CHAMADA PÚBLICA 01/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS
CHAMADA PÚBLICA 01/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS
VIRADA SP
A Associação Paulista dos Amigos da Arte (Amigos da Arte), através do Contrato de Gestão nº 02/2022 - Lei Federal nº 9637/98, estabelecido com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, com observância na Lei Estadual nº 846/98 e no Decreto Estadual nº 43.493/98 e suas posteriores alterações, torna pública a presente Chamada para a seleção de municípios do Estado de São Paulo interessados em participar da Virada SP em 2022 e se tornarem parte da Rede de Capitais Culturais do Estado de São Paulo. Esta Chamada é publicada no âmbito do Programa Juntos Pela Cultura 2022.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada é selecionar 22 (vinte e dois) municípios do Estado de São Paulo interessados em participar e receber apoio para realização da Virada SP, a ser realizada no segundo semestre de 2022, nos municípios selecionados.
1.2. Além de receber apoio para os eventos integrantes da Virada SP, cada município selecionado será automaticamente reconhecido como Capital Cultural e integrará a Rede de Capitais Culturais do Estado de São Paulo, constituída com chancelas atribuídas a municípios com reconhecida atuação a favor das atividades culturais e artísticas.
1.3. Na realização da Virada SP, a Amigos da Arte apoiará os municípios selecionados com:
a) A escolha da programação artístico-cultural dos eventos;
b) A contratação e o pagamento dos cachês artístico-culturais, incluídas as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos;
c) A direção e a concepção dos eventos;
d) A realização da comunicação básica dos eventos.
1.3.1. A Amigos da Arte poderá, a seu critério, realizar o registro audiovisual e a difusão de atividades artístico-culturais que integram a programação das edições da Virada SP, sendo
pactuada entre a Amigos da Arte e município, após a seleção, a responsabilidade pela contratação de equipe e fornecimento de equipamentos necessários.
1.4. Em contrapartida, os municípios selecionados deverão:
a) Realizar, integralmente e sob sua exclusiva responsabilidade, o projeto proposto;
b) Custear, disponibilizar e coordenar a infraestrutura e a produção dos eventos, assim como os serviços técnicos e logísticos necessários, podendo adotar, como referência, as especificações constantes do ANEXO 07 (Caderno de Referências Técnicas);
c) Garantir as autorizações e as liberações necessárias à execução dos eventos, realizando a comunicação com os órgãos competentes;
d) Realizar ações de comunicação complementar e mobilização de público, conforme o projeto inscrito.
1.5. A inscrição e o apoio aos municípios selecionados ocorrerá de acordo com as seguintes categorias:
CATEGORIA | QTDE. HABITANTES DO MUNICÍPIO | VALOR CORRESPONDENTE AO APOIO EM CACHÊS ARTÍSTICOS-CULTURAIS | QTDE. DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS |
A | 0 a 40.000 | R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) | 08 (oito) |
B | entre 40.000 e 150.000 | R$ 600.00 (seiscentos mil reais) | 08 (oito) |
C | acima de 150.000 | R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) | 06 (seis) |
1.5.1. O município deverá indicar a categoria em que deseja concorrer no Formulário de Inscrição. Ao indicar a categoria, o município deverá considerar que o seu coinvestimento na Virada SP deve ser, no mínimo, correspondente ao valor apoiado pela Amigos da Arte. O coinvestimento realizado pelo município deve custear as contrapartidas descritas no item 1.4., além de outros serviços que se mostrem necessários à produção do evento.
1.5.2.Caso o município deseje se inscrever em uma categoria diversa daquela referenciada pelo seu porte populacional (conforme item 1.5), deverá justificar essa escolha no Formulário
de Inscrição (nos argumentos, podem ser utilizados parâmetros como renda per capta, desenvolvimento de políticas culturais, grau de mobilização de público regional etc.).
1.5.3.O município não poderá solicitar alteração de categoria após a realização da inscrição.
1.5.4.A Comissão de Seleção poderá readequar a categoria de inscrição de um município para uma categoria com maior valor de recurso, caso identifique potencial de execução e de coinvestimento nas informações constantes do Formulário de Inscrição.
2. SOBRE A VIRADA SP
2.1. A Virada SP consiste na realização de um conjunto de atividades continuadas de arte e cultura, organizadas em uma maratona cultural realizada na virada de um dia para o outro, com apresentações de linguagens variadas, executadas por artistas e grupos de relevância no cenário cultural local, regional, nacional e internacional.
2.2. As edições da Virada SP resultam de interesses convergentes entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, a Amigos da Arte e os municípios selecionados por meio desta Chamada.
2.3. Os objetivos da Virada SP são:
a) Realizar 22 (vinte e duas) edições do evento em 2022, sendo 01 (uma) edição por município selecionado.
b) Criar condições para o acesso ampliado da população a bens e processos artístico-culturais.
c) Criar condições para a ampla difusão da produção artístico-cultural nos municípios selecionados.
d) Contribuir para a formação do público e o incremento do repertório artístico-cultural.
e) Contribuir para o desenvolvimento e a manutenção da cena cultural local.
f) Criar oportunidades de geração de renda para profissionais do setor artístico-cultural.
g) Promover impacto positivo para o desenvolvimento social, humano e econômico das regiões e municípios do Estado de São Paulo.
h) Contemplar municípios com portes populacionais e econômicos diversificados.
2.4. As edições da Virada SP que motivam esta Chamada serão realizadas em 2022.
2.5. Todas as ações relacionadas à Virada SP deverão ser de acesso público e gratuito.
3. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3.1. Esta Chamada é direcionada a todos os municípios do Estado de São Paulo, exceto a capital.
3.2. Será selecionado, no mínimo, 01 (um) município que pertença aos seguintes programas de desenvolvimento regional do Governo do Estado de São Paulo:
a) Vale do Futuro;
b) Pontal 2030;
c) Viva o Vale; e
d) Sudoeste +10.
3.2.1.Os municípios pertencentes aos programas citados no item 3.2 estão listados no ANEXO 05.
3.3. Serão selecionados municípios oriundos de ao menos 10 (dez) Regiões Administrativas do Estado de São Paulo, de acordo com ANEXO 06.
4. INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições nesta Chamada são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As inscrições estarão abertas a partir das 15:00:00 do dia 28 de março de 2022 até às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2022.
4.1.1.Não serão aceitas quaisquer outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após a realização da inscrição.
4.2. Cada município poderá inscrever somente 01 (uma) proposta nesta Chamada.
4.3. A inscrição será realizada por meio do preenchimento dos seguintes formulários:
a) Pré-cadastro do município proponente, conforme ANEXO 01, que é pré-requisito para a participação em qualquer Chamada Pública para Municípios do Programa Juntos Pela
Cultura 2022;
b) Formulário de inscrição “Parte 1 – Formulário do Proponente”, conforme ANEXO 02, que inclui o envio de carta de anuência do Prefeito (modelo disponível em ANEXO 04) e vídeo do representante do poder público sobre o interesse da prefeitura em participar da Virada SP; e
c) Formulário de inscrição “Parte 2 – Formulário do Projeto”, conforme ANEXO 03, que consiste na proposta do município.
4.4. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições desta Chamada, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
4.5. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de cargo e número de matrícula ou registro na Prefeitura.
5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Amigos da Arte designará uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) membro representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, 03 (três) membros de notória experiência no setor cultural e 01 (um) membro representante da Amigos da Arte.
5.1.1. Caso seja necessário convocar membros adicionais em função do volume de inscrições, os mesmos serão de notória experiência no setor cultural.
5.1.2. Caso um dos membros de notória experiência no setor cultural convidado e contratado se torne, por qualquer motivo, impedido de participar do processo seletivo, ele poderá ser substituído por representante da Amigos da Arte ou da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, de forma a preservar o cronograma de seleção.
5.2. Os nomes dos componentes da Comissão de Seleção serão divulgados no momento da publicação do resultado da seleção desta Chamada, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Serão impedidos de avaliar propostas os integrantes da Comissão:
a) Que nos últimos 03 (três) anos tenham mantido relação comercial ou profissional com o poder público do município proponente;
b) Cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente; e/ou
c) Cuja atuação no processo de avaliação configure conflito de interesse.
5.4. Em qualquer das hipóteses elencadas acima, o integrante deverá imediatamente declarar-se impedido à Amigos da Arte de avaliar a proposta em questão. Os demais integrantes da Comissão conduzirão a avaliação daquela proposta específica.
5.5. A Amigos da Arte poderá entrar em contato com o poder público dos municípios proponentes para tirar eventuais dúvidas e solicitar informações adicionais a respeito da proposta encaminhada.
5.5.1. O município deverá se atentar às comunicações realizadas através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição.
5.5.2. As respostas às solicitações da Comissão de Seleção deverão ser enviadas em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de envio das mesmas ao município inscrito.
5.5.3. O município que não responder às solicitações no prazo poderá ser prejudicado na sua avaliação pela ausência de informações.
5.6. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos requisitos mínimos.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios para a avaliação das propostas:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
a) Demonstração da importância para o município da participação na Virada SP e do reconhecimento como Capital Cultural do Estado de São Paulo. | 0 a 2,0 pontos |
b) Aderência da proposta aos objetivos da Virada SP. | 0 a 2,0 pontos |
c) Investimento em atividades artísticas e culturais, incentivo à ampliação do acesso da população e valorização da produção cultural local pelo município. | 0 a 2,0 pontos |
d) Potencial de impacto da proposta considerando o fortalecimento da produção cultural local e a formação de público. | 0 a 2,0 pontos |
e) Demonstração da capacidade do município em elaborar estratégias para arcar com as contrapartidas dispostas nesta Chamada e para executá-las. | 0 a 2,0 pontos |
6.2. Poderão ser desclassificadas as propostas:
a) Que não contenham a carta de anuência devidamente assinada requerida no ANEXO 04;
b) Cujos formulários de inscrição não tenham sido preenchidos corretamente;
c) Que não encaminhem link válido ou permissão para a visualização online do vídeo solicitado no requisito 8. do “Formulário de Inscrição - Parte 01” (ANEXO 02);
d) Em desacordo com quaisquer itens desta Chamada.
7. SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada a partir da avaliação e pontuação das propostas inscritas e a lista de selecionados será definida pela nota das mesmas, dispostas em ordem decrescente.
7.2. A pontuação poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no item 6.1.
7.3. A lista dos municípios selecionados será divulgada em ordem alfabética no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.4. Serão desclassificadas as propostas cuja pontuação final seja inferior a 05 (cinco) pontos.
7.5. A lista de suplentes será formada por 04 (quatro) municípios para cada categoria de inscrição, conforme item 1.5, e dispostos de acordo com a ordem decrescente de pontuação.
7.5.1. A convocação de suplentes ocorrerá em casos de desistência ou desclassificação do município selecionado e a exclusivo critério da Amigos da Arte, em tempo hábil de viabilizar a participação na Virada SP em 2022.
7.6. Em caso de empate, serão priorizados os municípios com menor número de habitantes, segundo dados divulgados pela Fundação SEADE (xxx.xxxxx.xxx.xx/).
7.7. Os municípios selecionados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da seleção, para enviarem à Amigos da Arte um ofício manifestando confirmação ou desistência em participar da Virada SP.
7.7.1. O ofício deverá ser assinado pelo dirigente do departamento responsável pela proposta e encaminhado para o e-mail xxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto “CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO” ou “DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO”.
7.7.2. O não envio do documento dentro do prazo estipulado eliminará automaticamente o município selecionado.
7.7.3. Em caso de não confirmação ou de desistência, os suplentes serão convocados de acordo com a lista estabelecida no item 7.5, devendo obedecer os mesmos prazos e condições para confirmação de participação estabelecidos no item 7.7.
7.8. A Amigos da Arte poderá executar, em comum acordo com os municípios envolvidos, 1 (uma) edição da Virada SP unificando as propostas de 2 (dois) ou mais municípios selecionados de uma mesma região.
8. EXECUÇÃO
8.1. Após o recebimento do ofício de confirmação, a Amigos da Arte iniciará as tratativas com o município selecionado para a composição da programação e produção de sua edição da Virada SP.
8.2. Os espaços, datas e horários de realização das atividades de cada edição da Virada SP serão definidos pela Amigos da Arte após consulta ao representante do poder público de cada município contemplado.
8.3. Os municípios selecionados deverão assumir as seguintes obrigações (além da execução das contrapartidas mencionadas no item 1.4):
a) Respeitar os termos e condições previstos nesta Chamada.
b) Designar um representante oficial do poder público municipal que será o ponto focal para todo o processo de interlocução e cooperação junto à equipe da Amigos da Arte.
c) Fazer a divulgação complementar das atividades e a mobilização de público, de acordo com estratégias e ações propostas no ato da inscrição.
d) Colocar em todo material de divulgação a vinheta, o texto padrão de créditos e a barra de logos da Virada SP, a ser disponibilizada pela Amigos da Arte.
I. A barra de logos poderá incluir logomarcas referentes a patrocínios ou apoios captados pela Amigos da Arte.
II. Todo material de divulgação produzido pelo município deverá ser aprovado previamente pela Amigos da Arte.
III. Orientações adicionais referentes à comunicação e divulgação poderão ser enviadas pela Amigos da Arte e deverão ser seguidas em sua integralidade.
8.4. A Amigos da Arte poderá registrar e difundir gravações de atrações artístico-culturais da Virada SP em plataformas virtuais, disponibilizando o material na íntegra e/ou em partes editadas para promoção, documentação, prestações de contas, serialização e vídeos institucionais. Poderão ser também inseridas vinhetas, cartelas, logomarcas, telas de abertura e fechamento, conforme os padrões convencionais da Plataforma #CulturaEmCasa, entre outras pertinentes, como de eventuais patrocinadores.
8.4.1. A Amigos da Arte, na qualidade de detentora dos direitos sobre os registros audiovisuais e obras deles derivados, poderá livremente exibi-los em qualquer segmento de mercado, por si ou por terceiros licenciados.
8.5. Caso o município selecionado não manifeste desistência e enseje cancelamento ou descumprimento dos itens acordados entre as partes e determinados nesta Chamada, estará impedido de participar da próxima chamada para realização da Virada SP.
8.6. Nas atividades da Virada SP são vedadas manifestações que infrinjam os direitos humanos, que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório, conteúdo pornográfico, com ofensas a terceiros, político partidário, de pregação religiosa, que façam apologia à violência, preconceito, intolerância ou atividades ilícitas ou que endossam o consumo de álcool e cigarro (exceto para fins estritamente cenográficos).
8.7. Nas atividades da Virada SP é vedada a veiculação de propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas, órgãos ou entidades da administração pública; que desrespeitem a legislação eleitoral; e que contrariem normas e resoluções estaduais e municipais relativos à pandemia do coronavírus.
8.8. O proponente tem ciência de que os recursos utilizados no pagamento das atividades previstas nesta Chamada têm origem pública, razão pela qual, se compromete a adotar as devidas cautelas no sentido de não praticar qualquer das vedações contidas na legislação eleitoral em vigor, especialmente no que tange à realização de apresentações artísticas em inaugurações.
8.9. A seu exclusivo critério, por mera liberalidade, a Amigos da Arte poderá apoiar os municípios na produção do evento, com a contratação de itens, apoio logístico e de infraestrutura.
9. CRONOGRAMA
ETAPA | PERÍODO |
Inscrição | De 28 de março a 28 de abril de 2022 |
Período de seleção | Entre 29 de abril e 14 de maio de 2022 |
Divulgação da seleção | Até 15 de maio de 2022 |
Chancela de Capital Cultural | Data a definir |
Realização das edições da Virada SP | A partir de julho de 2022 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as ações relacionadas às edições da Virada SP deverão, obrigatoriamente, respeitar os protocolos de redução do contágio por Covid-19 que estejam em vigor no momento da sua execução.
10.2. A Amigos da Arte poderá, em comum acordo com o município selecionado, realizar adequações nas datas e formatos dos eventos pactuados.
10.3. A Amigos da Arte e/ou os municípios selecionados poderão receber aportes financeiros e apoios complementares para a realização das ações do Virada SP. No entanto, a inserção de logomarcas ou de contrapartidas publicitárias dependerá de aprovação prévia da Amigos da Arte.
10.4. A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada.
10.5. É vedada a participação, nas atividades decorrentes desta Chamada, de artistas e
profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo ou na Amigos da Arte.
10.6. A realização dos eventos está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte, configurando a seleção como expectativa de direito por parte do município selecionado.
10.7. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento das inscrições.
10.8. A Amigos da Arte e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros.
10.9. Todas as contratações e pagamentos realizados diretamente pela Amigos da Arte devem atender o Regulamento de Compras e Contratações da entidade, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/.
10.10. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
10.11. Caso haja sobra de recursos orçamentários, a mesma poderá ser redirecionada pela Amigos da Arte para a realização de outras ações de difusão cultural.
10.12. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos nesta Chamada, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário.
10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ou pela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, conforme a competência do caso.
10.14. Integram a presente Chamada:
ANEXO 01 - Pré-cadastro do município proponente.
ANEXO 02 - Formulário de inscrição – Parte 1.
ANEXO 03 - Formulário de inscrição – Parte 2.
ANEXO 04 - Modelo de carta de anuência do prefeito.
ANEXO 05 - Municípios pertencentes aos programas Vale do Futuro, Pontal 2030, Viva o Vale e Sudoeste +10.
ANEXO 06 - Regiões Administrativas do Estado de São Paulo.
ANEXO 07 – Caderno de Referências Técnicas.
São Paulo, 19 de abril de 2022