ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR035910/2019
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n.
79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX;
E
SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, CNPJ n.
48.540.421/0001-31, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação, Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral, Obras Públicas e Privadas, (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas, Termoelétricas, Manutenção e Conservação de Rodovias e Engenharia Consultiva , com abrangência territorial em PR.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre as partes que a partir de junho de 2019 os salários serão reajustados em 5% (cinco por cento).
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA QUARTA - PLR
Os trabalhadores farão jus ao pagamento do PLR de 1,1 (um virgula um) salários base, proporcional ao tempo de serviço, devendo por tanto serem observadas as metas individuais
previstas na Convenção Coletiva de Trabalho
Parágrafo Único: A parcela constante do primeiro semestre (junho a novembro de 2019), em valor equivalente a 55%(cinquenta e cinco por cento) do salário, será paga juntamente com a folha de pagamento de janeiro de 2020 e a parcela do segundo semestre (dezembro/19 a maio/2020) de 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário, será paga juntamente com a folha de pagamento de junho de 2020. Em caso de demissão, será pago no TRCT o proporcional que o trabalhador fez jus.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE
Foi acordado entre as partes que a empresa pagará o lanche da tarde no valor de R$ 5,00 (cinco reais), em substituição ao previsto no paragrafo 6º da Clausula 15 da CCT. Ficando certo que o referido lanche é devido a todos os empregados que fizerem acima de 1(uma) hora extra diária. A parcela em questão não detém natureza salarial.
CLÁUSULA SEXTA - CESTA BASICA
Em substituição a Cesta Básica, constante na convenção coletiva, a empresa fornecerá, a partir de 01/06/19, mensalmente até o dia 20 de cada mês e sem ônus para os seus empregados, Cartão-Alimentação no valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATALINA
Fica estipulado que a empresa fornecerá à todos os seus empregados até o dia 20 de dezembro de 2019 o valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), a título de Cesta Natalina, que será creditado no Ticket Alimentação.
CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DA XXXXX
Considerando problemas operacionais decorrente com o fornecimento de jantar para os
Trabalhadores alojados, fica estabelecido o pagamento indenizatório respectivo no valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) mensais. Desta forma, a empresa fica desobrigada do fornecimento in natura do jantar. Essa parcela não detém natureza salarial.
OUTROS AUXÍLIOS CLÁUSULA NONA - ABONO ESPECIAL:
Acordam as partes que trabalhadores admitidos até 31/05/19, farão jus o pagamento de um abono especial de 25% ( vinte e cinco por cento) do seu salário base, pago juntamente com a folha de pagamento de agosto de 2019.
DISPOSIÇÕES GERAIS APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se à Obra Duplicação BR 376 RN 052 - Rodonorte. Ficando mantidas as demais cláusulas referente da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PROCURADOR
SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA