CONTRATO Nº 20230102
CONTRATO Nº 20230102
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx sn, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.854.633/0001-80, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, e de outro lado a firma S DE O SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 02.476.189/0001-19, estabelecida à , Jacundá-PA, CEP 68590-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxx-PA, CEP 68590-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-034-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto S DE O - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS,HIDRAULICOS,EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI,FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
033494 | BOMBA DE GRAXA 14 KG - Marca.: YAMAGUTI | UNIDADE | 1,00 | 389,920 | 389,92 |
033865 | BROCA CHATA 5/8 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 19,910 | 99,55 |
033878 | BROXA RETANGULAR MEDIA - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 8,980 | 134,70 |
033889 | CAIXA DE MEDIDOR MONOFÁSICO - Marca.: TAF | UNIDADE | 2,00 | 85,990 | 171,98 |
MODELO: EQUATORIAL ENERGIA | |||||
034144 | CAPACETE DE SEGURANÇA COM JUGULAR - Marca.: WORK | UNIDADE | 5,00 | 27,480 | 137,40 |
MATERIAL DO CASCO: POLIETILENO. COR: AZUL. CLASSE: AB | |||||
034789 | DISCO DE LIXA Nº 80 - Marca.: PARAMAX | UNIDADE | 30,00 | 7,990 | 239,70 |
060789 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 20X1/2 - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 1,790 | 44,75 |
060792 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 32X1'' - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 3,160 | 15,80 |
060793 | ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 40X1 1/4 - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 5,260 | 26,30 |
060835 | ARADILTE PROFISSIONAL 90 MINUTOS - Marca.: BRASCOLA | UNIDADE | 15,00 | 27,890 | 418,35 |
060839 | ARAME GALVANIZADO 20MM - Marca.: BELGO | QUILO | 25,00 | 34,890 | 872,25 |
060864 | ARRUELA 3/4 - Marca.: CISER | UNIDADE | 50,00 | 1,270 | 63,50 |
060932 | BROCA AÇO RAPIDO 17/64 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 11,790 | 58,95 |
060934 | BROCA AÇO RAPIDO 5/16 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 16,490 | 82,45 |
060937 | BROCA CHATA 3/8 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 19,930 | 99,65 |
060938 | BROCA CHATA 5/16 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 19,700 | 98,50 |
061264 | ESCOVA TIPO TAÇA P/ LIXADEIRA - Marca.: DIVERSOS | UNIDADE | 2,00 | 29,980 | 59,96 |
MATERIAL DA ESCOVA: AÇO. | |||||
119346 | ARCO DE SERRA FIXO Nº 140 - Marca.: CORTAG | UNIDADE | 15,00 | 29,610 | 444,15 |
119348 | ARCO DE SERRA REGULÁVEL 30X11X3CM DE 12 POLEGADAS - | UNIDADE | 15,00 | 47,890 | 718,35 |
Marca.: LOTTUS | |||||
121114 | AGUARRÁS DE 05 LITROS - Marca.: MAZA | UNIDADE | 12,00 | 89,100 | 1.069,20 |
121115 | AGUARRÁS DE 900ML - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 5,00 | 18,810 | 94,05 |
121117 | ALAVANCA DE 1,80 METROS - Marca.: GALVANI | UNIDADE | 3,00 | 219,870 | 659,61 |
121119 | ALICATE DE BICO FINO Nº 06 - Marca.: MILA | UNIDADE | 1,00 | 44,820 | 44,82 |
121120 | ALICATE DE CORTE Nº 06 - Marca.: LOTTUS | UNIDADE | 4,00 | 44,860 | 179,44 |
121121 | ALICATE TRAVA SERROTE Nº07 - Marca.: PARABONI | UNIDADE | 2,00 | 44,740 | 89,48 |
121212 | AVENTAL PVC COM FORRO P/ ROÇADOR - Marca.: VONDER | UNIDADE | 2,00 | 78,420 | 156,84 |
AVENTAL PVC DE 120 X 70CM, COM FORRO PARA ROÇADOR. | |||||
121216 | BALANCIM DE ALUMÍNIO 40X60CM - Marca.: LCM | UNIDADE | 5,00 | 81,420 | 407,10 |
121227 | BISNAGA P/ TINTA COM CORES VARIADAS DE 50ML - Marca. | UNIDADE | 15,00 | 5,890 | 88,35 |
: XADREZ | |||||
121231 | BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA - 1/2 - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 2,00 | 17,890 | 35,78 |
121284 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL - 32X25MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 2,680 | 67,00 |
121323 | CABO DE MADEIRA P/ ENXADA DE 1,50 METRO - Marca.: TR | UNIDADE | 15,00 | 23,740 | 356,10 |
AMONTINA | |||||
121337 | CABO P/ CAVADEIRA ARTICULADA DE 1,40CM - Marca.: PAR | UNIDADE | 5,00 | 23,080 | 115,40 |
ABONI | |||||
CABO P/ CAVADEIRA: MADEIRA | |||||
121338 | CABO DE MADEIRA P/ ENXADA DE 1,40 METRO - Marca.: TR | UNIDADE | 12,00 | 23,740 | 284,88 |
AMONTINA | |||||
121357 | CABO DE MADEIRA P/ PICARETA DE 930 X 70MM - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 27,920 | 139,60 |
TRAMONTINA | |||||
121358 | CABO PARA ROLO DE LÃ - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 12,450 | 62,25 |
CABO P/ ROLO DE LÃ DE 23CM | |||||
121406 | CABO QUADRUPLEX DE 35MM - Marca.: LAMESA | METRO | 150,00 | 22,020 | 3.303,00 |
121560 | CAP PARA ESGOTO DE 100MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 10,00 | 9,490 | 94,90 |
CAP P/ ESGOTO - COR: BRANCO. MATERIAL: PVC (policloreto | |||||
de vinila) | |||||
121562 | CAP PARA ESGOTO DE 200MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 70,920 | 354,60 |
CAP P/ ESGOTO - COR: BRANCO. MATERIAL: PVC (policloreto | |||||
de vinila) | |||||
121568 | CAP SOLDÁVEL DE 32MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 12,00 | 2,730 | 32,76 |
MATERIAL: PVC | |||||
121570 | CAP SOLDÁVEL DE 50MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 12,00 | 7,780 | 93,36 |
MATERIAL: PVC | |||||
121576 | CAVADEIRA ARTICULADA EM AÇO COM CABO DE MADEIRA DE 1 | UNIDADE | 7,00 | 86,790 | 607,53 |
20CM - Marca.: PARABONI | |||||
121577 | CAVADEIRA RETA EM AÇO C/ CABO DE MADEIRA DE 120CM - | UNIDADE | 7,00 | 57,980 | 405,86 |
Marca.: TRAMONTINA | |||||
121578 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 03 DISJUNTORES - Marca.: F | UNIDADE | 1,00 | 28,480 | 28,48 |
CENTRO/QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR BRANCO, DE PLÁSTICO: COM 01 CAIXA DE EMBUTIR (QUADRO); 01 PLACA DE COBERTURA; 01 LENTE; 02 SUPORTES PARA TRILHO; 01 TRILHO PARA DISJUNTORES; 02 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DO SUPORTE; 01 JOGO DE ADESIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CIRCUITOS.
121597 | CHAPA RETA EM AÇO P/ EMENDA - 50X1CM 1/2 - Marca.: G ALVANI | PAR | 50,00 | 48,790 | 2.439,50 |
121599 | CHAPA MEIA LUA EM AÇO P/ EMENDA - 50X1CM 1/2 - Marca | PAR | 25,00 | 57,880 | 1.447,00 |
.: XXXXXXX | |||||
121600 | CHAVE AJUSTÁVEL Nº 10 - Marca.: XXXXXXXX | UNIDADE | 2,00 | 63,970 | 127,94 |
121627 | CHAVE COMBINADA DE 32MM - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 2,00 | 42,910 | 85,82 |
MATERIAL: AÇO CROMADO | |||||
121628 | CHAVE COMBINADA DE 8MM - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 2,00 | 10,890 | 21,78 |
MATERIAL: AÇO CROMADO | |||||
121639 | CHAVE TESTE DE 1000V P/ DETECTAR ELETRICIDADE - Marc | UNIDADE | 1,00 | 16,790 | 16,79 |
a.: FOX | |||||
MEDIDAS: 140MM | |||||
121651 | CINTA C/ CATRACA PARA AMARRAR CARGA DE ATÉ 1500 KILO | UNIDADE | 2,00 | 113,680 | 227,36 |
S - Marca.: RODOCORDAS | |||||
CAPACIDADE MÁXIMA SUPORTADA: 1500KG. | |||||
121652 | CINTA C/ XXXXXXX PARA AMARRAR CARGA DE ATÉ 3000 KILO | UNIDADE | 2,00 | 238,680 | 477,36 |
S - Marca.: RODOCORDAS | |||||
CAPACIDADE MÁXIMA SUPORTADA: 3000KG. | |||||
121654 | CINTA C/ CATRACA PARA AMARRAR CARGA DE ATÉ 800 KILOS | UNIDADE | 2,00 | 68,980 | 137,96 |
- Marca.: RODOCORDAS | |||||
CAPACIDADE MÁXIMA SUPORTADA: 800KG. | |||||
121660 | COLA DUREPOXI DE 100 GRAMAS - Marca.: TEKBOND | UNIDADE | 5,00 | 9,940 | 49,70 |
COLA: EMBALAGEM UNITÁRIA DE 100 GRAMAS | |||||
121661 | COLA DE SILICONE TRANSPARENTE DE 280 GRAMAS - Marca. | UNIDADE | 5,00 | 24,940 | 124,70 |
: TEKBOND | |||||
121663 | COLAR DE TOMADA - 50X20MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 16,320 | 81,60 |
MATERIAL: PVC | |||||
121664 | COLAR DE TOMADA - 60X25MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 16,980 | 84,90 |
MATERIAL: PVC | |||||
121665 | COLHER P/ PEDREIRO COM CANTO REDONDO - Nº 8 - Marca. | UNIDADE | 5,00 | 25,980 | 129,90 |
: PACETA | |||||
COLHER DE AÇO COM CABO DE MADEIRA. | |||||
121668 | COLHER P/ PEDREIRO COM CANTO RETO - Nº 8 - Marca.: P | UNIDADE | 5,00 | 26,980 | 134,90 |
ACETA | |||||
COLHER DE AÇO COM CABO DE MADEIRA. | |||||
121669 | COLHER P/ PEDREIRO COM CANTO RETO - Nº 9 - Marca.: P | UNIDADE | 5,00 | 27,980 | 139,90 |
ACETA | |||||
COLHER DE AÇO COM CABO DE MADEIRA. | |||||
121689 | CORDA SEDA TRANÇADA NA COR BRANCA DE 12MM - Marca.: | METRO | 50,00 | 2,980 | 149,00 |
RODOCORDAS | |||||
121707 | CORRENTE GALVANIZADA DE 6,0MM - Marca.: SÃO RAFAEL | METRO | 5,00 | 32,290 | 161,45 |
121708 | CORRENTE GALVANIZADA DE 6,50MM - Marca.: SÃO RAFAEL | METRO | 5,00 | 39,890 | 199,45 |
121709 | CORRENTE GALVANIZADA DE 8,0MM - Marca.: SÃO RAFAEL | METRO | 5,00 | 70,250 | 351,25 |
121710 | CORRENTE GALVANIZADA DE 9,50MM - Marca.: SÃO RAFAEL | METRO | 5,00 | 80,640 | 403,20 |
121711 | CURVA RAIO CURTO P/ ESGOTO - 100MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 1,00 | 34,990 | 34,99 |
MATERIAL: PVC. COR: BRANCA. | |||||
121724 | CURVA LONGA PARA ESGOTO - 50MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 14,490 | 72,45 |
121726 | CURVA ROSCÁVEL DE 90ø - 32MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 10,00 | 13,690 | 136,90 |
121729 | DESEMPENADEIRA DENTADA DE AÇO - 26X17CM - Marca.: AT | UNIDADE | 5,00 | 31,290 | 156,45 |
DESEMPENADEIRA DE AÇO COM CABO DE MADEIRA. | |||||
121730 | DESEMPENADEIRA LISA DE AÇO - 25X12CM - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 27,940 | 139,70 |
DESEMPENADEIRA DE AÇO COM CABO DE MADEIRA. | |||||
121731 | DESEMPENADEIRA DE MADEIRA - 26X17CM - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 24,990 | 124,95 |
121732 | DESEMPENADEIRA PLÁSTICA - 26X17CM - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 24,990 | 124,95 |
DESEMPENADEIRA COM CABO DE PLÁSTICO, NA COR PRETA, | |||||
ESTRIADA CORRUGADA OU XXXX? | |||||
121736 | DISCO DE SERRA P/ MADEIRA DE 4.3/8 COM 12 DENTES - M | UNIDADE | 20,00 | 27,980 | 559,60 |
arca.: CORTAG | |||||
121737 | DISCO DE SERRA P/ MADEIRA DE 4.3/8 COM 24 DENTES - M | UNIDADE | 20,00 | 27,490 | 549,80 |
arca.: CORTAG | |||||
121739 | DISCO DE DESBASTE - 7/8 4" - Marca.: PARAMAX | UNIDADE | 17,00 | 11,880 | 201,96 |
121743 | DISCO DIAMANTADO SEGMENTADO - Marca.: CORTAG | UNIDADE | 30,00 | 24,990 | 749,70 |
TAMANHO:4" | |||||
121769 | DOBRADIÇA ENCARTELADA GALVANIZADA - 3 - Marca.: SILV | UNIDADE | 15,00 | 9,980 | 149,70 |
DOBRADIÇA GALVANIZADA P/ PORTAS E JANELAS, NA COR PRATA, MODELO TRADICIONAL.
CARTELA COM 03 PEÇAS:
PARAFUSO, ANEL... DE 3 POLEGADA. | |||||
121782 | ELETRODO EM AÇO 4800 - 3,25MM - Marca.: DIVERSOS | QUILO | 25,00 | 38,250 | 956,25 |
121787 | ELETRODO LIMÁVEL DE FERRO FUNDIDO - 3,25MM - Marca.: | QUILO | 30,00 | 98,990 | 2.969,70 |
DIVERSOS | |||||
121790 | ELETRODUTO CORRUGADO - 1/2 - Marca.: KRONA | ROLO | 75,00 | 43,690 | 3.276,75 |
ELETRODUTO NA COR AMARELA, ROLO COM 10 METROS | |||||
121795 | EMENDA DE PVC BRANCA DE 06 METROS PARA FORRO - Marca | UNIDADE | 5,00 | 30,980 | 154,90 |
.: MAIS PVC | |||||
121797 | ENGATE DE PLÁSTICO FLEXÍVEL DE 30CM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 7,690 | 38,45 |
121798 | ENGATE DE PLÁSTICO FLEXÍVEL DE 40CM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 8,490 | 42,45 |
121804 | ENXADA ESTREITA 2.5 EM AÇO COM CABO DE MADEIRA - Mar | UNIDADE | 5,00 | 61,980 | 309,90 |
ca.: TRAMONTINA |
121805 | ENXADA: MEDIDAS DE 1X45CM. ENXADA LARGA 2.5 DE AÇO COM CABO DE MADEIRA - Marca. UNIDADE | 5,00 | 64,980 | 324,90 | |
: TRAMONTINA | |||||
ENXADA: MEDIDAS DE 1X30CM. | |||||
121814 | ESPAÇADOR P/ PISO DE Nø 03 - Marca.: CORTAG PACOTE ESPAÇADOR/NIVELADOR PARA PISO E AZULEJO; PACOTE COM 100 | 25,00 | 4,910 | 122,75 | |
UNIDADES | |||||
121816 | ESPÁTULA DE AÇO Nø 06 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 9,980 | 49,90 |
ESPÁTULA EM AÇO INOX COM CABO DE MADEIRA ENVERNIZADA. | |||||
121818 | ESPÁTULA DE AÇO Nø 05 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 8,570 | 42,85 |
ESPÁTULA EM AÇO INOX COM CABO DE MADEIRA ENVERNIZADA. | |||||
121820 | ESPÁTULA DE AÇO Nø 14 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 5,00 | 13,990 | 69,95 |
ESPÁTULA EM AÇO INOX COM CABO DE MADEIRA ENVERNIZADA. | |||||
121822 | ESQUADRO COM CABO DE ALUMÍNIO - 12" - Marca.: ATLAS UNIDADE | 2,00 | 34,590 | 69,18 | |
ESQUADRO PROFISSIONAL DE 12 POL. COM CABO DE ALUMÍNIO E | |||||
LÂMINA DE AÇO CARBONO. | |||||
121823 | ESQUADRO COM CABO DE PLÁSTICO - 12" - Marca.: PARAMA UNIDADE | 2,00 | 17,990 35,98 | ||
ESQUADRO PROFISSIONAL DE 12 POL. COM CABO DE PLÁSTICO E | |||||
LÂMINA DE AÇO CARBONO. | |||||
121824 | ESTOPA DE ALGODÃO P/ LIMPEZA - Marca.: ATLAS | PACOTE | 10,00 | 9,830 | 98,30 |
ESTOPA BRANCA DE ALGODÃO, PACOTE DE 100 GRAMAS. | |||||
121834 | FECHADURA EXTERNA ALAVANCA EM INOX COM CILINDRO - Ma KIT | 2,00 | 71,180 | 142,36 | |
rca.: SOPRANO FECHADURA COMPLETA: 02 CHAVES, 01 CILINDRO, | 01 | ||||
MAÇANETA. DIMENSÕES: 40MM. | |||||
121837 | FECHADURA INTERNA TIPO ALAVANCA EM INOX - Marca.: ST KIT | 5,00 | 62,580 | 312,90 | |
FECHADURA COMPLETA: 02 CHAVES, 01 CILINDRO, 01 | |||||
MAÇANETA. DIMENSÕES: 40MM. | |||||
121840 | FECHADURA PARA GAVETA DE MÓVEIS MODELO-301 - Marca.: KIT | 5,00 | 12,590 | 62,95 | |
SOPRANO | |||||
121842 | FECHADURA PARA PORTÃO DE AÇO MODELO-201 - Marca.: ST KIT | 5,00 | 43,980 | 219,90 | |
FECHADURA COMPLETA CONTENDO: 01 FECHADURA DE SOBREPOR, | |||||
01 BATENTE, 02 CHAVES, 01 ESPELHO DE PORTA E PARAFUSOS. | |||||
MATERIAL: AÇO INOX, LATÃO... | |||||
121845 | FERROLHO COM PORTA CADEADO - Nº 5" - Marca.: SILVANA UNIDADE | 5,00 | 9,880 | 49,40 | |
FERROLHO CHATO DE AÇO CARBONO. | |||||
121846 | FERROLHO COM PORTA CADEADO - Nº 6" - Marca.: SILVANA UNIDADE | 5,00 | 11,840 | 59,20 | |
FERROLHO CHATO DE AÇO CARBONO. | |||||
121849 | FILTRO DE LINHA PRETO COM 05 TOMADAS - Marca.: ELGIN UNIDADE | 5,00 | 46,790 | 233,95 | |
FILTRO DE LINHA DE 127V E 220V. COM CHAVE | |||||
DISJUNTORA(Liga/desliga) | |||||
121858 | FITA CREPE BRANCA DE 18X45 METROS - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 25,00 | 8,490 | 212,25 |
FITA ADESIVA DE PAPEL CREPADO; EMBALAGEM COM 01 | |||||
UNIDADE. | |||||
121859 | FITA CREPE BRANCA DE 25X45 METROS - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 25,00 | 9,490 | 237,25 |
FITA ADESIVA DE PAPEL CREPADO; EMBALAGEM COM | 01 | ||||
UNIDADE. | |||||
121864 | FOICE ROÇADEIRA DE AÇO C/ CABO DE MADEIRA - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 38,970 | 77,94 |
TRAMONTINA
FOICE DE AÇO FORJADO; COM MEDIDAS - TAMANHO APROXIMADO DA FOICE: 3,6 X 17,4 X 136CM
(A x L x C). TAMANHO DO
121874 | CABO: 120CM. FURADEIRA PROFISSIONAL DE 710W 1" 127V - Marca.: D UNIDADE | 1,00 | 528,740 | 528,74 | |
EWALT | |||||
121882 | MANTA LÍQUIDA IMPERMEABILIZANTE BRANCA - 0,900ML - M | UNIDADE | 5,00 | 34,290 | 171,45 |
121884 | arca.: MAZA MANTA LÍQUIDA IMPERMEABILIZANTE BRANCA - 3,60 LITROS | UNIDADE | 11,00 | 103,890 | 1.142,79 |
121917 | - Marca.: XXXX XXXXXX LR SOLDÁVEL - 32MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 20,00 | 7,070 | 141,40 |
121931 | MATERIAL: PVC. COR: MARROM. LÂMINA P/ ROÇADEIRA FORJADA EM AÇO - Marca.: DIVERSO | UNIDADE | 15,00 | 38,440 | 576,60 |
121943 | MEDIDAS DA LÂMINA: COMPRIMENTO DE 350MM X FURO DE 20MM. LÁPIS DE MADEIRA PARA CARPINTEIRO - Marca.: DIVERSOS UNIDADE | 10,00 | 5,410 | 54,10 | |
121945 | LÁPIS PROFISSIONAL 7", COM DIMENSÕES - C X L X A: 20 X 110 X 160MM. LAVATÓRIO DE PORCELANA P/ COLUNA NA COR BRANCA - Mar UNIDADE | 2,00 | 107,940 | 215,88 | |
121946 | ca.: ASTRA LAVATÓRIO: MATERIAL DE PORCELANA E CERÂMICA. MEDIDAS DE 47X38CM. LAVATÓRIO DE PLÁSTICO NA COR BRANCA - Marca.: ASTRA UNIDADE | 1,00 | 39,980 | 39,98 | |
121947 | LAVATÓRIO: MATERIAL DE PLÁSTICO. MEDIDAS DE 36X26CM. LIMA CHATA PARA AFIAR FERRAMENTAS - 8" 200MM - Marca UNIDADE | 5,00 | 19,940 | 99,70 | |
.: DIVERSOS | |||||
121948 | LIMA SEM CABO P/ AFIAR ENXADAS, FACÕES E OUTRAS FERRAMENTAS. MATERIAL DA LIMA: AÇO. LIMATÃO REDONDO SEM CABO DE 8X3/16 - 200MM - Marca.: UNIDADE | 20,00 | 7,940 | 158,80 | |
121977 | DIVERSOS MATERIAL: AÇO CARBONO. LONA IMPERMEÁVEL AZUL DE 6X8 METROS - Marca.: LOYAL UNIDADE | 1,00 | 286,990 | 286,99 | |
121987 | MODELO: XXXX XXXXXXXXXX LUVA DE CORRER DE PVC P/ TUBO SOLDÁVEL - 20MM - Marc UNIDADE | 25,00 | 7,560 | 189,00 | |
121991 | a.: KRONA LUVA DE CORRER DE PVC P/ TUBO SOLDÁVEL - 50MM - Marc UNIDADE | 25,00 | 26,310 | 657,75 | |
122003 | a.: KRONA LUVA P/ ESGOTO DE 40MM - Marca.: KRONA UNIDADE | 25,00 | 2,070 | 51,75 | |
122018 | LUVA LR DE 20X1/2" - Marca.: KRONA UNIDADE LUVA: SOLDÁVEL COM ROSCA. COR: MARROM. MATERIAL: PVC | 5,00 | 2,510 | 12,55 | |
122026 122036 | LUVA ROSCÁVEL DE 20MM - Marca.: KRONA UNIDADE MATERIAL: PVC. COR: MARROM. LUVA SOLDÁVEL DE 60MM - Marca.: KRONA UNIDADE | 10,00 15,00 | 2,090 9,480 | 20,90 142,20 | |
122046 | MATERIAL: PVC. COR: MARROM. MANGUEIRA CRISTAL DE 1/2X2,5MM - Marca.: SANTANA METRO | 10,00 | 5,480 | 54,80 | |
122085 | MANGUEIRA FLEXÍVEL - COR: TRANSPARENTE. MATERIAL: PVC, POLICROLETO DE VINILA. MARTELO DE 27MM C/ CABO DE MADEIRA - Marca.: TRAMONT UNIDADE | 2,00 | 47,520 | 95,04 | |
MARTELO - MATERIAL DA CABEÇA: AÇO. MATERIAL DO CABO: |
MADEIRA.
122115 ÓCULOS P/ PROTEÇÃO PRETO INCOLOR - Marca.: KALIPSO UNIDADE 20,00 14,660 293,20
ÓCULOS NA COR PRETO INCOLOR P/ PROTEÇÃO CONTRA RESPINGOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E OUTROS.
122120 | PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA - Nº 02 - Marca.: PA RABONI MATERIAL DA PÁ: AÇO. MATERIAL DO CABO: MADEIRA. | UNIDADE | 27,00 | 69,500 | 1.876,50 |
122127 | PARAFUSO C/ CABEÇA FENDA - 3,8X40 - Marca.: CISER | UNIDADE | 25,00 | 0,240 | 6,00 |
122128 | PARAFUSO C/ CABEÇA FENDA - 4,8X38 - Marca.: CISER | UNIDADE | 25,00 | 0,240 | 6,00 |
122168 | PERFIL PARA CALHA PLUVIAL DE 170MM X 3 METROS - Marc | UNIDADE | 32,00 | 155,390 | 4.972,48 |
a.: AMANCO | |||||
MATERIAL: PVC. COR: BEGE. | |||||
122170 | PIA DE FIBRA COM CUBA DE 1,2 METROS - Marca.: FIBROM | UNIDADE | 2,00 | 175,990 | 351,98 |
PIA COM 01 CUBA. COR: PRETO. | |||||
122178 | XXXXXXXX XXXXXXXX EM AÇO Nº 4 COM CABO DE MADEIRA - | UNIDADE | 4,00 | 109,980 | 439,92 |
Marca.: PARABONI | |||||
122185 | PINCEL DE 2 POLEGADA C/ CERDAS PRETA - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 2,00 | 9,980 | 19,96 |
122186 | PINCEL DE 2 1/2 POLEGADAS C/ CERDAS PRETA - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 11,980 | 23,96 |
ATLAS | |||||
122187 | PINCEL DE 3 POLEGADAS C/ CERDAS PRETA - Marca.: ATLA | UNIDADE | 2,00 | 13,980 | 27,96 |
122188 | PINCEL DE 3/4 POLEGADAS C/ CERDAS PRETA - Marca.: AT | UNIDADE | 2,00 | 6,980 | 13,96 |
122194 | PISTOLA P/ PINTURA DE COPO DE METAL DE 1000ML - Marc | UNIDADE | 1,00 | 253,890 | 253,89 |
a.: ASPREX | |||||
122209 | PORCA DE 1/4" - Marca.: CISER | UNIDADE | 25,00 | 0,240 | 6,00 |
122211 | PORCA DE 3/4" - Marca.: CISER | UNIDADE | 25,00 | 1,910 | 47,75 |
122215 | PORCA DE 7/8" - Marca.: CISER | UNIDADE | 150,00 | 2,120 | 318,00 |
122216 | PORTA DE COMPENSADO LISA - 2,10 X 0,60M - Marca.: FR | UNIDADE | 1,00 | 249,980 | 249,98 |
EITAS | |||||
122246 | PROTETOR AUDITIVO COM PLUG DE SILICONE - Marca.: ATL | UNIDADE | 50,00 | 6,980 | 349,00 |
122247 | PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA AJUSTÁVEL - Marca.: WO | UNIDADE | 10,00 | 75,220 | 752,20 |
122254 | RASTELO DE 14 DENTES COM CABO DE MADEIRA - Marca.: T | UNIDADE | 7,00 | 38,480 | 269,36 |
RAMONTINA | |||||
122255 | RASTELO DE 16 DENTES COM CABO DE MADEIRA - Marca.: T | UNIDADE | 5,00 | 45,490 | 227,45 |
RAMONTINA | |||||
122261 | REDUÇÃO DE 110X60MM SOLDÁVEL - Marca.: KRONA | UNIDADE | 11,00 | 131,490 | 1.446,39 |
122263 | REDUÇÃO P/ ESGOTO DE 100X75MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 10,00 | 12,480 | 124,80 |
122264 | REDUÇÃO P/ ESGOTO DE 50X40MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 3,360 | 16,80 |
122265 | REDUÇÃO P/ ESGOTO DE 75X50MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 8,180 | 40,90 |
122289 | REPARO KIT UNIVERSAL DUPLO C/ ACIONAMENTO P/ CAIXA A | UNIDADE | 2,00 | 96,740 | 193,48 |
COPLADA - Marca.: ASTRA | |||||
REPARO: 1100.SI.60.01 | |||||
122303 | ROLO DE LÃ DE 15CM C/ CABO DE PLÁSTICO - Marca.: ATL | UNIDADE | 5,00 | 23,740 | 118,70 |
122304 | ROLO DE LÃ DE 23CM C/ CABO DE PLÁSTICO - Marca.: ATL | UNIDADE | 5,00 | 50,790 | 253,95 |
122311 | SELADOR P/ MADEIRA DE 01 LITRO - Marca.: BRASILUX | UNIDADE | 7,00 | 39,490 | 276,43 |
122318 | SERROTE - Nø 18 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 84,990 | 424,95 |
122319 | SERROTE - Nø 20 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 88,990 | 444,95 |
122320 | SIFÃO SANFONADO DUPLO C/ TUBO EXTENSIVO AJUSTÁVEL BR | UNIDADE | 1,00 | 24,990 | 24,99 |
ANCO - Marca.: VICAP | |||||
122355 | TEE P/ ESGOTO DE 40MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 4,210 | 21,05 |
122356 | TEE P/ ESGOTO DE 50MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 6,980 | 34,90 |
122369 | TEE ROSCÁVEL - 1 1/2MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 10,00 | 14,980 | 149,80 |
122370 | TEE ROSCÁVEL - 1 1/4MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 14,980 | 74,90 |
122373 | TEE ROSCÁVEL - 2" - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 29,490 | 147,45 |
122431 | TORNEIRA PLÁSTICA COM BICO PARA JARDIM - 1/2" - Marc | UNIDADE | 20,00 | 8,910 | 178,20 |
a.: HERC | |||||
122536 | ZARCÃO DE 3,6 LITROS - Marca.: BRASILUX | UNIDADE | 10,00 | 105,990 | 1.059,90 |
122544 | ZINCO DE 80CM - Marca.: INCOMETAL | METRO | 25,00 | 62,780 | 1.569,50 |
122549 | PERFIL U 4" 40X2,0MM DE 6 METROS - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 60,00 | 296,990 | 17.819,40 |
122551 | PARAFUSO AUTO BROCANTE - 8M X 2,10 - Marca.: CISER | CAIXA | 7,00 | 199,980 | 1.399,86 |
CAIXA DE PARAFUSOS COM 550 UNIDADES. | |||||
122560 | ADESIVO PLÁSTICO P/ PVC DE 175 GRAMAS - Marca.: KRON | UNIDADE | 5,00 | 16,990 | 84,95 |
122575 | LUVA SOLDÁVEL DE 50MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 6,460 | 161,50 |
MATERIAL: PVC. COR: MARROM. | |||||
122586 | ESMERILHADEIRA PROFISSIONAL DE 7 POLEGADA DE 200W-11 | UNIDADE | 1,00 | 1.145,980 | 1.145,98 |
0V - Marca.: BOSCH | |||||
122588 | ROÇADEIRA ORIGINAL A GASOLINA DE 33 A 50 CILINDRADA | UNIDADE | 1,00 | 3.363,990 | 3.363,99 |
- Marca.: TOYAMA | |||||
122589 | MOTO SERRA DE 77 A 92CC PROFISSIONAL - Marca.: TOYAM | UNIDADE | 1,00 | 4.371,470 | 4.371,47 |
122615 | MANTA GEOTEXTIL DE 100 X 5 METROS P/ DRENAGEM - Marc | METRO | 9.000,00 | 13,980 | 125.820,00 |
a.: FILTERGEO | |||||
122701 | CARRINHO GARI LIXEIRA DE 100 LITROS - Marca.: PARABO | UNIDADE | 20,00 | 445,490 | 8.909,80 |
CARRINHO GARI LIXEIRA DE 100 LITROS, EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, NA COR AZUL COM BASCULAMENTO PARA DRENAR, COM CHAPA DE AÇO INOX PARA FIXAÇÃO DA LIXEIRA, RP RODA PNEUMATICA 3.50/8, COM DOIS PÉS DE APOIO NA PARTE FRONTAL.
VALOR GLOBAL R$ 217.934,48
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 217.934,48 (duzentos e dezessete mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-034-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-034-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-034-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Func. Programática 04 122 0002 2.029 Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de consumo
Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico
33.90.30.28 - Material de proteção e segurança 33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo 44.90.52.99 - Outros Materiais Permanentes
Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Func. Programática 04.451.0009.1.002 - Próprios Públicos (Aquisição, Constru. Reformas e ampliações) Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de consumo
Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico
33.90.30.28 - Material de proteção e segurança 33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo 44.90.52.99 - Outros Materiais Permanentes
Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
Func. Programática 00.000.0000.0000 - Vias e Logradouros (Recup. e Ampli). Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de consumo
Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis
33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico 33.90.30.28 - Material de proteção e segurança 33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo
Fonte de Recurso 15000000 - Recursos não vinculados de impostos
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos Func. Programática 00.000.0000.0000 - Estradas Vicinais e Pontes Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de consumo Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico
33.90.30.28 - Material de proteção e segurança 33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo
Fonte de Recurso 15000000 - Recursos não vinculados de impostos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-034-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). ITONIR XXXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 03 de Janeiro de 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:87380420615
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO TAVARES:87380420615
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80
CONTRATANTE
S DE O SILVA MATERIAIS Assinado de forma digital por S
CONSTRUCAO:02476189
DE DE O SILVA MATERIAIS DE
000119
CONSTRUCAO:02476189000119 Dados: 2023.01.03 11:08:06
-03'00'
S DE O SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP CNPJ 02.476.189/0001-19
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.