PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2022.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ - CISOP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.944.673/0001-08, com sede na Cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, agente político, inscrito no CPF sob nº. 333.437.561/72, portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0, doravante designado CISOP, e a empresa EDIVALDO DOS S. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.375.870/0001-22, com sede na cidade de SINOP-MT, na RUA NOVO HORIZONTE, nº 340, Bairro NOVO HORIZONTE, neste ato representada por XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 15261093, expedida por SSP/PR, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE REFORMAS, REPAROS NA REDE ELÉTRICA, LIMPEZA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÕES E PINTURA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo fornecimento ora contratado o CISOP pagará à CONTRATADA, em parcelas, o valor global de até R$ 151.300,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos reais), referente aos itens do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022, conforme abaixo:
LOTE |
ITEM |
MARCA |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QTD. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
1 |
SERVIÇOS |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA BRASIL, Nº 11.368 – CASCAVEL - PR |
UNI |
1 |
30.000,00 |
30.000,00 |
2 |
1 |
SERVIÇOS |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA XXX XXX XXXXX XX, Xx 000 – XXXXXXXX - XX |
UNI |
1 |
61.000,00 |
61.000,00 |
3 |
1 |
SERVIÇOS |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N O IMÓVEL LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXXX, Xx 0.000 – XXXXXXXX - XX |
UNI |
1 |
60.300,00 |
60.300,00 |
3.2 - O pagamento será efetuado da seguinte maneira:
3.2.1 - 50% no início;
3.2.2 - 50% na conclusão dos serviços e entrega dos mesmos.
3.3 - O pagamento será efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da aceitação e do recebimento definitivo dos serviços pelo CISOP, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante apresentação da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor Financeiro do CISOP, observadas as demais condições previstas neste edital.
3.3.1 - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a empresa para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.4 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
3.5 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada pelo Setor Financeiro a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
3.6 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pelo CISOP de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste edital.
3.7 - A Nota Fiscal deverá discriminar a descrição os serviços prestados, a quantidade, os valores unitário e total do item. A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal o número, a modalidade da Licitação, bem como informar no corpo da respectiva Nota Fiscal os dados bancários (Banco, Agência e Número da Conta Corrente) em nome da pessoa jurídica para efetivação do pagamento.
3.8 - A empresa a ser contratada ficará obrigada a repassar ao CISOP na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto em função de alterações na legislação pertinente.
3.9 - A conta corrente de pessoa jurídica deverá estar vinculada no nome da licitante vencedora.
3.10 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
3.11 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo CISOP.
3.12 - De acordo com a legislação vigente, somente serão admitidas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, exceto para os prestadores onde os municípios não possibilitem a emissão de nota fiscal eletrônica. Nestes casos excepcionais será aceita nota fiscal manual juntamente com declaração da Tributação do respectivo município. Ressalte-se que a conferência da nota fiscal é de inteira responsabilidade do CREDENCIADO.
3.13 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.14 - Os Pagamentos serão realizados mediante a comprovação de cadastro da obra junto aos órgãos competentes, (ART – CEI ou CNO) bem como comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS já exigíveis acompanhados da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços.
3.15 - Em relação aos pagamentos, necessário se faz resguardar saldo adequado a fazer frente a todos os requisitos tributários e previdenciários, o qual somente deve ser liberado mediante a total comprovação da entrega da obra, do recolhimento de todos os tributos a ela relativos bem como a satisfação de todos os requisitos previdenciários inerentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os serviços deverão ser entregues, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após recebimento pela CONTRATADA, da respectiva Ordem de Serviço emitida pelo CISOP.
4.2 - Os serviços serão prestados nos endereços sito à Avenida Brasil, nº 11.368, bairro FAG, na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxxxx xxxxxx, na Rua Souza Naves, nº 3.108, bairro centro, na cidade de Cascavel - PR, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários entre outros, decorrentes do fornecimento.
4.3 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento dos produtos, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste Edital e na legislação vigente (Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais).
4.4 - A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento, bem como danos causados ao CISOP, ocasionado na prestação dos serviços, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
4.5 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca dos produtos recusados, o solicitante dará ciência à Presidência do CISOP, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Estadual nº. 15.608/07, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
4.6 - A desconformidade da prestação do serviço às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a contratada às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.7 - A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
4.8 - Os serviços a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
4.9 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, somente após a verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas.
4.10 - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
4.11 - A CONTRATADA terá de cumprir o prazo de entrega pactuado, garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
4.12 - O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de prestar os serviços de acordo com as condições contidas no Edital e seus Anexos, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação dos serviços estarem fora da especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
4.13 - O CISOP reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.14 - A Contratada responderá inteira e solidariamente pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da prestação dos serviços.
4.15 - A empresa licitante vencedora deverá entregar os serviços prestados em total conformidade com o que fora licitado, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
4.16 - Serviços a serem prestados na Avenida Brasil, nº 11.368 – Cascavel – PR:
4.16.1 - SERVIÇOS GERAIS:
4.16.1.1 - Revisão e reparos nas portas com infiltrações (rebaixo do piso com uso de martelete, execução de novo piso contendo vedação com borracha em baixo das portas);
4.16.1.2 - Revisão e reparos;
4.16.1.3 - Revisão e reparos das janelas (troca de vedações de silicone), fornecimento de materiais para correção das infiltrações e mão de obra;
4.16.1.4 – Reparos em revestimento externos (reboco) do prédio com correção de pintura nos pontos reparados;
4.16.1.5 – Abertura de parede, fechamento, reboco, req2uadro, aplicação de massa e pintura com adequações pra instalação de porta em alumínio pra acesso alternativo dos funcionários (0,90mX2,10m), fornecimento de material e mão de obra;
4.16.1.6 – Bancada em granito, fornecimento de materiais e mão de obra;
4.16.1.7 – Paredes com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno com duas faces duplas e estrutura metálica com guias duplas, sem vãos AF 06/2017;
4.16.1.8 – Aplicação e lixamento de massa látex com aplicação de pintura com tinta semibrilho pra abancada, fornecimento de materiais e mão de obra;
4.16.1.9 – Vidro 8mm (0,5mX4m) incolor pra proteção da bancada em granito, fornecimento de material e mão de obra;
4.16.1.10 – Limpeza final da obra, (fornecimento de caçamba de entulho e destinação correta dos resíduos).
4.17 - Serviços a serem prestados na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 3.108 – Cascavel – PR:
4.17.1 - PINTURAS:
4.17.1.1 - Correção, aplicação e lixamento de massa látex em paredes;
4.17.1.2 – Correção, aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demãos, AF_06/2014;
4.17.1.3 - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílico em paredes, duas demãos, AF_06/2014 (branco, verde, azul padrão SESA);
4.17.1.4 – Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílico em teto, duas demãos, AF_06/2014;
4.17.1.5 – Pintura de piso com tinta epóxi, aplicação manual, 2 demãos, incluso primer epóxi, AF_05/2021;
4.17.1.6 - Locação de andaime metálico tubular de encaixe, tipo de torre, com largura de 1 até 1,5 m e altura de *1,00* m (inclusos sapatas fixas ou rodízios;
4.17.2 – SERVIÇOS GERAIS:
4.17.2.1 - Rufo externo/interno em chapa de aço galvanizado número 26, corte de 33 cm, incluso içamento. AF_07/2019;
4.17.2.2 - Revisão do telhado (correção das vedações dos rufos e calhas, troca de telhas trincadas, substituição de parafusos);
4.17.2.3 – Remoção de divisórias com destinação dos materiais em local apropriado;
4.17.3 – ELÉTRICA:
4.47.3.1 – Revisão e reparos em parte elétricos com (padronização de luminárias e tomadas), fornecimento de materiais e mão de obra.
4.17.4 – LIMPEZA:
4.17.4.1 – Limpeza final da obra;
4.17.4.2 – Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 10 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 m³ / 111 hp) e descarga livre (unidade: m3), AF_07/2020;
4.17.4.3 – Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, dmt até 30 km (unidade: m3xkm). AF_07/2020.
4.18 - Serviços a serem prestados na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000 – Xxxxxxxx – XX:
4.18.1 – PINTURAS:
4.18.1.1 – Correção, aplicação e lixamento de massa látex em paredes;
4.18.1.2 – Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílico em paredes, duas demãos;
4.18.1.3 – Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílico em paredes, duas demãos;
4.18.1.4 – Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílico em teto, duas demãos AF_06/2014;
4.18.1.5 – Lixar e pintar com tinta alquídica de fundo e acabamento (esmalte sintético) aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (por demão). pintura de portas, janelas e gradils com tinta esmalte sintético;
4.18.1.6 – Locação de andaime metálico tubular de encaixe, tipo de torre, com largura de 1 até 1,5 m e altura de *1,00* m (inclusos sapatas fixas ou rodízios).
4.18.2 – SERVIÇOS GERAIS:
4.18.2.1 – Remoção de estrutura metálica na garagem e corredor dos fundos;
4.18.2.2 – Remoção de forros em madeira e troca para forros em pvc frisado no depósito - fornecimento de materiais e mão de obra;
4.18.2.3 – Demolição de revestimento cerâmico, de forma mecanizada com martelete, sem reaproveitamento, AF_12/2017;
4.18.2.4 – Composição representativa) do serviço de revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm, para edificação habitacional unifamiliar (casa) e edificação pública padrão, AF_11/2014;
4.18.2.5 – Remoção de paredes em gesso acartonado (drywall) com destinação dos materiais em local apropriado
4.18.3 – BANHEIROS:
4.18.3.1 – Demolição e remoção de azulejos, piso cerâmico de forma mecânica com marteletes com destinação dos materiais em local apropriado;
4.18.3.2 - (composição representativa) do serviço de revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm, para edificação habitacional unifamiliar (casa) e edificação pública padrão, AF_11/2014;
4.18.3.3 – Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada extra de dimensões 33x45 cm aplicadas em ambientes de área menor que 5 m² na altura inteira das paredes, AF_06/2014;
4.18.3.4 – Restauração de hidráulica com rasgos no piso e paredes e com fornecimento de tubos e conexões;
4.18.3.5 – Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - fornecimento e instalação. AF_01/2020;
4.18.3.6 – Lavatório louça branca com coluna, 45 x 55cm ou equivalente, padrão médio-fornecimento e instalação, AF_01/2020;
4.18.3.7 – Kit hidrossanitários contendo (sifão, válvulas, torneiras, chuveiro, flexíveis e registros.
4.18.4 – ELÉTRICA:
4.18.4.1 – Revisão geral em elétrica (padronização das luminárias, retirar o sistema elétrico padrão CISOP e refazer no sistema do locador. fornecimento de materiais e mão de obra;
4.18.5 – COZINHA:
4.18.5.1 – Restauração de hidráulica da cozinha com fornecimento de tubos e conexões, engates e torneiras.
4.18.6 – LIMPEZA:
4.18.6.1 – Limpeza final da obra;
4.18.6.2 – Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 10 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 m³ / 111 hp) e descarga livre (unidade: m3), AF_07/2020;
4.18.6.3 – Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, dmt até 30 km (unidade: m3xkm), AF_07/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57 § 1º e art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
5.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, em caso subserviente fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem as alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 27 de junho de 2022 a 27 de julho de 2022.
6.2 - Durante a vigência do contrato, os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.3 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar os itens do contrato e iniciar outro processo licitatório.
6.4 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamentos, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
6.5 - É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 65, § 2º, II da Lei n.º 8.666/93 e § 2° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
6.6 - Qualquer alteração que implique aumento ou supressão das quantidades previstas, observará as normas contidas no art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
6.7 - Havendo pedido de reequilíbrio econômico financeiro, enquanto o mesmo for concedido ou não, o licitante é obrigado a entregar os materiais solicitados na Ordem de Compra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria do CISOP, sob o número:
Categoria |
Descrição |
339039160100 |
MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS CISOP |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕESRESPONSABILIDADES
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
8.1.1 - Entregar os serviços especificados na Ordem de Serviço, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital e informar em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
8.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CISOP.
8.1.3 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando ao CISOP o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.1.4 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela prestação dos serviços a terceiros, sem o expresso consentimento do CISOP.
8.1.5 – Refazer os serviços considerados impróprios no prazo máximo de 03 (três) dias, contado do recebimento.
8.1.6 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o CISOP de quaisquer ônus e responsabilidades.
8.1.7 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CISOP ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CISOP, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério do CISOP.
8.1.8 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.9 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
8.1.10 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
8.1.11 - Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.1.12 - Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
8.1.13 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
8.1.14 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
8.1.15 - Pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
8.1.16 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
8.1.17 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pelos serviços prestados, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.
8.1.18 - Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, em estrita observância das especificações deste instrumento, acompanhados das respectivas Notas Ficais Eletrônicas.
8.1.19 - O CISOP não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CISOP:
8.2.1 - Requisitar, por meio de Ordem de Serviço, conferindo o fornecimento e atestando o recebimento gradual do produto através do setor responsável pelo Recebimento.
8.2.2 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na prestação dos serviços e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.2.3 - Solicitar a substituição dos serviços que forem reprovados.
8.2.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
8.2.5 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
8.2.6 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega.
8.2.7 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
8.2.8 - Atentar para que durante a vigência deste contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.2.9 - Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CISOP reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo Setor responsável.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo setor competente do CISOP, que será a área responsável pela gestão do Contrato.
9.1.1 - Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao representante da área supracitada, que será o fiscal da contratação, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
9.2 - A fiscalização é exercida no interesse do CISOP, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CISOP ou de seus agentes e prepostos.
9.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o CISOP.
CLÁUSULA DÉCIMA - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
10.2 - O CISOP poderá, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei ou neste Contrato, rescindi-lo nos seguintes casos:
a) - inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b) - declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) - injustificada baixa na qualidade do produto entregue, a juízo do CISOP.
10.3 - Resolve-se o Contrato:
a) - pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) - pelo integral cumprimento de seu objeto, atestado pelo órgão interno competente do CISOP;
c) - pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o CISOP, mediante regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global do Contrato;
III - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias;
IV - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - Impedimento de licitar e contratar com o CISOP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - Rescisão do Contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
11.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Setor Financeiro ou pela Presidência do CISOP. As sanções dos itens V e VI serão aplicadas pela Presidência do CISOP.
11.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CISOP. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades V e VI cumulativamente com a multa cabível.
11.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
11.2 - Para os devidos fins, entende-se por valor global do Contrato aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais dos itens adjudicados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 - Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022, bem como a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o Contrato e com o Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel/PR, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.2 - As partes declaram ciência e expressam concordância que o presente instrumento poderá ser assinado por meio digital, eletrônico ou manuscrito, ou ainda de maneira mista, podendo, neste último caso, ser utilizada duas formas de assinaturas diferentes a critério das partes, sendo que as declarações constantes deste contrato, assinado por quaisquer dos meios acima elegidos, inclusive a forma mista, presumir-se-ão verdadeiros em relação às partes contratantes, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), bem como ao expresso na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no que for aplicável.
13.3 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas indicadas e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Cascavel - PR, 27 de junho de 2022.
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE
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CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
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XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
GERENTE DE COMPRAS E LICITAÇOES GERENTE DE CONTRATOS