EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021
O CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, CNPJ nº
22.824.173/0001-67 situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx-XX, XXX xx 54.800-000, com Sede Administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 50.910-380, por meio do Secretário Executivo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3.217.566 SSP/PE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por item, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei 13.979/2020 e Decretos Estaduais 48.809/2020, 48.833/2020 e 48.834/2020 e Lei Complementar Estadual nº 425/2020 que dispõe sobre os procedimentos para as contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas alterações posteriores e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria
OBJETO: Registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, de equipamentos de proteção individual – EPIS, antisséptico e testes para diagnóstico da covid-19. Para futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade de cada município consorciado. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS – A partir das 10h do dia 17/03/2021 | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 8h e 50min do dia 24/03/2021 | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/03/2021, às 9h – Horário de Brasília. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
PREGOEIRO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx | |
FONE: (00) 0000-0000 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, de equipamentos de proteção individual – EPIS, antisséptico e testes para diagnóstico da covid-19. Para futuras aquisições, de acordo com a conveniência e
necessidade de cada município consorciado, conforme especificações contidas no termo de referência – anexo i deste edital.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes anexos: I – Termo de Referência;
II- Modelo de declaração do atendimento do disposto do inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666/93;
III – Modelo da declaração de inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação;
IV– Minuta da Ata de Registro de Preços;
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E MUNICÍPIOS/ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES DA ARP
2.1 - O órgão gerenciador será o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, que irá priorizar a compra/solicitação conjunta dos Municípios Consorciados para facilitar o envio dos insumos.
2.2 – São órgãos participantes da ARP os municípios membros do COMUPE, que são:
2.2.1 Município de Afogados da Ingazeira/PE.
2.2.2 Município de Águas Belas/PE
2.2.3. Município de Arcoverde/PE.
2.2.4. Município de Bezerros/PE.
2.2.5. Município de Buenos Aires/PE.
2.2.6. Município de Bodocó/PE
2.2.7. Município de Caruaru/PE
2.2.8. Município de Chã de Alegria/PE.
2.2.9. Município de Feira Nova/PE
2.2.10. Município de Igarassu/PE
2.2.11. Município de Inajá/PE
2.2.12. Município de Itaíba/PE
2.2.13. Município de Xxxx Xxxxxxx/PE.
2.2. 14. Município de Lagoa Grande/PE.
2.2.15. Município de Moreno/PE.
2.2. 16. Município de São Bento do Una/PE.
2.2. 17. Município de Serra Talhada/PE.
2.3 – ORGÃO NÃO PARTICIPANTE - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada não apenas pelos municípios do COMUPE, mas também por qualquer outro município do Estado de Pernambuco que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no Edital, desde que com autorização prévia do COMUPE.
2.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com municípios membros do COMUPE.
2.5 - O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços é obrigado a fornecer os INSUMOS E EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid- 19, aos Municípios membros do COMUPE que fizerem solicitação por meio da Ata de Registro de Preços.
2.6 - A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contração nas quantidades indicadas.
2.7 - Cada Município integrante do COMUPE poderá solicitar através da Ata de Registro de Preços até 100% da quantidade estimada.
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta do orçamento de cada Município que solicitar através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sendo que por ocasião da expedição da competente Ordem de Fornecimento, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
4. DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
4.1 - O valor total estimado para aquisição pretendida é de R$ 12.104.975,50. (Doze milhões, cento e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme pesquisa do valor real de mercado realizado pelo COMUPE, de acordo com as Especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
4.2 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
4.3 Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013.
4.4 - A celebração da adesão decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade.
5. DO REGIME DE FORNECIMENTO
5.1 - O regime de fornecimento será parcelado, de acordo com as necessidades dos Municípios participantes e não participantes do processo.
6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1 - Observado o prazo legal, a pessoa interessada poderá formular consultas por e- mail, informando o número do Processo do Pregão.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 - A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data de início da disputa.
8. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
9.1 Pregões, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na plataforma Eletrônica do portal de compras públicas.
9.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Consórcio dos Municípios Pernambucanos, denominado Órgão Gerenciador, através de seu Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página portal de compras públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da realização do Pregão;
9.4 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formularem lances de preços e praticarem todos os demais atos e operações no sistema de compras eletrônicas utilizado pelo COMUPE;
9.5 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do COMUPE, devidamente justificada;
9.7 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como sua utilização em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMUPE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros;
9.8 - O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados.
9.9 - O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na afirmação de conhecimento dos procedimentos utilizados pelo mesmo.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
10.1.1. Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio ou as subsequentes, se for o caso;
10.1.2. Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
10.1.3. Abrir as propostas de preços;
10.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
10.1.5. Desclassificar propostas, indicando os motivos;
10.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
10.1.7. Verificar a habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar, ou as subsequentes, se for o caso;
10.1.8. Declarar a empresa vencedora;
10.1.9. Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital;
10.1.10. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos Recursos, quando interpostos, submetendo-o à autoridade superior;
10.1.11. Elaborar a ata da sessão;
10.1.12. Adjudicar a proposta de menor preço e encaminhar à autoridade superior, visando a homologação e a adesão. Nos casos em que houver interposição de recursos, a adjudicação será promovida pela autoridade superior, que também homologará o Processo, conforme estabelece o art. 4º, incisos XX, XXI e XXII, da Lei 10.520/02.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
11.2 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
11.3 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
11.4 - Só poderão participar da disputa licitantes que possuam como objeto social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
11.5 - Não poderão participar de qualquer fase do processo as interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
b) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ou das Prefeituras participantes deste processo;
c) Empresas reunidas em consórcio ou agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Estejam sob falência, recuperação da empresa, dissolução ou liquidação.
12. DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
12.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos;
12.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
12.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
12.4 - Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em decorrência de sua desconexão.
13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
13.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
13.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da Sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
13.3 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
13.4 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
13.5 – Para julgamento e classificação das propostas, serão observados os valores unitários máximos fixados no orçamento estimativo deste Termo de Referência e os preços deverão ser expressos em Reais, com o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
13.6 – O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação
13.7 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
13.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
13.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos
13.10 - Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema NÃO identificará a autora dos lances às demais participantes;
13.11 - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
13.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não na ordem crescente dos valores;
13.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem na formulação de lances, quando então o Pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
13.15 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;
13.16- Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.17 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, os requisitos de aceitabilidade da proposta e os documentos de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
13.18 - Declarada a vencedora, a referida documentação comprobatória para habilitação e proposta de preços, deverão ser apresentadas pela licitante vencedora em original ou cópia autenticada, encaminhada ao consórcio exclusivamente por meio digital, assinados digitalmente, no horário de 8h às 17h, horário local, observando o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o recebimento pela Administração;
13.19 – A assinatura utilizada para assinar os documentos e habilitação e a Ata de Registro de Preços deve ser reconhecida pelo ICP – Brasil.
13.20 - Serão desclassificadas as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles fixados como o valor máximo e não aceitarem reduzi-la.
14. DA PROPOSTA
14.1 – No prazo designado no preâmbulo deste Edital, o licitante deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão;
14.2 – A Proposta de preços deverá ser elaborada com base no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e deverá conter:
14.2.1. Valor unitário;
14.2.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência por cada Item;
14.2.3. Descrição detalhada do objeto, indicando no que for aplicável, o modelo, prazo de validade, número do registro, quando for o caso;
14.2.4. Marca;
14.2.5. Fabricante;
14.2.6. A proposta final do licitante deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados após o encerramento da disputa, e deverá:
14.2.6.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2.7. No prazo de até 02 (dois) dias úteis a empresa que apresentar o menor preço final deverá encaminhar documentação de habilitação original ou cópia devidamente autenticada, proposta ajustada ao lance, contendo o valor unitário e total de cada item e global das compras licitadas, exclusivamente por meio digital, assinados digitalmente conforme o item 13.19.
14.2.8. Os preços unitários e totais não poderão ultrapassar os valores estimados pela Administração.
14.2.9. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
14.2.10. Existindo divergências no preço global em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
14.2.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis;
14.2.12. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
14.2.13. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
14.2.14. Após o recebimento das propostas, documentação de habilitação, bulas de INSUMOS e catálogos de EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19, se for o caso. O pregoeiro submeterá para avaliação da equipe técnica competente e emissão de parecer técnico, que subsidiará o julgamento.
14.2.14.1 – Se necessário o COMUPE e/ou entidades Participantes/Não Participantes, poderão solicitar amostra para análise de aceitabilidade dos produtos, a fim de verificar a sua conformidade com a descrição e características constantes no Termo de Referência;
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 – Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço, no final da disputa deverá enviar, em até 2 (dois) dias úteis, via e-mail documentação comprobatória abaixo discriminada e a proposta de preços inicial para análise, pelo Pregoeiro, de conformidade com o Edital, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DIGITAL, assinados digitalmente conforme item 13.19, para endereço eletrônico indicado no preambulo do Edital.
15.1.1 – Não serão recebidos documentos de forma física, todos os documentos habilitatórios devem ser encaminhados via e-mail e assinados digitalmente.
15.2 – A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com emissão de até no máximo 90 (noventa) dias antes da data da disputa;
15.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comprobatória da eleição de seus administradores;
15.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em exercício;
15.2.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.3 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
15.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débito relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
15.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
15.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através das Certidões de Regularidade Fiscal – CRF e Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, o mesmo deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
15.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
15.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
15.4 – A documentação relativa à qualificação técnica, quando for o caso, consiste em:
15.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de adesão, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
15.4.2. Empresa Nacional – Representante de Licitante Estrangeira:
15.4.2.1. Licença de funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da empresa Nacional representante da licitante estrangeira emitida pela ANVISA;
15.4.2.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) participante da licitação em nome da empresa nacional representante da licitante estrangeira;
15.4.3. Empresa Nacional – Indústria Farmacêutica Nacional:
15.4.3.1. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da licitante nacional;
15.4.3.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) participante da licitação em nome da licitante nacional;
15.4.3.4. Registro do reagente emitido pela ANVISA em nome da licitante nacional.
15.4.4. Importadora:
15.4.4.1. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da importadora licitante;
15.4.4.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em nome da importadora licitante emitida pela ANVISA;
15.4.4.3. Registro do reagente emitida pela ANVISA em nome da importadora licitante.
15.4.5. Distribuidora:
15.4.5.1. Licença de Funcionamento ou Alvara Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da distribuidora licitante;
15.4.5.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em nome da distribuidora licitante, emitida pela ANVISA;
15.4.5.3. Registro do produto emitido pela ANVISA, em nome do fabricante.
15.4.5.4. Apresentar descrição detalhada do produto ofertado constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às caraterísticas constantes no Termo de Referência;
15.4.5.5. Caso o produto cotado seja dispensado do Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o licitante deverá apresentar cópia do ato que o isenta do Registro;
15.4.5.6. A Distribuidora deverá indicar em cada registro apresentado, o número do item correspondente no Termo de Referência;
15.4.5.7. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, válida para o ano em exercício, para todos os itens;
15.5 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
15.5.1. Comprovação de Capital Social correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado pelo licitante;
15.5.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
15.5.3. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro desta CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ainda serem encaminhados pelo correio ou portador para o endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, desde que sejam obedecidas as datas e horários previamente estabelecidos. As cópias ficarão retidas no processo;
15.5.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
15.5.5. Somente serão aceitos documentos extraídos via internet, a partir dos respectivos sites dos órgãos ou entidades responsáveis por sua emissão, se puderem ter a sua autenticidade comprovada;
15.6 – Apresentar as seguintes Declarações:
15.6.1. Declaração para atender o disposto do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior de 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos conforme modelo constante no anexo deste Edital (Anexo II);
15.6.2. Declaração de inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão Federal, Estadual e ou Municipal e nem estar suspensa de participar de Licitação neste Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, assinado pelo Diretor/Sócio ou representante legal (Xxxxx XXX);
15.6.3 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
16.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos via correio eletrônico:xxxxxx@xxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000;
16.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data para abertura do certame;
16.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame;
16.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item;
16.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão inaugural, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil;
16.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do sistema, o pedido até o terceiro dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão;
17. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
17.1 - Após declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 01 (um) dia consecutivo para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegura vista aos autos.
17.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante devidamente representado no ato da sessão, importará na decadência do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.3 - O Pregoeiro negará seguimento aos recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
17.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para julgamento.
17.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
17.6 - Quaisquer recursos interpostos deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por quem realizou o Ato.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ata de Registro de Preços.
18.2 - O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar digitalmente a Ata de Registro de Preços nos termos do item
13.19 deste Edital.
18.2.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
18.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais;
18.4 - É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento.
18.5 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante aprovação do COMUPE;
18.6 – Os Órgãos e Entidades Não Participantes quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
18.7 - Autorizada a adesão, o órgão/município não participante (o "carona") deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA
19.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas seguintes condições:
19.1.1. Por decurso do prazo da vigência.
19.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
19.1.3. Quando o interesse público assim exigir.
19.2 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
19.2.1 - A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
19.3 - Pela Administração, unilateralmente, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato de homologação e adjudicação e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
21. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1 - A detentora da Ata terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar digitalmente a Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa a este Edital;
21.2 – A adesão será precedida da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocada a detentora para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.
22. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1 – Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o fiscal da Ata de Registro de Preços será designado pela unidade onde ocorrerá a prestação do serviço ou fornecimento do produto, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
23. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
23.1 – Os itens adjudicados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação à empresa após o recebimento do empenho, mediante prévio agendamento, nos seguintes endereços:
MUNICÍPIOS | RESPONSÁ VEIS TÉCNICOS | TELEFONES | E-mails | ENDEREÇOS PARA ENTREGAS | DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGAS |
AFOGADOS DA INGAZEIRA | Xxxxxxxx Xxxx/ Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0 0000.0000 (00) 0 0000.0000 (00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx número 537. XXX 00.000 | Segunda à sexta-feira das 7h às 13h |
ÁGUAS BELAS | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0 0000-0000 (00) 0 0000-0000 | Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx (xx xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) XXX 00.000-000 (00) 0000.0000 | De segunda à sexta- feira das 8 às 14 h | |
ARCOVERDE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/ Socorro | (00) 0000-00000 (00) 0000-00000 | xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxx/ XX CEP: 56505-390 | Segunda à sexta-feira das 7h às 16h |
BUENOS AIRES | Xxxxxxxx Xxxxxx | (00) 00000.0000 (00) 0000.0000 | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8 às 16h | |
XXXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxx | (00) 00000.0000 (00)0000-0000 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Bezerros/PE. Referência: Xxx Xxxxx xx XX - 000, xxxxxxx x Xxxxx Xxxxx | Segunda à sexta-feira das 8h às 13h | |
BODOCÓ | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | (00) 0 00000000 (00) 0 00000000 | Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000; Ao lado da secretária de Saúde, próximo a posto de gasolina Xxxxxxxxx Xxxxxx. | Segunda à sexta-feira das 7hs às 12hs. | |
XXXXXXX | Xxxx Xxxxxxx xx Xx/Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/Re nata Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 x 000, Xxx Xxxxxxxxx. CEP: 55008-000 | Segunda à sexta-feira das 7 às 17h | |
CHÃ DE ALEGRIA | Joelia Pereira | (00)0 0000-0000 (00)0 0000-0000 | Segunda à sexta-feira das 8h às 15h |
FEIRA NOVA | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/ Xxxxxxx Xxxxxxx | (81) 0 0000- 0000 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxx@xxxxxxx.xxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X Xxxxxx. CEP: 55715-000. | Segunda à sexta-feira das 8h às 13h |
IGARASSU | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | (00) 00000-0000 (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX | ||
INAJÁ | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx,0000 xxxxxx, Xxxxx - XXX 00000- 000 Fone Próximo a Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx | Segunda à sexta-feira das 8h às 13h | |
ITAÍBA | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 | xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx | Farmácia Básica Municipal (NASF) X. Xxx. Xxxx X/X - Xxxxxx Xxxxxx - XX 00000-000 (Ao lado das Casas Petrônio) | Segunda à sexta-feira das 8h às 14h |
XXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | (00) 0 0000.0000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00) 0 00000000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx. XXX 00.000.000 | Segunda à sexta-feira das 8h às 15h | |
LAGOA GRANDE | Xxxxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx | (87) 9 9918- 6729 (00) 0000-0000 (00) 0 00000000 | xxxxxxxxx.xx.xxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx (Vizinho a Escola Nossa Sra. Auxiliadora) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8 às 12h |
XXXXXX | Xxxxxx/ Xxx Xxxxxxx/ Xxxx Xxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxx | (00) 00000.0000 (00) 00000.0000 (00) 0000.0000 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 X, Xxxxxx (Xx xxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxx) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8 às 16h | |
SÃO BENTO DO UNA | MILENA FEITOSA | (00) 00000 0000 | xxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxx.xxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8 às 12h |
SERRA TALHADA | Xxxxx Xxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxxxxxxx a | (87) 9 9951- 6576 (87) 9 9939- 3208 (00) 0 00000000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. (Próximo à Cacau Show) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8h às 17h |
24. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1 – O objeto desta licitação será recebido conforme Termo de Referência, e ainda:
24.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos itens com as especificações a partir da efetiva entrega do material.
24.1.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens, bem como o estado geral dos mesmos, e consequentemente a aceitação pelo setor competente do Município solicitante, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega provisória.
24.2 – Os INSUMOS E EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19 deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições adequadas e acondicionamento específico; inclusive, se necessário, com controle de temperatura.
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
25.1 – Os INSUMOS E EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19 deverão ter prazo de validade de fácil visualização;
25.1.1. Os INSUMOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19 no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a 2/3 da validade estabelecido pelo fabricante.
25.1.2. Todo o material entregue fora da validade ou não compatível com as especificações do Edital, deverá o fornecedor substitui-lo no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos.
26. DAS CONDÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no momento de assinatura da ata, no ato de fornecimento do produto, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente
atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias da CND do INSS e FGTS.
26.2. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
26.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
26.4. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Xxxxxxx (NE), nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
26.5. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
26.6. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Município, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
26.7. O pagamento somente será realizado para os produtos constantes da Ordem de Fornecimento emitida pelo Município solicitante.
27. DAS OBRIGAÇÕES
27.1. Constitui como obrigação do DETENTOR DA ATA, executar o objeto da adesão observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do transporte, embalagens e manuseio dos objetos, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria Demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência do DETENTOR DA ATA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
Município;
d) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo Município;
e) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no Edital e anexos, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas
Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02;
f) Comunicar ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
g) Corrigir falhas no fornecimento no prazo a ser fixado na intimação/notificação;
h) Observar as rotinas administrativas do Município, durante o fornecimento dos materiais, apesar da inexistência de vínculo empregatício com o órgão;
i) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução da Ata de Registro de Preços;
j) Manter, durante todo período da adesão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto à
Administração;
k) Fornecer o objeto licitado no prazo e de acordo com as especificações contidas no
Edital e em seus anexos;
l) Arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da adesão, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao Município e a terceiros;
m)Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos licitados;
n) Quando efetuar o faturamento enviar o espelho da NOTA FISCAL para o COMUPE via correio eletrônico:xxxxxx@xxxxxx.xxx e para o Município solicitante.
o) Constitui ainda como obrigação do Detentor da Ata, todas as disposições ínsitas no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços anexos a este edital, aos quais está plenamente vinculado.
27.2. Constitui como obrigação do MUNICÍPIO ENTIDADE PARTICIPANTE, além de outras previstas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio, documentando as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do (s) item (ns);
f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do (s) item (ns) e avaliar se está intacto; em caso de estar danificada, não as aceitar;
g) Analisar a Nota Fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município indicado na Ordem de Fornecimento, e se as especificações dos INSUMOS E EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid- 19 são as mesmas descritas no Termo de Referência;
h) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
i) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j). Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da adesão;
m) Encaminhar ao Detentor da Xxx as requisições para o fornecimento do material
licitado;
27.3. Constitui como obrigação do MUNICÍPIO ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio, documentando as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do (s) item (ns);
f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do (s) item (ns) e avaliar se está intacto; em caso de estar danificada, não aceitá-la;
g) Analisar a Nota Fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município indicado na Ordem de Fornecimento, e se as especificações dos INSUMOS E EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid- 19, são as mesmas descritas no Termo de Referência;
h) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
i) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da adesão;
m) Encaminhar ao Detentor da Xxx as requisições para o fornecimento do material
licitado;
28. PENALIDADES
28.1. O licitante vencedor será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas, previstas no Edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
28.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
28.3 – A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo
88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:
I - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
28.4 – A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o Detentor da Ata, garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do (s) bem (ns);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa do Detentor da Ata em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor licitado, para cada evento;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Xxx por culpa do Detentor da Xxx, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
28.5 – O atraso para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Ata, e a multa será aplicada quando o objeto licitado for devidamente entregue no Município;
28.6 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades;
28.7. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com este Consórcio destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.8. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.8.1. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
28.9. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
28.9.1. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretoria Executiva do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, no prazo de 05 (cinco) dias.
28.9.2. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
29. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME
29.1. Reserva-se ao COMUPE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
29.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Caso o adjudicatário não compareça para receber a Nota de Empenho ou assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o Anexo II, o COMUPE poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
30.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 50% do objeto licitado, nos termos do Art. 4-I da Lei n.º 13979/20.
30.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
30.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
30.6. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
30.7. As cópias dos documentos integrantes deste Pregão, os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos junto a Comissão de Licitação do COMUPE via correio eletrônico – xxxxxx@xxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h (horário local). Informações adicionais também poderão ser solicitadas através do telefone (00) 0000-0000;
30.7.1. A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo se a juízo do Pregoeiro forem substanciais. Neste caso o Pregoeiro reabrirá o prazo de 04 (quatro) dias úteis entre a comunicação aos interessados e a data de abertura do certame.
30.8. O Pregoeiro enviará cópia das respostas dos questionamentos, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham adquirido este instrumento convocatório diretamente nesta Comissão de licitação. Se, como resultante dos esclarecimentos, ao Pregoeiro considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no item anterior.
30.9. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao PREGOEIRO e protocolada via E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx, no horário das 8h às 17h até 01 (um) dias útil antes da data fixada para abertura das propostas.
30.9.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes deste Edital.
30.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, baseado na Legislação Aplicável à matéria e nas normas gerais do Direito.
30.11. A licitante vencedora deve obedecer a todas as exigências e informações contidas no Termo de Referência anexo a este Edital, ao qual está plenamente vinculada.
30.12. Na hipótese de divergências no edital e seus anexos, deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o Edital e o Termo de Referência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo;
b) No caso de eventuais divergências existentes quanto ao consignado em algarismo e o disposto por extenso, prevalecerá a disposição deste último;
c) No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos.
30.13. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação irregularidades materiais (erros de digitação, concordância verbal, etc.) da documentação ou das propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas e, ainda, não firam os direitos das demais licitantes.
30.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adesão.
30.15. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
30.16. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta de Xxxxx, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
30.17. É competente o Foro da Comarca de Recife/PE, para discussões de litígios decorrentes da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Recife, 16 de fevereiro de 2021
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Executivo do COMUPE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO.
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, de equipamentos de proteção individual – EPIS, antisséptico e testes para diagnóstico da covid-19. Para futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade de cada município consorciado, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, conforme edital:
• Município de Afogados da Ingazeira/PE.
• Município de Águas Belas/PE
• Município de Arcoverde/PE.
• Município de Bezerros/PE.
• Município de Buenos Aires/PE.
• Município de Bodocó/PE.
• Município de Caruaru/PE.
• Município de Chã de Alegria/PE.
• Município de Feira Nova/PE.
• Município de Igarassu/PE.
• Município de Inajá/PE.
• Município de Itaíba/PE.
• Município de Xxxx Xxxxxxx/PE.
• Município de Lagoa Grande/PE.
• Município de Moreno/PE.
• Município de São Bento do Una/PE.
• Município de Serra Talhada/PE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Este processo de registro de preços tem por objetivo atender à demanda dos municípios consorciados, em caráter especial e emergencial, para viabilizar a aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia do Covid-19. Indispensáveis à proteção dos profissionais de saúde e da população em geral, registre-se que, decorrente do aumento da procura, ocorre dificuldade na aquisição dos mesmos, sobretudo nos pequenos e médios municípios.
2.2 A realização deste processo constitui, em vista do exposto, medida imprescindível ao enfrentamento da pandemia, em virtude da indicação do Ministério da Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
2.3 – Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde, nos termos da Lei nº 13979/20 e Medida Provisória 926/20.
3 FUNDAMENTO
3.1- Lei Federal nº 13.979/2020, Medida Provisória 926/20, Decretos Estaduais nº 48.809/2020, nº 48.833/2020 e nº 48.834/2020, que regulamentam as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV). Lei Complementar Estadual nº 425/2020, que dispõe sobre os procedimentos para as contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
4. DOS PRODUTOS
4.1 – Os produtos a serem adquiridos possuem as seguintes especificações técnicas, abaixo descritas:
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | UNIDADE | DEMANDA TOTAL | VALOR DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
1 | ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%, GEL | FRASCO COM 1000 ML | 40.000 | R$ 7,56 | R$ 302.400,00 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%, GEL | GALÃO COM 5 LITROS | 10.000 | R$ 42,39 | R$ 423.900,00 |
3 | AVENTAL HOSPITALAR IMPERMEAVEL, NÃO ESTÉRIL, MANGA LONGA, PUNHO EM ELÁSTICO, TECIDO 100% POLIPROPILENO, COM TIRAS PARA AMARRAR NAS COSTAS E NO PESCOÇO, TAMANHO ÚNICO, DESCARTÁVEL | UNIDADE | 30.000 | R$ 5,06 | R$ 151.800,00 |
4 | BOTA DE CANO LONGO, MATERIAL EM PVC, SOLA DE BORRACHA | PAR | 150 | R$ 31,43 | R$ 4.714,50 |
5 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO | CAIXA COM 100 UNIDADES | 30.000 | R$ 83,37 | R$ 2.501.100,00 |
6 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO | CAIXA COM 100 UNIDADES | 50.000 | R$ 82,75 | R$ 4.137.500,00 |
7 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO | CAIXA COM 100 UNIDADES | 30.000 | R$ 83,03 | R$ 2.490.900,00 |
8 | MACACÃO HOSPITALAR IMPERMEÁVEL, EM POLIETILENO, COM CAPUZ, ELASTICO NOS PUNHOS E PERNAS, DESCARTÁVEL, TAMANHO M | UNIDADE | 8.000 | R$ 23,97 | R$ 191.760,00 |
9 | MACACÃO HOSPITALAR IMPERMEÁVEL, EM POLIETILENO, COM CAPUZ, ELASTICO NOS PUNHOS E PERNAS, DESCARTÁVEL, TAMANHO G | UNIDADE | 8.000 | R$ 23,97 | R$ 191.760,00 |
10 | MÁSCARA (TIPO N 95/ PFF2), TIPO USO:DESCARTÁVEL, TIPO FIXAÇÃO:TIRAS ELÁSTICAS COM CLIPE NASAL E HIPOALÉRGICO, APLICAÇÃO:PROTEÇÃO CONTRA BACILO DA TUBERCULOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BFE 99%, PARA PARTÍCULAS 0,1MICRON COM VALVULA | UNIDADE | 30.000 | R$ 3,88 | R$ 116.400,00 |
11 | Protetor facial, material policarbonato, cor incolor, comprimento 200 mm, material coroa plástico, características adicionais coroa ajustável e articulada. | UNIDADE | 5.000 | R$ 7,14 | R$ 35.700,00 |
12 | SACO PARA CADÁVER DE BAIXA DESINDADE EM POLIETILENO 100x210 CM | UNIDADE | 1.500 | R$ 13,84 | R$ 20.760,00 |
13 | SAPATILHA HOSPITALAR, NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, C/ ELÁSTICO, C/ COR, CERCA DE 20 G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL | CAIXA COM 100 UNIDADES | 10.000 | R$ 27,06 | R$ 270.600,00 |
14 | TERMÔMETRO - TERMÔMETRO, TIPO LASER DIGITAL, FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA-50°C A 200 °C, ELEMENTO EXPANSÃO INFRAVERMELHO, MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VISOR CRISTAL LÍQUIDO, TEMPERATURA AMBIENTE 50°C, PRECISÃO +/- 2 °C, ALIMENTAÇÃO PILHA | UNIDADE | 100 | R$ 138,81 | R$ 13.881,00 |
15 | Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa específica de IgG e IgM do COVID-19 em amostras de sangue total, soro e plasma.Especificidade Informações Tempo para resultado 10 MIN. Validade 24 meses. Especificidade 95% (95/100) | UNIDADE | 20.000 | R$ 28,30 | R$ 566.000,00 |
16 | TESTE RÁPIDO COVID-19, IMUNOCROMATOGRAFIA PARA DETECÇÃO QUALITATIVA ESPECIFICA DE ANTÍGENOS (AG) DE SARS-COV-2 EM AMOSTRAS DE SWAB DE NASOFARINGE, DETECÇÃO DE RESULTADO ENTRE 15-30 MINUTOS. | UNIDADE | 20.000 | R$ 34,29 | R$ 685.800,00 |
TOTAL | R$ 12.104.975,50 |
OBS.: Embalagens primária e secundária devem informar dados de identificação do produto, tais como: Número do Lote, Datas de fabricação e validade, de acordo com a indicação do Ministério da Saúde, quando for o caso.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1 – O processo licitatório será Pregão Eletrônico para “REGISTRO DE PREÇOS”
5.2 - Adota-se o Pregão por tratar-se de processo licitatório de bens que se enquadram na classificação de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde, nos termos da Lei nº 13979/20 e Medida Provisória 926/20.
5.3 – A formação da ata de Registro de Preço justifica-se, no caso em tela, pela importância da formalização de compromisso de fornecimento dos itens aqui previstos, por um período de 12 (doze) meses, sem a necessidade de aquisição imediata. Isto traz economia para os cofres públicos e evita formação de grandes estoques, redução de perdas e atende ao princípio da Economicidade e da Eficiência.
6. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES
6.2.1 Município de Afogados da Ingazeira/PE.
6.2.2 Município de Águas Belas/PE
6.2.3. Município de Arcoverde/PE.
6.2.4. Município de Bezerros/PE.
6.2.5. Município de Buenos Aires/PE.
6.2.6. Município de Bodocó/PE
6.2.7. Município de Caruaru/PE
6.2.8. Município de Chã de Alegria/PE.
6.2.9. Município de Feira Nova/PE
6.2.10. Município de Igarassu/PE
6.2.11. Município de Inajá/PE
6.2.12. Município de Itaíba/PE
6.2.13. Município de João Alfredo/PE.
6.2. 14. Município de Lagoa Grande/PE.
6.2.15. Município de Moreno/PE.
6.2. 16. Município de São Bento do Una/PE.
6.2. 17. Município de Serra Talhada/PE.
7. DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
7.1 - O valor total estimado para aquisição pretendida é de R$ 12.104.975,50. (Doze milhões, cento e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme pesquisa de mercado realizado pelo COMUPE;
7.2 - Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, salvo as possibilidades elencadas no diploma legal;
7.3 Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013;
7.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo COMUPE para negociação do valor registrado em Ata;
7.5 - A celebração da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade.
8. DO REGIME DE FORNECIMENTO
8.1 - O regime de fornecimento será parcelado, de acordo com as necessidades dos Municípios.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
9.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da Sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.3 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
9.4 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
9.5 – Para julgamento e classificação das propostas, serão observados os valores unitários máximos fixados no orçamento estimativo neste Termo de Referência, e os preços deverão ser expressos em Real, com o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
9.6 – O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
9.7 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos
9.10 - Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema NÃO identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.11 - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não na ordem crescente dos valores;
9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem na formulação de lances, quando então o Pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
9.15 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;
9.16 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, em todos os termos;
9.17 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.18 - Declarada a vencedora, a referida documentação comprobatória para habilitação, proposta de preços, deverão ser apresentadas pela licitante vencedora em original ou cópia autenticada, encaminhada ao consórcio exclusivamente por meio digital, assinados digitalmente, para o endereço indicado na capa deste edital, no horário de 8h às 17h, horário local, observando o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o recebimento pela Administração;
9.24 - Serão desclassificadas as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles fixados como o valor máximo e não aceitarem reduzi-la.
10. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
16.1 - A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data de início da disputa.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 – Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço, no final da disputa deverá enviar, em até 2 (dois) dias úteis, via e-mail documentação comprobatória abaixo discriminada e a proposta de preços inicial para análise, pelo Pregoeiro, de conformidade com o Edital, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DIGITAL, assinados digitalmente conforme item 13.19, para endereço eletrônico indicado no preambulo do Edital.
12.1.1 – Não serão recebidos documentos de forma física, todos os documentos habilitatórios devem ser encaminhados via e-mail e assinados digitalmente.
12.2 – A documentação relativa à habilitação jurídica consiste
em:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com emissão de até no máximo 90 (noventa) dias antes da data da disputa;
12.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comprobatória da eleição de seus administradores;
12.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em exercício;
12.2.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.3 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
12.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débito relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
12.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através das Certidões de Regularidade Fiscal – CRF e Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, o mesmo deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
12.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
12.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
12.4 – A documentação relativa à qualificação técnica, quando aplicável, consiste em:
12.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Não serão aceitos atestados emitidos pelo
licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de xxxxxx, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
12.4.2. Empresa Nacional – Representante de Licitante Estrangeira:
12.4.2.1. Licença de funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da empresa Nacional representante da licitante estrangeira emitida pela ANVISA;
12.4.2.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) participante da licitação em nome da empresa nacional representante da licitante estrangeira;
12.4.3. Empresa Nacional – Indústria Farmacêutica Nacional:
12.4.3.1. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da licitante nacional;
12.4.3.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) participante da licitação em nome da licitante nacional;
12.4.3.4. Registro do reagente emitido pela ANVISA em nome da licitante nacional.
12.4.4. Importadora:
12.4.4.1. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da importadora licitante;
12.4.4.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em nome da importadora licitante emitida pela ANVISA;
12.4.4.3. Registro do reagente emitida pela ANVISA em nome da importadora licitante.
12.4.5. Distribuidora:
12.4.5.1. Licença de Funcionamento ou Alvara Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da distribuidora licitante;
12.4.5.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em nome da distribuidora licitante, emitida pela ANVISA;
12.4.5.3. Registro do produto emitido pela ANVISA, em nome do fabricante.
12.4.5.4. Apresentar descrição detalhada do produto ofertado constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às caraterísticas constantes no Termo de Referência;
12.4.5.5. Caso o produto cotado seja dispensado do Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o licitante deverá apresentar cópia do ato que o isenta do Registro;
12.4.5.6. A Distribuidora deverá indicar em cada registro apresentado, o número do item correspondente no Termo de Referência;
12.4.5.7. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– XXXXXX, válida para o ano em exercício, para todos os itens;
12.5 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
12.5.1. Comprovação de Capital Social correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado pelo licitante;
12.5.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.5.3. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro desta CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ainda serem encaminhados pelo correio ou portador para o endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, desde que sejam obedecidas as datas e horários previamente estabelecidos. As cópias ficarão retidas no processo;
12.5.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados no Edital;
12.5.5. Somente serão aceitos documentos extraídos via internet, a partir dos respectivos sites dos órgãos ou entidades responsáveis por sua emissão, se puderem ter a sua autenticidade comprovada;
12.6 – Apresentar as seguintes Declarações:
12.6.1. Declaração para atender o disposto do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior de 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme modelo constante no anexo deste Edital (Anexo II);
12.6.2. Declaração de inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão Federal, Estadual e ou Municipal e nem estar suspensa de participar de Licitação neste Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, assinado pelo Diretor/Sócio ou representante legal (Xxxxx XXX);
12.6.3 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000;
13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, através de campo próprio da plataforma digital onde será realizado o procedimento licitatório, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame;
13.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste, até a data marcada para a sessão de abertura do certame;
13.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item;
13.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão inaugural, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil;
13.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do sistema, o pedido até o terceiro dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão;
14- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1- Após declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista aos autos.
14.2- A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante devidamente representado no ato da sessão, importará na decadência do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
14.3- O Pregoeiro negará seguimento aos recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
14.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para julgamento.
14.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
14.6- Quaisquer recursos interpostos deverão ser dirigidos a Autoridade Superior, por quem realizou o Ato e protocolado na sede Administrativa do COMUPE, localizada na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.910-380 no horário das 8h às13h.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços.
15.2 O adjudicatário será convocado expressamente, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar digitalmente a Ata de Registro de Preços nos termos do item 13.19 do Edital.
15.2.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
15.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais;
15.4 - É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento.
15.5- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada através de Convênio, por qualquer entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório mediante aprovação do COMUPE;
15.6 – Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação, mediante Convênio.
15.7 - Autorizada a adesão, o órgão/município não participante (o "carona") deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato de homologação e adjudicação, poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos
efeitos da situação de emergência de saúde pública, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 - A detentora da ata terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar digitalmente a respectiva ARP, no couber;
17.3 – A contratação será precedida da emissão de Nota de Empenho, sendo convocada a detentora para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar;
18. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 – Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o fiscal da Ata de Registro de Preços será designado pela unidade onde ocorrerá a prestação do serviço ou fornecimento do produto, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
19. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
19.1 – Os itens adjudicados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação à empresa após o recebimento do empenho, mediante prévio agendamento, nos seguintes endereços:
MUNICÍPIOS | RESPONSÁ VEIS TÉCNICOS | TELEFONES | E-mails | ENDEREÇOS PARA ENTREGAS | DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGAS |
AFOGADOS DA INGAZEIRA | Xxxxxxxx Xxxx/ Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0 0000.0000 (00) 0 0000.0000 (00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx número 537. XXX 00.000 | Segunda à sexta-feira das 7h às 13h |
ÁGUAS BELAS | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0 0000-0000 (00) 0 0000-0000 | Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx (xx xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) XXX 00.000-000 (00) 0000.0000 | De segunda à sexta-feira das 8 às 14 h |
ARCOVERDE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/ Socorro | (00) 0000-00000 (00) 0000-00000 | xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxx/ XX CEP: 56505-390 | Segunda à sexta-feira das 7h às 16h |
BUENOS AIRES | Xxxxxxxx Xxxxxx | (00) 00000.0000 (00) 0000.0000 | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8 às 16h | |
XXXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxx | (00) 00000.0000 (00)0000-0000 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Bezerros/PE. Referência: Xxx Xxxxx xx XX - 000, xxxxxxx x Xxxxx Xxxxx | Segunda à sexta-feira das 8h às 13h | |
BODOCÓ | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | (00) 0 00000000 (00) 0 00000000 | Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000- 000; Ao lado da secretária de Saúde, próximo a posto de gasolina Xxxxxxxxx Xxxxxx. | Segunda à sexta-feira das 7hs às 12hs. | |
XXXXXXX | Xxxx Xxxxxxx xx Xx/Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/Re nata Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 x 000, Xxx Xxxxxxxxx. CEP: 55008-000 | Segunda à sexta-feira das 7 às 17h | |
CHÃ DE ALEGRIA | Joelia Pereira | (00)0 0000-0000 (00)0 0000-0000 | Segunda à sexta-feira das 8h às 15h | ||
FEIRA NOVA | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/ Xxxxxxx Xxxxxxx | (81) 0 0000- 0000 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxx@xxxxxxx.xxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X Xxxxxx. CEP: 55715-000. | Segunda à sexta-feira das 8h às 13h |
IGARASSU | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | (00) 00000-0000 (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX | ||
XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx,0000 xxxxxx, Xxxxx - XXX 00000- 000 Fone Próximo a Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx | Segunda à sexta-feira das 8h às 13h | |
ITAÍBA | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 | xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx | Farmácia Básica Municipal (NASF) X. Xxx. Xxxx X/X - Xxxxxx Xxxxxx - XX 00000-000 (Ao lado das Casas Petrônio) | Segunda à sexta-feira das 8h às 14h |
XXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | (00) 0 0000.0000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00) 0 00000000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx. XXX 00.000.000 | Segunda à sexta-feira das 8h às 15h | |
LAGOA GRANDE | Xxxxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx | (87) 9 9918- 6729 (00) 0000-0000 (00) 0 00000000 | xxxxxxxxx.xx.xxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx (Vizinho a Escola Nossa Sra. Auxiliadora) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8 às 12h |
XXXXXX | Xxxxxx/ Xxx Xxxxxxx/ Xxxx Xxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxx | (00) 00000.0000 (00) 00000.0000 (00) 0000.0000 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 X, Xxxxxx (Xx xxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxx) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8 às 16h | |
SÃO BENTO DO UNA | MILENA FEITOSA | (00) 00000 0000 | xxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxx.xxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8 às 12h |
SERRA TALHADA | Xxxxx Xxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxxxxxxx a | (87) 9 9951- 6576 (87) 9 9939- 3208 (00) 0 00000000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. (Próximo à Cacau Show) XXX 00.000-000 | Segunda à sexta-feira das 8h às 17h |
20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E
FORNECIMENTO
20.1 – O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso Il, da Lei nº 8.666/93;
20.2 – Em atendimento ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90, a apresentação do produto deverá assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição e prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso;
20.3 - PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos itens com as especificações a partir da efetiva entrega do material, constante neste Termo de Referência.
20.4. E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens, bem como o estado geral dos mesmos, e consequentemente a aceitação pelo setor competente das entidades participantes no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega provisória.
20.5. Caso o produto seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da comunicação à empresa CONTRATADA, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela entidade participante e encaminhado pelo COMUPE.
20.6. Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de embalagem e frete do produto a ser substituído. O Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, bem como os participantes, não se responsabilizarão pela guarda, armazenamento e danos causados a produtos rejeitados;
20.7. A não reposição no prazo estabelecido no subitem anterior constitui motivo para rescisão do Contrato;
20.8. Os INSUMOS E EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-
19 deverão ser transportados, armazenados e entregues em acondicionamento específico, e controle de temperatura, quando necessário.
21. DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
21.1- Os INSUMOS E EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid- 19 deverão ter prazo de validade de fácil visualização;
21.1.1. Os INSUMOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19 no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a 2/3 da validade estabelecido pelo fabricante.
21.1.2. Todo o material entregue fora da validade ou não compatível com as especificações do Edital, deverá o fornecedor substitui-lo no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos.
22. DAS OBRIGAÇÕES
22.1. Constitui-se obrigação do Detentor da Ata, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste termo de referência:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do transporte, embalagens e manuseio dos objetos, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo ao demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência do Detentor da Ata com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município;
d) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo Município;
e) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02;
f) Comunicar ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
g) Corrigir falhas no fornecimento no prazo a ser fixado na intimação/notificação;
h) Observar as rotinas administrativas do Município, durante o fornecimento dos materiais, apesar da inexistência de vínculo empregatício com o órgão;
i) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução da Ata de Registro de Preços;
j) Manter, durante todo período da adesão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
k) Fornecer o objeto licitado no prazo e de acordo com as especificações contidas neste Termo;
l) Arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da adesão, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao Município e a terceiros;
m) Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos licitados;
n) Constitui-se ainda como obrigação do Detentor da Ata, todas as disposições ínsitas no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.2. Constitui-se obrigação da MUNICÍPIO ENTIDADE PARTICIPANTE, além de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
b) Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do (s) itens;
f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do (s) itens e recusar caso não esteja de acordo com as condições descritas nos itens 27.8 e 28.1;
g) Analisar a Nota Fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município solicitante e se as especificações dos INSUMOS E EQUIPAMENTOS necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19 são as mesmas descritas neste Termo de Referência;
h) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
i) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da contratação;
m)Encaminhar ao Detentor da Ata as requisições para o fornecimento do material licitado;
23. PENALIDADES
23.1. O licitante vencedor ficará impedido de licitar ou contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
23.2– A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
23.3– A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:
I - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
23.4 – A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do (s) bem (ns);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor da licitado, para cada evento;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Ata de Registro de Preços por culpa do Detentor da Ata, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
23.5 O atraso para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato e a multa será aplicada quando o objeto licitado for devidamente entregue no Município;
23.6 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
23.7. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o COMUPE destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
23. 8. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.8.1. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário dos prejuízos resultantes da ação punida.
23.9. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica;
23.9.1 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretoria Executiva do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, no prazo de 5 (cinco) dias.
23.9.2 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
24. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME
24.1. Reserva-se ao COMUPE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n º 8.666/93.
33.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
25. DO PAGAMENTO
25.1- Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no momento de assinatura da ata, no ato de fornecimento do produto, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias da CND do INSS e FGTS.
25.2. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
25.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
25.4. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Xxxxxxx (NE), nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
25.5. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
25.6. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Município, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
25.7. O pagamento somente será realizado para os produtos constantes da Ordem de Fornecimento emitida pelo Município solicitante.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Caso o adjudicatário não compareça para receber a Nota de Empenho ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
26.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 50% do objeto licitado, nos termos do Art. 4-I da Lei nº 13979/20.
26.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.6. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.7. As cópias dos documentos integrantes deste Pregão, os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na Comissão de Licitação do COMUPE via correio eletrônico – xxxxxx@xxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h (horário local). Informações adicionais também poderão ser solicitadas através do telefone nº (000) 0000-0000;
26.7.1. A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo se a juízo do Pregoeiro, forem substanciais. Neste caso o Pregoeiro reabrirá o prazo de 04 (quatro) dias úteis entre a comunicação aos interessados e a data de realização do evento.
26.8. O Pregoeiro enviará cópia das respostas dos questionamentos, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham adquirido este instrumento convocatório diretamente nesta Equipe De Pregão/ Comissão De Licitação. Se, como resultante dos esclarecimentos, ao Pregoeiro considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no item seguinte.
26.9. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro via E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx, no horário das 8h às 13h, até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do certame.
26.9.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes deste Edital.
26.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, baseado na Legislação Aplicável à matéria e nas normas gerais do Direito.
26.11. A licitante vencedora deve obedecer a todas as exigências e informações contidas neste Termo de Referência, ao qual está plenamente vinculada.
26.12. Na hipótese de divergências entre o Edital e seus anexos, deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o Edital e o Termo de Referência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo;
b) No caso de eventuais divergências existentes quanto ao consignado em algarismo e o disposto por extenso, prevalecerá a disposição deste último;
c) No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos.
26.13. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou das propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas e, ainda, não firam os direitos das demais licitantes.
26.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.15. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
26.16. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.17. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta de preço, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
26.18. É competente o Foro da Comarca de Recife/PE, para discussões de litígios decorrentes da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Recife, 16 de fevereiro de 2021
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Executivo do COMUPE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO DO INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93
A Empresa , CNPJ/MF para fins de participação no Processo Licitatório nº 05/2021, Pregão Eletrônico nº 05/2021, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na Licitação - modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO COMUPE Nº 05/2021, a (o) (NOME COMPLETO DA LICITANTE).............................., inscrito no CNPF/MF ou CNPJ/MF sob o nº
............., sediada (o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a
presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo (s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que não fomos declarados inidôneos e nem estamos suspensos de participar de Licitações em nenhum órgão Federal, Estadual e/ou Municipal.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021
ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, sediado Xx. Xxxxx
Xxxxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Moreno –PE, CEP: 54.800-000 com Sede Administrativa à Av. Recife, 6205 – Jardim São Paulo – Recife/PE, CEP: 50.910-380, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.824.173/0001-67, neste ato representado por seu Secretário Executivo o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3.217.566 SSP/PE, resolve REGISTRAR OS PREÇOS oferecido pela empresa vencedora do certame, ..............................., inscrita no CNPJ/MF nº ....................., com sede na ,
............., CEP: ............., aqui representada por ...................., RG nº .........., CPF/MF nº ..............
Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, de equipamentos de proteção individual – EPIS, antisséptico e testes para diagnóstico da covid-19. Para futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade de cada município consorciado, conforme especificações contidas no termo de referência – anexo I deste edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ORGÃO/ENTIDADES PARTICIPANTES
2.1 - O órgão gerenciador será o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE.
2.2 – São órgãos participantes da ARP os municípios membros do COMUPE, que são:
2.2.1 Município de Afogados da Ingazeira/PE.
2.2.2 Município de Águas Belas/PE
2.2.3. Município de Arcoverde/PE.
2.2.4. Município de Bezerros/PE.
2.2.5. Município de Buenos Aires/PE.
2.2.6. Município de Bodocó/PE
2.2.7. Município de Caruaru/PE
2.2.8. Município de Chã de Alegria/PE.
2.2.9. Município de Feira Nova/PE
2.2.10. Município de Igarassu/PE
2.2.11. Município de Inajá/PE
2.2.12. Município de Itaíba/PE
2.2.13. Município de Xxxx Xxxxxxx/PE.
2.2. 14. Município de Lagoa Grande/PE.
2.2.15. Município de Moreno/PE.
2.2. 16. Município de São Bento do Una/PE.
2.2. 17. Município de Serra Talhada/PE.
2.3 - A empresa detentora da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas no Termo de Referência, indiscriminadamente, a todos entidades/Municípios participantes deste registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 – Os preços a serem praticados acham-se devidamente registrados por item/lote, neste instrumento e são considerados completos, ou seja, abrangendo todos os encargos de natureza tributária, previdenciária ou de qualquer forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto.
3.2 – A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93, devidamente comprovadas, e se dará na forma estabelecida no Edital.
3.3 – O Fornecedor se compromete a fornecer o item/lote de acordo com os seguintes preços:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
VALOR TOTAL MÁXIMO | R$ |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta de dotações dos Municípios que solicitarem através do presente ARP, sendo que por ocasião da expedição da
competente Ordem de Fornecimento, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua publicação, vedada sua prorrogação, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
6.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, salvo as possibilidades elencadas no diploma legal;
6.2 - Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013.
6.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo COMUPE para negociação do valor registrado em Ata;
6.4 - A celebração da adesão decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade.
7. CLÁUSULA SETIMA - DOS FORNECIMENTOS
7.1 – Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA do Empenho de Compras e/ou Convênio de Fornecimento.
7.2 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita pelo Município, o qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
7.3 – Os produtos serão entregues no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação ao FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA para a retirada do empenho correspondente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA no ato da apresentação da Nota Fiscal deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado;
8.2 – O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no momento de assinatura da ata, no ato de fornecimento do produto, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias da CND do INSS e FGTS.
8.3 – O Município que solicitou o fornecimento reserva-se no direito de suspender o pagamento se o fardamento for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
8.4 – A Nota Fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho; caso contrário, não será apropriada e nem paga;
8.5 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Órgão/Entidade requisitante.
8.6. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Município, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA
9.1 – Constituem obrigações do FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA, além das constantes no artigo 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
9.1.1. Obedecer às especificações do objeto;
9.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos até as dependências ou endereço eletrônico das ENTIDADES PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA;
9.1.3. Entregar o objeto no prazo estipulado no Termo de Referência;
9.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido, arcar com as despesas decorrentes de substituição, bem como os Municípios solicitantes não se responsabilizarão pela guarda, armazenamento e danos causados pelos objetos inadequados e consequentemente rejeitados.
9.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.1.6. Todas as despesas deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota/fatura;
9.1.7. Substituir no prazo de até 7 (sete) dias corridos os objetos que não estejam adequados às especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de utilização, mesmo após o recebimento vez que este não exclui a sua responsabilidade civil. O não atendimento da notificação do município sujeitará a DETENDORA DA ATA à devolução dos produtos e à aplicação das sanções legais cabíveis.
9.1.8. O retardamento não justificado na entrega dos objetos certame, considerar-se-á como infração contratual;
9.1.9. Manter durante toda a execução do objeto contratado, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.1.10. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de quaisquer anormalidades que verificar na execução do objeto, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
9.1.11. O recebimento e conferência dos objetos, objeto da licitação serão previamente agendados e efetuados nos endereços eletrônicos informados pela entidade solicitante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.1 O Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE é o órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.3. Firmar contratos de adesão para as aquisições das entidades participantes do processo.
10.1.4. Autorizar ou não a adesão à Ata de Registro de Preços, das entidades não participantes do processo licitatórios.
10.1.5. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
10.1.6. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.7. Informar a FORNECEDORA/DETENTODA DA ATA sobre as normas e procedimentos de acesso aos endereços eletrônicos das entidades participantes, para entrega dos objetos;
10.1.8. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens desta Ata;
10.1.9. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
10.1.10. Comunicar às Detentoras das Atas de Registro de Preços, as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
10.1.11. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pelo FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas;
10.1.12. Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correção de irregularidades no objeto entregue.
10.1.13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA/DETENTORA DA ATA;
10.1.14. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
11.1 – Exercer a fiscalização da execução do objeto documentando em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
a) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
b) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
c) Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
d) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do (s) item (ns);
e) Inspecionar no momento de entrega do (s) objetos e avaliar se está de acordo com o solicitado. Em caso de inadequação, não aceitar;
f) Analisar a Nota Fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município indicado na Ordem de Fornecimento, e se as especificações dos objetos são as mesmas descritas no Termo de Referência;
g) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
h) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações eletrônicas para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos objetos ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da adesão;
m) Encaminhar ao Detentor da Ata as requisições para o fornecimento do objeto licitado;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. O licitante vencedor será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
12.3 – A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa a aplicação das seguintes penalidades:
I - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
12.4 – A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o Detentor da Ata, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do (s) bem (ns);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa do Detentor da Ata em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor licitado, para cada evento;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Xxx por culpa do Detentor da Xxx, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
12.5 – O atraso para efeito do cálculo de multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Ata, e a multa será aplicada quando o objeto licitado for devidamente entregue no Município;
12.6 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades;
12.7. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com este Consórcio destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8.1. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
12.9. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
12.9.1. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretoria Executiva do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, no prazo de 05 (cinco) dias.
12.9.2. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, dentro de no máximo 5(cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, recuperação Extrajudicial ou Dissolução da contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – A detentora da ata terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação, para assinar o contrato;
14.2 – A recusa injustificada da empresa detentora da ata em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no Edital e minuta de contrato anexo;
14.3 – A adesão será precedida da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços, no que couber.
14.4 – No ato da adesão, se for o caso, a empresa detentora da ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
15.1 – Se necessário, o COMUPE e/ou entidades Participantes/Não Participantes, poderão solicitar amostra para análise de aceitabilidade dos produtos, a fim de verificar a sua conformidade com a descrição e características constantes no Termo de Referência;
15.1.1. A solicitação de amostra pelo COMUPE e/ou entidades Participantes/Não Participantes poderá ocorrer após o registro da Ata, no momento da entrega dos itens aos Municípios, a fim de garantir a qualidade dos itens fornecidos e o atendimento das especificações e características técnicas constantes no Termos de Referência, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da convocação
15.2– A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar a Nota Fiscal, correspondente ao quantitativo dos produtos entregues;
15.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município que enviar a ordem de fornecimento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS
16.1 – O produto fornecido deverá atender aos requisitos de validade exigidos pelos órgãos solicitantes e de fiscalização oficiais;
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS
17.1 – Os itens adjudicados deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação à empresa após o recebimento do empenho, mediante prévio agendamento;
17.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
17.4 – A Empresa Detentora da Ata deverá providenciar a entrega dos produtos solicitados no endereço eletrônico e horário estabelecidos na solicitação/autorização de fornecimento formal, sem qualquer ônus para as entidades participantes deste registro de preço;
17.5 - Serão recusados os objetos que não satisfaçam às especificações ou apresentem quaisquer inadequações;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZÇÃO
18.1 – Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Gerenciador e pelo município participante/não participante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
18.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
18.3 – Competirá ao servidor designado pelo órgão que solicitou o fornecimento, receber, acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos objetos entregues;
18.4 – A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pelo órgão Gerenciador e pelas entidades participantes/não participantes, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-lo sempre que for necessário.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA SUCESSÃO
19.1 – O presente Registro de Preço obriga os Municípios e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ..../2021 e nos termos da Legislação pertinente;
20.2 - No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais ou municipais, bem como frete, comissões, pessoal, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais valores inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que natureza forem.
20.3 – O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipulada para participação na licitação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1 – Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife,.... de de 2021
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
CONTRATADA