EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de Credenciamento nº 01/2022, para credenciar Médicos, Enfermeiros, e Profissionais de Saúde de forma complementar ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde da Rede Municipal de Saúde, nos termos e condições que se seguem:
O Município de Gongogi, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi BA, neste ato representada pelo seu Secretário, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Orgânica do Município de Gongogi, na Lei nº. 8080/90, no art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública e do presente edital, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que a partir de 07/01/2022 até o dia 31/12/2022, se encontrará aberto o processo de credenciamento prestação de contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para prestação de serviços médicos bem como profissionais, enfermeiros, técnicos em enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta, Odontólogo, radiologista, nutricionista, em regime de plantão no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx Neves no município de Gongogi e para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Gongogi a apresentarem suas propostas nos termos constantes deste Edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os profissionais interessados a realizarem serviços deverão protocolar toda a documentação descrita no ANEXO III, das 08:00 as 14:00horas, no Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi Bahia.
1.2. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo o mesmo ser prorrogável por igual período;
1.3. Os serviços a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e estão sendo ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se à demanda necessária, sempre adstrita à necessidade pública e com a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, conforme Termo de Referência em anexo.
1.4. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Diário Oficial do Município de Gongogi e pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.6. Após o encerramento do prazo de protocolo e análise das documentações pela Comissão de Credenciamento, será divulgado a ordem cronologia e a condição do proponente de habilitado ou não, no Diário Oficial do Município.
1.7. Os profissionais que atenderam todos os requisitos do Edital e forem habilitados pela Comissão, serão convocados conforme a ordem do protocolo, mediante publicação da lista no Diário Oficial Eletrônico do Município, para assinarem o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de se convocar o próximo habilitado da lista;
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital de chamamento público para credenciamento de prestação de serviços médicos bem como profissionais, enfermeiros, técnicos em enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta, odontólogo, radiologista, nutricionista, em regime de plantão no hospital municipal Xxxxxx xxxxx xxxxx xxxx e para as unidades básicas de saúde do município de Gongogi interessados para início imediato de acordo com a necessidade da administração, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento.
2.2. Os profissionais contratados prestarão os serviços complementares em plantão de 12 horas diárias, no período diurno e noturno, com realização de visitas domiciliares para avaliação e acompanhamentos dos usuários do serviço, de acordo com a necessidade da Administração Pública, em todo o território do município de Gongogi.
3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. São requisitos para o profissional participar do processo de credenciamento e/ou firmar o respectivo contrato de credenciamento com a Administração Pública: a) Nacionalidade Brasileira;
b) Idade mínima de 18 anos;
c) Quitação com as obrigações eleitorais;
d) Quitação com as obrigações militares, para proponentes do sexo masculino;
e) Experiência na área de PSF e/ou Hospitalar;
f) Encontrar-se regular perante o Conselho profissional da sua respectiva categoria
g) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.2. É vedada a celebração de contrato com a credenciante sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação da participação de profissional já ocupante de cargo efetivo e/ou comissionado neste município ou dirigente de órgão ou entidade contratante, conforme art. 9.º da Lei 8.666/93 e respectivas alterações;
3.3 O interessado a participar do presente edital, detentor de cargo efetivo e/ou comissionado de outro ente federado, exceção ao subitem anterior, poderá participar, desde que a carga horária seja compatível com os plantões a serem executados;
3.4. Não poderão participar do credenciamento:
a) Profissionais que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Profissionais cuja carga horária seja incompatível com os horários dos plantões a serem executados;
4. DO PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO
4.3. O protocolo dos documentos previstos nos Anexos deste Edital para o processo de credenciamento implicará na declaração expressa de concordância com todas as normas estabelecidas no presente edital e na Lei n°. 8.666/93 e nas instruções do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, e atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
4.4. As documentações constantes dos Anexos deverão ser protocoladas das 08:00 as 14:00horas, no Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi Bahia.
4.5. Toda a documentação prevista no Anexo III deverá ser digitalizada em formato PDF;
4.6. A veracidade das informações contidas nas documentações apresentadas é de responsabilidade exclusiva do profissional proponente;
4.7. O proponente deverá apresentar os anexos com todos os campos preenchidos e em formato PDF.
5. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
5.1. A Comissão de Credenciamento, será responsável por analisar as documentações apresentadas conforme a ordem cronológica de protocolo e divulgará a ordem do credenciamento das propostas, tanto quanto as condições de habilitação e inabilitação dos proponentes;
5.2. Não serão habilitados, os proponentes que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e seus anexos;
6. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E INABILITAÇÃO
6.1. Ter sido exonerado ou descredenciado deste Município por atos de indisciplina; ou processo de sindicância ou irregularidades, já transitado e julgado;
6.2. O proponente será declarado inabilitado se não apresentar as documentações e comprovações exigidas por este Edital e seus anexos ou ainda não atender os requisitos e condições de participação.
7. DA PUBLICIDADE
7.1. A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a divulgação da lista dos proponentes habilitados e inabilitados ao credenciamento no Diário Oficial do Município, bem como a disponibilização no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx
8. DOS RECURSOS
8.1. As regras deste Edital poderão ser impugnadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas, digitada em 02 (duas) vias, devendo ser apresentadas no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Gongogi situara a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi Bahia, endereçado ao presidente da Comissão de Credenciamento;
8.2. O proponente interessado poderá recorrer da divulgação do resultado da inabilitação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas, digitada em 02 (duas) vias, devendo ser apresentadas licitação da Prefeitura Municipal de Gongogi situara a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi Bahia, endereçado ao presidente da Comissão de Credenciamento.
8.3. A impugnação e recurso interpostos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do protocolo;
8.4. Não serão admitidos e recebidos documentos enviados ao credenciante por fax ou email.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A celebração do Contrato do Profissional será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Gongogi;
9.2. Para a assinatura do contrato, o proponente habilitado, obrigatoriamente deverá comprovar titularidade de conta corrente também apresentar as devidas certidões fiscais.
9.3. O pagamento dos serviços prestados pelos profissionais contratados respeitará os critérios e valores previstos no Anexo I do presente edital, e será realizada após a verificação e certificação dos procedimentos realizados pelos profissionais;
9.4. A contratante pagará pelos serviços efetivamente prestados e comprovados até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente após a regular certificação da despesa pela Controladoria Geral do Município.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Após a assinatura do contrato, o profissional deverá se apresentar para início imediato para a execução dos serviços;
10.2. Os serviços serão executados em plantão de 12 (doze) horas diárias, plantão de 24 horas e consultas, no período diurno no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde, de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, em todo o território do município de Gongogi em dias úteis, finais de semana e feriados, em escala pré-estabelecida pela;
10.3. O contratado prestará os serviços, de acordo com as normas, necessidades e interesses da Administração, em conformidade com o perfil de atendimento junto a Rede Municipal de Saúde, de acordo com as unidades de saúde de vinculação dos pacientes;
11. DA EXPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR A SEREM CONTRATADOS
11.1. MÉDICO
11.1.1 SERVIÇOS: Realizar consulta médica e assistência integral ao usuário em atenção domiciliar; Realizar pequenos procedimentos cirúrgicos no domicilio, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar atendimento compartilhado com a atenção primária; Registrar diariamente nos Sistemas de Informação em Saúde utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente, conforme lista de materiais e medicamentos, disponibilizado pela SMS; Encaminhar, quando necessário, conforme critérios estabelecidos em protocolos, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Esclarecer a família sobre os problemas de saúde e construir plano de cuidados para o usuário; Estabelecer forma de comunicação participativa com a família; Levar o caso para discussão na Equipe; Promover e participar de avaliações semanais do plano de acompanhamento do usuário; Indicar internação hospitalar; Realizar visitas hospitalares de desospitalização, quando necessário; Verificar e atestar o
óbito no domicílio, dos usuários em atenção domiciliar sob sua responsabilidade; Acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão; Atuar como responsável técnico nos procedimentos individuais/ e ou coletivos pertinentes.
11.2. ENFERMEIRO
11.2.1 SERVIÇOS: Avaliar de modo integral a situação da pessoa enferma; Realizar consulta de enfermagem, tendo como norteador protocolos de saúde pública do Ministério da Saúde; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicílio, por meio da Sistematização do Atendimento de Enfermagem (SAE); Elaborar, com base no diagnóstico de enfermagem, a prescrição dos cuidados; Integrar a equipe multidisciplinar, e auxiliar na elaboração do projeto terapêutico; Supervisionar o trabalho dos técnicos de enfermagem; Atuar de forma continua na capacitação da equipe de enfermagem; Identificar e treinar o cuidador domiciliar; Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais, adaptando- as à realidade de cada domicilio, conforme rotinas estabelecidas pelo enfermeiro, tais como: a) Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) Realizar controle hídrico; c) Fazer curativos;
d) Verificar sinais vitais; e) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; f) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; g) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; h) Realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio diagnóstico, conforme descrito no protocolo de assistência de enfermagem do município; i) Colher material para exames laboratoriais; j) Realizar troca de Sonda Vesical de Demora ou Sonda de Cistostomia; l)Mudança de decúbito; Realizar atividades de enfermagem em conformidade com as normas técnicas da profissão bem como os procedimentos e atividades presentes no protocolo de assistência de enfermagem bem como outros protocolos do Sistema Único de Saúde —SUS; Identificar as demandas de enfermagem, implantando, implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e sequelas; Identificar sinais de gravidade; Registrar regularmente os atendimentos nos sistemas informatizados da SMS Gongogi; Acompanhar a evolução dos casos e comunicar à equipe as alterações observadas; Avaliar periodicamente o desempenho da equipe de enfermagem na prestação do cuidado; Estabelecer via de comunicação participativa com afamília; Estimular cliente, cuidador e familiares para o autocuidado e adaptar atividades de vida diária, por meio de maximização de suas potencialidades, até sua capacidade máxima, dentro dos limites de sua incapacidade; Proporcionar ao cliente/cuidador/familiares assistência e conforto físico e emocional em situações de agonia e morte; Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta); Organizar e coordenar as condições ambientais, equipamentos e materiais necessários à produção de cuidado competente, resolutivo e seguro; Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais; Dar alta dos cuidados de enfermagem; Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem; Realizar contato bem como fornecer apoio técnico matricial com as unidades básicas de referência; Realizar visitas hospitalares de desospitalização, quando necessário; Acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão; Atuar como responsável técnico nos procedimentos individuais/ e ou coletivos pertinentes.
11.3 TECNO DE ENFERMAGEM:
11.1.3 Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Executar controles relacionados à patologia de cada paciente. Coletar material para exames laboratoriais. Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos. Operar
aparelhos de eletrodiagnóstico. Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária. Fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Circular salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias quando necessário. Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos. Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas. Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio. Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias. Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico. Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondo a aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso. Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos. Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
11.4 ODONTOLOGO:
11.4.1 Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento.
11.5 PSICOLOGO
11.5.1 Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos por meio da observação;
Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde; realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; trabalha em situações de agravamento físico e emocional; participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população. Bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial; participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental; colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro-sistemas. Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade.
11.6 FISIOTERAPEUTA
11.6.1 Atender pacientes: preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes. aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós- parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL). Orientar pacientes e familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
11.7 – NUTRICIOSTA
11.6.1 Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar o diagnóstico de nutrição. Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes. Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND). Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber. Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta. Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria. Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE:
12.1. Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o Coordenador dos Serviços fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar o credenciado no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do credenciante;
12.2. Efetuar o pagamento dos serviços no prazo estabelecido;
12.4. O credenciante se compromete ainda a fiscalizar o cumprimento das cláusulas do contrato, emitindo relatório, por intermédio da coordenação do serviço de atenção domiciliar, conterá informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos do contrato;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
12.6. O credenciante designará gestor e fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução dos serviços prestados;
12.7. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO / CONTRATADO
13.1. Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
13.2. Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a credenciante, quando aplicáveis a execução do objeto contratado;
13.3. Atender com presteza aos usuários do Serviço de saúde, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei;
13.4. Levar ao conhecimento do credenciante, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução;
13.5. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;
13.6. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
13.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público;
13.8. Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução do contrato;
13.9. Executar pessoalmente o objeto contratado, não o transferir, no todo ou em parte, a terceiros;
13.10. Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;
13.11. Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito, do credenciante, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato;
13.12. Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o objeto deste contrato;
13.13. Não valer-se do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;
13.14. Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a política da Rede Municipal de Saúde de Gongogi;
13.15. Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvada as excludentes previstas em lei;
13.16. Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto do contrato;
13.17. Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto do contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
13.18. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
13.29. O credenciado obriga-se, além da rigorosa observância das regras insertas no contrato e na legislação aplicável à espécie, a tomar medidas preventivas para evitar danos a terceiros em consequência da execução do objeto contratual. Será de exclusiva responsabilidade do credenciado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja;
13.20. O credenciado será única e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração Pública, respondendo por si e por seus sucessores, nos termos do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.21. Comunicar a credenciante, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão, sob pena de responsabilização.
14. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
14.1. A vigência dos Contratos oriundos deste Edital serão de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Os valores a serem pagos aos credenciados pelos serviços realizados são os definidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde de Gongogi, e expressos nas Tabelas 1 e 2 do Anexo I deste edital;
15.2. Os contratados serão pagos de acordo com o número de plantões e ou consultas realizadas mensalmente conforme Tabela 1 e 2 do Anexo I deste edital;
15.3. Os preços dos procedimentos e serviços objeto deste credenciamento são os expressos em tabela e submetida à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, e seguem referenciais oficiais do Sistema Único de Saúde, podendo haver a fixação de outros valores desde que amparados em justificativa técnica e/ou econômica, bem como em pesquisa de mercado e amplamente divulgados;
15.4.Em caso de prorrogação do contrato, os valores somente poderão ser reajustados caso haja aprovação de novos valores vinculados a tabela e mediante a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pelo(a) credenciado(a), podendo proceder o descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual, observado o devido processo legal;
16.2. A fiscalização dos contratos, bem como o acompanhamento de desempenho do prestador de serviço é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, fiscais e gestores do contrato, no âmbito das respectivas competências e da Controladoria Geral do Município de Gongogi observado, ainda, as demais normas aplicáveis ao processo administrativo, resguardando o contraditório e a ampla defesa, quando da apuração de irregularidades na execução dos serviços contratados;
16.3. Verificado o desempenho insatisfatório e/ou sendo detectadas irregularidades pelo fiscal do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, notificará o prestador de serviço a apresentar justificativa formal, no prazo legal, observando o disposto no Decreto nº 2.271/2019.
17. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Ao contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções, previstas na Lei 8666/93, bem como nas cláusulas específicas do edital e do contrato:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas licitações ocorridas na modalidade Pregão e nos contratos firmados em decorrência dessas licitações.
17.2. A multa será imposta ao contratado que executar parcialmente o objeto contratado ou não o executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inexecução total do contrato.
§ 1º Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido no contrato.
§ 2º A inexecução parcial do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.
§ 3º Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato.
§ 4º A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
17.3. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao credenciado.
17.4. Independentemente das sanções retro, o credenciado ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato.
17.5. O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos pagamentos eventualmente ao credenciado pela credenciante, ou ainda, cobrado diretamente do credenciado, amigável ou judicialmente.
17.6. A credenciante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor do credenciado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
17.7. Os atos praticados pelo credenciado, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela credenciante ao respectivo Conselho Profissional de fiscalização das atividades profissionais a que seja vinculado o credenciado para devidas providências.
18. DA RESCISÃO
18.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais;
b) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do credenciado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do credenciado que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da credenciante.
c) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da credenciante designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do credenciante, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
e) A admissão em concursos;
f) A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, serão causas de rescisão, anulando-se a proposta, bem como todos os
atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis; |
18.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e de forma expressa pela credenciante; b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a credenciante; c) Judicial, nos termos da legislação processual. 18.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 79 e 80, da Lei no 8.666/93; 18.4. O credenciado poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, devendo, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. |
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa sob a seguinte forma 2021.2150.10.302.0178.2634.31903400.114.017, bem como, de outros recursos que, porventura, sejam destinados para este único fim.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado;
20.2. Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
20.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
20.4. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público;
20.5. Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais legislações pertinentes;
20.6. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento;
20.7. A minuta do contrato de prestação de serviço (Credenciamento), a ser firmado, é parte integrante deste Edital e estará disponível no setor de Licitação do Município de Gongogi.
20.8. A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93;
20.9. À Comissão de Credenciamento caberá o exame de toda documentação do proponente e conduzir as atividades correlatas, conforme estabelece o presente Edital;
20.10. O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
20.11. Caberá ao proponente o acompanhamento das informações e dos resultados disponíveis no site no Diário Oficial do Município;
20.12. Não serão fornecidas informações por telefone, expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões de participação, valendo para tal as publicações no Diário Oficial do Município; 20.13. Fazem parte do presente edital:
Anexo I: Tabela dos preços dos procedimentos e serviços de saúde prestados. (Tabela 1) e Tabela de valores máximo e mínimo de plantões/mês (Tabela 2); Anexo II: Idenificação do Proponente / Proposta de Credenciamento;
Anexo III: Relação de documentação obrigatórios;
Anexo IV: Modelo do Curriculum Vitae a ser preenchido obrigatoriamente; Anexo V: Minuta contratual
Anexo VI: Declaração informando que não é proprietário, administrador ou dirigente de empresas ou prestadores de serviços conveniados com o Sistema único de Saúde;
Anexo VII e VIII: Declaração que exerce ou não cargo público conforme artigo 37, da CF/88; Anexo IX: Autodeclaração– Grupo de Risco Covid-19;
Anexo X: Declaração de veracidade e concordância;
Anexo XI: Declaração de disponibilidade e compatibilidade de carga horária.
Anexo XII: Orientações para cadastro na Plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED e protocolo de documentos.
21. DO FORO
21.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Gongogi, em uma das suas Varas da Fazenda Pública Municipal por mais privilegiado que outro seja.
Gongogi-Ba, 06 de janeiro de 2022
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TABELA 1: DOS PREÇOS DOS PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS No HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXX E NAS UBS
ITEM | PROFISSIONAIS | V. hora do Plantão | Hora Ano | V. Total Ano |
01 | Plantão de Enfermeiro | R$ 24,00 | 2184 | R$ 52.416,00 |
02 | Plantão Técnico de Enfermagem | R$ 14,50 | 2184 | R$ 31.668,00 |
03 | Plantão de Enfermeiro Samu | R$ R$ 24,00 | 2184 | R$ 52.416,00 |
04 | Plantão Técnico de Enfermagem Samu | R$ 14,50 | 2184 | R$ 31.668,00 |
R$ 168.168,00 |
ITEM | PROFISSIONAIS | Quant plantão ano | Plantão 24 horas | Plantão 12 horas | V. Total Ano |
01 | Plantão Médico Clinico Geral | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | ||
01 | Plantão Covid | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
ITEM | PROFISSIONAIS | Uni | Quant | Valor mês | V. Total Ano |
01 | Médico para programa saúde na hora | Mês | 12 | R$ 11.000,00 | R$ 132.000,00 |
TABELA 2: DOS PREÇOS DOS PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS No HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXX E NAS UBS
ITEM | PROFISSIONAIS | Quant/ Consulta mês | Quant/Consulta Ano | VALOR UNITÁRIO | Quant/mês | V. Total mês | V. Total Ano |
01 | Consulta psicologo | 20 | 240 | R$ 75,00 | 12 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
02 | Consulta Fisioterapeuta | 40 | 480 | R$ 75,00 | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
03 | Nutricionista | 20 | 240 | R$ 75,00 | 12 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
04 | Odontologo | 100 | 1200 | R$ 120,00 | 12 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
01 – Nome completo (legível): | |
02 – CPF: | 03 –PIS/PASEP: |
04 – Nº de Registro no Conselho Regional: | |
05 – Profissão/Categoria: | |
06 – Endereço Residencial: | |
07 - Bairro: | |
08 - Cidade/UF: | 09 - CEP: |
10 – Telefone Comercial: | |
11 – Celular / WhatsApp: | 12 – E-mail: |
13 – Venho por meio desta, apresentar Proposta de Credenciamento nos termos do Edital 01/2022, para prestação de serviços de |
XXXXX XX IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Local e Data -----------, de 2022
Responsável
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA FÍSICA
1. Proposta de Credenciamento preenchida (Anexo II do Edital)
2. Curriculum Vitae devidamente preenchido (Anexo IV)
3. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF, ou outro documento atualizado de identificação pessoal com foto;
4. PIS / PASEP / NIT;
5. Fotocópia da Carteira de Identidade Profissional;
6. Comprovação de regularidade perante o Conselho Profissional em que for inscrito;
7. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda.
8. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais ou declaração de sua isenção, expedida pela Secretária Estadual da Economia.
9. Certidão Negativa de Tributos Municipais (da sede do credenciado) ou declaração de sua isenção, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme
disponível no
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, conforme disponível nosite:
11. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, conforme disponível no site:
12. Cópia da Carteira de Reservista obrigatório para o candidato do sexo masculino;
13. Cópia de comprovante de endereço atualizado com o nome do profissional, caso não possua comprovante em seu nome, fazer uma declaração de próprio punho afirmando residir no endereço informado no comprovante;
14. Histórico de vínculo do profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;
15. Cartão de vacina com comprovação das duas doses da vacina contra o Coronavírus ou Carteira digital expedida pelo Conecte-SUS;
16. ANEXO VI - Declaração de não proprietário de entidades;
17. ANEXO VII - Declaração de que não exerce função pública;
18. ANEXO VIII - Declaração de que exerce função pública juntamente com a Declaração local;
19. ANEXO IX - Autodeclaração Grupo de Risco COVID – 19;
20. ANEXO X - Declaração de veracidade e concordância;
21. ANEXO XI - Declaração de disponibilidade e compatibilidade de carga horária.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA
1. O credenciamento, para PESSOAS JURÍDICAS consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:
2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias;
12. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
16. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002. (Anexo)
17. Carteira de profissiomal
18. Regularidade do CPF e Carteira do Prossional;
19. Diploma devidamente reconhecido pelo MEC;
20. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente.
21. A comprovação do licitante que de que possui em quadro profissional será feita através de (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou vínculo societário)
22. OBSERVAÇÕES: A não apresentação ou incorreção de qualquer documento, impedirá o credenciamento.
ANEXO IV
CURRICULUM VITAE
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N° XXX / 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE GONGOGI, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O PROFISSIONAL XXXXXXXXXXXX.
O MUNICIPIO DE GONGOGI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com
sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi Bahia, CEP 45.545-000, inscrita no CNPJ sob o n° 14.235.048/0001-93, neste ato representado por seu titular, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade n.º XXXX e do CPF/MF sob o n.º XXXXXXXX, na qualidade de Prefeito a seguir denominado simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado o Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), portador (a) do CPF n. XXXXXXXXXXX, inscrito no Conselho Regional XXXX sob o n. XXXXX, residente e domiciliado XXXXXXX, a seguir denominado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento legal decorrente de autorização do Secretário Municipal de Saúde conforme Despacho de Inexigibilidade nº. XXX / 20XX constante no Processo n. XXXXXXX, e de acordo com o Parecer Jurídico nº XXX / 20XX, Edital de chamamento público nº 01/2022, e, em especial, em obediência à Lei nº. 8080/90 e art. 25 caput da Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores, e, por fim, às Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Bahia, por força o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato prestação de Serviço de atendimento médicos especialistas em diversas áreas, bem como profissionais enfermeiros, psicologo e fisioterapeuta, visando o atendimento dos usuários de Saúde Pública do Município de Gongogi, no território do município de Gongogi e nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de XX/XX/20XX, podendo ser prorrogado, conforme interesse das partes, nos termos do Art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Na execução do presente contrato, o CREDENCIADO deverá realizar os plantões mensais de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas diurnas, em dias úteis, finais de semana e feriados, conforme escala previamente definida pela Secretaria Municipal de Saúde
3.4 O objeto deste contrato poderá ser executado No Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx e Nos demais UBS do Municipio de Gongogi, bem como nos Distritos percenteces ao Município.
3.5 Por interesse da CREDENCIANTE o local de execução do objeto poderá ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, de acordo com o interesse da Administração.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 Estima-se para a execução do presente contrato a importância anual de até R$ XXXXXX (valor por extenso) e mensal de R$ XXX (valor por extenso), sendo que os pagamentos mensais pelos serviços efetivamente prestados poderão oscilar conforme a quantidade de plantões realizados no mês.
4.2 A CREDENCIANTE pagará os plantões efetivamente executados pelo CREDENCIADO até o 20 (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao do mês de sua execução.
4.3 O pagamento somente se dará após regular certificação da despesa pela Controladoria Geral do Município, na forma da legislação vigente.
4.4 Em caso de prorrogação do contrato, os valores somente poderão ser reajustados caso haja aprovação de novos valores vinculados a tabela e mediante a aprovação de Resolução pelo Conselho Municipal de Saúde.
4.5 A prorrogação e ou reajuste de valores será formalizada mediante Termo Aditivo, conforme interesse das partes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
5.1 Os recursos destinados ao pagamento deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXXXXXXX.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DA CREDENCIANTE
6.1.1 A CREDENCIANTE, durante a vigência do presente contrato, se compromete a:
a) Propiciar ao CREDENCIADO, as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado, conforme constante do Edital; e dentro das possibilidades técnicas e financeiras desta CREDENCIANTE;
b) Fiscalizar, por auditoria a execução das obrigações contratadas, se possível, emitindo relatório detalhado do qual conste informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste contrato, sempre garantindo ao credenciado o contraditório e ampla defesa;
c) Xxxxxxx xxxxxxx e orientar por escrito ao CREDENCIADO, por sua Coordenação, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas sobre o objeto contratado, respeitando as disposições do edital;
d) Efetuar os pagamentos nas condições descritas na Cláusula Quarta deste instrumento;
e) Disponibilizar ao CREDENCIADO uma cópia do presente contrato.
6.2 DO CREDENCIADO
6.2.1 O CREDENCIADO durante a vigência do presente contrato se compromete a:
a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Observar as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como, os protocolos emitidos pela
CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado;
c) Atender com presteza aos usuários do Serviço ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei;
d) Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução;
e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;
f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
h) Executar pessoalmente o objeto contratado, não transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros;
i) Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;
j) Não retirar do local de execução do contrato, sem previa autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato;
k) Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o objeto deste contrato;
l) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;
m) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;
n) Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvada as excludentes previstas em lei;
o) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
p) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados a sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
q) O CREDENCIADO se compromete a cumprir todos os plantões previamente definidos em escala pela Coordenação do Serviço de Atenção Domiciliar do município de Gongogi;
r) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
s) O CREDENCIADO obriga-se, além da rigorosa observância das regras insertas no contrato e na legislação aplicável à espécie, a tomar medidas preventivas para evitar danos a terceiros em consequência da execução do objeto contratual. Será de exclusiva responsabilidade do credenciado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja.
t) O CREDENCIADO será única e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração Pública, respondendo por si e por seus sucessores, nos termos do art. 70 da Lei Federal nº
8.666/93;
u) Comunicar a CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão;
v) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificação exigida em lei, para formalização do contrato.
6.3. O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de emprego entre a CREDENCIANTE e o CREDENCIADO, não gerando direito a indenizações trabalhistas, tais como FGTS, Férias e pagamento de Décimo Terceiro Salário, sob qualquer título ou demais verbas rescisórias de caráter trabalhista.
6.4. Na execução do objeto deste contrato, o CREDENCIADO deverá observar a legislação pertinente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS
7.1. Dos pagamentos devidos ao CREDENCIADO serão descontados os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Ao contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções, previstas no Decreto nº 2.271, de 17 de setembro de 2019, bem como nas cláusulas específicas do edital e do contrato:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas licitações ocorridas na modalidade Pregão e nos contratos firmados em decorrência dessas licitações.
8.2. A multa será imposta ao contratado que executar parcialmente o objeto contratado ou não o executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inexecução total do contrato.
8.2.1 Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido no contrato.
8.2.2 A inexecução parcial do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.
8.2.3 Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato.
8.2.4 A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
8.3. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao CREDENCIADO.
8.4. Independente das sanções retro o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato.
8.5. O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos pagamentos eventualmente ao CREDENCIADO pela CREDENCIANTE, ou ainda, cobrado diretamente do CREDENCIADO, amigável ou judicialmente.
8.6. A CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor do CREDENCIADO, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
8.7. Os atos praticados pelo CREDENCIADO, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela CREDENCIANTE ao respectivo Conselho Profissional de fiscalização das atividades profissionais a que seja vinculado o CREDENCIADO para devidas providências.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Por interesse Público superveniente, o presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela CREDENCIANTE, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93, ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes. A critério da CREDENCIANTE, independente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda rescindido, caso ocorra: a) Condenação criminal do CREDENCIADO a pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado;
b) Perda ou Suspensão do direito de exercer a profissão pelo CREDENCIADO, por decisão do respectivo Conselho de Classe;
c) Descumprimento pelo CREDENCIADO de qualquer cláusula deste contrato.
d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
e) A admissão em concursos.
9.2 Se o CREDENCIADO deixar de prestar serviço nos termos deste contrato poderá ser rescindido o contrato automaticamente, de forma unilateral.
9.3 Se o CREDENCIADO deixar de ter a qualificação exigida no contrato e/ou estar em débito com suas obrigações fiscais durante a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção dos valores a serem pagos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Caberá a CREDENCIANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
11.1 O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Bahia – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/2012 do TCM, não
se responsabilizando o CREDENCIANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital de Chamamento Público n°. 01/2022 e seus Anexos, no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e alterações e a Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios de Bahia e suas alterações.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ubaitaba, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Gongogi, aos XX dias do mês de XXXXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
CREDENCIANTE CREDENCIADO
TESTEMUNHAS:
4 2.
CPF: CPF:
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde que NÃO SOU PROPRIETÁRIO, ADMINISTRADOR ou DIRIGENTE DE ENTIDADES OU SERVIÇOS CONTRATADOS OU
CONVENIADOS com o Sistema Único de Saúde, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Gongogi, / /
Assinatura
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde que NÃO EXERÇO OUTRO CARGO PÚBLICO, conforme o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal em vigor, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Gongogi, / /
Assinatura
ANEXO VIII
Declaro para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde que NÃO EXERÇO OUTRO CARGO PÚBLICO, conforme o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal em vigor, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Gongogi, /
ANEXO IX AUTODECLARAÇÃO– GRUPO DE RISCO COVID-19
Eu, , inscrito (a) no CPF sob o nº
declaro que não me enquadro nos grupos de risco para COVID19 abaixo elencados, conforme “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais” do Ministério da Saúde:
1. Trabalhadores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves:
a. Imunosupressão associada a medicamentos como corticoide em uso prolongado, quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa;
b. Neoplasias;
c. HIV/Aids;
d. Doenças hematológicas graves, como anemia falciforme;
e. Cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritmia;
f. Pneumopatias graves ou descompensadas, com dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC e tuberculose;
g. Transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares;
h. Hepatopatias crônicas, como atrésia biliar, hepatites crônicas e cirrose;
i. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j. Diabetes insulino-dependente.
2. Trabalhadoras Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade*.
*Fica na responsabilidade da contratada comunicar a Secretaria Municipal de Saúde sobre estado de gravidez a qualquer momento do contrato.
Gongogi, de de .
Assinatura do Candidato CPF:
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E CONCORDÂNCIA
Declaro para todos os fins que as informações e documentos apresentados são verdadeiros, bem como, que concordo com as cláusulas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº
/ da Secretaria Municipal de Saúde de Gongogi.
Gongogi, de de .
Assinatura e carimbo
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E/OU COMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Eu, , inscrito
(a) no CPF sob o nº , DECLARO, para fins de
comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde, que POSSUO DISPONIBILIDADE E/OU COMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA para trabalhar nesta Secretaria, responsabilizandome penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente. Gongogi, / /
Assinatura e carimbo