TIPO: “MENOR PREÇO”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6531/2017
TIPO: “MENOR PREÇO”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto nº 5450/2005 e pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A. xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 08/02/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 horas do dia 10/02/2018.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de triturador de lodo biológico e painel de partida direta, para instalação na linha de lodo para preservação das bombas e da centrífuga da Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Anexo I do presente edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica celebrada entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (PARTICIPAÇÃO AMPLA):
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidades de Medida constantes no Anexo I);
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais;
6.1.3. A proposta de preço contemplando o “valor global do lote” deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em
primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes estabelecidos no Anexo II, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. A marca/procedência dos produtos poderá ser especificada no envio da proposta junto ao site, em campo específico do site Licitações-e “Informações adicionais”.
6.1.6. A marca/procedência dos itens dos produtos deverá ser obrigatoriamente especificada na proposta escrita.
6.1.7. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. Prazo e condições de entrega:
6.3.1. Prazo e condições de entrega: O material deverá ser entregue de imediato a 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento do Pedido de Compras, efetivando-se na Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho do SAAE São Carlos, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, X/X, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx /XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 08h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, por conta, risco e custo do Contratado, incluído todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.3.2. O licitante contratado, de acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, estará obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, portanto, além da via original que acompanha a mercadoria, encaminhar também por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3. O licitante contratado ficará obrigado a trocar, a suas expensas, o produto que estiver em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar irregularidades, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após comunicação do SAAE feita via ofício, fac-símile ou e- mail.
6.4. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.5. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.7. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
6.7.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do material licitado;
6.7.2. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.8. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 56.552,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). O valor estimado por lote consta no Anexo I do presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seu Anexo I.
8.2. O Pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, e convocá-los a apresentar os documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço, objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 do edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade na data da apresentação.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim, consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo III.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do Anexo IV.
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do Anexo V, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06;
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei Complementar 123/06.
10.5. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.6.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.8. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.9. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso;
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o pregão;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
11.8.1.1. A intimação dos atos referidos no item 15 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor.
12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará o Contrato, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Edital, e na legislação vigente.
12.5. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos do Edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 04 – 344905200.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar, por 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2, poderá ser aplicada multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
15.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas da(s) fatura(s), cobradas judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
15.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos - SP.
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15.9. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta.
15.10. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura do Contrato e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
16.8. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste Edital e seus Anexos.
São Carlos, 25 de janeiro de 2018.
João Carlos Ferreira
Pregoeiro Portaria nº 059/2017
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Aquisição de dois Trituradores de Lodo e um painel elétrico para instalação nas linhas das duas bombas que alimentam as centrífugas, fazendo com que todo material sólido seja quebrado, assegurando a prevenção de entupimentos da tubulação, das bombas e preservando o funcionamento das centrífugas, aumentando assim a sua vida útil de trabalho destes equipamentos. Os trituradores e o painel elétrico serão instalados na Casa da Centrífuga da ETE Monjolinho do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em São Carlos – SP nas quantidades e especificações detalhadas neste Termo.
Quantidade estimada:
LOTE 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UN. | VALOR ESTIMADO DO ITEM |
01 | Triturador de lodo biológico com as seguintes características: Montagem: Posição vertical Tubulação horizontal; Corpo: Aço SAE 1020 zincado (anti-corrosão); Bocais (Sucção e descarga): Flange DN 4" - ANSI B-16.5 - 150 lbs; Selagem da carcaça: EPDM; Prato de corte: Hardox 500; Facas de corte: Aço Ferramenta D2; Suporte das facas: SAE 1020; Selagem do eixo: Selo mecânico NMP5061867; Pintura: Corpo do triturador zincado; Condições de trabalho: Produto para triturar: Lodo biológico; Vazão de projeto: 11 a 23 M3/h; Pressão: Instalado na sucção da bomba; Tensão: 220V - 60Hz - trifásico. | 02 | PÇ | R$ 41.632,00 |
02 | Painel de partida direta com sequência de partida e parada; inversão automática do sentido de giro; 220V; 60 Hz; IP54. | 01 | UN | R$ 14.920,00 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE | R$ 56.552,00 |
1.1 DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Dois trituradores, construídos na posição vertical (tubulação horizontal), com corpo em aço SAE 1020 zincado – anti corrosão, com bocais de sucção e descarga com flange DN 4” – ANSI B -16.5 – 150 lbs, selagem da carcaça EPDM, prato de corte Hardox 500, facas de corte em aço ferramenta D2, suporte das facas em material SAE 1020, com selo mecânico e corpo do triturador zincado e um painel elétrico
1.2 REQUESITOS DE PROCESSO
1.2.1 Sistema de proteção pela abertura da parte superior aciona o sistema que interrompe a operação do equipamento
1.2.2 Acionamento - Moto redutor 2,2 kW - 4 pólos, 4 T, 60 Hz, 3F, IP-55; TFVE; I.C. “F”, Alto Rendimento, 4 pólos.
Condições de trabalho do Triturador
• Produto para bombear: Lodo
• Teor de sólidos: Máximo 6%
• Temperatura de bombeamento: Ambiente
• Vazão de projeto: 0 - 25 m³/h
• Pressão manométrica: (instalado na sucção da bomba)
• Rotação: 200 – 300 rpm
• Tensão de alimentação: 220 V - Trifásico
1.2 LOCAL DE INSTALAÇÃO
⮚ Os trituradores serão instalados nas duas linha de lodo (tubulação preta de 4” da foto);
⮚ A altura da base do triturador e o centro de alimentação deverão ter no máximo 38 centímetros;
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO E DESCRIÇÃO
O macerador é composto por um pote com cabeçote de corte montado na parte superior. O cabeçote é composto por um conjunto de lâminas de aço duro que giram pressionadas contra uma grade perfurada, também de aço duro, causando um efeito de tesoura. Quando o lodo entra no pote, este sofre uma redução de velocidade que permite a precipitação de materiais grosseiros, tais como pedras e pedaços de metais. Os materiais mais leves (fragmentos plásticos, borracha, cabelos, trapos, canetas plásticas, cotonetes, barbantes, madeira, ossos etc.) seguem o fluxo e passam pelo cabeçote de corte onde são picotados em tamanhos aceitáveis para os equipamentos a jusante. Os materiais grosseiros que sedimentarem podem ser retirados por uma porta de inspeção lateral.
O cabeçote de corte é acionado por um motor redutor que fica no topo do equipamento. As facas devem ser pressionadas contra a grade por um sistema de molas que mantem a pressão constante por toda a vida útil das lâminas. O cabeçote de corte tem seu sentido invertido periodicamente para manter as lâminas afiadas.
O macerador é controlado por um painel elétrico que executa as seguintes funções:
⮚ Partida e Parada
⮚ Inversão automática do sentido de giro da lâmina.
⮚ Inversão automática da lâmina em caso de corte de corpos rígidos, realizando a reversão ao menos 5 vezes. Caso o corpo não possa ser cortado o equipamento para e um alarme é dado.
2.2 ESPECIFICAÇÃO
Tamanho médio da partícula macerada: Ø20 mm.
O macerador deve ser fornecido como uma unidade completa para montagem em linha. O macerador deve ser capaz de condicionar sólidos suspensos em um líquido com no mínimo de três laminas duras, montadas em um cabeçote sólido, girando com pressão sobre uma grade de metal duro reversível. A geometria de construção da grade deve permitir uma área de contato uniforme constante em toda a sua superfície de giro.
A grade deve ter área de passagem máxima de Ø 15 mm (tamanho máximo da esfera). O
Fornecedor deve garantir a disponibilidade de outros desenhos de grade com passagens inferior ou superior a 15 mm caso seja requerido pelo usuário.
O pote com flanges em linha deve ser construído em aço carbono, quimicamente tratado para abrasão através de um processo de galvanização a quente. O pote deve ser equipado com dois flanges DN 4” em linha. Uma terceira porta de limpeza também deve ser prevista para limpeza de sólidos grosseiros.
O cabeçote de suporte das lâminas deve ser construído em aço doce e permitir a montagem de ao menos 3 laminas de corte com dureza mínima de 60 Rockwell, as lâminas devem ter largura mínima de 8,2 mm para diminuir a tensão superficial e o desgaste e assim aumentar a vida útil da lâmina.
O macerador deve ser bipartido com abertura articulada para acesso ao pote sem a necessidade de remoção do cabeçote, da transmissão e desmontagem das tubulações. Permitindo assim acesso a todas as partes de desgaste e realização de manutenção no local sem a necessidade de levar o equipamento para a oficina.
A unidade deve ser equipada com um selo mecânico. O selo não deve ser equipado com molas. O selo deve ser adequado a pressões de 2 bar.
O macerador e o motor devem operar dentre dos limites de ruído e vibração.
O macerador deve ser equipado com um moto-redutor de no mínimo 2,2 KW de potência. A unidade deve ter rotação entre 200 - 300 RPM e deve permitir operar em ambas as direções.
As duas unidades devem ser fornecidas com um painel elétrico que realize as seguintes funções:
• Acionamento do motor;
• Saída de alarme com contato seco;
• Inversão do triturador (o painel deverá ter uma chave comutadora para controle externo do painel, para inversão do controle do triturador, sendo que funcionará um equipamento por vez);
⮚ O painel deverá ter grau de proteção IP 54 e deverá ser construído em aço inox;
⮚ O painel deverá ter um disjuntor geral para alimentação de energia;
⮚ O painel deverá atender a NR10;
⮚ PLC para controle da seguinte lógica: Partida e Parada
⮚ Inversão temporizada automática do sentido de giro da lâmina
⮚ Inversão automática da lâmina em caso de corte de corpos rígidos, realizando a reversão ao menos 5 vezes. Caso o corpo não possa ser cortado o PLC deve parar o equipamento e alarmar (emitir alarme sonoro).
Os trituradores deverão atender à NR12.
Observações:
O Corpo do triturador deve ser de execução favorável quanto ao fluxo, integrado com uma tampa de limpeza e com sistema de coleta de películas pesadas.
Vedações: O selo mecânico deverá ser de simples efeito em metal duro lubrificado por graxa.
Mecanismo de Corte: O Prato de corte deverá ser em aço temperado e altamente resistente ao desgaste. O mecanismo de corte é um sistema auto ajustável possibilitando um ótimo rendimento. Suporte com facas de corte em metal duro.
Tampa do Corpo: Os elementos cortantes deverão ser integrados na tampa do corpo. Por estarem fixados a um sistema de amortecimento, a sua manipulação será possível sem grandes esforços.
A entrada e saída do produto deverão estar alinhadas na mesma altura.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição destes equipamentos se justifica devido a grande quantidade de resíduos sólidos, cabelos, e materiais que estão presentes no tanque de lodo que alimenta a centrífuga. Estes resíduos causam frequente entupimento da bomba estator-rotor que alimenta os decanters (conforme Controle de Ordens de Serviço em anexo até o mês de Setembro) e tal entupimento causa desgaste prematuro das bombas, diminuindo sua vida útil de trabalho e aumentando a manutenção das mesmas. Nas centrífugas a entrada de objetos sólidos desgasta o bocal de saída e causa desbalanceamento da máquina diminuindo também sua vida útil de funcionamento e causando ruídos anormais. Tais procedimentos também atrapalham a rotina de manutenção dos mecânicos que precisam parar constantemente para dar manutenção e fazer limpeza nesses equipamentos.
4. SOBRESSALENTES
Os seguintes materiais sobressalentes deverão ser fornecidos para o conjunto de macerador operacional:
⮚ 02 conjuntos de lâminas extras;
⮚ 02 conjuntos de grade extra;
⮚ 02 conjuntos de selo mecânico;
5. DOCUMENTAÇÃO
Junto com a proposta, o proponente deverá enviar tabela de dados do triturador, motor e desenho dimensional.
No fornecimento, deverá ser enviado o seguinte para o conjunto de triturador:
⮚ 01 conjunto do manual de operação e manutenção do triturador em português para cada equipamento.
6. TREINAMENTO
Deverá estar incluso 01 dia de um técnico especializado para treinamento de operação e manutenção dos equipamentos. A data deverá ser combinada com o Setor de Operação da ETE Monjolinho no Start up.
7. TESTES EM FÁBRICA
Os testes de fábrica devem ser exigidos para todos os trituradores. Todo o conjunto, incluindo os trituradores e os motores montados na base serão testados. Este teste deve ocorrer em uma instalação certificada pela ISO. O triturador deve ser testado com acompanhamento do FABRICANTE.
8. GARANTIA
A empresa vencedora do certame deverá possuir assistência técnica autorizada do equipamento no estado de São Paulo.
O equipamento deverá ter garantia contra defeitos de manufatura, projeto e materiais por um período de dezoito (18) meses da entrega ou doze (12) meses da partida, o que primeiro ocorrer. Se qualquer peça do equipamento apresentar defeito durante o período ano de garantia, esta será substituída na(s) máquina(s) e a(s) unidade(s) deve(m) ser recolocada(s) em operação sem custo para o PROPRIETÁRIO. Salvo peças que venham a sofrer desgaste natural.
9. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 A entrega será realizada no prazo máximo de 60 (noventa) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através do Pedido de Compras.
9.2 Os equipamentos deverão ser entregues na ETE Monjolinho do SAAE São Carlos, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, X/X, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx
/XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 08h às 11h e das 13h as 16h, com agendamento pelos telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000.
9.3 Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora. O SAAE São Carlos recusará os materiais que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
9.4 Garantia: 12 meses após a instalação, excluindo-se peças de desgaste normal.
9.5 Os equipamentos serão devolvidos / recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Edital, devendo ser recolhidos das dependências do SAAE São Carlos para substituição, à custa da Contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº /2018
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SP.
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário),
, portador do RG nº _ e CPF nº ,
inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e
Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | UN. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _ | ||||||
Preço total por extenso: |
Prazo de entrega: |
Garantia dos materiais: |
Validade da Proposta: |
Condições de Pagamento: |
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2018
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital),
a(o) (nome completo do proponente), CNPJ ,
sediada(o) (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2016.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº: _/2018
OBJETO: Aquisição de triturador de lodo biológico e painel de partida direta para instalação na linha de lodo para preservação das bombas e da centrífuga da Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº
/2018 e seus Anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2018.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.