.11 - O não cumprimento pelo Ministério da Educação da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Educação para todos os efeitos legais.
11.3.12 - Parágrafo Único - O CONTRATANTE responderá pelos encargos financeiros além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o Ministério da Educação exonerado do pagamento de eventual excesso.
11.3.13 - As hipóteses não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão de licitação.
12. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Para a solicitação dos serviços será enviado empenho via email devidamente assinado pela Secretária Municipal de Educação ou Secretário Municipal de Finanças com o cronograma de entrega e o quantitativo.
CABERÁ À EMPRESA CONTRATADA:
a) Entregar os produtos contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria de Educação;
b) Cumprir os prazos de entrega dos produtos, conforme contrato.
c) Promover condições à fiscalização de todos os produtos contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas.
13. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1 - Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação relacionada às condições de credenciamento.
13.2 – A equipe técnica especifica, efetuará a análise dos produtos fornecidos, emitindo nos autos parecer e/ou laudo conclusivo acerca da qualidade dos serviços prestados pelos credenciados, restando o direito permanente à vistoria dos alimentos fornecidos, sempre que julgado conveniente e oportuno pela Administração.
13.3. À Comissão de licitação é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos a cerca dos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do processo.
13.4. A credenciada poderá ser descredenciada, a qualquer tempo, na ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93.
12.5. Rescisão contratual
13.4.1 - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados poderá ser aplicada à multa nos termos do Decreto Municipal 1.150/97 e Decreto Municipal n. º 245/04.
13.4.2 - Em caso de rescisão do presente convênio/contrato por parte do CONTRATANTE não caberá ao CONTRATADO direito a qualquer indenização.
ANEXO II
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO FORMAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||
3. Endereço | 4. Município | ||||
5. e-mail | 6. DDD/fone | 7. CEP | |||
8. No DAP Jurídica | 9.Banco | 10. Agência Corrent e | 11. Conta No da Conta | ||
12. No de Associados | 13. No de Associados de acordo com a Lei no 11.326/2006 | 14. No de Associados com DAP Física | |||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | |||
18. Endereço | 19. Município/UF | ||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||
4. Endereço | 5. DDD/ Fone | ||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||
III- RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição | 5. Cronograma de Entrega de Produtos | |
4.1. Unitário | 4.2. Total | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | |||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
GRUPO INFORMAL | |||
1. Nome do Proponente | 2.CPF | ||
3. Endereço | 4. Município | 5. CEP | |
6. E-mail (se houver) | 7. Fone | ||
8. Organizado por Entidade Articuladora | 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |
( ) sim ( ) não |
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. No Agência | 6. No da Conta Corrente |
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Municípi o/UF | |||
4. Endereço | 5. DDD/ Fone | ||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF |
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor(a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição*/ Unidade | 6. Valor Total |
Total do Projeto |
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantid ade | 4. Preço/ Unidade | 5. Valor Total por Produto | . Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do Projeto | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail/CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR |
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente | 2.CPF | |||||
3. Endereço | 4. Município | 5. CEP | ||||
6. No da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8. E-mail (quando houver) | ||||
9. Banco | 10. No da Agência | 11. No da Conta Corrente | ||||
II - Relação dos Produtos | ||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | Cronograma de Entrega de Produtos | ||
Unitário | Total | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
Nome da Entidade | CNPJ | Município/UF | ||||
Endereço | DDD/ Fone | |||||
Nome do representante e e-mail | CPF | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO III
LOCAIS DE ENTREGA:
Os itens: 1 a 19, 21, 22, 24, 26 a 31 serão entregues no Setor de Nutrição Escolar, os itens 20, 23 e 25 serão entregues nos locais determinados pelo Setor de Nutrição e Alimentação Escolar (Escolas e/ou Cmeis – Centros Municipais de Educação Infantil)
Setor de Nutrição e Alimentação Escolar – Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 112 – Centro – Piraquara/PR
– Fone: (00) 0000-0000
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx
Rua: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 625 – Vila Fuck – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3919
Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx
Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xx X Xxxxxxx - XXX 00000-000 – Fone 3551-3854
Escola Rural Municipal Capoeira Dos Dinos
Capoeira dos Dinos – CEP 83.301-970 - Fone 3590-3903
Escola Rural Municipal Xxxxxxx Xxxxx
Vagner Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Águas Claras - XXX 00000-000 – Fone 3590-3904
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Valenga
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Fone 3590-3933
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3905
Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Rua dos Funcionários, 181 – Vila Suzi – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3906
Escola Municipal Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 3468 – Bosque Tarumã – XXX 00000-000 – Fone 3551-3907
Escola Municipal Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3908
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxxxx, 49 – Guarituba – XXX 00.000-000 – Fone 3551-3852
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 – 3590-3910
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Avenida São Roque, s/nº – Jardim Primavera – XXX 00000-000 – 3590-3911
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx
Rua Arthur Gonçalves Martins, 118 – Xxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3912
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 63 – Jardim Âncora – XXX 00.000-000 – 3551-3855
Escola Rural Municipal Dona Xxxxx Xxxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Águas Claras – Fone 3590-3914 XXX 00000-000
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 295 – Centro – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3915
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxxxx, 2807 – Guarituba – XXX 00.000-000 – Fone 3551-3853
Escola Municipal Xxxxxxx Xx Xxxxx X Xxx Xxxxxx
Rua Nilza Gelinski de Faria, 560 – Planta Deodoro – 3590-3917 – 83304-280
Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3918
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx
Avenida das Orquideas, 388 – Guarituba – XXX 00.000-000 – Fone 3551-3851
Escola Extensão Centro
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3920
Escola Extensão Guarituba
Avenida das Orquideas, 30 – Guarituba – Fone: 3551-3856
Escola Especial Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Fone 3590-3937
Cmaie
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 –Fone 3590-3938
Cmei Xxx Xxxxx
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Centro – Fone 3590-3922 – CEP:83.301-000
Cmei Anjo Da Guarda
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 108 – Guarituba – Fone 3551-3858 – CEP: 83.312-000
Cmei Xxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx – Fone 3590-3924 – CEP:83.303-130
Cmei Cantinho Feliz
Avenida das Orquideas, 435 - Guarituba – Fone: 3551-3860
Cmei Cely De Lara Batista
Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 229 – Recanto das Águas – Fone: 3590-3925 – CEP:83.301-300
Cmei Xxxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 200 – Vila Rosa – Fone 3590-3926 – CEP: 83304-010
Cmei Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 068 – Xxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Fone 3590-3939
Cmei Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Rua Xxxxx Xxxxx, 504 – Jardim Uruçanga – 3667-5774 – CEP – Fone 3551-3859
Cmei Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx – Tia Toto
Rua Betonex, 2190 – Parque Inglês – 3653-1871 – CEP:83.314-180 – Fone 3551-3464
Cmei Margarida Zeni
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx – Fone 3590-3936 – CEP: 83.305-110
Cmei Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Avenida Centenário do Paraná, 365 - Jardim Bela Vista – 3590-3928
Cmei Nossa Senhora Aparecida
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 422 – Vila Santiago – – CEP: 83.306-430 – fone 3590-3929
Cmei Pingo De Gente
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 325 – Centro – 3590-3902 – XXX 00000-000 – fone: 3590-3902
Cmei Tia Angela
Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 - Fone 3590-3931
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº /2015
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa ....
Aos ... dia do mês de do ano de dois mil e quatorze, nesta Cidade de Piraquara, no Palácio 29
de Janeiro, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 76.105.675/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF/MF nº 000.000.000-00, assistido pela Secretaria Municipal de Educação doravante denominada de SME, representada pela sua Secretária Municipal de Educação, LOIRECI DALMOLIN DE OLIVEIRA, CPF/MF nº , e de outro lado a empresa
, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, pessoa física/jurídica de direito privado, inscrita no CPF / CNPJ/MF sob nº , com sede na Rua , nº
, bairro CEP , /PR, representada neste ato pelo seu Representante Legal , portador da CI/RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , resolvem celebrar o presente convênio/contrato, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 18324/2015 - Inexigibilidade nº 95/2015, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para atendimento das exigências mínimas do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, conforme termo de referência.
Parágrafo Único. O cumprimento do objeto do presente contrato respeitará a descrição do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pelo cumprimento do objeto ora contratado, a Contratante pagará ao Contratado, o valor de R$ ---
--,00 nas condições estabelecidas abaixo e na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO
O Prazo de Vigência do contrato objeto da presente licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento ocorrerá somente após a apresentação de Notas Fiscais juntamente com a relação dos produtores com as DAPs correspondentes à respectiva entrega, pelas credenciadas, obedecendo para tanto o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário e pela Secretaria Municipal da Educação.
A Nota Fiscal deverá informar descrição dos produtos, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato.
Parágrafo Primeiro: Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
Parágrafo Segundo: Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para o pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes da aquisição dos produtos, objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado.
Órgão/ Unid. | Despesa | Fonte | Dotação | |
Desdobrada | Principal | |||
1001 | 3183 | 168 | 0111 | 3.3.90.32.05.00.00 |
1002 | 3279 | 216 | 0111 | |
1003 | 3379 | 275 | 0111 |
CLÁUSULA SEXTA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar o seu objeto, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SETIMA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da Contratada:
a) entrega dos produtos na forma ajustada.
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital. Parágrafo Segundo - Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal 4342/2014.
Parágrafo Terceiro - Recebida à defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
Parágrafo Quarto - Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
a) Advertência;
b) Multa de mora;
c) Multa pela inexecução;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação. Parágrafo Sexto - A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
Parágrafo Sétimo - A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na /entrega do produto, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com a advertência, a multa pela inexecução, a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
a) multa de 1% (um por cento) do valor da nota de empenho e/ou autorização de compra, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos.
b) a aplicação da multa acima se limita ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa alínea anterior acumulado com a alínea c do Parágrafo Nono.
Parágrafo Oitavo - A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo ser aplicado cumulativamente a advertência, a multa de mora, a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade.
Parágrafo Nono - A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da credenciada vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela ou da prestação do serviço em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;
Parágrafo Décimo - A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
Parágrafo Décimo Primeiro - Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega do produto, a Administração considerará este como inexecução total do contrato, aplicando as penalidades de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo da alínea b do Parágrafo Sétimo.
Parágrafo Décimo Segundo - O atraso injustificado na entrega dos produtos; ou a entrega ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de novo contrato Parágrafo Décimo Terceiro - Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
Parágrafo Décimo Quarto - Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93. Parágrafo Décimo Quinto - As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – MODIFICAÇÕES UNILATERAIS DO CONTRATO
A Administração poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado, nos termos do inciso I, do artigo 58 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso na entrega dos produtos pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização,
e) nos casos de inexecução parcial ou total do contrato; e
f) nos casos de aplicação das sanções de suspensão temporária e inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação das sanções descritas na Cláusula Décima).
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente Contrato, nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Federal 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Resolução 04, de 2 de Abril de 2015, Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2003, Resolução 26, de 17 de Junho de 2013 e demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo CONTRATANTE, através dos seguintes servidores municipais: Xxxxx Xxxxxxxxxx de Lima, matrícula nº 4671-0 e Patrícia Arantes da Luz, matrícula nº 4795-3
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02(duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio 09 de Junho, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em de Outubro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1- CPF
2- CPF