Proc. Administrativo 9.864/2024
Proc. Administrativo 9.864/2024
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos - A/C Xxxxx X.
Data: 15/04/2024 às 16:21:57
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMEC, SMEC-ADM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO DE PRAZO INEX. 56/2023 - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prestação de serviços no fornecimento de estrutura de supervisor, coordenador de equipe e analistas do comportamento para treinamento de pais e todos os professores dos CMEIs da rede municipal de ensino, além de atender individualmente crianças que apresentarem sinais e sintomas de transtorno do espectro autista, mediante avaliações técnicas.
PRAZO: 07 MESES
_
Xxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
Anexos:
ADITIVO_PRAZO_INTERVENCAO_ABA.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 16/04/2024 10:21:36 | 1Doc | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 839.XXX.XXX-15 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 65B8-4CAF-C01B-9950
1Doc: 1/21
TERMO ADITIVO DE PRAZO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 672/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 53/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XXX-X00X-0000 e informe o código 65B8-4CAF-C01B-9950
OBJETO: Prestação de serviços no fornecimento de estrutura de supervisor, coordenador de equipe e analistas do comportamento para treinamento de pais e todos os professores dos CMEIs da rede municipal de ensino, além de atender individualmente crianças que apresentarem sinais e sintomas de transtorno do espectro autista, mediante avaliações técnicas.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
42.378.428/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, representada neste ato pela senhora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 10.819.526-6-SESP-PR
JUSTIFICATIVA: Diante da necessidade de continuidade do projeto e do acompanhamento dos casos de autismo rastreados e que encontram-se em intervenção a fim de apoiar a continuidade nas mudanças positivas e aquisição de habilidades, bem como acolher novos casos que tem se apresentado no retorno aos CMEIS, garantindo assim que os resultados positivos já identificados se ampliem e tenham manutenção.
SOLICITAÇÃO: Aditivo de prazo de execução pelo período de 07 meses, sendo até 30 de novembro de 2024. Prazo de vigência do contrato até 10 de dezembro de 2024. O período referente ao mês de dezembro será somente para emissão de nota fiscal e pagamento, não havendo a prestação do serviço. O mesmo não terá alteração de valor no período acrescido.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
1Doc: Proc. Administrativo 9.864/2024 | Anexo: emissao_65B84CAFC01B9950BE0B50B9_proc.-administrativo-9.864-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 2/21
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 65B8-4CAF-C01B-9950
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 839.XXX.XXX-15) em 16/04/2024 10:21:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XXX-X00X-0000
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 16/04/2024 às 09:10:18
Proc. Administrativo 1- 9.864/2024
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE XXXXX, 07 MESES, PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
EM ANEXO CONTRATO
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
CONT_672_GRACIANE_BARBOZA_DA_SILVA.pdf
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 672/2023, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 42.378.428/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 10.819.526-6-SESP-PR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da inexigibilidade de licitação nº 56/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços no fornecimento de estrutura de supervisor,
coordenador de equipe e analistas do comportamento para treinamento de pais e todos os professores dos CMEIs da rede municipal de ensino, além de atender individualmente crianças que apresentarem sinais e sintomas de transtorno do espectro autista, mediante avaliações técnicas, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 88599 | PROJETO DE INTERVENÇÃO PRECOCE PARA AUTISMO "THÉO BENJAMIM" | MES | 8 | 29.600,00 | 236.800,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Especificações dos serviços
a) Tema: Intervenções ABA:
- Supervisão: Avaliações comportamentais descritiva e sistemática do comportamento e fornecendo interpretações analítico comportamentais dos resultados. Delineamento de projetos e intervenções analítico-comportamentais, por meio do desenvolvimento e implementação de avaliações e métodos de intervenção adequados para diversas situações e casos.
- Coordenação: Desdobramento prático junto à equipe projetos e intervenções analítico-comportamentais.
- Analistas do Comportamento: Intervenções formuladas a partir das avaliações comportamentais,
registradas minuciosamente para
formar a base para a tomada de decisão
no caso; Intervenções
formuladas a partir das avaliações comportamentais em ambiente natural visando promover a autonomia e a inserção social.
b) Público: Pais e Profissionais dos CMEIs do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/ PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços deverão ser executados em estrita Contrato, assim como ao processo de inexigibilidade nº 56/2023.
bediência ao presente
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 236.800,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a inexigibilidade de licitação nº 56/2023 e consequente contrato, são oriundos da receita vinculada a Educação Básica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado peloCONTRATANTE, processamento, através de sua Tesouraria.
após regular e devido
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4290 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.39.05.00 | o Exercício |
D
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da CONTRATADA e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O projeto deverá ser desenvolvido durante o período letivo, mediante nota de empenho, da forma prevista neste contrato e conforme cronograma acordado entre as partes, salvo a necessidade de eventuais alterações, nos Centros Municipais de Educação Infantil relacionados abaixo:
1 | CMEI XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 XXXXXX XXXXXX REI |
2 | CMEI PEQUENO PRÍNCIPE | XXX XXX XXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXX |
3 | CMEI MARLI ABDALA | RUA BARRA MANSA, S/N, BAIRRO PINHEIRINHO |
4 | CMEI SONHO MEU | RUA ANGRA DOS REIS, S/N – B. PINHEIRINHO – CAIC |
5 | CMEI DIVA S. MARTINS | RUA SIRIEMA, S/N – BAIRRO PADRE XXXXXX |
6 | CMEI XXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXX, S/N – BAIRRO SADIA |
7 | CMEI DELFO JOÃO FREGONESE | RUA CAMPO LARGO, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL |
8 | CMEI XXXXXXX XX XXXXX | RUA BEIJA FLOR, S/N – CJT ESPERANÇA, BAIRRO PADRE XXXXXX |
9 | CMEI NICE BRAGA | RUA DAS GAIVOTAS, S/N, BAIRRO MINIGUAÇU |
10 | CMEI CARROSSEL | RUA X DE OUTUBRO, S/N, BAIRRO SÃO MIGUEL |
11 | CMEI ZELIR VETORELLO | XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
12 | CMEI MUNDO ENCANTADO | RUA TABAJARA, ESQUINA COM AGUINALDO SILVA, S/N, BAIRRO NOVO MUNDO |
13 | CMEI XXXXX XXXXX XX XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, S/N, BAIRRO ALVORADA |
14 | CMEI DALVA PAGGI CLAUS | XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX XXXX |
15 | CMEI CANTINHO DO CÉU | RUA SALTO DO LONTRA, S/N, BAIRRO MARRECAS |
16 | CMEI XXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX ODÓSIO DALLA MARIA, S/N, BAIRRO CANTELMO |
17 | CMEI XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX, 99, BAIRRO SEMINÁRIO |
18 | CMEI AQUARELA | XXX XXX XXXXXX XX XXX,000, XXXXXX |
19 | CMEI ARCO IRIS | XXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXX |
20 | CMEI PETER PAN | RUA SERGIPE, 1047, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA |
PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência do presente contrato será de 10(dez) meses).
CLÁUSULA QUINTA– A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais exclusivamente, nas áreas descritas abaixo:
com especialidades,
Quantidade | Formação | Carga horária semanal | Função | Pós-graduação |
05 | Psicólogo | 40h | Analista do Comportamento | Análise do Comportamento /Terapia Analítico Comportamental |
1 | Pedagogo | 8h | Coordenador | Especialização em Intervenção ABA para Autismo e Deficiência Intelectual |
1 | Psicólogo | 10h | Supervisor | Mestre em Educação ou Psicologia com pesquisa relacionada a ciência ABA; pós graduado em Terapia Analítico Comportamental ou Análise do Comportamento Aplicada ao Autismo |
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá aos profissionais:
1) Psicólogo/Analista do Comportamento: deter conhecimento aprofundado nas escalas que mensuram a aprendizagem da criança, a serem aplicadas a cada 3 meses, dentre elas: VB-mapp, SocialySave e Escala Denver II e outras que se fizerem necessárias.
2)Os profissionais Psicólogos/Analistas do comportamento deverão ser organizados e distribuídos de forma a atender todos os CMEIs do município de maneira isonômica, com permanência em cada um deles por tempo que lhe permita retornar aos CMEIs já visitados em no máximo 3 meses, a fim de avaliar outras crianças que apresentem comportamentos autísticos, e reavaliar as mesmas já identificadas, aplicando novamente as escalas que mensuram o seu desenvolvimento, permitindo assim a visualização por meio de gráficos do desenvolvimento das crianças autistas.
3)Uma vez que o profissional Psicólogo/Analista do Comportamento identifique nas suas observações e por meio de testes e escalas de rastreio, os sintomas do Transtorno do Espectro Autista, deverá emitir relatório psicológico, respeitando os preceitos técnico científicos da psicologia, que abarque suas observações e análise dos dados. Este documento deverá ser entregue para os pais/responsáveis, apontando os
encaminhamentos devidos para
obtenção do diagnóstico. Também deverá
fornecer o relatório à
coordenação do CMEI em questão, e a Secretaria de Educação e Saúde, a fim de que sejam tomadas as demais providências necessárias para o bom desenvolvimento da criança autista.
4) A CONTRATADA fornecer aos seus profissionais os testes e escalas necessários para a realização das avaliações:
o ADI-R (Entrevista Diagnóstica Para Autismo Revisada)
o ADOS OU ADOS-2 (Protocolo de Observação Para Diagnóstico de Autismo)
o PROTEA-R – Sistema de Avaliação do Transtorno do Espectro Autista
o Vineland.
o CARS (Escala de Avaliação Para Autismo Infantil)
o GARS-2 – (Gilliam Autism Rating Scale)
o M-CHAT-R/F – Escala Para Rastreamento de Autismo Revisada
o VB-mapp – Protocolo de avaliação
5)Coordenador da equipe/pedagogo: orientar a família quanto à necessidade profissional neurologista pediátrico, psiquiatra infantil, a fim de que este avalie a cri intuito de que a intervenção seja o mais precoce possível.
urgente da busca por nça e emita o laudo, no
6) Psicólogo/Analista do Comportamento: repassar o conhecimento científico da ABA aos pais, por meio de treinamentos presenciais para manejo dos comportamentos problema, e o estabelecimento de objetivos com base nas escalas e testes utilizados, para o bom desenvolvimento da criança autista.
7) Psicólogo/Analista do Comportamento: repassar o conhecimento científico da ABA aos professores, além de treiná-los quanto ao como manejar o comportamento da criança autista na escola, em especial, na sala de aula.
8) Psicólogo/Analista do Comportamento: repassar o conhecimento científico da ABA aos professores apoio, além de treiná-los quanto ao como manejar o comportamento da criança autista na escola, em especial, na sala de aula, mediando sua aprendizagem escolar e interação social.
9) Psicólogo/Analista do Comportamento supervisor: inspecionar a qualidade do trabalho realizado pelos profissionais da sua equipe quanto a qualidade do serviço prestado em terapia ABA, acompanhando a aplicação fidedigna da ABA como ciência que subsidia a aquisição de comportamentos adaptativos, de comunicação e interação social.
10) Psicólogo/Analista do Comportamento SUPERVISOR: realizar a supervisão semanal da sua equipe para a prestação de serviço, a fim de garantir a qualidade do serviço prestado em ABA, bem como apresentar mensalmente à secretaria de saúde/educação o relatório emitido quanto à frequência dos profissionais e o trabalho realizado, nota fiscal e indicar os dados para pagamento via e-mail com assinatura e carimbo do supervisor.
11) Pedagogo/Especialista em ABA: treinar o professor apoio da escola e, ainda, observar a fidedignidade da aplicação do Programa de Ensino Individualizado (PEI).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de
acordo com o art. 55, Xxxx, da Lei 8.666/93, informando aoCONTRATANTE à alteração nas referidas condições.
ocorrência de qualquer
2 - Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e na proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja das condições estabelecidas.
3 - Comunicar imediatamente aoCONTRATANTE, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso dos serviços contratados e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4 - Executar os serviços com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas. 5 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do serviço.
6 - Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir e/ou reexecutar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado.
7 –Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços tais como: contratação de pessoal, transporte, alimentação, hospedagem e hora/aula do/a profissional que prestará os serviços contratados e demais encargos pertinentes.
8 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor - conforme Lei n' 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
9 - Ao final de cada mês, apresentar um relatório das atividades desenvolvidas durante cada período do projeto para a fiscal Xxxxx Xxxxxxxx, na Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste contrato.
2 - Responsabilizar-se pelo espaço físico (auditório) para a execução das atividades, pela
organização/mobilização dos participantes, recursos tecnológicos necessários (projetor multimídia, som, microfone, se necessário) pelo fornecimento de material didático (na quantidade suficientes para os participantes e pela oferta de lanche/alimentação para os participantes.
3 - Indicar os participantes do curso e apresentar lista de presença para a CONTRATADA.
4 - Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas.
5 - Comunicar prontamente a CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
6 - Notificar formal e tempestivamente à CONTRATADA, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7 - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
8 - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações
assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao
pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente contrato será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via
assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE 1DOC
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
na mesma plataforma
As condições estabelecidas no processo de inexigibilidade nº 56/2023 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do presente instrumento ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidoraLOISE RIZZIERI, CPF 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 27 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Proc. Administrativo 2- 9.864/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 17/04/2024 às 17:11:31
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMEC, SMEC-ADM, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-0000-00XX e informe o código C655-0966-4986-58EE
ADITIVO DE PRAZO INEX. 56/2023 - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0474_2024_Proc_9864_Aditivo_de_Prazo_servico_continuo_estrutura_de_supervisor_comportamento_inexigibilidade_56_20
1Doc: Proc. Administrativo 2- 9.864/2024 11/21
PARECER JURÍDICO N.º 0474/2024
PROCESSO Nº : 9864/2024
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA : XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRAZO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-0000-00XX e informe o código C655-0966-4986-58EE
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação de prorrogação de prazo de execução até 30/11/2024 e vigência até 10/12/2024 ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 672/2023, decorrente da Inexigibilidade n.º 56/2023, firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a prestação de serviço de supervisor, coordenador de equipe e analistas do comportamento para treinamento de pais e todos os professores dos CMEIs da rede municipal de ensino, além de atender individualmente crianças que apresentarem sinais e sintomas de transtorno do espectro autista, mediante avaliações técnicas.
O processo veio acompanhado de Termo Aditivo e Cópia do Contrato. É o relatório.
2 Fundamentação
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto consiste numa obrigação de fazer, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/931.
Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período longo.
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 60 meses, especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo procedimento licitatório.
1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por escrito da necessidade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
Segundo a melhor jurisprudência2, os serviços continuados possuem como principais características:
• visam atender necessidades permanentes da Administração;
• são instrumentais, auxiliares ou acessórios, ou seja, constituem atividade de apoio, a fim de que a Administração possa cumprir sua missão institucional;
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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• o produto esperado não se exaure em período predeterminado;
• pressupõem vigência da contratação por mais de um exercício financeiro;
• constituem obrigações de fazer.
O Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Motta3 traz uma definição de serviços contínuos, que são, em tese, aqueles que não possam ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução de continuidade, até sem exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo temos: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores, cargas ou passageiros.
Conclui-se que o serviço de supervisor, coordenador de equipe e analistas de comportamento para atendimento de crianças que apresentem sintomas de transtorno do espectro autista, pode ser enquadrado na categoria de serviços a serem executados de forma contínua, pois permitem o acompanhamento reiterado dos casos de autismo já diagnosticados, além de situações futuras, a fim de que haja resultados positivos em cada individualidade. Assim, é essencial para as atividades de saúde à população e sua interrupção traria transtornos à municipalidade, admitindo-se que a contratação seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos com limitação de 60 (sessenta) meses.
Vale ressaltar que o contrato originário dispõe a previsão de prorrogação do prazo, autorizando a Administração a realizar a prorrogação da vigência do contrato até o limite legal, uma vez que a lei assim a autoriza.
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringidas ao período máximo de 05 (cinco) anos, restando claro que após, caso não seja necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedimento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
Assim, o período máximo que um contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 60 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Da análise dos autos, verifica-se que não houveram aditivos de prorrogação de prazo.
2 Acórdão nº. 1.136/2002 – TCU – Plenário.
3 In: Eficácia nas Licitações e Contratos. Editora Del Rey: 2011.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 27/04/2024 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 15/05/2024, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
No mais, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de execução até 30/11/2024 e vigência até 10/12/2024 ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 672/2023, decorrente da Inexigibilidade n.º 56/2023, firmado com a empresa anteriormente nominada. De consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,4 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,5 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de execução até 30/11/2024 e vigência até 10/12/2024 pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 17 de abril de 2024.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
4 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
5 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 17/04/2024 17:11:52 (GMT-03:00)
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 19/04/2024 às 09:43:59
Proc. Administrativo 3- 9.864/2024
prazo treinamento cmeis
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_337_graciane.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 19/04/2024 11:25:01 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 337/2024
PROCESSO N.º : 9.864/2024
REQUERENTE : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 672/2023 – INEXIGIBILIDADE N.º 056/2023
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPERVISOR, COORDENADOR DE EQUIPE E ANALISTAS DO COMPORTAMENTO PARA TREINAMENTO DE PAIS E TODOS OS PROFESSORES DOS CMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato n.º 672/2023, referente à prestação de serviço de supervisor, coordenador de equi- pe e analistas do comportamento para treinamento de pais e todos os professores dos CMEIs da rede municipal de ensino.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria de Educação, fotocópia do contrato, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0474/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo de execução até 30/11/2024 e vigência até 10/12/2024.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de abril de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 9.864/2024 | Anexo: emissao_2065E4C4F2860F5FA283B736_proc.-administrativo-3--9.864-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 17/21
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MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 19/04/2024 11:24:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 22/04/2024 às 09:45:13
Proc. Administrativo 4- 9.864/2024
BOM DIA
EM ANEXO: 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 672/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 56/2023,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_2_PRAZO_E_VALOR_CONT_672_2023_GRACIAN_BARBOZA_.pdf PUBLICACAO_2_CONT_672_2023.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 672/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 56/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na forma abaixo.
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 42.378.428/0001-12,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA.
OBJETO: Prestação de serviços no fornecimento de estrutura de supervisor, coordenador de equipe e analistas do comportamento para treinamento de pais e todos os professores dos CMEIs da rede municipal de ensino, além de atender individualmente crianças que apresentarem sinais e sintomas de transtorno do espectro autista, mediante avaliações técnicas.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de prazo ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 9.864/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato em 7 (sete) meses, ou seja, a vigência até a data de 10 de dezembro de 2024 e a data de execução, até o dia 30 de novembro de 2024.
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 88599 | PROJETO DE INTERVENÇÃO PRECOCE PARA AUTISMO "THÉO BENJAMIM" | MES | 7 | 29.600,00 | 207.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas daata de registro de preços aditada, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar da ata original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 3007
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato Nº 6:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa BONISSONI CLÍNICA MÉDICA LTDA
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 403/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 41/2021.
OBJETO: Prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de reequilíbrio econômico financeiro ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 9.577/2024.
ADITIVO: Ficam alterado os valores conforme abaixo especificados:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário Contratado R$ | Preço Unitário Reajustado R$ | Valor a ser acrescido ao contrato R$ |
1 | 76846 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | HORA | 1.652,00 | 111,84 | 116,31 | 7.384,44 |
2 | 76847 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | HORA | 2.344,00 | 140,48 | 146,10 | 13.173,28 |
3 | 76848 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | HORA | 1.145,00 | 159,54 | 165,92 | 7.305,10 |
Valor total a ser acrescido ao contrato | R$ 27.826,82 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de abril de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:6A897467
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo Nº02:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de serviços nº 672/2023 – Inexigibilidade nº 56/2023.
OBJETO: Prestação de serviços no fornecimento de estrutura de supervisor, coordenador de equipe e analistas do comportamento para treinamento de pais e todos os professores dos CMEIs da rede municipal de ensino, além de atender individualmente crianças que apresentarem sinais e sintomas de transtorno do espectro autista, mediante avaliações técnicas.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de prazo ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 9.864/2024.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 7 (sete) meses, ou seja, a vigência até a data de 10 de dezembro de 2024 e a data de execução, até o dia 30 de novembro de 2024.
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 88599 | PROJETO DE INTERVENÇÃO PRECOCE PARA AUTISMO "THÉO BENJAMIM" | MES | 7 | 29.600,00 | 207.200,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de abril de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:9A47F5E9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 321/2024 - referente a Pregão nº 158/2023.
OBJETO: Fornecimento de material, aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar no atendimento das unidades da rede municipal de ensino.
PRAZO: 120 dias.
VALOR TOTAL: 264.700,23 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos Reais e Vinte e Três Centavos). FORMA DE PAGAMENTO: EM ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DE NOTA FISCAL.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3330 | 07.002.12.361.1201.2032 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
4160 | 07.002.12.366.1201.2035 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3930 | 07.002.12.365.1201.2034 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
4350 | 07.002.12.367.1201.2036 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3650 | 07.002.12.365.1201.2033 | 1042 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de abril de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
1Doc: Proc. Administrativo 9.864/2024 | Anexo: PUBLICACAO_2_CONT_672_2023.pdf (1/1) 21/21
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 444