TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº PE 011/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) MUNICÍPIO DE ITABELA/BA E A EMPRESA GAMA VEÍCULOS LTDA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº PE 011/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) MUNICÍPIO DE ITABELA/BA E A EMPRESA GAMA VEÍCULOS LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA/BA por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itabela-BA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.234.429/0001-83, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GAMA VEÍCULOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.213.517/0001-45, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, em Maceio/AL, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4664103, expedida pela SSP/PE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo PE nº 0011/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 011/2022, por Sistema de Registro de Preços nº PE 011/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITABELA/BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: GAMA VEICULOS LTDA | |||||
CNPJ: 06.213.517/0001-45 | |||||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
E-MAIL: xxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL.: (00) 0 0000-0000 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MARCA: RENAULT MODELO: KWID 1.0 ANO/MODELO: 2022/2023 VEICULO ZERO KM, ano e modelo não inferior a data da compra - Veículo (zero quilômetro); capacidade mínima para 05 lugares; -Motorização mínima 1.0; -4 portas, -Sistema de freios abs com ebd; -Cintos de segurança dianteiros retrateis de 03 pontos com regulagem de altura; - Direção hidráulica ou elétrica, -Vidros elétricos dianteiros e traseiros, -Travas elétricas nas portas, -Jogo de | 01 | und | R$ 73.000,00 | R$ 73.000,00 |
tapetes, -Protetor de motor; -Combustível flex.; -Com ar condicionado original de fábrica, com filtro de poeira e pólen; - Documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; - Equipado com os demais itens e acessórios de segurança exigidos pelo contran; garantia mínima de 12 (doze) meses | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 73.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08/08/2022 e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57,
§1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UO: 02.08.11- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação:08.244.0010.2049-BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA-IGD-M
Elemento de Despesa -44905200-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx/BA, 08 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Itabela/BA CNPJ: 16.234.429/0001-83
Gama Veiculos LTDA
Rep. Legal: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00