CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 151/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa R D COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, R D COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.336.209/0001-07, estabelecida na XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 XX XXXXXX 000, XXX 00000-000 - XXXXXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão - 33/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de móveis, incluindo a instalação, para utilização nas instalações do CREAS – NOVO CIDADÃO., de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1 | 44619 | Ármario Alto com as seguintes características mínimas: Módulo armário medindo aproximadamente 250cm larg x 270cm alt x 60cm prof, estrutura em MDF 18mm acabamento em Bp, cor padrão branco, com bordas em PVC 2mm reta cor branca, com base inferior, divisórias e prateleiras internas em MDF 18mm para sustentação. Composto na parte inferior de 200cm alt de 03 portas de correr com chaves e trava interna medindo aproximadamente 190cm alt x84cm larg com puxador de canal 3 encaixado em alumínio fosco, trilho em alumínio e roldanas em nylon para melhor deslizamento, 02 divisórias e 04 prateleiras internas com suporte metálico para maior sustentação, formando 05 vãos internos de 38cm alt x 84cm larg em cada compartimento; a parte superior medindo aproximadamente 60cm alt será composta de 02 portas de correr medindo aproximadamente 60cm alt x 125cm larg com puxador de canal encaixado em alumino fosco, trilho em alumínio e roldanas em nylon para melhor deslizamento, 01 divisória central sem prateleira formando 02 vãos livres. Deverá ser incluído no custo o valor do transporte e instalação no local indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A licitante deverá conferir as medidas no local. | BRUMAR MÓVEIS | UN | 1,00 | 5.988,31 | 5.988,31 |
1 | 2 | 44752 | Armário alto, com as seguintes características mínimas: Módulo armário medindo aproximadamente 140cm larg x 250cm alt x 60cm prof estrutura em MDF 18mm acabamento em Bp, cor padrão branco,bordas em PVC 2mm reta cor branca, com base inferior,divisórias e prateleiras internas em MDF 18mm para sustentação. E 06 pés metálicos cin 10 cm de altura mínima.02 portas de correr com chaves e trava interna medindo aprox 260cm alt x70cm larg com puxador de canal 3 encaixado em alumínio fosco, trilho em alumínio e roldanas em nylon para melhor deslizamento, 0 divisórias central e 05 prateleiras internas com suporte metálico para maior sustentação, formando 06 vãos internos de 40cm alt x 70cm larg em cada compartimento. Deverá ser incluído no custo o valor do transporte e instalação no local indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A licitante deverá conferir as medidas no local. | BRUMAR MÓVEIS | UN | 1,00 | 3.188,37 | 3.188,37 |
1 | 3 | 44620 | Painel TV com as seguintes características mínimas: confeccionado em MDF 25mm com bordas engrossadas 100mm acabamento em melamínico BP medindo larg x 135cm alt aproximadamente com passagem de fiação e reforço/suporte em MDF para fixação de aparelhos de TV na parte de traz do painel. Cor a definir. Deverá ser | BRUMAR MÓVEIS | UN | 2,00 | 783,67 | 1.567,34 |
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incluído no custo o valor do transporte e instalação no local indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A licitante deverá conferir as medidas no local. | ||||||||
1 | 4 | 44728 | Painel TV com as seguintes características mínimas: Painel parede para Painel parede para Tv em MDF 25mm com bordas engrossadas 100mm acabamento em melamínico BP medindo aproximadamente 120cm larg x 135cm alt, com passagem de fiação e reforço/suporte em MDF para fixação de aparelhos de Tv na parte de traz do painel. Cor a definir. Deverá ser incluído no custo o valor do transporte e instalação no local indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A licitante deverá conferir as medidas no local. | BRUMAR MÓVEIS | UN | 1,00 | 730,98 | 730,98 |
1 | 44736 | Mesa com Gaveteiro com as seguintes características mínimas: mesa em L mesa em L pé painel, medindo aproximadamente 140/160cm larg x 74cm alt x 60cm prof, tampo em MDP 25mm, com fita borda todo o contorno, utilizando de sistema distanciador e podendo utilizá-lo tanto no sentido direito quanto esquerdo. Saia em MDP 15mm, com fita borda de 0,7mm Pés em MDP 25mm, com fita borda de 0,7mm Sistema de fixação utilizando parafusos minifix e tambor minifix, auxiliado por cavilha de madeira. Xxxxxxxxx fixo 02 gavetas com fechadura em aço e chave Medidas aproximadas: 35cm larg x 31cm alt x 41,5 cm prof Características: Caixa e frente de gaveta: MDP 15mm com fita borda 0,7mm. Fixado na face inferior dos tampos nas mesas.Sistema de fixação utilizando parafuso minifix e tambor minifix, auxiliado por cavilha de madeira. Utiliza corrediça com abertura parcial em todas as gavetas. Xxxxxxx teclado retrátil em MDP 15mm com fita borda de 0,7mm. Medidas aproximadas: 60,5cm larg x 10cm altx 41cm prof Padrão cor Nogal com Preto. | AVANTTI MÓVEIS | UN | 3,00 | 726,99 | 2.180,97 | |
2 | 1 | 44753 | Mesa de Reunião com as seguintes características mínimas: com tampo semi-oval pé painel, medindo aproximadamente 200cm larg x 74cm alt x 120cm prof, tampo em MDP 25mm, com fita borda de 2mm em todo o contorno. Saia em MDP 15 mm, com fita borda de 0,7mm Pés em MDP 25mm com fita borda de 0,7mm Sistema de fixação utilizando parafuso minifix e tambor minifix, auxiliado por cavilha de madeira. Padrão cor nogal com preto. | AVANTTI MÓVEIS | UN | 1,00 | 472,61 | 472,61 |
2 | 2 | 44735 | Mesa de trabalhos Manuais com as seguintes características mínimas: Mesa retangular com 08 lugares, medindo aproximadamente 200cm larg x 80cm prof x 75 cm de alt com tampo em MDF 18mm de espessura com borda engrossada revestido em fórmula cor branca, estrutura super reforçada em madeira maciça com 04 pés nos cantos da mesa, laterais em madeira fixados nos 04 pés da mesa e travessa central para maior sustentação do tampo, acabamento com pintura esmalte sintético na cor branca. | AVANTTI MÓVEIS | UN | 1,00 | 438,39 | 438,39 |
2 | 3 | 44731 | Mesa Infantil com as seguintes características mínimas: Mesa quadrada infantil medindo aproximadamente 60cm larg x 60cm prof x 56 cm de alt com tampo em MDF 15mm de espessura acabamento em BP com bordas PVC, estrutura em madeira 04 pés nos cantos da mesa, acabamento com pintura esmalte sintético na cor branca com 04 cadeira infantil estrutura em madeira com assento e encosto em MDF pintados de cores diversas formando um conjunto colorido. Medidas da cadeira:- assento 30 cm larg x 30 cm prof; Encosto: 16cm alt x 30cm larg; Altura até o assento: 30cm ; Altura total da cadeira: 60cm. | REIFLEX MÓVEIS ESCOLARE S | UN | 2,00 | 462,92 | 925,84 |
2 | 4 | 44754 | Mesa Professor com as seguintes características mínimas: mesa reta pé painel. Medidas aproximadas de 120cm larg x 74 cm de alt x 60cm prof. Com tampo em MDP 25mm, com fita borda de 2mm em todo o contorno, utilizando de sistema distanciador e podendo utilizá-lo tanto em sentido direito quanto esquerdo. Saia em MDP 15mm, com fita borda de 0,7mm | AVANTTI MÓVEIS | UN | 1,00 | 362,19 | 362,19 |
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Pés em MDP 25mm com fita borda de 0,7mm Sistema de fixação utilizando parafuso minifix e tambor minifix, auxiliando por cavilha de madeira Gaveteiro fixo 2 gavetas com fechadura em aço e chave Dimensões: 35cm larg x 31cm alt x 41,5 cm prof Caixa e frente de gaveta em MDP 15mm, com fita borda de 0,7mm. Fixado na face inferior dos tampos nas mesas. Sistema de fixação utilizando parafuso minifix e tambor minifix, auxiliando por cavilha de madeira. Utiliza corrediça com abertura parcial em todas as gavetas. Padrão cor nogal com preto. | ||||||||
4 | 1 | 44740 | Bancada Para sala de Espera com as seguintes características mínimas: com 03 lugares, assento com estrutura em polipropileno injetado copolímero de alta resistência na cor azul sólido, encosto com estrutura em polipropileno injetado copolímero de alta resistência na cor azul sólido , suporte de encosto em tubo de aço oblongo 16x30mm parede 1,50mm, acabamento com pintura epóxi a pó na cor preta , montadas em longarina metálica dupla tubo 30x50mm parede 1,50mm, sapatas e ponteiras injetada sem polipropileno injetado copolímero de alta resistência , acabamento em pintura a pó do tipo híbrida com camada de 60 mícrons e cura em estufa á 200C , na cor preto liso semi-brilho W-Eco, com superfícies metálicas preparadas previamente através de tratamento com fosfato de zinco, propiciando maior aderência a acabamento de pintura. Medidas: assento: 460mm larg x 400mm prof Encosto: 260mm alt x 460mm larg Longarina: 155cm larg x 81cm alt x 51 cm prof | TOK CHAIR | UN | 2,00 | 315,05 | 630,10 |
4 | 2 | 44729 | Cadeira Fixa com as seguintes características mínimas: assento com estrutura em polipropileno injetado copolímero de alta resistência na cor azul sólido e encosto com estrutura em polipropileno injetado copolímero de alta resistência na cor azul sólido, suporte do encosto em tudo de aço oblongo 16x30mm parede 1,50mm, acabamento com pintura epóxi a pó na cor preta, estrutura de sustentação fica com 04 pés, confeccionada em tubo de aço oblongo 16x30mm parede 1,50mm, acabamento em pintura a pó do tipo híbrida com camada de 60 mícrons e cura em estufa a 200c , na cor preto liso semi-brilho W- Eco, Com superfícies metálicas preparadas previamente através de tratamento com fosfato de zinco, propiciando maior aderência a acabamento da pintura , sapatas e ponteiras injetadas em polipropileno injetado copolímero de alta resistência, Medidas: assento: 460mm larg x 400 mm prof ; encosto: 260mm alt x 460mm larg | TOK CHAIR | UN | 16,00 | 53,21 | 851,36 |
4 | 3 | 44742 | Poltrona Giratória Presidente, com as seguintes características mínimas: Poltrona modelo presidente giratória, com assento e encosto em revestimento em couro natural ou couro ecológico. Apoio de braços integrados à estrutura, confeccionado em tubo de aço cromado oblongo, com acabamento superior estofado e revestido em couro natural ou couro ecológico. Estrutura confeccionada em tubo de aço industrial redondo em diâmetro adequado. Superfície cromada. Base giratória desmontável com aranha elíptica de 05 hastes em aço, apoiada sobre 05 rodízios de duplo giro e duplo rolamento. Mecanismo flange de apoio da cadeira com relax, com sistema de livre flutuação ou travado. Esta poltrona deverá atender as normas NR17 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata da ergonomia e orientada pela NBR 13962 - da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que normatiza móveis para escritório, cadeiras, classificação, características físicas e dimensionais para que se obtenha um melhor conjunto em termos de conforto, ergonomia e durabilidade. Dimensões Aproximadas: Largura do assento: 495 mm Profundidade do assento: 400 mm Largura do encosto: 495 mm Altura do encosto: 390 mm Profundidade total da cadeira: 710 mm | CAVALETTI | UN | 1,00 | 497,18 | 497,18 |
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Altura total da cadeira: 1020-1140 mm Largura total da cadeira: 710 mm Cor: preto | ||||||||
4 | 4 | 44733 | Poltrona giratória secretária, com as seguintes características mínimas: Poltrona modelo Secretária giratória, com assento e encosto com revestimento em couro natural ou couro ecológico. Apoio de braços integrados à estrutura, confeccionado em tubo de aço cromado, com acabamento superior estofado e revestido em couro natural ou couro ecológico. Estrutura confeccionada em tubo de aço industrial redondo. Base giratória desmontável com aranha elíptica de 05 hastes em aço, apoiada sobre 05 rodízios de duplo giro e duplo rolamento, sistema de regulagem da altura da cadeira com mola a gás, regulagem feita por alavanca. Mecanismo flange de apoio da cadeira com estrutura monobloco. Esta poltrona deverá atender as normas NR17 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata da ergonomia e orientada pela NBR 13962 - da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que normatiza móveis para escritório, cadeiras, classificação, características físicas e dimensionais para que se obtenha um melhor conjunto em termos de conforto, ergonomia e durabilidade. Dimensões Aproximadas: Largura do assento: 455 mm Profundidade do assento: 400 mm Largura do encosto: 455 mm Altura do encosto: 185 mm Profundidade total da cadeira: 700 mm Altura total da cadeira: 820-940 mm Largura total da cadeira: 700 mm Cor: preto | CAVALETTI | UN | 12,00 | 410,1133 | 4.921,36 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 33/2015 - Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 22.755,00 (vinte e dois mil setecentos e cinqüenta e cinco reais), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE,
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
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no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 033/2015 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos próprios e Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS - IGD. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1550 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 4.4.90.52.42.00 | 000 |
1551 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 934 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues/instalados, em uma única parcela, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, no município de Francisco Beltrão, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a solicitação. A entrega e instalação deveram ser realizadas no CREAS – NOVO CIDADÃO, localizada na Rua Mantaguari, s/n, bairro Luther King no município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos produtos que necessitem ser instalados/montados, a montagem e instalação deverá ser incluída no custo, inclusive os acessórios necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência da presente licitação é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por servidor(es) designado(s) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
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033/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão- de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA , apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (000) 0000-0000 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – web Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 033/2015 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da senhora XXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 4.005.934-2/PR, designada pelo Decreto nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 15 de abril de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF N° 000.000.000-00 | R D COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |