AVISO DE LICITAÇÃO - COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 027/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
AVISO DE LICITAÇÃO - COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 027/2022
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000), informa que realizará no dia 18/10/2022, às 15:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto consiste na contratação de serviços de cabeamento estruturado de CFTV (circuito fechado de tv) e instalação de ativos, em atendimento as necessidades do SESI-DR/PA conforme edital e anexo I. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 027/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 18/10/2022
HORÁRIO: Abertura da sessão às 15:00 horas (horário local)
LOCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx
Lima, CEP: 66.035-190.
O Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Pará - SESI-DR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 001/2022-FIEPA, de 01/02/2022 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n° 116, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SESI, publicada no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para em seguida julgar
como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA, iniciando-se no dia 18 de outubro de 2022, às 15:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membros titulares), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 001/2022-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a contratação de serviços de cabeamento estruturado de CFTV (circuito fechado de tv) e instalação de ativos, em atendimento as necessidades do SESI-DR/PA conforme edital e anexo I.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente as disposições constantes neste edital e anexos.
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 5 - Envelope nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA.
4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital.
4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital.
4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação CONVITE Nº 027/2022
Envelope nº 02 - Proposta Comercial CONVITE Nº 027/2022
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade para com Tributos Xxxxxxxxxx, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
do fornecedor.
5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
5.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
5.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
6. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
6.2 - A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
6.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
(xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois dias úteis, contados a partir da abertura do envelope.
6.4 - No preço do objeto da licitação deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI- DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
6.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 120 (cento e vinte) dias.
6.6- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado, que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a empresa licitante deverá fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica ou dados suficientes para avaliação de compatibilidade com o objeto licitado.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO GLOBAL e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da entidade.
7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico,
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente.
7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora, Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes.
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item
9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência da entidade, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
09.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Travessa Quintino Bocaiúva, n° 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
09.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
09.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
09.4- A COCEL terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, ou ainda por outro meio formal. 09.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não seja(m) efetuado(s) no prazo do item 9.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
09.6- À entidade é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
09.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
09.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
09.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
09.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
09.11- Centro de responsabilidade e suporte financeiro: 0.00.00.00.00.
09.12- Valor estimado do objeto licitado: R$ 127.720,62 (cento e vinte e sete mil, setecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos).
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Envelope n° 1); Anexo III - Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor (Envelope n° 1).
Anexo IV – Minuta Contratual
Belém/PA 04 de outubro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Superintendente Regional do SESI-DR/PA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 027/2022 SESI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço de cabeamento estruturado de CFTV (Circuito Fechado de TV) e instalação dos ativos em atendimento as necessidades da Unidade Icoaraci do SESI-DR/PA, incluindo o fornecimento de materiais e demais despesas necessárias a completa execução do serviço.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 As intervenções são necessárias para melhoria da estrutura para o ensino, promovendo segurança ao SESI-DR/PA e seus clientes, por meio do monitoramento com circuito fechado de TV de todo o complexo.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 DESCRIÇÃO
3.1.1 O serviço trata da criação de rede estruturada de dados para atender a instalação de câmeras de monitoramento.
3.1.2 A especificação técnica deve ser rigorosamente obedecida, entendendo-se assim que todos os materiais sejam de primeira qualidade, a mão-de-obra deve ser habilitada e o serviço deve ter esmerado acabamento. Portanto, serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais.
3.2 SERVIÇOS GERAIS
3.2.1 Se necessário, a CONTRATADA será encarregada de obter todas as licenças, ao início dos serviços, bem como o pagamento de todas as taxas e emolumentos.
3.2.1.1 Incluem-se neste item, as despesas decorrentes do registro dos serviços no CREA, CAU, INSS e outros exigidos pela municipalidade local.
3.2.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todas as multas, bem como o cumprimento de todas as exigências decorrentes da execução dos serviços.
3.3 INSTALAÇÕES DE SISTEMAS ELETRÔNICOS
3.3.1 OBJETIVO
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.3.1.1 Este material tem por objetivo estabelecer as características técnicas referentes aos serviços de engenharia de instalações de sistemas eletrônicos, compreendendo o seguinte projeto:
a. Circuito fechado de televisão (CFTV).
3.3.2 DEFINIÇÕES GERAIS
3.3.2.1 As seguintes definições deverão ser seguidas ao executar os sistemas eletrônicos:
a. Todos os elementos de cabeamento estruturado deverão ser compatíveis com os requisitos de desempenho da categoria 6 (CAT 6) - LSZH.
b. O cabeamento horizontal deverá ser do tipo Unshielded Twister Pair (UTP) de 04 (quatro) pares, categoria 6, com revestimento em PVC antichamas.
c. Todos os pontos de cabeamento estruturado deverão ser certificados pela CONTRATADA com emissão de um laudo de certificação de todos os pontos.
d. Todas as tomadas e elementos internos dos racks deverão ser identificados por meio de rótulo adesivo.
e. As extremidades dos cabos deverão ser identificadas por meio de anilhas plásticas.
f. Os cabos e pontos deverão ser identificados conforme o padrão: PT.AA.BB.CCC, onde A representa o Rack, B o Patch Panel e C o número do ponto. Ex: PT.01.03.037 (Rack 01 - Patch Panel 03 - Ponto 037).
g. Os racks previstos deverão possuir refrigeração adequada com kit de ventilação e exaustores, além disso, também deverão possuir fechaduras e travas para não permitir manipulação de pessoas não autorizadas.
h. Os racks deverão ter estrutura para comportar os seguintes tipos de equipamentos: switches, patch panels, voice panels, guias de cabos fechados e abertos, bandejas, entre outros.
3.3.3 NORMAS APLICÁVEIS
3.3.3.1 A execução dos serviços de instalações de sistemas eletrônicos deve seguir como parâmetro as seguintes normas e regulamentações:
a. ABNT NBR 14565:2013 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers.
b. ABNT NBR 14306:1999 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações - Projeto.
c. ANSI/TIA/EIA-568-B.1 - General Requirements.
d. ANSI/TIA/EIA-568-B.2 - Balanced Twisted Cabling Components.
e. ANSI/TIA/EIA-568-B.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard.
f. ANSI/TIA/EIA-569-B - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.
g. ANSI/TIA/EIA-606 - Administration Standard for Commercial Telecommunications Infrastructure.
h. ANSI/TIA/EIA-607 - Grounding and Bonding Requirements for Telecommunications in Commercial Building.
3.3.3.2 Em caso das normas nacionais da ABNT serem insuficientes para execução dos serviços de instalações de sistemas eletrônicos. Deve-se utilizar as normais internacionais.
3.3.4 ELEMENTOS PASSIVOS
3.3.4.1 A polaridade dos conectores será “A” de acordo com a norma EIA/TIA-568A. Todos os cabos UTPs do mesmo trecho de duto deverão ser lançados simultaneamente. É vedada a reutilização de
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
cabos UTPs, para qualquer finalidade, devendo os cabos que apresentarem problemas (danificados, muito curtos, entre outros) serem integralmente substituídos. A sobra de cabo UTP deverá ser de 3m nos racks (trecho de cabo enrolado na base do rack), e a sobra de cabo UTP nas tomadas lógicas deverá ser de 30cm.
3.3.4.2 O comprimento máximo de destrancamento do cabo UTP para a crimpagem será de 13mm, tanto na tomada lógica como no patch panel.
3.3.5 CERTIFICAÇÃO DE PONTOS LÓGICOS
3.3.5.1 A certificação de pontos lógicos deverá ser realizada com equipamento apropriado, de acordo com o boletim EIA/TIA TSB-67.
3.3.5.2 Os relatórios deverão ser feitos para todos os pontos lógicos, na forma impressa e em meio eletrônico por pen-drive.
3.3.5.3 Os testes de certificação deverão utilizar obrigatoriamente a metodologia "BASIC LINK", não sendo aceitos, em hipótese alguma, relatórios baseados no método "CHANNEL", sendo obrigatória a utilização de adapter cords de exatamente 2m de comprimento no injetor e no pentscanner, com comprimento total de basic link de 94m, de acordo com o boletim EIA/TIA TSB- 67.
3.3.5.4 Deverão ser efetuados obrigatoriamente os seguintes testes:
a. Comprimento.
b. Atenuação de sinal (até 100MHz).
c. Mapeamento da fiação (wire map).
d. Impedância.
e. NEXT (near end crosstalk) local e remoto;
f. ACR derivado (attenuation-to-crosstalk ratio) local e remoto.
3.3.5.5 Caso sejam realizados testes adicionais, tais como resistência DC, estes deverão possuir os seus parâmetros definidos exatamente de acordo com o boletim EIA/TIA TSB-67.
3.3.6 INFRAESTRUTURA DE SEGURANÇA
3.3.6.1 Os sistemas de segurança para os prédios estão em projeto representados por cabeamento UTP para instalação de câmeras POE, para a instalação desse sistema.
3.3.6.2 A CONTRATADA terá a responsabilidade de disponibilizar a infraestrutura completa com uma eletrocalha lisa metálica tampada com septo divisor para distinguir o cabeamento estruturado e o sistema de CFTV e a rede estabilizada.
3.3.6.3 A partir da eletrocalha haverá derivação com eletrodutos de PVC exclusivos para o sistema de segurança, sendo estes sistemas de segurança derivados do racks como descrito em prancha.
3.4 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
3.4.1 ELETRODUTOS DE AÇO GALVANIZADO À FOGO E ACESSÓRIOS
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.1.1 Utilização: encaminhamento de cabos instalados em eletrodutos em ambientes externos.
3.4.1.2 Construção: aço galvanizado com acabamento à fogo (imersão a quente).
3.4.1.3 Característica: rígido, resistente a impactos mecânicos e ação do tempo.
3.4.1.4 Normas aplicáveis: NBR 5597 - Eletroduto de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor e rosca NPT. NBR 5598 - Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca BSP.
3.4.1.5 Bitolas: X0/0”, X0/0”, X0”, Ø1.1/4”, Ø1.1/2”, Ø2”, X0.0/0”, X0”, X0”.
3.4.1.6 Referência: Elecon ou equivalente.
3.4.2 ELETRODUTOS RÍGIDOS DE PVC (ROSCÁVEL) E ACESSÓRIOS
3.4.2.1 Utilização: encaminhamento de cabos em eletrodutos no forro ou aparente, mas protegido de intempéries.
3.4.2.2 Construção: policloreto de polivinila antichama na cor preta.
3.4.2.3 Característica: rígido, resistente a impactos mecânicos, com curvas, luvas e arruelas compatíveis com o material diâmetro.
3.4.2.4 Normas aplicáveis: NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão.
3.4.2.5 Bitolas: X0/0”, X0/0”, X0”, Ø1.1/4”, Ø1.1/2”, Ø2”, X0.0/0”, X0”, X0”.
3.4.2.6 Referência: Tigre, Krona, Amanco ou equivalente.
3.4.3 ELETRODUTOS FLEXÍVEL COM ALMA DE AÇO (SEALTUBE)
3.4.3.1 Utilização: derivações para equipamentos ou caixas de passagem aparentes.
3.4.3.2 Construção: fita de aço galvanizada ou estanho, revestido externamente com PVC extrudado.
3.4.3.3 Característica: flexível, resistente a impactos mecânicos e ao tempo.
3.4.3.4 Normas aplicáveis: NBR 7008 - Chapas e bobinas de aço revestidas com zinco ou com liga zinco- ferro pelo processo contínuo de imersão a quente.
3.4.3.5 Bitolas: X0/0”, X0/0”, X0”, Ø1.1/4”, Ø1.1/2”, Ø2”, X0.0/0”, X0”, X0”.
3.4.3.6 Referência: Elecon ou equivalente.
3.4.4 CONDULETE MÚLTIPLO (UNIVERSAL)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.4.1 Utilização: emendas e derivações de eletrodutos.
3.4.4.2 Construção: fabricado em chapa de alumínio.
3.4.4.3 Característica: resistente a impactos mecânicos e ao tempo.
3.4.4.4 Normas aplicáveis: NBR 15701 - Conduletes metálicos roscados e não roscados para sistemas de eletrodutos.
3.4.4.5 Modelo: L, T, X, C, E.
3.4.4.6 Referência: Tramontina ou equivalente.
3.4.5 XXXXX E ARRUELA
3.4.5.1 Utilização: acabamento de conexões em caixas e conduletes.
3.4.5.2 Construção: fundidos em liga de alumínio silício.
3.4.5.3 Característica: acabamento liso, resistência mecânica.
3.4.5.4 Bitola: X0/0”, X0/0”, X0”, Ø1.1/4”, Ø1.1/2”, Ø2”, X0.0/0”, X0”, X0”.
3.4.5.5 Referência: Elecon, Daisa ou equivalente.
3.4.6 UNIDUT (MÚLTIPLO E CÔNICO)
3.4.6.1 Utilização: acabamento de conexões em caixas e conduletes.
3.4.6.2 Construção: fundidos em liga de alumínio silício.
3.4.6.3 Característica: acabamento liso, resistência mecânica.
3.4.6.4 Bitola: X0/0”, X0/0”, X0”, Ø1.1/4”, Ø1.1/2”, Ø2”, X0.0/0”, X0”, X0”.
3.4.6.5 Referência: Elecon, Daisa ou equivalente.
3.4.7 CAIXA DE PVC (4X2 E 4X4)
3.4.7.1 Utilização: distribuição de cabos e pontos terminais dos sistemas de rede comum, rede estabilizada.
3.4.7.2 Construção: alumínio fundido.
3.4.7.3 Característica: entrada para eletrodutos de X0/0”, X0”, X0.0/0”.
3.4.7.4 Normas aplicáveis: NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.7.5 Referência: Tigre ou equivalente.
3.4.8 CAIXA DE ALUMÍNIO
3.4.8.1 Utilização: distribuição de cabos e pontos terminais dos sistemas de rede comum, rede estabilizada, entrada de telefonia.
3.4.8.2 Construção: fabricada em PVC antichama, suporta temperaturas entre -5°C e 60°.
3.4.8.3 Característica: entrada para eletrodutos de X0/0”, X0”, X0.0/0”.
3.4.8.4 Tamanho: 10x10cm, 15x15cm, 20x20cm, 30x30cm.
3.4.8.5 Normas aplicáveis: NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão.
3.4.8.6 Referência: Tigre ou equivalente.
3.4.9 ELETROCALHA E ACESSÓRIOS
3.4.9.1 Utilização: encaminhamento de cabos elétricos ou cabeamento estruturado.
3.4.9.2 Construção: fabricadas em chapa de aço SAE 1008/1010.
3.4.9.3 Característica: alta durabilidade e resistência mecânica, dobradas no formato “U” ou “C”,
perfuradas ou lisas, sempre com tampa.
3.4.9.4 Normas aplicáveis: NBR 11888 - Bobinas e chapas finas a frio e quente de aço-carbono e de aço de alta resistência e baixa liga. NBR 7013 - Chapas e bobinas de aço revestidas pelo processo contínuo de imersão a quente.
3.4.9.5 Dimensões comuns: 100x50mm, 100x100mm, 200x100mm, 300x100mm, entre outras.
3.4.9.6 Referência: Valemam, Mopa ou equivalente.
3.4.10 PERFILADO E ACESSÓRIOS
3.4.10.1Utilização: encaminhamento de cabos elétricos ou cabeamento estruturado e fixação/suporte de eletrocalhas.
3.4.10.2Característica: alta durabilidade e resistência mecânica.
3.4.10.3Normas aplicáveis: NBR 11888 - Bobinas e chapas finas a frio e quente de aço-carbono e de aço de alta resistência e baixa liga. NBR 7013 - Chapas e bobinas de aço revestidas pelo processo contínuo de imersão a quente.
3.4.10.4Dimensões comuns: 19x38mm, 38x38mm e 38x76mm.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.10.5Referência: Valemam, Mopa ou equivalente.
3.4.11 ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO DE ELETROCALHAS E ELETRODUTOS
3.4.11.1Utilização: fixação de eletrocalhas e eletrodutos.
3.4.11.2Vergalhão rosca total: fabricado em aço com dimensões de Ø1/4"x3000mm. 3.4.11.3Chumbador: tipo jaqueta e cone, bitolas de Ø1/4” e 3/8”, fabricado em aço e acabamento
zincado.
3.4.11.4Referência: Valemam, Mopa ou equivalente.
3.4.12 CANALETA E ACESSÓRIOS
3.4.12.1Utilização: encaminhamentos de cabos elétricos e de lógica. 3.4.12.2Construção: fabricada em alumínio extrudado.
3.4.12.3Característica: tampa de caixa de pressão e septo divisor para diferentes sistemas. 3.4.12.4Normas aplicáveis: EIA/TIA 569-B - Infraestrutura caminhos e espaços.
3.4.12.5Dimensões: 2 vias (25x73x2000mm) ou 3 vias (25x73x2000mm). 3.4.12.6Referência: Linha Standard da Dutotec ou equivalente.
3.4.13 RACK DE CABEAMENTO ESTRUTURADO/SEGURANÇA
3.4.13.1Utilização: acomodação e distribuição de equipamentos de cabeamento estruturado e segurança.
3.4.13.2Construção: fabricada em aço e revestido com pintura eletrostática a pó na cor preta (texturizado), porta metálica frontal com visor em acrílico, tampas laterais e traseira removíveis.
3.4.13.3Característica: padrão 19 polegadas, alta durabilidade, planos de marcação de U, regulagem de profundidade, fundo e teto removível, pés niveladores, profundidade mínima de 570mm.
3.4.13.4Normas aplicáveis: NBR 14565 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e datacenters. 3.4.13.5Acessórios: 2 (duas) réguas de tomadas 1U com no mínimo 8 tomadas de 10A, kit ventilação
instalado no teto com 2 ventiladores e outros.
3.4.13.6Dimensões: 12U, 16U, 20U, 24U, 28U, 32U, 36U, 40U, 44U.
3.4.13.7Referência: Linha Standard da Triunfo ou equivalente.
3.4.14 TOMADA RJ-45 - CAT 6 (CONECTOR RJ-45 FÊMEA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.14.1Utilização: Popular os patch panels descarregados, construindo a conectorização do rack. 3.4.14.2Construção: fabricada em PVC.
3.4.14.3Característica: alta durabilidade.
3.4.14.4Normas aplicáveis: NBR 14565 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e datacenters. 3.4.14.5Referência: Xxxxxxxx, Nexans ou equivalente.
3.4.15 CONECTOR XX-00 - XXX 0 (XXXXXXXX XX-00 MACHO) 3.4.15.1Utilização: conexão das câmeras IP ao cabeamento. 3.4.15.2Característica: alta durabilidade.
3.4.15.3Normas aplicáveis: NBR 14565 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e datacenters. 3.4.15.4Referência: Xxxxxxxx, Nexans ou equivalente.
3.4.16 CABO UTP-4P - CAT 6
3.4.16.1Utilização: cabos de rede.
3.4.16.2Construção: fabricada em PVC antichama CM ou LSZH, com 04 (quatro) pares, 23AWG compostos de condutores de cobre.
3.4.16.3Característica: aplicações fast ethernet 100base-tx, gigabit ethernet 1000baset-t, token ring (100Mbps), atm lan (155Mbps), TP-PMD (100Mbps), ISDN, PoE, PoE+, comunicação analógica e digital para vídeo e voz.
3.4.16.4Normas aplicáveis: NBR 60454 - Fitas adesivas sensíveis à pressão para fins elétricos. NBR 14703
- Cabo de telemática de 100Ω para redes internas, NBR 14705 - Cabos internos para telecomunicações.
3.4.16.5Referência: Xxxxxxxx, Nexans ou equivalente.
3.4.17 PATCH CORD - CAT 6
3.4.17.1Utilização: conexões internas do rack e conexão entre tomadas lógicas e equipamentos terminais. 3.4.17.2Construção: fabricada em PVC antichama CM ou LSZH, com 04 (quatro) pares, 23AWG compostos
de condutores de cobre e com dois conectores RJ-45 macho nas pontas.
3.4.17.3Característica: aplicações fat ethernet 100base-tx, gigabit ethernet 1000baset-t, token ring (100Mbps), atm lan (155Mbps), TP-PMD (100Mbps), ISDN, PoE, PoE+, comunicação analógica e digital para vídeo e voz.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.17.4Normas aplicáveis: NBR 60454 - Fitas adesivas sensíveis à pressão para fins elétricos. NBR 14703
- Cabo de telemática de 100Ω para redes internas. NBR 14705 - Cabos internos para telecomunicações.
3.4.17.5Comprimentos: 1.5m, 2.5m, 3.0m, 6.0m, 12.0m. 3.4.17.6Referência: Xxxxxxxx, Nexans ou equivalente.
3.4.18 GUIA DE CABOS - RACK
3.4.18.1Utilização: organização de cabos lógicos dentro do rack. 3.4.18.2Modelo de alta densidade.
3.4.18.3Construção: fabricado em material metálico, acabamento em pintura epóxi de alta resistência a risco na cor preta.
3.4.18.4Característica: fechado ou aberto.
3.4.18.5Normas aplicáveis: NBR 14565 - Cabeamento Estruturado para edifícios comerciais e datacenters. 3.4.18.6Referência: Triunfo ou equivalente.
3.4.19 PATCH PANEL DESCARREGADO - RACK (48/24 PORTAS)
3.4.19.1Utilização: organização de pontos de cabeamento estruturado dentro do rack. 3.4.19.2Construção: fabricado em material metálico, acabamento em pintura epóxi de alta resistência a
risco na cor preta.
3.4.19.3Característica: 24 portas (1U) ou 48 portas (2U).
3.4.19.4Normas aplicáveis: ISO/IEC 11801 - Generic cabling for customer premises. ANSI/TIA/EIA 568-B -
Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.
3.4.19.5Referência: Xxxxxxxx, Nexans ou equivalente.
3.4.20 BANDEJA - RACK
3.4.20.1Utilização: suporte e sustentação de equipamentos dentro do rack.
3.4.20.2Construção: fabricado em material metálico, acabamento em pintura epóxi de alta resistência a risco na cor preta.
3.4.20.3Característica: alta durabilidade.
3.4.20.4Normas aplicáveis: NBR 14565 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e datacenters. 3.4.20.5Referência: Triunfo ou equivalente.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.21 CURVA HORIZONTAL 90° E VERTICAL EXTERNA 90° PARA ELETROCALHA LISA
3.4.21.1Utilização: Sistemas eletrônicos.
3.4.21.2Construção: fabricado em material metálico, acabamento em pintura epóxi de alta resistência a risco na cor preta.
3.4.21.3Característica: curva horizontal 90° e vertical externa, confeccionada em chapa galvanizada. 3.4.21.4Referência: MOPA, XXXXXXX ou equivalente.
3.4.22 SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTOS
3.4.22.1Utilização: saída de eletrodutos da eletrocalha.
3.4.22.2Característica: saída horizontal para eletrodutos, com diâmetros conforme projeto, de eletrocalha lisa, confeccionada em chapa galvanizada.
3.4.22.3Referência: MOPA, XXXXXXX ou equivalente.
3.4.23 NOBREAK 1,5KVA
3.4.23.1Utilização: Proteção elétrica dos equipamentos instalados no rack.
3.4.23.2Características: potência: 1,5kVA; fator de potência mínimo 0,5; tensão de entrada de 220/127V trifásica e saída 220/127V trifásica.
3.4.23.3Proteções: Xxxxxxxxxxx e Subtensão de saída; Curto-circuito de saída; Sobrecarga. 3.4.23.4Sobrecorrente; Surtos Ruídos Transientes.
3.4.23.5Referência: HDS ou equivalente técnico.
3.4.24 SWITCH GERENCIÁVEL
3.4.24.1Número de portas de fibra SFP de 1 Gbit: 2.
3.4.24.2Portas PoE (Power over Ethernet): 24 PoE/PoE+, até 369 W no total. 3.4.24.3Alimentação: 450 W, através de fontes de alimentação interna.
3.4.24.4Possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT. 3.4.24.5Duas portas de UpLink 1000BASE-SX.
3.4.24.6Suporte para instalação em rack padrão EIA 19” (1 U de altura).
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.24.7Backplane mínimo de 48 Gbps.
3.4.24.8Capacidade de, no mínimo, 35 Mpps para o encaminhamento de pacote. 3.4.24.9Mínimo 64MB de memória flash e 256MB de memória DRAM.
3.4.24.10Fonte de alimentação interna 110/220VAC automático e ter frequência de 60 Hz.
3.4.24.11Operar nas seguintes condições ambientais: temperatura entre 0°C e 40°C e umidade relativa entre 10% e 85% sem condensação.
3.4.24.12Possuir tabela para no mínimo 8.000 endereços MAC.
3.4.24.13Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q.
3.4.24.14Deve implementar VLANs baseadas em MAC.
3.4.24.15Deve implementar VLANs baseadas em porta.
3.4.24.16Deve implementar agregação de links em modo dinâmico referente ao 802.3ad (LACP), com suporte à criação de até 6 links agregados, onde cada link agregado suporte até 4 links.
3.4.24.17Deve implementar Jumbo frames de pelo menos 9000 bytes.
3.4.24.18Deve implementar Auto MDI/MDIX.
3.4.24.19Deve implementar os padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE802.3z, IEEE 802.3ab.
3.4.24.20Deve implementar os padrões 802.1d Spanning Tree Protocol (STP) 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) e 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP).
3.4.24.21Deve realizar espelhamento de tráfego baseado em porta.
3.4.24.22Deverá suportar gerenciamento através dos protocolos SNMPv1, SNMPv2c e SNMPv3.
3.4.24.23Deve suportar gerenciamento baseado em WEB, com suporte a HTTPS, permitindo ao administrador da rede gerenciar o switch através de um navegador padrão.
3.4.24.24Deve suportar o Network Time Protocol (NTP) ou Simple Network Time Protocol (SNTP).
3.4.24.25Deve possuir certificado de homologação na Anatel, de acordo com a resolução Anatel de nº 242 de 30 de novembro de 2000.
3.4.24.26Os cabos de força devem ser no padrão NBR 14136 e devem acompanhar o equipamento.
3.4.24.27Possuir garantia mínima de 3 anos.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.24.28Referência: Aruba ou equivalente técnico.
3.4.25 UNIDADE GERENCIADORA DIGITAL VÍDEO EM REDE (NVR)
3.4.25.1Unidade gerenciadora digital vídeo em rede (NVR) de até 32 câmeras IP, armazenamento de 48 TB, 2 interfaces de rede Gigabit Ethernet e 16 entradas de alarme.
3.4.25.2Grava até 32 câmeras IP em Full HD a 30 FPS. 3.4.25.3Reconhecimento automático das câmeras IPs.
3.4.25.4Exporta vídeos em AVI: dispensa o uso de programas específicos para conversão. 3.4.25.5Edição de áudio e vídeo, análise de inteligências de vídeo e gravação em 4K.
3.4.25.6Suporte ao protocolo ONVIF.
3.4.25.7Interfaces de conexão mínimas - 1 HDMI e 1 VGA.
3.4.25.8Resolução da saída de vídeo suportadas minimamente - 1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 720.
3.4.25.9Quantidade de canais exibidos na tela - 1, 4, 8, 9, 16, 25 e 32 canais simultaneamente. Nos modos de exibição com maior número de canais, será exibido em stream principal o máximo de canais possível enquanto o restante estará em stream extra com a possibilidade de alteração para stream principal.
3.4.25.10Zoom digital - A zona selecionada pode ser submetida ao zoom em tela cheia durante a reprodução das gravações e a visualização em tempo real.
3.4.25.11Gravação com formato de compressão dos arquivos - H.265/H.264/MJPEG.
3.4.25.12Resoluções de gravação suportadas - 8 MP, 6 MP, 5 MP, 4MP, 3 MP, 1080p, 1.3 MP, 720p, D1, CIF.
3.4.25.13Eventos/configurações para gravação - Gravação por configuração manual, gravação por agenda (podendo esta ser configurada como regular - modo contínuo - e detecção de movimento) ou parada.
3.4.25.14Configuração de duração, pré e pós-gravação - 1-120 minutos por arquivo, pré-gravação de 4 segundos por canal (variando de acordo com o bit rate configurado no dispositivo) e pós gravação de até 5 minutos.
3.4.25.15Eventos que podem ser configurados por detecção de movimento - Gravação de vídeo, tour, e- mail, FTP, buzzer e pop-up de mensagem de gravação, configuração de análise inteligente de vídeo - Linha virtual, cerca virtual, abandono/retirada de objetos, mudança de cena, detecção de áudio.
3.4.25.16Porta Ethernet - 2 portas RJ45, (10/100/1.000 Mbps).
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.25.17Funções de rede - HTTP, TCP/IP, IPv4/IPv6, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, DDNS, FTP, Servidor de Alarme, Busca IP (suporta pesquisa por dispositivos).
3.4.25.18Throughput de rede suportado - 300 Mbps.
3.4.25.19Entrada de banda suportada - 180 Mbps.
3.4.25.20Saída de banda suportada - 120 Mbps.
3.4.25.21Conexões remotas - Até 10 usuários - limitante por taxa de saída de banda, operação remota - monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, atualização de firmware do NVR e atualização de firmware das câmeras conectadas ao NVR através do protocolo Intelbras-1.
3.4.25.22Acessibilidade de celular - Utilização com o aplicativo do fabricante.
3.4.25.23Disco rígido - 8 HDs SATA 3 (Compondo 48 TB).
3.4.25.24Gerenciamento de espaço em disco - Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e alarme de espaço insuficiente.
3.4.25.25Porta USB - 3 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 2 no painel frontal 2.0).
3.4.25.26RS232 - 1 porta RS232 para comunicação com PC.
3.4.25.27Entrada de áudio bidirecional - 1 canal, RCA.
3.4.25.28Saída de áudio bidirecional - 1 canal, RCA.
3.4.25.29Entradas de alarme - 16.
3.4.25.30Saída de alarme - 4.
3.4.25.31e-Sata - Utilização de HD com a interface e-Sata para realizar backup de gravações.
3.4.25.32Alimentação do dispositivo - fonte interna, 100 - 240 Vac. 50/60 Hz.
3.4.25.33Consumo - 12 W (sem HD).
3.4.25.34Condições de ambiente - 0 a 55 °C/10 a 90% umidade.
3.4.25.35Referência: Intelbrás ou equivalente técnico.
3.4.26 CONDULETES
3.4.26.1Caracterização: em alumínio fundido, para passagem/saída de cabeamento.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.26.2Aplicação: em caixas de saída ou passagem de instalações em eletrodutos metálicos ou de PVC. 3.4.26.3Fabricantes que informam atender à especificação: Wetzel, Daisa ou equivalente.
3.4.27 CÂMERA TIPO BULLET IR EXTERNA FIXA
3.4.27.1Deve ser do tipo Bullet ou box com caixa de proteção e iluminador IR.
3.4.27.2Deve possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3" ou maior, com varredura progressiva. 3.4.27.3Deve possuir lente varifocal de 3 à 10mm.
3.4.27.4Poderá apresentar outra configuração de lente desde que possibilite ajustes de ângulo de visualização horizontal entre 39°e 84°.
3.4.27.5Deve possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente.
3.4.27.6Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a 0,15 lux no modo colorido e 0 lux em P&B (com iluminação IR).
3.4.27.7Deve possuir recurso de ajuste remoto de foco. 3.4.27.8Deve possuir tempo do obturador entre 1/10000s e 1/30s h) 3.4.27.9Deve possibilitar o encaixe em tubulação com acessório
3.4.27.10Deve possuir grau de proteção IP66.
3.4.27.11Deve possuir grau de resistência à impactos IK10.
3.4.27.12Deve implementar formato de compressão H.264 ou H.265 e M-JPEG.
3.4.27.13Deve possuir função para controle dinâmico do tamanho de GOV (ou GOP), de modo que a câmera consiga reduzir seu bit rate em até 30% se comparado a compressão padrão do codec H.264.
3.4.27.14Possuir função para transmissão de parte da imagem em resolução diferente do restante, de modo a economizar banda de rede e espaço para armazenamento.
3.4.27.15Deve possuir imagem digital com possibilidade de resolução de 1920x1080 pixels de tamanho a 30fps.
3.4.27.16Deve permitir a transmissão de no mínimo 03 fluxos H.264 ou Motion JPEG de forma independente e simultânea.
3.4.27.17Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo.
3.4.27.18Deve possuir Wide Dynamic Range com pelo menos 120 dBs (não será aceito DWDR).
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.27.19Deve suportar a configuração de pelo menos 8 (oito) zonas de mascaramento de imagem.
3.4.27.20Deve possibilitar rotacionar a imagem em 90° e 270° para visualização em espectro 9:16, favorecendo o monitoramento de corredores.
3.4.27.21Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-T conector RJ-45.
3.4.27.22Deve suportar IP estático e dinâmico (Dynamic Host Control Protocol DHCP).
3.4.27.23Deve suportar IPv4 e IPv6.
3.4.27.24Deve possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, QoS, SMTP, ARP, UPnP e DNS.
3.4.27.25Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS E IEEE802.1x.
3.4.27.26Deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af, sem uso de equipamentos adicionais.
3.4.27.27Acompanhar fonte de alimentação PoE.
3.4.27.28Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera.
3.4.27.29Especificações da integração com outros sistemas.
3.4.27.30Deve estar em conformidade com a Especificações ONVIF profiles S e G.
3.4.27.31Deve possuir pelo menos 2 terminais de entrada/saída de alarme (contato seco).
3.4.27.32O firmware deve estar totalmente em português PT-BR ou inglês.
3.4.27.33Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 5 anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante.
3.4.27.34Deve possibilitar operação a temperatura entre -30°C ~ +55°C e umidade de 100% (sem condensação).
3.4.27.35Não será aceito conversor IP externo. Ele deve ser parte integrante da câmera.
3.4.27.36Possuir as certificações FCC, VCCI e UL. Os certificados das câmeras deverão ser apresentados em conjunto com os datasheets e manuais.
3.4.27.37Deve ser compatível e configurável para utilização no Software VMS do fabricante. As informações de compatibilidade dos dispositivos devem estar disponíveis no site oficial do referido fabricante para consulta no momento da licitação.
3.4.27.38A instalação deverá contemplar a conectorização elétrica e lógica dos equipamentos.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.27.39As câmeras deverão ser alimentadas com tecnologia PoE/PoE+.
3.4.27.40Deverá ser ativado as câmeras no sistema de gerenciamento de vídeo, assim como as demais configurações de gravação, visualização e demais ajustes de imagem para obtenção de melhor qualidade.
3.4.27.41Toda instalação pertinente a este item deverá estar em conformidade as exigências do fabricante das câmeras, do software, bem como os demais itens que envolvem a respectiva instalação.
3.4.27.42A instalação elétrica deverá seguir as normas ABNT vigentes atualmente.
3.4.27.43Para realizar esta tarefa a empresa deverá disponibilizar no mínimo dois profissionais com as certificações NR10 e NR35 válidas.
3.4.27.44Referência: Intelbras ou equivalente.
3.4.28 CÂMERA TIPO DOMO IR INTERNA
3.4.28.1Deve ser do tipo dome para instalação em ambientes internos.
3.4.28.2Deve possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3" ou maior, com varredura progressiva. 3.4.28.3Deve possuir lente fixa ou varifocal, com ângulo horizontal de visualização de 87º ou superior.
3.4.28.4Deve possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente.
3.4.28.5Deve possuir iluminador infravermelho embutido na câmera com alcance mínimo 30 metros.
3.4.28.6Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a 0,2 lux no modo colorido e 0 lux em P&B (com iluminação IR).
3.4.28.7Deve possuir tempo do obturador entre 1/10000s e 1/30s. 3.4.28.8Deve possuir grau de resistência à impactos IK8 ou superior. 3.4.28.9Deve possuir grau de resistência a intempéries IP64 ou superior.
3.4.28.10Deve implementar formato de compressão H.264 ou H.265 e M-JPEG.
3.4.28.11Deve possuir largura de banda configurável em H.264 ou H.265 e fornecer níveis de compressão configuráveis.
3.4.28.12Possuir métodos de controle de taxa de bits em modo CBR e VBR.
3.4.28.13Possuir função para transmissão de parte da imagem em resolução diferente do restante, de modo a economizar banda de rede e espaço para armazenamento.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.28.14Deve possuir imagem digital com possibilidade de resolução de 1920x1080 pixels de tamanho a 60fps.
3.4.28.15Deve permitir a transmissão de no mínimo 03 fluxos H.264 ou Motion JPEG de forma independente e simultânea.
3.4.28.16Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo.
3.4.28.17Possuir redução digital de ruídos.
3.4.28.18Deve possuir Wide Dynamic Range (não será aceito DWDR).
3.4.28.19Deve possuir capacidade de detecção de movimentos embarcada na câmera.
3.4.28.20Deve possuir capacidade para detecção de violação/mudança de cena embarcada na câmera.
3.4.28.21Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de pelo menos 04 máscaras de privacidade configuradas independentemente na própria câmera.
3.4.28.22Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-T conector RJ-45.
3.4.28.23Deve suportar IP estático e dinâmico (Dynamic Host Control Protocol DHCP).
3.4.28.24Deve suportar IPv4 e IPv6.
3.4.28.25Deve possuir protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP, QoS e DNS.
3.4.28.26Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS e IEEE802.1x.
3.4.28.27Deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af, sem uso de equipamentos adicionais.
3.4.28.28Acompanhar fonte de alimentação PoE.
3.4.28.29Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site dele.
3.4.28.30Deve estar em conformidade com a Especificações ONVIF Profiles S e G.
3.4.28.31O firmware deve estar totalmente em português PT-BR ou inglês.
3.4.28.32Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 5 anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante.
3.4.28.33Deve possibilitar operação a temperatura entre 0°C ~ +50°C e umidade de 90° (sem condensação).
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3.4.28.34Não será aceito conversor IP externo. Ele deve ser parte integrante da câmera.
3.4.28.35Possuir as certificações FCC e UL. Os certificados das câmeras deverão ser apresentados em conjunto com os datasheets e manuais.
3.4.28.36Deve ser compatível e configurável para utilização no software VMS do fabricante. As informações de compatibilidade dos dispositivos devem estar disponíveis no site oficial do referido fabricante para consulta no momento da licitação. Instalação e configuração de câmera interna.
3.4.28.37A instalação deverá contemplar a conectorização elétrica e lógica dos equipamentos.
3.4.28.38As câmeras deverão ser alimentadas com tecnologia PoE/PoE+.
3.4.28.39Deverá ser ativado as câmeras no sistema de gerenciamento de vídeo, assim como as demais configurações de gravação, visualização e demais ajustes de imagem para obtenção de melhor qualidade.
3.4.28.40O posicionamento dos equipamentos deverá ser realizado em conjunto da equipe de segurança da CONTRATANTE, antes do início das instalações.
3.4.28.41Toda instalação pertinente a este item deverá estar em conformidade as exigências do fabricante das câmeras, do software, bem como os demais itens que envolvem a respectiva instalação.
3.4.28.42A instalação elétrica deverá seguir as normas ABNT vigentes atualmente.
3.4.28.43Para realizar esta tarefa a empresa deverá disponibilizar no mínimo dois profissionais com as certificações NR10 e NR35 válidas.
3.4.28.44Referência: Intelbras ou similar.
4 LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços devem ser prestados na unidade SESI Icoaraci, localiza na Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, no Município de Belém, Pará.
4.2 O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias e deve ser detalhado em cronograma físico e financeiro.
5 RESPONSABILIDADES E GARANTIA
5.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficácia dos serviços que efetuar de acordo com as especificações e demais documentos técnicos fornecidos, assim como pelos danos decorrentes da realização dos trabalhos.
6 INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTOS FORNECIDOS
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
6.1 A interpretação dos projetos e demais documentos devem ser realizadas obedecendo-se os seguintes princípios:
6.1.1 Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos do projeto, inclusive dos detalhes, das especificações em planta e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida para a execução dos serviços.
6.1.2 Para efeito de interpretação, quando houver divergência entre os documentos fornecidos, a CONTRATADA deve consultar o SESI-DR/PA, ao qual caberá dirimir quaisquer dúvidas.
6.2 Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos fornecidos, fica estabelecido que:
6.2.1 Em caso de divergências entre as especificações e os desenhos do projeto prevalecerão sempre as especificações.
6.2.2 Em caso de divergências entre cotas do desenho e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as cotas do desenho.
6.2.3 Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes prevalecerão sempre os desenhos de maior escala.
6.2.4 Em caso de divergências de desenhos de datas diferentes prevalecerão os desenhos mais recentes.
7 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 No curso da execução dos serviços objeto deste termo de referência, e quando da sua entrega, caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATANTE indicará fiscal(is) para acompanhamento da execução dos serviços, desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
7.3 A FISCALIZAÇÃO deve respeitar rigorosamente o projeto e suas especificações, devendo a CONTRATANTE ser previamente consultada para toda e qualquer modificação.
7.4 A FISCALIZAÇÃO terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráticas, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução dos serviços, a qual será única e exclusivamente de competência da CONTRATADA.
7.5 A CONTRATADA será obrigada a mandar retirar o material impugnado pela FISCALIZAÇÃO, em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da notificação.
7.6 A execução dos serviços deverá possibilitar a manutenção do acesso livre e seguro a todas as dependências das edificações.
7.7 A FISCALIZAÇÃO deverá comunicar a CONTRATADA, oralmente e por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
7.8 A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, no qual serão impugnados, pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais.
8 CRITÉRIOS DE EQUIVALÊNCIA TÉCNICA
8.1 Todo material empregado na execução dos serviços deve ser de primeira qualidade e aos que se aplicarem normas técnicas ABNT, estas devem ser atendidas, sendo rejeitados aqueles que não se enquadrarem nas especificações fornecidas.
8.2 Serão aceitos materiais equivalentes técnicos aos especificados, desde que consultada previamente a FISCALIZAÇÃO a respeito de sua utilização. A CONTRATADA se obriga, no entanto, a demonstrar a equivalência técnica do material ou equipamento proposto mediante a apresentação de laudos comprobatórios, com base nas normas da ABNT, e/ou testes de ensaios realizados por institutos ou laboratórios credenciados.
8.3 Os materiais que não possam atender às condições em epígrafe poderão ser aceitos, desde que satisfaçam as normas relativas à sua finalidade, demonstrando seu comportamento satisfatório, no mercado, após cinco anos de uso, após considerações da FISCALIZAÇÃO. Para comprovação da equivalência técnica deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, por escrito, justificativa para a sua substituição. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados, só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular.
8.4 A CONTRATADA deverá estar ciente do cronograma e etapas a serem cumpridos. Não será aceita justificativa para substituição de materiais e equipamentos especificados com a alegação de atraso nos prazos de entrega dos fornecedores.
9 PROJETOS
9.1 Nenhum projeto poderá ser alterado pela CONTRATADA sem o prévio conhecimento e autorização da FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, a execução de qualquer detalhe complementar que julgue necessário ao melhor e mais perfeito desenvolvimento dos serviços.
9.2 A elaboração de projetos e demais documentos necessários à execução dos serviços, que a CONTRATADA julgar necessário, serão de responsabilidade da CONTRATADA, com aprovação da FISCALIZAÇÃO antes da liberação da execução dos serviços.
9.3 Os serviços deverão ser realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e seus respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às exigências contidas nestas documento.
10 DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços contratados deverão ser executados, rigorosamente, de acordo com este termo de referência, e com os documentos nele referidos, em especial as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais, os equipamentos, plantas e anexos.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
10.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todo material necessário para execução dos serviços, salvo o disposto em contrário neste termo de referência.
10.3 Toda a mão-de-obra, salvo o disposto em contrário neste termo de referência, será fornecida pela CONTRATADA.
10.4 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após a comunicação por escrito da FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências.
10.5 Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a FISCALIZAÇÃO antes da execução dos serviços correspondentes.
11 REGISTROS E CERTIFICAÇÕES
11.1 Como toda empresa desse segmento, A CONTRATADA deve ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Pará;
11.2 A CONTRATADA deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica que comprovem a realização de pelo menos 3 (três) serviços semelhantes realizados nos últimos dois anos, em empresas de igual porte ou superior ao da CONTRATANTE.
12 QUANTO AO FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES
12.1 A CONTRATADA deverá manter no local de realização dos serviços cópia de todos os documentos do projeto, bem como os memoriais descritivos.
12.2 A CONTRATADA deverá apresentar, a critério da FISCALIZAÇÃO, detalhes dos serviços, tendo como base os desenhos referentes ao projeto, sem custos ou prazos adicionais.
12.3 A CONTRATADA deverá providenciar, após a aprovação, a aquisição dos materiais e equipamentos não disponíveis no mercado para pronta entrega, não cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo da entrega das etapas.
12.4 A CONTRATADA deverá seguir as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados dos produtos, além de executar testes de instalações sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
12.5 A CONTRATADA deverá cuidar para que os materiais definidos neste termo de referência sejam reconhecidamente de versão tecnológica mais recente, de primeira qualidade quanto aos componentes e acabamento empregados, observando rigorosamente as especificações.
13 QUANTO A APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E PROTÓTIPOS
13.1 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, testes destrutivos, ensaios de laboratório e laudos técnicos que comprovem a qualidade e equivalência dos materiais utilizados e/ou propostos
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
com as especificações técnicas contidas nos projetos executivos, realizados por entidades idôneas e sempre à custa da CONTRATADA.
13.2 A CONTRATADA deverá entregar amostra de material, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO, e obrigatoriamente no caso de substituição de qualquer material definido nas especificações técnicas, pertencente ou não à linha de fabricação industrial, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, acompanhada quando solicitado, de certificado de garantia e manuais.
13.3 A CONTRATADA deverá submeter as amostras à FISCALIZAÇÃO, através de documento que indique:
13.3.1 Além do quantitativo, o serviço a que se destinam.
13.3.2 Todas as informações (fabricante, marca, modelo, referência e especificações) necessárias à sua perfeita caracterização.
13.4 A CONTRATADA deverá substituir os materiais cujas amostras sejam, eventualmente, recusadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo apresentar amostras dos substitutivos. Iniciar a execução dos trabalhos pertinentes somente depois de aprovadas as amostras pela FISCALIZAÇÃO.
13.5 A CONTRATADA deverá adotar como padrão as amostras para os serviços a que se referem e manter, no local dos serviços, até o fim dos trabalhos, as amostras dos materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
14 GARANTIA
14.1 A CONTRATADA deverá dar garantia mínima de 05 (cinco) anos para os serviços do imóvel.
15 EMBALAGEM
15.1 Todos os materiais deverão ser entregues nas suas embalagens originais ou adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de montagem.
15.2 A FISCALIZAÇÃO deverá verificar, ao chegarem os materiais no local de montagem, etiqueta com o nome do fabricante, nome comercial dos produtos, número de lotes, condições do manuseio a armazenamento dos produtos, condições de integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento hermético, entre outros).
16 ALTERAÇÃO
16.1 A FISCALIZAÇÃO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto deste ajuste, dentro do permissivo legal.
17 ELEMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
17.1 A CONTRATADA deverá obedecer a todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-10. Deverá haver particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
17.2 As ferramentas e equipamentos para uso nos serviços deverão ser dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de trabalho, em perfeito estado, prontas para o uso e atendendo aos graus de segurança exigidos para cada caso.
17.3 Deverão ser de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual estabelecidos na NR-10 e nas normas de segurança do trabalho.
18 LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
18.1 A CONTRATADA deverá proceder a aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
18.2 Havendo discrepâncias, que não possam ser sanadas na obra, ou modificações significativas ocorridas após os desenhos de projeto, a ocorrência deverá ser comunicada à FISCALIZAÇÃO, que decidirá a respeito.
18.3 A localização dos componentes, tais como racks, estabilizadores, nobreaks e quadros, deverá ser feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos fixos tais como pilares, montantes das esquadrias, paredes de alvenaria, entre outros.
19 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
19.1 A lista completa de serviços e materiais consta no ANEXO I a este termo de referência – Planilha Orçamentária Sintética.
19.2 O fornecimento de materiais, bem como a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente ao constante nos documentos:
19.2.1 Normas da ABNT.
19.2.2 Prescrições e recomendações dos fabricantes.
19.2.3 Normas internacionais consagradas, na falta das citadas.
19.2.4 Este termo de referência
19.2.5 Anexo I deste termo de referência.
19.3 Os materiais ou equipamentos especificados admitem substituição, desde que por outros equivalentes técnicos. O uso destes produtos deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
19.4 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho, bem como danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e a terceiros.
19.5 Toda a mão-de-obra deverá ser fornecida pela CONTRATADA e deverá estar devidamente qualificada na execução dos trabalhos.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
19.6 Todas as instalações deverão ser executadas com esmero e bom acabamento, formando um conjunto mecânica e eletricamente satisfatório e de boa qualidade. Sendo que todas as medidas e serviços serão conferidos no local.
19.7 As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos deverão ser protegidas contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas.
19.8 Somente em caso claramente autorizado pela FISCALIZAÇÃO será permitido que equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da especificada ou indicada por seu fabricante.
19.9 Esta recomendação cobre os testes de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações de seus fabricantes.
19.10 Em função da aceitação da norma junto a fabricantes de equipamentos, usuários e projetistas, os projetos baseados na mesma garantem compatibilidade, conectividade e vida útil aos sistemas assim implantados.
19.11 O local de realização dos serviços deverá ser mantido limpo, sendo realizada a limpeza diariamente, assim como o desentulho diário. Os equipamentos deverão ser cobertos por lonas para não entrarem em contato com a poeira.
20 GENERALIDADES
20.1 Eventuais omissões deste documento deverão ser questionadas à CONTRATANTE, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento dos materiais a serem empregados e outros.
20.2 Nenhum material deverá ser aplicado sem a prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá entregar os serviços concluídos, livres e desembaraçados de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes.
20.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, mesmo os não especificamente descritos neste termo, inclusive equipamentos de proteção individual e coletivos (EPI e EPC), conforme a necessidade.
20.4 A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra especializada em todos os serviços a serem executados.
20.5 Os produtos e marcas indicados neste termo são referências, admitindo-se o uso de equivalentes técnicos, sobretudo em caso de descontinuidade da fabricação, cabendo à CONTRATADA comprovação da equivalência técnica do produto substituto.
21 PRECIFICAÇÃO
21.1 A CONTRATADA deve apresentar proposta financeira, conforme modelo/exemplo a seguir:
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
Descrição | Unidade | Qtd | Valor Total |
Execução de serviços, conforme objeto | Serviço | 1 |
22 GESTÃO DO CONTRATO
22.1 A gestão técnica do contrato será realizada pela Gerência de Tecnologia da Informação (GETIC).
22.2 A gestão administrativa do contrato será realizada pela Gerência de Contratos (GCT).
22.3 A CONTRATADA deve designar um gerente, ao longo da vigência do contrato, o qual administrará pela CONTRATADA, e atuará junto ao gestor do contrato da CONTRATANTE, visando a adequada prestação dos serviços.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Esclarecimentos podem ser solicitados à GETIC (Gerência de Tecnologia da Informação) via e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
23.2 A CONTRATADA deve disponibilizar um corpo técnico qualificado, que garantam os níveis de serviço, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
23.3 A solução deve estar pronta para o uso da CONTRATANTE, conforme cronograma de implantação.
23.4 Planilha Orçamentária Sintética:
Planilha Orçamentária Sintética | |||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. |
1 | CFTV | ||||
1.1 | 93000 | XXXXXX | XSCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 0,7 |
1.2 | 97000 | XXXXXX | XAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UN | 1 |
1.3 | 95000 | XXXXXX | XONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 4 |
1.4 | 95000 | XXXXXX | XONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 1 |
1.5 | 95000 | XXXXXX | XONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 3 |
1.6 | 95000 | XXXXXX | XONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (1 1/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 1 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
1.7 | 95000 | XXXXXX | XONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 1 |
1.8 | 95000 | XXXXXX | XONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (1 1/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 1 |
1.9 | 95000 | XXXXXX | XONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 1 |
1.10 | 91000 | XXXXXX | XLETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 95 |
1.11 | 91000 | XXXXXX | XLETRODUTO RÍGIDO ROXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 18 |
1.12 | 91000 | XXXXXX | XLETRODUTO RÍGIDO ROXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 11 |
1.13 | 91000 | XXXXXX | XUVA PARA ELETRODUTO, PVX, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 15 |
1.14 | 91000 | XXXXXX | XUVA PARA ELETRODUTO, PVX, XXXXXXXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2 |
1.15 | 91000 | XXXXXX | XUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROXXXXXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3 |
1.16 | 91000 | XXXXXX | XURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 24 |
1.17 | 91000 | XXXXXX | XURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROXXXXXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1 |
1.18 | 91000 | XXXXXX | XURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROXXXXXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4 |
1.19 | 98000 | XXXXXX | XATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 5 |
1.20 | 061509 | SBC | BUCHA E ARRUELA 1.1/4"" | CJ | 2 |
1.21 | CPU.00504 | Próprio | ELETROCALHA - CURVA DE INVERSÃO 100X50MM | UN | 3 |
1.22 | 063612 | SBC | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 1 1/4"" | UN | 2 |
1.23 | 061512 | SBC | BUCHA E ARRUELA 1"" | CJ | 0 |
1.24 | CPU.00512 | Próprio | KIT FIXAÇÃO DE ELETRODUTO PISO/TETO - 3/4" | CJ | 95 |
1.25 | CPU.00508 | Próprio | ELETROCALHA LISA TIPO "U" 100x50mm CHAPA 24 | M | 162 |
1.26 | 063754 | SBC | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 1"" | UN | 1 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
1.27 | 061331 | SBC | BUCHA E ARRUELA ALUMINIO 3/4"" | CJ | 9 |
1.28 | CPU.00510 | Próprio | KIT FIXAÇÃO DE ELETRODUTO PISO/TETO - 1" | CJ | 00 |
1.29 | CPU.00511 | Próprio | KIT FIXAÇÃO DE ELETRODUTO PISO/TETO - 1.1/4" | CJ | 11 |
1.30 | CPU.00507 | Próprio | ELETROCALHA - TE VERTICAL 100X50MM | UN | 1 |
1.31 | 063756 | SBC | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 3/4"" | UN | 9 |
1.32 | 059451 | SBC | CERTIFICAO DE REDE LOGICA CAT. 6 COM EMISSAO DE RELATORIO | UN | 30 |
1.33 | CPU.00495 | Próprio | BUCHA DE REDUCAO EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1" X 3/4", PARA ELETRODUTO | UN | 3 |
1.34 | CPU.00494 | Próprio | BUCHA DE REDUCAO EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1 1/4" X 3/4", PARA ELETRODUTO | UN | 2 |
1.35 | CPU.00493 | Próprio | BUCHA DE REDUCAO EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1 1/4" X 1", PARA ELETRODUTO | UN | 3 |
1.36 | 063617 | SBC | EMENDA PARA ELETROCALHA TIPO U 100X100 | UN | 38 |
1.37 | 062562 | SBC | TERMINAL PARA ELETROCALHA 100X50cm | UN | 5 |
1.38 | CPU.00505 | Próprio | ELETROCALHA - TAMPA DE ENCAIXE 100MM | UN | 54 |
1.39 | CPU.00498 | Próprio | CURVA 45 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO | UN | 2 |
1.40 | CPU.00506 | Próprio | ELETROCALHA - TE HORIZONTAL 100X50MM | UN | 4 |
1.41 | CPU.00503 | Próprio | ELETROCALHA - CURVA 90 GRAUS HORIZONTAL 100X50MM | UN | 6 |
1.42 | CPU.00509 | Próprio | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 25 (3/4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 17 |
1.43 | 96000 | XXXXXX | XEATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 0,66 |
1.44 | 170401 | SBC | RECOMPOSICAO DE PISO DE CONCRETO 1:2:4 ESPESSURA 10cm | m² | 3,48 |
1.45 | 100000 | XXXXXX | XINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | m² | 3,48 |
1.46 | 95000 | XXXXXX | XONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 24 |
1.47 | CPU.0547 | Próprio | CÂMERA IP POE 4MP INFRAVERMELHO | UN | 30 |
1.48 | CPU.0550 | Próprio | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6 - LSZH, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL | UN | 1200 |
1.49 | CPU.0637 | Próprio | SEPTO DIVISOR PERFURADO 50MM 3M | UN | 54 |
1.50 | CPU.0636 | Próprio | MÃO FRANCESA REFORÇADA PARA ELETROCALHA 100MM | UN | 162 |
1.51 | 059441 | SBC | PATCH CORDS RJ00 XXX 0 0 XXXXX 0,0M | UN | 60 |
1.52 | CPU.0559 | Próprio | TOMADA DUPLA RJ-45 6E, COM TAMPA, INSTALADA EM CONDULETE. | UN | 30 |
1.53 | 059319 | SBC | RACK PISO 44U 1200MM 19 PRETO PORTA FRONTAL COM VISOR DE AC | UN | 1 |
1.54 | 059448 | SBC | GUIA DE CABOS PADRAO 19"" | UN | 2 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
1.55 | CPU.0533 | Próprio | TAMPA CEGA 1U PARA RACK | UN | 38 |
1.56 | CPU.0544 | Próprio | PATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO, CATEGORIA 6E | UN | 2 |
1.57 | CPU.0546 | Próprio | SWITCH 24 PORTAS GERENCIAVEL POE 10/100/1000 + 4SFP | UN | 2 |
1.58 | CPU.0548 | Próprio | RÉGUA 12 TOMADAS P/ RACK 19" - 110V/220V 20A | UN | 2 |
1.59 | INS.0125 | Próprio | NVR STAND ALONE 16 CANAIS PARA CÂMERA IP | UN | 2 |
1.60 | 059426 | SBC | BANDEJA DESLIZANTE PARA RACK 19"" | UN | 2 |
1.61 | INS.0224 | Próprio | HD 10 TB SATA 3 | UN | 4 |
1.62 | INS.0225 | Próprio | NOBREAK 1,5 KVA | UM | 1 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente de Tecnologia de Informação Integrado
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assessor de Tecnologia da Informação
Observações finais.
a) Em todo termo de referência fica subentendida a alternativa “OU SIMILAR” para todos os materiais ou equipamentos identificados nestas especificações de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas exigidas nestas especificações;
b) As eventuais imagens apresentadas neste documento devem ser consideradas como “MERAMENTE ILUSTRATIVAS”;
c) A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
c.1) Perda do direito à contratação;
c.2) Suspensão do direito de licitar com as entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento que o substitua, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital ou em contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades SESI- DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas para a entrega do objeto;
e) O atraso na entrega do objeto ensejará à CONTRATADA multa, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE.
f) A aplicação de qualquer das sanções ante mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE N°027/2022 SESI-DR/PA
ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento - Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE
Nº 027/2022 - SESI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos, a partir da publicação.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE N° 027/2022 SESI-DR/PA
ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE
Nº 027/2022 - SESI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 027/2022 SESI-DR/PA
ANEXO IV
(Minuta)
CONTRATO que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ e a
pessoa jurídica XXX, cujo objeto implica contratação de empresa para prestação de serviço de cabeamento estruturado e CFTV (Circuito Fechado de TV) e instalação de ativos, em atendimento às necessidades da Unidade SESI – Icoaraci.
CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, com sede regional no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1588 – 2 º piso – Bairro Nazaré, CEP: 66.035-190), inscrito no CNPJ/MF sob o n.
03.768.023/0001-39, neste ato representado pelo Sr. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, Superintendente Regional.
CONTRATADO: XXX.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato que reger-se-á nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, bem como pelo Edital Convite n. 027/2022 e seus anexos, doravante denominados EDITAL REFERÊNCIA, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto contratual implica contratação de empresa para prestação de serviço de cabeamento estruturado e CFTV (Circuito Fechado de TV) e instalação de ativos, em atendimento às necessidades da Unidade SESI – Icoaraci, mediante pagamento em dinheiro por parte do CONTRATANTE.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital Convite n. 027/2022 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Todas as especificações do objeto, as descrições detalhadas das características técnicas e demais disposições imprescindíveis à perfeita execução deste contrato encontram-se abarcadas no EDITAL REFERÊNCIA, sendo este o conjunto de documentos a serem estritamente obedecidos, com atenção especial ao Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total do contrato é estimado em R$ xxx (xxx) para integralidade dos serviços ora contratados e será amortizado conforme definido em cronograma físico e financeiro.
3.2. A presente despesa encontra-se autorizada por meio do Centro de Responsabilidade
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
0.00.00.00.00 – Gestão das Unidades Operacionais.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, observadas as disposições no Parágrafo Único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
4.2. O serviço objeto do presente contrato deverá ser executados em até 30 (trinta) dias, conforme detalhado em cronograma físico e financeiro.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
a) Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, bem como executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
b) Refazer todo trabalho produzido, quando estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
c) Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
d) Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar o CONTRATANTE;
e) Fornecer todas as informações que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
f) Participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelo
CONTRATANTE, quando convocada;
g) Arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
h) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste contrato, sem ônus para o CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
j) Xxxxxx a pessoalidade na execução do objeto;
k) Utilizar mão-de-obra qualificada;
l) Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos;
m) Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus decorrente do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento de participação do certame.
5.3.Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
5.4.Fica expressamente convencionado que se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado ou intimado em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, o CONTRATANTE da relação jurídica;
5.5.A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo-lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.6.Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
5.7.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.8.A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
5.9.A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
CLÁUSULA 6ª – DOS DIREITOS e OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São direitos do CONTRATANTE:
a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelo CONTRATANTE.
6.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
b) Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
c) Oficiar tempestivamente por escrito a CONTRATADA caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
d) Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços;
CLÁUSULA 7ª – DA RESPONSABILIDADE
7.1. A fiscalização pelo CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
7.2. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que sejam obrigados a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
CLÁUSULA 8ª – DAS SANÇÕES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, as quais poderão ser cumuladas:
a) Advertência, no caso de irregularidades formais;
b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeito ao pagamento de penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviço do mês que incidir a penalidade, sendo descontada no ato do pagamento pelo CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o
CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
8.2. No caso de atraso injustificado, multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia, até o limite de 5 (cinco) dias, onde então ter-se-á a inexecução parcial do contrato.
8.3. No caso de inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.3.1. Configura-se a inexecução parcial quando o atraso injustificado ultrapassar o limite de 5 (cinco) dias.
8.4. No caso de inexecução total, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.4.1. A inexecução total ocorre quando houver atraso injustificado para início do cumprimento do contrato por prazo superior a 20 (vinte) dias, ou quando o estado de inexecução parcial do objeto perdurar por prazo superior a 15 (quinze) dias
8.5. Todas as ocorrências que originarem a aplicação de penalidade serão devidamente fundamentadas, através de termo escrito a ser elaborado pelo CONTRATANTE, sendo concedido a ampla defesa e o contraditório.
8.6. Sendo necessário recorrer a meios judiciais ou administrativos, responderá a CONTRATADA
pelo ressarcimento integral das despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios.
8.7. As multas previstas nesta cláusula não eximirão a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Pelo CONTRATANTE, unilateralmente, por motivo de:
a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Não manter o sigilo sobre as particularidades do objeto contratual;
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do CONTRATANTE;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do CONTRATANTE;
e) Comercializar qualquer produto do CONTRATANTE sem prévia autorização;
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo
CONTRATANTE no todo ou em parte;
g) Utilizar a logomarca do CONTRATANTE como referência para a realização de serviços não contratados com o CONTRATANTE;
h) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
i) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação;
j) A CONTRATADA descumprir ou violar, no todo ou em parte, as condições previstas nos EDITAL REFERÊNCIA e/ou neste contrato;
9.2. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte do CONTRATANTE, novação, quer objetiva quer subjetiva.
9.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA 10ª – DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
10.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
10.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo o CONTRATANTE responsável por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações.
10.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições dos anexos, sempre prevalecerão as disposições contratuais em face do critério hierárquico.
CLÁUSULA 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
11.2. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca do CONTRATANTE para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
11.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida:
11.3.1. Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
11.3.2. A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
11.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
11.5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
11.6. Na eventualidade de sobrevier dissolução contratual, normal ou anormal, obriga-se a contratada a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados arquivados em meio eletrônico, ausente qualquer ônus para tanto.
CLÁUSULA 12º - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do presente contrato a execução do objeto será fiscalizada pela Gerência Executiva de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade pessoal do titular.
12.2. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação escrita deste. Tais substituições deverão observar única e exclusivamente os interesses do objeto do presente contrato, ou seja, a eficiência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
12.3. A existência de fiscalização pela Gerência Executiva de Tecnologia da Informação não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre o CONTRATANTE e seus prepostos.
CLÁUSULA 13ª – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
13.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
13.1.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
CLÁUSULA 14ª – DAS RELAÇÕES EXTERNAS
14.1. Em sendo o CONTRATANTE demandado a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsorte lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar-se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora consensuado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômica financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
15.2. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de greves ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados de qualquer uma das partes ou suas subcontratadas; bem como qualquer ação de autoridade pública que a CONTRATADA pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais.
15.3. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI.
CLÁUSULA 16ª – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belém – Pará, xx de xxx de 2022.
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente Regional do SESI/DR/PA
XXX
XXX
Testemunha: ………………………………
CPF/MF n°:
Testemunha: ………………………………
CPF/MF n°:
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000