CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL - CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, com sede na Avenida Ministro Xxxxxxx Xxxxx, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema/RJ, CEP: 29.990-212, inscrita no CNPJ sob o nº 34.046.722/0001-07, doravante designada simplesmente por CONTRATANTE.
SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.413.201/0001-83, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA.
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante designadas em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte” resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE UTI MÓVEL (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de UTI Móvel completa no VÔLEI MASTER 2023 (“Evento”) que será realizado em Saquarema – RJ, de acordo com as condições previstas na Requisição Contratual n° 033372 (Anexo I) e Proposta Comercial (Anexo II).
1.2 Por “UTI Móvel completa” tem-se a disponibilização, além das propriedades listadas no Anexo I, de:
03 (três) Ambulâncias completas (tipo UTI móvel) avançadas (tipo D), equipada de acordo com as normas da vigilância sanitária, contendo maca retrátil, cinto de segurança, cilindro de oxigênio com válvulas, bomba de infusão, monitor cardíaco, respirador, material para entubação (adulto e infantil), desfibrilador (cardioversor), umidificador, nebulizador, oxímetro, prancha longa, colar cervical, talas de imobilização, cadeira de rodas, laringoscópio.
Equipe: 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro padrão, 01 (um) motorista. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
Em todos os casos, a responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA cessará automaticamente, uma vez assistido e/ou estabilizado o paciente ou no momento em que chegar ao local indicado para seu tratamento hospitalar, se for o caso, passando então, a ficar sob os cuidados do médico que o venha a atender.
Firmar convênios com clínicas e hospitais, visando o atendimento de emergência dos atletas e demais envolvidos no evento. Caso haja alteração na programação dos jogos, será necessária a permanência da ambulância até o término do último jogo do dia vigente.
- Alimentação: A alimentação deverá ser fornecida pela própria empresa contratada
- Uniforme: O uniforme deverá ser fornecido pela própria empresa contratada
1.3 Durante a vigência do presente Contrato, a CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço de pronto atendimento médico e ambulatorial aos presentes no Evento ora contratado durante o período estipulado nos Anexos I e II.
1.4 Os equipamentos, materiais e recursos humanos que devem ser fornecidos pela
CONTRATADA se encontram devidamente descritos no Anexo I.
1.5 Caso haja alteração na programação dos jogos, será necessária a permanência da ambulância até o término do último jogo do dia vigente, havendo o acréscimo proporcional do valor, nos termos dos Anexos I e II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais). A CONTRATADA efetuará o pagamento em 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:
1ª Parcela: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) em até 3 (três) dias após a data de assinatura do contrato, mediante envio da Nota Fiscal com, pelo menos, 10 dias de antecedência;
2ª Parcela: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) em até 5 (cinco) dias após o último dia do Evento, mediante envio da Nota Fiscal com, pelo menos, 10 dias de antecedência.
2.2 – O valor definido na clausula 2.1 supra poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas.
2.3 – Caso ocorra a hipótese do parágrafo primeiro, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
2.4 – A CONTRATADA se compromete a enviar a CONTRATANTE, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de quitação de tributos.
2.5 – Custos com impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos em razão de sua remuneração correrão por conta da CONTRATADA, na forma da legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura até o dia 22 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 Sem prejuízos das demais disposições contidas no presente instrumento, a CONTRATADA
obriga-se e responsabiliza-se por:
a) Utilizar, na prestação dos Serviços, estrutura que atenda plenamente as exigências dos Órgãos Públicos Fiscalizadores, assim como profissionais uniformizados, devidamente habilitados e treinados, na forma da legislação vigente aplicável, mantendo-se apta à prestação dos serviços, cumprindo rigorosamente as normas legais que regulam o exercício de suas atividades tais como aquelas atinentes à segurança e higiene do trabalho, mantendo seus funcionários devidamente orientados e treinados para tanto;
b) Observar toda a legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como normas emanadas de Órgãos Competentes, pertinentes à natureza dos serviços previstos neste instrumento, ficando responsável por quaisquer ônus decorrente das infrações que existam ou venham a ocorrer relativas às operações na execução dos serviços contratados, satisfazendo, por sua conta e risco, quaisquer exigências legais decorrentes do presente Contrato;
c) Responsabilizar-se por danos que venha a provocar a terceiros ou à CONTRATANTE, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato;
d) Indicar à CONTRATANTE, por escrito, todos os dados que permitam a devida identificação dos membros de sua equipe e do(s) profissional(is) responsáveis pela administração/coordenação e/ou supervisão dos serviços, bem como garantir que todos possuam os requisitos técnicos necessários à perfeita execução dos serviços;
e) Disponibilizar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, para exame ou auditoria, quaisquer documentos que tenham relação, mesmo que indireta, com o presente Contrato;
f) Cumprir todos os prazos, datas e/ou horários, acordados com a CONTRATANTE, para a realização dos serviços, bem como não paralisar ou suspender suas atividades durante o período acordado, sob pena de inadimplemento contratual;
g) Utilizar na consecução do objeto do contrato materiais e instrumentos de alto padrão de qualidade, desonerando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades neste sentido;
h) Manter, durante todo o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no momento da contratação;
i) Garantir a qualidade e adequação dos serviços prestados aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, à repetição ou a correção dos Serviços, de forma a cumpri-los com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, decorrentes desses problemas e que sejam de sua exclusiva responsabilidade;
j) Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, empregados e demais pessoas por ela apontadas para a execução dos serviços contratados, devendo a CONTRATADA responder por quaisquer despesas em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro.
k) A CONTRATADA responsabiliza-se exclusivamente por fornecer alimentação, transporte, hospedagem, uniforme e crachás de identificação de todo o pessoal indicado para a execução dos serviços.
l) Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a CONTRATANTE ou prepostos;
m) Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada;
n) Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da CONTRATANTE para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade;
o) Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, a CONTRATADA obriga-se ainda a discutir previamente com a CONTRATANTE os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas
com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente;
p) Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação, em especial, a regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006);
q) Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade; e
r) Xxxxxx sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela CONTRATANTE, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica; e
s) Caso seja necessária a remoção de paciente, a equipe se deslocará até a unidade hospitalar, a ser indicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
5.1 – O presente Contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais que a CONTRATADA utilizar na execução dos Serviços, razão pela qual a CONTRATADA assume a obrigação de suportar integralmente todos os custos e despesas, tais como, exemplificativamente: condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogados, inclusive os da CONTRATANTE; relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, especialmente reclamações trabalhistas, movidas pelos referidos profissionais, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE.
5.2 – Na hipótese de ocorrer ajuizamento de reclamação trabalhista por parte de qualquer funcionário, empregado ou preposto da CONTRATADA em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a pedir, perante o juízo competente, na primeira oportunidade que xxxxx, a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da ação. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da ação, ou se a CONTRATADA descumprir por qualquer motivo as obrigações previstas nos itens acima, fica expressamente ajustado o direito de regresso da CONTRATANTE perante a CONTRATADA, de forma a reembolsar à CONTRATANTE o valor despendido, corrigido monetariamente segundo o índice de variação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou seu eventual substituto no período compreendido entre a data do desembolso e do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor já corrigido, a título de penalidade de comum acordo já pré-fixada, para a hipótese de ocorrência desse inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
6.2 – Poderá ainda ser automaticamente rescindido, caso qualquer das Partes desrespeite quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste Contrato, ou por sua inexecução, total ou parcial.
6.3 – Se qualquer das Partes contratantes não der cumprimento a qualquer uma das obrigações e compromissos por ela contraídos, conforme estabelecido no presente instrumento, responderá esta
por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à outra Parte, sem prejuízo das multas pactuadas.
6.4 – O presente Contrato poderá também ser rescindido, unilateralmente, em caso de cometimento de faltas reiteradas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato, e o não cumprimento das normas relativas à saúde pela CONTRATADA, previstas na legislação federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
7.1 Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento integral da multa que é fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a parte inocente a eventuais perdas e danos, lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato somente poderão ser alteradas, modificadas ou suprimidas, mediante termo aditivo assinado pelas Partes.
8.2 Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou dar como garantia, no todo ou em parte, o presente instrumento, sem expressa anuência da outra, tampouco poderá a CONTRATADA subcontratar os Serviços sem a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE.
8.3 Não valerá como precedente, novação ou renúncia dos direitos assegurados a cada uma das Partes, pela lei ou pelo presente Contrato, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui estabelecidas, sendo tal tolerância interpretada como mera liberalidade.
8.4 As comunicações e notificações decorrentes do presente instrumento serão feitas por escrito, mediante correspondência, copiada e protocolada e dirigidas aos endereços constantes da qualificação das Partes, ou outros endereços previamente informados pelas mesmas.
8.5 Este instrumento mais seus anexos, constituem o Contrato por inteiro, substituindo todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes, inclusive comunicações e acordos, verbais ou escritos.
8.6 Caso qualquer das disposições do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes, as quais continuarão a vigorar e a produzir efeitos como se a disposição invalidada jamais tivesse constado do presente Contrato, desde a sua celebração.
8.7 As Partes garantem e declaram, reciprocamente, que a assinatura, formalização e cumprimento deste Contrato foi devidamente autorizada por todos os atos societários necessários, e que constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das Partes, sendo exequível estritamente de acordo com seus termos.
8.8 Todos os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação vigente.
8.9 Este instrumento submete-se as regras de força maior e caso fortuito disciplinadas pelo direito brasileiro.
8.10 Quando houver divergência entre o presente contrato e seus anexos prevalecerá o primeiro.
CLÁUSULA NONA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
9.1 As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
9.2 As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
9.3 O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus. A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
9.4 A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1 A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.2 Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
11.3 No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao
cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBV
12.1 A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OS PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
13.1 O LOCADOR deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela LOCATÁRIA, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões do LOCADOR, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela LOCATÁRIA decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo LOCADOR, inclusive de propriedade intelectual.
13.2 Caso um terceiro apresente uma reivindicação à LOCATÁRIA em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do LOCADOR, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da LOCATÁRIA possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A LOCATÁRIA deverá comunicar ao LOCADOR, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao LOCADOR decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que o LOCADOR será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à LOCATÁRIA pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de o LOCADOR optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê- lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso o LOCADOR (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a LOCATÁRIA livre para proceder
como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela LOCATÁRIA com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pelo LOCADOR.
13.3 Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pela CONTRATADA no momento em que a LOCATÁRIA fizer um desembolso ou transferência de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
13.4 Em caso de Perda, a LOCATÁRIA deverá notificar o LOCADOR, informando a natureza e o valor da Perda, bem como para requerer indenização do LOCADOR.
13.5 O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1 As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Cidade Rio de Janeiro para sanar qualquer questão decorrente do presente contrato, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem acordados, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2023.
Cadu Geronimo XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: RG:
Xxxxxx Xxxxx
04800311-5
Nome: RG:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 10191857-1
ANEXO I
DE ACORDO
T.R.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 010545 SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-83 Telefone: 0000-0000 Celular: | ||||
Endereço | SAO XXXX XXXXXXX N°: 630 | ||||
Bairro | 3461-8866 | ||||
Cidade | Rio de Janeiro | UF: | RJ | CEP: | 20910-060 |
Contato | |||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UTI MÓVEL 106.000,00 106.000,00 CONTA CONTÁBIL: 4131 - ASSIST MEDICA C/ ATLETAS E PESSOAS APOIO 03 (três) Ambulâncias completas (tipo UTI móvel) avançadas, equipada de acordo com as normas da |
CONTRATANTE
vigilância sanitária, contendo maca retrátil, cinto de segurança, cilindro de oxigênio com válvulas, bomba de infusão, monitor cardíaco, respirador, material para entubação (adulto e infantil), desfibrilador (cardioversor), umidificador, nebulizador, oxímetro, prancha longa, colar cervical, talas de imobilização, cadeira de rodas, laringoscópio.
Equipe: 1 médico, 1 Enfermeiro padrão, 1 Motorista (todos com as devidas documentações referentes às atividades profissionais)
Todos devem ter registro no COREN.
Treinos e jogos no período de 10 a 18/11/2023 – Período de 14h diárias – Cronograma de início e Fim do Período diário será informada posteriormente.
Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada.
Local: CDV - Centro de Treinamento da Seleção Brasileira de Volei - Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
| ||
Valor: | 106.000,00 | |
Frete: | 0,00 | |
Total: | 106.000,00 |
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
Conforme acordado
Local de Entrega: CDV - Centro de Treinamento da Seleção Brasileira de Volei
- Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
Centro de Resultado: 1113
Observação: Atenção :
COMPETIÇÃO MASTER
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 01/11/2023 18:03:21
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Cadu Geronimo
FORNECEDOR
NOME: CPF:
Xxxxxx Xxxxx 00000000000
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000000000-00
ANEXO II
DE ACORDO
T.R.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.
Á
Confederação Brasileira de voleibol
Att. Sra Xxxxxxx Xxxxx
PROPOSTA COMERCIAL
Prezada Senhora,
Conforme entendimentos mantidos, vimos formalizar nossa Proposta Comercial para a prestação de serviço de nossa especialidade. Para tanto, anexamos documentação que engloba a descrição dos serviços.
Aproveitamos a oportunidade para convidá-los a conhecer nossa matriz, no Rio de Janeiro, com data a ser agendada por X.Xx.
Agradecemos à confiança e ficamos no aguardo de um breve retorno, como também ao inteiro dispor para as informações adicionais que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de vendas
Tel 00 0000-0000 Ramal. 2520
Cel 98468-1717
PROPOSTA TECNICA
VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS tem ampla experiência na realização de atendimento pré-hospitalar de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA e REMOÇÕES de pacientes agudos ou críticos, está familiarizada com as rotinas hospitalares vinculadas e conhece e pratica diariamente o agendamento inteligente das remoções, isto é, consegue atender as necessidades do paciente/cliente, procurando, não comprometer a sua estrutura de emergência.
Mantemos o padrão de excelência de um atendimento de ambulância e UTI Móvel, rigorosamente conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 do Ministério da Saúde.
Realizamos um serviço com o melhor padrão de qualidade Técnica disponível no mercado com segurança e satisfação.
Estamos a disposição, 24 horas por dia, todos os dias da semana, temos uma central de tele atendimento com funcionários altamente capacitados, para de acordo com a solicitação e tipo de contrato prestar o melhor atendimento nos casos de Urgência ou Emergência médica, seja ambulância Básica ou UTI móvel com equipe adequada, de acordo com o tipo de atendimento e dotada de materiais, medicações e equipamentos, a fim de prestar o atendimento no local onde o paciente se encontra e/ou fazer a remoção para rede hospitalar caso seja necessário.
EQUIPES DAS AMBULÂNCIAS
RECURSOS HUMANOS
As unidades móveis são operadas por uma Equipe Médica, liderada por um Médico treinado em ACLS, ATLS, PHTLS e PALS, por um Enfermeiro treinado em BLS/ATLS/ACLS e um Motorista/Socorrista com o curso da Resolução Contran n0 168/2004 e BLS.
As UTI-móveis (Ambulâncias de Suporte Avançado – Tipo “D”) são operadas por uma Equipe Médica, liderada por um Médico Emergencista, e
integrada também por um Enfermeiro e um Condutor Resgatista, todos com experiência em assistência emergencial, periodicamente reavaliada em nosso Centro de Treinamento.
As Ambulâncias Básicas (Tipo “B”) são tripuladas por Técnico de enfermagem e um Condutor Resgatista.
CENTRO DE TREINAMENTO
Seguindo a necessidade treinar os seus colaboradores e com objetivo de oferecer qualidade e eficácia nos serviços de Atendimento Pré-hospitalar, foi criado o Centro de Treinamento para os profissionais que atuam no atendimento às emergências e urgências médicas.
Os principais cursos ministrados são: Suporte Básico à Vida (BLS), Traumatologia, Suporte Avançado à Vida (diversos) e atendimento pediátrico.
PROTOCOLOS MÉDICOS
Os médicos intervencionistas atuam nos atendimentos seguindo rigorosamente todos os protocolos médicos de urgência / emergência publicados e sabidamente indicados pelos guidelines (diretrizes), atualizados pelas sociedades científicas referenciadas e pelas devidas autoridades competentes.
Todos os médicos quando são aprovados no processo de seleção e contratados recebem da empresa no processo de treinamento/ambientação uma cópia do Protocolo do SAMU/Ministério da Saúde e os mesmos estão disponibilizados na Central de Regulação e nas Ambulâncias.
TIPOS DE VIATURAS: Ampla Frota atualizada - Ambulâncias transformadas especialmente para serem verdadeiras unidades de tratamento intensivo volantes - 150 Ambulâncias de Suporte Avançado (UTI MÓVEL), com capacidade Técnica para oferecer também ambulâncias B e D
ESTRUTURA E CAPACIDADE PARA REPOR Profissionais E AMBULÂNCIAS 24h por
dia 7 dias por semana.
VISUALIZAÇÃO ON LINE
Nossas ambulâncias são monitoradas por GPS pela empresa GOLSAT. Utilizamos um sistema Web onde disponibilizamos os mapas online com as informações de monitoramento que podem ser acessadas por qualquer dispositivo com navegador e acesso a internet.
COMPLIANCE
No nosso site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx no link Compliance estão disponíveis o Código de Ética e Conduta e Das Politicas Anticorrupção.
PROPOSTA COMERCIAL
Entende-se por Cobertura de Eventos, a presença, no local onde o mesmo se
desenvolve e durante toda sua realização, das Equipes Médicas / UTIs Móveis necessárias, de acordo com as normas legais de segurança. A quantidade de equipes / UTIs necessária depende de vários fatores como por exemplo o tipo de evento, a quantidade de pessoas presentes, as características do local etc.. Sendo assim, e em função de nossa vasta experiência, oferecemos sempre aos nossos clientes, assessoramento em relação a este aspecto.
Conhecedores das exigências dos clientes e das autoridades, as coberturas de eventos realizadas por VIDA EMERGÉNCIAS MÉDICAS se caracterizam por:
✓ Equipes médicas que se apresentam corretamente no local e no horário marcado;
✓ UTIs Móveis e ambulâncias impecáveis e completamente equipadas;
✓ Comportamento impecável e profissional das nossas equipes;
✓ Cumprimento de todas as condições contratuais.
Além disso, acreditamos que um diferencial importante é que, as coberturas de eventos feitas por VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS, contam, 24 horas por dia 365 dias por ano, com o respaldo de sua estrutura operacional. Isto adquire muita importância nos casos em que se faz necessário que umas UTI Móveis, destinadas à cobertura do evento, deixe o local, por exemplo, para internar uma pessoa assistida. Nesses casos é fundamental dispor de uma estrutura operacional de respaldo, de forma que a cobertura do evento, não fique comprometida.
PROPOSTA DE SERVIÇOS
Objeto – Contração de locação ambulância dedicada em eventos. Tripulada com (01 medico , Enfermeiro e Socorrista Motorista, respeitando a RESOLUÇÃO SEDEC Nº 83, DE 05 DE JANEIRO DE 2016 e a Portaria 2048/GM, de 05 de Novembro de 2002.
TIPO “D” – Ambulância de Suporte Avançado:
UTI MÓVEL COMPLETA
A unidade dispõe de todos os equipamentos necessários para o atendimento. Dentre eles, destacamos os seguintes:
⮚ Desfibriladores portáteis MINDRAY BeneHeart D3;
⮚ c/Monitor Cardíaco;
⮚ c/Marcapasso externo;
⮚ c/ECG
⮚ Oxímetro de Pulso Portátil - ROSSMAX;
⮚ Eletrocardiógrafo ECAFIX Funbec;
⮚ Aspirador portátil e fixo;
⮚ Peak Flow – Oxigênio portátil;
⮚ Sistema fixo de oxigenioterapia;
⮚ Respirador portátil LEISTUNG;
⮚ Talas infláveis de imobilização;
⮚ Colares cervicais Marimar;
⮚ Maca retrátil;
⮚ Mala de trauma, com material para imobilização de fraturas e controle de hemorragias;
⮚ Prancha longa;
⮚ Ked;
⮚ Cadeira de Rodas;
⮚ Bombas infusoras SAMTRONIC;
⮚ Material para entubação endotraqueal;
EQUIPE:
As unidades móveis são acompanhadas por um Médico Emergencista, Enfermeiro(a) e Socorrista, respeitando a portaria 2048. Todos com experiência em terapia intensiva, periodicamente reavaliada em nosso Centro de Treinamento.
Todas as ambulâncias possuem lugar para acompanhante e espaço interno, que permite o trabalho contínuo da nossa equipe até a chegada ao hospital, se necessário.
PROPOSTA DE VALORES:
Prestadora de serviços: Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro. VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS.
CNPJ: 01413.201/0001-83. Inscrição Estadual: Isenta. Inscrição Municipal: 207362-5
Endereço: Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – São Cristóvão – Rio de Janeiro - RJ
Evento: Master - Saquarema
Local: Centro de treinamento da seleção Brasileira de Volei - Saquarema
Data: 10 a 18 de novembro de 2023 Periodo diario de locação – ate 14:00hs
Ambulância tipo D – UTI completa:
(03) Ambulâncias completa com (01) um Médico, (01) um Enfermeiro e (01) um Motorista socorrista para o evento a ser realizado.
DATA | HORÁRIO | VALOR Total |
10 a 18/11 | 14h00min h | R$ 106.000,00 |
Valor total – R$106.000,00(cento e seis mil reais)
Pre-Pagamento: 50% Depósito em conta corrente da Empresa até 24h antes do evento e em ate 7 dias apos evento restante do 50%.
Validade da proposta: 30 dias
Estamos ao seu inteiro dispor para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx Gerente de Vendas
Tel: 0000-0000 R 2520 / Cel: 98468-1717
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 2B7049367DBE48059D7EAD2DF875F257 Status: Concluído Assunto: UTI MÓVEL PARA O MASTER - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 19 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 36 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
08/11/2023 12:32:51
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxx Xxxxx xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 152.255.126.217
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.129.11.18
Enviado: 08/11/2023 12:53:00
Visualizado: 08/11/2023 13:51:39
Assinado: 08/11/2023 13:52:24
Enviado: 08/11/2023 12:53:00
Visualizado: 09/11/2023 12:42:08
Assinado: 09/11/2023 12:44:02
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 09/11/2023 12:42:08
ID: 22a7bc98-9c74-4bf0-817a-8ba14889d0de
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 08/11/2023 12:52:59
Visualizado: 08/11/2023 12:53:25
Assinado: 08/11/2023 12:54:03
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 179.210.62.112
Enviado: 08/11/2023 12:53:00
Visualizado: 08/11/2023 20:43:51
Assinado: 08/11/2023 20:44:07
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/11/2023 20:43:51
ID: edac899d-ab55-45f0-936b-4621a30754a0
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Genta xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 186.229.25.142
Assinado com o uso do celular
Enviado: 08/11/2023 12:53:00
Reenviado: 08/11/2023 15:45:29
Visualizado: 08/11/2023 18:34:06
Assinado: 08/11/2023 18:34:13
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/11/2023 18:34:06
ID: e56833f7-71c6-49ea-a5f3-b8cb967fb594
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 08/11/2023 12:53:01 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 08/11/2023 15:45:28 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 08/11/2023 15:45:28 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 08/11/2023 18:34:06 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 08/11/2023 18:34:13 |
Concluído | Segurança verificada | 09/11/2023 12:44:02 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxx, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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