TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Documento de Oficialização da Demanda (DOD) nº 5 / 2023 Soluções de Tecnologia da Informação
1. Descrição da solução de Tecnologia da Informação:
Contratação de serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais.
2. Necessidades, objetivos e justificativas:
No caso de Registro de Preços, apresentar justificativa ou enquadramento ao DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Inviabilidade de manter atuais contratadas, consoante registro e demanda da Informação 1129 (1257409)
Criação de infraestrutura de comunicação redundante, por meio de enlaces de custo reduzido, a ser utilizada em caso de indisponibilidade de conexão do backbone secundário
Encaminhar o acesso à Internet por meio da nova conexão, sem comprometer os serviços essenciais e destinos na rede da Justiça Eleitoral, que passariam a utilizar de forma exclusiva os enlaces do backbone secundário, aumentando efetivamente o desempenho da rede como um todo
Ampliar o nível de disponibilidade da infraestrutura de comunicação servida pelo backbone secundário
A efetiva e constante automatização de processos também amplia a dependência da intraestrutura de comunicação
3. Lista de requisitos:
A velocidade mínima nomimal não pode ser inferior à velocidade do backbone secundário da respectiva conexão
O serviço deve ser prestado por uma única empresa, de maneira a facilitar o gerenciamento através de ponto focal único
Disponibilidade de equipamento UTM de propriedade do TRE/AL no respectivo escritório remoto ou cartório eleitoral
4. Benefícios esperados (demonstrativo de resultados a serem alcançados):
Continuidade dos serviços dos cartórios eleitorais e escritórios remotos que guardam dependência de conectividade, por meio de infraestrutura de contingência ativa
5. Integrante demandante para equipe de planejamento da contratação:
Integrande demandante: Coordenador de Infraestrutura Integrante técnico: Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura
6. Fonte do recurso orçamentário:
Orçamento 2013 - Ações de Custeiro de TI
7. Metas do planejamento estratégico a serem alcançadas:
Planejamento Estratégico para o período de 2021-2026 - Resolução TRE/AL nº 16.150/2021, art 2º, objetivo III – Para a perspectiva Aprendizado e Crescimento, item c, Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados.
8. Expectativa de entrega:
Até maio de 2023.
Resolução CNJ nº 182/2013 (destaques para o demandante):
Art. 3º São atribuições do Integrante Demandante definir, sempre que possível e necessário, os requisitos:
I – de negócio, que independem de características tecnológicas, bem como os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, limitados àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades reais do órgão;
Os serviços desenvolvidos nos cartórios eleitorais e escritórios remotos guardam necessidade extrema de conectividade com as bases de dados e serviços informatizados providos pelos equipamentos situados no prédio-sede.
II – de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, número de participantes, carga horária, materiais didáticos, entre outros pertinentes;
Não há necessidade de capacitação, vez que o presente serviço será substitutivo de serviço contratado.
III – legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá estar em conformidade;
Não há, s.m.j., normas para a substituição pretendida além das regulam o próprio procedimento licitatório.
IV – de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços complementares, tais como de
manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva da solução;
Não há necessidade de serviços complementares.
V – temporais, que definem os prazos de entrega dos bens e/ou do início e encerramento dos serviços a serem contratados;
O prazo de entrega tem como limite inicial maio/2023, dada a complexidade da contratação, a essencialidade do serviço e a necessidade de 60 dias para a sua implantação total.
VI – de segurança da informação, juntamente com o Integrante Técnico; e
Será utilizado equipamento de segurança Firewa l de propriedade do TRE/AL que permitirá o isolamento do tráfego, com o objetivo de permitir a comunicação segura entre as unidades interconectadas.
VII – sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução deverá atender para estar em conformidade com os costumes, os idiomas e o meio ambiente, entre outros pertinentes.
Não há demanda desta natureza.
§ 1º O Integrante Demandante deverá apresentar justificativa quando não for possível definir os requisitos exigidos neste artigo.
Suprido nos itens anteriores.
§ 2º Além dos requisitos exigidos nos incisos deste artigo, cabe ao Integrante Demandante a coordenação dos trabalhos necessários para a efetiva concretização da demanda de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Ciente.
Decreto nº 7.174/2010 (destaques para o demandante):
Art. 2º A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:
I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
Não há, s.m.j., direcionamento ou favorecimento.
II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e
O serviço representa a real demanda de conectividade entre as unidades e o prédio- sede para o desempenhos de suas atividades.
III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.
Os serviços de conexão serão monitorados pelas unidades instaladas nos cartórios eleitorais e escritórios remotos e pela STI que na ocorrência de falhas realizarão chamados e em prazos estabelecidods deverá estar reestabelecido. O não cumprimento do prazo de restabelecimento dos serviços acarretará sanções e penalidades.
Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:
I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;
No entender desta unidade técnica a exigência será suficientemente atendida no Termo de Referência.
II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia;
No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI, devendo ser supridas pelas linhas gerais do Edital no tocante à habilitação, conforme o caso e não se aplicando no caso de software e licenciamentos, dada sua natureza intelectual.
III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e
No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI
IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.
No entender desta unidade técnica a exigência não se aplica, pois os serviços em questão não buscam diretamente o incremento de produtividade, apenas a manutenção de condição para desempenho das atividades.
Maceió, 09 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador , em 09/03/2023, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1257867 e o código CRC ED58C24F.
0002128-83.2023.6.02.8000 1257867v5
Senhor Diretor-Geral,
Solicito que Vossa Senhoria avalie o documento de oficialização da demanda (doc. SEI nº 1257867) apresentado pelo Senhor Coordenador de Infraestrutura e, caso concorde, autorize a continuidade da tramitação destes autos, a fim de permitir a contratação de serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas.
Nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013, indico o Coordenador de Infraestrutura, como integrante demandante, e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, como integrante técnico.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretário de Tecnologia da Informação, em 13/03/2023, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1258877 e o código CRC B0F9C068.
0002128-83.2023.6.02.8000 1258877v1
Despacho STI 1258877 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 13/03/2023, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1259855 e o código CRC C6076BEC.
0002128-83.2023.6.02.8000 1259855v1
Despacho GDG 1259855 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 7
Devolvo os autos à consideração superior do Sr.
Diretor-Geral.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 13/03/2023, às 23:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1260253 e o código CRC CBA4CDBA.
0002128-83.2023.6.02.8000 1260253v1
Despacho GSAD 1260253 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 8
Tendo em vista os pronunciamentos dos Secretários de Tecnologia da Informação (1258877) e de Administração (1260253), e o Documento Oficial de Demanda (1257867), nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013, apresento proposição para a composição da Comissão de Planejamento, com o objetivo de dar início aos atos necessários à aquisição do serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais.
Assim sendo, foram propostos os nomes dos servidores Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Infraestrutura, como integrante demandante, o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, como integrante técnico, e o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, lotado na AGC, para integrar, como representante administrativo, a pretensa equipe de planejamento da contratação.
Nesse cerne, aquiescendo com as indicações, submeto à superior consideração de Vossa Excelência para deliberação.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 14/03/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1260688 e o código CRC BE348DD1.
0002128-83.2023.6.02.8000 1260688v1
Conclusão GDG 1260688 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 9
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0002128-83.2023.6.02.8000
INTERESSADO : SEÇÃO DE GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
ASSUNTO : Autorização.Designação. Comissão de Planejamento. Aquisição do serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais.
Decisão nº 943 / 2023 - TRE-AL/PRE/GPRES
De acordo com a proposição do Senhor Secretário de Tecnologia da Informação (1258877), e do Senhor Secretário de Administração por meio do Despacho GSAD (1260253), roborada pelo Senhor Diretor-Geral por meio da Conclusão GDG (1260688).
Assim, DESIGNO o servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Infraestrutura, como integrante demandante, o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, como integrante técnico, e o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, lotado na AGC, como representante administrativo, para integrarem a Comissão de Planejamento, com o objetivo de dar início aos atos necessários à aquisição do serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais, de acordo com o Documento Oficial de Demanda (1257867) e nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013
Autos à Secretaria de Administração para edição do ato normativo competente, posterior publicação e ciência aos interessados.
Desembargador WASHINGTON XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 15/03/2023, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1260997 e o código CRC B848C8D9.
0002128-83.2023.6.02.8000 1260997v3
Decisão 943 (1260997) SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 10
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PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 140/2023 TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0002128- 83.2023.6.02.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento, composta pelos s e r vid o r e s Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Infraestrutura, como integrante demandante, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, como integrante técnico, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, lotado na Assessoria de Gestão de Contratos, como representante administrativo, para integrarem a Comissão de Planejamento, com o objetivo de dar início aos atos necessários à aquisição do serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais, de acordo com o Documento Oficial de Demanda (doc. 1257867) e nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WASHINGTON XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Maceió, 17 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 17/03/2023, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1263543 e o código CRC DD7FCB14.
0002128-83.2023.6.02.8000 1263543v4
Portaria Presidência 140 (1263543) SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 11
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 17 de março de 2023.
Ao GPRES.
Senhora Oficiala,
Em cumprimento à Decisão nº 943 da Presidência (doc. 1260997), informo a V. Sa. que foi elaborada a Portaria Presidência nº 140/2023 (doc. 1263543), que se encontra no bloco de assinatura para consideração superior.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 17/03/2023, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1263613 e o código CRC 9D254098.
0002128-83.2023.6.02.8000 1263613v1
Despacho GSAD 1263613 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 12
INFORMAÇÃO Nº 1314 - TRE-AL/PRE/GPRES
Após a asinatura da Portaria 140 (1263543), devolvo os autos à
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Oficial de Gabinete, em 17/03/2023, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1263661 e o código CRC 01C20EF1.
0002128-83.2023.6.02.8000 1263661v2
Informação 1314 (1263661) SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 13
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 21 de março de 2023.
À SAD
A pedido para avaliar a opção ou não pelos trâmites nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arEgos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, na forma do que regula a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador , em 21/03/2023, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1265307 e o código CRC C3B0619B.
0002128-83.2023.6.02.8000 1265307v1
Despacho COINF 1265307 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 14
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 21 de março de 2023.
À Diretoria-Geral.
Senhor Diretor-Geral,
Considerando a edição da Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023 (doc. 1265697), que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como o pronunciamento da unidade demandante, conforme Despacho COINF 1265307, peço vênia a V. Sa. para que se busque junto à Presidência do Tribunal a autorização prevista no § 1º do art. 2º da citada Portaria, para que a instrução da contratação pretendida nestes autos siga o rito das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive para adoção de registro de preços.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 21/03/2023, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1265674 e o código CRC FEF56E45.
0002128-83.2023.6.02.8000 1265674v1
Despacho GSAD 1265674 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 15
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 52-A
Brasília - DF, quinta-feira, 16 de março de 2023
1
Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1
Ministério do Trabalho e Emprego 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no Anexo.
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art.
25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 7º Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o regime de transição de que trata esta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX
Xxxx | Descrição | Instrumento | Prazo para inser- ção no sistema | Prazo para pub- licação no DOU | ||
(1) Licitação | Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços | Edital | Até 28 de março de 2024, às 16h | Até 1º de abril de 2024 | ||
(2) Contratação direta por valor | Abrange todas as dispensas e in- exigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os pre- vistos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11) | Aviso ou ato de autorização / rat- ificação | Até 1º de abril de 2024 | Não se aplica | ||
(3) Outras dis- pensas | Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2) | Ato de autorização / ratificação | Até 28 de março de 2024, às 16h | Até 1º de abril de 2024 | ||
(4) Inexigibili- dade | Todas as inexigibilidades abrangidas no item (2) | não | Ato de autorização / ratificação | Até 28 de março de 2024, às 16h | Até 1º de abril de 2024 |
ANEXO CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 635, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências (Processo nº 19964.104956/2023-14)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, nas Instruções Normativas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nº 34, de 24 de março de 2021, e nº 54, de 25 de maio de 2021, e na Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação e subdelegação de competências, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, para a prática de atos de gestão relativos a:
I - autorização e celebração de contratos;
II - celebração de convênios e instrumentos congêneres; III - concessão de diárias e passagens;
IV - afastamentos;
V - nomeações e designações de pessoal; VI - reversão;
VII - ações de desenvolvimento;
VIII - programa de gestão e desempenho;
IX - cessão e requisição de agentes públicos;
X - concessão de vantagens, licenças, afastamentos e benefícios; XI - condução de veículos oficiais;
XII - disponibilização de dispositivos móveis; e XIII - execução orçamentária e financeira.
CAPÍTULO II
CONTRATAÇÕES, CESSÕES DE USO e instrumentos congêneres
Art. 2º Fica delegada a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio:
I - ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, exceto nas hipóteses dos incisos II e III;
II - aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares do Ministério do Trabalho e Emprego, em seus âmbitos de atuação; e
III - ao dirigente máximo da Fundação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, em seus âmbitos de atuação.
§ 1º A competência de que trata o caput, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderá ser subdelegada a ocupante de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 15 e 16, desde que exerça função equivalente à de subsecretários de planejamento, orçamento e administração, permitida a subdelegação nos termos do disposto no § 2º.
§ 2º A competência de que trata o § 1º, para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá ser subdelegada aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação.
Art. 3º Compete ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego autorizar a celebração de contratos de locação de imóvel ou a prorrogação dos contratos de locação em vigor, vedada a subdelegação quando o valor mensal for igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e, em seus âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e da Fundacentro, ressalvada previsão legal ou regimental específica, a competência para celebrar contratos.
§ 1º A competência de que trata o caput contempla a assinatura de termos aditivos e de apostilamento, bem como a designação de gestores e fiscais.
§ 2º A competência descrita no § 1º, nos casos em que as licitações tiverem sido realizadas pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos do Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com a autoridade competente da unidade licitante.
Art. 5º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e, em seus âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e da Fundacentro, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais.
§ 1º Ficam excluídos da delegação estabelecida no caput os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, ficando subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, nessas hipóteses, as competências para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, fica delegada às autoridades mencionadas no caput, em seus âmbitos de atuação, a competência para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e para suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal, vedada a subdelegação.
§ 3º Para as demais hipóteses não previstas no § 2º, a competência de que trata o caput contempla todos os atos relacionados ao acompanhamento e à aprovação da prestação de contas.
§ 4º Fica vedada a subdelegação de competência para celebrar termos de fomento e termos de colaboração.
Art. 6º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego a competência para aprovação, revisão e alteração do Plano de Contratações Anual de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Art. 7º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego a competência para autorizar a cessão a terceiros, a título de utilização gratuita ou onerosa, de áreas dos imóveis que estejam sob a administração deste Ministério para exercício das seguintes atividades:
I - posto bancário;
II - posto dos correios e telégrafos; III - restaurante e lanchonete;
IV - central de atendimento à saúde; V - creche; ou
VI - outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Art. 8º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego a competência para praticar os seguintes atos relativos ao procedimento licitatório:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações; III - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
IV - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
V - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VI - autorizar a restituição de garantias contratuais;
VII - autorizar aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material; e VIII - outorgar aquisição, comodato e a aceitação da cessão do uso de imóveis,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 06002023031600001
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023. (1265697) SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 16
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
CONCLUSÃO
Maceió, 22 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Cuida-se de proposição apresentada pelo sr. Secretário de Administração (1265674), com supedâneo na edição da Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023 (doc. 1265697), que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como o pronunciamento da unidade demandante, conforme Despacho COINF 1265307.
Nesse cerne, solicita à Presidência desta colenda Corte autorização para que a instrução da contratação pretendida nestes autos siga o rito das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive para adoção de registro de preços, tudo consoante o disposto no § 1º do art. 2º da retromencionada Portaria
Portanto, frente a todo o expendido, esta Diretoria está de acordo com a sugestão mencionada, razão pela qual conclui os autos ao crivo de V. Exa. para a necessária e competente deliberação.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por JOXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Diretor- Geral em exercício, em 22/03/2023, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1266245 e o código CRC EA1A6B66.
0002128-83.2023.6.02.8000 1266245v1
Conclusão GDG 1266245 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 17
Art. 8º À Secretaria Judiciária caberá a seleção, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, dos temas que serão abordados durante os eventos relacionados ao projeto, no que dará preferência aos assuntos que mais têm sido objeto de discussão nesta Justiça Especializada em todos os seus graus de jurisdição, com destaque para as ações que versam sobre a legitimidade dos mandatos eletivos.
Art. 9º À Secretaria de Gestão de Pessoas caberá a arregimentação, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, das preletoras e dos preletores que atuarão por ocasião dos eventos relacionados ao Projeto, devendo adotar, como critérios de seleção, o notório saber (jurídico, eleitoral, constitucional, sociológico e filosófico) das escolhidas e dos escolhidos e sua experiência profissional e/ou acadêmica com os temas propostos, podendo a escolha recair sobre Magistradas (os), Membros do Ministério Público, Servidoras(es), Docentes e demais pessoas que preencham os requisitos exigidos.
Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social caberá a divulgação do projeto junto às instituições públicas e privadas, bem como no âmbito das redes sociais, por meio de material gráfico, de recursos audiovisuais, dos meios de comunicação social, das plataformas digitais e do portal deste Tribunal na internet.
Art. 11. É vedada a participação nas ações do Projeto de partidos políticos e candidatos que estejam concorrendo às eleições, mantendo-se a imparcialidade característica da Justiça Eleitoral. Art. 12. As ações do Projeto deverão ser supervisionadas pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, por quem ele indicar ou por Servidor(a) designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral da Zona onde cada uma delas acontecerá, informando-se, mediante a atuação da Assessoria de Comunicação Social mencionada nos arts. 2º, parágrafo único, e 10 desta Resolução, a palestrante ou o palestrante e o tema abordado.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal, após consulta ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió, aos 20 dias do mês de março do ano de 2023.
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente
ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 140/2023 TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0002128-83.2023.6.02.8000; RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento, composta pelos servidores Daxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Infraestrutura, como integrante demandante, Crxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, como integrante técnico, e Luxxx Xxxxxxxx
Clxxxxxxxx xxx Xxxxxx, lotado na Assessoria de Gestão de Contratos, como representante administrativo, para integrarem a Comissão de Planejamento, com o objetivo de dar início aos atos necessários à aquisição do serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais, de acordo com o Documento Oficial de Demanda (doc. 1257867) e nos termos da Resolução CNJ nº 182
/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 17 de março de 2023.
Desembargador WASHINGTON LUXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
COORDENADORIA
PLENÁRIOS
DE
ACOMPANHAMENTO E REGISTROS
ATOS DA COORDENADORIA
RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600595-39.2020.6.02.0048
PROCESSO : 0600595-39.2020.6.02.0048 RECURSO ELEITORAL (Boca da Mata - AL)
RELATOR : Relatoria Juiz de Direito 2 Destinatário : Destinatário para ciência pública FISCAL DA LEI : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE : A MUDANÇA É AGORA 12-PDT / 22-PL / 27-DC ADVOGADO : DAXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX (12300/AL) ADVOGADO : FAXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (4801/AL) ADVOGADO : PAXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX (14176/AL) ADVOGADO : RUXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (6638/AL)
RECORRENTE : ELEICAO 2020 ENXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XICE-PREFEITO ADVOGADO : DAXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX (12300/AL)
ADVOGADO : FAXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (4801/AL) ADVOGADO : PAXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX (14176/AL) ADVOGADO : RUXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (6638/AL) RECORRIDA : ELEICAO 2020 BRXXX XXXXX XXXXXXXX XREFEITO ADVOGADO : FAXXXXX XX XXXXXX XXXXXX (5675/AL) ADVOGADO : FEXXXX XXXXXXXXX XXXX (6161/AL)
ADVOGADO : JOXX XXXX XXXX XXXXX (5032/AL)
ADVOGADO : THXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX (6352/AL) RECORRIDA : ELEICAO 2020 SEXXXX XXXXXX XX XXXXX XICE-PREFEITO ADVOGADO : FAXXXXX XX XXXXXX XXXXXX (5675/AL)
ADVOGADO : FEXXXX XXXXXXXXX XXXX (6161/AL) ADVOGADO : JOXX XXXX XXXX XXXXX (5032/AL)
ADVOGADO : THXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX (6352/AL) RECORRIDA : GUXXXXX XXXXXX XXXXX
ADVOGADO : FAXXXXX XX XXXXXX XXXXXX (5675/AL) ADVOGADO : FEXXXX XXXXXXXXX XXXX (6161/AL)
Documento assinado eletronicamente por JOXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 23/03/2023, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1267051 e o código CRC B3B2B295.
0002128-83.2023.6.02.8000 1267051v1
Despacho GSAD 1267051 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 20
Por intervenção da Coordenadoria de Infraestrutura (1265307), a Diretoria-Geral (1266245) sugere a análise do regramento da contratação, nos termos do que orienta a Portaria SEGES/MGI nº 720/2023.
Isso posto, atuo segundo o prescrito pelo artigo 18, inciso XXIII, da Res.-TRE/AL nº 15.933/2018 – Regulamento da Secretaria deste Tribunal – e, de acordo com a já aduzida Portaria SEGES/MGI nº 720/2023, observado o regime de transição estipulada pelo artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, autorizo, nos termos do artigo 2º, § 1º, daquela portaria, que a instrução da contratação pretendida nestes autos siga o rito das Leis nº 8.666/1993, e nº 10.520/2002.
Devolva-se à Secretaria de Administração para que seja providenciada a evolução do feito.
Desembargador WASHINGTON LUXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS, Presidente, em 27/03/2023, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1268252 e o código CRC 60AB182A.
0002128-83.2023.6.02.8000 1268252v1
Despacho AJAP 1268252 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 21
DESPACHO
Maceió, 30 de março de 2023.
À COINF, SEGI e AGC, para ciência do Despacho AEP 1268252, onde a Presidência autoriza que a instrução da contratação pretendida nestes autos siga o rito das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Documento assinado eletronicamente por JOXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 30/03/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1271478 e o código CRC 51399A88.
0002128-83.2023.6.02.8000 0000000x0
Despacho GSAD 1271478 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 22
Estudos Preliminares
1. Análise de Viabilidade da Contratação (Resolução CNJ nº 182/2013 – Arts.12 e 14)
1.1. Contextualização
Atualmente a interconexão entre os cartórios eleitorais, escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas e o Data Center Principal, localizado no Prédio Sede do TRE/AL, é realizada por meio de malha de comunicação MPLS, e tendo como meio alternativo contratos de banda larga.
Todavia, há inviabilidade de manter atuais contratadas, consoante registro e demanda da Informação 1129 (1257409)
Desta forma, o presente busca alternativa.
2. Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
2.1. Especificações Técnicas
Enlace de acesso à Internet na modalidade banda larga Garantia de banda mínima de 50%;
Velocidades mínimas: 10 Mbps de download e 03 Mbps de upload, sendo que o ideal é termos link com maiores velocidades de acordo com o eleitorado atendido. Tempo de solução em no máximo 48 horas;
Abertura de chamados por meio de site e também de ligação 0800 ou ligação local.
3. 3. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a):
Por se tratar de contração de meio de comunicação, várias empresas operadoras de telecomunicações podem fornecer os serviços.
4. Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b):
Contrato TRE/AL nº 15/2020 (0754592) Contrato TRE/AL nº 28/2019 (0587630)
5. Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a):
Não se aplica por se tratar de solução específica.
6. Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b):
Não se aplica por se tratar de contratação de serviço de acesso à Internet.
7. Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c):
A solução pretendida trata de acesso à Internet de baixo custo que engloba várias tecnologias tais como ADSL, Wireless, fibra óptica, entre outras.
8. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d):
Não se aplica por se tratar de contratação de serviço de acesso à Internet.
9. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e):
Não se aplica por se tratar de contratação de serviço de acesso à Internet.
10. Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f):
Não se aplica por se tratar de contratação de serviço de acesso à Internet.
11. Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III):
O valor estimado inicialente para a contração é de R$ 45.000,00, tendo por base o atendimento de até 42 (quarenta e duas) zonas, ou seja, o dobro da abrangência e do custo das atuais contratações acréscidos valores de eventuais custos de instalação em momento inicial da prestação do serviço
A serem confirmados, com a devida e necessária, pesquisa de preços.
12. Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV):
Os cartórios eleitorais e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas possuem malha de comunicação MPLS e a solução pretendida é essencialmente composta por acessos de baixo custo em banda larga, englobando os cartórios eleitorais de maior quantitativo de eleitores, espera-se minimizar o tempo de inoperância devido a interrupções de comunicação do circuito principal.
Inviabilidade de manter atuais contratadas, consoante registro e demanda da Informação 1129 (1257409)
13. Descrição da Solução (Art. 14, IV, a):
Contratação de serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais.
14. Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b):
Esta contratação está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de minimização de riscos de perda de dados e inoperância de serviços e sistemas informatizados.
15. Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c):
Prover redundância de acesso à Internet e à rede interna da Justiça Eleitoral (VPN)
para os cartórios eleitorais de maior eleitorado do estado;
Minimização do tempo de inoperância de sistemas informatizados para os cartórios eleitorais e escritórios remotos.
16. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d):
A implementação do meio de comunicação pretendido viabilizará a criação de redundância de conectividade e mitigação de falhas e interrupção de serviços prestados aos eleitores nos cartórios abrangidos.
17. Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f):
Como se trata de complemento de solução, não haverá necessidade de adequação elétrica nem aquisição de estrutura de acomodação da solução.
18. Orçamento Estimado (Art. 14, II, g):
Vide o Item 11 dos Estudos Preliminares; sendo que a despesa será coberta pelo Orçamento de TI - Exercício 2023.
19. Sustentação do Contrato (Art.15)
19.1. Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I):
Será necessária a aquisição adicional de equipamentos Firewa l para os cartórios que utilizarem a solução. Não será necessária a disponibilização de recursos humanos adicionais.
19.2. Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II):
Por se tratar de um serviço de natureza contínua, somente poderá ser descontinuado através da sua substituição por serviço similar.
19.3. Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e):
Solucionar a continuidade de serviços essenciais de conectividade, ante a inviabilidade de manter atuais contratadas, consoante registro e demanda da Informação 1129 (1257409).
19.4. Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b):
Com a existência de vários possíveis fornecedores da solução não haverá dependência tecnológica.
20. Estratégia para Contratação (Art.16)
20.1. Natureza do Objeto (Art. 16, I):
O objeto possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC e trata-se de prestação de serviços de comunicação de dados, consistindo de serviço de natureza continuada.
20.2. Parcelamento do Objeto (Art. 16, II):
Pagamento mensal após a prestação dos serviços.
20.3. Adjudicação do Objeto (Art. 16, III):
Como sugestão, apesar de se tratar de vários locais onde serão prestados os serviços, a adjudicação deverá ser em lote único, ou seja, fornecido por uma única empresa, para termos apenas um ponto focal de contrato e evitar a pulverização das ações de suporte.
20.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV):
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
Por conta de possibilidade de contingenciamento orçamentário, acrescida da necessidade de aquisição de equipamentos Firewa l por meio de outro procedimento, sugerimos a modalidade de menor preço.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
20.5. Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V):
A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças. A classificação da despesa, segundo o tipo de item a ser adquirido é categorizada como contratação de serviços de comunicação de dados - TI.
20.6. Vigência da Prestação de Serviço (Art. 16, VI)
A contratação deverá ser realizada por período de 12 meses, renováveis ao critério de Administração e de acordo com a legislação aplicável.
20.7. Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII): Na forma da Portaria 140/2023 , doc. 1267046 : Integrante Demandante:
Coordenador de Infraestrutura E-mail: xxxxx@xxx-xx.xxx.xx
Integrante Técnico:
Chefe da Seção de Suporte Operacional E-mail: xxxx@xxx-xx.xxx.xx
Integrante Administrativo:
Nome: Luxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
20.8. Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII):
Gestor do Contrato: Indicação a cargo da Secretaria de Administração Fiscal Técnico: Indicação a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação
21. Análise de Riscos:
Risco 1 | Risco: | Falta de recursos orçamentários para a aquisição da solução ou parte dela | ||
Probabilidade: | Id | Dano | Impacto | |
Média | 2 | Ausência de solução de continuidade para casos de indisponibilidade do enlace principal dos cartórios eleitorais abrangidos pela solução | Paralisação do serviço de acesso à Internet e consequente inoperância de sistemas online | |
Id | Ação de Mitigação e Contingência | Responsável | ||
1 | Não há solução de mitigação. | N/A |
Risco: | Atraso na aquisição | |||
Probabilidade: | Id | Dano | Impacto | |
Risco 2 | Média | 2 | Aumento do risco em caso de inoperância do acesso principal dos cartórios eleitorais abrangidos pela solução | Paralisação do serviço de acesso à Internet e consequente inoperância de sistemas online |
Id | Ação de Mitigação e Contingência | Responsável | ||
1 | Não há solução de mitigação. | N/A |
Risco 3 | Risco: | Atraso na entrega da solução | ||
Probabilidade: | Id | Dano | Impacto | |
Média | 2 | Ausência de solução de continuidade para casos de indisponibilidade do enlace principal dos cartórios eleitorais abrangidos pela solução | Paralisação do serviço de acesso à Internet e consequente inoperância de sistemas online | |
Id | Ação de Mitigação e Contingência | Responsável | ||
1 | Não há solução de mitigação. | N/A |
Lista de Potenciais Fornecedores Lista de Potenciais Fornecedores
Fornecedor | |
1 | Nome: Embratel Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: E-mail: |
Contato: | |
2 | Nome: Aloo Xxxxxxxx: E-mail: Contato: |
3 | Nome: BSB Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: E-mail: Contato: |
4 | Nome: Intelig Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx X-xxxx: Contato: |
5 | Nome: Veloo Sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: E-mail: Contato: |
6 | Nome: VCnet Sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: E-mail: Contato: |
Nome: Oi |
7 | Xxxxxxxx: E-mail: Contato: |
Maceió, 18 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por DAXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 18/04/2023, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por LUXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 18/04/2023, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BUXXXXX, Chefe de Seção, em 20/04/2023, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1278950 e o código CRC 26ED0019.
0002128-83.2023.6.02.8000 1278950v9
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 18 de abril de 2023. À AGC e SEGI - Membros da Equipe de Planejamento -
Portaria 140/2023 - 1267046
Sr. Membro,
Informo que os Estudos Preliminares da contratação em tela, doc. 1278950, estão no aguardo de sua avaliação e eventual concordância, tendo os mesmos sido disponibilizados via bloco de assinaturas.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por DAXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 18/04/2023, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1278959 e o código CRC 3C45202B.
0002128-83.2023.6.02.8000 1278959v1
Despacho COINF 1278959 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 31
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Maceió - AL
DESPACHO
À COINF,
Maceió, 18 de abril de 2023.
Em atenção ao Despacho (1278959) e após avaliação, informo estar de acordo com os Estudos Preliminares para contratação de serviço de banda larga de acesso à Internet para utilização em escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas (1278950).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LUXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 18/04/2023, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1279277 e o código CRC 38E73D3C.
0002128-83.2023.6.02.8000 1279277v1
Despacho AGC 1279277 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 32
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Termo de Referência - TIC nº 2 / 2023
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação
M I N U T A
LOTE 01 - ENLACES PRINCIPAIS | |||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 |
09 | Serviço de Instalação ou mudança de endereço | - | 120 |
LOTE 02 - ENLACES REDUNDANTES | |||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 |
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 |
LOTE 01 - Enlaces Principais | |||||||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces | Unid | Qtd Meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 | Mês | 30 | ||
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
Quadro Resumo
01. Objeto | Registro de preços para eventual contratação de serviço de acesso à Internet para a sede do TRE-AL, cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas. |
02. Quantidade(s) | |
03. Resumo da Especificação do Objeto | Enlaces dedicados de acesso à Internet, com as velocidades indicadas. SLA Mínimo de 99,4%. |
04. Valor Estimado (Pesquisa a Cargo da SEIC) | Total Geral: R$ XXXXXXX,XX |
05. Justificativa | A solução pretendida é essecial para a comunicação de dados entre o TSE, a sede do TRE-AL e as unidadesescritórios remotas da JE em Alagoas e, desta forma, diz respeito à prestação do serviço desta Justiça Especializada e leva em conta critérios com respeito à alta disponibilidade que serão descritos no Projeto Básico, na forma de SLA ou NMS - Nível Mínimo de Serviço, bem assim tempos de solução. Justifica-se o uso de meio de comunicação com alta resiliência dado o grau de dependência da disponibilidade de serviços de TI, notadamente em momentos eleitorais, mas não restrito a estes. |
06. Prazo de Entrega | Nos moldes da especificação |
07. Adjudicação | Por Lote. |
08. Classificação Orçamentária | Serviços de Comunicação de Dados Código de classificação da fonte de recurso: 3390.39.58. |
09. Local de Entrega | Locais de instalação, conforme Ordem de Fornecimento própria. |
10. Unidade Fiscalizadora Técnica | SEGI/COINF/STI |
11. Unidade Fiscalizadora Administrativa | A ser designado pela SAD |
12. Unidade Gestora | Gestor do Contrato: A definir, na forma da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017 e considerando necessidade de pacificação expressa e objeto do Procedimento SEI nº 0007835-37.2020.6.02.8000. Sugere-se, por correlação, a mesma gestão atribuída ao Contrato TRE/AL nº 11/2021, objeto do Procedimento SEI nº 0004076-31.2021.6.02.8000 |
13. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
14. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
15. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto: |
16. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 | Unid | - | ||
Total: |
LOTE 02 - Enlaces Redundantes | |||||||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Registrada | Unid | Qtd Meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 | Mês | 30 | ||
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 20 | Mês | |||
08 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 | Unid | - | ||
Total: |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Registro de Preços para contratação de Serviços Especializados de Acesso à Internet, para o Prédio Sede deste Tribunal e os demais unidades remotas da Justiça Eleitoral no estado de Alagoas, respeitados os níveis de serviço especificados no presente instrumento, pelo período de 30 (trinta meses) meses.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contração de empresa especializada para fornecimento de enlace dedicado à Internet, para composição de malha de comunicação entre as unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
A Justiça Eleitoral em Alagoas mantém em funcionamento uma Rede Corporativa com o objetivo de permitir que a comunicação entre a sede do TRE-AL, onde se encontra o data center princpal, e as suas Unidades Remotas, tanto da capital como do interior do estado, provida por meio de VPN com recursos SD-WAN, vibilizada por solução própria, sobre enlaces de acesso à Internet contratados.
Desta maneira esta malha de comunicação viabiliza o acesso aos sites e sistemas internos e também à internet, sendo tal solução de fundamental importância para as atividades dessas unidades. Atualmente os serviços de acesso à Internet são prestados através de vários contratos com empresas diversas, dificultando a gestão e fiscalização, também dividindo esforços de suporte técnico.
Conforme determina a Resolução CNJ nº.211/2015, no Art. 24, item V, há necessidade do nivelamento da infraestrutura de TIC de modo que seja providenciado “links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%”.
Adicionalmente, conforme item VI, deverá ser observado a disponibilização de “2 (dois) links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%”.
A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico deste Tribunal, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Dentre os principais objetivos da contratação, podemos citar:
Gerenciar e dar suporte tecnológico na implantação e operacionalização de todos os serviços de comunicação de dados necessários à prestação de serviços internos e ao público externo.
Assegurar que os incidentes e problemas sejam prontamente identificados e solucionados.
Oferecer serviço de infraestrutura de acesso por meio de VPN e assim viabilizar o teletrabalho.
Disponibilizar informações dos serviços contratados, relatórios, status e utilização da rede de forma centralizada.
Manter acessibilidade aos sistemas em níveis de SLA aceitáveis.
Minimizar eventuais interrrupções na comunicação de dados e acesso à Internet.
Dotar a infraestrutura de servidores do Fórum Eleitoral de Arapiraca de meios para suportar a realização de procedimentos de backup de e para o data center do prédio sede do TRE-AL, com objetivo de incrementar o nível de segurança de dados de ambas infraestruturas. Neste sentido, será possível envio de massa de dados para o FEA, como também para a sede do TRE.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação:
Maior confiabilidade no armazenamento de dados. Mais eficiência na prestação de serviços.
Maior disponibilidade na prestação de serviços.
Maior resiliência quanto à comunicação entre o TRE-AL e os cartórios eleitorais e unidades remotas.
Maior disponibilidade do acesso à VPN e por conquência melhor estabilidade para o trabalho remoto.
Possibilitar a realização de cópias de segurança adicionais para FEA.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e governança de tecnologia da informação.
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): viabilizar serviços e soluções de TIC.
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): manter os serviços de conectividade do TRE-AL.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de
Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0007994-09.2022.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A contração do objeto deste procedimento, em conformidade com os requisitos definidos, atende integralmente à demanda, visto que contempla todos os serviços necessários para manter o acesso das unidades remotas à sede deste Tribunal, bem como à rede mundial de computadores.
As solicitações de instalação serão feitas de acordo com a demanda do CONTRATANTE, não necessariamente significando a contratação da totalidade dos enlaces até o final do contrato.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Não existem soluções eficazes, a não ser a terceirização dos serviços mediante a contratação de operadoras privadas de telecomunicações. Soluções próprias, tais como a utilização de links de rádio ou fibras privadas, só têm aplicação em pequenas distâncias, tornando-se ineficazes ou excessivamente onerosas para interligar unidades remotas.
Verifica-se que serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
Trata-se de contratação de serviços continuados e de natureza comum durante a vigência do contrato, podendo se estender por mais de um exercício financeiro.
Como se trata de serviços de mesma natureza, diferenciando-se em essência quanto à velocidade e aspectivos de proteção adicionais para os enlaces do prédio sede, a concentração em apenas dois contratos, relacidos aos dois lotes, mostra-se mais vantajosa, tanto no aspecto econômico como no operacional.
No aspecto econômico, a vantagem se apresenta na formação de preços, pois o licitante poderá construir uma logística mais eficiente na alocação dos recursos humanos e de hardware.
Do ponto de vista operacional, a centralização de contratos representa maior eficiência de gestão por parte do CONTRATANTE.
1. CONSÓRCIO
1. Será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio, devendo as mesmas apresentarem o instrumento de constituição ou de compromisso de constituição do Consórcio, no qual deverão constar as seguintes condições:
1. Indicação da empresa líder do Consórcio.
2. Conferir, à empresa líder, amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no Contrato, quanto ao preço do Serviço, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificações, intimações e citações.
3. Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no Preço.
4. Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio ser obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
5. Prazo de duração do consórcio, que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução dos serviços, objeto do contrato administrativo licitado.
6. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência do CONTRATANTE, bem como de se obrigarem as empresas, durante toda a vigência do contrato que lhes vier a ser adjudicado, as condições que asseguraram a sua habilitação.
7. Obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante que for competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente.
2. Todo o contato relativo à gestão e fiscalização contratual, atendimento técnico e qualquer outro será realizado exclusivaemente com a empresa líder com consórcio;
3. Nenhuma empresa participante em consórcio poderá participar da licitação isoladamente ou integrando outro consórcio. Ainda é vedada a participação isolada ou em consórcio, na concorrência, de filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro de participante desse procedimento licitatório.
2. SUBCONTRATAÇÃO
1. A Subcontratação será admitida, eximindo-se CONTRATANTE de quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com a(s) SUBCONTRATADA(S). Para tanto, deverão ser respeitados os seguintes requisitos:
1. Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique em transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
2. Não será permitida a subcontratação integral do serviço prestado.
3. Não será permitida a participação de empresa que terceiriza seus pontos de presensa, ou
4. Entendem-se como atividades acessórias e complementares aquelas atividades de apoio para montagem ou manutenção do item de serviço.
5. Será permitida a subcontratação de última milha, no limite de 10% do total de links.
6. A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados, cabendo-lhe também a devida supervisão e coordenação dessas atividades.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
1. Não haverá parcelamento.
2. Pagamento mensal após a prestação dos serviços.
3. Adjudicação será por Lote.
2.10 Vigência
1. Será na forma dos normativos vigentes.
2. A vigência será de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura e renováveis de acordo com a legislaçao vigente.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
1. CONDIÇÕES GERAIS
1. A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
2. A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de prestação de serviços de telecomunicação, é pela contratação por licitação via pregão.
3. Por conta de possibilidade de contingenciamento orçamentário, indicamos a modalidade de registro de preços.
4. O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
5. A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
6. Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de
10/04/2012. (fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
2. DA PARTICIPAÇÃO
1. Somente poderão participar da presente licitação, as empresas especializadas, cujos objetos sociais especifiquem atividades pertinentes e compatíveis com os do Edital;
2. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
3. Apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente , quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios; Exemplo: Prestação de serviços de Comunicação de Dados com características compatíveis com o objeto desta licitação, com uma rede de, no mínimo, 500 (quinhentos) circuitos. Este atestado deverá ser acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT do EDITAL2020-027A / ANEXOTR-2020-027A.
4. Apresentação de contrato de utilização compartilhada de pontos de fixação de cabos de fibra óptica e recursos de telecomunicações em poste da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica. Caso contrário, a LICITANTE deverá comprovar a existência de postes próprios, redes enterradas ou, ainda, compartilhamento de infraestruturas com outras operadoras, como também as devidas autorizações das entidades para tal propriedade do EDITAL2020-027A / ANEXOTR-2020-027A.
3. NÃO PODERÃO CONCORRER
1. Pessoas físicas de qualquer natureza.
2. Cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
3. Empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.
4. Empresas suspensas pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
5. Empresas declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Unidade Federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
7. Empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
8. Empresas cujo administrador seja ou tenha sido sócio ou administrador da empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
9. Empresas que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
10. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
11. Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
12. Empresa cujo contrato ou estatuto não inclua o objeto deste Pregão.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. A licitante deverá apresentar:
1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, através de atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável.
2. Objeto do contrato (executados ou em execução, com quantitativos e prazos contratuais).
3. Afirmação de que a empresa cumpriu ou está cumprindo corretamente, com todas as condições contratuais.
4. Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
2. A Administração se resguarda o direito de efetuar diligência junto à pessoa jurídica emissora dos atestados, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
3. Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica;
4. Apresentar certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
5. Apresentação de contrato de utilização compartilhada de pontos de fixação de cabos de fibra óptica e recursos de telecomunicações em poste da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica. Caso contrário, a licitante deverá comprovar a existência de postes próprios, redes enterradas, ou ainda compartilhamento de infraestruturas com outras operadoras, como também as devidas autorizações das entidades para tal propriedade.
6. Sempre que julgar necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação do original dos documentos, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.
7. O CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências no ambiente da CONTRATADA a fim de garantir que a mesma esteja em condições de fornecer os serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida.
8. Os quantitativos mínimos para efeito de qualificação técnica deverão seguir a Tabela abaixo:
Lotes | Itens | Quantivo para Habilição |
01 e 02 | 01 e 02 | Fornecimento de 50% do total do quantitativo estimado para o item, com características técnicas semelhantes e velocidade não inferior a 50% da exigida; |
03 a 08 | Fornecimento de 60% do total do quantitativo estimado para o item, com características técnicas semelhantes e velocidade não inferior a 50% da exigida; |
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio ou Sede do licitante, em data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias, da data da entrega da proposta.
2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, c/c a Lei nº11.638/2007 cópias da publicação de:
1. balanço patrimonial.
2. demonstração do resultado do exercício.
3. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido.
4. notas explicativas do balanço.
3. A LICITANTE deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado para o respectivo lote, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais.
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
1. Em todos os locais em que a CONTRATADA execute serviços, deverão sempre ser mantidas as mesmas condições estéticas do local.
2. Os serviços de instalação não devem obstruir o andamento das rotinas de trabalho nos ambientes objetos de intervenção.
3. Quando houver intervenção nestes ambientes, é de responsabilidade da CONTRATADA, a recomposição total dos mesmos deixando os locais totalmente limpos e arrumados inclusive com relação a algum dano a eles causado quando da execução dos serviços, isso inclui quando necessário, recomposição de gesso e pintura das áreas afetadas pela intervenção realizada.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
Todos os equipamentos e enlaces a serem fornecidos, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área e pelas entidades de padronização reconhecidas internacionalmente, tais como:
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). ITU-T (International Telecommunication Union).
ISO (International Standardization Organization)
IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers).
EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association).
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar mensalmente os pagamentos devidos à Contratada, após o recebimento definitivo.
2. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
3. Fornecer a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento dos Serviços, seguindo as especificações técnicas fornecidas pela CONTRATADA e dentro das normas ABNT relacionadas. Entende-se como infraestrutura:
1. Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os Equipamentos de Comunicação necessários à implantação da rede.
2. Infraestrutura do ambiente (cabeamento lógico da rede interna e rack para instalação dos equipamentos, certificado de acordo com as normas nacionais e internacionais).
3. Aterramento da rede elétrica relativa aos equipamentos de interconexão e telecomunicações (modem, rádio ou interface de fibras ótica com rede externa, etc.).
4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e
do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
5. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
6. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa
7. Tudo sem prejuízo doutras decorrentes da Legislação, do Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Prestar os serviços conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
2. Participar da reunião de alinhamento a ser realizada em data e horário a ser definido pelo CONTRATANTE. Nesta reunião, designar e apresentar o preposto do contrato.
3. Estar disponível para realizar reuniões periódicas com o CONTRATANTE, podendo este último, em atenção a circunstâncias específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, às que um representante da CONTRATADA deve comparecer no prazo máximo de dois dias úteis.
4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestão e Fiscalização contratual, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
6. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s).
7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades.
8. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE.
9. Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato, nos aspectos de segurança, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
10. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento dos serviços.
11. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales-transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo- lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE.
12. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
13. Responsabilizar-se integralmente pelos recursos técnicos e humanos, primando pela qualidade, desempenho, eficiência, disponibilidade e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
14. Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, equipamentos, peças, insumos e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE.
15. Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.
16. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
17. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
18. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos, caso necessários na forma do Termo de Referência, e pela execução dos serviços, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
20. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
21. Disponibilizar, obrigatoriamente, 01 (um) técnico na sede do TRE/AL, no período de 03 (três) dias antes de uma eleição, referendo ou plebiscito até 01 (um) dia após esta eleição (válido para qualquer eleição, referendo ou plebiscito, em qualquer turno), das 08:00hs às 18:30hs, com intervalo de almoço de 1:30hs.
22. Somente divulgar quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, com autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
23. Quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinar Xxxxx xx Xxxxxx em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. O termo visa assegurar que a CONTRATADA manterá sigilo, sob pena de responsabilidade Cível, penal e administrativa acerca de informações consideradas como de interesse restrito ou confidencial, e não podem ser de conhecimento de terceiros, como por exemplo:
1. Programas de computador, seus códigos-fonte e códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações.
2. Toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do CONTRATANTE e rotinas desenvolvidas por terceiros, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas, dentre outros.
3. Documentos relativos à lista de usuários do CONTRATANTE e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma.
4. Metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pelo CONTRATANTE.
5. Parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações do CONTRATANTE, sejam eles executados interna ou externamente.
6. Parte ou totalidade dos dados ou informações armazenadas nas bases de dados que subsidiam os sistemas de informações do CONTRATANTE sejam elas residentes interna ou externamente.
7. Circulares e comunicações internas do CONTRATANTE.
8. Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo CONTRATANTE.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS
1. A proposta relativa ao lote específico deverá obrigatoriamente abranger todos os itens do mesmo.
2. As especificações técnicas definidas neste documento são de caráter obrigatório e o não atendimento a qualquer uma das características e/ou quantidades mínimas especificadas constitui fundamento para desclassificação das propostas.
3. Não será permitida a sublocação ou compatilhamento de meios de acesso entre os licitantes, situação que tornaria a redundância não efetiva, aumentando significativamente o risco de inoperância de ambos os enlaces simultametamente.
4. É facultado ao licitante realizar vistoria prévia para verificação de condições de instalação/ativação, caso o licitante não exerça o direito à vistoria não poderá alegar desconhecimento e/ou solicitar revisão de valores em decorrência de tal, a visita para fins de vistoria poderá ser agendada pelo e-mail xxxx@xxx-xx.xxx.xx e pelo telefone: 82-2122- 7740/7753, sempre dentro do horário de funcionamento usual da Secretaria do TRE/AL.
5. A contratada deverá fornecer todos os componentes necessários à operacionalização dos serviços, incluindo equipamentos e meio físico de transmissão.
6. Será declarada vencedora a empresa que fornecer o menor preço global para o respectivo lote.
7. Os valores individuais para cada item não poderão ser superiores aos obtidos durante a fase de cotação de preços, realizada pela SEIC do TRE-AL.
8. A entrega do serviço no endereço deve ocorrer obrigatoriamente por meio de fibra óptica, incluíndo o acesso de última milha.
9. Todas exigência apresentadas serão alvo de revalidação quando do início da prestação dos serviços.
2. REDUNDÂNCIA
1. Os enlace principal e de redundância deverão obrigatoriamente, serem implementados por operadoras distintas, ou seja, a licitante vencedora de um lote não poderá ser também a vencedora do outro lote.
2. As infraestruturas dos licitantes vencedores de ambos os lotes, considerando seus respectivos Autonomous Systems (AS), deverão ser mutuamente excludentes, considerando a conexão direta dos pontos de acesso à Internet referentes aos itens licitados. Com isto, não será permitida a utilização do mesmo AS, para provimento de acesso para itens de lotes diferentes.
3. É vedado o compartilhamento de infraestrutura/backup entre as licitantes vencedoras dos lotes.
3. DESCRITIVO DOS LOTES
LOTE 01 - ENLACE PRINCIPAL | ||
Item | Descrição | Velocidade |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps |
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - |
LOTE 02 - ENLACES REDUNDANTES | ||
Item | Descrição | Velocidade |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps |
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - |
1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS - ITENS 01 A 08, AMBOS OS LOTES
1. O serviço de acesso à Internet será fornecido por meio de enlace dedicado e exclusivo entre a rede interna da CONTRATANTE e a rede mundial de computadores — Internet, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance / Telecomunications Industry Association (EIA/TIA), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas, quando couberem.
2. É exigida a utilização de fibra óptica como meio físico de comunicação, em toda a comunicação, incluíndo o acesso de última milha.
3. A conexão deve ser fornecida utilizando uma única interface, assim, não será permitida a utilização de agregação de várias portas no equipamento CPE.
4. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências do CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, do tipo não geleada e não suscetível à propagação de fogo.
5. É exigida e existência de ponto de presença próprio, em todas as localidades onde os serviços serão inicialmente prestados.
6. A interligação entre os pontos de presença devevá ser realizada por meios de comunicação próprios, sendo vedada sua terceirização.
7. Não será permitida conexão VPN, ou túnel de qualquer tipo, para interligação entre o ponto de presença e o backbone da contratada.
8. O backbone IP deverá estar interligado a pelo menos 5 Pontos de Troca de Tráfego (PPT) diferentes.
9. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI.
10. Conectividade à Internet na velocidade indicada na descrição do item, em modo full duplex, onde as velocidades de download e upload devem ser iguais, com fluxo de comunicação simultâneo em ambos os sentidos.
11. A velocidade do enlace deverá ser totalmente disponibilizada a qualquer momento.
12. Não poderão existir quaisquer filtros e restrições de entrada/saída, controle de tráfego, protocolos ou análise da comunicação.
13. Suporte integral aos protocolos IPv4 e IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
14. O CPE deverá atender plenamente à capacidade do enlace contratado e contemplar as seguintes características:
1. suporte aos protocolos SNMP v2, v3 e RMON com no mínimo os grupos padrões: estatísticas, alarmes, histórico e eventos.
2. Suporte a NetFlow.
3. Disponilização de interface Ethernet de 01 Gbps, UTP/RJ-45, para interconexão aos equipamentos do CONTRATANTE, para os itens 02 a 08.
4. Disponilização de interface Ethernet de 10 Gbps, SFP+/GBIC short range, em padrão igual ao utilizado no TRE-AL, para interconexão aos equipamentos do CONTRATANTE, para os item 01.
5. Suporte aos protocolos BPG-4 e OSPFv2.
6. Suporte à utilização de filtros de pacotes, construção de Listas de Acesso (Access List – ACL) e as funcionalidades básicas de segurança.
7. Deverá ter suporte para instalação em rack padrão de 19".
8. Deverá permitir os encaminhamento de logs no padrão Syslog, sobre IPv4 e IPv6.
15. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a aplicação de filtros de entrada/saída nos CPEs ou equipamentos equivalentes, de forma a permitir que apenas determinados tipos de tráfego sejam aceitos. A CONTRATADA deverá realizar os ajustes e configurações permitentes em um prazo máximo de 04 horas corridas contadas a partir da solicitação.
16. A CONTRATANTE deverá ter total permissão de acesso de leitura aos dispositivos CPE’s, por meio de senha previamente pactuada com a CONTRATADA, para ter acesso às configurações e regras de acesso aplicadas.
17. A CONTRATADA deverá manter as versões de firmware/software dos equipamentos fornecidos sempre atualizadas, minimizando desta forma evetuais vulnerabilidades que possam comprometer a segurança da rede, responsabilitando-se por qualquer evento de segurança causado pela falta de aplicação de patches.
18. Os equipamentos deverão ser retirados, quando cessar a prestação de serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação formal. Após este prazo, o CONTRATANTE poderá dar a destinação que julgar conveniente ao equipamento não retirado, sem necessidade de qualquer aviso prévio;
19. O backbone da licitante deverá possuir, em operação durante a vigência do contrato, canais dedicados e exclusivos interligando-o diretamente a pelo menos 03 (três) outros sistemas autônomos (AS- Autonomous Systems) nacionais, sendo que cada interligação deverá ter, no mínimo, velocidade de 20 Gbps . Não será aceita como adequação a esta exigênca conexões a Pontos de Troca de Tráfego. Os documentos comprobatórios desta exigência deverão ser anexados à proposta da LICITANTE.
20. O enlace deverá possuir latência de no máximo 5 ms (cinco milissegundos). A latência será considerada como o tempo em que um pacote de Internet Protocol (IP) leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem. A latência será aferida da seguinte forma:
1. A medição será efetuada entre o Customer Premises Equipment (CPE) - equipamento instalado na CONTRATANTE - e o Provider Edge (PE) – roteador da CONTRATADA;
2. A cada 05 (cinco) minutos, deverão ser coletadas amostras de latência.;
3. Ao final de cada mês, deverá ser verificado o percentual de pacotes acima do limite de latência dentro desse período de apuração;
4. As medições a que se refere este tópico devem ser feitas entre a rede da CONTRATANTE e a rede da CONTRATADA;
5. Os intervalos de tempo em que o enlace apresentar aferições de latência superiores ao valor especificado serão considerados como períodos de indisponibilidade.
21. O link deverá possuir perda de pacotes de no máximo 0,5% (zero vírgula cinco por cento), parâmetro que será aferido da seguinte forma:
1. A cada 5 (cinco) minutos, deve ser medida a perda de pacotes;
2. Ao final de cada mês, deverá ser verificado o percentual de pacotes perdidos dentro desse período de apuração.
3. As medições a que se referem este tópico devem ser feitas a partir do equipameno CPE.
4. Os intervalos de tempo em que o enlace apresentar aferições do percentual de perda de pacotes superiores ao valor especificado
serão considerados como períodos de indisponibilidade.
5. Para o cálculo deste parâmetro, serão considerados erros de interface, pacotes corrompidos pelo enlace, bem como xxxxxxxxx injustificados por parte do roteador.
6. Para o cálculo deste parâmetro, não serão considerados pacotes descartados em função do esgotamento da capacidade do link entre a rede CONTRATANTE e o 1º roteador Provider Edge (PE) da CONTRATADA, situações definidas quando a utilização for superior a 90% (noventa por cento) da utilização da taxa contratada.
7. Devem transportar pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 (mil e quinhentos) bytes, sem exigir a fragmentação dos mesmos na camada 3 do modelo OSI;
22. Para os Itens 01 a 05:
1. Deverá ser fornecido um bloco (/29) de endereços IPv4 válidos e contíguos para utilização e visíveis a partir da Internet;
2. Deverá ser fornecidos um bloco (/48) de endereços IPv6 válidos e contíguos para utilização e visíveis a partir da Internet;
23. Para os Itens 06 a 08:
1. Deverá ser fornecido um endereço IPv4, válido e visível a partir da Internet;
2. Deverá ser fornecido um endereço IPv6, válido e visível a partir da Internet;
24. Garantia de banda:
1. Os serviços de acesso à Internet deverão possur garantia mínima de 100% (cem porcento) da banda contratada, para download e upload.
2. PROTEÇÃO ANTI-DDOS
1. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
2. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque, com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
3. A CONTRATANTEe deverá ser informada de possíveis ataques identificados pela CONTRATADA no prazo máximo de 2 (duas) horas.
4. A CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA suspeitas de ataques que esteja sofrendo, cabendo à CONTRATADA uma análise e envio de relatório.
5. A comunicação em questão será por meio de abertura de chamado técnico com Severidade ALTA, conforme Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido-NMSE.
6. A CONTRATADA deverá realizar o bloqueio requisitado pelo contratante dentro dos prazos estabelecidos para a Severidade ALTA, conforme Nível Mínimo de Serviço Exigido-NMSE.
7. Características da Infraestrutura de Suporte Anti-DDoS:
1. Possuir no mínimo 2 (dois) Centros Operacionais de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento por meio de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
2. Possuir 2 (dois) centros de limpeza nacional, cada um com capacidade de mitigação de 10 Gbps, e 3 (três) centros de limpeza internacional com capacidade de mitigação de 100 Gbps (soma da capacidade dos centros).
3. Evitar saturação da banda de Internet em caso de ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS) com capacidade de mitigar 10 Gbps.
4. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
5. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques são mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
6. O bloqueio de ataques DoS e DDoS não deverão ser realizados por ACLs em roteadores de borda.
7. A mitigação de ataques DDoS é iniciada em até 15 minutos da emissão do alerta.
8. Deve disponibilizar um portal onde a CONTRATANTE tem acesso online aos tipos de ataques sofridos e o tamanho destes ataques categorizados por severidade (Ex.: Baixo, Médio, Alto).
9. A mitigação dos ataques é realizada dentro do Brasil, sem encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro.
10. Em momentos de ataques DoS e DDoS, todo tráfego limpo deve ser reinjetado na infraestrutura da contratante através de tuneis GRE (Generic Routing Encapsulation), configurado entre a plataforma de DoS e DDoS da CONTRATADA e o CPE do contratante e/ou utilização da técnica VRF (Virtual Routing and Forwarding) via BGP Full.
8. Deverá ser disponibilizada interface administrativa web (HTTPS), acessível pela CONTRATANTE, com informações gerenciais do sistema anti-ddos.
3. ATENDIMENTO TÉCNICO
1. Abertura de chamados técnicos em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de central de atendimento;
2. Meios disponíveis para abertura de chamados:
1. Ligação telefônica do tipo 0800 ou por número fixo local em Maceió/AL.
2. Portal de acompanhamento, disponibilizado por meio de website.
3. E-mail.
4. Whatsapp.
3. Todos os diálogos ocorridos durante os atendimentos técnicos realizados por meio da Central de Atendimento deverão ser gravados e armazenados pela CONTRATA por um período mínimo de 90 (noventa dias).
4. Sempre que solicitado, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 03 (três) dias corridos para envio de gravações telefônicas e chats de atendimento realizado durante o período de armazenamento exigido, em arquivo formato MP3 para o caso das gravações e PDF para os chats.
5. Deverá ser possível a abertura de chamados técnicos informando apenas a designação ou código do enlace de maneira a agilizar os procedimentos.
6. Não serão aceitos para fins de abertura de chamado, contato telefônico diretamente com qualquer representante da CONTRATADA. O primeiro contato deverá obrigatoriamente ser realizado por meio da Central de Atendimento.
7. Para a abertura de chamado através do website a CONTRATADA deverá manter cadastro do enlace contratado contendo informações do local da instalação, tais como: pessoa de contato, número telefônico, horário de funcionamento e endereço.
8. Na conclusão da abertura do chamado técnico, deverá ser gerado e fornecido o número da ocorrência para o devido acompanhamento.
9. A LICITANTE deverá informar durante o procedimento licitatório a URL do sítio de internet bem como os números telefônicos e e-mail para abertura de chamados, objetivando a verificação de adequação.
10. O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, mesmo quando for necessária a atualização, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de ação necessária para garantir o cumprimento do serviço.
11. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica o CONTRATANTE TRE-AL.
12. Após concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica do CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA.
13. A listagem de chamados deverá estar disponível por meio de relatórios disponibilizados através do website da CONTRATADA ou enviados por e-mail, contaendo as seguintes informações:
1. Chamados Abertos no Período: Relatório com todas as ocorrências abertas no mês e o status.
2. Chamados em Andamento: Relatório onde constam as ocorrências que estão sendo tratadas e qual o status.
3. Chamados Fechados no Período: Relatório com todos os chamados que foram fechados no mês.
4. GERENCIAMENTO PROATIVO
1. A CONTRATA deverá prestar serviço de gerência proativa, através do qual fará o monitoramento dos enlaces de comunicação providos e realizará a abertura de chamádos técnicos de forma automatizada, após confirmação da indisponibilidade junto à equipe técnica da CONTRATANTE.
2. O serviço deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho no serviço de rede, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato.
3. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) poderá ser contabilizada como indisponibilidade do(s) serviço(s) associado(s), passível de desconto, no período em que os dados não estiverem disponíveis.
5. PORTAL DE ACOMPANHAMENTO
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Portal de Acompanhamento dos Serviços, contendo informações sobre o serviço contratado.
2. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços ferramenta de gerência acessível pela Internet, por intermédio de um navegador web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo de transferência de hipertexto seguro - HyperText Transfer Protocol Secure (HTTPS).
3. O Portal de Acompanhamento dos Serviços deverá possuir informações de estatísticas do desempenho da rede, consulta aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pela CONTRATANTE.
4. A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 1 (um) usuário/senha para acessar o Portal de Acompanhamento dos Serviços.
5. O Portal de Acompanhamento dos Serviços deverá possibilitar que sejam visualizados e impressos os relatórios das informações de desempenho.
6. Deverá ser fornecido, mensalmente, relatório contendo os registros das ocorrências no referido período.
7. A CONTRATADA deverá divulgar, no Portal de Acompanhamento dos Serviços, relatórios detalhando os valores das medições dos parâmetros de qualidade do link, conforme detalhamento deste Termo de Referência.
8. Devem ser feitas medições a cada 5 (cinco) minutos. Para cada medição, o relatório do Portal de Acompanhamento dos Serviços deve apresentar pelo menos os seguintes valores:
1. Largura de banda utilizada (entrada e saída).
2. Latência.
3. Jitter;
4. Perda de Pacotes.
6. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
1. A CONTRATADA deverá planejar a execução do projeto de implantação, entregando ao CONTRATANTE o “Plano de Implantação”.
2. O plano de implantação se refere ao pedido do 1º conjunto de enlaces, que abrangerá as localidades indicadas na primeira ordem de fornecimento.
3. Este documento deverá ser desenvolvido um projeto de implatação para cada ordem de fornecimento emitida.
4. O “Plano de Implantação” deverá contemplar, pelo menos:
1. Cronograma de instalação, configuração, testes e ativação.
2. Detalhamento dos testes a serem realizados quando concluídas as instalações e configurações dos equipamentos.
3. Deverá ser apresentado um documento ao final da realização dos testes com dados informativos que comprovem o bom funcionamento dos componentes pertinentes à solução.
5. Período de testes:
1. Após a instalação de todos os enlaces do respectivo lote, será iniciado o período de testes de 15 dias corridos.
2. Caso ocorra problema de parada indisponibilidade de qualquer enlace, superior à 1h, o período de testes será reiniciado.
3. Os efeitos financeiros deste contrato somente serão iniciados após a instalação de todos os enlaces solicitados, na primeira ordem de fornecimento para o respectivo lote, e transcorrido o período de testes, sendo vedado pagamento parcial, ou seja, será necessário que todos os enlaces estevam efetivamente operacionais.
6. Eventuais inconformidades entre os procedimentos executados e os documentos fornecidos serão comunicados à CONTRATADA para que providencie os ajustes necessários;
7. O Plano de Implantação deverá ser aprovado pelo TRE-AL e é pré- requisito para o início do faturamento dos serviços contratados.
7. LOCAIS DE INSTALAÇÃO
1. As propostas devem contemplar a viavilidade técnica em todos os possíveis endereços de instalação listados.
3. A contratada será responsável pela instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive o roteador/CPE especificado, caso necessário, e obras que se façam necessárias para operacionalização do serviço, assumindo todos os custos dessa instalação, caso necessário.
VIABILIDADE |
LOCAL | MUNICÍPIO | ENDEREÇO | TÉCNICA (ITENS, AMBOS OS LOTES) |
PRÉDIO SEDE DO TRE-AL | MACEIÓ | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx 000, XXXXX. MACEIÓ-AL. CEP 57051-090 | TODOS OS ITENS |
FÓRUM ELEITORAL DE MACEIO (FEM) | MACEIÓ | AVENIDA XXXXXXXXX XXXX, 3487 - FAROL. CEP 57057- 000 | TODOS OS ITENS |
FÓRUM ELEITORAL DE ARAPIRACA (FEA) | ARAPIRACA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX. CEP 57312-630 | 02 A 08 |
BIBLIOTECA | MACEIÓ | AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXXX, FAROL. CEP 57051-090 | 04 A 08 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO (SEALMOX) | MACEIÓ | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 000 - XXXXXXX. CEP 57022- 220 | 04 A 08 |
CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL | VIÇOSA | RUA XXXXXXXXX XXXX, SN, CENTRO. CEP 57700-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL | ATALAIA | AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, SN -XXXX XXXXXXX. CEP: 57690-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL | CORURIPE | RUA C, N. 167, CONJ. HABIT. XXXXXX XXXXXXXXX - COM. XXXXXX XXXXXXXXX. CEP 57230-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL | PILAR | PRAÇA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX, 337 - CENTRO. CEP 57150-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 9ª ZONA ELEITORAL | MURICI | RUA JOÃO LOPES FERREIRA, S/N - CENTRO. CEP 57820- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 252 - CENTRO. CEP 57600- 010 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 11ª ZONA ELEITORAL | PÃO DE AÇÚCAR | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - CENTRO. CEP 57400-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 12ª ZONA ELEITORAL | PASSO DE CAMARAGIBE | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57930-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 13ª ZONA ELEITORAL | PENEDO | RODOVIA ENGENHEIRO XXXXXXX XXXXXXXXX, 502 - SANTA LUZIA. CEP 57200- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL | PORTO CALVO | RUA DA JAQUEIRA, PRAÇA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO. CEP 57900-000 | 05 A 08 |
POSTO DE ATENDIMENTO DA 14ª ZONA ELEITORAL | MARAGOGI | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, 40 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 15ª ZONA ELEITORAL | RIO LARGO | AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX,48 - TABULEIRO DO PINTO. CEP 57100-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 16ª ZONA ELEITORAL | SÃO JOSÉ DA LAJE | PRAÇA. OSMAN COSTA PINO, S/N - CENTRO. CEP 57860- 000 | 05 A 08 |
POSTO DE ATENDIMENTO DA 16ª ZONA ELEITORAL | XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 09 - CENTRO | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 17ª ZONA ELEITORAL | SÃO LUÍS DO QUITUNDE | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57920-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 18ª ZONA ELEITORAL | SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57240-078 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 19ª ZONA ELEITORAL | SANTANA DO IPANEMA | AV. PRESIDENTE XXXXX, 385 BR 316 - MONUMENTO. CEP 57500-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 20ª ZONA ELEITORAL | XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, S/N - CENTRO. CEP 57370-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL | UNIÃO DOS PALMARES | RUA MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX, S/N - CENTRO. CEP 57800-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 26ª ZONA ELEITORAL | MARECHAL DEODORO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57160-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 27ª ZONA ELEITORAL | MATA GRANDE | PRAÇA CEL XXXX XXXXX XX XX, 14 - CENTRO. CEP 57540- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 28ª ZONA ELEITORAL | QUEBRANGULO | XXX 00 XX XXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57750-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 29ª ZONA ELEITORAL | BATALHA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57420-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 31ª ZONA ELEITORAL | MAJOR XXXXXXX | XXX PROFESSORA. XXXXX XXXX XX X. XXXXXX, S/N - CENTRO. CEP 57580-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 34ª ZONA ELEITORAL | XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57265- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 37ª ZONA ELEITORAL | PORTO REAL DO COLÉGIO | AV. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57290-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 39ª ZONA ELEITORAL | ÁGUA BRANCA | RUA BARÃO DE ÁGUA BRANCA, S/N - CENTRO. CEP 57490-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 40ª ZONA ELEITORAL | XXXXXXX XXXXXXX | XXX VEREADOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, 424 A E B - CENTRO. CEP 57480-000 | 05 A 08 |
POSTO DE ATENDIMENTO DA 40ª ZONA ELEITORAL | PIRANHAS | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 44ª ZONA ELEITORAL | GIRAU DO PONCIANO | XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX. CEP 57360- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 45ª ZONA ELEITORAL | IGACI | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57620-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 46ª ZONA ELEITORAL | CACIMBINHAS | RUA SARGENTO BENEVIDES - CENTRO. CEP 57570-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 47ª ZONA ELEITORAL | CAMPO ALEGRE | AV. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57250-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 48ª ZONA ELEITORAL | BOCA DA MATA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57680- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 49ª ZONA ELEITORAL | SÃO SEBASTIÃO | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57275-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA | RUA SETE DE SETEMBRO, S/N |
ELEITORAL | - CENTRO. CEP 57520-000 | ||
CARTÓRIO DA 51ª ZONA ELEITORAL | SÃO JOSÉ DA TAPERA | AV. XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57445-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 53ª ZONA ELEITORAL | XXXXXXX XXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 02 - CENTRO. CEP 57980-000 | 05 A 08 |
7. MUDANÇAS DE ENDEREÇO E INSTALAÇÃO DE NOVOS ENLACES
1. A CONTRATADA deverá informar a viabilidade técnica para o novo endereço em até 07 dias corridos a partir do recebimento da solicitação.
2. As alterações de endereço e instalação de novos enlaces que não estejam incluídos na tabela de locais de instaalão, deverão ser atendidas em um prazo máximo de 30 dias corridos após o recebimento da autorização.
3. Caso o prazo seja ultrapassado haverá incidência de multa de X% para cada dia de atraso.
8. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NMSE)
1. A CONTRATADA deverá garantir que os enlaces individuais tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela CONTRATADA, abrangendo para este indicador todos os links contratados;
2. O enlace deverá ter disponibilidade de, no mínimo, 99,4% (noventa e nove vírgula e quatro por cento). A disponibilidade do serviço de comunicação de dados corresponde ao percentual de tempo, durante o período de 1 (um) mês, em que o serviço esteve em condições normais de funcionamento. Serão consideradas situações de indisponibilidade o tempo em que o acesso estiver total ou parcialmente indisponível. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações:
1. Paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela CONTRATADA com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
2. Paradas internas sob a responsabilidade da CONTRATANTE (sem responsabilidade da CONTRATADA);
3. Quando da abertura de chamado técnico de suporte pelo TRE-AL, os chamados deverão ser categorizados em 3 (três) níveis, da seguinte forma:
1. Severidade ALTA: Este nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade do uso do serviço e/ou equipamentos;
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
2 (duas) horas | 4 (quatro) horas | 2 (duas) horas | 4 (quatro) horas |
2. Severidade MÉDIA: Este nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, do uso do serviço e/ou equipamentos, estando inda disponíveis, porém apresentando problemas;
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
2 (duas) horas | 6 (seis) horas | 2 (duas) horas | 6 (seis) horas |
3. Severidade BAIXA: Este nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, manutenções preventivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do serviço e/ou dos equipamentos. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
24 (vinte e quatro)
horas | 05 (cinco) dias úteis | - | - |
4. Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
1. Prazo de atendimento: tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe do CONTRATANTE na Central de Atendimento da CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de suporte;
2. Prazo de solução definitiva: tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe do CONTRATANTE na Central de Atendimento da CONTRATADA e o efetivo restabelecimento do pleno estado funcionamento do serviço;
3. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado técnico na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe do CONTRATANTE.
9. RELATÓRIO GERENCIAL DE SERVIÇO
1. Até o 5 dia útil de cada mês deverá emitido o Relatório Gerencial de Serviço (RGS) relativo ao mês anterior;
2. O RGS deverá ser enviado e formato PDF pesquisável ou HTML para o endereço de e-mail a ser disponibilizado pelo TRE-AL ou ainda disponibilizado para acesso/download através do Portal de Acompanhamento;
3. Deverão estar incluídas no relatório, no mínimo, as seguintes informações:
1. Enlaces contratados, incluindo designações, data de ativação, velocidades contratadas, etc.
2. Chamados abertos por enlace, severidade, data/hora de abertura, data/hora de fechamento, tempo de solução definitiva, se o prazo de solução foi ultrapassado, descritivo da solução, etc.
3. Índice de disponibilidade do enlace;
4. Tempo de uptime mensal de cada enlace;
4. Caso o TRE-AL julgue pertinente poderá a qualquer momento solicitar que novas informações sejam incluídas no relatório gerencial.
10. AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
1. A avaliação dos níveis de serviço será feita conforme a tabela TANS (Tabela de Avaliação dos Níveis de Serviço) e do nível de disponibilidade mensal do serviço:
Tabela de Avaliação de Níveis de Serviço | ||||||
Sigla | Indicador | Modo | Nível Mínimo Aceitável | Nível Máximo Esperado | Faixa de Resultado | Percentual do Pagamento por Resultado |
(%) | ||||||
Percentual da média ponderada | 50% da média ponderada dos chamados técnicos do mês atendidos e solucionados dentro dos prazos exigidos | R = 100 | 100% | |||
Atendimento e solução | entre a quantidade de chamados | 100% dos | ||||
90 <= R < 100 | 95% | |||||
dos chamados técnicos | técnicos abertos de severidades | chamados | ||||
80 <= R < 90 | 85% | |||||
abertos, de severidades | BAIXA, MÉDIA e/ou ALTA | técnicos do mês | ||||
70 <= R < 80 | 75% | |||||
R | BAIXA, MÉDIA e/ou | atendidos e solucionados dentro | atendidos e | |||
50 <= R < 70 | 65% | |||||
ALTA ponderadas, nos | dos prazos exigidos, e a | solucionados | ||||
prazos exigidos de | quantidade total de chamados | dentro dos | ||||
acordo com os NMSE | técnicos abertos de severidades BAIXA, MÉDIA e/ou ALTA | prazos exigidos | 0 < R < 50 | 0% | ||
Percentual de tempo no qual o | 99,44 <= D < | 100% | ||||
enlace permaneceu plenamente | 100 | |||||
D | Índice de disponibilidade mensal do enlace | operacional durante o mês, excluindo-se paradas programadas com antecedência | 99,44% de disponibilidade | 100% de disponibilidade | ||
90 <= D < 99,44 | (D-10)% | |||||
mínima exigida ou de responsabilidade interna da | D < 90 | 0% | ||||
CONTRATANTE |
2. O pagamento mensal do serviço contratado será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o Gestor e Fiscal do Contrato em suas áreas de atuação receberem o Relatório Gerencial de Serviço (RGS) e a nota fiscal de faturamento; verificar a conformidade da prestação em relação às especificações estabelecidas e exigências constantes no Contrato, no Edital e em seus Anexos; emitir o atesto da nota fiscal e encaminhar à COFIN (Coordenadoria de Orçamentoe Finanças) para os trâmites necessários ao pagamento da fatura,
3. O cálculo do pagamento referente ao serviço contratado será efetuado após a avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos, conforme a TANS ou, no caso de não haver chamados atendidos fora dos prazos estabelecidos, considerar-se-á o valor total do serviço.
4. O resultado ponderado do atendimento aos níveis de serviço, a ser inserido na respectiva Faixa de Resultados, será calculado a partir
da média ponderada do atendimento dos chamados técnicos, dentro de suas respectivas severidades (baixa, média, alta e/ou crítica), conforme fórmula:
Sendo:
R: Resultado ponderado do atendimento aos níveis mínimos de serviço; Pb: Peso aplicado aos chamados de severidade baixa;
Pm: Peso aplicado aos chamados de severidade média; Pa: Peso aplicado aos chamados de severidade alta;
NSb: Total de chamados atendidos no mês de severidade baixa; NSm:Total de chamados atendidos no mês de severidade média; NSa: Total de chamados atendidos no mês de severidade alta; TSb: Total de chamados abertos no mês de severidade baixa; TSm: Total de chamados abertos no mês de severidade média; TSa: Total de chamados abertos no mês de severidade alta;
SP: Soma dos pesos Pb, Pm e Pa quando estes forem diferentes de zero (os pesos somente figurarão na fórmula quando houver chamados da referida severidade no mês corrente)
Os valores de Pb, Pm e Pa são, respectivamente, 2 (dois), 3 (três) e 5 (cinco).
Exemplos:
Cenário 01 - Em um mês em que a CONTRATADA atender, dentro dos Níveis Mínimos de Serviços, os seguintes números de chamados:
05 chamados de severidade Baixa dentre 10 abertos; 08 chamados de severidade Média dentre 10 abertos; 10 chamados de severidade Alta dentre 10 abertos;
Utilizando os pesos de 2, 3 e 5 para o atendimento dos chamados de Baixa, Média, Alta severidades, respectivamente; Teremos:
R = 84
Logo, neste caso, o Resultado se enquadra na faixa entre 80% e 90%, totalizando um pagamento efetivo de 85% da fatura mensal.
Cenário 02 – Em um mês em que a CONTRATADA atender, dentro dos Níveis Mínimos de Serviços, os seguintes números de chamados:
07 chamados de severidade Baixa dentre 10 abertos; Não houver chamados de severidade Média;
10 chamados de severidade Alta dentre 10 abertos;
Utilizando os pesos de 2 e 5 para o atendimento dos chamados de Baixa e Alta severidades, respectivamente;
Teremos:
R = 91,42
Logo, neste caso, o Resultado se enquadra na faixa entre 90% e 100%, totalizando um pagamento efetivo de 95% da fatura mensal. Na hipótese de não haver ocorrências de chamados registrados no mês corrente e a CONTRATADA ter realizado todas as Manutenções Preventivas previstas em contrato e/ou solicitadas pela Contratante, o pagamento da fatura será realizado em sua
totalidade.
5. O cálculo de percentual sobre o pagamento mensal do enlace será realizado de acordo com a fórmula:
Sendo:
P: Percentual do valor mensal a ser pago para o enlace
PR: Percentual de pagamento por resultado relativo à avaliação do serviço de suporte técnico do enlace
PD: Percentual de pagamento por resultado realtivo à disponibilidade do enlace
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados.
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV; combinado com art. 4º, §3º da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI; combinado com art. 4º, §3º da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1. Os enlaces deverão ser entregues nos endereços de instalação, nos quantitativos indicados no pedido de fornecimento.
2. Os serviços e eventuais equipamentos devem obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado por cada fornecimento individualmente.
3. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada, mediante a apresentação do relatório mensal de gerenciamento e nota fiscal de serviços e a emissão do aceite pela unidade competente do TRE-AL.
4. Os equipamentos deverão ser não recondicionados ou outros problemas e, ainda, serem entregues em pleno estado de funcionamento.
5. Os equipamentos deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos.
6. Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os acessórios necessários para o seu pleno estado de funcionamento, como cabos, drivers, mídias e outros, os quais só serão recebidos juntamente com os respectivos equipamentos. Este item se aplica tanto para a entrega dos equipamentos quanto para substituições.
7. Ao TRE é reservado o direito de efetuar conexões dos equipamentos a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para a Contratada se desobrigar da garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos aos equipamentos e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.
8. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
1. A Ordem de Fornecimento será o instrumento formal de solicitação dos serviços pertencentes ao escopo desta contratação.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de serviços de conexão de dados.
Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência:
1. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
notificação; e
2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
2. Multa de:
1. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Fatura, no caso de atraso injustificado na entrega dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos serviços
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Fatura; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega dos serviços
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Fatura, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do Contrato;
2. 0,5% por dia, sobre o valor do serviço,
no caso de atraso injustificado na solução do chamado, limitada a incidência 30 (trinta) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na solução do chamado por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, aplica-se adicionalmente,
a multa de 1% sobre o valor da Fatura; e
2. A multa por atraso relacionada ao item anterior será auferida por
Fatura e aplicada somente uma única vez a cada mês, independente da quantidade de chamados sem solução.
3. 10% sobre o valor constante da Fatura, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
4. 20% sobre o valor da Fatura, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do Contrato;
5. 10% sobre o valor global estimado do Contrato, na hipótese de recusa em assinar a Ata ou o instrumento do contrato, ou retirar o Contrato.
3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado poderá resultar no cancelamento do Contrato.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Enlaces de acesso dedicado à Internet com velocidades mínimas indicadas no detalhamento técnico.
Controle pró-ativo quanto à falhas na prestação do serviço.
Abertura de chamados por meio de site e também de ligação 0800 ou ligação local.
Outros reqisitos incluídos em DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III).
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
A) TERMO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico n. XX/20YY
A empresa................................., CNPJ , por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., RG e CPF
........................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. XX/20YY, que efetuou minuciosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, bem como tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação da proposta, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Xxxxxx, de de 20YY
Nome:
............................................................
Assinatura do representante da empresa
N. do documento de identificação:
Cargo na empresa:
Acompanhei a vistoria:
Assinatura do Coordenador de Infraestrutura ou do Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura
B) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
Pregão Eletrônico n. XX//20YY
Declaramos em atendimento ao previsto no item do Edital Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº XX/20YY, a disponibilização de “Central de Atendimento” para abertura de chamados técnicos conforme disposições contidas no Edital e em seus Anexos.
Nome (razão social): ; Inscrição Estadual: ; CNPJ (MF): . . / ;
Endereço: ; CEP: . ;
Cidade: ;
Meios de Abertura de Chamado Técnico | ||
Tipo | Dados | Meio Preferencial |
Telefone | ||
Endereço web |
__________________, ___ de de 20YY.
............................................................
Assinatura do representante legal Nome e cargo:
Telefone do contato:
e-mail do contato:
Observações: emitir em papel que identifique a Licitante.
Maceió, 25 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE XXXXXXX, Membro da Comissão, em 16/08/2023, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1283192 e o código CRC 2E5D305D.
0002128-83.2023.6.02.8000 1283192v397
Aos Membros da Comissão de Planejamento (Portaria nº 140/2023 - doc. 1267046)
Encaminho, para avaliação, a minuta inicial do Termo de Referência (doc. 1283192), que trata da contratação de enlaces dedicados de acesso à Internet, para este Tribunal e demais unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas .
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE XXXXXXX, Membro da Comissão, em 16/08/2023, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1348381 e o código CRC 75218D78.
0002128-83.2023.6.02.8000 1348381v1
Despacho SEGI 1348381 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 56
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 17 de agosto de 2023. Aos Membros da Comissão de Planejamento (Portaria nº
140/2023 - doc. 1267046)
Srs. Membros,
Informo estar de acordo com os termos técnicos do Termo de Referência (doc. 1283192), que trata da contratação de enlaces dedicados de acesso à Internet, para este Tribunal e demais unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas.
Desta forma, caso não haja maiores modificações, sugiro sua converção em documento pós-minuta e sua disponibilização em bloco de assinaturas para demais encaminhamentos.
Cordialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador , em 17/08/2023, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1348551 e o código CRC 74256913.
0002128-83.2023.6.02.8000 1348551v1
Despacho COINF 1348551 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 57
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Maceió - AL
DESPACHO
Maceió, 21 de agosto de 2023.
À COINF,
Em atenção ao Despacho (1348551), informo estar de acordo com o Termo de Referência - TIC nº 2/2023 (1283192), ressalvando que, a Resolução CNJ nº 211/2015, inserta no item 2.1, fora revogada e substituída pela Resolução CNJ nº 370/2021, provocando, assim, o necessário ajuste no Termo de Referência.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Planejamento (Portaria nº 140/2023 - doc. 1267046)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Assistente I, em 21/08/2023, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1350676 e o código CRC 26115B00.
0002128-83.2023.6.02.8000 1350676v1
Despacho AGC 1350676 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 58
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Termo de Referência - TIC nº 19 / 2023
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação
LOTE 01 - ENLACES PRINCIPAIS | |||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 |
09 | Serviço de Instalação ou mudança de endereço | - | 120 |
LOTE 02 - ENLACES REDUNDANTES | |||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 |
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 |
LOTE 01 - Enlaces Principais | |||||||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces | Unid | Qtd Meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 | Mês | 30 | ||
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 | Mês | 30 |
Quadro Resumo
01. Objeto | Registro de preços para eventual contratação de serviço de acesso à Internet para a sede do TRE-AL, cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas. |
02. Quantidade(s) | |
03. Resumo da Especificação do Objeto | Enlaces dedicados de acesso à Internet, com as velocidades indicadas. SLA Mínimo de 99,4%. |
04. Valor Estimado (Pesquisa a Cargo da SEIC) |
Total Geral: R$ XXXXXXX,XX |
05. Justificativa | A solução pretendida é essecial para a comunicação de dados entre o TSE, a sede do TRE-AL e as unidadesescritórios remotas da JE em Alagoas e, desta forma, diz respeito à prestação do serviço desta Justiça Especializada e leva em conta critérios com respeito à alta disponibilidade que serão descritos no Projeto Básico, na forma de SLA ou NMS - Nível Mínimo de Serviço, bem assim tempos de solução. Justifica-se o uso de meio de comunicação com alta resiliência dado o grau de dependência da disponibilidade de serviços de TI, notadamente em momentos eleitorais, mas não restrito a estes. |
06. Prazo de Entrega | Nos moldes da especificação |
07. Adjudicação | Por Lote. |
08. Classificação Orçamentária | Serviços de Comunicação de Dados Código de classificação da fonte de recurso: 3390.39.58. |
09. Local de Entrega | Locais de instalação, conforme Ordem de Fornecimento própria. |
10. Unidade Fiscalizadora Técnica | SEGI/COINF/STI |
11. Unidade Fiscalizadora Administrativa | A ser designado pela SAD |
12. Unidade Gestora | Gestor do Contrato: A definir, na forma da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017 e considerando necessidade de pacificação expressa e objeto do Procedimento SEI nº 0007835-37.2020.6.02.8000. Sugere-se, por correlação, a mesma gestão atribuída ao Contrato TRE/AL nº 11/2021, objeto do Procedimento SEI nº 0004076-31.2021.6.02.8000 |
13. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
14. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
15. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto: |
16. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 | Unid | - | ||
Total: |
LOTE 02 - Enlaces Redundantes | |||||||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Registrada | Unid | Qtd Meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 | Mês | 30 | ||
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 20 | Mês | |||
08 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 | Unid | - | ||
Total: |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Registro de Preços para contratação de Serviços Especializados de Acesso à Internet, para o Prédio Sede deste Tribunal e os demais unidades remotas da Justiça Eleitoral no estado de Alagoas, respeitados os níveis de serviço especificados no presente instrumento, pelo período de 30 (trinta meses) meses.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contração de empresa especializada para fornecimento de enlace dedicado à Internet, para composição de malha de comunicação entre as unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
A Justiça Eleitoral em Alagoas mantém em funcionamento uma Rede Corporativa com o objetivo de permitir que a comunicação entre a sede do TRE-AL, onde se encontra o data center princpal, e as suas Unidades Remotas, tanto da capital como do interior do estado, provida por meio de VPN com recursos SD-WAN, vibilizada por solução própria, sobre enlaces de acesso à Internet contratados.
Desta maneira esta malha de comunicação viabiliza o acesso aos sites e sistemas internos e também à internet, sendo tal solução de fundamental importância para as atividades dessas unidades. Atualmente os serviços de acesso à Internet são prestados através de vários contratos com empresas diversas, dificultando a gestão e fiscalização, também dividindo esforços de suporte técnico.
Conforme determina a Resolução CNJ nº.370/2021, há necessidade do nivelamento da infraestrutura de TIC de modo que seja providenciado “links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%”. Adicionalmente, conforme item VI, deverá ser observado a disponibilização de “2 (dois) links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%”.
A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico deste Tribunal, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Dentre os principais objetivos da contratação, podemos citar:
Gerenciar e dar suporte tecnológico na implantação e operacionalização de todos os serviços de comunicação de dados necessários à prestação de serviços internos e ao público externo.
Assegurar que os incidentes e problemas sejam prontamente identificados e solucionados.
Oferecer serviço de infraestrutura de acesso por meio de VPN e assim viabilizar o teletrabalho.
Disponibilizar informações dos serviços contratados, relatórios, status e utilização da rede de forma centralizada.
Manter acessibilidade aos sistemas em níveis de SLA aceitáveis.
Minimizar eventuais interrrupções na comunicação de dados e acesso à Internet.
Dotar a infraestrutura de servidores do Fórum Eleitoral de Arapiraca de meios para suportar a realização de procedimentos de backup de e para o data center do prédio sede do TRE-AL, com objetivo de incrementar o nível de segurança de dados de ambas infraestruturas. Neste sentido, será possível envio de massa de dados para o FEA, como também para a sede do TRE.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação:
Maior confiabilidade no armazenamento de dados. Mais eficiência na prestação de serviços.
Maior disponibilidade na prestação de serviços.
Maior resiliência quanto à comunicação entre o TRE-AL e os cartórios eleitorais e unidades remotas.
Maior disponibilidade do acesso à VPN e por conquência melhor estabilidade para o trabalho remoto.
Possibilitar a realização de cópias de segurança adicionais para FEA.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e governança de tecnologia da informação.
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): viabilizar serviços e soluções de TIC.
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): manter os serviços de conectividade do TRE-AL.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº
0007994-09.2022.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A contração do objeto deste procedimento, em conformidade com os requisitos definidos, atende integralmente à demanda, visto que contempla todos os serviços necessários para manter o acesso das unidades remotas à sede deste Tribunal, bem como à rede mundial de computadores.
As solicitações de instalação serão feitas de acordo com a demanda do CONTRATANTE, não necessariamente significando a contratação da totalidade dos enlaces até o final do contrato.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Não existem soluções eficazes, a não ser a terceirização dos serviços mediante a contratação de operadoras privadas de telecomunicações. Soluções próprias, tais como a utilização de links de rádio ou fibras privadas, só têm aplicação em pequenas distâncias, tornando-se ineficazes ou excessivamente onerosas para interligar unidades remotas.
Verifica-se que serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
Trata-se de contratação de serviços continuados e de natureza comum durante a vigência do contrato, podendo se estender por mais de um exercício financeiro.
Como se trata de serviços de mesma natureza, diferenciando-se em essência quanto à velocidade e aspectivos de proteção adicionais para os enlaces do prédio sede, a concentração em apenas dois contratos, relacidos aos dois lotes, mostra-se mais vantajosa, tanto no aspecto econômico como no operacional.
No aspecto econômico, a vantagem se apresenta na formação de preços, pois o licitante poderá construir uma logística mais eficiente na alocação dos recursos humanos e de hardware.
Do ponto de vista operacional, a centralização de contratos representa maior eficiência de gestão por parte do CONTRATANTE.
1. CONSÓRCIO
1. Será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio, devendo as mesmas apresentarem o instrumento de constituição ou de compromisso de constituição do Consórcio, no qual deverão constar as seguintes condições:
1. Indicação da empresa líder do Consórcio.
2. Conferir, à empresa líder, amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no Contrato, quanto ao preço do Serviço, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificações, intimações e citações.
3. Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no Preço.
4. Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio ser obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
5. Prazo de duração do consórcio, que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução dos serviços, objeto do contrato administrativo licitado.
6. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência do CONTRATANTE, bem como de se obrigarem as empresas, durante toda a vigência do contrato que lhes vier a ser adjudicado, as condições que asseguraram a sua habilitação.
7. Obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante que for competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente.
2. Todo o contato relativo à gestão e fiscalização contratual, atendimento técnico e qualquer outro será realizado exclusivaemente com a empresa líder com consórcio;
3. Nenhuma empresa participante em consórcio poderá participar da licitação isoladamente ou integrando outro consórcio. Ainda é vedada a participação isolada ou em consórcio, na concorrência, de filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro de participante desse procedimento licitatório.
2. SUBCONTRATAÇÃO
1. A Subcontratação será admitida, eximindo-se CONTRATANTE de quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com a(s) SUBCONTRATADA(S). Para tanto, deverão ser respeitados os seguintes requisitos:
1. Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique em
transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
2. Não será permitida a subcontratação integral do serviço prestado.
3. Não será permitida a participação de empresa que terceiriza seus pontos de presensa, ou
4. Entendem-se como atividades acessórias e complementares aquelas atividades de apoio para montagem ou manutenção do item de serviço.
5. Será permitida a subcontratação de última milha, no limite de 10% do total de links.
6. A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados, cabendo-lhe também a devida supervisão e coordenação dessas atividades.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
1. Não haverá parcelamento.
2. Pagamento mensal após a prestação dos serviços.
3. Adjudicação será por Lote.
2.10 Vigência
1. Será na forma dos normativos vigentes.
2. A vigência será de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura e renováveis de acordo com a legislaçao vigente.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
1. CONDIÇÕES GERAIS
1. A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
2. A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de prestação de serviços de telecomunicação, é pela contratação por licitação via pregão.
3. Por conta de possibilidade de contingenciamento orçamentário, indicamos a modalidade de registro de preços.
4. O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
5. A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
6. Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de
10/04/2012. (fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
2. DA PARTICIPAÇÃO
1. Somente poderão participar da presente licitação, as empresas especializadas, cujos objetos sociais especifiquem atividades pertinentes e compatíveis com os do Edital;
2. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
3. Apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente , quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios; Exemplo: Prestação de serviços de Comunicação de Dados com características compatíveis com o objeto desta licitação, com uma rede de, no mínimo, 500 (quinhentos) circuitos. Este atestado deverá ser acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT do EDITAL2020-027A / ANEXOTR-2020-027A.
4. Apresentação de contrato de utilização compartilhada de pontos de fixação de cabos de fibra óptica e recursos de telecomunicações em poste da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica. Caso contrário, a LICITANTE deverá comprovar a existência de postes próprios, redes enterradas ou, ainda, compartilhamento de infraestruturas com outras operadoras, como também as devidas autorizações das entidades para tal propriedade do EDITAL2020-027A / ANEXOTR-2020-027A.
3. NÃO PODERÃO CONCORRER
1. Pessoas físicas de qualquer natureza.
2. Cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
3. Empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.
4. Empresas suspensas pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
5. Empresas declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Unidade Federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
7. Empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
8. Empresas cujo administrador seja ou tenha sido sócio ou administrador da empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
9. Empresas que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
10. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
11. Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
12. Empresa cujo contrato ou estatuto não inclua o objeto deste Pregão.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. A licitante deverá apresentar:
1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, através de atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável.
2. Objeto do contrato (executados ou em execução, com quantitativos e prazos contratuais).
3. Afirmação de que a empresa cumpriu ou está cumprindo corretamente, com todas as condições contratuais.
4. Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
2. A Administração se resguarda o direito de efetuar diligência junto à pessoa jurídica emissora dos atestados, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
3. Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica;
4. Apresentar certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
5. Apresentação de contrato de utilização compartilhada de pontos de fixação de cabos de fibra óptica e recursos de telecomunicações em poste da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica. Caso contrário, a licitante deverá comprovar a existência de postes próprios, redes enterradas, ou ainda compartilhamento de infraestruturas com outras operadoras, como também as devidas autorizações das entidades para tal propriedade.
6. Sempre que julgar necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação do original dos documentos, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.
7. O CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências no ambiente da CONTRATADA a fim de garantir que a mesma esteja em condições de fornecer os serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida.
8. Os quantitativos mínimos para efeito de qualificação técnica deverão seguir a Tabela abaixo:
Lotes | Itens | Quantivo para Habilição |
01 e 02 | 01 e 02 | Fornecimento de 50% do total do quantitativo estimado para o item, com características técnicas semelhantes e velocidade não inferior a 50% da exigida; |
03 a 08 | Fornecimento de 60% do total do quantitativo estimado para o item, com características técnicas semelhantes e velocidade não inferior a 50% da exigida; |
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio ou Sede do licitante, em data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias, da data da entrega da proposta.
2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, c/c a Lei nº11.638/2007 cópias da publicação de:
1. balanço patrimonial.
2. demonstração do resultado do exercício.
3. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido.
4. notas explicativas do balanço.
3. A LICITANTE deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado para o respectivo lote, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais.
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
1. Em todos os locais em que a CONTRATADA execute serviços, deverão sempre ser mantidas as mesmas condições estéticas do local.
2. Os serviços de instalação não devem obstruir o andamento das rotinas de trabalho nos ambientes objetos de intervenção.
3. Quando houver intervenção nestes ambientes, é de responsabilidade da CONTRATADA, a recomposição total dos mesmos deixando os locais totalmente limpos e arrumados inclusive com relação a algum dano a eles causado quando da execução dos serviços, isso inclui quando necessário, recomposição de gesso e pintura das áreas afetadas pela intervenção realizada.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
Todos os equipamentos e enlaces a serem fornecidos, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área e pelas entidades de padronização reconhecidas internacionalmente, tais como:
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). ITU-T (International Telecommunication Union).
ISO (International Standardization Organization)
IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers).
EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association).
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar mensalmente os pagamentos devidos à Contratada, após o recebimento definitivo.
2. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
3. Fornecer a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento dos Serviços, seguindo as especificações técnicas fornecidas pela CONTRATADA e dentro das normas ABNT relacionadas. Entende-se como infraestrutura:
1. Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os Equipamentos de Comunicação necessários à implantação da rede.
2. Infraestrutura do ambiente (cabeamento lógico da rede interna e rack para instalação dos equipamentos, certificado de acordo com as normas nacionais e internacionais).
3. Aterramento da rede elétrica relativa aos equipamentos de interconexão e telecomunicações (modem, rádio ou interface de
fibras ótica com rede externa, etc.).
4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e
do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
5. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
6. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa
7. Tudo sem prejuízo doutras decorrentes da Legislação, do Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Prestar os serviços conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
2. Participar da reunião de alinhamento a ser realizada em data e horário a ser definido pelo CONTRATANTE. Nesta reunião, designar e apresentar o preposto do contrato.
3. Estar disponível para realizar reuniões periódicas com o CONTRATANTE, podendo este último, em atenção a circunstâncias específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, às que um representante da CONTRATADA deve comparecer no prazo máximo de dois dias úteis.
4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestão e Fiscalização contratual, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
6. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s).
7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades.
8. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE.
9. Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato, nos aspectos de segurança, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
10. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento dos serviços.
11. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales-transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo- lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE.
12. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
13. Responsabilizar-se integralmente pelos recursos técnicos e humanos, primando pela qualidade, desempenho, eficiência, disponibilidade e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
14. Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, equipamentos, peças, insumos e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE.
15. Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.
16. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
17. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
18. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos, caso necessários na forma do Termo de Referência, e pela execução dos
serviços, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
20. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
21. Disponibilizar, obrigatoriamente, 01 (um) técnico na sede do TRE/AL, no período de 03 (três) dias antes de uma eleição, referendo ou plebiscito até 01 (um) dia após esta eleição (válido para qualquer eleição, referendo ou plebiscito, em qualquer turno), das 08:00hs às 18:30hs, com intervalo de almoço de 1:30hs.
22. Somente divulgar quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, com autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
23. Quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinar Xxxxx xx Xxxxxx em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. O termo visa assegurar que a CONTRATADA manterá sigilo, sob pena de responsabilidade Cível, penal e administrativa acerca de informações consideradas como de interesse restrito ou confidencial, e não podem ser de conhecimento de terceiros, como por exemplo:
1. Programas de computador, seus códigos-fonte e códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações.
2. Toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do CONTRATANTE e rotinas desenvolvidas por terceiros, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas, dentre outros.
3. Documentos relativos à lista de usuários do CONTRATANTE e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma.
4. Metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pelo CONTRATANTE.
5. Parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações do CONTRATANTE, sejam eles executados interna ou externamente.
6. Parte ou totalidade dos dados ou informações armazenadas nas bases de dados que subsidiam os sistemas de informações do CONTRATANTE sejam elas residentes interna ou externamente.
7. Circulares e comunicações internas do CONTRATANTE.
8. Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo CONTRATANTE.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS
1. A proposta relativa ao lote específico deverá obrigatoriamente abranger todos os itens do mesmo.
2. As especificações técnicas definidas neste documento são de caráter obrigatório e o não atendimento a qualquer uma das características e/ou quantidades mínimas especificadas constitui fundamento para desclassificação das propostas.
3. Não será permitida a sublocação ou compatilhamento de meios de acesso entre os licitantes, situação que tornaria a redundância não efetiva, aumentando significativamente o risco de inoperância de ambos os enlaces simultametamente.
4. É facultado ao licitante realizar vistoria prévia para verificação de condições de instalação/ativação, caso o licitante não exerça o direito à vistoria não poderá alegar desconhecimento e/ou solicitar revisão de valores em decorrência de tal, a visita para fins de vistoria poderá ser agendada pelo e-mail xxxx@xxx-xx.xxx.xx e pelo telefone: 82-2122- 7740/7753, sempre dentro do horário de funcionamento usual da Secretaria do TRE/AL.
5. A contratada deverá fornecer todos os componentes necessários à operacionalização dos serviços, incluindo equipamentos e meio físico de transmissão.
6. Será declarada vencedora a empresa que fornecer o menor preço global para o respectivo lote.
7. Os valores individuais para cada item não poderão ser superiores aos obtidos durante a fase de cotação inicial de preços, realizada pela SEIC do TRE-AL.
8. A entrega do serviço no endereço deve ocorrer obrigatoriamente por meio de fibra óptica, incluíndo o acesso de última milha.
9. Todas exigência apresentadas serão alvo de revalidação quando do início da prestação dos serviços.
2. REDUNDÂNCIA
1. Os enlace principal e de redundância deverão obrigatoriamente, serem implementados por operadoras distintas, ou seja, a licitante vencedora de um lote não poderá ser também a vencedora do outro lote.
2. As infraestruturas dos licitantes vencedores de ambos os lotes, considerando seus respectivos Autonomous Systems (AS), deverão ser mutuamente excludentes, considerando a conexão direta dos pontos de acesso à Internet referentes aos itens licitados. Com isto, não será permitida a utilização do mesmo AS, para provimento de acesso para itens de lotes diferentes.
3. É vedado o compartilhamento de infraestrutura/backup entre as licitantes vencedoras dos lotes.
3. DESCRITIVO DOS LOTES
LOTE 01 - ENLACE PRINCIPAL | ||
Item | Descrição | Velocidade |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps |
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - |
LOTE 02 - ENLACES REDUNDANTES | ||
Item | Descrição | Velocidade |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps |
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - |
1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS - ITENS 01 A 08, AMBOS OS LOTES
1. O serviço de acesso à Internet será fornecido por meio de enlace dedicado e exclusivo entre a rede interna da CONTRATANTE e a rede mundial de computadores — Internet, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance / Telecomunications Industry Association (EIA/TIA), pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas, quando couberem.
2. É exigida a utilização de fibra óptica como meio físico de comunicação, em toda a comunicação, incluíndo o acesso de última milha.
3. A conexão deve ser fornecida utilizando uma única interface, assim, não será permitida a utilização de agregação de várias portas no equipamento CPE.
4. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências do CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, do tipo não geleada e não suscetível à propagação de fogo.
5. É exigida e existência de ponto de presença próprio, em todas as localidades onde os serviços serão inicialmente prestados.
6. A interligação entre os pontos de presença devevá ser realizada por meios de comunicação próprios, sendo vedada sua terceirização.
7. Não será permitida conexão VPN, ou túnel de qualquer tipo, para interligação entre o ponto de presença e o backbone da contratada.
8. O backbone IP deverá estar interligado a pelo menos 5 Pontos de Troca de Tráfego (PPT) diferentes.
9. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI.
10. Conectividade à Internet na velocidade indicada na descrição do item, em modo full duplex, onde as velocidades de download e upload devem ser iguais, com fluxo de comunicação simultâneo em ambos os sentidos.
11. A velocidade do enlace deverá ser totalmente disponibilizada a
qualquer momento.
12. Não poderão existir quaisquer filtros e restrições de entrada/saída, controle de tráfego, protocolos ou análise da comunicação.
13. Suporte integral aos protocolos IPv4 e IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
14. O CPE deverá atender plenamente à capacidade do enlace contratado e contemplar as seguintes características:
1. suporte aos protocolos SNMP v2, v3 e RMON com no mínimo os grupos padrões: estatísticas, alarmes, histórico e eventos.
2. Suporte a NetFlow.
3. Disponilização de interface Ethernet de 01 Gbps, UTP/RJ-45, para interconexão aos equipamentos do CONTRATANTE, para os itens 02 a 08.
4. Disponilização de interface Ethernet de 10 Gbps, SFP+/GBIC short range, em padrão igual ao utilizado no TRE-AL, para interconexão aos equipamentos do CONTRATANTE, para os item 01.
5. Suporte aos protocolos BPG-4 e OSPFv2.
6. Suporte à utilização de filtros de pacotes, construção de Listas de Acesso (Access List – ACL) e as funcionalidades básicas de segurança.
7. Deverá ter suporte para instalação em rack padrão de 19".
8. Deverá permitir os encaminhamento de logs no padrão Syslog, sobre IPv4 e IPv6.
15. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a aplicação de filtros de entrada/saída nos CPEs ou equipamentos equivalentes, de forma a permitir que apenas determinados tipos de tráfego sejam aceitos. A CONTRATADA deverá realizar os ajustes e configurações permitentes em um prazo máximo de 04 horas corridas contadas a partir da solicitação.
16. A CONTRATANTE deverá ter total permissão de acesso de leitura aos dispositivos CPE’s, por meio de senha previamente pactuada com a CONTRATADA, para ter acesso às configurações e regras de acesso aplicadas.
17. A CONTRATADA deverá manter as versões de firmware/software dos equipamentos fornecidos sempre atualizadas, minimizando desta forma evetuais vulnerabilidades que possam comprometer a segurança da rede, responsabilitando-se por qualquer evento de segurança causado pela falta de aplicação de patches.
18. Os equipamentos deverão ser retirados, quando cessar a prestação de serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação formal. Após este prazo, o CONTRATANTE poderá dar a destinação que julgar conveniente ao equipamento não retirado, sem necessidade de qualquer aviso prévio;
19. O backbone da licitante deverá possuir, em operação durante a vigência do contrato, canais dedicados e exclusivos interligando-o diretamente a pelo menos 03 (três) outros sistemas autônomos (AS- Autonomous Systems) nacionais, sendo que cada interligação deverá ter, no mínimo, velocidade de 20 Gbps . Não será aceita como adequação a esta exigênca conexões a Pontos de Troca de Tráfego. Os documentos comprobatórios desta exigência deverão ser anexados à proposta da LICITANTE.
20. O enlace deverá possuir latência de no máximo 5 ms (cinco milissegundos). A latência será considerada como o tempo em que um pacote de Internet Protocol (IP) leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem. A latência será aferida da seguinte forma:
1. A medição será efetuada entre o Customer Premises Equipment (CPE) - equipamento instalado na CONTRATANTE - e o Provider Edge (PE) – roteador da CONTRATADA;
2. A cada 05 (cinco) minutos, deverão ser coletadas amostras de latência.;
3. Ao final de cada mês, deverá ser verificado o percentual de pacotes acima do limite de latência dentro desse período de apuração;
4. As medições a que se refere este tópico devem ser feitas entre a rede da CONTRATANTE e a rede da CONTRATADA;
5. Os intervalos de tempo em que o enlace apresentar aferições de latência superiores ao valor especificado serão considerados como períodos de indisponibilidade.
21. O link deverá possuir perda de pacotes de no máximo 0,5% (zero vírgula cinco por cento), parâmetro que será aferido da seguinte forma:
1. A cada 5 (cinco) minutos, deve ser medida a perda de pacotes;
2. Ao final de cada mês, deverá ser verificado o percentual de pacotes perdidos dentro desse período de apuração.
3. As medições a que se referem este tópico devem ser feitas a partir do equipameno CPE.
4. Os intervalos de tempo em que o enlace apresentar aferições do percentual de perda de pacotes superiores ao valor especificado serão considerados como períodos de indisponibilidade.
5. Para o cálculo deste parâmetro, serão considerados erros de interface, pacotes corrompidos pelo enlace, bem como xxxxxxxxx injustificados por parte do roteador.
6. Para o cálculo deste parâmetro, não serão considerados pacotes descartados em função do esgotamento da capacidade do link entre a rede CONTRATANTE e o 1º roteador Provider Edge (PE) da CONTRATADA, situações definidas quando a utilização for superior a 90% (noventa por cento) da utilização da taxa contratada.
7. Devem transportar pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 (mil e quinhentos) bytes, sem exigir a fragmentação dos mesmos na camada 3 do modelo OSI;
22. Para os Itens 01 a 05:
1. Deverá ser fornecido um bloco (/29) de endereços IPv4 válidos e contíguos para utilização e visíveis a partir da Internet;
2. Deverá ser fornecidos um bloco (/48) de endereços IPv6 válidos e contíguos para utilização e visíveis a partir da Internet;
23. Para os Itens 06 a 08:
1. Deverá ser fornecido um endereço IPv4, válido e visível a partir da Internet;
2. Deverá ser fornecido um endereço IPv6, válido e visível a partir da Internet;
24. Garantia de banda:
1. Os serviços de acesso à Internet deverão possur garantia mínima de 100% (cem porcento) da banda contratada, para download e upload.
2. PROTEÇÃO ANTI-DDOS
1. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
2. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque, com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
3. A CONTRATANTEe deverá ser informada de possíveis ataques identificados pela CONTRATADA no prazo máximo de 2 (duas) horas.
4. A CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA suspeitas de ataques que esteja sofrendo, cabendo à CONTRATADA uma análise e envio de relatório.
5. A comunicação em questão será por meio de abertura de chamado técnico com Severidade ALTA, conforme Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido-NMSE.
6. A CONTRATADA deverá realizar o bloqueio requisitado pelo contratante dentro dos prazos estabelecidos para a Severidade ALTA, conforme Nível Mínimo de Serviço Exigido-NMSE.
7. Características da Infraestrutura de Suporte Anti-DDoS:
1. Possuir no mínimo 2 (dois) Centros Operacionais de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento por meio de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
2. Possuir 2 (dois) centros de limpeza nacional, cada um com capacidade de mitigação de 10 Gbps, e 3 (três) centros de limpeza internacional com capacidade de mitigação de 100 Gbps (soma da capacidade dos centros).
3. Evitar saturação da banda de Internet em caso de ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS) com capacidade de mitigar 10 Gbps.
4. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
5. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques são mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
6. O bloqueio de ataques DoS e DDoS não deverão ser realizados por ACLs em roteadores de borda.
7. A mitigação de ataques DDoS é iniciada em até 15 minutos da emissão do alerta.
8. Deve disponibilizar um portal onde a CONTRATANTE tem acesso online aos tipos de ataques sofridos e o tamanho destes ataques categorizados por severidade (Ex.: Baixo, Médio, Alto).
9. A mitigação dos ataques é realizada dentro do Brasil, sem encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro.
10. Em momentos de ataques DoS e DDoS, todo tráfego limpo deve ser reinjetado na infraestrutura da contratante através de
tuneis GRE (Generic Routing Encapsulation), configurado entre a plataforma de DoS e DDoS da CONTRATADA e o CPE do contratante e/ou utilização da técnica VRF (Virtual Routing and Forwarding) via BGP Full.
8. Deverá ser disponibilizada interface administrativa web (HTTPS), acessível pela CONTRATANTE, com informações gerenciais do sistema anti-ddos.
3. ATENDIMENTO TÉCNICO
1. Abertura de chamados técnicos em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de central de atendimento;
2. Meios disponíveis para abertura de chamados:
1. Ligação telefônica do tipo 0800 ou por número fixo local em Maceió/AL.
2. Portal de acompanhamento, disponibilizado por meio de website.
3. E-mail.
4. Whatsapp.
3. Todos os diálogos ocorridos durante os atendimentos técnicos realizados por meio da Central de Atendimento deverão ser gravados e armazenados pela CONTRATA por um período mínimo de 90 (noventa dias).
4. Sempre que solicitado, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 03 (três) dias corridos para envio de gravações telefônicas e chats de atendimento realizado durante o período de armazenamento exigido, em arquivo formato MP3 para o caso das gravações e PDF para os chats.
5. Deverá ser possível a abertura de chamados técnicos informando apenas a designação ou código do enlace de maneira a agilizar os procedimentos.
6. Não serão aceitos para fins de abertura de chamado, contato telefônico diretamente com qualquer representante da CONTRATADA. O primeiro contato deverá obrigatoriamente ser realizado por meio da Central de Atendimento.
7. Para a abertura de chamado através do website a CONTRATADA deverá manter cadastro do enlace contratado contendo informações do local da instalação, tais como: pessoa de contato, número telefônico, horário de funcionamento e endereço.
8. Na conclusão da abertura do chamado técnico, deverá ser gerado e fornecido o número da ocorrência para o devido acompanhamento.
9. A LICITANTE deverá informar durante o procedimento licitatório a URL do sítio de internet bem como os números telefônicos e e-mail para abertura de chamados, objetivando a verificação de adequação.
10. O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, mesmo quando for necessária a atualização, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de ação necessária para garantir o cumprimento do serviço.
11. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica o CONTRATANTE TRE-AL.
12. Após concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica do CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA.
13. A listagem de chamados deverá estar disponível por meio de relatórios disponibilizados através do website da CONTRATADA ou enviados por e-mail, contaendo as seguintes informações:
1. Chamados Abertos no Período: Relatório com todas as ocorrências abertas no mês e o status.
2. Chamados em Andamento: Relatório onde constam as ocorrências que estão sendo tratadas e qual o status.
3. Chamados Fechados no Período: Relatório com todos os chamados que foram fechados no mês.
4. GERENCIAMENTO PROATIVO
1. A CONTRATA deverá prestar serviço de gerência proativa, através do qual fará o monitoramento dos enlaces de comunicação providos e realizará a abertura de chamádos técnicos de forma automatizada, após confirmação da indisponibilidade junto à equipe técnica da CONTRATANTE.
2. O serviço deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho no serviço de rede, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato.
3. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) poderá ser contabilizada como
indisponibilidade do(s) serviço(s) associado(s), passível de desconto, no período em que os dados não estiverem disponíveis.
5. PORTAL DE ACOMPANHAMENTO
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Portal de Acompanhamento dos Serviços, contendo informações sobre o serviço contratado.
2. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços ferramenta de gerência acessível pela Internet, por intermédio de um navegador web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo de transferência de hipertexto seguro - HyperText Transfer Protocol Secure (HTTPS).
3. O Portal de Acompanhamento dos Serviços deverá possuir informações de estatísticas do desempenho da rede, consulta aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pela CONTRATANTE.
4. A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 1 (um) usuário/senha para acessar o Portal de Acompanhamento dos Serviços.
5. O Portal de Acompanhamento dos Serviços deverá possibilitar que sejam visualizados e impressos os relatórios das informações de desempenho.
6. Deverá ser fornecido, mensalmente, relatório contendo os registros das ocorrências no referido período.
7. A CONTRATADA deverá divulgar, no Portal de Acompanhamento dos Serviços, relatórios detalhando os valores das medições dos parâmetros de qualidade do link, conforme detalhamento deste Termo de Referência.
8. Devem ser feitas medições a cada 5 (cinco) minutos. Para cada medição, o relatório do Portal de Acompanhamento dos Serviços deve apresentar pelo menos os seguintes valores:
1. Largura de banda utilizada (entrada e saída).
2. Latência.
3. Jitter;
4. Perda de Pacotes.
6. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
1. A CONTRATADA deverá planejar a execução do projeto de implantação, entregando ao CONTRATANTE o “Plano de Implantação”.
2. O plano de implantação se refere ao pedido do 1º conjunto de enlaces, que abrangerá as localidades indicadas na primeira ordem de fornecimento.
3. Este documento deverá ser desenvolvido um projeto de implatação para cada ordem de fornecimento emitida.
4. O “Plano de Implantação” deverá contemplar, pelo menos:
1. Cronograma de instalação, configuração, testes e ativação.
2. Detalhamento dos testes a serem realizados quando concluídas as instalações e configurações dos equipamentos.
3. Deverá ser apresentado um documento ao final da realização dos testes com dados informativos que comprovem o bom funcionamento dos componentes pertinentes à solução.
5. Período de testes:
1. Após a instalação de todos os enlaces do respectivo lote, será iniciado o período de testes de 15 dias corridos.
2. Caso ocorra problema de parada indisponibilidade de qualquer enlace, superior à 1h, o período de testes será reiniciado.
3. Os efeitos financeiros deste contrato somente serão iniciados após a instalação de todos os enlaces solicitados, na primeira ordem de fornecimento para o respectivo lote, e transcorrido o período de testes, sendo vedado pagamento parcial, ou seja, será necessário que todos os enlaces estevam efetivamente operacionais.
6. Eventuais inconformidades entre os procedimentos executados e os documentos fornecidos serão comunicados à CONTRATADA para que providencie os ajustes necessários;
7. O Plano de Implantação deverá ser aprovado pelo TRE-AL e é pré- requisito para o início do faturamento dos serviços contratados.
7. LOCAIS DE INSTALAÇÃO
1. As propostas devem contemplar a viavilidade técnica em todos os possíveis endereços de instalação listados.
3. A contratada será responsável pela instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive o roteador/CPE especificado, caso necessário, e obras que se façam necessárias para operacionalização do serviço, assumindo todos os custos dessa instalação, caso necessário.
VIABILIDADE TÉCNICA |
LOCAL
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
(ITENS, AMBOS OS LOTES) | |||
PRÉDIO SEDE DO TRE-AL | MACEIÓ | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx 000, XXXXX. MACEIÓ-AL. CEP 57051-090 | TODOS OS ITENS |
FÓRUM ELEITORAL DE MACEIO (FEM) | MACEIÓ | AVENIDA XXXXXXXXX XXXX, 3487 - FAROL. CEP 57057- 000 | TODOS OS ITENS |
FÓRUM ELEITORAL DE ARAPIRACA (FEA) | ARAPIRACA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX. CEP 57312-630 | 02 A 08 |
BIBLIOTECA | MACEIÓ | AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXXX, FAROL. CEP 57051-090 | 04 A 08 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO (SEALMOX) | MACEIÓ | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 000 - XXXXXXX. CEP 57022- 220 | 04 A 08 |
CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL | VIÇOSA | RUA XXXXXXXXX XXXX, SN, CENTRO. CEP 57700-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL | ATALAIA | AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, SN -XXXX XXXXXXX. CEP: 57690-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL | CORURIPE | RUA C, N. 167, CONJ. HABIT. XXXXXX XXXXXXXXX - COM. XXXXXX XXXXXXXXX. CEP 57230-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL | PILAR | PRAÇA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX, 337 - CENTRO. CEP 57150-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 9ª ZONA ELEITORAL | MURICI | RUA JOÃO LOPES FERREIRA, S/N - CENTRO. CEP 57820- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 252 - CENTRO. CEP 57600- 010 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 11ª ZONA ELEITORAL | PÃO DE AÇÚCAR | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - CENTRO. CEP 57400-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 12ª ZONA ELEITORAL | PASSO DE CAMARAGIBE | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57930-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 13ª ZONA ELEITORAL | PENEDO | RODOVIA ENGENHEIRO XXXXXXX XXXXXXXXX, 502 - SANTA LUZIA. CEP 57200- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL | PORTO CALVO | RUA DA JAQUEIRA, PRAÇA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO. CEP 57900-000 | 05 A 08 |
POSTO DE ATENDIMENTO DA 14ª ZONA ELEITORAL | MARAGOGI | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, 40 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 15ª ZONA ELEITORAL | RIO LARGO | AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX,48 - TABULEIRO DO PINTO. CEP 57100-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 16ª ZONA ELEITORAL | SÃO JOSÉ DA LAJE | PRAÇA. OSMAN COSTA PINO, S/N - CENTRO. CEP 57860- 000 | 05 A 08 |
POSTO DE ATENDIMENTO DA 16ª ZONA ELEITORAL | XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 09 - CENTRO | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 17ª ZONA ELEITORAL | SÃO LUÍS DO QUITUNDE | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57920-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 18ª ZONA ELEITORAL | SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57240-078 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 19ª ZONA ELEITORAL | SANTANA DO IPANEMA | AV. PRESIDENTE XXXXX, 385 BR 316 - MONUMENTO. CEP 57500-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 20ª ZONA ELEITORAL | XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, S/N - CENTRO. CEP 57370-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL | UNIÃO DOS PALMARES | RUA MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX, S/N - CENTRO. CEP 57800-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 26ª ZONA ELEITORAL | MARECHAL DEODORO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57160-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 27ª ZONA ELEITORAL | MATA GRANDE | PRAÇA CEL XXXX XXXXX XX XX, 14 - CENTRO. CEP 57540- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 28ª ZONA ELEITORAL | QUEBRANGULO | XXX 00 XX XXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57750-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 29ª ZONA ELEITORAL | BATALHA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57420-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 31ª ZONA ELEITORAL | MAJOR XXXXXXX | XXX PROFESSORA. XXXXX XXXX XX X. XXXXXX, S/N - CENTRO. CEP 57580-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 34ª ZONA ELEITORAL | XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57265- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 37ª ZONA ELEITORAL | PORTO REAL DO COLÉGIO | AV. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57290-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 39ª ZONA ELEITORAL | ÁGUA BRANCA | RUA BARÃO DE ÁGUA BRANCA, S/N - CENTRO. CEP 57490-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 40ª ZONA ELEITORAL | XXXXXXX XXXXXXX | XXX VEREADOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, 424 A E B - CENTRO. CEP 57480-000 | 05 A 08 |
POSTO DE ATENDIMENTO DA 40ª ZONA ELEITORAL | PIRANHAS | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 44ª ZONA ELEITORAL | GIRAU DO PONCIANO | XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX. CEP 57360- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 45ª ZONA ELEITORAL | IGACI | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57620-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 46ª ZONA ELEITORAL | CACIMBINHAS | RUA SARGENTO BENEVIDES - CENTRO. CEP 57570-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 47ª ZONA ELEITORAL | CAMPO ALEGRE | AV. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57250-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 48ª ZONA ELEITORAL | BOCA DA MATA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57680- 000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 49ª ZONA ELEITORAL | SÃO SEBASTIÃO | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX. CEP 57275-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 50ª ZONA ELEITORAL | MARAVILHA | RUA SETE DE SETEMBRO, S/N - CENTRO. CEP 57520-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 51ª ZONA ELEITORAL | SÃO JOSÉ DA TAPERA | AV. XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 57445-000 | 05 A 08 |
CARTÓRIO DA 53ª ZONA ELEITORAL | XXXXXXX XXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 02 - CENTRO. CEP 57980-000 | 05 A 08 |
7. MUDANÇAS DE ENDEREÇO E INSTALAÇÃO DE NOVOS ENLACES
1. A CONTRATADA deverá informar a viabilidade técnica para o novo endereço em até 07 dias corridos a partir do recebimento da solicitação.
2. As alterações de endereço e instalação de novos enlaces que não estejam incluídos na tabela de locais de instaalão, deverão ser atendidas em um prazo máximo de 30 dias corridos após o recebimento da autorização.
8. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NMSE)
1. A CONTRATADA deverá garantir que os enlaces individuais tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela CONTRATADA, abrangendo para este indicador todos os links contratados;
2. O enlace deverá ter disponibilidade de, no mínimo, 99,4% (noventa e nove vírgula e quatro por cento). A disponibilidade do serviço de comunicação de dados corresponde ao percentual de tempo, durante o período de 1 (um) mês, em que o serviço esteve em condições normais de funcionamento. Serão consideradas situações de indisponibilidade o tempo em que o acesso estiver total ou parcialmente indisponível. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações:
1. Paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela CONTRATADA com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
2. Paradas internas sob a responsabilidade da CONTRATANTE (sem responsabilidade da CONTRATADA);
3. Quando da abertura de chamado técnico de suporte pelo TRE-AL, os chamados deverão ser categorizados em 3 (três) níveis, da seguinte forma:
1. Severidade ALTA: Este nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade do uso do serviço e/ou equipamentos;
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
2 (duas) horas | 4 (quatro) horas | 2 (duas) horas | 4 (quatro) horas |
2. Severidade MÉDIA: Este nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, do uso do serviço e/ou equipamentos, estando inda disponíveis, porém apresentando problemas;
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
2 (duas) horas | 6 (seis) horas | 2 (duas) horas | 6 (seis) horas |
3. Severidade BAIXA: Este nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, manutenções preventivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do serviço e/ou dos equipamentos. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
24 (vinte e quatro) horas | 05 (cinco) dias úteis | - | - |
4. Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
1. Prazo de atendimento: tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe do CONTRATANTE na Central de Atendimento da CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de suporte;
2. Prazo de solução definitiva: tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe do CONTRATANTE na Central de Atendimento da CONTRATADA e o efetivo restabelecimento do pleno estado funcionamento do serviço;
3. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado técnico na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe do CONTRATANTE.
9. RELATÓRIO GERENCIAL DE SERVIÇO
1. Até o 5 dia útil de cada mês deverá emitido o Relatório Gerencial de Serviço (RGS) relativo ao mês anterior;
2. O RGS deverá ser enviado e formato PDF pesquisável ou HTML para o endereço de e-mail a ser disponibilizado pelo TRE-AL ou ainda disponibilizado para acesso/download através do Portal de Acompanhamento;
3. Deverão estar incluídas no relatório, no mínimo, as seguintes informações:
1. Enlaces contratados, incluindo designações, data de ativação, velocidades contratadas, etc.
2. Chamados abertos por enlace, severidade, data/hora de abertura, data/hora de fechamento, tempo de solução definitiva, se o prazo de solução foi ultrapassado, descritivo da solução, etc.
3. Índice de disponibilidade do enlace;
4. Tempo de uptime mensal de cada enlace;
4. Caso o TRE-AL julgue pertinente poderá a qualquer momento solicitar que novas informações sejam incluídas no relatório gerencial.
10. AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
1. A avaliação dos níveis de serviço será feita conforme a tabela TANS (Tabela de Avaliação dos Níveis de Serviço) e do nível de disponibilidade mensal do serviço:
Tabela de Avaliação de Níveis de Serviço | ||||||
Sigla | Indicador | Modo | Nível Mínimo Aceitável | Nível Máximo Esperado | Faixa de Resultado | Percentual do Pagamento por Resultado |
(%) | ||||||
Percentual da média ponderada | 50% da média ponderada dos chamados técnicos do mês atendidos e solucionados dentro dos prazos exigidos | R = 100 | 100% | |||
Atendimento e solução | entre a quantidade de chamados | 100% dos | ||||
90 <= R < 100 | 95% | |||||
dos chamados técnicos | técnicos abertos de severidades | chamados | ||||
80 <= R < 90 | 85% | |||||
abertos, de severidades | BAIXA, MÉDIA e/ou ALTA | técnicos do mês | ||||
70 <= R < 80 | 75% | |||||
R | BAIXA, MÉDIA e/ou | atendidos e solucionados dentro | atendidos e | |||
50 <= R < 70 | 65% | |||||
ALTA ponderadas, nos | dos prazos exigidos, e a | solucionados | ||||
prazos exigidos de | quantidade total de chamados | dentro dos | ||||
acordo com os NMSE | técnicos abertos de severidades BAIXA, MÉDIA e/ou ALTA | prazos exigidos | 0 < R < 50 | 0% | ||
Percentual de tempo no qual o | 99,44 <= D < | 100% | ||||
enlace permaneceu plenamente | 100 | |||||
D | Índice de disponibilidade mensal do enlace | operacional durante o mês, excluindo-se paradas programadas com antecedência | 99,44% de disponibilidade | 100% de disponibilidade | ||
90 <= D < 99,44 | (D-10)% | |||||
mínima exigida ou de responsabilidade interna da | D < 90 | 0% | ||||
CONTRATANTE |
2. O pagamento mensal do serviço contratado será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o Gestor e Fiscal do Contrato em suas áreas de atuação receberem o Relatório Gerencial de Serviço (RGS) e a nota fiscal de faturamento; verificar a conformidade da prestação em relação às especificações estabelecidas e exigências constantes no Contrato, no Edital e em seus Anexos; emitir o atesto da nota fiscal e encaminhar à COFIN (Coordenadoria de Orçamentoe Finanças) para os trâmites necessários ao pagamento da fatura,
3. O cálculo do pagamento referente ao serviço contratado será efetuado após a avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos, conforme a TANS ou, no caso de não haver chamados atendidos fora dos prazos estabelecidos, considerar-se-á o valor total do serviço.
4. O resultado ponderado do atendimento aos níveis de serviço, a ser inserido na respectiva Faixa de Resultados, será calculado a partir da média ponderada do atendimento dos chamados técnicos, dentro de suas respectivas severidades (baixa, média, alta e/ou crítica), conforme fórmula:
Sendo:
R: Resultado ponderado do atendimento aos níveis mínimos de serviço; Pb: Peso aplicado aos chamados de severidade baixa;
Pm: Peso aplicado aos chamados de severidade média; Pa: Peso aplicado aos chamados de severidade alta;
NSb: Total de chamados atendidos no mês de severidade baixa; NSm:Total de chamados atendidos no mês de severidade média; NSa: Total de chamados atendidos no mês de severidade alta; TSb: Total de chamados abertos no mês de severidade baixa; TSm: Total de chamados abertos no mês de severidade média; TSa: Total de chamados abertos no mês de severidade alta;
SP: Soma dos pesos Pb, Pm e Pa quando estes forem diferentes de zero (os pesos somente figurarão na fórmula quando houver chamados da referida severidade no mês corrente)
Os valores de Pb, Pm e Pa são, respectivamente, 2 (dois), 3 (três) e 5 (cinco).
Exemplos:
Cenário 01 - Em um mês em que a CONTRATADA atender, dentro dos Níveis Mínimos de Serviços, os seguintes números de chamados:
05 chamados de severidade Baixa dentre 10 abertos; 08 chamados de severidade Média dentre 10 abertos; 10 chamados de severidade Alta dentre 10 abertos;
Utilizando os pesos de 2, 3 e 5 para o atendimento dos chamados de Baixa, Média, Alta severidades, respectivamente; Teremos:
R = 84
Logo, neste caso, o Resultado se enquadra na faixa entre 80% e 90%, totalizando um pagamento efetivo de 85% da fatura mensal.
Cenário 02 – Em um mês em que a CONTRATADA atender, dentro dos Níveis Mínimos de Serviços, os seguintes números de chamados:
07 chamados de severidade Baixa dentre 10 abertos; Não houver chamados de severidade Média;
10 chamados de severidade Alta dentre 10 abertos;
Utilizando os pesos de 2 e 5 para o atendimento dos chamados de Baixa e Alta severidades, respectivamente;
Teremos:
R = 91,42
Logo, neste caso, o Resultado se enquadra na faixa entre 90% e 100%, totalizando um pagamento efetivo de 95% da fatura mensal. Na hipótese de não haver ocorrências de chamados registrados no mês corrente e a CONTRATADA ter realizado todas as Manutenções Preventivas previstas em contrato e/ou solicitadas pela Contratante, o pagamento da fatura será realizado em sua totalidade.
5. O cálculo de percentual sobre o pagamento mensal do enlace será realizado de acordo com a fórmula:
Sendo:
P: Percentual do valor mensal a ser pago para o enlace
PR: Percentual de pagamento por resultado relativo à avaliação do serviço de suporte técnico do enlace
PD: Percentual de pagamento por resultado realtivo à disponibilidade do enlace
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados.
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV; combinado com art. 4º, §3º da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI; combinado com art. 4º, §3º da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1. Os enlaces deverão ser entregues nos endereços de instalação, nos quantitativos indicados no pedido de fornecimento.
2. Os serviços e eventuais equipamentos devem obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado por cada fornecimento individualmente.
3. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada, mediante a apresentação do relatório mensal de gerenciamento e nota fiscal de serviços e a emissão do aceite pela unidade competente do TRE-AL.
4. Os equipamentos deverão ser não recondicionados ou outros problemas e, ainda, serem entregues em pleno estado de funcionamento.
5. Os equipamentos deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos.
6. Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os acessórios necessários para o seu pleno estado de funcionamento, como cabos, drivers, mídias e outros, os quais só serão recebidos juntamente com os respectivos equipamentos. Este item se aplica tanto para a entrega dos equipamentos quanto para substituições.
7. Ao TRE é reservado o direito de efetuar conexões dos equipamentos a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para a Contratada se desobrigar da garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos aos equipamentos e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.
8. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
1. A Ordem de Fornecimento será o instrumento formal de solicitação dos serviços pertencentes ao escopo desta contratação.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela
Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de serviços de conexão de dados.
Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência:
1. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
notificação; e
2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
2. Multa de:
1. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Fatura, no caso de atraso injustificado na entrega dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos serviços
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Fatura; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega dos serviços
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Fatura, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do Contrato;
2. 0,5% por dia, sobre o valor do serviço,
no caso de atraso injustificado na solução do chamado, limitada a incidência 30 (trinta) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na solução do chamado por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, aplica-se adicionalmente,
a multa de 1% sobre o valor da Fatura; e
2. A multa por atraso relacionada ao item anterior será auferida por
Fatura e aplicada somente uma única vez a cada mês, independente da quantidade de chamados sem solução.
3. 10% sobre o valor constante da Fatura, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
4. 20% sobre o valor da Fatura, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do Contrato;
5. 10% sobre o valor global estimado do Contrato, na hipótese de recusa em assinar a Ata ou o instrumento do contrato, ou retirar o Contrato.
3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado poderá resultar no cancelamento do Contrato.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Enlaces de acesso dedicado à Internet com velocidades mínimas indicadas no detalhamento técnico.
Controle pró-ativo quanto à falhas na prestação do serviço.
Abertura de chamados por meio de site e também de ligação 0800 ou ligação local.
Outros reqisitos incluídos em DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III).
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
A) TERMO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico n. XX/20YY
A empresa................................., CNPJ , por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., RG e CPF
........................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. XX/20YY, que efetuou minuciosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, bem como tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação da proposta, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Xxxxxx, de de 20YY
Nome:
............................................................
Assinatura do representante da empresa
N. do documento de identificação:
Cargo na empresa:
Acompanhei a vistoria:
Assinatura do Coordenador de Infraestrutura ou do Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura
B) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
Pregão Eletrônico n. XX//20YY
Declaramos em atendimento ao previsto no item do Edital Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº XX/20YY, a disponibilização de “Central de Atendimento” para abertura de chamados técnicos conforme disposições contidas no Edital e em seus Anexos.
Nome (razão social): ; Inscrição Estadual: ; CNPJ (MF) / ;
Endereço: ; CEP ;
Cidade: ;
Meios de Abertura de Chamado Técnico | ||
Tipo | Dados | Meio Preferencial |
Telefone | ||
Endereço web |
__________________, ___ de de 20YY.
............................................................
Assinatura do representante legal Nome e cargo:
Telefone do contato:
e-mail do contato:
Observações: emitir em papel que identifique a Licitante.
Maceió, 22 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE XXXXXXX, Membro da Comissão, em 22/08/2023, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador , em 22/08/2023, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Assistente I, em 22/08/2023, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1350898 e o código CRC 21916147.
0002128-83.2023.6.02.8000 0000000x0
Aos Membros da Comissão de Planejamento (Portaria nº 140/2023 - doc. 1267046)
Encaminho, para assinatura via bloco, a Termo de Referência (doc. 1350898), que trata da contratação de enlaces dedicados de acesso à Internet, para este Tribunal e demais unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, incluso o ajuste indicado no Despacho AGC 1350676.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE XXXXXXX, Membro da Comissão, em 22/08/2023, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1350907 e o código CRC 0372E3F0.
0002128-83.2023.6.02.8000 1350907v1
Despacho SEGI 1350907 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 82
Segue o Termo de Referência, doc. 1350898, para apreciação de Vossa Senhoria, na forma do que determina a Resolução TRE/AL nº 15.904/2018 - Regulamento da Secretaria, art. 111, VI.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador , em 22/08/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1350916 e o código CRC 894D80DB.
0002128-83.2023.6.02.8000 1350916v1
Despacho COINF 1350916 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 83
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Maceió - AL
DESPACHO
Maceió, 22 de agosto de 2023.
À SEGI,
Após atendimento da demanda contida no Despacho SEGI (1350907), e manifestando concordância com o Termo de Referência - TIC 19 ( 1350898), devolvo os autos para prosseguimento do feito.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Planejamento (Portaria nº 140/2023 - doc. 1267046)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Assistente I, em 22/08/2023, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1351031 e o código CRC 9FA185C5.
0002128-83.2023.6.02.8000 0000000x0
Despacho AGC 1351031 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 84
Senhor Secretário de Administração,
Nos termos do § 1º do art. 13 da Resolução CNJ nº 182/2013, bem assim do art. 111, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.904/2018 (Regulamento da Secretaria do TRE-AL), manifesto concordância com os estudos preliminares e com o último termo de referência apresentados nestes autos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretário de Tecnologia da Informação, em 23/08/2023, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1351851 e o código CRC 7D71B71E.
0002128-83.2023.6.02.8000 1351851v1
Despacho STI 1351851 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 85
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário, em 23/08/2023, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1352065 e o código CRC A07AB713.
0002128-83.2023.6.02.8000 1352065v1
Despacho SAD 1352065 SEI 0002128-83.2023.6.02.8000 / pg. 86
E-mail - 1352145
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxx-x@xxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Xxxxxx.xxxxx@0xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx@xxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@0xxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Acesso à internet. TRE/AL.
Mensagem:
Prezados(as),
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar empresa para prestação de serviço de acesso à Internet para a sede do TRE-AL, cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, conforme especificações presentes em Termo de Referência anexo.
Para tanto, solicitamos apresentação de proposta de preço, na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
82 993010575
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1350898.html
E-mail - 1354253
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxx-x@xxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Xxxxxx.xxxxx@0xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx@xxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@0xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@0xxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxx@xxxx.xxx xxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx00.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Solicitação. Proposta de preços. Serviço. Acesso à internet. TRE/AL.
Mensagem:
SEI 0002128-83.2023.6.02.8000
Prezado Senhor(a), Boa tarde,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar empresa para prestação de serviço de acesso à Internet para a sede do TRE-AL, cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, conforme especificações presentes em termo de referência anexo.
Para tanto, solicitamos apresentação de proposta de preços, na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail.
Atenciosamente.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Seção de Instrução de Contratações (SEIC) - TRE/AL
Horário Expediente: Segunda-feira a Quinta-feira: 13h às 19h. Sexta-feira: 07:30 às 13:30h. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. CEP 57.051-090 - Maceió - AL CNPJ nº: 00.000.000/0001-38
Telefones: 00 0000-0000/7711
00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1350898.html
Solicito, por gentileza, confirmação dessa unidade do quantitativo a ser registrado para o Lote 02 - Enlaces Redundantes - Item 08 ( Enlace dedicado à internet tipo 8), se 50 enlaces, conforme estimado no item 02 do termo de referência ou 20 enlaces como estimado no item 04 do TR.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXX XXXXX, Técnico Judiciário, em 28/08/2023, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1354810 e o código CRC F2CB290C.
0002128-83.2023.6.02.8000 1354810v1
Em atenção ao Despacho SEIC 1354810, confirmo que o quantitativo a ser registrado para o Lote 02 - Enlaces Redundantes - Item 08 ( Enlace dedicado à internet tipo 8) é de 50 enlaces.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 29/08/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1355294 e o código CRC 555BCE97.
0002128-83.2023.6.02.8000 1355294v1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Termo de Referência - TIC nº 24 / 2023
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação
LOTE 01 - ENLACES PRINCIPAIS | |||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 |
09 | Serviço de Instalação ou mudança de endereço | - | 120 |
LOTE 02 - ENLACES REDUNDANTES | |||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 |
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 |
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 |
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 |
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 |
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 |
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 |
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 |
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 |
LOTE 01 - Enlaces Principais | |||||||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Enlaces | Unid | Qtd Meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 | Mês | 30 | ||
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
08 | Enlace Dedicado à Internet | 20 Mbps | 50 | Mês | 30 |
Quadro Resumo
01. Objeto | Registro de preços para eventual contratação de serviço de acesso à Internet para a sede do TRE-AL, cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas. |
02. Quantidade(s) | |
03. Resumo da Especificação do Objeto | Enlaces dedicados de acesso à Internet, com as velocidades indicadas. SLA Mínimo de 99,4%. |
04. Valor Estimado (Pesquisa a Cargo da SEIC) | Total Geral: R$ XXXXXXX,XX |
05. Justificativa | A solução pretendida é essecial para a comunicação de dados entre o TSE, a sede do TRE-AL e as unidadesescritórios remotas da JE em Alagoas e, desta forma, diz respeito à prestação do serviço desta Justiça Especializada e leva em conta critérios com respeito à alta disponibilidade que serão descritos no Projeto Básico, na forma de SLA ou NMS - Nível Mínimo de Serviço, bem assim tempos de solução. Justifica-se o uso de meio de comunicação com alta resiliência dado o grau de dependência da disponibilidade de serviços de TI, notadamente em momentos eleitorais, mas não restrito a estes. |
06. Prazo de Entrega | Nos moldes da especificação |
07. Adjudicação | Por Lote. |
08. Classificação Orçamentária | Serviços de Comunicação de Dados Código de classificação da fonte de recurso: 3390.39.58. |
09. Local de Entrega | Locais de instalação, conforme Ordem de Fornecimento própria. |
10. Unidade Fiscalizadora Técnica | SEGI/COINF/STI |
11. Unidade Fiscalizadora Administrativa | A ser designado pela SAD |
12. Unidade Gestora | Gestor do Contrato: A definir, na forma da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017 e considerando necessidade de pacificação expressa e objeto do Procedimento SEI nº 0007835-37.2020.6.02.8000. Sugere-se, por correlação, a mesma gestão atribuída ao Contrato TRE/AL nº 11/2021, objeto do Procedimento SEI nº 0004076-31.2021.6.02.8000 |
13. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
14. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
15. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto: |
16. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
Tipo 8 | |||||||
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 | Unid | - | ||
Total: |
LOTE 02 - Enlaces Redundantes | |||||||
Item | Descrição | Velocidade | Qtd Registrada | Unid | Qtd Meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 1 | 2 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
02 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 2 | 1 Gbps | 02 | Mês | 30 | ||
03 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 3 | 500 Mbps | 04 | Mês | 30 | ||
04 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 4 | 200 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
05 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 5 | 100 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
06 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 6 | 50 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
07 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 7 | 30 Mbps | 50 | Mês | 30 | ||
08 | Enlace Dedicado à Internet Tipo 8 | 20 Mbps | 50 | Mês | |||
09 | Serviço de Instalação / Mudança de endereço | - | 120 | Unid | - | ||
Total: |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Registro de Preços para contratação de Serviços Especializados de Acesso à Internet, para o Prédio Sede deste Tribunal e os demais unidades remotas da Justiça Eleitoral no estado de Alagoas, respeitados os níveis de serviço especificados no presente instrumento, pelo período de 30 (trinta meses) meses.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contração de empresa especializada para fornecimento de enlace dedicado à Internet, para composição de malha de comunicação entre as unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
A Justiça Eleitoral em Alagoas mantém em funcionamento uma Rede Corporativa com o objetivo de permitir que a comunicação entre a sede do TRE-AL, onde se encontra o data center princpal, e as suas Unidades Remotas, tanto da capital como do interior do estado, provida por meio de VPN com recursos SD-WAN, vibilizada por solução própria, sobre enlaces de acesso à Internet contratados.
Desta maneira esta malha de comunicação viabiliza o acesso aos sites e sistemas internos e também à internet, sendo tal solução de fundamental importância para as atividades dessas unidades. Atualmente os serviços de acesso à Internet são prestados através de vários contratos com empresas diversas, dificultando a gestão e fiscalização, também dividindo esforços de suporte técnico.
Conforme determina a Resolução CNJ nº.370/2021, há necessidade do nivelamento da infraestrutura de TIC de modo que seja providenciado “links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%”. Adicionalmente, conforme item VI, deverá ser observado a disponibilização de “2 (dois) links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%”.
A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico deste Tribunal, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Dentre os principais objetivos da contratação, podemos citar:
Gerenciar e dar suporte tecnológico na implantação e operacionalização de todos os serviços de comunicação de dados necessários à prestação de serviços internos e ao público externo.
Assegurar que os incidentes e problemas sejam prontamente identificados e solucionados.
Oferecer serviço de infraestrutura de acesso por meio de VPN e assim viabilizar o teletrabalho.
Disponibilizar informações dos serviços contratados, relatórios, status e utilização da rede de forma centralizada.
Manter acessibilidade aos sistemas em níveis de SLA aceitáveis.
Minimizar eventuais interrrupções na comunicação de dados e acesso à Internet.
Dotar a infraestrutura de servidores do Fórum Eleitoral de Arapiraca de meios para suportar a realização de procedimentos de backup de e para o data center do prédio sede do TRE-AL, com objetivo de incrementar o nível de segurança de dados de ambas infraestruturas. Neste sentido, será possível envio de massa de dados para o FEA, como também para a sede do TRE.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação:
Maior confiabilidade no armazenamento de dados. Mais eficiência na prestação de serviços.
Maior disponibilidade na prestação de serviços.
Maior resiliência quanto à comunicação entre o TRE-AL e os cartórios eleitorais e unidades remotas.
Maior disponibilidade do acesso à VPN e por conquência melhor estabilidade para o trabalho remoto.
Possibilitar a realização de cópias de segurança adicionais para FEA.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e governança de tecnologia da informação.
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): viabilizar serviços e soluções de TIC.
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): manter os serviços de conectividade do TRE-AL.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº
0007994-09.2022.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A contração do objeto deste procedimento, em conformidade com os requisitos definidos, atende integralmente à demanda, visto que contempla todos os serviços necessários para manter o acesso das unidades remotas à sede deste Tribunal, bem como à rede mundial de computadores.
As solicitações de instalação serão feitas de acordo com a demanda do CONTRATANTE, não necessariamente significando a contratação da totalidade dos enlaces até o final do contrato.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Não existem soluções eficazes, a não ser a terceirização dos serviços mediante a contratação de operadoras privadas de telecomunicações. Soluções próprias, tais como a utilização de links de rádio ou fibras privadas, só têm aplicação em pequenas distâncias, tornando-se ineficazes ou excessivamente onerosas para interligar unidades remotas.
Verifica-se que serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
Trata-se de contratação de serviços continuados e de natureza comum durante a vigência do contrato, podendo se estender por mais de um exercício financeiro.
Como se trata de serviços de mesma natureza, diferenciando-se em essência quanto à velocidade e aspectivos de proteção adicionais para os enlaces do prédio sede, a concentração em apenas dois contratos, relacidos aos dois lotes, mostra-se mais vantajosa, tanto no aspecto econômico como no operacional.
No aspecto econômico, a vantagem se apresenta na formação de preços, pois o licitante poderá construir uma logística mais eficiente na alocação dos recursos humanos e de hardware.
Do ponto de vista operacional, a centralização de contratos representa maior eficiência de gestão por parte do CONTRATANTE.
1. CONSÓRCIO
1. Será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio, devendo as mesmas apresentarem o instrumento de constituição ou de compromisso de constituição do Consórcio, no qual deverão constar as seguintes condições:
1. Indicação da empresa líder do Consórcio.
2. Conferir, à empresa líder, amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no Contrato, quanto ao preço do Serviço, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificações, intimações e citações.
3. Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no Preço.
4. Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio ser obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
5. Prazo de duração do consórcio, que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução dos serviços, objeto do contrato administrativo licitado.
6. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência do CONTRATANTE, bem como de se obrigarem as empresas, durante toda a vigência do contrato que lhes vier a ser adjudicado, as condições que asseguraram a sua habilitação.
7. Obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante que for competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente.
2. Todo o contato relativo à gestão e fiscalização contratual, atendimento técnico e qualquer outro será realizado exclusivaemente com a empresa líder com consórcio;
3. Nenhuma empresa participante em consórcio poderá participar da licitação isoladamente ou integrando outro consórcio. Ainda é vedada a participação isolada ou em consórcio, na concorrência, de filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro de participante desse procedimento licitatório.
2. SUBCONTRATAÇÃO
1. A Subcontratação será admitida, eximindo-se CONTRATANTE de quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com a(s) SUBCONTRATADA(S). Para tanto, deverão ser respeitados os seguintes requisitos:
1. Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique em
transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
2. Não será permitida a subcontratação integral do serviço prestado.
3. Não será permitida a participação de empresa que terceiriza seus pontos de presensa, ou
4. Entendem-se como atividades acessórias e complementares aquelas atividades de apoio para montagem ou manutenção do item de serviço.
5. Será permitida a subcontratação de última milha, no limite de 10% do total de links.
6. A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados, cabendo-lhe também a devida supervisão e coordenação dessas atividades.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
1. Não haverá parcelamento.
2. Pagamento mensal após a prestação dos serviços.
3. Adjudicação será por Lote.
2.10 Vigência
1. Será na forma dos normativos vigentes.
2. A vigência será de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura e renováveis de acordo com a legislaçao vigente.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
1. CONDIÇÕES GERAIS
1. A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
2. A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de prestação de serviços de telecomunicação, é pela contratação por licitação via pregão.
3. Por conta de possibilidade de contingenciamento orçamentário, indicamos a modalidade de registro de preços.
4. O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
5. A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
6. Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de
10/04/2012. (fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
2. DA PARTICIPAÇÃO
1. Somente poderão participar da presente licitação, as empresas especializadas, cujos objetos sociais especifiquem atividades pertinentes e compatíveis com os do Edital;
2. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
3. Apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente , quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios; Exemplo: Prestação de serviços de Comunicação de Dados com características compatíveis com o objeto desta licitação, com uma rede de, no mínimo, 500 (quinhentos) circuitos. Este atestado deverá ser acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT do EDITAL2020-027A / ANEXOTR-2020-027A.
4. Apresentação de contrato de utilização compartilhada de pontos de fixação de cabos de fibra óptica e recursos de telecomunicações em poste da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica. Caso contrário, a LICITANTE deverá comprovar a existência de postes próprios, redes enterradas ou, ainda, compartilhamento de infraestruturas com outras operadoras, como também as devidas autorizações das entidades para tal propriedade do EDITAL2020-027A / ANEXOTR-2020-027A.
3. NÃO PODERÃO CONCORRER
1. Pessoas físicas de qualquer natureza.
2. Cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
3. Empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.
4. Empresas suspensas pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
5. Empresas declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Unidade Federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
7. Empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
8. Empresas cujo administrador seja ou tenha sido sócio ou administrador da empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
9. Empresas que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
10. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
11. Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
12. Empresa cujo contrato ou estatuto não inclua o objeto deste Pregão.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. A licitante deverá apresentar:
1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, através de atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável.
2. Objeto do contrato (executados ou em execução, com quantitativos e prazos contratuais).
3. Afirmação de que a empresa cumpriu ou está cumprindo corretamente, com todas as condições contratuais.
4. Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
2. A Administração se resguarda o direito de efetuar diligência junto à pessoa jurídica emissora dos atestados, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
3. Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica;
4. Apresentar certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
5. Apresentação de contrato de utilização compartilhada de pontos de fixação de cabos de fibra óptica e recursos de telecomunicações em poste da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica. Caso contrário, a licitante deverá comprovar a existência de postes próprios, redes enterradas, ou ainda compartilhamento de infraestruturas com outras operadoras, como também as devidas autorizações das entidades para tal propriedade.
6. Sempre que julgar necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação do original dos documentos, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.
7. O CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências no ambiente da CONTRATADA a fim de garantir que a mesma esteja em condições de fornecer os serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida.
8. Os quantitativos mínimos para efeito de qualificação técnica deverão seguir a Tabela abaixo:
Lotes | Itens | Quantivo para Habilição |
01 e 02 | 01 e 02 | Fornecimento de 50% do total do quantitativo estimado para o item, com características técnicas semelhantes e velocidade não inferior a 50% da exigida; |
03 a 08 | Fornecimento de 60% do total do quantitativo estimado para o item, com características técnicas semelhantes e velocidade não inferior a 50% da exigida; |
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio ou Sede do licitante, em data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias, da data da entrega da proposta.
2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, c/c a Lei nº11.638/2007 cópias da publicação de:
1. balanço patrimonial.
2. demonstração do resultado do exercício.
3. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido.
4. notas explicativas do balanço.
3. A LICITANTE deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado para o respectivo lote, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais.
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
1. Em todos os locais em que a CONTRATADA execute serviços, deverão sempre ser mantidas as mesmas condições estéticas do local.
2. Os serviços de instalação não devem obstruir o andamento das rotinas de trabalho nos ambientes objetos de intervenção.
3. Quando houver intervenção nestes ambientes, é de responsabilidade da CONTRATADA, a recomposição total dos mesmos deixando os locais totalmente limpos e arrumados inclusive com relação a algum dano a eles causado quando da execução dos serviços, isso inclui quando necessário, recomposição de gesso e pintura das áreas afetadas pela intervenção realizada.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
Todos os equipamentos e enlaces a serem fornecidos, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área e pelas entidades de padronização reconhecidas internacionalmente, tais como:
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). ITU-T (International Telecommunication Union).
ISO (International Standardization Organization)
IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers).
EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association).
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar mensalmente os pagamentos devidos à Contratada, após o recebimento definitivo.
2. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
3. Fornecer a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento dos Serviços, seguindo as especificações técnicas fornecidas pela CONTRATADA e dentro das normas ABNT relacionadas. Entende-se como infraestrutura:
1. Alimentação (disponibilização de energia elétrica estabilizada e aterrada) para os Equipamentos de Comunicação necessários à implantação da rede.
2. Infraestrutura do ambiente (cabeamento lógico da rede interna e rack para instalação dos equipamentos, certificado de acordo com as normas nacionais e internacionais).
3. Aterramento da rede elétrica relativa aos equipamentos de interconexão e telecomunicações (modem, rádio ou interface de