Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS SA
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, sediada a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 00000-000 - TEL: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ: 17.138.140/0001-23, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Kalil, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDEDORA, e a empresa JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS SA, Nome fantasia JAGUAR PLÁSTICOS, inscrita no CNPJ: 48.839.872/0001-74, com sede na Rua AV. XXXXXXX XXXXXXXXXX 636 - NUCLEO RESIDENCIAL XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX/, , XXX 00000-000, neste ato representada pelo(s)
signatário(s) VANER XXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande B38 de 12,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2022 etapas 46ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 46ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 12 a 14/07/22, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Xxxxxxx XX 000 - xx 00 Xxxxxx - Xxx Xxxxx,Xxxx xx Xxxx XX.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 14/08/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 8.693,00 (OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDEDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 04/07/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações, como também do espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande seja ele presencial ou virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
7.1 As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
7.2 As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
7.3 As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
7.4 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5 As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
7.6 As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 25/06/2022 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7442 de 15/02/2022, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
17. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC - 2022 DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$710,00 | R$8.520,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$125,00 | R$1.500,00 |
Energia Elétrica (incluso no valor do estande) | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$173,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
1. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ/EXPOLAC - 2022:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada em texto, piso em carpete, tomada para geladeira expositora, 01 balcões em octanorme 1 x 0,50 x 1 com prateleira para atendimento, 01 mesa e 04 cadeiras cromadas cada. Não há a possibilidade de água, deságue e ar comprimido.
2. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 04/07/2022.
• Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 173,00/KVA
• Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser até o dia 04/07/2022.
• Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00.
• Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 04/07/2022.
• Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do Expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 03/07/2022 e sem a quitação integral.
Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes. É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
2. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO - EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
3. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 03/07/2022. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário d e R$ 173,00 (cento e setenta e três reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2022 e a COMPRADORA terá até às 12h do dia 11/07/2022 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 05/07/2022 a 10/07/2022, no horário de 08h às 18h.
5. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 16/07/2022 às 15h.
b) A partir das 15h e 1 minuto do dia 16/07/2022 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA. Além disso a empresa sofrerá a punição de não participação na próxima edição do evento.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 14/07/2022 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 15/07/2022 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada a iniciar a partir do dia
15/05/2022 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 16/07/2022 às 15h.
e) Caso ocorra no dia anterior (14/07/22) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
6. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 03/07/2022 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA.
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
7. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eltrônico do Estado de Minas Gerais.
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de junho de 2022, 18:09:18
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Assinaturas
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
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Documento e1e5fdca-6a4f-4278-be78-b9d0aba20a4a criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email:xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-20T09:45:37-03:00
20 Jun 2022, 09:45:46
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XXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (c99c4d98-1351-4be9-a2b4-c7f2877d5e4e) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 187.19.3.178 (000.x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 30072) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-06-20T17:27:11-03:00
22 Jun 2022, 18:09:10
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Assinou (04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 187.72.210.66 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 21144) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-06-22T18:09:09-03:00
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2022 – 115
-O candidato que não tenha tido interrupção do vínculo e que apresentou atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG, por período superior a 60 (sessenta) dias, contados da data fim do período do contrato temporário ou da convocação imediatamente anterior, ficará dispensado de apresentar novo atestado de saúde ocupacional e/ou exame médico pré-admissional, quando se tratar de função da mesma natureza.
EXAMES MÉDICOS
Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:I) hemograma completo;II) glicemia de jejum;III) urina rotina.
Deverão ser realizados e apresentados apenas os exames acima. deveráindicar, além do nome completo, o número do documento do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
Os exames descritos nos incisos I a III do item 7.3.2 somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da inspeção pericial, sendo que poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato;
O material de exame de urina de que trata o inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame;
O candidato deverá responder ao Questionário de Antecedentes Clínicos (a ser disponibilizado) e apresentar fotocópia da publicação da convocação neste processo seletivo simplificado;
Atenção!!!
- Na fase da avaliação clínica poderão ser exigidos exames adicionais e testes julgados necessários para a sua conclusão, que deverãoser realizados e apresentadosno prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando exigidos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Sendoconsiderado APTO para o exercício das funções do cargo pelos exames admissionais,para assinar o contrato, o convocado deverá enviar a documentação abaixo relacionada para o e-mail editalpssima@ xxx.xx.xxx.xx.
a) Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico
assistente (ORIGINAL e modelo próprio SEPLAG);
b) Questionário de Antecedentes Clínicos (ORIGINAL e modelo próprio SEPLAG);
c)Documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente
em território nacional;
d)Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e)Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;
f) 01 foto 3x4 recente;
g) Cartão de cadastramento PIS/PASEP (pode estar registrado na Carteira de Trabalho);
h) Comprovante de quitação das obrigações militares (apenas no caso de candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de residência;
j) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;
k) Comprovante de Abertura de conta corrente ou salário noBancoItaú;Caso já possua conta no BancoItaú, deve informar a agência e o número da conta corrente;
l) Comprovante de conclusão da habilitação mínima exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas Estaduais de Ensino (diploma, declaração ou histórico escolar);
m) Identidade de Classe ou Conselho doEstado de Minas Gerais;
n) Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso;
o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos solteiros,
quando for o caso;
p) Certidão de não antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelo Estado no qual o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e
municipal);
r) Último contracheque, em caso de ex-servidor do Estado de Minas Gerais.
No assunto do e-mail deverá constara identificação “Documentos para
contratação EDITAL PSS IMA Nº 02/2021”.
Após o envio dessa documentação, a Gerência de Gestão de Pessoas entrará em contato por e-mail para orientação e disponibilização dos formulários necessários para celebração do contrato. Esses formulários serão preenchidos e assinados eletronicamente no sistema SEI.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os candidatos aprovados cujos nomes não constem nesta convocação integrarão o Cadastro Reserva e poderão ser convocados para assinatura do contrato dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital IMA nº 02/2021.
É da inteira responsabilidade do candidato, a veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, sob pena de nulidade do ato e demais sanções cominadas em lei.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Geral
32 cm -23 1652390 - 1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL IMA Nº 001/2021 ATO ASSINATURA DE CONTRATO
Ato de Convocação Assinatura de Contrato Processo Seletivo 01/2021 O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público, considerando a não manifestação de interesse dos candidatos Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pais-IMA 05– Fiscal Agropecuário – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – 02 vagas
- Coordenadoria Regional de Governador Valadares; CONVOCA o candidato abaixo relacionados para comparecer nas unidades do IMA indicadas para assinatura do contrato por tempo determinado e início das atividades no dia28de junho de 2022às 09:00 horas:
Xxxxxxx Xxxxxx
IMA 05– Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 02vagas
- Coordenadoria Regional de Governador Valadares
INFORMAÇÕES AOS CONVOCADOS
DA REALIZAÇÃO DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL
De acordo com a Orientação de Serviço SCPMSO nº 02, de 18 de março de 2020, e com o Decreto nº 46.968/2016,o exame admissional exigido para celebração de contrato temporário sob a égide da Lei 23.750, de 23 de dezembro de 2022, se dará através de apresentação de atestado médico emitido por profissional de sua escolha (realizado às expensas do candidato) e do Questionário de Antecedentes Clínicos, ambos em formulários próprios, nos links dispostos a seguir:
Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico
assistente, disponível Clique aqui
Questionário de Antecedentes Clínicos , cujo o formulário está disponível para downloadaqui
O atestado de saúde ocupacional, será em substituição a realização de Perícia Médica junto à Saúde Ocupacional do Estado de Minas Gerais
O material de exame de urina de que trata o inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame;
O candidato deverá responder ao Questionário de Antecedentes Clínicos (a ser disponibilizado) e apresentar fotocópia da publicação da convocação neste processo seletivo simplificado;O selecionado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para a realização e apresentação de exames complementares, quando exigidos.
Os documentos devem ser enviados por e-mail paraeditalpssima@ima.
xx.xxx.xx e os originais entregues no ato da assinatura do contrato.
No assunto do e-mail deve constar a identificação: “PRÉ-
ADMISSIONAL: CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA
CONTRATO - PSS IMA Nº 01/2021”, incluindo as informações relacionadas a seguir e os anexos:
I - Documento de Identidade;II - Nome completo;III - CPF;IV - Data de nascimento;V - Nome da mãe;VI - Nomenclatura por extenso do cargo pretendido: Fiscal Agropecuário;VII - Instituto Mineiro de Agropecuária;VIII - Anexo em arquivo único no formato digital (atestado de saúde ocupacional, Questionário de Antecedentes Clínicos e Resultado dos exames), com a extensão PDF, da cópia da Convocação publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
Atenção!!!
- Na fase da avaliação clínica poderão ser exigidos exames adicionais e testes julgados necessários para a sua conclusão.
- O convocado que já possua exame médico pré-admissional válido, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº46.968/2016, não precisaráse submeter a novo exame admissional, sendo o caso do candidato a novo contrato temporário em função da mesma natureza do contrato anterior, sem interrupção do vínculo funcional e desde que não tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Sendoconsiderado APTO para o exercício das funções do cargo pelos exames admissionais,para assinar o contrato, o convocado deverá enviar a documentação abaixo relacionada para o e-mail editalpssima@ xxx.xx.xxx.xx.
a) Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico
assistente (ORIGINAL e modelo próprio SEPLAG);
b) Questionário de Antecedentes Clínicos (ORIGINAL e modelo próprio SEPLAG);
c)Documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente
em território nacional;
d)Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e)Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;
f) 01 foto 3x4 recente;
g) Cartão de cadastramento PIS/PASEP (pode estar registrado na Carteira de Trabalho);
h) Comprovante de quitação das obrigações militares (apenas no caso de candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de residência;
j) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;
k) Comprovante de Abertura de conta corrente noBanco do Itaú;Caso já possua conta no Banco do Itaú, deve informar a agência e o número da conta corrente;
l) Comprovante de conclusão da habilitação mínima exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas Estaduais de Ensino (diploma, declaração ou histórico escolar);
m) Identidade de Classe ou Conselho doEstado de Minas Gerais;
n) Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso;
o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos solteiros,
quando for o caso;
p) Certidão de não antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelo Estado no qual o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e
municipal);
r) Último contracheque, em caso de ex-servidor do Estado de Minas Gerais.
No assunto do e-mail deverá constara identificação “Documentos para
contratação EDITAL PSS IMA Nº 01/2021”.
Após o envio dessa documentação, a Gerência de Gestão de Pessoas entrará em contato por e-mail para orientação e disponibilização dos formulários necessários para celebração do contrato. Esses formulários serão preenchidos e assinados eletronicamente no sistema SEI.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O candidato convocado que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5(cinco) dias úteis a partir desta data, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado e o próximocandidato,obedecendo à estrita ordem de classificação final.
Os candidatos aprovados cujos nomes não constem nesta convocação integrarão o Cadastro Reserva e poderão ser convocados para assinatura do contrato dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital IMA nº 01/2021.
É da inteira responsabilidade do candidato, a veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, sob pena de nulidade do ato e demais sanções cominadas em lei.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Geral
32 cm -23 1652385 - 1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL IMA Nº 001/2022 COMUNICADO Nº 01 DO EDITAL IMA Nº 01/2022
Comunicamos que, tendo em vistanão tercandidato habilitado para o cargo equivalente de Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, da Coordenadoria Regional De Bom Despacho (vaga 01), e considerandoanálise de necessidade de pessoal realizada pela área competente, será a vaga designada para o cargo equivalente de Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, da Coordenadoria Regional de Curvelo (Vaga 02), que passará a contar com duas vagas, em retificação ao Anexo I do edital referido.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL IMA Nº 001/2022 ATO DE
ASSINATURA DE CONTRATO PROCESSO SELETIVO 01/2022
AGerência de Gestão de Pessoas do Instituto Mineiro de Agropecuáriaconvocao(s) candidato(s) selecionado(s) no processo seletivo simplificado de que trata o Edital IMA nº 01/2022,paraap resentardocumentaçãoeassinar o contrato temporário para ocargo equivalente de Fiscal Agropecuário, no dia 28/06/2022 às 09:00h,na unidadeabaixo relacionada, tendo em vistaa desistência formalizadana assinatura do contrato do candidatoVaga 01- Coordenadoria Regional de Bom Despacho - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, e a comunicação 01 do referido edital:
Vaga 02- PSS 01/2022: COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELO | |
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal | |
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato |
2 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
O candidato convocado que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5(cinco) dias úteis a partir da data da convocação, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado e o próximocandidato habilitado será convocado,obedecendo à estrita ordem de classificação
O Questionário de Antecedentes Clínicos deverá ser preenchido, datado e assinadopelo candidato, sem rasuras.
Observações:
- O convocado que já possuaexame médico pré-admissional válido, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº46.968/2016, não precisaráse submeter a novo exame admissional, sendo o caso docandidato a novo contrato temporário em função da mesma natureza do contrato anterior, sem interrupção do vínculo funcional e desde que não tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato;
-Não se aplica o disposto acimaao convocado para exercício de função pública ou contratado temporariamente, que tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do contrato;
-O candidato que não tenha tido interrupção do vínculo e que apresentou atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG, por período superior a 60 (sessenta) dias, contados da data fim do período do contrato temporário ou da convocação imediatamente anterior, ficará dispensado de apresentar novo atestado de saúde ocupacional e/ou exame médico pré-admissional, quando se tratar de função da mesma natureza.
EXAMES MÉDICOS
Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:I) hemograma completo;II) glicemia de jejum;III) urina rotina.
Deverão ser realizados e apresentados apenas os exames acima. deveráindicar, além do nome completo, o número do documento do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
Os exames descritos nos incisos I a III do item 7.3.2 somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da inspeção pericial, sendo que poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato;
O material de exame de urina de que trata o inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame;
O candidato deverá responder ao Questionário de Antecedentes Clínicos (a ser disponibilizado) e apresentar fotocópia da publicação da convocação neste processo seletivo simplificado;
Atenção!!!
- Na fase da avaliação clínica poderão ser exigidos exames adicionais e testes julgados necessários para a sua conclusão, que deverãoser realizados e apresentadosno prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando exigidos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Sendoconsiderado APTO para o exercício das funções do cargo pelos exames admissionais,para assinar o contrato, o convocado deverá enviar a documentação abaixo relacionada para o e-mail editalpssima@ xxx.xx.xxx.xx.
a) Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico
assistente (ORIGINAL e modelo próprio SEPLAG);
b) Questionário de Antecedentes Clínicos (ORIGINAL e modelo próprio SEPLAG);
c)Documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente
em território nacional;
d)Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e)Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;
f) 01 foto 3x4 recente;
g) Cartão de cadastramento PIS/PASEP (pode estar registrado na Carteira de Trabalho);
h) Comprovante de quitação das obrigações militares (apenas no caso de candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de residência;
j) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;
k) Comprovante de Abertura de conta corrente ou salário noBancoItaú;Caso já possua conta no BancoItaú, deve informar a agência e o número da conta corrente;
l) Comprovante de conclusão da habilitação mínima exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas Estaduais de Ensino (diploma, declaração ou histórico escolar);
m) Identidade de Classe ou Conselho doEstado de Minas Gerais;
n) Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso;
o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos solteiros,
quando for o caso;
p) Certidão de não antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelo Estado no qual o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e
municipal);
r) Último contracheque, em caso de ex-servidor do Estado de Minas Gerais.
No assunto do e-mail deverá constara identificação “Documentos para
contratação EDITAL PSS IMA Nº 01/2022”.
Após o envio dessa documentação, a Gerência de Gestão de Pessoas entrará em contato por e-mail para orientação e disponibilização dos formulários necessários para celebração do contrato. Esses formulários serão preenchidos e assinados eletronicamente no sistema SEI.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os candidatos aprovados cujos nomes não constem nesta convocação integrarão o Cadastro Reserva e poderão ser convocados para assinatura do contrato dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital IMA nº 01/2022.
É da inteira responsabilidade do candidato, a veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, sob pena de nulidade do ato e demais sanções cominadas em lei.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Geral
36 cm -23 1652387 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG.
1 - Contratado: TDNET TELECOMUNICACOES LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0040.2.04.08620121.00.
Objeto: Prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência descrito na Cláusula Quarta. Vencimento: 01/07/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 09/06/2022.
2 - Contratado: K@net PROVEDOR DE INTERNET LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0022.2.04.10915.00. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência descrito na Cláusula Quarta. Vencimento:
6 - Contratado: XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Instrumento: 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº B0001.2.35.10178-00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 27/09/2023. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0.
Data: 15/06/2022.
7 - Contratado: TECNOWIRELESS ASSESSORIA E SOLUCOES EM REDES SEM FIO LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO NºG0040.2.04.10917.00. Objeto: Prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência descrito na Cláusula Quarta. Vencimento: 13/07/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087
4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 20/06/2022.
8 - Contratado: XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX. Instrumento: 9º Termo Aditivo ao Contrato Nº G0034.2.10.5863.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 13/06/2023. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data: 13/06/2022.
9 - Contratado: XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX. Instrumento: 8º Termo Aditivo ao Contrato Nº G0034.2.10.5863.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, alteração do valor do aluguel e inclusão do pagamento do IPTU. Vencimento: 13/06/2022. Valor: R$38.700,00. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0.
Data: 13/06/2021.
10 - Contratado: NETVEX TELECOM LTDA. Instrumento: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº G0024.2.04.10018.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 12/07/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 74 1 0. Data: 21/06/2022.
11 - Contratado: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - ME. Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato G0024.2.11.10931.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 10/07/2023. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.421 0.0001.339039.74.1.0. Data: 21/06/2022.
12 - Contratado: CENTRO AUTOMOTIVO AVELAR LTDA. Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato G0024.2.11.10929.0 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e alteração do valor dos serviços. Vencimento: 09/07/2023. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data: 21/06/2022.
13 - Contratado: CLOVISCAR LTDA. Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº G0016.2.99.40560120.00 Objeto: Alteração dos valores dos serviços. Vencimento: 14/01/2023. Valor: R$61.500,00. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data: 22/06/2022.
14 - Contratado: APACHE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº G0030.2.10.10830121.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, reajuste e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 10/07/2023. Valor: R$60.334,80. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 74 1 0. Data: 22/06/2022.
15 - Contratado: CONECTV LTDA - ME. Instrumento: Contrato Nº G0025.04.33070520.00. Objeto: Prestação de Serviço de acesso à internet fibra ótica, com acesso ilimitado com Velocidade 100 MBPS (Cem Mega Bits por segundo), a ser instalado no Escritório Local de Buritizeiro Vencimento: 14/06/2022. Valor: R$1.378,80. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 14/06/2022.
16 - Contratado: IPNET SERVICOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Instrumento: Contrato Nº B0003.2.04.36410122.00. Objeto: Solução integrada de comunicação corporativa baseada em computação em nuvem (Cloud Computing), incluindo suporte técnico, implantação e treinamento, para o Emater-MG. Vencimento: 23/06/2025. Valor: R$ 1.842.264,00. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data: 23/06/2022.DICOM
21 cm -23 1652565 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 287/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Dadiva Comercio e Serviços LTDA. Objeto: Aquisição de embalagens e descartáveis. Assinatura: 22/06/2022.Vigência: 22/06/2022 a 22/06/2023. Valor: R$ 17.499,84.Proc.: 3051002 000088/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Tales Xxxxx Xxxxx Xxxxx – DADIVA
.
Nº. 296/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Doremus Alimentos LTDA. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 22/06/2022.Vigência: 22/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$34.253,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - XXXXXX, (b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – DOREMUS
Nº. 297/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Jaguar Indústria e Comércio de Plásticos AS. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 22/06/2022.Vigência: 22/06/2022 a 14/08/2022. Valor: R$8.693,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx– JAGUAR.
Nº. 298/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Therm Tech Refrigeração Industrial. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 22/06/2022.Vigência: 22/06/2022 a 17/07/2022. Valor: R$8.693,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
- EPAMIG, (b) Xxxxx Xxxxxxxx– THERM.
5 cm -23 1652681 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO SEI 2170.01.0000084/2022-23.
A Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP - Laboratório de Conservação e Restauro da FAOP – LABCOR torna público o contrato de prestação de serviços de conservação e restauro de obra de arte, sendo a FAOP contratada e a contratante Banco Santander (Brasil) S/A. O valor referente à prestação de serviços objeto deste contrato de R$700,00 (setecentos reais) que será pago pela contratante a contratada através de DAE (Documentos de Arrecadação Estadual) que serão fornecidas pela contratada. O presente instrumento terá vigência de 30 (trinta) dias, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Presidente FAOP) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (gerente de atendimento Banco Santander Ouro Preto). Ass: Ouro Preto, 21 de junho de 2022.
3 cm -23 1652066 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
e deverá conter de forma legível, as seguintes informações: a.nome
final.
08/07/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001
completo do contratado; b.existência de aptidão, com a descrição do cargo de contratação contratação temporária ou das funções a serem desempenhadas; c.nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional de Medicina; x.xxxx da emissão do atestado.
O Questionário de Antecedentes Clínicos deverá ser preenchido, datado e assinadopelo candidato, sem rasuras.
EXAMES MÉDICOS
Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado: I) hemograma completo; II) glicemia de jejum; III) urina rotina.
Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 32022062400544301115.
Os exames descritos nos incisos I a III do item 7.3.2 somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da inspeção pericial, sendo que poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato;
INFORMAÇÕES AOS CONVOCADOS
DA REALIZAÇÃO DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL
De acordo com o Art. 1º da Resolução SEPLAG nº 036, de10 demaio de2022, e com o Decreto nº 46.968/2016,oexame admissionalexigido para celebração de contrato temporáriosob a égide da Lei 23.750, de 23 de dezembro de 2022, se dará através de apresentação de atestado médico emitido por profissional de sua escolha(realizado às expensas do candidato) e do Questionário de Antecedentes Clínicos, ambos em formulários próprios, nos links dispostos a seguir:
Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico
assistente, disponívelClique aqui
Questionário de Antecedentes Clínicos , cujo o formulário está disponível para downloadaqui
O atestado de saúde ocupacional, será em substituição a realização de Perícia Médica junto àSaúde Ocupacional do Estado de Minas Gerais e deverá conter de forma legível, as seguintes informações: a.nome completo do contratado; b.existência de aptidão, com a descrição do cargo de contratação contratação temporáriaou das funções a serem desempenhadas; c.nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional de Medicina; x.xxxx da emissão do atestado.
339040 04 74 10. Data: 09/06/2022.
3 - Contratado: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. Instrumento:
5º Termo Aditivo ao Contrato nº E0059.2.04.9188.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, atualizar a cláusula 9ª proteção dados pessoais e alterar a cláusula 1ª do Serviço de
– Acesso ao Ambiente Mainframe. Vencimento: 06/07/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 10. Data: 10/06/2022.
4 - Contratado: J&T CARTUCHOS E INFORMÁTICA LTDA. Instrumento: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº G0040.2.04.9994.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 03/07/2023 Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.421 0.0001.339039.74.1.0. Data: 10/06/2022.
5 - Contratado: ACESSO INFORMÁTICA EIRELI. Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº. G0007.2.04.05130120.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 08/07/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 10. Data: 14/06/2022.
CERTIFICADO
REGISTRO E CREDENCIAMENTO DE FUNDAÇÃO DE APOIO O GRUPO DE APOIO TÉCNICO EM MINAS GERAIS - GATMG, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução SEDE Nº 19 de 13 de abril de 2022, em consoante à Lei Estadual nº 22.929 de 12de janeiro de 2018, o Decreto Estadual 47.442 de 04 de julho de 2018, e o Decreto Estadual 47.512, de 15de outubro de 2018, RESOLVE:
Certificar a FUNDAÇÃO XXXXXXXXXX XXXXXX , CNPJ nº
18.218.909/0001-86, para atuar como Fundação de Apoio à Fundação Educacional Xxxxx Xxxxxxx - XXXXXX, CNPJ nº 17.178.203/0001-75, processo SEI nº 1220.01.0000360/2022-13. O presente certificado tem validade de 04 (quatro) anos, a partir da data de emissão, renovável por igual período, segundo art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº22.929, de 2018.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022. Xxxxxx Xxxx dos Anjos de Freitas Presidente Substituta - GATMG
4 cm -23 1652677 - 1