DESPACHO Nº 6015/DGARH/2023
DESPACHO Nº 6015/DGARH/2023
Considerando que:
Nos termos do disposto no artigo 45.º/1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), constante do anexo I da Lei n.º 35/2014, de 20/6, na sua redação atual, a contratação de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, inicia-se com o decurso de um período experimental.
O período experimental de acordo com a norma legal suprarreferida, corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador e tem por objetivo averiguar e comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
O período experimental começa a contar a partir do início da prestação de funções do trabalhador, compreendendo as ações de formação ministradas pelo empregador público ou frequentadas por determinação do trabalhador, desde que não excedam metade do período experimental.
Durante o período experimental no contrato a termo, o júri do período experimental é substituído pelo superior hierárquico imediato do trabalhador;
DESIGNO os chefes de divisão das várias Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais, como avaliadores no vínculo de emprego público acima referido.
Moura, 23 de maio de 2023
O Vereador do Pelouro de Administração e Recursos Humanos (Por delegação de funções do Presidente da Câmara, despacho de 11/11/2021)
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